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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

KRVIGILANTES DO BRASIL

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TRILHAS PARELHEIROS BARRAGEM

Posted: 24 Feb 2020 05:58 AM PST


AVENTURA BARRAGEM TRILAS

Posted: 24 Feb 2020 05:57 AM PST


TRILHA BARRAGEM

Posted: 24 Feb 2020 05:55 AM PST


AVENTURAS SERRA DO MAR BARRAGEM

Posted: 24 Feb 2020 05:51 AM PST


AVENTURA TRILHAS

Posted: 24 Feb 2020 05:46 AM PST


Estatuto da Segurança Privada deve avançar no Senado neste ano Fonte: Agência Senado

Posted: 25 Jan 2020 01:08 PM PST

A versão original do projeto apenas estabelece um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes, e foi aprovada pelo Senado em 2012. Na passagem pela Câmara, porém, o texto ganhou mais abrangência e passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados.

Transporte de valores

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do substitutivo na CTFC, optou por remover a proibição. Ele argumenta que essa regra reduziria as possibilidades de concorrência e prejudicaria os consumidores. Para ele, o resultado prático da medida seria "promover um oligopólio".
"Não há no projeto qualquer justificativa plausível para essa medida de limitação da concorrência. Não há qualquer incompatibilidade econômica ou social no fato de as instituições financeiras serem proprietárias de empresas de segurança privada", escreve o senador em seu relatório.
Randolfe já havia tentado retirar esse dispositivo do substitutivo na sua passagem pela CAS, mas a iniciativa foi derrotada.
Outra mudança promovida pelo senador foi sobre a regra de capital social mínimo que as empresas de segurança privada precisam comprovar antes de obterem autorização para operar. Na versão da Câmara, esse capital deveria ser comprovado em cada estado onde a empresa desejasse atuar. Randolfe também considerou que essa norma prejudicaria a ampla concorrência, e removeu a parte que se referia a cada estado, estabelecendo uma única verificação de capital mínimo.
O SCD 6/2016 já pode ser incluído na pauta da CTFC. A comissão já sinalizou que a proposta será uma das primeiras tarefas do ano. Depois dela, as comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) também deverão se manifestar.
A palavra final sobre as intervenções da Câmara será do Plenário. Como o projeto se iniciou no Senado, não há necessidade de remetê-lo novamente para os deputados, e o texto final já poderá seguir para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado

SEGURANÇA PRIVADA

Posted: 25 Jan 2020 01:00 PM PST

Convenção Coletiva 2020



Confira os reajustes!

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP000021/2020 DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/01/2020 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR074114/2019 NÚMERO DO PROCESSO: 46219.025549/2019-71 DATA DO PROTOCOLO: 18/12/2019 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46219.021053/2018-47 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 18/12/2018 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SESVESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA, SEGURANCA ELETRONICA E CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 53.821.401/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO ELIEZER PALHUCA; E FEDERACAO TRAB.SEG.VIG.PRIV.TRANS.VAL.SI EST.SP, CNPJ n. 01.256.979/0001-26, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO FRANCISCO ARAUJO; SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO, CNPJ n. 54.200.290/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO DANTAS DE QUEIROZ; SINDICATO DA CAT. PROFIS. DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE ARARAQUARA E REGIAO SINDIVIGILANCIA AQA, CNPJ n. 66.992.900/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JORGE ROBERTO ZACARIAS; SIND. DOS VIGILANTES E DOS TRAB. EM SEGURANCA E VIGILANCIA SEUS ANEXOS E AFINS DE BEBEDOURO BARRETOS E REGIAO, CNPJ n. 57.727.356/0001-49, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). PEDRO FRANCISCO ARAUJO; SIND.CAT.PROFISS.EMPREG.TRAB.V SEG.PRIVADA/CONEXOS SIMILARES AFINS DE BAURU REGIAO SINDIVIGILANCIA BAURU, CNPJ n. 51.511.145/0001-98, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TIAGO SILVA DE SOUZA; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO, CNPJ n. 52.366.051/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GEIZO ARAUJO DE SOUZA; SIND TRAB SERVICOS SEG E VIGILANCIA GUARATA E REGIAO, CNPJ n. 01.290.843/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LEONEL TEODORO DE OLIVEIRA; SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS ITAQUAQUECETUBA E REGIAO, CNPJ n. 63.895.833/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS; SINDICATO DA CAT.PROFIS.DOS EMPR.E DE TRAB.EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIV. CON.SIMIL.E AFINS DE JUNDIAI E REGIAO, CNPJ n. 66.072.257/0001-67, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO ALECIO BISSOLI; SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANCA E VIGILANCIA DE LIMEIRA E REGIAO, CNPJ n. 00.591.132/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DARCY CHAGAS; SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANCA VIGILANCIA E SEUS ANEXOS DE SP, CNPJ n. 73.322.810/0001-38, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALDEMAR DONIZETE DE OLIVEIRA; SIND.DOS EMPR EM EMP DE SEG E VIG DE OSASCO REG V. DO RIBEIRA, CNPJ n.60.550.068/0001-76, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JUESTE NUNES DA SILVA; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE PIRACICABA E REGIAO - SINDVIGILANCIA PIRACICABA, CNPJ n. 56.979.883/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EVALDO PEREIRA BATISTA LIMA; SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA SEGURANCA PRIVADA C.S.AFINS P.PRUDENTE E REGIAO, CNPJ n. 53.299.061/0001-68, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). PEDRO FRANCISCO ARAUJO; SINDICATO DE TRABALHADORES EM SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO, CNPJ n. 57.709.966/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO GUERREIRO FILHO; SINDICATO PROF DOS EMPREGADOS EMP SEG VIG STO ANDRE REG, CNPJ n. 55.045.371/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO; SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE SANTOS E RE, CNPJ n. 54.351.127/0001-84, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). APARECIDO GONSALVES; SIND EMPR VIGIL E SEG EM EMPR SEG VIGIL E AFINS SBC, CNPJ n. 69.253.888/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JORGE FRANCISCO DA SILVA; SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEG E VIGILANCIA DE SJC, CNPJ n. 45.397.742/0001-30, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). WANDERLEY DA SILVA GOUVEIA; SINDICATO DA CAT. DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILANCIA E SEG PRIV, ORG, ELET, CONEX E SIMILARES DE SJRP E REGIAO, CNPJ n. 53.215.307/0001-76, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA FILHO; SIND.DA CAT.PROF.DOS TRAB.E DE EMP.EM VIG.E SEG.PRIV./CON.E SIM.,DE SOROCABA E REGIAO - SINDIVIGILANCIA SOROCABA, CNPJ n. 57.050.585/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO RICARDO DOS SANTOS; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de segurança eletrônica, amparados pela Lei 7.102/83 ou a que vier a substituí-la; beneficiando os empregados com isonomia, exceto a categoria econômica das empresas de escolta. Os Municípios deste Instrumento Coletivo que não estão sendo representados pelos Sindicatos Convenentes, estão representados pela Federação convenente deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva que representa somente os Municípios inorganizados em Sindicatos, com abrangência territorial em SP. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... 2 of 12 06/
Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2019, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), correspondente ao índice do IPCA do IBGE, acumulado no período de Dezembro/18 a Novembro/19. Parágrafo primeiro – As partes instituem e convencionam que as gratificações de função serão concedidas e calculadas sobre o piso salarial dos vigilantes, nos termos a seguir especificados dentro de cada grupo de atuação: Grupo A - Área Operacional Atividades desenvolvidas com ou sem armamento, com ou sem auxilio de dispositivos eletrônicos e/ou informatizados, na proteção de bens patrimoniais, pessoas e eventos. Cargo Piso Gratificação I- Vigilante R$1.597,71 Sem gratificação II- Vigilante Condutor de Animais R$1.597,71 10% III- Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados R$1.597,71 10% IV- Vigilante/Segurança Pessoal R$1.597,71 10% V- Vigilante Balanceiro R$1.597,71 10% VI- Vigilante/Brigadista R$1.597,71 10% VII- Vigilante /Líder R$1.597,71 12% VIII- Vigilante em Regime de Tempo Parcial (até 26 hs/semana) R$ 944,14 Sem gratificação Grupo B - Área de Monitoramento de Segurança Eletrônica Atividades desenvolvidas em ambientes exclusivamente destinados ao monitoramento e gravação de imagens de câmeras de circuito fechado (CFTV) e operação com drones ou VANTs. Cargo Piso Gratificação I- Vigilante / Monitor de Segurança Eletrônica R$1.597,71 5% II- Vigilante Operador de Monit. Eletrônico R$1.597,71 11,77% III- Supervisor de Monitoramento Eletrônico R$1.597,71 74,71% IV – Vigilante Operador de Drone ou VANT R$1.597,71 11,77% Grupo C - Área Administrativa e de Apoio as Áreas Operacional e de Monitoramento de Segurança Eletrônica. Atividades desenvolvidas em ambientes administrativos e de apoio interno e externo a área operacional e de monitoramento de segurança eletrônica. Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... 3 of 12 0

Cargo Piso Gratificação I- Empregados Administrativos R$ 1.198,35 Sem gratificação II- Inspetor de Segurança R$ 2.312,07 Sem gratificação III- Supervisor de Segurança R$ 2.791,43 Sem gratificação IV-Coordenador Operacional de Segurança R$ 3.349,75 Sem gratificação V- Atendente de Sinistro R$ 1.757,46 Sem gratificação VI- Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 1.530,74 Sem gratificação VII- Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 1.318,26 Sem gratificação Parágrafo segundo – As gratificações de função descritas no parágrafo primeiro são devidas somente durante o período em que o empregado exercer a função gratificada e não são cumulativas, de forma que, em caso de exercício de mais de uma função gratificada, o empregado perceberá o valor correspondente àquela de maior valor, somente durante o período em que perdurar o exercício da referida função. Parágrafo terceiro – Nos termos do §2º do artigo 468 da CLT, em caso de remanejamento de empregado para outra função sem gratificação, este não fará jus à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. Parágrafo quarto – Enquanto perdurar o pagamento da gratificação de função, este valor deverá ser considerado para efeito de cálculo, observada a sua proporcionalidade, das verbas trabalhistas e previdenciárias. Parágrafo quinto – As partes convencionam que para o exercício do cargo de Vigilante Operador de Monitoramento é obrigatório o curso de formação de vigilantes, sendo que este profissional opera exclusivamente em ambiente específico de Central de Monitoramento com sistemas de CFTV, Sistemas de Segurança, Sistemas de Controle de acesso, acompanhando e monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamentos de dados, recursos de rede e disponibilidade de aplicativos, bem como a operação de drones ou VANTs certificados e nos termos da legislação em vigor. Parágrafo sexto - As partes convencionam ainda que para o exercício do cargo de Vigilante/ Monitor de Segurança Eletrônica também é obrigatório o curso de formação de vigilantes, sendo que este profissional opera exclusivamente em ambiente específico de Central de Monitoramento e somente nos Sistemas de CFTV, auxiliando o Vigilante Operador de Monitoramento, restringindo-se apenas ao monitoramento das imagens, inclusive o monitoramento das imagens captadas por drones ou VANTs certificados e nos termos da legislação em vigor, sem a operação dos sistemas. Por fim, fica convencionado também que o Auxiliar de Monitoramento Eletrônico não possui curso de formação de vigilantes. Parágrafo sétimo – Não se aplica na categoria qualquer forma de reajustamento salarial proporcional. Parágrafo oitavo - Os contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estarão sujeitos à livre negociação. Parágrafo nono - A utilização da jornada intermitente na categoria, assim como a admissão do pagamento de salário/hora, restringe-se ao disposto na Cláusula "Jornadas Especiais para o Trabalho Intermitente". Parágrafo décimo – Constitui com Anexo da presente Norma, que dela faz parte integrante, a tabela indicativa da forma de cálculo de verbas estabelecida na Categoria, calculada consoante os novos pisos, salários, verbas e consectários econômicos deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho. Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... 4 of 12 0DESCONTOS SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS ESPECIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas se obrigam a descontar de seus empregados, os valores por eles expressamente autorizados, relativos a serviços e produtos adquiridos através de convênios mantidos com a entidade sindical que os representa. Parágrafo primeiro - As empresas ficam obrigadas a recolher em favor do Sindicato Profissional notificante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, os valores referentes ao disposto no caput. Parágrafo segundo – Na hipótese de rescisão do contrato do empregado, as parcelas remanescentes pendentes de vencimento serão objeto de acordo escrito entre o empregado e a referida Entidade Sindical, dispondo sobre forma diversa de pagamento. Parágrafo terceiro – Uma vez não cumpridas as exigências dispostas no caput da presente Cláusula, a entidade sindical credora poderá utilizar-se de cobrança judicial contra a empresa em atraso, podendo para tanto alegar abuso de poder econômico por retenção/usurpação de recursos financeiros, que caracteriza apropriação indébita. Parágrafo quarto – O objeto desta Cláusula não se confunde com a previsão contida na Cláusula "Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento" deste Instrumento Normativo. Parágrafo quinto – No caso das empresas não terem um serviço de qualidade igual ou semelhante aos oferecidos pelas entidades de classe, a empresa não poderá recusar os convênios apresentados pelos Sindicatos laborais. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - VALE OU TICKET REFEIÇÃO As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 01/01/2020. Parágrafo primeiro - A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho, obrigando-se no caso de não fornecimento da alimentação, ao pagamento do respectivo vale ou ticket refeição. Parágrafo segundo – Situações extraordinárias referentes ao parágrafo anterior deverão obrigatoriamente ser negociadas entre o Sindicato da Base e a empresa de segurança, nos limites da legislação em vigor. Parágrafo terceiro - O empregado beneficiado arcará com desconto de 18% (dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou, caso haja fornecimento de alimentação pelo tomador, o desconto será sobre o valor da alimentação previsto no contrato celebrado entre o tomador do serviço e o empregador, conforme autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que dele participam. Parágrafo quarto - A data limite de entrega dos tickets ou vales pelas empresas é o quinto dia útil do mês de seu uso e/ou, de forma antecipada, na data da antecipação salarial, de acordo com a prática de cada empresa. Parágrafo quinto – Ao fornecerem o benefício de que trata a presente Cláusula, as empresas deverão contratar operadora (bandeira de cartão) com boa aceitação no comércio da localidade de trabalho do empregado. Caberá ao Sindicato da base respectiva, caso venha a detectar a não aceitação de alguma bandeira no comércio local, notificar as empresas que a estejam adotando para que tomem providências junto à operadora do cartão objetivando o cadastramento de novos estabelecimentos ou, não sendo isso possível, providenciem a substituição da bandeira, no prazo de até 60 dias. Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualiza... 5 of 12 06

CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA As empresas fornecerão uma cesta básica mensal aos seus empregados, nas seguintes hipóteses: I – Por liberalidade ou por seu único e exclusivo critério; II – Por previsão oriunda de contrato com o tomador dos seus serviços; III – Quando há previsão em edital ou carta-convite ou contrato de licitação; IV – Quando houver acordo coletivo específico entre a Empresa e o Sindicato da base de representação. Parágrafo primeiro – Nas hipóteses acima, a fim de garantir a dignidade dos benefícios, a cesta básica mensal terá o valor facial de R$ 146,79 (cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica. Parágrafo segundo – A cesta básica prevista no caput será fornecida por meio de cartão magnético, exceto quando o tomador ou o contrato exigir o fornecimento em produto, ficando a empresa obrigada nesta última hipótese a realizar acordo com o Sindicato Laboral da respectiva base territorial para definição dos produtos. Parágrafo terceiro – Havendo transferência ou remoção do posto de serviço que preencher os requisitos fixados no caput e no parágrafo primeiro da presente Cláusula, para outro que não haja tais previsibilidades, fica a empresa prestadora desobrigada do fornecimento do mesmo. AUXÍLIO SAÚDE CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR As empresas ficam obrigadas a proporcionar assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em benefício dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS – Agência Nacional de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade moral e condição funcional estável, mediante contribuição prevista no parágrafo quarto abaixo. Parágrafo primeiro – No contrato da assistência, constarão as garantias do atendimento ambulatorial e hospitalar, nos termos do caput. Parágrafo segundo – A contratação será da responsabilidade exclusiva das empresas, que ficam obrigadas a comunicar o Sindicato Profissional da Base Territorial fornecendo-lhe uma via do contrato após assinado com a contratada, no qual constará no sentido claro, que a assistência atenderá aos usuários e seus beneficiários legais, empregados e dependentes. Parágrafo terceiro – Quando o vigilante for afastado pelo INSS, o convênio médico continuará sendo mantido tanto para ele como para os seus dependentes por conta da empresa por um período de 90 (noventa dias). Após este período o convênio será mantido desde que o mesmo efetue o pagamento mensal do percentual de sua participação. Se o vigilante atrasar o pagamento por 03 (três) meses, consecutivos ou não, a empresa poderá cancelar o convênio médico. Parágrafo quarto - Os empregados, inclusive os administrativos e operacionais, que prestam serviços na base territorial dos Sindicatos Profissionais Signatários contribuirão para a manutenção da assistência, que se refere o caput, em até 5% (cinco por cento) do salário normativo da função do empregado, limitado o desconto ao máximo de R$ 95,58 (noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), considerando o titular e um dependente. A partir do segundo dependente, o empregado contribuirá com mais 1% (um por cento) do salário normativo de sua função por dependente, limitando o desconto em 3% (três por cento), sendo limitado ainda o desconto ao máximo de R$ 152,92 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), salvo acordo coletivo com o Sindicato da base territorial para autorizar desconto superior ao aqui
estabelecido, conforme ilustrado abaixo: Quantidade de pessoas: Desconto: Titular 5% do salário normativo da função Titular mais um Dependente 5% do salário normativo da função Titular mais dois Dependentes 6% do salário normativo da função Titular mais três Dependentes 7% do salário normativo da função Titular mais quatro Dependentes 8% do salário normativo da função Acima do quinto Dependente 8% do salário normativo da função Parágrafo quinto - Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica suplementar em espécie ou cartão eletrônico de alimentação, a ser fornecida mensalmente, no valor mínimo de R$ 146,79 (cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica, desde que a substituição seja feita mediante Acordo Coletivo com o respectivo Sindicato Profissional da Base Territorial, precedido de autorização dos empregados, reunidos em Assembleia Geral específica, que deliberarão sobre a troca. Parágrafo sexto – Para os trabalhadores pertencentes à base territorial do Sindicato dos Vigilantes de Bauru e Região, em decorrência de haver negociação própria e direta com cada empresa individualmente, o valor mínimo da Cesta Básica é de R$ 136,61 (cento e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). Parágrafo sétimo - Nas regiões onde não houver o atendimento da assistência médica será obrigatória a substituição por uma cesta básica, nos termos do parágrafo quinto. Parágrafo oitavo - Na hipótese de haver a opção de substituição do convênio médico pela cesta básica suplementar, a entrega do referido benefício deverá ocorrer até o dia 20 do mês subseqüente ao mês trabalhado. Parágrafo nono – A prestação da assistência médica e hospitalar, não caracteriza verba ou consectário salarial para todos os efeitos legais. Parágrafo décimo – Será criada uma comissão composta de membros representantes da categoria laboral e patronal que terão um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva, para discutirem uma nova formatação e critérios para esta Cláusula. Parágrafo décimo primeiro - Os valores previstos nos parágrafos quarto, quinto e sexto da cláusula terceira do Termo Aditivo registrado sob o nº SP004158/2019 passam a ser os mesmos dos parágrafos quarto, quinto e sexto desta cláusula, a partir de 01/01/2020. SEGURO DE VIDA CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA As Empresas ficam obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de vida com cobertura pormorte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, sem quaisquer ônus aos empregados. A indenização por morte do empregado será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez permanente total decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido
do adicional de periculosidade, do mês anterior, e para o caso de invalidez permanente parcial decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente fora do exercício da função, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao evento. Parágrafo primeiro - Os valores decorrentes das indenizações por morte serão pagos aos beneficiários designados pelo empregado, ou, na falta da designação, na forma da Lei e, nos casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, ao próprio empregado. As indenizações, em quaisquer dos casos acima, serão quitadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa à seguradora e desde que observados os procedimentos e regras da SUSEP. Parágrafo segundo - Para comprovação da contratação do seguro de vida em grupo, bastará a apresentação de Contrato de Seguro com empresas do sistema de livre escolha das Empresas Contratantes, especificando que, como segurados, estão compreendidos todos os empregados, além da comprovação do respectivo pagamento do prêmio à Seguradora. JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO CLÁUSULA NONA - CONTRATAÇÃO A TEMPO PARCIAL O contrato de trabalho a tempo parcial poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica e mediante acordo coletivo obrigatório, com salário previsto no inciso respectivo da Cláusula "Reajuste Salarial e Salários Normativos" do presente Instrumento Coletivo, com regras de aplicabilidade especialmente definidas nos acordos coletivos firmados com o Sindicato da base respectiva. Parágrafo primeiro – Uma vez notificada a Entidade Sindical Profissional quanto ao interesse da Empresa em firmar o acordo coletivo, e quanto aos parâmetros específicos sugeridos para o mesmo, a Entidade Sindical terá prazo de 10 dias úteis para responder à solicitação, de forma fundamentada. Parágrafo segundo – A utilização do trabalho em regime de tempo parcial em Instituições Financeiras ou equivalentes e em órgãos públicos fica restrita a rendições de intervalos intrajornada, sendo vedada a sua utilização como jornada regular diária, sob pena de descaracterização do regime de tempo parcial e consequente pagamento como regime integral. DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA DÉCIMA - PENAS COMINATÓRIAS EM FAVOR DAS ENTIDADES SINDICAIS E DOS EMPREGADOS As infrações às Cláusulas da presente norma, ainda que parciais, implicarão em multa diária cumulativa, por dia e por Cláusula, de 3% (três por cento) calculada sobre o valor do salário normativo da função, considerado na data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações de lei e/ou condenações judiciais, que será revertida ao Sindicato Laboral da respectiva base territorial e aos empregados. Parágrafo primeiro – A multa será aplicada inclusive nos casos de retenção dos salários e seus consectários legais, 13o, férias, FGTS, IRF, INSS, parcelas retidas do empréstimo consignado, pensão
alimentícia de beneficiários dos empregados e outros reflexos salariais, como também pela retenção de contribuições dos empregados aos Sindicatos Profissionais, cuja multa reverterá em favor destes. Parágrafo segundo – A pena cominatória prevista no caput somente terá eficácia se for aplicada em ação judicial, com a assistência ou participação do Sindicato Profissional do interessado. Parágrafo terceiro – O valor da multa, por Cláusula, não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor da obrigação principal, limitada ainda no valor de 01 (um) piso salarial do vigilante previsto neste Instrumento Coletivo. OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPACTO ECONÔMICO FINANCEIRO SOBRE OS CONTRATOS O custo dos contratos de prestação de serviços vigentes sofrerá um impacto econômico financeiro de acordo com o percentual de acréscimo que será divulgado através de circular do SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPASSE DA MAJORAÇÃO DOS CUSTOS Fica assegurado a todas as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e de cursos de formação de vigilantes, bem como, outras abrangidas pelo presente termo aditivo de convenção coletiva de trabalho, o direito ao repasse para todos os seus contratantes, Instituições Públicas e Privadas, Estabelecimentos Bancários, Organizações Industriais, Comerciais, Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, Autarquias, Empresas Estatais, Paraestatais, Condomínios Residenciais, Comerciais e Industriais, e demais contratantes de Segurança Privada, o total da majoração de todos os custos, conforme mencionado na Cláusula "Impacto Econômico Financeiro sobre os contratos" do presente Instrumento Normativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA As Entidades Sindicais que representam a categoria Profissional e respectivamente a categoria Econômica, devidamente autorizadas por suas Assembleias Gerais, firmam por seus Presidentes o compromisso obrigacional de submeterem o termo aditivo à norma salarial coletiva ao registro no Sistema Mediador, para lhe dar fé pública e certificação do seu inteiro teor e forma, assegurado o reconhecimento deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, com validade plena consagrada pelo seu depósito / protocolo junto aos órgãos do Ministério do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS DA NORMA COLETIVA São signatários deste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, as instituições sindicais legalmente organizadas, aqui representadas por seus respectivos diretores presidentes, devidamente constituídos na forma da Lei, que serão devidamente nominadas e qualificadas no instrumento firmado. Parágrafo único – As bases não cobertas por representação sindical de primeiro grau ou representadas
por Sindicatos com pendências documentais perante o MTE, como o caso do Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes e Região, serão consideradas inorganizadas, e por via legal e convencional, representadas pela FETRAVESP. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE REFORMA DA NORMA COLETIVA As cláusulas, regras, disposições e condições normatizadas no presente instrumento de termo aditivo à norma coletiva da categoria vigerão por 01 (um) ano a partir de 1º de janeiro de 2.020, com término em 31 de dezembro de 2.020, mantendo incólumes todos os demais dispositivos e condições estabelecidas na norma principal registrada sob o nº SP013703/2018 e nos aditivos posteriores, com ressalvas de direitos às partes, de promoverem a revisão de cláusula na forma disposta na CLT - Art. 615 ou por outras condições mais favoráveis aos empregados, mediante autorização da respectiva Assembleia Geral. JOAO ELIEZER PALHUCA PRESIDENTE SESVESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA, SEGURANCA ELETRONICA E CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DE SAO PAULO PEDRO FRANCISCO ARAUJO PRESIDENTE FEDERACAO TRAB.SEG.VIG.PRIV.TRANS.VAL.SI EST.SP PEDRO DANTAS DE QUEIROZ PRESIDENTE SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO JORGE ROBERTO ZACARIAS PRESIDENTE SINDICATO DA CAT. PROFIS. DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE ARARAQUARA E REGIAO SINDIVIGILANCIA AQA PEDRO FRANCISCO ARAUJO PROCURADOR SIND. DOS VIGILANTES E DOS TRAB. EM SEGURANCA E VIGILANCIA SEUS ANEXOS E AFINS DE BEBEDOURO BARRETOS E REGIAO TIAGO SILVA DE SOUZA PROCURADOR SIND.CAT.PROFISS.EMPREG.TRAB.V SEG.PRIVADA/CONEXOS SIMILARES AFINS DE BAURU REGIAO SINDIVIGILANCIA BAURU GEIZO ARAUJO DE SOUZA PRESIDENTE
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO LEONEL TEODORO DE OLIVEIRA PRESIDENTE SIND TRAB SERVICOS SEG E VIGILANCIA GUARATA E REGIAO AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS PRESIDENTE SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS ITAQUAQUECETUBA E REGIAO PEDRO ALECIO BISSOLI PRESIDENTE SINDICATO DA CAT.PROFIS.DOS EMPR.E DE TRAB.EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIV. CON.SIMIL.E AFINS DE JUNDIAI E REGIAO DARCY CHAGAS PRESIDENTE SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANCA E VIGILANCIA DE LIMEIRA E REGIAO VALDEMAR DONIZETE DE OLIVEIRA PRESIDENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANCA VIGILANCIA E SEUS ANEXOS DE SP JUESTE NUNES DA SILVA PRESIDENTE SIND.DOS EMPR EM EMP DE SEG E VIG DE OSASCO REG V. DO RIBEIRA EVALDO PEREIRA BATISTA LIMA PRESIDENTE SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE PIRACICABA E REGIAO - SINDVIGILANCIA PIRACICABA PEDRO FRANCISCO ARAUJO PROCURADOR SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA SEGURANCA PRIVADA C.S.AFINS P.PRUDENTE E REGIAO ANTONIO GUERREIRO FILHO PRESIDENTE SINDICATO DE TRABALHADORES EM SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO FRANCISCO CARLOS DA CONCEICAO PRESIDENTE SINDICATO PROF DOS EMPREGADOS EMP SEG VIG STO ANDRE REG
APARECIDO GONSALVES PRESIDENTE SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE SANTOS E RE JORGE FRANCISCO DA SILVA PRESIDENTE SIND EMPR VIGIL E SEG EM EMPR SEG VIGIL E AFINS SBC WANDERLEY DA SILVA GOUVEIA VICE-PRESIDENTE SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEG E VIGILANCIA DE SJC SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA FILHO PRESIDENTE SINDICATO DA CAT. DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILANCIA E SEG PRIV, ORG, ELET, CONEX E SIMILARES DE SJRP E REGIAO SERGIO RICARDO DOS SANTOS PRESIDENTE SIND.DA CAT.PROF.DOS TRAB.E DE EMP.EM VIG.E SEG.PRIV./CON.E SIM.,DE SOROCABA E REGIAO - SINDIVIGILANCIA SOROCABA ANEXOS ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO GERAL Anexo (PDF) ANEXO II - TABELA DE CALCULOS Anexo (PDF) A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
SEGURANCA PRIVADA

Reforma da Previdência: Aposentadoria Especial

Posted: 07 Dec 2019 06:36 AM PST

ASSEMBLEIAS EM TODO O ESTADO:

Posted: 07 Dec 2019 06:31 AM PST




DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS E CONQUISTAS, EMPREGO, 
SALARIO, CONVENÇÃO COLETIVA E REAJUSTE SALARIAL
Pela primeira vez em quase toda história de 
organização dos vigilantes da Bahia estamos 
terminando um ano sem reajuste e entrando 
outro com perspectivas muito sombrias diante 
dos ataques aos nossos direitos e conquistas 
pelos governos (municipal, estadual e federal) 
e pelos patrões. 
2019 foi de resistência a chantagem patronal 
e tentativas de reduzir nossos salários e direitos. 
E porque não teve convenção e aumento até 
agora? 
Porque uma direção sindical e categoria 
que tem vergonha na cara não aceita perder 
conquistas, direitos e reduzir salário para 
beneficiar patrão. O sindicato e a categoria 
disse não a: 
•  216,00 reais no salário a menos todo 
mês (120 do intervalo e 96 do Ad. Noturno); 
•  Autorizar as empresas a fazerem o curso 
de reciclagem nas folgas, sábados, domingos; 
•  A voltar a cobrar uniforme ou não ter 
prazo ou quantidade para troca; 
CNTV/
Para 2020 os patrões já estão querendo em 
alguns estados voltar a cobrança do curso de 
reciclagem e retirar o ticket refeição de parte 
da categoria. 
Já os governos (município, estado e federal) 
é redução de postos e desemprego, como na 
UFBA e Secretaria de Educação do estado, 
redução da periculosidade de 30% para 5%, 
desconto de INSS do desempregado e muitas 
outras maldades. 
Neste clima de chantagem até a clausula da 
"sucessão no emprego" (quanto uma empresa 
perde o contrato a outra emprega a mesma 
equipe de vigilantes) está sendo ameaçada, a 
exemplo da situação dos colegas que atuavam 
no Detran e 150 foi descartado pela dupla Map/
Detran, além das ameaças no Bradesco/Map. 
RESISTIR, RESISTIR E LUTAR É A PALAVRA DE 
ORDEM! 
Para debater e definir a luta de 2019 e a luta 
de 2020, todos nas assembleias. 
Confira as informações da assembleia em 
sua cidade ou região. 
EM SALVADOR: 
SEXTA E SABADO – 06 e 07/12 – SEMPRE ÀS 
08h30 
NO SINDICATO – R. DO GRAVATÁ, 23 - NAZARÉ
Fonte: SINDVIGILANTES/BA

MAIS UMA DE BOLSONARO CONTRA OS VIGILANTES

Posted: 07 Dec 2019 06:25 AM PST


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FIM DO REGISTRO PROFISSIONAL NA CTPS. 
VIGILANTE CORRE O RISCO DE VOLTAR A VIGIA
A Medida Provisória – MP 905, assinada por 
Bolsonaro no ultimo dia 11 de novembro levou a 
Coordenação Geral da Policia Federal (Brasília) 
a emitir o parecer (nº 13129964/2019)logo em 
seguida, afirmando que não é mais necessário 
o "registro da profissão de vigilante" na CTPS.
Se o registro foi uma conquista da categoria 
nos idos dos anos 80/90 para deixar de ser 
"vigia", a medida do governo abre brecha para 
a esculhambação geral e podemos voltar a "ser 
vigia". Isto sem contar os vigilantes que são 
CNTV/
FIM DO REGISTRO PROFISSIONAL NA CTPS. 
VIGILANTE CORRE O RISCO DE VOLTAR A VIGIA
substituídos ou demitidos e contratados como 
porteiros, vigias, etc.
Que os vigilantes fizeram com Bolsonaro?
Toda hora é uma maldade (fim da 
aposentadoria especial, periculosidade de 30% 
para 5%, etc.).
Nossa luta e mobilização contra 
a MP-905 de Bolsonaro e Cia. 
Vigilante é Vigilante! 

