RADIO INDEPENDENCIA: STF decide que sindicatos devem se manifestar em acordos individuais de redução salarial, de jornada ou suspensão temporária

Postagem em destaque

Fila para 600 reais do governo

População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

RELOGIO

sexta-feira, 10 de abril de 2020

STF decide que sindicatos devem se manifestar em acordos individuais de redução salarial, de jornada ou suspensão temporária

Em caráter liminar, Lewandowski decidiu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão temporária deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos para manifestação das entidades representativas. De acordo com a decisão, “os ‘acordos individuais’ somente surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Desta forma, as entidades representativas podem dar início a uma negociação coletiva. Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de negociações tem potencial de
causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”. A decisão do ministro foi dada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na ADI 6363, o partido alegou que a MP do governo federal fere direitos e garantias dos trabalhadores resguardados pela Constituição, principalmente, no trecho em que autoriza o acordo individual para dispor sobre as medidas de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho. Em vigor desde o início do mês, em razão da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário. Chico Vigilante Deputado distrital (PT)

MP 936 - STF: redução salarial precisa ser negociada com sindicatos ENTENDA O CASO
Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936. A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual. A MP 936 abriu a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, o que já foi contestado por juízes do Trabalho e
Segundo ministro Lewandowski, entidades de trabalhadores precisam se manifestar antes de qualquer acordo. Embraer e GM já propõem redução e suspensão de contratos


RIO DE JANEIRO Coronavírus no prédio do Ministério da Fazenda no Rio: um vigilante morreu, outro está internado e auditores fiscais estão isolados com a Covid-19
Carlos José Martins do Valle (no detalhe), segurança da Delegacia de Comércio Exterior da Receita Federal (Decex), que fica no prédio do Ministério da Fazenda, no Centro, morreu com suspeita de Covid-19; na segunda imagem, a mensagem de solidariedade de Flávio José Passos Coelho, superintendente da Receita Federal, enviada por WhatsApp /Fotos: Reprodução Nesse domingo (05/04), morreu o segurança Carlos José Martins do Valle, da Delegacia de Comércio Exterior da Receita Federal, que fica no prédio do Ministério da Fazenda, na
Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, no Centro, onde trabalhava há 10 anos. Até a sexta (03/04), Carlos foi ao trabalho, já passando mal: apresentava sinais de gripe violenta. No sábado (04/04), procurou uma UPA em Irajá e, ao ser transferido para um hospital, nesse domingo (05/04), morreu na ambulância. Outro vigilante, Edmar, também está internado e, segundo consta, dois auditores fiscais já estão isolados com a Covid-19, além de muito mais gente que trabalha no prédio, que toma um quarteirão; portanto, várias delegacias ali instaladas também podem estar na mesma situação. Nesta segunda (06/04), o superintendente da Receita Federal da 7ª Região Fiscal, Flávio José Passos Coelho, enviou mensagem de solidariedade em grupos de WhatsApp, onde finaliza desejando que a família encontre consolo na fé e na esperança. Certamente a viúva, Janaína, e o filho de 5 anos vão precisar bem mais que isso. Carlos tinha 46 anos e, aparentemente, não apresentava problema algum de saúde. Foi avisado também que o prédio vai ficar fechado durante esta semana (06 a 10/04) e passar por um rigoroso procedimento de desinfecção. Agora? Por Lu Lacerda 06/04/2020


Vigilante baleado é transferido para o Hospital de Base. SINTESV-RO segue dando assistência Força tarefa do Sindicato consegue transferência de vigilante baleado em serviço, que estava internado no Pronto Socorro João Paulo II, sem nenhuma assistência e a ação do Sindicato fez com que ele fosse transferido para o Hospital de Base, onde mais tranqüilo aguarda a cirurgia. Trata-se de Eliezio Celestino da Silva, que levou dois tiros quando conseguiu impedir a ação de bandidos em seu posto de trabalho. Uma bala está alojada na região do pescoço e a outra nas nádegas. Está recebendo todos os cuidados médicos, mas o Sindicato continuará acompanhando o caso de perto. Desejamos melhoras para o nosso companheiro. SINTESV-RO, sempre em defesa e cuidado com os nossos vigilantes. À DIREÇÃO. RONDÔNIA INSS: empregado com contrato suspenso terá que contribuir sozinho
Em meio à pandemia de coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Neste caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante o período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria. Com intuito de não afetar a contagem, o trabalhador deverá fazer a contribuição para o INSS sozinho.
Por causa da medida editada pelo governo devido ao coronavírus, a empresa fica desobrigada a recolher durante este período
7 - Notícias CNTV
A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. No caso, o trabalhador interpôs recurso contra acórdão do TRT da 24ª região, que negou provimento ao seu recurso ordinário. No TST, o reclamante buscou reforma da decisão quanto ao tempo de espera para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela empresa.
TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa
Em entrevista para o jornal Extra, o advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explicou que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos. “É a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, afirmou. É possível escolher contribuir com base no


Ministro Ives Gandra pontuou que horas extras são aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários.
A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. No caso, o trabalhador interpôs recurso contra acórdão do TRT da 24ª região, que negou provimento ao seu recurso ordinário. No TST, o reclamante buscou reforma da decisão quanto ao tempo de espera para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela empresa.
TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa
Em entrevista para o jornal Extra, o advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explicou que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos. “É a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, afirmou. É possível escolher contribuir com base no
salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6.101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções. “Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade”, esclareceu Cyrino. Fonte: Metropoles
Ministro Ives Gandra pontuou que horas extras são aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. Ao analisar o pedido, o ministro Ives Gandra Da Silva Martins Filho, relator, explicou que o apelo deve ser analisador à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT, que dispõe: “Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamanterecorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”
8 - Notícias CNTV
Também serão votadas propostas tenham como foco o combate ao coronavírus e os impactos da crise
Propostas que serão votadas de forma virtual não tem consenso para aprovação
Plenário pode hoje votar Contrato Verde e Amarelo e Plano Mansueto
O Plenário  da Câmara dos Deputados pode votar hoje, além de propostas que tenham como foco o combate ao coronavírus e os impactos da crise, medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19) e proposta que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecida como Plano Mansueto (PLP 149/19). A reunião está agendada para as 15 horas. Ainda não há consenso sobre os textos. O chamado Plano Mansueto, que recebeu esse nome por ter sido elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, teve o regime de urgência aprovado na semana passada. O PLP cria um programa de socorro aos estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos com aval da União para resolver os problemas financeiros
imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022. Os parlamentares vão analisar o relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) sobre o Plano Mansueto, mas os partidos ainda dialogam para buscar um consenso em relação às alterações da proposta. O líder do DEM, deputado Efraim Filho (DEMPB), avalia que a matéria é importantíssima de ser votada, sobretudo neste período de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), entende que a proposta precisa ser aperfeiçoada. Contrato Verde e Amarelo O relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovado em comissão especial em meados de março. O texto precisa ser aprovado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou obstrução à matéria. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é  um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País. Fonte: Agência Câmara de Notícias
No que se refere aos minutos residuais - tempo de espera - , o ministro concluiu estar configurada a contrariedade da súmula 366 do TST, que estabelece como hora extra somente o excedente do limite de dez minutos diários de variações de horário registradas em cartão de ponto. “Por esse prisma, no mérito, a hipótese é de provimento do recurso, a fim de deferir como horas extras aquelas que extrapolarem, antes e/ou depois, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários,
conforme se apurar em liquidação de sentença, com adicional de lei de 50% e repercussões legais.” Com este entendimento, a 4ª turma deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. O advogado José Carlos Manhabusco do escritório Manhabusco Advogados atuou na causa pelo trabalhador. • Processo: 24136-50.2017.5.24.0106 
Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600
Trabalhador deve receber auxílio emergencial em até 48 horas
A partir das 9h de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda
decorrente da pandemia de coronavírus. A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da
10 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto. Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo. Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8). Funcionamento Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. Bolsa Família O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão - entre os dias 16 e 30 - escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso. O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários. Outro aplicativo Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas. Fonte: Agência Brasil




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário