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Fila para 600 reais do governo

População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

RELOGIO

terça-feira, 14 de abril de 2020

Fila para 600 reais do governo


População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

sexta-feira, 10 de abril de 2020

STF decide que sindicatos devem se manifestar em acordos individuais de redução salarial, de jornada ou suspensão temporária

Em caráter liminar, Lewandowski decidiu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão temporária deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos para manifestação das entidades representativas. De acordo com a decisão, “os ‘acordos individuais’ somente surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Desta forma, as entidades representativas podem dar início a uma negociação coletiva. Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de negociações tem potencial de
causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”. A decisão do ministro foi dada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na ADI 6363, o partido alegou que a MP do governo federal fere direitos e garantias dos trabalhadores resguardados pela Constituição, principalmente, no trecho em que autoriza o acordo individual para dispor sobre as medidas de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho. Em vigor desde o início do mês, em razão da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário. Chico Vigilante Deputado distrital (PT)

MP 936 - STF: redução salarial precisa ser negociada com sindicatos ENTENDA O CASO
Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936. A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual. A MP 936 abriu a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, o que já foi contestado por juízes do Trabalho e
Segundo ministro Lewandowski, entidades de trabalhadores precisam se manifestar antes de qualquer acordo. Embraer e GM já propõem redução e suspensão de contratos


RIO DE JANEIRO Coronavírus no prédio do Ministério da Fazenda no Rio: um vigilante morreu, outro está internado e auditores fiscais estão isolados com a Covid-19
Carlos José Martins do Valle (no detalhe), segurança da Delegacia de Comércio Exterior da Receita Federal (Decex), que fica no prédio do Ministério da Fazenda, no Centro, morreu com suspeita de Covid-19; na segunda imagem, a mensagem de solidariedade de Flávio José Passos Coelho, superintendente da Receita Federal, enviada por WhatsApp /Fotos: Reprodução Nesse domingo (05/04), morreu o segurança Carlos José Martins do Valle, da Delegacia de Comércio Exterior da Receita Federal, que fica no prédio do Ministério da Fazenda, na
Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, no Centro, onde trabalhava há 10 anos. Até a sexta (03/04), Carlos foi ao trabalho, já passando mal: apresentava sinais de gripe violenta. No sábado (04/04), procurou uma UPA em Irajá e, ao ser transferido para um hospital, nesse domingo (05/04), morreu na ambulância. Outro vigilante, Edmar, também está internado e, segundo consta, dois auditores fiscais já estão isolados com a Covid-19, além de muito mais gente que trabalha no prédio, que toma um quarteirão; portanto, várias delegacias ali instaladas também podem estar na mesma situação. Nesta segunda (06/04), o superintendente da Receita Federal da 7ª Região Fiscal, Flávio José Passos Coelho, enviou mensagem de solidariedade em grupos de WhatsApp, onde finaliza desejando que a família encontre consolo na fé e na esperança. Certamente a viúva, Janaína, e o filho de 5 anos vão precisar bem mais que isso. Carlos tinha 46 anos e, aparentemente, não apresentava problema algum de saúde. Foi avisado também que o prédio vai ficar fechado durante esta semana (06 a 10/04) e passar por um rigoroso procedimento de desinfecção. Agora? Por Lu Lacerda 06/04/2020


Vigilante baleado é transferido para o Hospital de Base. SINTESV-RO segue dando assistência Força tarefa do Sindicato consegue transferência de vigilante baleado em serviço, que estava internado no Pronto Socorro João Paulo II, sem nenhuma assistência e a ação do Sindicato fez com que ele fosse transferido para o Hospital de Base, onde mais tranqüilo aguarda a cirurgia. Trata-se de Eliezio Celestino da Silva, que levou dois tiros quando conseguiu impedir a ação de bandidos em seu posto de trabalho. Uma bala está alojada na região do pescoço e a outra nas nádegas. Está recebendo todos os cuidados médicos, mas o Sindicato continuará acompanhando o caso de perto. Desejamos melhoras para o nosso companheiro. SINTESV-RO, sempre em defesa e cuidado com os nossos vigilantes. À DIREÇÃO. RONDÔNIA INSS: empregado com contrato suspenso terá que contribuir sozinho
Em meio à pandemia de coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória nº 936, de 2020, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Neste caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante o período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria. Com intuito de não afetar a contagem, o trabalhador deverá fazer a contribuição para o INSS sozinho.
Por causa da medida editada pelo governo devido ao coronavírus, a empresa fica desobrigada a recolher durante este período
7 - Notícias CNTV
A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. No caso, o trabalhador interpôs recurso contra acórdão do TRT da 24ª região, que negou provimento ao seu recurso ordinário. No TST, o reclamante buscou reforma da decisão quanto ao tempo de espera para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela empresa.
TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa
Em entrevista para o jornal Extra, o advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explicou que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos. “É a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, afirmou. É possível escolher contribuir com base no


Ministro Ives Gandra pontuou que horas extras são aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários.
A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. No caso, o trabalhador interpôs recurso contra acórdão do TRT da 24ª região, que negou provimento ao seu recurso ordinário. No TST, o reclamante buscou reforma da decisão quanto ao tempo de espera para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela empresa.
TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa
Em entrevista para o jornal Extra, o advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explicou que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos. “É a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, afirmou. É possível escolher contribuir com base no
salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6.101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções. “Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade”, esclareceu Cyrino. Fonte: Metropoles
Ministro Ives Gandra pontuou que horas extras são aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. Ao analisar o pedido, o ministro Ives Gandra Da Silva Martins Filho, relator, explicou que o apelo deve ser analisador à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT, que dispõe: “Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamanterecorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”
8 - Notícias CNTV
Também serão votadas propostas tenham como foco o combate ao coronavírus e os impactos da crise
Propostas que serão votadas de forma virtual não tem consenso para aprovação
Plenário pode hoje votar Contrato Verde e Amarelo e Plano Mansueto
O Plenário  da Câmara dos Deputados pode votar hoje, além de propostas que tenham como foco o combate ao coronavírus e os impactos da crise, medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19) e proposta que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecida como Plano Mansueto (PLP 149/19). A reunião está agendada para as 15 horas. Ainda não há consenso sobre os textos. O chamado Plano Mansueto, que recebeu esse nome por ter sido elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, teve o regime de urgência aprovado na semana passada. O PLP cria um programa de socorro aos estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos com aval da União para resolver os problemas financeiros
imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022. Os parlamentares vão analisar o relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) sobre o Plano Mansueto, mas os partidos ainda dialogam para buscar um consenso em relação às alterações da proposta. O líder do DEM, deputado Efraim Filho (DEMPB), avalia que a matéria é importantíssima de ser votada, sobretudo neste período de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), entende que a proposta precisa ser aperfeiçoada. Contrato Verde e Amarelo O relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovado em comissão especial em meados de março. O texto precisa ser aprovado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou obstrução à matéria. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é  um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País. Fonte: Agência Câmara de Notícias
No que se refere aos minutos residuais - tempo de espera - , o ministro concluiu estar configurada a contrariedade da súmula 366 do TST, que estabelece como hora extra somente o excedente do limite de dez minutos diários de variações de horário registradas em cartão de ponto. “Por esse prisma, no mérito, a hipótese é de provimento do recurso, a fim de deferir como horas extras aquelas que extrapolarem, antes e/ou depois, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários,
conforme se apurar em liquidação de sentença, com adicional de lei de 50% e repercussões legais.” Com este entendimento, a 4ª turma deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. O advogado José Carlos Manhabusco do escritório Manhabusco Advogados atuou na causa pelo trabalhador. • Processo: 24136-50.2017.5.24.0106 
Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600
Trabalhador deve receber auxílio emergencial em até 48 horas
A partir das 9h de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda
decorrente da pandemia de coronavírus. A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da
10 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto. Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo. Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8). Funcionamento Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. Bolsa Família O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão - entre os dias 16 e 30 - escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso. O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários. Outro aplicativo Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas. Fonte: Agência Brasil




