RADIO INDEPENDENCIA: NOVO DECRETO DAS ARMAS Porte de ARMA para militares das Forças Armadas será regulado por decreto publicado nessa terça-feira (25/06). Bolsonaro da “drible” no SENADO

Postagem em destaque

Fila para 600 reais do governo

População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

RELOGIO

sábado, 29 de junho de 2019

NOVO DECRETO DAS ARMAS Porte de ARMA para militares das Forças Armadas será regulado por decreto publicado nessa terça-feira (25/06). Bolsonaro da “drible” no SENADO






Cursos Online na Área de Contabilidade e Economia


Após reprovação de decreto anterior o presidente da República dá um drible no SENADO e decide editar outros 3 decretos sobre armas, porte, aquisição etc. Bolsonaro viaja essa noite para a Espanha. A medida deve despertar a ira de senadores que dedicara tempo para derrubar a norma anterior.



DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores,
colecionadores e atiradores

Parte direcionada aos MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
… Art. 23. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 1º O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.
§ 2º A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.
§ 3º Ato do Comandante da Força correspondente disporá sobre as hipóteses excecpcionais de suspensão, cassação e demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.


Cursos Online 24 Horas - Certificado Entregue em Casa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário