
Após reprovação de decreto anterior o presidente da República dá um drible no SENADO e decide editar outros 3 decretos sobre armas, porte, aquisição etc. Bolsonaro viaja essa noite para a Espanha. A medida deve despertar a ira de senadores que dedicara tempo para derrubar a norma anterior.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores,
colecionadores e atiradores
2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores,
colecionadores e atiradores
Parte direcionada aos MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
… Art. 23. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 1º O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.
§ 1º O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.
§ 2º A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.
§ 3º Ato do Comandante da Força correspondente disporá sobre as hipóteses excecpcionais de suspensão, cassação e demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.
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