Comunicado do SINDVIGILANTES/AL sobre a pandemia do CORONAVÍRUS

O SINDVIGILANTES/AL vem por meio deste manifestar sua preocupação com a categoria diante da atual situação de emergência em saúde em razão do Covid-19 (CORONAVÍRUS), uma vez que muitos profissionais estão expostos ao risco em postos de trabalho essenciais, a exemplo dos Hospitais, Aeroporto, Cais do Porto, Bancos, entre outros. O Sindicato está orientando as empresas de vigilância a fornecerem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
que são de uso obrigatório, principalmente para os profissionais que trabalham em locais com alto risco de contaminação. Informamos também que, devido ao decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020, o SINDVIGILANTES/AL suspendeu os atendimentos presenciais para resguardar a saúde de todos. Os atendimentos odontológicos, oftalmológicos e ginecológicos também estão suspensos temporariamente, funcionando apenas o atendimento de clínica médica com a Dra. Lys, na Casa de Saúde Santo Antônio, todas as terças-feiras, das 10:30 às 12:20. Obs.: Por medida de segurança, a Dra Lys não atenderá pacientes com sintomas de gripe ou resfriado. A Diretoria do Sindicato está disponibilizando abaixo os contatos dos Diretores para eventuais atendimentos. FERREIRA: 99982-0592 (Celular) e 99109-0665, MÔNICA: 98135-7603, CÍCERO: 999793596 e RAFAEL: 99985- 2174. FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS 

NEGOCIAÇÃO SALARIAL DAS CATEGORIAS DE VIGILANTES PATRIMONIAL E TRANSPORTES DE VALORES PARA 2020
A negociação salarial dos vigilantes de posto (patrimonial) iniciou no Ministério do Trabalho no mês de novembro de 2019. Mesmo com a data base para o mês janeiro, o Sindicato dos Vigilantes de Alagoas – SINDVIGILANTES/AL apresentou ao SINDESP/AL as reivindicações salariais da categoria no dia 15 de outubro de 2019, com o objetivo de iniciarem as negociações em tempo hábil para não haver desgastes em um processo de longo prazo. Já aconteceram seis reuniões com a classe patronal, no entanto, não houve avanço nas
negociações. Inicialmente o SINDVIGILANTES/ AL, apresentou as seguintes propostas: Reajuste Salarial – O salário dos vigilantes patrimoniais terá o reajuste do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos 12 meses, de janeiro a dezembro de 2019, que é de 4,48%, mais um ganho real de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Mensal - As empresas pagarão a todos os trabalhadores em jornada 12x36, com ou sem trabalho noturno, um prêmio mensal de R$ 80,00 (oitenta reais);
4 - Notícias CNTV
Tíquete Alimentação - Tíquete Alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia trabalhado; Tíquete Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento do Tíquete Alimentação para os empregados abrangidos por esta CCT durante o período de gozo de suas férias. O profissional receberá 100% do valor mensal, ou seja, R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia, a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Assiduidade nas Férias - O vigilante receberá, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Horas Extras acima das 44h semanais – Será considerado como hora extra o período que exceder as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Participação nos Lucros - Os empregados regidos por este instrumento coletivo de trabalho terão participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos os vigilantes e empregados das empresas de segurança, garantindo assistência médica e odontológica, sem ônus para os seus trabalhadores. TRANSPORTES DE VALORES E EMPREGADOS DA TESOURARIA A negociação salarial dos vigilantes de Transportes de Valores, com a data base no mês de março, está na mesma situação. As propostas já foram enviadas ao SINDESP/AL, porém, os patrões ainda não apresentaram nenhuma contraproposta aos trabalhadores. Veja abaixo quais são as reivindicações da categoria: Reajuste Salarial - O salário dos Vigilantes de Transportes de Valores e do Pessoal de Tesouraria serão reajustados acompanhando o Reajuste do INPC + 8% de ganho real a partir de
1º de março de 2020; Tíquetes Alimentação - As empresas concederão aos empregados que laboram nas funções de Vigilantes de Carro Forte e Empregados da Tesouraria, Tíquetes Alimentação de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais; Tíquetes Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento de Tíquete Alimentação para os empregados de Transporte de Valores durante as férias, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a partir do mês de março/2020; Prêmio de Assiduidade nas Férias - Os vigilantes de Transportes de Valores receberão, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos empregados abrangidos por esta CCT dos empregados das empresas de Transportes de Valores; Participação nos Lucros - Os empregados abrangidos por esta CCT, a partir do mês de março de 2020, terão direito à participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. O SINDVIGILANTES/AL exige também a manutenção da CCT/2019 sem retirada de nenhum direito. Diante da ausência de avanço nas negociações salariais, o SINDVIGILANTES/AL formalizou um pedido de Mediação com o SINDESP/AL no Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para que possamos retomar o processo de negociação junto à classe patronal. Segue o número do Processo de Mediação: 000939.2020.19.000-3 e 000820.2020.19.000-9 FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS

MP 936 de Bolsonaro só garante o salário mínimo. Quem ganha míseros R$ 1.100 será prejudicado

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 de Jair Bolsonaro, que prevê redução de jornada e salários de 25%, 50% e 70%, por até três meses, vai provocar perdas salariais  a quem ganha a partir de R$ 1.100,00. A MP, que segundo o governo, foi criada para manter empregos durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), mascara mais um arrocho salarial aos trabalhadores e trabalhadoras. Os únicos que manterão sua renda serão os que ganham o salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição não permite que ninguém receba abaixo deste valor. Se o Congresso Nacional aprovar a MP sem alterar o texto, quem ganha a partir de R$ 1.100,00 até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06, os rendimentos caem de 5% a 49% dependendo da faixa salarial e da redução de jornada. Tem senadores que já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de salários a este item da MP. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que todas as centrais vão recorrer aos parlamentares para alterar o texto da MP que, segundo ele, tem de proibir demissões e garantir 100% dos salários. Diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse à RBA que Congresso precisa garantir renda e sanar ‘pegadinhas’. Confira as perdas: Nos cálculos de redução de jornada para todas das faixas de 25%, 50% e 75%, quem ganha R$ 1.100,00 terá uma redução de 5% em seus salários. Para quem ganha salários de até R$ 1.600,00
as perdas variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%. No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos [R$ 3.135,00 vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%. Os mais prejudicados serão os que ganham o teto do INSS de R$ 6.101,06. Na redução de 25%%, a perda será de 18%. Se for de 50%, o trabalhador deixará de receber 35% do salário e, se a redução for a mais alta de 75%, esse índice chega a 49% do salário. Por exemplo, na redução de 70% para quem ganha o teto da Previdência, o rendimento de R$ R$ 6.101,06 vai cair para R$ 3.099,43. Isto porque o trabalhador vai receber da empresa apenas 30% do seu salário (R$ 1.830,31) + 70% do valor do seguro-desemprego (R$ 1.269,12). Como ficam os salários com a suspensão de dois meses nos contratos No caso de suspensão de salários por até dois meses do contrato de trabalho, a MP estabelece que o trabalhador que exerça a sua atividade numa empresa que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões receberá 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que teria direito. Neste caso, o trabalhador terá a maior perda porque o governo permite a redução de 70% sem nenhuma contrapartida da empresa. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 e tenha sua redução de jornada em 70% vai receber, no máximo, R$ 1.813,03, que é o teto do seguro-desemprego. Já as maiores empresas, nos regimes de lucro real e lucro presumido, com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, terão de garantir 30% do valor dos salários, mesmo com a suspensão dos contratos. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Esse trabalhador vai receber R$ 1.500,00 [30% do salário] da empresa mais R$ 1.269,12 [70% do teto do seguro-desemprego]. Sua renda será neste período de apenas R$ 2.769,12 – uma queda de 46% em seu salário. Fonte: CUT Brasil
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Auxílio emergencial de combate ao coronavírus para informais deverá ser pago neste mês de abril. Trabalhador deverá estar inscrito no Bolsa Família ou no Cadastro Único e ter renda familiar de até três salários
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Já está valendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro após muita pressão da CUT e demais centrais sindicais que reagiram à demora do governo que enrolou o povo pobre brasileiro durante três dias antes de assinar e publicar. Mas quem está precisando muito do benefício ainda tem de esperar sete longos dias. O governo federal só vai começar a pagar o auxílio emergencial de combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) na semana que vem, disse Bolsonaro, nesta sexta-feira (2). O governo federal havia anunciado que os pagamentos começariam no 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) e dia 16 de abril para os cadastrados no Bolsa Família. Por incompetência ou má fé, Bolsonaro e seu “posto Ipiranga”, o ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, queriam pagar apenas R$ 200,00. E como o valor do auxílio triplicou, como defenderam a CUT, centrais
e parlamentares, eles passaram a colocar empecilhos técnicos e jurídicos ao pagamento. Mas, a dupla foi enquadra pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram todos os requisitos solicitados pelo governo, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Enquanto o governo federal não libera o pagamento do benefício, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora podem fazer neste momento é se antecipar e checar se terá direito, e como fazer para receber o benefício por três meses ou mais se o governo federal aprovar a sua prorrogação enquanto durar a pandemia do coronavírus. Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar: Quem tem direito? Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). Todos informais têm direito? Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00),  e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do segurodesemprego.

MEI pode receber o benefício? Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quanto cada família receberá? - O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família. - A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200 - Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família - Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior Por quanto tempo o benefício será pago? O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19.
Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/consulta_cidadao/. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone  0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h. Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221. FONTE: CUT

Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF



Em nova MP, governo vai autorizar corte de salário e de jornada em até 100%



 Suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada
Portaria O governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, na noite desta quarta-feira (1º), nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, como medida para “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias. A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do segurodesemprego nesses casos. Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de segurodesemprego em caso de demissão – , o valor
do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do segurodesemprego. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada. Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e esperase evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões. A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto. Fonte: RBA

Presidente do BB trabalha contra recomendações para contenção da COVID-19
Após dizer que a vida não tem “valor infinito”, Rubem Novaes defende a tese da “imunização de rebanho”, abandonada no Reino Unido
Apesar de o Brasil ter entrado na fase de crescimento exponencial no número de casos de contaminação e mortes pela COVID-19, o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, insiste em criticar a quarentena e, ainda, defende que a população seja infectada “o quanto antes” para “que a economia volte a funcionar”. As declarações, publicadas nesta segundafeira (30), no jornal O Globo, vão na contramão de estudos científicos e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Novaes argumentou que é preciso que a pandemia alcance o máximo de
Presidente do BB trabalha contra recomendações para contenção da COVID-19
pessoas, cerca de 70% da população, para que a sociedade seja “imunizada”. Os 30% restantes seriam “os velhinhos e os já doentes” que, segundo ele, não serão contaminados pelo vírus se forem isolados. Na semana passada, em um grupo de WhatsApp, Novaes havia dito que a vida não tem “valor infinito” e que o vírus tinha “que ser balanceado com a atividade econômica”. Alguns dias antes, em entrevista ao jornal Valor Econômico, ele afirmou que a quarentena causaria “depressão econômica com efeitos piores que os da epidemia”.
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Em nota sobre as declarações infelizes do presidente do Banco do Brasil, a Conselheira de Administração Representante dos Funcionários (Caref) do BB, Débora Fonseca, pediu esclarecimentos para o Conselho de Administração do banco. Ela propôs ainda a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia no país, com a liberação de recursos para financiamentos, refinanciamentos e suspensão de pagamentos por seis meses. “Proposta essa que, de fato, irá salvaguardar as Micro e Pequenas Empresas, os MicrosEmpreendedores Individuais e milhares de emprego”, ponderou. A dirigente defendeu também fortalecimento de crédito pessoal, principalmente à população de baixa renda, e a liberação de recursos para financiar o “poder público municipal e estadual” no “combate à COVID-19”. Segundo o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, em todo o mundo, 45 países já estão adotando medidas semelhantes às apontadas pela Caref, para proteger o emprego e a renda. “O governo e o Congresso dos Estados Unidos, por exemplo, trabalham em um pacote de ajuda financeira de quase U$ 2 trilhões contra a recessão decorrente da pandemia causado pelo novo coronavírus. Parte desse valor será transferido na forma de uma bolsa mensal de R$ 1.200 por pessoa, para que elas fiquem em casa e não transmitam o vírus”, explicou. “Medidas adotadas em outros países para conter o impacto da pandemia sobre empregos e renda, incluem subsídios em salários e licença remunerada. Cerca de 30 países já estão praticando transferência direta de renda, entre eles Índia, Argentina, Austrália, Coreia do Sul, Itália e Japão”, completou.
O fracasso da “imunidade de rebanho” A proposta de Novaes é a mesma defendida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida, de isolar apenas os mais velhos, e permitir a circulação da maior parte da população, chegou a ser adotada pelo Reino Unido no dia 11 de março e, quatro dias depois, abandonada. “Estávamos esperando a imunidade de rebanho ganhar corpo. Agora percebemos que não é possível lidar com isso”, explicou Azra Ghani, responsável pelo departamento de Epidemiologia de Doenças Infecciosas do Imperial College, prestigiada instituição inglesa. Os especialistas concluíram que a estratégia da “imunização de rebanho” em rápida escala, além de levar o sistema de saúde do Reino Unido ao colapso, resultaria em 260 mil mortes entre os britânicos. Mortalidade confirmada entre jovens Nas últimas semanas, autoridades de saúde dos países europeus e da OMS aumentaram o alerta sobre o número de vítimas fatais do coronavírus entre crianças e adultos jovens. No último sábado (28), o Brasil registrou, oficialmente, sua primeira vítima fatal no grupo de jovens adultos: Maurício Suzuki, advogado de 26 anos, na capital paulista. Ele foi incluído nos casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação. O mesmo pode ter acontecido com Edgard dos Santos Pereira, de 66 anos, funcionário do Banco do Brasil, da agência do Catete, no Rio, considerado, até o momento do fechamento dessa matéria, o primeiro caso de morte suspeita por coronavírus registrado na categoria bancária. Fonte: Contraf-CUT

