DISTRITO FEDERAL
O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados. No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados votou a reforma da Previdência. No texto aprovado, os vigilantes perdem sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na atividade de risco. Para receber o benefício integral, terão de contribuir por 40 anos e isto pode representar desemprego em nossa categoria, pois o mercado dificilmente aceitará
DISTRITO FEDERAL
um vigilante com 65 anos ou mais. O texto aprovado, atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão no mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram. São cinco regras para quem já está trabalhando no setor privado. Lembrando que o texto teve algumas alterações um dia após a votação do dia 10/07, amenizando a situação de algumas categorias, como professores e policiais civis. O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados.
2 - Notícias CNTV
Como ficou Para homens, a idade mínima para se aposentar é 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos. Já as mulheres podem se aposentar a partir de 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100% no valor do benefício. Regras de transição Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho, há cinco possibilidades de regras de transição. 1 – Sistema de pontos – Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Nesta regra de transição e sem a aposentadoria especial, o vigilante homem terá que trabalhar mais 10 anos e a vigilante mulher mais 05 anos, além dos 25 anos que é previsto hoje. E mais, terão que cumprir a soma da regra 86/96, caso contrário, terá que trabalhar além do tempo previsto acima. E tem mais: durante o período de transição, o número 86/96 sobe um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para a mulher e 105 para homens. Enquanto você está trabalhando, a cada ano os pontos vão aumentando e a sua aposentadoria vai ficando mais distante com o maior tempo de contribuição para se chegar aos pontos necessários. 2 – Tempo de contribuição + idade mínima – Aqui a idade mínima começa com 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 08 anos; para homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens). 3 – Pedágio – Tempo de contribuição – Esta regra é válida para quem tem ainda dois
anos para contribuir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima, ou seja, 62 anos, mulher e 65 anos, homem. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar a essa idade. Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria, terá de trabalhar esse ano e mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida). 4 – Por idade – Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir do ano que vem (2020), a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029). Pedágio de 100% (válida também para os servidores públicos) Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador homem que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá de trabalhar os quatro anos restantes, mais outros quatro anos (pedágio), totalizando 08 anos. Militares Os militares estão fora da reforma da Previdência e o texto do governo sobre uma reforma específica para eles, apesar de aumentar o percentual de contribuição, traz inúmeras vantagens que compensam e muito esse valor maior de contribuição. Fonte: Sindesv/DF
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um vigilante com 65 anos ou mais. O texto aprovado, atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão no mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram. São cinco regras para quem já está trabalhando no setor privado. Lembrando que o texto teve algumas alterações um dia após a votação do dia 10/07, amenizando a situação de algumas categorias, como professores e policiais civis. O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados.
2 - Notícias CNTV
Como ficou Para homens, a idade mínima para se aposentar é 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos. Já as mulheres podem se aposentar a partir de 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100% no valor do benefício. Regras de transição Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho, há cinco possibilidades de regras de transição. 1 – Sistema de pontos – Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Nesta regra de transição e sem a aposentadoria especial, o vigilante homem terá que trabalhar mais 10 anos e a vigilante mulher mais 05 anos, além dos 25 anos que é previsto hoje. E mais, terão que cumprir a soma da regra 86/96, caso contrário, terá que trabalhar além do tempo previsto acima. E tem mais: durante o período de transição, o número 86/96 sobe um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para a mulher e 105 para homens. Enquanto você está trabalhando, a cada ano os pontos vão aumentando e a sua aposentadoria vai ficando mais distante com o maior tempo de contribuição para se chegar aos pontos necessários. 2 – Tempo de contribuição + idade mínima – Aqui a idade mínima começa com 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 08 anos; para homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens). 3 – Pedágio – Tempo de contribuição – Esta regra é válida para quem tem ainda dois
