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RELOGIO

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Vigilantes perdem aposentadoria especial na reforma da Previdência. Ainda tem luta no Senado O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados. No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados votou a reforma da Previdência. No texto aprovado, os vigilantes perdem sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na atividade de risco. Para receber o benefício integral, terão de contribuir por 40 anos e isto pode representar desemprego em nossa categoria, pois o mercado dificilmente aceitará


DISTRITO FEDERAL
O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados. No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados votou a reforma da Previdência. No texto aprovado, os vigilantes perdem sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na atividade de risco. Para receber o benefício integral, terão de contribuir por 40 anos e isto pode representar desemprego em nossa categoria, pois o mercado dificilmente aceitará
DISTRITO FEDERAL
um vigilante com 65 anos ou mais. O texto aprovado, atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão no mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram. São cinco regras para quem já está trabalhando no setor privado. Lembrando que o texto teve algumas alterações um dia após a votação do dia 10/07, amenizando a situação de algumas categorias, como professores e policiais civis. O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados.
2 - Notícias CNTV
Como ficou Para homens, a idade mínima para se aposentar é 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos. Já as mulheres podem se aposentar a partir de 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100% no valor do benefício. Regras de transição Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho, há cinco possibilidades de regras de transição. 1 – Sistema de pontos – Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Nesta regra de transição e sem a aposentadoria especial, o vigilante homem terá que trabalhar mais 10 anos e a vigilante mulher mais 05 anos, além dos 25 anos que é previsto hoje. E mais, terão que cumprir a soma da regra 86/96, caso contrário, terá que trabalhar além do tempo previsto acima. E tem mais: durante o período de transição, o número 86/96 sobe um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para a mulher e 105 para homens. Enquanto você está trabalhando, a cada ano os pontos vão aumentando e a sua aposentadoria vai ficando mais distante com o maior tempo de contribuição para se chegar aos pontos necessários. 2 – Tempo de contribuição + idade mínima – Aqui a idade mínima começa com 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 08 anos; para homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens). 3 – Pedágio – Tempo de contribuição – Esta regra é válida para quem tem ainda dois
anos para contribuir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima, ou seja, 62 anos, mulher e 65 anos, homem. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar a essa idade. Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria, terá de trabalhar esse ano e mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida). 4 – Por idade – Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir do ano que vem (2020), a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029). Pedágio de 100% (válida também para os servidores públicos) Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador homem que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá de trabalhar os quatro anos restantes, mais outros quatro anos (pedágio), totalizando 08 anos. Militares Os militares estão fora da reforma da Previdência e o texto do governo sobre uma reforma específica para eles, apesar de aumentar o percentual de contribuição, traz inúmeras vantagens que compensam e muito esse valor maior de contribuição. Fonte: Sindesv/DF

BAHIA

PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL 
Nesta semana 4 colegas de um processo do Sindicato contra a SENA e o contratante EBAL Cesta do Povo foram chamados para receberem seus cheques. São mais 16 mil somado aos 27 milhões repassado pelo Sindicato aos vigilantes nos anos de 2016, 2017 e 2018 (isto sem contabilizar 2018, onde já repassamos mais de 5 milhões). Isto é a opção de uma direção sindical que
tem lado: só dos trabalhadores. Imaginem este Sindicato em mãos de “agentes de patrões”. Processará empresas? Chegará algum centavo na mão dos vigilantes? Ou vão cumprir a promessa de “defender as boas” ou “o segmento”? A decisão é sua dias 29, 30 e 31, VOTANDO NA CHAPA DO TRABALHADOR OU VOTANDO NA CHAPA DO PATRÃO. Aos colegas Sena /Ebal deste processo, nossos parabéns. A vitória é para quem tem fé na luta e confiança no seu Sindicato, sua arma contra patrões caloteiros. Se ainda não procurou o Sindicato, entre em contato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da Sena), RG, CPF e comprovante de residência. É luta, é vitória. ´ Contra patrões e contratantes caloteiros, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Fonte: SINDVIGILANTES/BA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL BAHIA
PAGAMENTO DE PROCESSOS/ MJR: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – MULTAS MJR  Dos diversos processos do Sindicato contra a MJR cobrando multa de férias, multa rescisória e outros direitos em favor dos vigilantes, alguns colegas ainda não apareceram ou entraram em contato com o Sindicato para receberem seus cheques. São cheques de valores diversos: alguns inferiores a mil reais, outros de até 9 mil. Estes cheques são resultado de um trabalho sério, corajoso e firme de uma direção sindical que combate patrões caloteiros e picaretas e defende os vigilantes. É conquista de quem tem fé na luta. É conquista de quem tem uma direção sindical sem rabo preso com patrão. Ajude a localizar estes colegas. Avise-os sobre sua conquista. Para quem está na lista, entre em contato com seu Sindicato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da MJR), RG, CPF e comprovante de residência. Para combater patrão caloteiro, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA

PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES  GUARDIÕES/BB – PONTESEG/EMBASA
Um grupo de colegas iniciaram a retirada de seus cheques na semana passada, fruto da luta e do combate contra empresas caloteiras e contratantes coniventes. Isto só é possível com lideranças sindicais que não tem rabo preso com patrão e só tem compromisso com o direito do trabalhador. É conquista de colegas que tem fé na luta. Que confiam e NÃO ABREM MÃO DO SEU SINDICATO.
Tem colegas da capital e interior. Parabéns. Se ainda não foi contactado pelo Sindicato, confirme seu nome a seguir e entre em contato. Tenha em mãos a sua CTPS (com a assinatura das empresas processadas), mais RG, CPF e comprovante de residência. Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
BAHIA
SINDFORTE-RN, HISTORIAS DE LUTAS E CONQUISTAS
O Sindforte/RN, foi criado devido as gestões perversas e as suas ideologias capitalistas onde os trabalhadores não tinham voz e nem vez, quando ainda não sabíamos da força que os trabalhadores tinham unidos para alcançar um só objetivo. Entramos com ações coletivas através do nosso setor jurídico, contra as empresas quando ainda não tínhamos o registro sindical, na sede de acabar com tanta maldade dos patrões, pecamos pela imaturidade de um sindicato pequeno e inocente politicamente. Mais nunca desistimos de lutar. Lutamos e ganhamos por diversas vezes sempre ao lado da lei, persistindo na busca dos nossos direitos até os dias de hoje,
quando mais uma vez mostramos para os defensores da moeda ou da política capitalista e seus seguidores, que o Sindforte foi criado para defender os direitos dos trabalhadores, revertemos uma ação perdida de dano moral coletivo, para os trabalhadores da empresa Brink’s natal, onde a justiça iniciou o pagamento na terceira semana de julho deste ano. O importante para nós diretores do sindicato não são os valores que os trabalhadores irão receber e sim a conquista do sindicato, e a decisão da justiça fazendo com que a empresa pague pelos seus erros. Fonte: Sindforte RN


PORTO ALEGRE
 A PEDIDO DO SINDICATO, JUSTIÇA BLOQUEIA CRÉDITOS DA LÍDER NA RECEITA FEDERAL
Denúncias serão encaminhadas à assessoria jurídica
Atendendo a uma petição do Sindivigilantes do Sul, o juiz do da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, determinou o bloqueio de R$ 450 mil em créditos da empresa Líder Vigilância junto à União Federal. Este valor deve ser retido como garantia dos pagamentos dos vigilantes que foram dispensados quando a empresa teve seu contrato encerrado na Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Em reunião no órgão, dia 16 de julho, o  presidente Loreni Dias, o diretor Marcos Barreto, e o advogado Jorge Young, confirmaram com representantes da Receita a substituição da Lìder pela MD Serviços de Segurança no posto. Ficou combinado no encontro que o sindicato entraria com essa ação, como forma de garantir
as verbas rescisórias e os saldos de salários dos vigilantes. No seu despacho, bloqueando os créditos da Líder, o magistrado tomou essa decisão considerando que “a manifesta ameaça objetiva atual de que, não sendo concedida a medida cautelar, é grande o risco que correm os empregados substituídos processualmente de futuramente suportar um dano irreparável ou de difícil reparação”. Os vigilantes que trabalharam para a empresa Líder no posto da Receita Federal já foram chamados a comparecer com urgência no Sindivigilantes do Sul, para tratar com a assessoria jurídica dos valores que têm a receber de salário e verbas rescisórias. Fonte: Sindvigilantes do Sul
6 - Notícias CNTV
Ação civil pública foi proposta pelo MPT contra transportadora de valores e segurança
Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos
O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional. ACP O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada “carro-leve” nas operações acima de 20.000 UFIR - Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias. A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos Ausência de infração Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF - órgão

público de regulação, controle e fiscalização, dotado de expertise sobre a matéria - emitiu parecer esclarecendo que eventual manuseio de numerário encontra-se atrelado aos serviços de transporte de valores. Ao levar em conta o posicionamento da PF, o relator concluiu que não há configuração de desvio funcional com a realização dos serviços prestados pelos empregados vigilantes, consistentes na abertura dos caixas, destravamento de cédulas, colocação delas no módulo de rejeição e contagem dos valores constantes neste módulo. “As condições de trabalho dos vigilantes que atuam em ‘carros leves’, prestando serviços de manutenção de caixas eletrônicos, inseremse dentro das normas de saúde e segurança impostas.” Sobre ao quantitativo de vigilantes, o magistrado entendeu que há ausência de infração por parte da empresa. Ele destacou que a empresa mostra conformidade com as diretrizes da lei 7.102/83, sobre segurança para estabelecimentos financeiros. “Conclui-se pela possibilidade de realização de serviços de manutenção de caixas eletrônicos com apenas dois vigilantes, acompanhados pelo técnico encarregado das demais atribuições. Logo, confere-se provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão objeto da ação civil pública.” O processo foi conduzido pelos advogados Maurício Albuquerque, Priscilla Ramos, Gustavo Andrade e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados. Processo: 000141916.2017.5.22.0004 Fonte: Migalhas





CARROS-FORTES, HOMENS INDEFESOS




ATAQUES VIOLENTOS A VEÍCULOS BLINDADOS DE TRANSPORTE DE VALORES NAS ESTRADAS BRASILEIRAS MUTILAM E MATAM VIGILANTES, BEM COMO DILAPIDAM MILHÕES DE REAIS POR ANO DA ECONOMIA NACIONAL

Pablo Henrique Nunes observa o colete à prova de balas e, instantaneamente, retorna ao dia 18 de janeiro de 2019. Nessa data, durante a tarde, uma chuva fina caía sobre a BR-319, estrada que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Dentro de um carro-forte, o vigilante de 36 anos e três companheiros de trabalho viram a tranquila viagem ser interrompida por uma rajada de fuzil. Em plena luz do dia, oito bandidos fortemente armados, num Renault Duster e em uma Caminhonete S-10, metralharam o blindado em que Pablo estava até o veículo perder força e parar em uma propriedade rural. Os seguranças da empresa Prossegur desembarcaram e reagiram. Com espingardas calibre 12 e revólveres .38, tentaram enfrentar o bando, que estava munido com arsenal de guerra. PABLO HENRIQUE IDADE: 36 ANOS LOCAL DO ATAQUE: PORTO VELHO FICOU CEGO AO LEVAR UM TIRO DE FUZIL NO ROSTO
CARROS-FORTES, HOMENS INDEFESOS
PABLO, JAIRO E MAIS DOIS COMPANHEIROS DE TRABALHO FORAM ATACADOS POR OITO BANDIDOS FORTEMENTE ARMADOS EM UMA ESTRADA DE RONDÔNIA
No combate desigual, um tiro atingiu o rosto de Pablo. A bala rompeu a têmpora, saiu na altura da sobrancelha e tirou para sempre a visão do olho esquerdo do morador de Porto Velho (RO). Embora tenha ficado cego de um lado e perdido parcialmente os movimentos da face, a maior dor do agora ex-profissional de segurança privada é recordar-se do amigo Jairo Leite, 45 anos, abatido no mesmo confronto. Alvejado no fêmur, Jairo resistiu por uma semana internado em um hospital na capital de Rondônia, mas morreu em decorrência de uma infecção generalizada. “Ele foi um herói. Enfrentou os ladrões e deu cobertura para que os outros companheiros voltassem ao carro-forte e me socorresse em segurança. Eu já me sentia praticamente morto, estava sem forças e completamente ensanguentado”, narra Pablo, com lágrimas nos olhos.


Os números da Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV) revelam predileção dos ladrões por assaltos em estradas. Dos 333 ataques computados entre 2015 e 2018, mais de 60% ocorreram em rodovias brasileiras. Para furar a blindagem dos veículos, os bandidos se valem dos mais modernos equipamentos bélicos. Metralhadora .50, fuzil 762, rifle .308, dinamites e até bazuca integram a pesada artilharia. Esses crimes mostram a incoerência do aparato de segurança. O revestimento deveria ser inviolável e à prova das armas mais perigosas. Mas, na verdade, esse tipo de veículo é vulnerável a ponto de ser perigoso para os seguranças privados que carregam milhões de reais em malotes.
MUDANÇA NOMODUS OPERANDI As estatísticas apontam ainda mudança drástica no modus operandi das quadrilhas. Se, por um lado, disparou a quantidade de ataques a carros-fortes, por outro, despencou o número de assaltos a agências bancárias, onde criminosos mantinham reféns em ações cinematográficas. Conforme dados fornecidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no ano de 2000, o Brasil chegou a contabilizar 1.903 roubos a instituições financeiras. Após investimento da ordem de R$ 9 bilhões em tecnologia — medida que reforçou os sistemas de segurança, houve queda substancial: em 2016, o número já havia caído para 339. No ano seguinte, foram computadas 217 ocorrências e, em 2018, 171. Ou seja, de 2000 a 2018, observou-se redução de 91,1% desse tipo de modalidade criminosa




Reforma pode acabar com aposentadoria especial das atividades insalubres







Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integralA reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos
Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição
Reforma pode acabar com aposentadoria especial das atividades insalubres
4 - Notícias CNTV
a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima. Primeira regra Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos. Segunda regra Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos. Trabalhador exposto a riscos terá de trabalhar muito mais Com a regra de pontos, um trabalhador que tem 25 anos em atividade insalubre, para atingir 86 pontos terá de ter 61 anos de idade. Quem tem 20 anos nessa atividade para atingir 76 pontos terá de ter 56 anos, e quem desempenha as atividades de 15 anos, para atingir os 66 pontos, vai se aposentar aos 51 anos. “Essas idades mínimas podem parecer razoáveis, mas o a natureza do benefício diferenciado ao segurado especial é garantir
uma aposentadoria mais cedo, para prevenir problemas futuros em sua saúde”, explica a advogada especialista em Previdência, Claudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS Advogados. Com a reforma, mesmo comprovando o tempo na atividade que prejudica a saúde, o trabalhador terá de completar as novas idades mínimas exigidas. A situação dos trabalhadores ficará ainda mais dramática porque eles terão de comprovar que, de fato, a atividade insalubre prejudicou a sua saúde, alerta Cláudia. Ou seja, só depois de doente é que o direito ao benefício será concedido. “A aposentadoria especial surgiu na Europa como uma compensação pelos danos futuros que esses trabalhadores terão em sua saúde, em sua qualidade de vida. Quando você tira esse direito, você está colocando a vida das pessoas em risco porque fará com que esse trabalhador fique mais anos exposto a venenos, ruídos, altas temperaturas e demais atividades prejudiciais à saúde”, explica a advogada. As mudanças,avalia Claudia, acabam com a natureza do benefício que é garantir àquela pessoa que trabalha em condições insalubres, perigosas e nocivas à saúde o direito a aposentadoria mais cedo. Ou seja, o direito de parar de trabalhar sob essas condições penosas. “O limitador da idade desnatura o benefício”, avalia a advogada. Impactos à saúde e à vida O governo e os deputados que aprovaram as novas regras não levaram em consideração o impacto negativo à saúde mental e física dos trabalhadores e trabalhadoras, nem como isso influencia na qualidade de vida das pessoas na terceira idade, critica a médica e diretora executiva da CUT, Juliana Salles. Os médicos de São Paulo, de acordo com a dirigente, já têm uma sobrevida menor do que a maioria da população por causa das condições de trabalho. “Aqui, as médicas morrem em média aos 59,2 anos e os médicos aos 69,1 anos. As condições adversas do trabalho, que variam de 12 a 16 horas diárias, são fatores que contribuem para a morte precoce”. Segundo Juliana, o dado é de um estudo sobre a mortalidade dos médicos feito por
5 - Notícias CNTV
 “A CNTV manifesta seu apoio aos 327 companheiros da Empresa Prosegur, demitidos no Paraguai. Este caso, completa hoje, 7 anos , sem solução”.
pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). Como é hoje A aposentadoria especial, por atividade insalubre é regulamentada por diversas leis e decretos estabelecidos desde 1964 aos mais atuais. Não basta o trabalhador fazer parte de uma categoria que tenha atividade insalubre. Ele  tem trabalhar nesse tipo de atividade. Por exemplo, metalúrgicos. Nem toda a categoria trabalha com ruídos acima de 85 decibéis, que dá direito à aposentadoria especial por riscos à audição. O mesmo acontece com agentes de saúde e petroleiros. Nem todos estão sujeitos a trabalhar com agentes biológicos e químicos. A aposentadoria especial dá direito ao benefício integral, independentemente da idade, a partir de: 15 anos - para os trabalhadores e as trabalhadoras que estejam expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Tem direito, por exemplo, trabalhadores de mineração que exercem atividade embaixo da terra.
20 anos - para quem trabalha com agentes químicos e biológicos. Mas, neste caso está afastada a atividade subterrânea. 25 anos - para quem atividade exposta a ruídos, calor e demais efeitos nocivos do meio ambiente em que trabalham. Por exemplo, coleta de lixo, trabalho com pacientes com doenças infecciosas, pilotos e comissários de bordo expostos à pressurização, operadores de máquinas pesadas e atividade petrolífera quando exposto a agentes nocivos como manganês e mercúrio, entre outros. Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros. Fonte: RBA

Bolsonaro quer reduzir em até 40% valor da aposentadoria por invalidez

Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício. “Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como ‘Pente Fino do INSS’], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios”, alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo. Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de
contribuição do segurado não interfere no valor final. Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%. Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição. O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média. As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial. O que é a aposentadoria por invalidez De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Quem decide se o trabalhador ou trabalhadora é incapaz de trabalhar em qualquer profissão são os médicos peritos do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, segundo o Portal. Inicialmente o trabalhador deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. Fonte: CUT
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF






MARIA DEL CARMEN PROPÕE HOMENAGEM A JOSÉ BOAVENTURA



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BAHIA
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) vai homenagear o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes, José Boaventura Santos, com a Comenda 2 de Julho. A honraria, proposta pela deputada petista Maria del Carmen Lula, será entregue no dia 9 de agosto, uma sexta-feira, a partir das 10h, no plenário da Casa. “Durante sua trajetória sindical, Boaventura não se ateve apenas às questões legais da profissão, tendo lutado também pelas condições de segurança da própria prestação do serviço de vigilância”, justificou a parlamentar, para quem o homenageado merece a condecoração pelos serviços prestados à comunidade baiana, em prol do desenvolvimento jurídico, social e cultural. Entre as lutas em que ele esteve envolvido ou conduzindo negociações vitoriosas, del Carmen destaca a que regulou a atividade de segurança bancária e criou a
BAHIA
profissão de vigilante; a realização do concurso federal para agente de vigilância; a negociação que assegurou aos vigilantes a realização de cursos de reciclagem; e a aprovação da Lei Estadual Anticalote, que defende os direitos de milhares de trabalhadores terceirizados. Natural de Itajuípe, Boaventura ingressou aos 21 anos na atividade de segurança. Com mais de 36 anos de atividade profissional, ele é conhecido pelos colegas pela dedicação à defesa dos direitos da classe. “Sem dúvida, o homenageado é pessoa notória e querida. É incontroversa a necessidade de homenageálo, reconhecendo a sua importância para a comunidade baiana, com a entrega da aludida medalha, a fim de agradecer seu empenho na luta pelos direitos dos vigilantes da Bahia, bem como do Brasil”, enalteceu a deputada. Fonte: ALBA

SÃO PAULO

Vigilantes de Barueri participam de evento e reafirmam apoio à Chapa 1 nas eleições do Sindvigilantes/BA

O diretor do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Paulo Messias, participou nos dias 18 e 19, de um evento realizado no Rio de Janeiro com a UNI Global Union, federação sindical global que reúne sindicatos de todo o mundo. Na ocasião, tanto o Sindicato dos Vigilantes de Barueri quanto a UNI Global Union reafirmaram apoio à candidatura de José Boaventura e da Chapa 1 nas eleições internas do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindvigilantes – BA). Paulo Messias destacou que o apoio reafirma o bom trabalho que a atual diretoria do Sindvigilantes-BA vem realizando. “Quem é da área sabe do trabalho realizado pelo companheiro José Boaventura e pela atual diretoria”, pontuou. Ele lembrou que a eleição do SindvigilantesBA acontece nos dias 29, 30 e 31 de julho e os vigilantes não podem permitir que tudo o que já foi conquistado se perca. “Por isso peço aos companheiros que votem na Chapa 1”, continuou.

ENTIDADES REUNIDAS O encontro no Rio de Janeiro reuniu também representantes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e dirigentes sindicais dos Estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia e das cidades de Petrópolis, Niterói, Itaguaí e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Para Paulo Messias, a oportunidade de participar de um evento com uma entidade do porte da UNI Global Union agrega mais conhecimento na luta pelos direitos dos vigilantes. “Essa federação representa mais de 20 milhões de trabalhadores de mais de 150 países diferentes”, explicou. “Foi uma troca de experiência muito boa para todos os que estavam no encontro”, finalizou.



Explosão de carros-fortes nas estradas é o novo alvo do crime organizado no ParáSomente em 2018 e 2019 foram roubados R$ 18 milhões nas estradas paraense
Carros-fortes são alvo do crime organizado no Pará - Crédito: Reprodução - SindiValores/Pará
Somente em 2018 e 2019 foram roubados R$ 18 milhões nas estradas paraenses
Em todo o ano de 2018, cinco carros-fortes transportando altos valores foram explodidos por bandidos a serviço de facções do crime organizado no Estado do Pará. Porém, este ano, somente no primeiro semestre outros cinco veículos de transporte de valores já sofreram explosões e roubo do dinheiro que transportavam. A estimativa é que mais de R$ 18 milhões foram roubados nas estradas paraenses neste tipo de assalto em 2018 e 2019. Dados do Sindicato das Empresas de
Transporte de Valores e Escolta Armada do Pará apontam que a situação é extremamente grave e não há tendência de redução desse tipo de crime nas estradas paraenses, apesar da Secretaria Estadual de Segurança Pública apontar redução da criminalidade em todo o Pará. Segundo informações do Sindvalores, as empresas estão perdendo valores financeiros expressivos dos clientes, perdendo os seus ativos e seus funcionários expostos a risco real
Explosão 

de morte. De acordo com informações da direção do Sindvalores, as quadrilhas utilizam armamentos com calibre 55.6 e 7.62 - não permitidos pelas Forças Armadas e Polícia Federal e o mais destruidor calibre 0 .50, que é utilizado para abater aeronaves em voos e a tanques de guerra. A situação é tão alarmante, que os veículos são explodidos pelos armamentos para forçar o abandono dos trabalhadores, que transportam os carros. A intenção é conseguir alcançar os valores que são guardados em cofres. Além do armamento, as quadrilhas utilizam cargas explosivas em grande quantidade, destruindo completamente os carros-fortes, por isso, os motoristas e seguranças responsáveis pelo veículo e pelos valores, são obrigados a fugir.
Nordeste sul e e sudeste do Pará são as regiões mais afetadas pelas explosões a carros-fortes Os assaltos ocorreram nos seguintes trechos: regiões sul e sudoeste do Pará (Redenção, Conceição do Araguaia, Santana Araguaia, Pau D’arco, Jacundá, Marabá) e no nordeste do Pará (municípios de Bonito, Vizeu, Ipixuna, Irituia, Capanema). A direção do Sindvalores afirma que os ataques ocorrem justamente em estradas desprovidas de policiamento, barreiras ou postos policiais. “O transporte de valores é considerada atividade essencial, compondo o sistema financeiro na logística, distribuindo, fazendo chegar os valores no sistema financeiro, fazendo a ligação, transporte do dinheiro entre o Banco do Brasil e Banco Central até as
agências bancárias”, como definiu a direção do sindicato em nota pública. Eles ressaltam, que caso esta logística sofra interrupção, através de assaltos aos carros ou a explosão de agências ou caixa eletrônico, a população da localidade deixará de ser assistida pelo sistema financeiro e passará a sofrer com a falta de dinheiro na região. “As Autoridades devem desenvolver políticas públicas para controlar de maneira mais efetiva os armamentos de uso restrito de calibres não autorizados, dos explosivos que são utilizados por empresas; desenvolver inteligência policial para identificar as quadrilhas que atuam nesses crimes e combater de maneira efetiva esses criminosos; fazendo com que, essas quadrilhas sejam desmontadas, prendendo os seus integrantes, isolando esses criminosos em cadeias de segurança máxima; controlar os detentos dos presídios onde comandam o crime organizado de dentro das cadeias”, sugere a direção do Sindvalores em nota. Eles alegam que os estados do Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Goiás desenvolveram ações de combate ao crime organizado, reduzindo os seus índices. “Quando não se tem ou não se apresentam ações efetivas contra esses criminosos, essas quadrilhas migram de outros estados ou surgem no mesmo estado, atuando onde há a maior fragilidade e facilidade para as suas ações”, acrescenta o Sindvalores. Sete empresas atuam no transporte de valores no Pará, que juntam reúnem cerca de 900 trabalhadores e 300 veículos, como carroforte para levar dinheiro e outros valores para agências bancárias e caixas eletrônicos em todo o Estado. Fonte: Portal Jornal


Com alta da informalidade, mais trabalhadores ficam sem segurodesemprego
Apesar do aumento nas taxas de desemprego, pagamento do benefício vem caindo no Brasil, um dos países onde a proteção ao trabalhador é uma das menores do mundo. Uma das razões é a queda de carteiras assinadas
Com alta da informalidade, mais trabalhadores ficam sem segurodesemprego
A proteção aos trabalhadores brasileiros é uma dos menores do mundo, mostra estudo que compara as taxas de desemprego com o acesso ao seguro pago a quem é demitido de empregos formais, com carteira assinada. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG), a taxa de cobertura do auxílio é baixa e vem caindo nos últimos anos, apesar do aumento no número de desempregados. Em 2015, um percentual de 7,8% dos brasileiros tiveram acesso ao seguro-desemprego. Em 2018, quando a taxa de desemprego atingiu 12,2 milhões de trabalhadores, apenas 4,8% dos desempregados receberam o benefício. Na prática, os dados revelam que, com o aumento do desemprego e uma cobertura menor, o país tem garantido proteção apenas
a até 600 mil trabalhadores desempregados, segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual. “Há uma redução bastante significativa que, se colocada no contexto internacional mostra que o Brasil é um dos países com menor taxa de cobertura”. “Isso acontece porque por um lado nós temos uma taxa de informalidade muito elevada, uma ausência de vínculo laboral estável e protegido com o registro da carteira de trabalho e, por outro lado, temos uma rotatividade que é grande. Trabalhadores são contratados e demitidos numa velocidade rápida (…) também o seguro-desemprego é praticado no Brasil com regras que tornam muito difícil o acesso ao benefício”, aponta o diretor técnico do Dieese. O valor mensal do seguro-desemprego pode variar de um salário mínimo a R$ 1.735,29, pagos em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Em 2016, depois do golpe, quando as regras de acesso se tornaram mais rígidas, 1,65% do orçamento público foi gasto com o programa. Em países da Europa, onde o tempo de proteção é maior, o seguro-desemprego corresponde em média a 4,6% dos orçamentos. “No seu conjunto, o seguro-desemprego, infelizmente, está longe de proteger os trabalhadores que se encontram na situação de desemprego no Brasil”, conclui Clemente. Fonte: Agência Brasil

Mudança na forma de cálculo da aposentadoria prejudica mais os homens

Os homens serão ainda mais prejudicados porque, mesmo contribuindo por 16 a 20 anos, só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano. As mulheres, a partir do 16º ano
Mudança na forma de cálculo da aposentadoria prejudica mais os homens
Durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, a Câmara dos Deputados manteve o fim da  aposentadoria por tempo de contribuição, mas reduziu o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20 anos, como queria o governo de Jair Bolsonaro (PSL), para 15 anos. Os deputados também
mantiveram no texto a idade mínima obrigatória de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres terem direito à aposentadoria. A mudança na forma de cálculo prejudica os trabalhadores e trabalhadoras porque leva em consideração todos os salários recebidos, inclusive os mais baixos, reduzindo o valor dos benefícios do INSS em média entre 20% e 30%. 
8 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Atualmente, o cálculo do valor do benefício leva em consideração apenas os 80% maiores salários desde 1994. Os 20% menores são descartados. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno na Câmara, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição mínima (15 anos). Os homens serão mais prejudicados que as mulheres. Mesmo que tenham contribuído por 16 a 20, eles só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano. Já as mulheres, vão receber os 2% a mais no benefício a partir do 16º ano de contribuição. Com esta regra, as mulheres vão se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e os homens com 40. Regra só vale para quem está no mercado É importante ressaltar que a regra que permite ao homem se aposentar com 15 anos de contribuição, vale apenas para quem já está trabalhando e, portanto, contribuindo com o INSS. O trabalhador que ingressar no mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor, seja formal ou informal, só terá direito à aposentadoria quando completar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. “Quem se filiar ao regime previdenciário após a reforma vai ter uma perda significativa ainda maior, pois já terá de contribuir por mais cinco anos, antes de ter direito de requerer a aposentadoria, mesmo que tenha atingido a idade mínima obrigatória”, diz Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para os futuros contribuintes do INSS, não assalariados, o especialista recomenda: quem quiser se aposentar faça as contas, um planejamento e veja o quanto poderá contribuir, já que a partir da reforma o benefício será calculado pela média geral das contribuições. “Cada caso deverá ser calculado de acordo com a realidade financeira de cada um. Mas a relação contribuição/benefício ainda é muito boa e, por isso, o importante é se filiar ao regime previdenciário público porque nunca vai acabar, embora o governo tente”, acredita o diretor do IBDP. Cherulli se baseia nos modelos dos países desenvolvidos que possuem um sistema híbrido previdenciário. De um lado há a previdência pública e solidária, do outro, a aposentadoria complementar. “A reforma da Previdência no Brasil veio para incentivar a aposentadoria complementar, mas o governo seria muito irresponsável se acabasse com o modelo solidário da Previdência pública [em que os trabalhadores mais jovens contribuem para pagar o benefício de quem já se aposentou e, assim sucessivamente]“, analisa ao recomendar que todos, exceto servidores,se filiem ao Regime Geral da Previdência Social. Como é hoje Atualmente há duas formas de aposentadoria. Por tempo de contribuição, no caso dos homens depois de 35 anos de contribuição ao INSS; e mulheres, após 30 anos de contribuição. A segunda opção é se aposentar por idade. Neste caso, os homens têm de completar 65 anos e as mulheres 60, depois de contribuir durante 15 anos. Fonte: CUT