Mais categorias de informais terão direito a auxilio emergencial, decide Senado Motoristas de táxi e de aplicativos, catadores de recicláveis, pescadores artesanais e agricultura familiar também terão direito ao pagamento de R$ 600 por mês durante a pandemia do coronavírusO Senado decidiu nesta quarta-feira (1º) ampliar o auxílio emergencial no valor de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200, para categorias profissionais de informais que haviam ficado de fora da proposta aprovada na segunda-feira (30).  Em sessão virtual, os senadores decidiram que, durante as medidas de restrição de circulação para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), o auxílio tem de ser pago pelo governo federal durante três meses, podendo ser prorrogado caso necessário, também para motoristas de táxi e de aplicativos, como o Uber, associados de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos e manicures. Confira abaixo lista completa dos beneficiados. De acordo com a Agência Senado, também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio aprovado na segunda era destinado aos maiores de dezoito anos). Além disso, foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem
recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022. O auxílio emergencial é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários). O beneficiário pode optar pelo valor mais alto. Ainda segundo a Agência Senado, pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio. Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais. A ampliação do benefício para outras categorias profissionais, o aumento do valor pago aos homens chefes de família e todas as mudanças feitas nesta quarta pelos senadores foi aprovado antes de Jair Bolsonaro sancionar a ajuda de R$ 600 para informais aprovada na segunda. Confira a ampliação do benefício, quem tem direito e o que deve ser feito para começar a ser pago logo:
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Valor do benefício: - R$ 600 ao mês por benefício, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres e homens chefes de família Quem pode receber: Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Veja lista completa no fim do texto. . Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital que será disponibilizada pelo governo. O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos. Quem não pode receber: Aposentados, trabalhadores que recebem seguro-desemprego ou recebem outro tipo de ajuda do governo. Beneficiários do Bolsa Família podem optar pelo programa se o valor for maior do que o que eles recebem atualmente. Funciona assim: Até dois membros da família terão direito ao auxílio emergencial, mas se um deles receber o Bolsa Família, terá de optar pelo mais vantajoso. . Mães solteiras receberão duas cotas, R$ 1.200 . O benefício será pago por três meses, mas pode ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do coronavirus. Quando o governo começa a pagar? A data ainda não foi divulgada, mas quando o governo der inicio ao pagamento a ordem de quem recebe seguirá um cronograma especifico. Ordem dos pagamentos: 1) Beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir de 16 de abril. 2) Pessoas com dados no Cadastro Único para programas sociais 3) Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS 4) Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Como será feito o repasse: - bancos federais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Basa e BNB - lotéricas e Correios também darão suporte - governo pede para que pessoas não procurem as agências ainda - a forma de distribuição do voucher ainda está em desenvolvimento - governo trabalha para que não haja necessidade de deslocamento às agências ou lotéricas - para as pessoas fora da base de dados do governo, uma vez feita a autodeclaração, as informações serão validadas pelo Ministério da Cidadania que, então, vai liberar o pagamento - é possível que a Caixa envie os valores para o banco do declarante sem cobrar tarifa por isso, como ocorreu no saque do FGTS Que categorias têm direito ao benefício, além de informais e MEIs: Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão: pescadores profissionais e artesanais; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar;  caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Fonte: CUT



sábado, 4 de abril de 2020

Dieese aponta cenários negativos, mas avalia que crise é chance de novo projeto para o país