SINDVIGILANTES/BA

ACORDO PARCIAL E MAIS DE 2 MILHÕES 
E 600 MIL PARA OS VIGILANTES 
VIGILANTES VIPAC/DETRAN: 
Cerca de 40 vigilantes acompanharam o seu 
Sindicato e testemunharam a luta e a longa 
audiência de conciliação desta segunda-feira, 
02/12, na Justiça do Trabalho para garantir que 
os seus direitos não fossem caloteados pela 
vipraga. A longa audiência começou às 14h e 
terminou quase as 18h. 
Apesar da tentativa do Detran de adiar a 
solução para janeiro, a firmeza do Sindicato 
e a presença e pressão " inteligente" dos 
colegas garantiu o fechamento de um acordo 
parcial que assegura o pagamento de mais 
de 2.600.000 para os vigilantes Vipac/Detran. 
Os presentes foram da capital e de algumas 
cidades do interior.
Veja os principais pontos do acordo:
O valor de 2.600.000 será destinado 
integralmente para o pagamento de todos os 
direitos dos colegas Vipac/Detran (rescisão, 
FGTS não depositado, 40% do FGTS, reembolso 
das reciclagens pagas diretamente e férias 
vencidas não incluídas na rescisão); 
Detran tem um prazo até o dia 13/12 para 
depositar na justiça os 2.600 milhões. Com 
deposito feito, o Sindicato levanta e disponibiliza 
para os colegas; 
A Vipac ficou de entregar ao Sindicato, 
até o dia 09, o "kit rescisão" – TRCT, Seguro 
Desemprego, Carta de Referência e PPP; 
Outra audiência para tratar do saldo 
remanescente ainda em poder do Detran e o 
pagamento de quem não era do Detran ficou 
marcada para 27.01.2020; 
Os espelhos de rescisão e as chaves de 
conectividade para saque do FGTS estão 
disponíveis no Sindicato.
Outras informações e orientações serão 
publicadas nos próximos dias, mas todos os 
colegas podem acompanhar no site do TRT 
(www.trt5.jur.br) o andamento do processo
Anote o numero: 0000742.77.2019.5.05.0007.
A juíza da conciliação fez questão de 
parabenizar o Sindicato e os vigilantes pela 
luta por seus direitos.
Para a direção do Sindicato, missão e 
compromisso cumprido: DEFENDER O DIREITO 
DOS VIGILANTES, SEM PELEGO E SEM PATRÃO! 
SINDVIGILANTES/BA 

Senado aprova aposentadoria dos 
militares sem idade mínima e com 
benefício integral
A proposta aprovada nesta terça na Comissão de Relações 
Exteriores e Defesa Nacional do Senado tem ainda várias 
vantagens em relação a dos trabalhadores da iniciativa 
privada e servidores civis
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa 
Nacional do Senado aprovou nesta terça-feira 
(3) o projeto de lei que reestrutura as carreiras e 
reforma o sistema previdenciário dos militares. 
O PL 1.645/2019 segue agora para o Plenário. Se 
aprovado sem alterações, segue para sanção 
presidencial.
A proposta que altera as regras da Previdência 
das Forças Armadas, da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros nos estados tem várias 
vantagens em relação aos trabalhadores e 
trabalhadoras da iniciativa privada e servidores 
públicos, entre elas, não têm obrigatoriedade 
de cumprir de idade mínima de 65 anos 
(homens) e 62 anos (mulheres) para requerer a 
aposentadoria.
Hoje, a idade para aposentadoria dos 
militares varia de 44 a 66 anos, dependendo do 
posto ou graduação. O PL 1.645/2019 eleva essa 
idade para 50 a 70 anos, o que permitirá que 
os militares de todas as patentes passem mais 
tempo na ativa, se quiserem,
Quando se aposentarem, os militares 
receberão o mesmo valor do último salário 
(integralidade) e os reajustes serão iguais aos 
dados aos ativos.
A regra é diferente da dos servidores 
públicos civis federais, por exemplo, que só 
recebem salário integral e têm paridade de 
reajustes se tiverem ingressado no serviço até 
2003 e cumprirem uma das regras de transição. 
E mais diferente ainda da regra aprovada para 
os demais servidores e todos os trabalhadores 
e trabalhadoras da iniciativa privada que terão 
o valor da aposentadoria calculado levando em 
conta o tempo de trabalho, limitado pelo teto 
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
que é de R$ 5.839,45, este ano.
A contribuição dos militares será de 10,5%. 
Trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa 
privada contribuem mensalmente com 
percentuais que vão de 7,5% a 11,68% ao INSS.
Em compensação, os militares terão direito a 
adicionais pela dedicação exclusiva à carreira, 
que podem variar de 5% no início da carreira, 
a 32%, no final. Para os oficiais-generais, o 
percentual vai de 35% a 45%. Além disso, 
os militares terão um reajuste no adicional 
de habitação anuais, até 2023, que serão 
incorporados aos soldos, e nas ajudas de custo, 
gratificações de representação e auxíliostransporte.
Os adicionais são exclusivos para os 
oficiais e militares em postos de comando, o 
que revoltou os militares de patentes mais 
baixas que acharam pouco ter conseguido 
aposentadoria com o último salário integral e 
os reajustes para aposentados e pensionistas 
iguais aos dos da ativa.
O relator entendeu a insatisfação, mas 
optou, pelo menos por enquanto, por manter 
o texto como veio da Câmara para que a 
reestruturação possa entrar em vigor a partir 
do ano que vem. Segundo ele, os senadores da 
CRE estão negociando com o governo federal 
para que sejam os adicionais corrigidos em 
outra proposta.
"Esta reestruturação determina reajustes em 
soldos e adicionais já a partir de 1º de janeiro 
de 2020, então precisa ser aprovada ainda 
este ano. Qualquer mudança fará com que a 
proposta retorne à Câmara dos Deputados. Por 
enquanto, a melhor solução para mudanças 
será a encontrada em diálogo com o governo 
federal", explicou Arolde.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou 
duas emendas à reestruturação, com o objetivo 
de mudar a nova configuração dos adicionais 
e corrigir o que ele chama de "distorções" que 
prejudicam os militares de patente mais baixa.
"O próprio relator admitiu que o projeto 
tem distorções. Precisamos nos reunir com o 
presidente Bolsonaro e já formulamos essa 
solicitação ao general Luiz Eduardo Ramos 
[ministro da Secretaria de Governo]. O governo 
precisa assumir o compromisso de contornar 
as crassas distorções deste texto. Bolsonaro 
é militar, trabalhei junto com ele por dois 
mandatos na Comissão de Defesa da Câmara 
e ele sempre defendeu estes segmentos. Ele 
precisa se dar conta inteiramente do que se 
passa, e com urgência", disse Izalci.
O senador Humberto Costa (PT-PE) 
também apresentou outras três emendas ao 
PL para contemplar os pleitos dos militares 
de baixa patente, buscando compensações 
especialmente no Adicional de Habilitação.
Fonte: CUT

Apresentado Projeto que Regulamenta Aposentadoria por Periculosidade

Posted: 07 Dec 2019 06:13 AM PST



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Conforme adiantado pela Confederação Nacional dos Vigilantes - CNTV, através de seu diretor e deputado distrital, Chico Vigilante e cumprindo o acordo feito por ocasião da votação do destaque que garantiu a manutenção da possibilidade de aposentadoria especial dos vigilantes e que estava sendo totalmente vetada na Constituição Federal, por causa do texto da PEC 06 da reforma da previdência, o Senador Eduardo Braga apresentou o PLC 245/2019.
O projeto além de garantir a possibilidade de aposentadoria por periculosidade para vigilantes, eletricitários, guardas municipais, dentre outros é importante para salvaguardar o pagamento do adicional de periculosidade, conquistado com muita luta pela Confederação Nacional dos Vigilantes - CNTV e seus sindicatos e federações filiadas.
Já foi detectamos e iremos sugerir alterações no texto em algumas coisas que consideramos relevantes, como a questão da idade e isso já foi acordado para ser apresentada emenda pelos senadores da bancada do PT.
Mas, para que possamos garantir a nossa vitória é importante que continuemos mobilizados e cobremos dos senadores a aprovação do PLC com as sugestões que iremos fazer.
É bom frisar que este texto não é o apresentado pelo governo, onde este pretendia a exclusão do vigilante desarmado , este é fruto de um entendimento construído através de muito diálogo e muita luta, contemplando TODOS os vigilantes.
A CNTV, seus sindicatos e federações filiadas estiveram o tempo todo a frente desta discussão, mas precisamos de mais.
Ao longo deste processo e em especial no final da votação dos destaques, nos deparamos com muitos oportunistas que nunca vieram para a luta, nunca ajudaram e por algumas vezes atrapalharam, mas este não é o momento de fazermos esta discussão. Queremos sim, dizer a estes que só se aproveitaram desta vitória, que ainda é tempo de lutar. Nunca é tarde para começarem a defender o trabalhador verdadeiramente.
Assim, companheiros, toda ajuda é bem-vinda!
Quem não luta, não é digno de vitória.
Está aí a cópia do projeto que divulgamos mais cedo, agora o oficial.

CNTV Segue em Maratona pela Defesa da Aposentadoria Especial dos Vigilantes do Brasil

Posted: 30 Aug 2019 03:54 PM PDT





Audiência na CDH, dia 23 de agosto

Chico Vigilante, diretor da CNTV e Deputado Distrital na mesa da audiência da CDH
No dia 23 de agosto, a Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV, esteve presente a convite do Senador Paulo Paim – PT/RS, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH, falando sobre o que representa a Reforma da Previdência aprovada da forma que saiu da Câmara Federal para os vigilantes e deixando claro, que na prática, é o fim da Aposentadoria Especial. Direito conquistado a duras penas. O Diretor de Assuntos Parlamentares da CNTV e Deputado Distrital, Chico Vigilante, esclareceu aos presentes que a reforma da previdência é uma forma de fazer um ajuste fiscal e orçamentário às custas dos trabalhadores mais pobres e da classe média batalhadora, aquela que luta para fazer seu mês caber dentro do salário. Segundo o diretor: "a reforma reduz e impede os direitos previdenciários, reforçando a tendência de empobrecimento dos idosos no Brasil, atingindo de forma duríssima os trabalhadores menos Chico Vigilante, diretor da CNTV e Deputado Distrital na mesa da audiência da CDH Audiência na CDH, dia 23 de agosto 2 - Notícias CNTV qualificados, exatamente aqueles que tem maior dificuldade de permanecer no mercado de trabalho depois de certa idade e entre os mais prejudicados, estão os trabalhadores e trabalhadoras que hoje têm direito à aposentadoria especial". A PEC cria requisitos absurdos que vão impedir, na prática, a maioria dos segurados e seguradas de alcançar uma Aposentadoria Especial, por isso, Chico Vigilante afirmou aos presentes, que "não é exagero algum dizer que aposentadoria especial acabará. Em poucos anos será praticamente impossível alguém se aposentar com ela. Ao exigir idade mínima e impor um redutor no valor da aposentadoria especial leva à virtual extinção desse direito, que foi conquistado com muita luta e sacrifício" e continuou "quem já está em atividade especial pode usar a regra de transição. Mas, a regra é feita para, na prática, não ser aplicada", lembrou ainda, que "além desse cruel adiamento, o valor da aposentadoria especial não será mais integral e a média será apenas dos 80% melhores salários", finalizou. A audiência foi extremamente produtiva e foi mais um espaço ocupado pela Confederação que vem incessantemente lutando pela manutenção da nossa aposentadoria especial. O consenso entre os palestrantes foi a preocupação com o fato de que o mesmo Congresso Nacional que quer reduzir, adiar e impedir direitos previdenciários duramente conquistados pelos assalariados do Brasil, não demonstram nenhum desejo de tributar os dividendos de grandes acionistas, nem as heranças dos bilionários que se tivessem domicílio fiscal nos EUA ou na Europa, pagariam pesadas alíquotas pelo princípio da justiça tributária, que está previsto na Constituição Federal, mas que não é efetiva nas leis ordinárias do país. Fonte: CNTV
A DEFESA DA APOSENTADORIA ESPECIAL CONTINUA. A Pedido da CNTV e do Diretor Chico Vigilante, Senador Paulo Rocha Apresenta Emenda Que Defende a Aposentadoria Especial Emenda 154 da PEC 06/2019 O Senador Paulo Rocha, do PT, apresentou, a pedido da Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV e do Deputado Chico Vigilante, emenda numerada como emenda 154 da PEC 06/2019, da chamada Reforma (ou deforma) da Previdência. Como todos sabemos, o texto aprovado pela Câmara Federal praticamente extingue a aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a trabalhos penosos e insalubres. E extingue de fato para os trabalhadores que enfrentam periculosidade. O texto proposto pelo senador assegura a manutenção da aposentadoria especial para todos, com os tempos hoje vigente, de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, de acordo com o tipo de fator de risco e exposição aos agentes prejudiciais. É hora dos sindicatos e federações pressionarem os senadores nos Estados e no Senado. Vamos salvar nossa conquista. É agora ou nunca. Fonte: Imprensa Chico Vigilante 4 - Notícias CNTV 

Mais de 10 milhões de trabalhadores que fazem bico ganham menos que o mínimo

Posted: 30 Aug 2019 03:47 PM PDT






Levantamento de consultoria mostra que 41,7% dos que trabalham por conta própria ganham menos do que o salário mínimo por mês. Outros 3,6 milhões conseguem R$ 10 reais ao dia
A Cai por terra a falácia de que com o empreendedorismo, também conhecido como bico ou trabalho por conta própria, os trabalhadores e as trabalhadoras conseguem rendimentos suficientes para sobreviver com dignidade. Levantamento inédito da consultoria IDados, encomendada pelo Valor Econômico, mostra que 10,1 milhões de pessoas (41,7%) se viram como podem e sobrevivem com menos de um salário mínino, hoje de R$ 998,00, por mês. A situação é pior ainda para outros 15% de trabalhadores (3,6 milhões), que conseguem rendimentos igual ou inferior a R$ 10 reais por dia, ou R$ 300,00 por mês. "A parcela dos chamados 'trabalhadores por conta própria, ou empreendedores', como os neoliberais gostam de chamar esse tipo de atividade, está na linha da pobreza", alerta o presidente da CUT, Vagner Freitas, se referindo a renda mínima mensal de R$ 406,00 que o Banco Mundial considera uma pessoa pobre. Nordeste, região mais afetada A situação desses trabalhadores é ainda mais crítica na Região Nordeste, onde quatro milhões de pessoas – dois de cada três - vivem com menos de um salário mínimo. Desse total, 2, 4 milhões trabalham no campo. Outros 1,3 Levantamento de consultoria mostra que 41,7% dos que trabalham por conta própria ganham menos do que o salário mínimo por mês. Outros 3,6 milhões conseguem R$ 10 reais ao dia milhão fazem bico em pequenas indústrias de baixa tecnologia como confecções e fábricas de sapatos. O restante se divide em segmentos do comércio e de serviços, como camelôs, ambulantes, pedreiros e motoristas. Reforma trabalhista não diminuiu desemprego Com cálculos baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a consultoria concluiu que a precarização das relações do trabalho, após a nefasta reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), não resolveu o problema do desemprego. Segundo o IDados, desde o segundo trimestre de 2017, das 3,6 milhões de ocupações geradas, quase metade (1,7 milhão) foi ocupada por pessoas que passaram a exercer um trabalho por conta própria. A professora de economia da Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais (FLACSO) Ana Luiza Matos de Oliveira, diz que esses índices são um reflexo da crise econômica e da reforma Trabalhista. Segundo ela, o aumento do emprego sem carteira assinada, precário, sem acesso a direitos e que deixa os trabalhadores desprotegidos em casos de acidentes, sem Seguridade Social, só aumentou a partir de 2017, ano da reforma. "No governo Temer o crescimento dos trabalhadores sem carteira assinada e por conta própria deu o maior salto, porque, com a crise econômica e o aumento do desemprego, as pessoas começaram a procurar alternativas de trabalho", afirma a economista. Para Ana Luzia, o governo Temer vendeu a reforma Trabalhista como uma forma de gerar empregos formalizados porque baixou o patamar em termos de direitos. "O que não era considerado formal, passou a ser normal. E o que se vê hoje, são quatro aplicativos, Uber, Ifood, 99 Táxi e Rappi como os maiores empregadores do país. Juntos trabalham para eles, sem direitos, quatro milhões de pessoas", conta a economista, que também é doutora em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Pesquisa Econômica da Unicamp. Sem esperança de melhora num futuro próximo De acordo com Ana Luiza, apesar da leve recuperação da atividade econômica no Brasil de 2017 e 2018, ela não se refletiu no mercado de emprego. Mas, pode piorar ainda mais neste segundo semestre. Com a economia do país patinando, em recessão técnica e com índices negativos de emprego, a perspectiva para um futuro próximo não é nada boa para os trabalhadores - Ana Luiza Matos de Oliveira Segundo a economista, "os indicadores negativos da indústria e do comércio do país, aliados ao risco de recessão global, com países como Estados Unidos e Alemanha revendo seus índices de crescimento, além da guerra comercial entre China e Estados Unidos, juntos desenham um quadro desanimador para o futuro do emprego e do trabalho. Isto pode trazer sérios problemas ao Brasil". Confira os números de rendimento informal por estado: Fonte: IDados
Há um movimento para a extinção das leis trabalhistas, diz chefe do MPT A população brasileira ainda vai sentir impactos negativos das reformas que reduziram a proteção dos trabalhadores nos últimos anos. A renda está caindo, novas contratações já são feitas com salários menores do que em 2017 e empresas têm sido orientadas a demitirem empregados e contratarem pessoas como empresários individuais. "Foram quatro anos em que tivemos um movimento muito direcionado à flexibilização da legislação trabalhista e, ultimamente, à extinção da legislação trabalhista". A avaliação foi feita por Ronaldo Curado Fleury, em entrevista para o UOL. Esta quarta (21) é seu último dia como procurador-geral do Trabalho. Amanhã, seu sucessor, Alberto Bastos Balazeiro, assume a chefia do Ministério Público do Trabalho por, no mínimo, dois anos. Tendo assumido em 2015 e sido reconduzido em 2017, Fleury atravessou o período de três presidentes da República – Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. E também do trâmite da Reforma Trabalhista, da Lei da Terceirização Ampla, da Reforma da Previdência, da Medida Provisória da "Liberdade Econômica" e de tentativas de enfraquecer o conceito de trabalho escravo. Para ele, "a Reforma Trabalhista buscou todas as formas de fraudes que existiam e legalizou. Se fosse no Direito Penal, a partir de agora roubar seria permitido". "Uberização" Diz que falta proteção aos trabalhadores de aplicativos e que a "uberização" está longe de ser empreendedorismo e precisa ser regulamentada. "Ele é um trabalhador para uma empresa que lucra com esse trabalho." Fleury lembra que a equidade no trabalho, um dos temas eleitorais do ano passado, ainda passa longe. De acordo com dados do observatório do MPT sobre o tema, as mulheres negras recebem 55% do salário médio dos homens brancos. E 90% das pessoas trans são empurradas para a prostituição por absoluta falta de oportunidade. 5 - Notícias CNTV Critica uma dos bordões do presidente Jair Bolsonaro, de que trabalhadores vão ter que escolher se querem menos direitos e emprego ou todos os direitos e desemprego. "Essa escolha não existe em lugar nenhum do mundo. Se você pegar a economia mais liberal nas relações de trabalho, os EUA, verá que a questão de saúde e segurança é extremamente rigorosa. Até porque as empresas têm receio. Se um trabalhador perder uma mão ou um braço, as indenizações podem levar a empresa a quebrar", afirma. Por fim, tratou do tema do momento: o nepotismo. "Não são poucos os casos em que prefeitos, ministros, governadores se utilizam de empresas terceirizadas para colocar parentes", comentando casos que vêm sendo combatidos pelo órgão. Leia os principais trechos da entrevista: UOL – Como você vê esse período de turbulência do ponto de vista dos direitos trabalhistas? Fleury – Foram quatro anos em que tivemos um movimento muito direcionado à flexibilização da legislação trabalhista e, ultimamente, à extinção da legislação trabalhista. Nós temos que modernizá-la, mas protegendo o trabalhador. O Direito do Trabalho existe em função da desigualdade que há entre trabalhadores e empregadores, da mesma forma que o Direito do Consumidor existe por conta da diferença entre o consumidor e o fornecedor de serviços e produtos. Com 13 milhões de desempregados e 4 milhões de desalentados, quando o trabalhador mais precisa da proteção do Estado, acontece exatamente o inverso, no sentido de desregulamentar. Fala-se até em uma relação de trabalho sem direitos – um contrato entre duas partes no qual uma tem indiscutivelmente o poder econômico, de manter a contratação, e à outra só resta o trabalho sem proteções trabalhistas, sociais e previdenciárias. Essas reformas pelas quais passamos nos últimos anos foram um avanço ou um retrocesso? Foram retrocesso, sem dúvida. Algumas regras implantadas existiam antes da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Ou seja, nós tivemos um retrocesso de quase 80 anos. O governo e o Parlamento, que aprovou as regras da Reforma Trabalhista, trouxeram para nossa legislação os contratos que existem lá fora, mas sem a contraparte, que seriam as proteções. Por exemplo, o trabalho intermitente. Muito se falava que ele existe na Europa, nos Estados Unidos, na Austrália. Mas nos EUA, um saláriohora mínimo médio está na faixa de 12 dólares. Enquanto, no Brasil, é um dólar. Se queremos trazer um normativo de fora, vamos trazer ele inteiro, não trazer apenas o que interessa a uma parte da relação, que é o que aconteceu aqui no Brasil. A Reforma Trabalhista buscou todas as formas de fraudes que existiam e legalizou. Mutatis mutandis (expressão do latim que significa algo como "feitas algumas alterações"), se fosse no Direito Penal, a partir de agora roubar seria permitido. Por exemplo, "pejotização" sempre foi considerada uma fraude da relação de emprego. Você fantasia uma relação de prestação de serviços de natureza civil para mascarar um contrato de trabalho. Só que era usado em grandes contratos de trabalho, de expoentes do jornalismo, da medicina, da advocacia. Agora, está permitido. Vivemos num país capitalista, mas permite-se, hoje, uma empresa sem empregados. O capitalismo, que se funda no capital e no trabalho, vai ter capital e não vai ter trabalho. Mas os defensores da Reforma Trabalhista dizem que isso continua uma fraude. Mas não é o que eles escreveram. Nós apresentamos alternativas durante o processo da Reforma Trabalhista que impunham limitações, como uma proposta de emenda no sentido de que a "pejotização" só seria permitida naquelas situações em que o trabalho tivesse uma natureza própria de prestação do serviço de autônomo, como em alguns casos de médicos ou de alguns jornalistas. Então, a população ainda vai sentir o impacto dessas mudanças nos últimos anos? Ainda vai sentir o impacto. Os números do antigo Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, já mostram uma diminuição da renda do brasileiro. As novas contratações estão sendo por salários menores do que os que eram praticados em 2017. E muitas empresas têm sido orientadas por seus advogados a demitirem os trabalhadores e contratarem como "PJ". Aproveito aqui para falar às empresas que, por 6 - Notícias CNTV favor, não façam isso, porque é uma fraude escancarada. Se notícias desse teor chegarem ao Ministério Público do Trabalho, certamente essas empresas serão investigadas porque é uma forma de mascarar relação de emprego. O que – ainda – é vedado à legislação. O presidente da República, desde a campanha eleitoral do ano passado, repete insistentemente que os trabalhadores vão ter que escolher se querem menos direitos e emprego ou todos os direitos e desemprego. Essa dicotomia é real? Essa escolha está posta à mesa? Essa escolha não existe em lugar nenhum do mundo. Se você pegar a economia mais liberal que existe nas relações de trabalho, que são os EUA, verá que a questão de saúde e segurança é extremamente rigorosa. Até porque as empresas têm receio. Se um trabalhador perder uma mão ou um braço, as indenizações lá podem levar a empresa a quebrar. E isso vai contra o princípio básico da própria vida em sociedade que todas as relações pressupõem direitos e deveres. Como podemos falar em relações de trabalho onde só para uma parte não cabe direito? Ela só vai ter o dever de trabalhar? E o empregador, ele não vai poder exigir o trabalho de uma forma ou de outra? Ele precisa ter esse direito, afinal é a empresa dele, botou o dinheiro, quer ter um lucro. O empregador não vai ter o dever de manter o meio ambiente de trabalho saudável e seguro? Temos cerca de sete meses da tragédia em Brumadinho (MG), ainda estamos contando os mortos, e já há um processo de revisão das Normas Regulamentadoras [37 normas com obrigações de trabalhadores e empregadores para evitar doenças e acidentes] em que o presidente da República fala da extinção de 90% delas. O MPT foi convidado pelo Ministério da Economia a participar do processo e não está havendo essa extinção de 90%. Algumas normas precisavam mesmo ser atualizadas, outras caíram em desuso. O que não pode ocorrer é uma fala como essa no sentido de que as empresas ficam liberadas para fazer o que quiserem. Você falou de Brumadinho. Uma das questões polêmicas da Reforma Trabalhista é que ela limitou a indenização por danos morais a 50 salários contratuais da vítima. Em determinado momento, os advogados da Vale quiseram colocar isso na mesa de negociações sobre as indenizações da tragédia, mas o MPT conseguiu fechar um acordo [cerca de R$ 3,8 milhões para cada núcleo familiar de trabalhador]. Isso pode ajudar a mudar esse ponto da lei? Tem uma frase no direito sobre a criação de leis que diz que quando a lei desconhece a realidade, a realidade se vinga e despreza a lei. E foi exatamente o caso. Essa previsão de limitação do dano moral individual – que é a dor da pessoa, o sofrimento causado à família daquela pessoa no caso da morte – a 50 vezes o salário da pessoa traz duas situações extremamente cruéis. A primeira é a divisão em castas: a dor de uma pessoa que ganha mais vale mais do que a dor de uma pessoa que ganha menos. Só há paralelo de legislação assim no mundo no Código de Hamurabi, datado de mais de 3.000 anos atrás, na Babilônia, o primeiro código reconhecido da humanidade. Lá dizia que havia uma indenização escalonada por uma lesão no olho se a pessoa fosse da nobreza, cidadão comum ou escravo. Transportando para Brumadinho: em uma caminhonete que foi levada pela lama, havia dois trabalhadores – um engenheiro da Vale, e ao lado dele, um trabalhador terceirizado. O engenheiro ganhava cerca de R$ 20 mil, ou seja, a indenização dele estava limitada pela Reforma Trabalhista a R$ 1 milhão. Já a dor da família do trabalhador braçal estava limitada a R$ 50 mil [ele recebia um salário mínimo]. Mesmo que tivesse mais filhos, pai e mãe, irmãos e o engenheiro não fosse casado ou não tivesse filhos. Uma outra situação é a redução do ser humano por ser trabalhador. A indenização de quem não era trabalhador será definida pelo Código Civil e não pela lei trabalhista, considerando-se uma série de fatores. Na tragédia de Brumadinho, havia uma pousada muito famosa, no qual proprietário e turistas foram tragados pela lama. A Vale vai pagar a indenização dessas pessoas de acordo com o que for determinado pelo juiz, independentemente do salário que ganhavam. E havia um trabalhador que tinha um sítio e foi levado pela lama. A esposa dizia que ele estava de folga e a Vale que ele estava trabalhando. Por quê? Porque se estivesse trabalhando, a indenização estaria limitada. A que ponto a crueldade do legislador ao estabelecer essa limitação. 7 - Notícias CNTV Um dos temas mais polêmicos hoje é a "uberização", o trabalho por aplicativos. É possível enquadrar essas novas relações na CLT? Vai ser necessário criar uma nova regulação? Empresas afirmam que não há vínculos empregatícios na relação entre elas e os prestadores de serviços. Já há decisões sobre isso na Espanha. Na Inglaterra, inclusive, uma decisão foi confirmada pelo tribunal recursal trabalhista. Durante a Reforma Trabalhista, esse tema foi uma das propostas que levamos à comissão especial na Câmara dos Deputados. Se o objetivo era falar de modernização das relações do trabalho, vamos discutir a forma mais moderna que existe, que é a "uberização". Infelizmente, perdeu-se a oportunidade de tratar de um tema que hoje atinge cerca de 5 milhões de brasileiros, sem qualquer proteção, praticamente à margem da lei. Fizemos um grande estudo sobre essa temática, que aponta caminhos que, com a legislação que temos hoje, conseguimos regular essa prestação do trabalho. Ajuizamos uma ação civil pública contra a maior dessas empresas para que haja reconhecimento do vínculo de emprego nas hipóteses onde ele está presente. O cidadão é um autônomo que se vê obrigado a um contrato de adesão. Não pode negociar nada, o contrato é aquilo, aquela forma de remuneração. E trabalha 12, 13, 14 horas no aplicativo. Não é empreendedorismo não, ele é um trabalhador para uma empresa que lucra com esse trabalho. Elas [as empresas] não recolhem à Previdência, impostos. A MP da "Liberdade Econômica" propõe autorização para que esses trabalhadores de aplicativos possam se tornar Microempreendedores Individuais, contribuindo sobre um salário mínimo à Previdência. Uma empresa do tamanho da Uber com várias empresas prestando serviço para ela, empresas individuais. É uma coisa meio maluca: eu sou empresário e tenho 1000 empresários trabalhando para mim e me dando lucro. E eu que vou impor todas as regras, não aceito que nada se negocie. Isso não existe em qualquer raciocínio de mundo civilizado. E já está caminhando para vans, fala-se em micro-ônibus. Daqui a pouco, no andar da carruagem, teremos linhas de ônibus feitas pela Uber. Prefiro nem cogitar, mas em um acidente em que morram 40 pessoas num ônibus tipo Uber, quem será o responsável? O motorista? Hoje, as empresas de transporte público são reguladas pelo governo. Há um processo de desregulamentação do trabalho no Brasil? Para onde a gente vai? Com a velocidade e a imprevisibilidade das mudanças, hoje qualquer tentativa de saber como será o mercado de trabalho é um mero chute. Em países como Coréia do Sul e Japão, extremamente evoluídos tecnologicamente e que têm relações de trabalho mais flexibilizadas, até hoje o que prevalece é a relação de emprego. Ainda é a busca pela sensação de pertencimento do empregado na empresa. Por um motivo muito simples: se o empregado tem essa sensação, ele tem a ideia de que faz parte da empresa e de sua lucratividade. Vai trabalhar melhor, vai lutar pela empresa, que vai ter mais lucro. Uma questão presente na campanha eleitoral foi a da diversidade e da equidade no trabalho. O próprio presidente, durante as eleições, foi cobrado a dizer o que faria para garantir essa equidade. Como poderíamos avançar? Lançamos o Observatório de Diversidade e da Igualdade de Oportunidade, em que coletamos e cruzamos dados públicos para fornecer informações que sirvam para que governo federal, de estados e de municípios possam fazer suas próprias políticas públicas. O Observatório mostra que as mulheres negras recebem 55% do salário médio dos homens brancos. Ou seja, estamos tratando de quase metade da remuneração pela mesma função. E 90% das pessoas trans estão na prostituição por absoluta falta de oportunidade. Elas têm uma expectativa de vida de 38 anos, semelhante à da época do mercantilismo quando o Brasil foi descoberto. Recentemente fechamos um termo de cooperação com a Febraban para incentivar os bancos a oferecerem oportunidade a todos os que chamamos de grupos sociais minoritários – que, na verdade, se juntarmos todos, teremos maioria. Capacitação, acesso ao mercado. Estamos mostrando que diversidade dá lucro. Empresa que se preocupa em ter dentro de sua representação a diversidade compatível com a da nossa população, que representa efetivamente a nossa realidade. Fazemos a capacitação de pessoas trans, de moradores de rua, e as empresas estão buscando as pessoas para serem contratadas. Fonte: UOL 

Plenário pode votar projeto que amplia permissão para porte de armas Entre outras medidas, o projeto também disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, hoje, (27), o projeto de lei que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores (PL 3723/19, do Poder Executivo). O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) também permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais. Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si. O texto também diminui de 25 para 21 anos a Deputados também podem analisar propostas como a adesão da Bolívia ao Mercosul 9 - Notícias CNTV Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas. Perícia do INSS Para analisar o projeto sobre armas, o Plenário precisa votar antes o Projeto de Lei 2999/19, do Executivo, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Os deputados devem deliberar sobre o substitutivo do Senado, que limita o pagamento de uma perícia por processo judicial a partir de 2020 e cria o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais de benefícios do INSS. O texto dos senadores trata ainda de outros assuntos, como valor base mínimo para decisões de causas trabalhistas; critérios de distância da sede a partir da qual causas previdenciárias poderão ser julgadas na Justiça estadual em vez da federal; competências do Conselho de Recursos da Previdência Social; e compartilhamento de dados entre o Fisco federal e os estaduais, que constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881/19. Privatização e bens apreendidos Duas medidas provisórias dependem de leitura de ofício de encaminhamento para tramitarem na Câmara. A MP 882/19, que perde a validade no dia 31 de agosto, permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) usar uma nova modalidade na contratação de consultoria técnica para montar projetos de parceria público-privada (PPP) ou de privatização. Segundo o governo, a nova modalidade, chamada de colação, foi desenvolvida pelo banco com base em outras usadas pelo Banco Mundial (shortlist) e pela União Europeia (diálogo concorrencial). O parecer sobre a MP, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), permite que o BNDES use cadastro próprio ou "rankings externos consagrados" no respectivo segmento de atuação para enviar essas consultas a três ou mais profissionais, empresas ou entidades de "elevada especialização técnica" que atendam a requisitos de habilitação. Já a MP 885/19 agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas. Fonte: Câmara dos Deputados


Aposentadoria Especial

Posted: 30 Aug 2019 03:40 PM PDT







DISTRITO FEDERAL

Diretores do SindesvDF participam de audiência pública interativa na CCJ em defesa da Aposentadoria Especial. || Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado ||
O Sindicato dos Vigilantes do DF (SindesvDF) designou diretores desta entidade para se fazerem presentes nas audiências na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em que se discute a 'Reforma' da Previdência, para defender emenda ao projeto que inclui a Aposentadoria Especial dos vigilantes. Estes diretores estarão presentes em todas as audiências e em todas as comissões que debaterem o assunto. DISTRITO FEDERAL Sabemos o quanto esta luta é difícil, mas vamos lutar até o final defendendo esse direito duramente conquistado pelos vigilantes. Cada vigilante pode ajudar entrando em contato com os senadores, ligando, mandando e-mail e pressionando nas redes sociais pedindo que mantenham a Aposentadoria Especial dos vigilantes. Fonte: SINDESV DF 

RIO GRANDE DO NORTE

SINDSEGUR SE MANIFESTA CONTRA AGÊNCIA BANCÁRIA QUE TRABALHA SEM SEGURANÇA NO TIROL
O Sindsegur, em parceria com o Sindicato dos Bancários do RN, fechou na manhã desta quinta-feira, 22, a agência do Santander Tirol devido a ausência de vigilantes. Além de ter suspendido a vigilância, o banco também retirou a porta rotatória da agência deixando funcionários e clientes expostos. A atitude do Santander vem em consonância com a conjuntura nacional de ataque aos trabalhadores e fechamento de postos de trabalho, aumento o desemprego. Para fazer isso o Banco alega ter retirado os numerários nas agências, no entanto, mantém os caixas de autoatendimento. O problema começou a cerca de duas semanas e o Sindsegur já esteve na agência anteriormente, através da Operação Tsunami, comprovando a irregularidade. Hoje foi um primeiro aviso, mas caso não seja tomada uma providência por parte do Banco, os Sindicatos prometem manter o fechamento por tempo indeterminado. Fonte: Sindsegur 

Projeto sobre porte de armas

Posted: 23 Aug 2019 03:53 PM PDT







Projeto sobre porte de armas pode ser votado esta semana
Projeto do governo permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias
 
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, esta semana, o Projeto de Lei 3.723/19, do Poder Executivo, que permite a concessão, por decreto presidencial, de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Na semana passada, o plenário da Casa aprovou o regime de urgência para votação da proposta.

