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RELOGIO

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Vigilante será indenizado após receber voz de prisão de policial civil




 O Governo do Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$8 mil em indenização pela conduta considerada abusiva por parte de um policial civil. O agente público teria dado voz de prisão a um vigilante que solicitou que o policial apresentasse sua identidade funcional para entrar em uma agência bancária. A ausência do documento teria dificultado a entrada do homem no estabelecimento. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares. Segundo os autos, o requerente, que atuava como vigilante junto à porta detectora de metais de uma agência bancária, foi conduzido pelo policial à 16ª Delegacia Regional de Linhares sob a alegação de “desobediência”. O autor afirmou que o excesso praticado pelo policial afetou diretamente sua integridade física e moral, bem como a sua dignidade. “Não bastara ter lhe dado voz de prisão perante todos na agência, bem como acionou a polícia militar para conduzi-lo ao DPJ de Linhares, causando-lhe enorme constrangimento”,
ESPIRITO SANTO
O vigilante chegou a ser conduzido pelo policial à 16ª Delegacia Regional de Linhares sob a alegação de “desobediência” relatam os autos. Em análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ele também considerou que houve excesso na conduta do policial e que ter tido a sua entrada dificultada no estabelecimento não justifica a condução desnecessária do requerente. “Um policial civil que possui qualificação e preparo suficiente, não poderia ter agido de modo lesivo em situação desta natureza. Lesivo porque, irrefutavelmente ocasionou abalo à moral do requerente […] Há que se destacar que um policial civil, atuando em nome do Estado, deve ter sua conduta regida pelo Principio da Legalidade, o que por certo, não o autoriza a agir conforme as suas próprias razões e emoções no desempenho de suas funções, porque, na espécie é inegável a conduta antijurídica do agente público”, afirmou o magistrado. Desta forma, o juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, sobre os quais devem incidir juros e correção monetária. “Encontram-se presentes, os requisitos ensejadores à reparação do dano, dado a omissão do Estado, que por negligência permitiu o abuso de autoridade no exercício das funções por parte do Policial Civil”, concluiu. Fonte: Tribuna Online

GOIAS VIGILANTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA ELEGEM NOVA DIRETORIA 
Os vigilantes da base de Aparecida de Goiânia/ GO elegeram no último dia 16 de julho nova diretoria. A chapa 1 - União, Direito e Lealdade, representada pelo companheiro Emmanuel Gomes, foi eleita para gerir o sindicato por quatro anos. Com o compromisso de lutar pelo interesse único e exclusivo dos trabalhadores, a nova gestão promete lutar por avanços na Convenção Coletiva de Trabalho e pela conquista de direitos para os trabalhadores. A CNTV deseja sucesso aos companheiros eleitos e que o mandato seja coroado de sucesso e conquistas. Fonte: CNTV

RIO GRANDE DO NORTE

Sindsegur notifica Petrobras por ausência em mediação no MTE

O Sindsegur esteve na Petrobrás na tarde desta quarta-feira, 31 de julho, para notificar pela segunda vez a empresa pela ausência no MTE para mediação que trataria das homologações dos empregados da empresa ADS que teve seu contrato finalizado com a estatal. A mediação ocorreria no MTE, nem a Petrobras nem a ADS compareceram,
entretanto, a empresa de segurança justificou sua ausência, enquanto a estatal não deu qualquer satisfação desrespeitando os trabalhadores e o MTE. Durante o Ato Público realizado à tarde, o Sindsegur também denunciou as irregularidades da nova contratada: Proteg. Fonte: Sindsegur RN


225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores
Especialista tira dúvidas sobre mudanças nos saques do FGTS Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores. O governo anunciou na semana passada a liberação do FGTS para trabalhadores com saldo tanto em contas ativas como inativas (veja ao final desta reportagem a lista das principais reportagens sobre o assunto). O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador. Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho. Do total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595 são órgãos da administração pública. A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa. Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia. A lista de devedores é pública e pode ser acessada neste link da PGFN. https://www2. pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/ listaDevedores.jsf
Dívida total com o Fundo de Garantia soma R$ 32 bilhões, diz Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; veja ranking dos 20 maiores devedores.
Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302 bilhões. A maior parte delas está falida ou em recuperação judicial, como Varig, Vasp, Busscar Ônibus, Sociedade Universitária Gama Filho e Laginha Agroindustrial. Na lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 606,5 milhões em atraso, seguida pela Vasp, com quase R$ 159 milhões pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores devedores: o município de Itabuna (BA).