Apesar Em seu Boletim de Conjuntura de março, o Dieese traça cenários preocupantes para a economia brasileira em 2020. Mas também observa que a crise ampliada pelo coronavírus pode ser oportunidade para se discutir um novo padrão de desenvolvimento. “Na encruzilhada histórica em que está o país, a possibilidade de mudar o rumo da economia é uma oportunidade única”, afirma o instituto, citando ações emergenciais necessárias para este momento, sugeridas pelas centrais sindicais, como a renda mínima, a defesa do emprego e dos direitos sociais. “O momento é oportuno também para que a sociedade encare os problemas estruturais do Brasil e reflita sobre as necessárias ações de longo prazo capazes, enfim, de superar o subdesenvolvimento.” Assim, com a redução da atividade econômica global, “a ampliação do papel do mercado interno se faz não apenas desejável, mas necessária”, sustenta o Dieese, para em seguida manifestar preocupação com a atual política. “Contudo, o governo federal caminha na contramão, ao estimular o aprofundamento da precariedade nas relações de trabalho e permanecer somente no campo das intenções para a adoção de um programa mais amplo de disponibilização de recursos às populações socialmente vulneráveis”, acrescenta. Presença do Estado Os riscos em consequência da pandemia são
Dieese aponta cenários negativos, mas avalia que crise é chance de novo projeto para o país
sérios, lembra o instituto. “Entre eles, destacamse a pressão inflacionária que pode ser gerada pela acentuada desvalorização cambial do real, mesmo em contexto de recessão; a intensa saída de capitais, que já vem ocorrendo desde o ano passado; e os impactos nos preços e na demanda das commodities (soja, minério de ferro), principais produtos que compõem a pauta exportadora do país.” Considerando a falta de investimentos privados (“Muito pouco prováveis nesse cenário de incertezas e pessimismo”) e da queda do rendimento do trabalho, a presença do Estado torna-se mais importante. “Só investimentos públicos maciços e instrumentos de preservação de renda poderão evitar uma brutal recessão.” O Dieese traçou três cenários, com a ressalva de que não consideram o reflexo de medidas que possam ainda ser adotadas para enfrentar a recessão. No pior cenário, o Produto Interno Bruto (PIB) cairia 8,5% neste ano e o total de desempregados, hoje de 12,3 milhões, aumentaria em 4,4 milhões. Em um quadro intermediário, o PIB teria retração de 4,4% e o número de desempregados cresceria em 2,3 milhões. Por fim, o cenário “otimista” indica queda de 2,1% e acréscimo de 1,1 milhão ao contingente de desempregados no país. “Ressalve-se que o número de desocupados é volátil, uma vez que um trabalhador pode sair da condição de ocupado, ingressar na desocupação rapidamente e, posteriormente, transformarse em subocupado, muitas vezes em trabalho informal”, diz ainda o Dieese. “Porém, não há dúvida de que o impacto no mercado de trabalho em qualquer dos cenários aqui desenhados – mesmo no mais otimista – será dramático, com repercussões sociais imprevisíveis.” O instituto defende “acordos políticos” urgentes. Fonte: RBA
Nova situação do mundo obrigará a privilegiar mercado interno, com investimentos públicos
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Em 2019, saldo foi de 644 mil vagas. Em 2010, de 2,5 milhões
Sem informações, país fica sem registro de emprego formal em 2020 Problemas são anteriores à pandemia e surgiram depois de mudanças feitas pelo governo no sistema de transmissão de dados
O país está, desde o início do ano, sem dados sobre o mercado formal de trabalho no país, consolidados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Registro administrativo de contratações e demissões de trabalhadores com carteira assinada, o Caged é mantido desde os anos 1990 e divulgado todos os meses. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informou nesta semana “que identificou a falta de prestação das informações sobre admissões e demissões por parte das empresas, o que inviabilizou a consolidação dos dados” referentes a janeiro a fevereiro. Até 2018, o Caged era divulgado pelo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. Pelo informe, os problemas são anteriores à crise do coronavírus. “Trata-se de dados de envio obrigatório e de responsabilidade das empresas e que, na presença de subdeclaração, podem comprometer a qualidade do monitoramento do mercado de trabalho brasileiro”, diz ainda o Ministério da Economia.
Seguro-desemprego Essas “subdeclarações” concentram-se nos dados de desligamentos, segundo o governo. Com isso, se fosse divulgado, o saldo poderia ser maior do que é efetivamente. “Somente em janeiro, verificou-se que ao menos 17 mil empresas deixaram de prestar informações ao eSocial relativas aos desligamentos realizados, o que representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações no período.” O Ministério da Economia afirma, que “em esforço conjunto” com o Conselho Federal de Contabilidade, está entrando em contato com as empresas para retifiquem e reenviem os dados. No entanto, o cenário de pandemia causada pela Covid-19 tem dificultado a autorregularização de parte das empresas.” Mas o próprio governo admite que as dificuldades recentes vêm de mudanças feitas para “desburocratizar” o envio de informações. “Apenas no último semestre de 2019 foram substituídas quatro obrigações trabalhistas para simplificar o processo de transmissão de informações por parte das empresas: Caged, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), carteira de trabalho e o livro de registros de empregados.” A pasta da Economia afirma que dará “ampla divulgação” dos dados assim que a situação for normalizada. E informa que a situação não interfere no pedido e na concessão do segurodesemprego aos trabalhadores que tenham perdido seus empregos”. O pedido pode ser feito de forma virtual e por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em 2019, o Caged registrou saldo de 644.079 vagas formais. O melhor ano da recente série foi 2010, com saldo de 2.543.177. O estoque em dezembro era de 39,055 milhões de postos de trabalho. Em igual mês de 2014, atingia 40,810 milhões. FONTE: RBA