anos para contribuir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima, ou seja, 62 anos, mulher e 65 anos, homem. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar a essa idade. Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria, terá de trabalhar esse ano e mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida). 4 – Por idade – Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir do ano que vem (2020), a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029). Pedágio de 100% (válida também para os servidores públicos) Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador homem que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá de trabalhar os quatro anos restantes, mais outros quatro anos (pedágio), totalizando 08 anos. Militares Os militares estão fora da reforma da Previdência e o texto do governo sobre uma reforma específica para eles, apesar de aumentar o percentual de contribuição, traz inúmeras vantagens que compensam e muito esse valor maior de contribuição. Fonte: Sindesv/DF
BAHIA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL
Nesta semana 4 colegas de um processo do Sindicato contra a SENA e o contratante EBAL Cesta do Povo foram chamados para receberem seus cheques. São mais 16 mil somado aos 27 milhões repassado pelo Sindicato aos vigilantes nos anos de 2016, 2017 e 2018 (isto sem contabilizar 2018, onde já repassamos mais de 5 milhões). Isto é a opção de uma direção sindical que
tem lado: só dos trabalhadores. Imaginem este Sindicato em mãos de “agentes de patrões”. Processará empresas? Chegará algum centavo na mão dos vigilantes? Ou vão cumprir a promessa de “defender as boas” ou “o segmento”? A decisão é sua dias 29, 30 e 31, VOTANDO NA CHAPA DO TRABALHADOR OU VOTANDO NA CHAPA DO PATRÃO. Aos colegas Sena /Ebal deste processo, nossos parabéns. A vitória é para quem tem fé na luta e confiança no seu Sindicato, sua arma contra patrões caloteiros. Se ainda não procurou o Sindicato, entre em contato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da Sena), RG, CPF e comprovante de residência. É luta, é vitória. ´ Contra patrões e contratantes caloteiros, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Fonte: SINDVIGILANTES/BA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL BAHIA
PAGAMENTO DE PROCESSOS/ MJR: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – MULTAS MJR Dos diversos processos do Sindicato contra a MJR cobrando multa de férias, multa rescisória e outros direitos em favor dos vigilantes, alguns colegas ainda não apareceram ou entraram em contato com o Sindicato para receberem seus cheques. São cheques de valores diversos: alguns inferiores a mil reais, outros de até 9 mil. Estes cheques são resultado de um trabalho sério, corajoso e firme de uma direção sindical que combate patrões caloteiros e picaretas e defende os vigilantes. É conquista de quem tem fé na luta. É conquista de quem tem uma direção sindical sem rabo preso com patrão. Ajude a localizar estes colegas. Avise-os sobre sua conquista. Para quem está na lista, entre em contato com seu Sindicato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da MJR), RG, CPF e comprovante de residência. Para combater patrão caloteiro, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
tem lado: só dos trabalhadores. Imaginem este Sindicato em mãos de “agentes de patrões”. Processará empresas? Chegará algum centavo na mão dos vigilantes? Ou vão cumprir a promessa de “defender as boas” ou “o segmento”? A decisão é sua dias 29, 30 e 31, VOTANDO NA CHAPA DO TRABALHADOR OU VOTANDO NA CHAPA DO PATRÃO. Aos colegas Sena /Ebal deste processo, nossos parabéns. A vitória é para quem tem fé na luta e confiança no seu Sindicato, sua arma contra patrões caloteiros. Se ainda não procurou o Sindicato, entre em contato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da Sena), RG, CPF e comprovante de residência. É luta, é vitória. ´ Contra patrões e contratantes caloteiros, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Fonte: SINDVIGILANTES/BA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL BAHIA
PAGAMENTO DE PROCESSOS/ MJR: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – MULTAS MJR Dos diversos processos do Sindicato contra a MJR cobrando multa de férias, multa rescisória e outros direitos em favor dos vigilantes, alguns colegas ainda não apareceram ou entraram em contato com o Sindicato para receberem seus cheques. São cheques de valores diversos: alguns inferiores a mil reais, outros de até 9 mil. Estes cheques são resultado de um trabalho sério, corajoso e firme de uma direção sindical que combate patrões caloteiros e picaretas e defende os vigilantes. É conquista de quem tem fé na luta. É conquista de quem tem uma direção sindical sem rabo preso com patrão. Ajude a localizar estes colegas. Avise-os sobre sua conquista. Para quem está na lista, entre em contato com seu Sindicato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da MJR), RG, CPF e comprovante de residência. Para combater patrão caloteiro, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES GUARDIÕES/BB – PONTESEG/EMBASA
Um grupo de colegas iniciaram a retirada de seus cheques na semana passada, fruto da luta e do combate contra empresas caloteiras e contratantes coniventes. Isto só é possível com lideranças sindicais que não tem rabo preso com patrão e só tem compromisso com o direito do trabalhador. É conquista de colegas que tem fé na luta. Que confiam e NÃO ABREM MÃO DO SEU SINDICATO.