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas consiste na autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Já a posse só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

O relator do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), acatou três das 20 emendas apresentadas à proposta, como estender o porte de arma para os oficiais de Justiça e para os oficiais do Ministério Público.

Outra emenda quer incluir os integrantes dos órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados na lista dos autorizados a ter porte de arma e permitir os órgãos a comprar armas de fogo de uso restrito sem autorização do Comando do Exército.
Reforma tributária  
A comissão especial da Câmara que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19) da reforma tributária vai ouvir na terça-feira (20) o autor da matéria, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Também será ouvido o economista Bernardo Appy, que preparou a proposta da Câmara, que unifica tributos sobre a produção e o consumo arrecadados pela União, pelos estados e pelos municípios, e cria outro imposto sobre bens e serviços específicos, cujas receitas ficarão apenas com o governo federal.
Na semana passada, a comissão aprovou o plano de trabalho do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele propôs oito audiências públicas na Câmara sempre às terças-feiras, e seminários em cada uma das cinco regiões do país, em datas ainda serem definidas. O relator espera apresentar o parecer a partir de 8 de outubro.


Aposentadoria dos militares  
A comissão especial da Câmara que vai debater a aposentadoria dos militares das Forças Armadas se reúne na terça-feira (20) para eleger os três vice-presidentes e para definir o roteiro de trabalho do colegiado.

Na semana passada, a comissão elegeu como presidente o deputado José Priante (MDB-PA) e como relator o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A instalação do colegiado, composto de 34 membros titulares e igual número de suplentes, foi feita na quarta-feira (14).

Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões.

Fonte: G1




Estatuto da Segurança Privada deve ser votado em setembro no Senado

Posted: 16 Aug 2019 03:55 PM PDT











NITEROI/RJ

Vigilantes, dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes, representantes de empresas de segurança, de transporte de valores e de bancos participaram de audiência pública na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), no Senado Federal, em Brasília, nesta quinta-feira (08/08).
NITEROI/RJ
Representando o Estado do Rio, participaram da reunião diretores dos Sindicatos dos Vigilantes de Petrópolis e região e Niterói e regiões. A proibição à participação de bancos nacionais e estrangeiros no capital das empresas de transporte de valores é o ponto mais polêmico do projeto que cria o Estatuto da Segurança
2 - Notícias CNTV
Privada e das Instituições Financeiras. "Esse tema diz respeito à atividade concorrencial e é um "jabuti" na atualização da lei da segurança privada. Mas o problema será resolvido e a proposta votada em setembro". Esse foi o encaminhamento dado pelo relator do projeto do estatuto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), após pedido da CNTV para que o projeto fosse colocado logo em votação. Randolfe disse ter pressa para votar a atualização da legislação que é da década de 1980, quando não havia celulares, computadores, cartão de crédito e monitoração e segurança eletrônica. A nova lei vai substituir a lei nº 7.102/1983 e permitir a retirada da clandestinidade de milhares de profissionais que hoje atuam à margem da fiscalização da Polícia Federal, em atividades irregulares de vigilância, principalmente a eletrônica. "Nossa expectativa é que com a atualização da lei 7.102 tenhamos a criação de pelo menos 100 mil vagas empregos de imediato para a categoria" frisou Cláudio Vigilante, presidente do Sindicato de Niterói (SVNIT) e Secretário Geral da CNTV. "Há uma controvérsia que nada tem a ver com os vigilantes, no meio de toda a história tem um jabuti, e jabuti em árvore ou foi enchente ou mão de gente. Então vamos resolver o jabuti, vamos tirar da árvore. Temos que nos voltar nesse Senado para os interesses dos que mais precisam, os que não têm emprego no Brasil, os trabalhadores. Vejo uma enorme luta comercial em torno desse projeto, mas minha preocupação está no interesse dos vigilantes, na geração de emprego e nos direitos mínimos deles" reafirmou o senador Randolfe. "Viemos a Brasília para dois importantes momentos na história da nossa categoria.
Estamos lutando para manter a nossa aposentadoria especial e também pela rápida aprovação do Estatuto da Segurança Privada. Trabalhamos sempre em prol da nossa categoria", completa Nilson Araújo, diretor do Sindicato de Petrópolis. Valores Representantes das empresas de transporte de valores argumentaram que a proibição à participação de capital de bancos nacionais e estrangeiros na composição acionária de empresas que fazem a guarda e transporte de valores, como prevê o texto que veio da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 35/2010, fere o princípio constitucional da livre iniciativa e prejudica a concorrência. Eles também reclamaram que essa alteração tão importante foi inserida em Plenário pelos deputados sem que tenha sido discutida e se alcançado o consenso, como em todo o resto do texto, e pediram a retirada dos dispositivos. Seguranças Os representantes da CNTV fizeram um apelo a Randolfe para que apresente o mais rapidamente possível seu relatório à CTFC e o texto seja aprovado. A Lei 7.102, de 1983, que rege a categoria, precisa passar por atualização urgentemente. Segundo dados, há 2.690 empresas atuando de maneira legal e outras mais de 11.200 irregulares, sem fiscalização da Polícia Federal e trazendo insegurança jurídica e riscos para quem contrata esse serviço, especialmente no setor de segurança eletrônica. O presidente da Comissão, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), prometeu pautar o projeto assim que receber o relatório de Randolfe. Fonte: Com informações da Agência Senado e Sindicato dos Vigilantes de Niteroi
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Senadores que votarão reforma de Bolsonaro devem R$ 26 milhões à Previdência
Levantamento feito pelo Brasil de Fato, usando dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mostra que o Senado que vota a partir da próxima semana a reforma da Previdência deve R$ 26 milhões justamente à Previdência. Caso fosse dividido entre os 81 parlamentares da Casa, a dívida per capita do Senado seria de R$ 319 mil. Ao todo, 10 senadores, ou 12% do Senado, devem à Previdência. São eles, pela ordem de débitos: Jader Barbalho (MDB-PA), Acir Gurgacz (PDT-RO), Eduardo Girão (PODEMOS-CE), Marcos do Val (CIDADANIA-ES), Cid Gomes (PDT-CE), Chico Rodrigues (DEM-RR), Daniella Ribeiro (PPPB), Arolde de Oliveira (PSD-RJ), Rose de Freitas (PODEMOS-ES) e Vanderlan Cardoso (PP-GO). Dos 16 partidos que ocupam as cadeiras do
Senado, sete mantêm em suas fileiras senadores com dívidas com a Previdência. Puxado por Jader Barbalho, o MDB lidera, seguido, na ordem, por PDT, PODEMOS, CIDADANIA, DEM, PP e PSD (ver quadro com os valores). Ocultação de patrimônio Renato Gomes, advogado tributarista e doutor em Direito Político Econômico, entende que a dívida dos senadores pode ser ainda maior, por conta da prática "comum" na classe política de ocultar patrimônio. Porém, a manobra é complexa. "A classe política oculta patrimônio porque tem acesso às informações e usa esses recursos", afirma. De acordo com o tributarista, os senadores deveriam oferecer o exemplo à sociedade no trato com a Previdência. "A inadimplência contribui para o rombo. Se você tem uma previsão orçamentária de recebimento desses valores e esses valores não são recebidos, esse impacto é considerado", finaliza. No Pará, Barbalho se tornou cacique do MDB e do calote Por ironia, a maior dívida previdenciária entre os 81 senadores pertence a um parlamentar que já foi ministro da Previdência. É Jader Barbalho (MDB-PA), quadro histórico do MDB, que em 1988, durante o governo de José Sarney, chefiou a pasta. Ao todo, o parlamentar deve R$ 21.475.577,16 à Previdência. O imponente valor da dívida de Jader Barbalho é oriundo de quatro empresas. O Diários do Pará Ltda deve R$ 12.907.975,37; a RBA Rede Brasil Amazonia de Televisão Ltda acumulou outros R$ 8.493.581,22 em débitos
Dos 16 partidos que ocupam as cadeiras do Senado, sete mantêm em suas fileiras senadores com dívidas com a Previdência
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com a Previdência; já o calote da Agropecuária Rio Branco foi de R$ 59.284,28. Por fim, a sede do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Pará, partido a qual o senador é filiado desde o início de sua trajetória política, está no nome do parlamentar e deve outros R$ 14.736,29 ao programa de seguro público. Durante a campanha eleitoral de 2018, que terminou com a eleição de Barbalho ao Senado com 1,3 milhões de votos, o paraense se manifestou a favor de reformar a Previdência. Porém, desde que assumiu o mandato, ainda não expôs publicamente sua posição sobre a proposta apresentada, e aprovada, na Câmara dos Deputados, para reformar as regras para acesso à aposentadoria. Nos dois turnos da votação da reforma, o MDB, partido de Jader Barbalho, fechou questão para que os 34 deputados federais votassem "sim" para o projeto. Não houve dissidência e todos os parlamentares seguiram a determinação do partido. Com uma fila de escândalos políticos em 52 anos de carreira, o paraense teve seu primeiro cargo público em 1967, quando foi eleito vereador em Belém. Foi governador do Pará entre 1983 e 1987, cargo que voltou a ocupar entre 1991 e 1994. Em 1995, foi eleito senador, seu primeiro mandato na Casa. De lá, saiu em 2001, após uma série de escândalos de corrupção, que o fizeram renunciar para evitar a cassação. Somente em 2019, conseguiu novamente uma cadeira no Senado. Condenado e endividado O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que em outubro de 2018 foi condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF) a quatro anos e seis meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro, é o segundo maior devedor entre os senadores, com dívida de R$ 4.180.985,93. Do total que ultrapassa R$ 4 milhões, R$ 3.326.640,42 correspondem à empresa Coexp Comércio e Construção Ltda. Outros R$ 854.345,51 são oriundos da Amazonia Publicidade Ltda. Paranense de Cascavel, Gurgacz chegou ainda na década de 1970 em Porto Velho, capital de Rondônia. No Norte, fundou uma filial da empresa de transporte urbano e rodoviário da família, que em pouco se espalhou por diversos setores, como mineração, construção civil, educação e pecuária. O primeiro cargo político
veio em 2000, quando foi eleito prefeito de JiParaná (RO). Em 2006, elege-se para o Senado, de onde não saiu mais. Cumprindo prisão no regime semiaberto, Gurgacz precisa dar expediente todos os dias no Senado, para evitar uma regressão de sua pena. Recentemente, pediu para sair do país e passar férias com a família no Caribe. O pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a reforma da Previdência, em entrevista recente ao Congresso em Foco, Gurgacz afirmou estar indeciso sobre seu voto. "Acho que é prudente ver quais mudanças os deputados vão fazer no segundo turno para poder tomar uma decisão. Da maneira que está, votaria contra. Precisamos saber de onde vem essa economia de quase R$ 1 trilhão. Se vai sair da população não é economia, porque nós estamos em recessão e não podemos tirar dinheiro do mercado", afirmou o senador que deve R$ 4 milhões à Previdência. Na Câmara dos Deputados, o PDT, partido de Gurgacz, fechou questão para votar contra a reforma da Previdência. Porém, oito parlamentares, liderados por Tabata Amaral (PDT-SP), votaram favorável ao projeto. A desobediência gerou um processo interno na comissão de ética do partido, que analisará possíveis retaliações aos dissidentes. O milionário devedor O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possui R$ 36 milhões em bens. Nem mesmo toda a fortuna fez com que o empresário, que atua nos setores hoteleiro e de segurança privada, quitasse sua dívida de R$ 92.421 com a Previdência. Os valores são devidos pela empresa Ceará Segurança e Eletrônica Serviços Ltda. O senador também mantém uma dívida de R$ 255 mil com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante corresponde ao calote no direito trabalhista dos funcionários da Life Empreendimentos e Serviços Ltda, empresa da qual o senador é sócio. Em discurso no plenário do Senado, Girão já confirmou que é favorável à reforma da Previdência. "Esta reforma é necessária, sim, e importante para o Brasil. A responsabilidade não é só do governo ou da Câmara, mas também
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do Senado da República, que não pode se eximir de ouvir a sociedade na busca de aperfeiçoamento ao texto, em nome da Justiça e do bem da população. E essa discussão não pode ser açodada. Ela precisa ter maturidade, ter serenidade e esta Casa tem a prerrogativa de fazer isso", argumentou o empresário. Os demais Lobista da indústria das armas, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) acumula R$ 53 mil de débitos com a Previdência,  gerados pela empresa C.A.T.I. Treinamento Policial Ltda, da qual era sócio. O capixaba é favorável à proposta de reforma. Outro representante do PDT na lista do calote na Previdência é o senador Cid Gomes (PDT-CE), que acumula R$ 41.356,09 em dívida, originados pela empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda, que tem o parlamentar em seu quadro societário. Em entrevistas e nas redes sociais, o irmão de Ciro Gomes tem atacado a reforma da Previdência e já declarou que não votará favorável ao projeto. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), exgovernador de Roraima, afirmou na última quinta-feira (8), que a reforma da Previdência aliviará as contas públicas brasileiras e conferirá, finalmente, um justo sistema previdenciário ao país". Se no discurso o parlamentar está afinado com o zelo com os cofres da União, o mesmo não se pode dizer na prática. Sua empresa, a San Sebastian Construções Transportes Terraplanagem e Agropecuária Ltda, mantém uma dívida de R$ 37.344,84 com a Previdência. Com R$ 2 milhões de bens declarados ao TSE, o parlamentar afirma que precisou parcelar o débito previdenciário. Primeira mulher eleita pela Paraíba para ocupar uma cadeira no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), também é a favor da reforma da Previdência, considerando o projeto "fundamental para o país". A senadora foi sócia na Tatianense Textil Ltda, cujo débito previdenciário é de R$ 20.871,05. Surpresa fluminense na última eleição, Arolde de Oliveira (PSD-RJ) superou os favoritos César Maia (DEM-RJ) e Lindbergh Farias (PT-RJ), se elegendo para o Senado após nove mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. O parlamentar é ligado a grupos
evangélicos e fundou um grupo de comunicação especializado em música gospel. Uma dessas empresas, a Rádio Ritmo Ltda é responsável pelos R$ 6.445,56 que aparecem em nome do senador. Entre os devedores da Previdência no Senado, a senadora Rose de Freitas (PODEMOSES) é a única que mantém o débito em seu próprio nome. Os R$ 5.469,52 aparecem no CPF da parlamentar. Em discurso no plenário da Casa, defendeu a reforma da Previdência como "prioridade para o país." Depois de perder duas eleições para o governo de Goiás, Vanderlan Cardoso (PP-GO) decidiu disputar uma cadeira no Senado em 2018 e conseguiu finalmente vencer o pleito eleitoral. Empresário do ramo alimentício, o parlamentar mantém uma dívida de R$ 1.298,76 com a Previdência, acumulada pela Micos Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, empresa em que o senador consta como sócio. Outro lado Jader Barbalho O assessor de imprensa do senador esteve em contato com a reportagem do Brasil de Fato desde o dia 4 de agosto. Porém, até o fechamento desta matéria, não enviou nenhuma resposta do senador para os débitos. Acir Gourcaz O senador, sócio em duas empresas devedores da Previdência, enviou uma nota justificando o débito em somente uma, mas sem especificar qual. "O Senador Acir Gurgacz não tem dívida com a previdência e nem pode responder pela dívida da empresa da qual foi sócio com apenas 0,5% das cotas e desligou-se em 2009. Sabe que não estava liquidada, porque foi contestada e está sendo negociada a compensação do crédito de ação transitada em julgado contra a União, em valor superior ao total dessa dívida. Ou seja, a empresa não é devedora junto à União e sim credora." Eduardo Girão (Ceará Segurança e Eletrônica Serviços Ltda) Em contato com o Brasil de Fato desde o dia 2 de agosto, a assessoria de imprensa do senador não enviou, até o fechamento desta matéria, uma resposta. Foi encaminhada, em 4 de agosto, uma nota Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa que não comprova a não existência do
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débito de FGTS da Life Empreendimentos. Pelo contrário, afirmam que "há débitos no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscritos na Dívida Ativa da União (DAU)" e que estariam suspensos. Porém, o senador não justificou o motivo da suspensão. Sobre o débito da Ceará Segurança e Eletrônica Serviços Ltda, o parlamentar não comentou. Marcos do Val "O Senador Marcos do Val esclarece que as responsabilidades que lhe cabiam dentro da referida empresa eram da área operacional, de coordenação e montagem de treinamentos, e não da área administrativa e financeira. Esclarece ainda que, no momento da transação comercial, todos os ativos e passivos da empresa foram negociados, tendo sido assumidos integralmente pelos atuais sócios e não encontram-se mais sob sua responsabilidade. Cabe ressaltar que a empresa Marcos R do Val ME, fundada em 19/11/2012, que figura inteiramente sob responsabilidade do Senador, encontra-se totalmente em dia com suas obrigações fiscais." Cid Gomes A assessoria de imprensa do senador foi contatada no dia 2 de agosto pelo Brasil de Fato e comunicada sobre o objetivo da reportagem. Um e-mail foi enviado para o assessor do parlamentar no dia 4 de agosto. Desde então, a reportagem não foi mais atendidos e nenhuma resposta do senador chegou antes do fechamento da matéria. Chico Rodrigues "O senador Chico Rodrigues reconhece o valor devido pela empresa San Sebastian Construções Transportes Terraplanagem e Agropecuária Ltda, e que já encontra parcelado junto a Previdência Social, sendo pago regularmente." Daniella Ribeiro "A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) informa que não tem responsabilidade tampouco relação com a dívida previdenciária da empresa Tatianense Têxtil Ltda., no valor de R$ 20.871,05. Ela ocupou o cargo de diretora presidente da empresa apenas no período de 26/02/2001 a 16/09/2005, quando renunciou ao cargo e transferiu as ações que detinha em seu nome para outro sócio. Portanto, a senadora não tem mais poderes de representação
sobre a empresa desde 2005 e, com base nos documentos constitutivos e ainda, conforme a Lei das Sociedades Anônimas, em seu artigo 144, não cabe a ela a responsabilidade por dívidas de tal empresa." Arolde de Oliveira "Na verdade há cerca de 20 anos ou mais, não posso precisar agora, minha esposa teve pequena cota de participação nessa emissora. Durante o processo de transferência dessas cotas faleceu um dos sócios iniciando-se o inventário e interrompendo o processo. Minha esposa, então, transferiu todos os direitos em cartório para o cotista Mansur. O espólio ainda não foi resolvida e, por isso, a transferência das cotas ainda não foi legalizada no Poder Concedente. Por isso minha esposa desconhece a situação contábil e fiscal da emissora." Rose de Freitas A assessoria de imprensa informou que a senadora iria até a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para saldar o débito. Vanderlan Cardoso "O senador Vanderlan Cardoso, através da Assessoria de Imprensa, afirmou que este débito não existe e que jamais houve cobrança da parte da Fazenda Nacional. A Assessoria Jurídica do senador solicitou a baixa desse débito do sistema da Fazenda Nacional." Fonte: CUT Brasil com Brasil de Fato
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Vários itens foram suprimidos na versão final, para facilitar a aprovação, inclusive o item que falava em folga aos domingos no máximo a cada sete semanas. Destaques devem ser votados nesta quarta
Câmara aprova MP da 'liberdade econômica', depois de alterações do relator
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu empresários: eles defendem aprovação da 'MP da liberdade econômica' São Paulo –  Com alguns itens excluídos e outros alterados, como o que fala do trabalho aos domingos, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da emenda substitutiva à Medida Provisória 881, a chamada "MP da liberdade econômica", vista até então como uma "mini-reforma trabalhista". O relator da proposta, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), recuou no item sobre os domingos: ele havia alterado o texto original, prevendo pelo menos um folga nesse dia em no máximo sete semanas, mas manteve o período de pelo menos um domingo de descanso por mês. Pelo texto, não há pagamento em dobro em domingos e feriados se a folga for marcada para outro dia da semana. A MP é de 30 de abril. Se não for aprovada até o próximo dia 27, perde a validade. Foram 345 votos favoráveis ao projeto e 76 contrários. Os destaques serão votados nesta quarta. Depois, o texto segue para o Senado. Outro item retirado foi o que determinava que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também caiu o fim do adicional de periculosidade para motoboys. "Estamos terminando de trabalhar, já encaminhamos para maioria dos líderes,
vou terminar de conversar com os partidos de esquerda, já organizamos o texto que respeita a Constituição", afirmou durante o dia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de acordo com a agência de notícias da Casa. Segundo ele, o  Supremo Tribunal Federal (STF) mandou "recado forte" sobre possível desrespeito à Constituição. "Tiramos quase tudo da reforma trabalhista e mantivemos apenas o texto com relação direta à liberdade econômica", acrescentou. Durante seminário realizado ontem (12) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, acadêmicos e operadores do Direito defenderam a suspensão da votação do projeto. Eles defendem "abertura de amplo debate sobre a matéria", com a realização de audiência públicas e diálogo com participação social, "de forma a aclarar os efeitos prejudiciais da proposta aos trabalhadores". Para o presidente do Sinait (sindicato dos auditores-fiscais do trabalho), a antiga MP 881 – pelo menos antes das alterações feitas pelo relator – representa outro ataque aos direitos sociais, o que se torna mais grave quando se considera que os efeitos da "reforma" trabalhista implementada em 2017 ainda não são completamente conhecidos. "Questões trabalhistas, como o salário que não observa a convenção coletiva, as férias não concedidas, as horas extras não pagas, não podem ser tratadas como multas fiscais", disse a vice do Sinait, Rosa Jorge. "Não há relevância nem urgência do tema. Além disso, a proposta, ao querer privilegiar o tema da liberdade econômica, desconsidera que o princípio da livre iniciativa está ligado ao do valor social do trabalho", argumentou o professor titular e Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici.