O que dizem as empresas Os Correios informam que “executam de forma regular o recolhimento de FGTS, sempre pautados pela legalidade e eficiência da gestão”. De acordo com a estatal, “os valores citados no balanço da PGFN estão relacionados a recolhimentos muitos específicos e pontuais, resultantes, em sua maior parte, de uma divergência entre as bases de cálculo apuradas pelo Ministério do Trabalho e pelos Correios. Esses casos estão sendo discutidos em âmbito judicial para buscar a solução do conflito”. A Enel Distribuição São Paulo, antiga Eletropaulo, informa que não possui pendências relativas ao FGTS e está em dia com suas certificações de regularidade. “O valor citado pela PGFN pode se referir a uma ação judicial, ainda em andamento, de suposto débito de FGTS em período em que a empresa ainda era estatal (1993 a 1998). A exigibilidade desta dívida está suspensa em razão de garantia judicial fornecida pela empresa”, afirmou em nota. A Associação Sociedade Brasileira de Instrução (Asbi) informa que os débitos relativos ao FGTS estão sendo renegociados e “reparcelados” junto aos órgãos competentes, através de parcelamentos administrativos perante a União e do Plano Especial de Execução no TRT/RJ. As empresas Leão Irmãos Açúcar e Álcool e Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool informam que, entre os anos de 2010 a 2018, disponibilizaram diretamente à Justiça do Trabalho o valor de R$ 99.757.056,89 para quitação do seu passivo trabalhista. Por conta disso, as empresas, que são do Grupo EQM, alegam que não é possível admitir que os débitos apresentados sejam realmente devidos e “carecem de certeza, liquidez e exigibilidade”. “Muitas vezes, os valores disponibilizados ao trabalhador para quitação do seu contrato de trabalho não são devidamente conciliados e baixados pelo agente cobrador. Nesse sentido, as referidas empresas têm se insurgido nas diversas esferas judiciais contra a cobrança indevida, ou seja, a maior, de créditos de FGTS efetivamente quitados”, afirmam. As empresas informam ainda que já procuraram o agente cobrador para questionar a cobrança e também para apresentar a documentação que comprova a quitação dos pagamentos realizados. A Teka Tecelagem Kuehnrich informou que não irá se manifestar sobre o assunto. O G1 não conseguiu retorno das outras empresas presentes na lista das 20 maiores devedoras do FGTS. Fiscalização do governo Nos quatro primeiros meses deste ano, fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao

recolhimento de R$ 2,06 bilhões em autuações da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. O resultado é 35,81% maior na comparação com o mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão. Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados. O recolhimento feito pelas fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho vêm aumentando ano a ano. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.


Bolsonaro retira direitos dos trabalhadores em segurança e saúde do trabalho

Portaria do governo tira poder da classe trabalhadora de revisar e elaborar Normas de Segurança e Saúde do Trabalho (NRs). Para Madalena Margarida, medida precariza ainda mais as relações de trabalho


Em um período de seis anos, entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,7 milhões de acidentes de trabalho, com 172 mil mortes – uma média de 28,6 mil mortes e 783 mil acidentes ao ano, ou, 79,4 mortes e 2.175 acidentes ao dia. Com isso, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários no período foram de R$ 82 bilhões. Também foram perdidos 367 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. Mas, nem esses números alarmantes do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) foram suficientes para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) deixasse de mais uma vez atacar a classe trabalhadora, sem se importar com as consequências que sua decisão poderá acarretar às vítimas, às viúvas e aos órfãos. Dando continuidade a sua campanha de desmonte dos direitos trabalhistas em que ele mesmo diz: “menos direito e emprego ou todos os direitos e desemprego”, o governo de extrema direita de Bolsonaro anuncia
mudanças na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que elabora e revisa as normas de saúde e segurança do trabalho. Pela portaria nº 9.944, de 30 de julho deste ano, do Ministério da Economia, a CTPP, que reúne representantes dos trabalhadores, patrões e governo se torna apenas consultiva e não mais terá direito de elaborar, revisar e aprovar as Normas Reguladoras (NRs). “Com isso, seus representantes perdem o poder de decisão e o governo pode dizer que ‘consultou’ a comissão e fazer o que bem entender”, denuncia Madalena Margarida, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT. Para a dirigente, a portaria tira o caráter da CTTP de discutir “até a exaustão” e o de criar um consenso sobre as normas reguladoras que, segundo Madalena, não podem ser reduzidas ou alteradas para atender aos interesses patronais, de aumento de lucro em detrimento das condições dignas de trabalho. “Essa portaria tira poder dos trabalhadores de ter voz ativa dentro de uma comissão tão importante como a que regula normas de saúde e segurança trabalho. Ela flexibiliza demais essas questões, e se deixar só por conta dos empresários e do governo, a criação das NRs vai acabar acarretando mais mortes num país que já é um dos campeões do mundo em acidentes de trabalho. O governo Bolsonaro está colocando em risco a vida dos trabalhadores”, afirma Madalena. Fonte: CUT