Tem colegas da capital e interior. Parabéns. Se ainda não foi contactado pelo Sindicato, confirme seu nome a seguir e entre em contato. Tenha em mãos a sua CTPS (com a assinatura das empresas processadas), mais RG, CPF e comprovante de residência. Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
BAHIA
SINDFORTE-RN, HISTORIAS DE LUTAS E CONQUISTAS
O Sindforte/RN, foi criado devido as gestões perversas e as suas ideologias capitalistas onde os trabalhadores não tinham voz e nem vez, quando ainda não sabíamos da força que os trabalhadores tinham unidos para alcançar um só objetivo. Entramos com ações coletivas através do nosso setor jurídico, contra as empresas quando ainda não tínhamos o registro sindical, na sede de acabar com tanta maldade dos patrões, pecamos pela imaturidade de um sindicato pequeno e inocente politicamente. Mais nunca desistimos de lutar. Lutamos e ganhamos por diversas vezes sempre ao lado da lei, persistindo na busca dos nossos direitos até os dias de hoje,
quando mais uma vez mostramos para os defensores da moeda ou da política capitalista e seus seguidores, que o Sindforte foi criado para defender os direitos dos trabalhadores, revertemos uma ação perdida de dano moral coletivo, para os trabalhadores da empresa Brink’s natal, onde a justiça iniciou o pagamento na terceira semana de julho deste ano. O importante para nós diretores do sindicato não são os valores que os trabalhadores irão receber e sim a conquista do sindicato, e a decisão da justiça fazendo com que a empresa pague pelos seus erros. Fonte: Sindforte RN
PORTO ALEGRE
A PEDIDO DO SINDICATO, JUSTIÇA BLOQUEIA CRÉDITOS DA LÍDER NA RECEITA FEDERAL
Denúncias serão encaminhadas à assessoria jurídica
Atendendo a uma petição do Sindivigilantes do Sul, o juiz do da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, determinou o bloqueio de R$ 450 mil em créditos da empresa Líder Vigilância junto à União Federal. Este valor deve ser retido como garantia dos pagamentos dos vigilantes que foram dispensados quando a empresa teve seu contrato encerrado na Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Em reunião no órgão, dia 16 de julho, o presidente Loreni Dias, o diretor Marcos Barreto, e o advogado Jorge Young, confirmaram com representantes da Receita a substituição da Lìder pela MD Serviços de Segurança no posto. Ficou combinado no encontro que o sindicato entraria com essa ação, como forma de garantir
as verbas rescisórias e os saldos de salários dos vigilantes. No seu despacho, bloqueando os créditos da Líder, o magistrado tomou essa decisão considerando que “a manifesta ameaça objetiva atual de que, não sendo concedida a medida cautelar, é grande o risco que correm os empregados substituídos processualmente de futuramente suportar um dano irreparável ou de difícil reparação”. Os vigilantes que trabalharam para a empresa Líder no posto da Receita Federal já foram chamados a comparecer com urgência no Sindivigilantes do Sul, para tratar com a assessoria jurídica dos valores que têm a receber de salário e verbas rescisórias. Fonte: Sindvigilantes do Sul
6 - Notícias CNTV
Ação civil pública foi proposta pelo MPT contra transportadora de valores e segurança
Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos
O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional. ACP O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada “carro-leve” nas operações acima de 20.000 UFIR - Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias. A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos Ausência de infração Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF - órgão
Um grupo de colegas iniciaram a retirada de seus cheques na semana passada, fruto da luta e do combate contra empresas caloteiras e contratantes coniventes. Isto só é possível com lideranças sindicais que não tem rabo preso com patrão e só tem compromisso com o direito do trabalhador. É conquista de colegas que tem fé na luta. Que confiam e NÃO ABREM MÃO DO SEU SINDICATO.