SENADOR PROMETE VOTAR ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA EM SETEMBRO

Posted: 16 Aug 2019 03:48 PM PDT


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Aprovada urgência para projeto que autoriza porte de arma para novas categorias profissionais

Posted: 16 Aug 2019 03:30 PM PDT


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o regime de urgência para o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que permite a concessão, por decreto presidencial, de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.
O novo regime de tramitação fez parte de acordo entre partidos anunciado na terça-feira (13) para viabilizar a votação de outros projetos, com a retirada do pedido de urgência constitucional vinculado ao PL 3723.
Ainda não foi definida a data para votação do projeto.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Tempo real:



Aposentadoria especial dos vigilantes do Brasil

Posted: 13 Aug 2019 07:39 AM PDT

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES DO BRASIL






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LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE CORPO A CORPO NO SENADO

Posted: 11 Aug 2019 05:30 AM PDT


KRVIGILANTES DO BRASIL


Posted: 10 Aug 2019 10:52 AM PDT
ACP

O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada "carro-leve" nas operações acima de 20.000 UFIR - Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias.

A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos

Ausência de infração

Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF - órgão público de regulação, controle e fiscalização, dotado de expertise sobre a matéria - emitiu parecer esclarecendo que eventual manuseio de numerário encontra-se atrelado aos serviços de transporte de valores.

Ao levar em conta o posicionamento da PF, o relator concluiu que não há configuração de desvio funcional com a realização dos serviços prestados pelos empregados vigilantes, consistentes na abertura dos caixas, destravamento de cédulas, colocação delas no módulo de rejeição e contagem dos valores constantes neste módulo.
As condições de trabalho dos vigilantes que atuam em 'carros leves', prestando serviços de manutenção de caixas eletrônicos, inserem-se dentro das normas de saúde e segurança impostas."

Sobre ao quantitativo de vigilantes, o magistrado entendeu que há ausência de infração por parte da empresa. Ele destacou que a empresa mostra conformidade com as diretrizes da lei 7.102/83, sobre segurança para estabelecimentos financeiros.

"Conclui-se pela possibilidade de realização de serviços de manutenção de caixas eletrônicos com apenas dois vigilantes, acompanhados pelo técnico encarregado das demais atribuições. Logo, confere-se provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão objeto da ação civil pública."

O processo foi conduzido pelos advogados Maurício AlbuquerquePriscilla RamosGustavo Andrade e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados.


Veja a decisão.


Posted: 10 Aug 2019 04:55 AM PDT
NOTICIAS SINDVIGILANTES/BA 
Nesta quarta-feira (7 de agosto) o Presidente da CNTV – Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e do Sindvigilantes/ BA José Boaventura, junto com o Diretor da CNTV e Deputado Distrital Chico Vigilante esteve à frente de um grande grupo de vigilantes e lideranças da categoria de Brasília e outras partes do país fazendo um apelo aos Senadores para que restituam no Senado a Aposentadoria Especial do Vigilante que foi retirada na Câmara, acatando a proposta de emenda constitucional encaminhada por Bolsonaro. As lideranças foram recebidas na quarta-feira pelo Presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM/AP) e pelos Senadores Paulo Paim (PT/ RS) e Paulo Rocha (PT/PA). Também conversaram com vários outros Senadores e entregaram a Carta dos Vigilantes pedindo a manutenção da nossa aposentadoria especial.
NOTICIAS SINDVIGILANTES/BA
Jaques Wagner (BA), Marcos do Val (ES), Major Olímpio (SP) foram  alguns dos muitos Senadores que falaram com os vigilantes sobre o assunto, na quarta e nesta quinta-feira. Agora, a batalha no Senado será de todos os vigilantes. Vigilante, ligue, mande mensagens para os Senadores da Bahia: • Jaques Wagner -61 3303 6390/6391 – sem. jaqueswagner@senado.leg.br • Otto Alencar – 61 3303 1464/1467 – otto. alencar@senador.leg.br • Ângelo Coronel – 61 3303 6103/6105 – sen. angelocoronel@senado.leg.br Peça por nossa Aposentadoria Especial.
 É possível. É luta! SINDVIGILANTES/BA www.sindvigilantes.org.br  71 3525 6520

Randolfe quer votar Estatuto da Segurança Privada em setembro



Representantes de empresas de segurança, de transporte de valores, de vigilantes e bancos participaram de audiência pública na CTFC para discutir o estatuto, nesta quinta-feira (8) Geraldo Magela/Agência Senado
Proposições legislativas • PLS 35/2010 A proibição à participação de bancos nacionais e estrangeiros no capital das empresas de transporte de valores é o ponto mais polêmico do projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras porque diz respeito à atividade concorrencial e é um "jabuti" na atualização da lei da segurança privada. Mas o problema será
Representantes de empresas de segurança, de transporte de valor
resolvido e a proposta votada em setembro. Esse foi o encaminhamento dado pelo relator do projeto do estatuto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), após ouvir os participantes da audiência pública para instruir o SCD 6/2016, nesta quinta-feira (8), na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Randolfe disse ter pressa para votar a atualização da legislação que é da década de 1980, quando não havia celulares, computadores,
cartão de crédito e monitoração e segurança eletrônica. A nova lei vai permitir a retirada da clandestinidade de milhares de profissionais que hoje atuam à margem da fiscalização da Polícia Federal, em atividades irregulares de vigilância, principalmente a eletrônica. — Há uma controvérsia que nada tem a ver com os vigilantes, no meio de toda a história tem um jabuti, e jabuti em árvore ou foi enchente ou mão de gente. Então vamos resolver o jabuti, vamos tirar da árvore. Temos que nos voltar nesse Senado para os interesses dos que mais precisam, os que não têm emprego no Brasil, os trabalhadores. Vejo uma enorme luta comercial em torno desse projeto, mas minha preocupação está no interesse dos vigilantes, na geração de emprego e nos direitos mínimos deles — afirmou Randolfe. Valores Representantes das empresas de transporte de valores argumentaram que a proibição à participação de capital de bancos nacionais e estrangeiros na composição acionária de empresas que fazem a guarda e transporte de valores, como prevê o texto que veio da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 35/2010, fere o princípio constitucional da livre iniciativa e prejudica a concorrência. Eles também reclamaram que essa alteração tão importante foi inserida em Plenário pelos deputados sem que tenha sido discutida e se alcançado o consenso, como em todo o resto do texto, e pediram a retirada dos dispositivos. — Manter [os dispositivos] afeta o mercado concorrencial. Não significará benefício para a concorrência, com a limitação dos agentes que atuariam no mercado — avaliou Pedro Viotto, da Comissão de Segurança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Gabriel Damasceno, da Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores (Ansegtv), frisou que o mercado já é muito concentrado, com três empresas dominando 80% do serviço, e restringir a entrada de mais atores aumentará ainda mais essa concentração. Ele sugere que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) identifique se há cartelização no setor. O Cade foi convidado para a audiência, mas não pode enviar representante.
24 horas Ruben Schechter, da Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV), denunciou já haver concorrência desleal no setor com uma empresa, TBForte, cujos sócios são os maiores bancos públicos e privados do país e que é contratada por eles próprios para reabastecer os caixas eletrônicos da rede Banco 24 Horas, nas maiores cidades e com os melhores contratos. Ele cobrou isonomia ao setor, para que se evite o "domínio de distribuição do mercado". Seguranças Os representantes das empresas de vigilância fizeram um apelo a Randolfe para que apresente o mais rapidamente possível seu relatório à CTFC e o texto seja aprovado. A Lei 7.102, de 1983, que rege a categoria, precisa passar por atualização urgentemente. Segundo dados  há 2.690 empresas atuando de maneira legal e outras mais de 11.200 irregulares, sem fiscalização da Polícia Federal e trazendo insegurança jurídica e riscos para quem contrata esse serviço, especialmente no setor de segurança eletrônica. — Com a aprovação, há a possibilidade de em cinco anos elas virem para a legalidade ou terem suas atividades encerradas, pois vai haver maior atuação da PF nesse segmento — disse. Licínio de Moraes Netto, Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, lembra que os crimes envolvendo a segurança particular estão crescendo, e por isso é necessário um equipamento legislativo mais atual. A questão não é só econômica, mas também de segurança pública e social, já que a população é envolvida e sofre as consequências quando há ataques a carros fortes, a bases de empresas privadas, a aeroportos, como ocorreu recentemente, ou quando há a formação de milícias. O presidente da CTFC, Rodrigo Cunha (PSDBAL), prometeu pautar o projeto assim que receber o relatório de Randolfe. Fonte: Agência Senado

Reforma' da Previdência chega ao Senado. E pode piorar, segundo analistaRelator do projeto na Casa é dono da maior fortuna entre os 81 senadores, com quase R$ 400 milhões declarados. Proposta de capitalização pode voltar

São Paulo – O Senado recebeu na tarde desta quinta-feira (8) o projeto de "reforma" da Previdência, aprovado em dois turnos na Câmara com larga margem. A previsão é de que o texto seja lido no plenário para já seguir à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As últimas tentativas de modificar a proposta, por meio de destaques, foram derrubadas no segundo turno. E existe a possibilidade de que o texto fique ainda pior do ponto de vista do trabalhador, como alerta o analista político Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O relator será Tasso Jereissati (PSDB-CE), que segundo o site Congresso em Foco é, entre os 81 senadores, dono da maior fortuna informada à Justiça Eleitoral, com R$ 389 milhões, entre bens e patrimônio declarados. Entregue pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a seu colega no Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto-base chega sem alterações. No primeiro turno da Câmara, foi aprovado por 379 a 131 votos. No segundo,
ontem, por 370 a 124. No Senado, depois da CCJ – que tem prazo de 30 dias para fazer a análise e votar –, o projeto também precisa ser aprovado em dois turnos, com dois terços dos votos do plenário (54). Entre outras mudanças, a proposta aumenta o tempo para ter direito à aposentadoria, reduz valores e impõe regras de transição para quem está na ativa. Tasso já declarou que pretende aprovar o "coração" da proposta "o mais rápido possível". A expectativa é de concluir a votação em até dois meses. A oposição tentará atrasar a tramitação. "Zero de possibilidades de melhorar", disse Toninho, do Diap, em entrevista à Agência Sindical. "Mas é forte a chance de haver retrocessos em relação ao texto aprovado pelos deputado. O risco de abranger a capitalização volta a ser grande. governo tem maioria ampla", alertou. A capitalização, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, acabou excluída do projeto aprovado na Câmara. Fonte: Agência Senado 



Posted: 10 Aug 2019 04:45 AM PDT
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Nesta tarde de quarta-feira, tivemos uma importante audiência com o presidente Davi Alcolumbre para tratar da aposentadoria especial da nossa categoria, como parte do corpo a corpo no Senado Federal. Estiverem presentes o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, e de representantes de sindicatos de vigilantes de todo o Brasil.
Como é de praxe, estivemos sempre acompanhados dos senadores Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA), do Partido dos Trabalhadores. Entregamos um documento formal assinado pela CNTV e diversos sindicatos explicando a importância da manutenção da aposentadoria especial da categoria e obtivemos o compromisso do presidente Alcolumbre de analisar, com muita sensibilidade, o pleito dos vigilantes. 