Mais categorias de informais terão direito a auxilio emergencial, decide Senado

O Senado decidiu nesta quarta-feira (1º) ampliar o auxílio emergencial no valor de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200, para categorias profissionais de informais que haviam ficado de fora da proposta aprovada na segunda-feira (30).  Em sessão virtual, os senadores decidiram que, durante as medidas de restrição de circulação para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), o auxílio tem de ser pago pelo governo federal durante três meses, podendo ser prorrogado caso necessário, também para motoristas de táxi e de aplicativos, como o Uber, associados de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos e manicures. Confira abaixo lista completa dos beneficiados. De acordo com a Agência Senado, também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio aprovado na segunda era destinado aos maiores de dezoito anos). Além disso, foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem
recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022. O auxílio emergencial é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários). O beneficiário pode optar pelo valor mais alto. Ainda segundo a Agência Senado, pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio. Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais. A ampliação do benefício para outras categorias profissionais, o aumento do valor pago aos homens chefes de família e todas as mudanças feitas nesta quarta pelos senadores foi aprovado antes de Jair Bolsonaro sancionar a ajuda de R$ 600 para informais aprovada na segunda. Confira a ampliação do benefício, quem tem direito e o que deve ser feito para começar a ser pago logo:
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Valor do benefício: - R$ 600 ao mês por benefício, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres e homens chefes de família Quem pode receber: Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Veja lista completa no fim do texto. . Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital que será disponibilizada pelo governo. O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos. Quem não pode receber: Aposentados, trabalhadores que recebem seguro-desemprego ou recebem outro tipo de ajuda do governo. Beneficiários do Bolsa Família podem optar pelo programa se o valor for maior do que o que eles recebem atualmente. Funciona assim: Até dois membros da família terão direito ao auxílio emergencial, mas se um deles receber o Bolsa Família, terá de optar pelo mais vantajoso. . Mães solteiras receberão duas cotas, R$ 1.200 . O benefício será pago por três meses, mas pode ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do coronavirus. Quando o governo começa a pagar? A data ainda não foi divulgada, mas quando o governo der inicio ao pagamento a ordem de quem recebe seguirá um cronograma especifico. Ordem dos pagamentos: 1) Beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir de 16 de abril. 2) Pessoas com dados no Cadastro Único para programas sociais 3) Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS 4) Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Como será feito o repasse: - bancos federais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Basa e BNB - lotéricas e Correios também darão suporte - governo pede para que pessoas não procurem as agências ainda - a forma de distribuição do voucher ainda está em desenvolvimento - governo trabalha para que não haja necessidade de deslocamento às agências ou lotéricas - para as pessoas fora da base de dados do governo, uma vez feita a autodeclaração, as informações serão validadas pelo Ministério da Cidadania que, então, vai liberar o pagamento - é possível que a Caixa envie os valores para o banco do declarante sem cobrar tarifa por isso, como ocorreu no saque do FGTS Que categorias têm direito ao benefício, além de informais e MEIs: Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão: pescadores profissionais e artesanais; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar;  caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Fonte: CUT