Tem colegas da capital e interior. Parabéns. Se ainda não foi contactado pelo Sindicato, confirme seu nome a seguir e entre em contato. Tenha em mãos a sua CTPS (com a assinatura das empresas processadas), mais RG, CPF e comprovante de residência. Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
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SINDFORTE-RN, HISTORIAS DE LUTAS E CONQUISTAS
O Sindforte/RN, foi criado devido as gestões perversas e as suas ideologias capitalistas onde os trabalhadores não tinham voz e nem vez, quando ainda não sabíamos da força que os trabalhadores tinham unidos para alcançar um só objetivo. Entramos com ações coletivas através do nosso setor jurídico, contra as empresas quando ainda não tínhamos o registro sindical, na sede de acabar com tanta maldade dos patrões, pecamos pela imaturidade de um sindicato pequeno e inocente politicamente. Mais nunca desistimos de lutar. Lutamos e ganhamos por diversas vezes sempre ao lado da lei, persistindo na busca dos nossos direitos até os dias de hoje,
quando mais uma vez mostramos para os defensores da moeda ou da política capitalista e seus seguidores, que o Sindforte foi criado para defender os direitos dos trabalhadores, revertemos uma ação perdida de dano moral coletivo, para os trabalhadores da empresa Brink’s natal, onde a justiça iniciou o pagamento na terceira semana de julho deste ano. O importante para nós diretores do sindicato não são os valores que os trabalhadores irão receber e sim a conquista do sindicato, e a decisão da justiça fazendo com que a empresa pague pelos seus erros. Fonte: Sindforte RN
PORTO ALEGRE
A PEDIDO DO SINDICATO, JUSTIÇA BLOQUEIA CRÉDITOS DA LÍDER NA RECEITA FEDERAL
Denúncias serão encaminhadas à assessoria jurídica
Atendendo a uma petição do Sindivigilantes do Sul, o juiz do da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, determinou o bloqueio de R$ 450 mil em créditos da empresa Líder Vigilância junto à União Federal. Este valor deve ser retido como garantia dos pagamentos dos vigilantes que foram dispensados quando a empresa teve seu contrato encerrado na Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Em reunião no órgão, dia 16 de julho, o presidente Loreni Dias, o diretor Marcos Barreto, e o advogado Jorge Young, confirmaram com representantes da Receita a substituição da Lìder pela MD Serviços de Segurança no posto. Ficou combinado no encontro que o sindicato entraria com essa ação, como forma de garantir
as verbas rescisórias e os saldos de salários dos vigilantes. No seu despacho, bloqueando os créditos da Líder, o magistrado tomou essa decisão considerando que “a manifesta ameaça objetiva atual de que, não sendo concedida a medida cautelar, é grande o risco que correm os empregados substituídos processualmente de futuramente suportar um dano irreparável ou de difícil reparação”. Os vigilantes que trabalharam para a empresa Líder no posto da Receita Federal já foram chamados a comparecer com urgência no Sindivigilantes do Sul, para tratar com a assessoria jurídica dos valores que têm a receber de salário e verbas rescisórias. Fonte: Sindvigilantes do Sul
6 - Notícias CNTV
Ação civil pública foi proposta pelo MPT contra transportadora de valores e segurança
Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos
O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional. ACP O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada “carro-leve” nas operações acima de 20.000 UFIR - Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias. A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos Ausência de infração Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF - órgão
público de regulação, controle e fiscalização, dotado de expertise sobre a matéria - emitiu parecer esclarecendo que eventual manuseio de numerário encontra-se atrelado aos serviços de transporte de valores. Ao levar em conta o posicionamento da PF, o relator concluiu que não há configuração de desvio funcional com a realização dos serviços prestados pelos empregados vigilantes, consistentes na abertura dos caixas, destravamento de cédulas, colocação delas no módulo de rejeição e contagem dos valores constantes neste módulo. “As condições de trabalho dos vigilantes que atuam em ‘carros leves’, prestando serviços de manutenção de caixas eletrônicos, inseremse dentro das normas de saúde e segurança impostas.” Sobre ao quantitativo de vigilantes, o magistrado entendeu que há ausência de infração por parte da empresa. Ele destacou que a empresa mostra conformidade com as diretrizes da lei 7.102/83, sobre segurança para estabelecimentos financeiros. “Conclui-se pela possibilidade de realização de serviços de manutenção de caixas eletrônicos com apenas dois vigilantes, acompanhados pelo técnico encarregado das demais atribuições. Logo, confere-se provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão objeto da ação civil pública.” O processo foi conduzido pelos advogados Maurício Albuquerque, Priscilla Ramos, Gustavo Andrade e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados. Processo: 000141916.2017.5.22.0004 Fonte: Migalhas