Foi um dia extremamente frutífero, pois, no decorrer da jornada, conversamos com uma série de senadores a respeito dessa importante pauta, pois, agora, a batalha pela manutenção da aposentadoria especial se dará no Senado Federal. A gente não abre mão deste benefício que é fundamental para os vigilantes do Brasil. Amanhã, voltaremos ao Senado para uma importante audiência pública que vai debater o Estatuto da Segurança Privada, que atualizará uma lei datada de 1993 e que vai inserir na legalidade 2,5 milhões de vigilantes de todo o Brasil. É importante que os vigilantes de todos os cantos do país conversem com os três senadores de seus respectivos estados pedindo apoio para a luta pela manutenção da aposentadoria especial e pela aprovação do Estatuto. Chico Vigilante - Deputado distrital (PT)









Governo pode privatizar pensão, auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Para Berzoini, ex-ministro da Previdência, medida que pode entregar para instituições financeiras até auxílio-maternidade, abre as portas para a máfia das seguradoras
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pelos deputados federais deixa uma porta aberta para que  benefícios não programados, aqueles cuja concessão depende de eventos não previsíveis, como a morte, invalidez e a prisão, possam ser atendidos pelo setor privado. Se o texto for aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados e em dois turnos pelo Senado, o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL) ou outros que virão poderão mandar uma lei complementar para o Congresso Nacional mudando as regras de concessão desses benefícios quando bem entenderam, com grande chance de aprovação. Isso porque, não precisarão dos votos da maioria absoluta (60%) dos deputados e senadores, como é necessário para a aprovação de uma PEC.


Hoje, a Constituição permite apenas a possibilidade de privatização do seguro acidente de trabalho. Uma lei complementar pode privatizar a concessão de benefícios como a pensão por morte, os auxílios doença (incapacidade temporária), reclusão e acidente; a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); e o salário maternidade. Para o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, a possibilidade de privatização, especialmente dos auxílios doença e aposentadoria por invalidez vão deixar uma porta aberta para a máfia de seguradoras como acontece hoje com muitos planos de saúde, que dificultam a vida das pessoas negando procedimentos. "Para aumentar os lucros eles podem reduzir o atendimento, como fazem os planos de saúde que se recusam a fazer determinados exames e procedimentos médicos", critica Berzoini. Segundo o ex-ministro, os benefícios que serão difíceis de serem negados são o saláriomaternidade, o auxílio reclusão e a pensão por morte. Quem deverá sofrer mais para conseguir seus direitos serão os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que se acidentam ou ficam doentes, dentro ou fora das empresas. "Isto pode acontecer com quem precisa de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essas seguradoras podem simplesmente recusar o pedido do segurado do INSS", diz. Uma pessoa com doença incapacitante poderá ser tratada de maneira desumana, não ter reconhecida a sua doença e ficar sem renda, já que não conseguirá trabalhar- Ricardo Berzoini
O ex-ministro da Previdência alerta, ainda, que o processo de privatização desses benefícios, após a aprovação do Congresso, poderá ser feito por uma licitação do governo, o que fará parecer "gente" de todo o tipo porque o "abacaxi" é muito grande. Revisão provoca injustiças A privatização desses benefícios, que tem o objetivo claro de dificultar o acesso da população a um direito garantido pela legislação, é uma marca dos governos pósgolpe de 2016, que começou com o ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e segue com Bolsonaro, na avaliação do ex-ministro Ricardo Berzoini. E dados sobre o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Operação 'Pente Fino do INSS' -, que começou em 2016 confirmam a análise de Berzoini. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o INSS já cancelou 577.375 benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - passaram pela perícia 1.182.330 trabalhadores e trabalhadoras e cerca de  49% perderam a renda mensal.         "Os governos do PT", lembra Berzoini, "fizeram de tempos em tempos uma revisão nas aposentarias por incapacidade, mas somente para os que recebiam o benefício a longo prazo para evitar fraudes, mas não desta forma. Hoje, o governo aperta de maneira insensível e criase injustiças". "Sempre haverá fraudes que precisam ser combatidas, mas não desta forma, impedindo que, quem mais precisa como em casos de acidentes e incapacidade sejam prejudicados. A lógica dele desse governo é o interesse capitalista, de lucro", analisa o ex-ministro da Previdência. Fonte: RBA


Reforma da Previdência: saiba como será a tramitação no Senado do texto aprovado pela CâmaraProposta terá de passar pela CCJ e, no plenário, precisará dos votos de ao menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Senadores pró-reforma esperam concluir análise em setembro.

Após a conclusão da votação pela Câmara na noite desta quarta-feira (7), a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência será encaminhada para o Senado. Confira as etapas de tramitação: • Um resumo da PEC deve ser lido no plenário do Senado nesta quinta-feira. Em seguida, a proposta será publicada no "Diário Oficial" e no sistema eletrônico da Casa, para distribuição aos senadores; • Abre-se o prazo de 5 dias para a apresentação de emendas(sugestões de alterações); • A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá até 30 dias para votar um parecer dizendo se o texto está em conformidade com a Constituição e se o colegiado concorda com o conteúdo da reforma; • Cabe à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), designar um relator para a proposta. Ela já disse que será o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE); • Depois que o senador apresentar o relatório, deverá ser concedida vista coletiva – prazo de uma semana para os integrantes da CCJ estudarem o texto; • A CCJ, então, votará o relatório que, se aprovado, passará a ser o parecer do colegiado sobre a proposta (se for rejeitado, a comissão produzirá um parecer alternativo, contrário à proposta. A palavra final é do plenário do
Senado; • Cinco dias após a publicação do parecer no "Diário Oficial" da Casa e no sistema eletrônico, a proposta poderá ser incluída na ordem do dia (pauta de votação) do Senado; • Depois da inclusão na ordem do dia, a proposta terá de passar por cinco sessões deliberativas de discussão; • Os senadores poderão apresentar emendas durante a discussão; as emendas serão analisadas pela CCJ, o que poderá ser feito em plenário; • A proposta, então, será votada em primeiro turno (texto-base mais destaques que podem alterar o conteúdo da proposta). Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores; • O intervalo entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. Esse período, tecnicamente chamado de interstício, poderá ser quebrado caso haja unanimidade entre os líderes partidários; • Em seguida, a proposta será incluída na ordem do dia para a análise em segundo turno; • Depois da inclusão na ordem do dia, a PEC terá de passar por três sessões deliberativas de discussão; • Nesse intervalo, os senadores poderão apresentar emendas que não tratem do mérito (conteúdo) da proposta, as chamadas emendas de redação; 


• Novamente, as emendas serão analisadas pela CCJ. Isso também poderá ser feito em plenário; • A proposta será votada em plenário em segundo turno. Para ser aprovada precisa dos votos de, pelo menos, 49 senadores; • Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, seguirá para a CCJ para consolidação do texto e, então, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso. Previsão para conclusão A expectativa de senadores pró-reforma é concluir a análise da proposta até o fim de setembro. Eles são contrários a alterações no conteúdo da PEC aprovada pelos deputados, a fim de agilizar a promulgação da emenda constitucional e a entrada em vigor das novas regras de aposentadoria. Para os parlamentares favoráveis à reforma, eventuais alterações – como a inclusão de servidores de estados e municípios nas novas regras – devem ser feitas em outra proposta, que vem sendo chamada de PEC paralela (veja mais detalhes ao final desta reportagem). "Estamos preparando uma PEC paralela para não atrasar a outra proposta, o coração da reforma. E essa PEC paralela incluiria estados e municípios", afirmou Jereissati. Senadores contrários à reforma, no entanto, defendem um debate mais longo no Senado e também a possibilidade de promover alterações na PEC principal aprovada pela Câmara. Se for modificada pelos senadores, a reforma terá de voltar para nova análise pelos deputados. "Infelizmente, esta casa [o Senado] vai cumprir um papel de mero cartório burocrático sem nos dar a oportunidade de fazer o debate de fundo sobre o que representa essa reforma da Previdência para a vida da população mais pobre", lamentou Rogério Carvalho (PT-SE). "Falei com os colegas senadores que precisamos reagir e propor mudanças, ainda que falem por aí que somos 'voto vencido' ", acrescentou o petista. Estados e municípios Pressionado por deputados, o relator da reforma da Previdência na Câmara, Samuel 
Moreira (PSDB-SP), retirou do texto trechos que tratavam da aposentadoria de servidores públicos estaduais e municipais. Diante disso, iniciou-se uma articulação entre deputados, senadores e integrantes do Executivo para que o Senado trate do assunto através de uma outra PEC – a chamada PEC paralela – que deverá ser apresentada por um grupo de parlamentares sob a coordenação de Jereissati. "A inclusão de estados e municípios é, ao meu ver e da grande maioria das pessoas, fundamental para que a reforma da Previdência seja completa", disse o tucano. "A questão dos estados é sempre polêmica porque existem questões políticas em alguns estados e, aparentemente, não há empenho de alguns governadores, o que dificulta um pouco. Mas eu acredito que, no Senado, dá para passar", completou Tasso. Senadores pró-reforma dizem que a discussão da PEC paralela deve ser "longeva" na Casa. Ainda não há um consenso sobre como tratar servidores estaduais e municipais na reforma previdenciária. Alguns parlamentares defendem replicar a esses servidores as regras previstas para funcionalismo público federal. Outros são favoráveis à estipulação de um prazo para que estados e municípios façam as próprias reformas previdenciárias, uma vez que cada ente possui uma realidade fiscal e diferentes proporções de servidores aposentados. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tem dito que "certamente" o Senado aprovará a inclusão de estados e municípios na reforma. Se a PEC paralela for aprovada pelos senadores, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. Fonte: G1




Posted: 10 Aug 2019 04:28 AM PDT


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A hora é de mobilização. Vigilantes de todo país devem ir a Brasília na próxima quartafeira (07/08) para uma grande manifestação em favor da manutenção da Aposentadoria Especial para os vigilantes. A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) organiza um ato no Senado Federal a partir das 10h. Uma comissão de trabalhadores será recebida pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM), a pedido do senador Paulo Paim (PT). Estatuto da Segurança Privada Na quinta-feira (08), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor também do Senador, realiza reunião extraordinária para discutir o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A reunião será realizada em caráter interativo. Os vigilantes que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-cidadania, no endereço www. senado.leg.br/ecidadania ou pelo número telefone 0800-612211. O presidente da CNTV, José Boaventura, é um dos convidados da Comissão, além de representantes da FENAVIST, ANTV, Febraban e Polícia Federal. Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis



NITEROI/RJ



Comunicado aos Vigilantes da Empresa de Segurança Juiz de Fora 

Em virtude da implantação por parte da empresa de um sistema de folha de ponto eletrônico através 
do celular onde o Vigilante tem que baixar um aplicativo no seu telefone para informar a empresa quando chegar e sair do seu posto batendo uma foto. Os Sindicatos dos Vigilantes de Niterói e regiões, Petrópolis e regiões e Duque de Caxias e Itaguaí e Seropédica, se uniram para agendar uma reunião com a gerencia da empresa e ficando marcado para o dia 12/08/19 para juntos buscarmos encontrar outra alternativa
que não seja o uso do celular do Vigilante. Portanto, o nosso entendimento é se empresa pretende implantar um sistema de folha ponto, tem que dar as condições necessárias. Mais uma vez estamos nos unindo para encontrar uma solução para que o Vigilante não seja pressionado a fazer o que não é correto. Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Niteroi

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turnoTexto segue para apreciação no Senado. Deputados discutem nesta quarta destaques de bancada. Oposição promete trabalhar na "redução de danos" ao trabalhador

Agência Brasil – Por 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição que reforma da Previdência. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), proclamou o resultado à 0h38 desta quartafeira (7), depois de cinco horas de debates. O texto segue agora para o Senado, onde o ambiente promete ser de debates acalorados para as votações, também em dois turnos.
A sessão foi encerrada logo após o anúncio do placar. Segundo Maia, os deputados começarão a discutir os destaques em sessão marcada para as 9h da manhã de hoje. No segundo turno, só podem ser votados destaques e emendas supressivas, que retiram pontos do texto. Propostas que alteram ou acrescentam pontos não podem mais ser apresentadas. A sessão para votar a reforma da Previdência em segundo turno começou às 19h15, depois de Rodrigo Maia passar o dia esperando a
formação de quórum no Plenário da Casa. Por volta das 19h50, os deputados rejeitaram um requerimento do PSOL para retirar a proposta de pauta, por 306 votos a 18. Por volta das 20h55, os parlamentares votaram um requerimento dos líderes para encerrar as discussões depois de dois deputados terem falado contra e dois a favor. Aprovado com 350 votos favoráveis e 18 contrários, o requerimento ajudou a acelerar a sessão. Em seguida, deputados do centrão e do governo esvaziaram o Plenário para forçar Rodrigo Maia a encerrar e reabrir a sessão, reduzindo o número de requisições da oposição para alongar os debates. No início da noite, os parlamentares aprovaram, em votação simbólica, a quebra do prazo de cinco sessões entre as votações em primeiro turno e em segundo turno para que a PEC pudesse ser votada ainda nesta madrugada. Nas últimas horas, o Plenário aprovou requerimentos para acelerar a sessão, como o que rejeitou em bloco todos os destaques individuais e o que impediu o fatiamento da votação do texto principal. O primeiro turno da proposta foi no dia 10 de julho. Na ocasião, o texto principal foi aprovado por 379 votos a 131. Em segundo turno, são necessários também 308 votos para aprovar a PEC, e os partidos podem apresentar somente destaques supressivos, ou seja, para retirar partes do texto. Concluída a tramitação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado, onde também será analisada em dois turnos de votação. Divergências A oposição ainda tenta modificar trechos da proposta e anunciou que apresentará os nove destaques a que tem direito para tentar retirar pelo menos quatro itens do texto da reforma. Estão no foco dos partidos da oposição a
retirada de trechos como as mudanças na pensão para mulheres, nas aposentadorias especiais, na pensão por morte e as regras de transição. A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reiterou nessa terça-feira (6) que oposição trabalhará na "redução de danos" ao trabalhador. Entre os pontos que a oposição tentará retirar da reforma estão a restrição ao abono salarial a quem recebe até R$ 1.364,43 em renda formal e a redução de novas pensões a 50% do salário médio do cônjuge falecido, com acréscimo de 10 pontos percentuais por dependente. No entanto, para deputados da base governista, os destaques serão rejeitados independentemente dos esforços dos partidos de oposição. "A oposição está obstruindo, e obstruir significa não trabalhar para que Brasil possa avançar. Nós vamos, queira a oposição ou não, votar a reforma, a nova Previdência, para que o País volte a crescer e para que façamos com que ele volte a gerar emprego e oportunidade de vida ao povo brasileiro", disse o deputado Darci de Matos (PSD-SC). Senado Serão votados a partir da manhã de hoje os chamados "destaques", que são tentativas de alterar pontos específicos da proposta. Somente após a análise dos destaques é que a votação da proposta será concluída na Câmara. Aí o texto segue para o Senado, que deve se debruçar sobre o tema a partir da próxima semana. A equipe econômica e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acreditam que até setembro as alterações das regras de aposentadorias e pensões seja aprovada definitivamente pelo Congresso e vá à promulgação. Fonte: RBA

Posted: 09 Aug 2019 05:58 PM PDT



 O Governo do Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$8 mil em indenização pela conduta considerada abusiva por parte de um policial civil. O agente público teria dado voz de prisão a um vigilante que solicitou que o policial apresentasse sua identidade funcional para entrar em uma agência bancária. A ausência do documento teria dificultado a entrada do homem no estabelecimento. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares. Segundo os autos, o requerente, que atuava como vigilante junto à porta detectora de metais de uma agência bancária, foi conduzido pelo policial à 16ª Delegacia Regional de Linhares sob a alegação de "desobediência". O autor afirmou que o excesso praticado pelo policial afetou diretamente sua integridade física e moral, bem como a sua dignidade. "Não bastara ter lhe dado voz de prisão perante todos na agência, bem como acionou a polícia militar para conduzi-lo ao DPJ de Linhares, causando-lhe enorme constrangimento",
ESPIRITO SANTO
O vigilante chegou a ser conduzido pelo policial à 16ª Delegacia Regional de Linhares sob a alegação de "desobediência" relatam os autos. Em análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ele também considerou que houve excesso na conduta do policial e que ter tido a sua entrada dificultada no estabelecimento não justifica a condução desnecessária do requerente. "Um policial civil que possui qualificação e preparo suficiente, não poderia ter agido de modo lesivo em situação desta natureza. Lesivo porque, irrefutavelmente ocasionou abalo à moral do requerente […] Há que se destacar que um policial civil, atuando em nome do Estado, deve ter sua conduta regida pelo Principio da Legalidade, o que por certo, não o autoriza a agir conforme as suas próprias razões e emoções no desempenho de suas funções, porque, na espécie é inegável a conduta antijurídica do agente público", afirmou o magistrado. Desta forma, o juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, sobre os quais devem incidir juros e correção monetária. "Encontram-se presentes, os requisitos ensejadores à reparação do dano, dado a omissão do Estado, que por negligência permitiu o abuso de autoridade no exercício das funções por parte do Policial Civil", concluiu. Fonte: Tribuna Online

GOIAS VIGILANTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA ELEGEM NOVA DIRETORIA 
Os vigilantes da base de Aparecida de Goiânia/ GO elegeram no último dia 16 de julho nova diretoria. A chapa 1 - União, Direito e Lealdade, representada pelo companheiro Emmanuel Gomes, foi eleita para gerir o sindicato por quatro anos. Com o compromisso de lutar pelo interesse único e exclusivo dos trabalhadores, a nova gestão promete lutar por avanços na Convenção Coletiva de Trabalho e pela conquista de direitos para os trabalhadores. A CNTV deseja sucesso aos companheiros eleitos e que o mandato seja coroado de sucesso e conquistas. Fonte: CNTV

RIO GRANDE DO NORTE

Sindsegur notifica Petrobras por ausência em mediação no MTE

O Sindsegur esteve na Petrobrás na tarde desta quarta-feira, 31 de julho, para notificar pela segunda vez a empresa pela ausência no MTE para mediação que trataria das homologações dos empregados da empresa ADS que teve seu contrato finalizado com a estatal. A mediação ocorreria no MTE, nem a Petrobras nem a ADS compareceram,
entretanto, a empresa de segurança justificou sua ausência, enquanto a estatal não deu qualquer satisfação desrespeitando os trabalhadores e o MTE. Durante o Ato Público realizado à tarde, o Sindsegur também denunciou as irregularidades da nova contratada: Proteg. Fonte: Sindsegur RN


225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores
Especialista tira dúvidas sobre mudanças nos saques do FGTS Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores. O governo anunciou na semana passada a liberação do FGTS para trabalhadores com saldo tanto em contas ativas como inativas (veja ao final desta reportagem a lista das principais reportagens sobre o assunto). O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador. Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho. Do total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595 são órgãos da administração pública. A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa. Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia. A lista de devedores é pública e pode ser acessada neste link da PGFN. https://www2. pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/ listaDevedores.jsf
Dívida total com o Fundo de Garantia soma R$ 32 bilhões, diz Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; veja ranking dos 20 maiores devedores.
Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302 bilhões. A maior parte delas está falida ou em recuperação judicial, como Varig, Vasp, Busscar Ônibus, Sociedade Universitária Gama Filho e Laginha Agroindustrial. Na lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 606,5 milhões em atraso, seguida pela Vasp, com quase R$ 159 milhões pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores devedores: o município de Itabuna (BA).

O que dizem as empresas Os Correios informam que "executam de forma regular o recolhimento de FGTS, sempre pautados pela legalidade e eficiência da gestão". De acordo com a estatal, "os valores citados no balanço da PGFN estão relacionados a recolhimentos muitos específicos e pontuais, resultantes, em sua maior parte, de uma divergência entre as bases de cálculo apuradas pelo Ministério do Trabalho e pelos Correios. Esses casos estão sendo discutidos em âmbito judicial para buscar a solução do conflito". A Enel Distribuição São Paulo, antiga Eletropaulo, informa que não possui pendências relativas ao FGTS e está em dia com suas certificações de regularidade. "O valor citado pela PGFN pode se referir a uma ação judicial, ainda em andamento, de suposto débito de FGTS em período em que a empresa ainda era estatal (1993 a 1998). A exigibilidade desta dívida está suspensa em razão de garantia judicial fornecida pela empresa", afirmou em nota. A Associação Sociedade Brasileira de Instrução (Asbi) informa que os débitos relativos ao FGTS estão sendo renegociados e "reparcelados" junto aos órgãos competentes, através de parcelamentos administrativos perante a União e do Plano Especial de Execução no TRT/RJ. As empresas Leão Irmãos Açúcar e Álcool e Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool informam que, entre os anos de 2010 a 2018, disponibilizaram diretamente à Justiça do Trabalho o valor de R$ 99.757.056,89 para quitação do seu passivo trabalhista. Por conta disso, as empresas, que são do Grupo EQM, alegam que não é possível admitir que os débitos apresentados sejam realmente devidos e "carecem de certeza, liquidez e exigibilidade". "Muitas vezes, os valores disponibilizados ao trabalhador para quitação do seu contrato de trabalho não são devidamente conciliados e baixados pelo agente cobrador. Nesse sentido, as referidas empresas têm se insurgido nas diversas esferas judiciais contra a cobrança indevida, ou seja, a maior, de créditos de FGTS efetivamente quitados", afirmam. As empresas informam ainda que já procuraram o agente cobrador para questionar a cobrança e também para apresentar a documentação que comprova a quitação dos pagamentos realizados. A Teka Tecelagem Kuehnrich informou que não irá se manifestar sobre o assunto. O G1 não conseguiu retorno das outras empresas presentes na lista das 20 maiores devedoras do FGTS. Fiscalização do governo Nos quatro primeiros meses deste ano, fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao

recolhimento de R$ 2,06 bilhões em autuações da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. O resultado é 35,81% maior na comparação com o mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão. Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados. O recolhimento feito pelas fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho vêm aumentando ano a ano. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.



Bolsonaro retira direitos dos trabalhadores em segurança e saúde do trabalho

Portaria do governo tira poder da classe trabalhadora de revisar e elaborar Normas de Segurança e Saúde do Trabalho (NRs). Para Madalena Margarida, medida precariza ainda mais as relações de trabalho


Em um período de seis anos, entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,7 milhões de acidentes de trabalho, com 172 mil mortes – uma média de 28,6 mil mortes e 783 mil acidentes ao ano, ou, 79,4 mortes e 2.175 acidentes ao dia. Com isso, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários no período foram de R$ 82 bilhões. Também foram perdidos 367 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. Mas, nem esses números alarmantes do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) foram suficientes para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) deixasse de mais uma vez atacar a classe trabalhadora, sem se importar com as consequências que sua decisão poderá acarretar às vítimas, às viúvas e aos órfãos. Dando continuidade a sua campanha de desmonte dos direitos trabalhistas em que ele mesmo diz: "menos direito e emprego ou todos os direitos e desemprego", o governo de extrema direita de Bolsonaro anuncia
mudanças na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que elabora e revisa as normas de saúde e segurança do trabalho. Pela portaria nº 9.944, de 30 de julho deste ano, do Ministério da Economia, a CTPP, que reúne representantes dos trabalhadores, patrões e governo se torna apenas consultiva e não mais terá direito de elaborar, revisar e aprovar as Normas Reguladoras (NRs). "Com isso, seus representantes perdem o poder de decisão e o governo pode dizer que 'consultou' a comissão e fazer o que bem entender", denuncia Madalena Margarida, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT. Para a dirigente, a portaria tira o caráter da CTTP de discutir "até a exaustão" e o de criar um consenso sobre as normas reguladoras que, segundo Madalena, não podem ser reduzidas ou alteradas para atender aos interesses patronais, de aumento de lucro em detrimento das condições dignas de trabalho. "Essa portaria tira poder dos trabalhadores de ter voz ativa dentro de uma comissão tão importante como a que regula normas de saúde e segurança trabalho. Ela flexibiliza demais essas questões, e se deixar só por conta dos empresários e do governo, a criação das NRs vai acabar acarretando mais mortes num país que já é um dos campeões do mundo em acidentes de trabalho. O governo Bolsonaro está colocando em risco a vida dos trabalhadores", afirma Madalena. Fonte: CUT 



Posted: 04 Aug 2019 09:24 AM PDT



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá lançar em meados de agosto o projeto piloto para realização de prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, por meio de biometria. Conforme antecipou o jornal Agora São Paulo, nesta terça-feira (dia 30), o procedimento irá dispensar o beneficiário do comparecimento às agências bancárias e da Previdência Social. O diretor de Atendimento do INSS, Castro Júnior, informou ao EXTRA que a prova de vida será o 91º serviço do órgão a ser automatizado, e que haverá dois projetos pilotos. Atualmente, a prova de vida é realizada pessoalmente nas agências bancárias. — Um dos pilotos será em parceria com a Dataprev. Serão escolhidos mil segurados de dez municípios em diversas regiões do país
para a biometria que será feita com a digital, no aplicativo do Meu INSS. Outro piloto é com biometria facial. O segurado irá gravar um vídeo no aplicativo de cerca de dois segundos, falando uma palavra, e a ferramenta irá buscar na base de dados e identificar se você é você mesmo — explicou Castro Júnior. A expectativa, segundo o porta-voz do INSS, é lançar a prova de vida biométrica ainda em 2019, tanto através da identificação de digital, quanto da facial. — O que for possível lançar primeiro — afirmou Castro. De acordo com ele, há também uma expectativa para que os próprios bancos ofereçam a prova de vida por biometria através de seus aplicativos ou dos caixas eletrônicos. O objetivo, segundo o diretor do INSS, é facilitar o procedimento para os segurados, especialmente aqueles com problemas de locomoção. E evitar que continuem ocorrendo casos como, por exemplo, o da senhora que foi a uma agência bancária em uma maca em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, no estado do Rio. — Hoje temos mais de 35 milhões de beneficiários do INSS. Em torno de 140 mil vão a uma agência bancária por dia para fazer prova de vida. Essa automatização vai reduzir absurdamente o custo para o cidadão, que acaba tendo que pagar deslocamento, alimentação — avaliou. Atenção a mensagens recebidas pelo WhatsApp Sobre a possibilidade de fraudes utilizando a biometria, Castro Júnior acredita que a evolução tecnológica possibilitou que os sistemas estejam mais seguros atualmente: — O processo de biometria evoluiu muito nos últimos anos. Antigamente a pessoa conseguia com um dedo de silicone simular uma impressão digital. Hoje em dia os dispositivos identificam se o dedo é real ou não. Além disso, a prova de vida facial percebe se o rosto tem movimento, se é realmente a pessoa que está falando. Ainda de acordo com Castro, existem trabalhos em andamento no INSS para garantir mais segurança aos processos. No entanto, ele recomenda que os segurados também evitem fornecer seus dados a estranhos, inclusive aqueles que se identifiquem como sendo funcionários do instituto. — O INSS jamais entra em contato com os segurados pelo WhatsApp, por exemplo. É importante que as pessoas busquem sempre o Meu INSS ou os próprios bancos para realizar procedimentos ou tirar dúvidas. O ideal é sempre buscar um parceiro oficial, que é mais seguro — alertou.
Como se cadastrar Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Portal Meu INSS, é preciso se inscrever. Para isso, é preciso acessar o portal acesso.gov.br e se cadastrar. O interessado precisa informar o CPF e clicar em "Crie sua conta". Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados cadastrar como nome e CPF (campos obrigatórios), além de endereço de e-mail e número de telefone (informações opcionais, mas que podem ajudar em caso de necessidade de recuperação da senha). Durante o processo de inscrição, o cidadão terá que confirmar o nome da mãe, assim como seu dia e seu mês de nascimento. O cadastramento depende ainda da confirmação de informações trabalhistas e previdenciárias do cidadão. Neste caso, é preciso escolher a opção correta sobre a última empresa onde trabalhou recolhendo para a Previdência Social, o ano em que ingressou nessa companhia e até se recebeu benefício do INSS nos últimos cinco anos. É necessário ficar atento, pois o cadastro somente é finalizado quando o segurado responde de forma correta às perguntas. De acordo com o INSS, terminada esta etapa, o interessado recebe um código de validação enviado por SMS (torpedo) ou um link por e-mail. A partir daí, pode cadastrar sua senha de acesso para utilização do Meu INSS. Outra opção de acesso ao portal Meu INSS é acessar sites dos bancos Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi, a fim de obter uma senha inicial. As agências do INSS também oferecem esse serviço. Mais informações podem ser obtidas pela central de atendimento telefônico 135. Jornal Extra


Posted: 04 Aug 2019 09:17 AM PDT



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Lei da petição pública: Institui a obrigação do debate parlamentar a qualquer petição pública que alcance 100 mil assinaturas ou mais.

Se conseguirmos chegar a 100 mil os Senadores serão obrigados a debater sobre a aposentadoria especial do vigilante.

Esse é o momento dos vigilantes saírem da anestesia coletiva que vem tomando conta do segmento e pressionar os Senadores para que haja aprovação da aposentadoria diferenciada para o vigilante.

Caso a Emenda Constitucional 19/2019 não seja destacada e defendida no Senado, o vigilante deverá se aposentar nas mesmas regras que o trabalhador comum, que são: 65 anos se homem, 62 se mulher; 40 anos de contribuição para aposentadoria integral, ainda assim, calculada sobre a média rebaixada, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. 

Ainda temos tempo de mostrar para o Senado a importância e risco que o vigilante corre todos os dias para proteger e defender o patrimônio e a vida de terceiros. 

Mas apenas com a união e garra da categoria, conseguiremos essa vitória. 

É hora de acordar e tomar para si a responsabilidade da luta para uma aposentadoria mais digna. 

BAHIA
CATEGORIA FALOU GROSSO: PATRÃO NO NOSSO SINDICATO, NÃO!


Não adiantou as ameaças, a coação, a pressão, as viaturas de empresa e fiscais tentando acompanhar e interferir na votação na capital e interior. Não adiantou o dinheiro sujo (aquele dinheiro tirado do salário do vigilante em forma de não pagamento correto dos seus direitos) investido em traidores e pelegos. Não adiantou o consorcio de empresas.  No sigilo do seu voto e de forma firme o vigilante disse NÃO! PATRÃO NO NOSSO SINDICATO, NÃO! • Chapa 1- De Luta, Sem Pelego, Sem Patrão 929 votos – 65%. • Chapa 2 – dos pelegos e dos patrões 503 votos – 35%. A direção do Sindicato fez tudo para oportunizar a categoria a opção de escolha. Deu prazo a chapa de oposição para se ajustar e se habilitar para a disputa. Organizou o pleito e garantiu a transparência, a democracia.
BAHIA
A oposição esteve o tempo todo presente na Comissão Eleitoral (quem coordenou o processo) eleita em assembléia e, que no final e  consensualmente atestou a lisura, a organização e a seriedade do pleito. O próprio cabeça da chapa 2 expressou o mesmo reconhecimento durante e ao final da apuração. Agora é olhar pra frente. Agora não existe mais chapas. Só o Sindicato e a categoria juntos contra os patrões exploradores, lutando pelo aumento de salário, contra o calote, contra a exploração e por condições dignas de trabalho. VIVA A LUTA DOS TRABALHADORES! SINDICATO É LUTA E SEM PELEGO E SEM PATRÃO! Fonte: SINDVIGILANTES/BA

CUT BAHIA PARABENIZA A CHAPA 1 POR VITÓRIA NA ELEIÇÃO DO SINDVIGILANTES A Central Única dos Trabalhadores da Bahia (CUT Bahia) parabeniza a vitória expressiva Chapa 1 - De Luta, Sem Pelego, Sem patrão na eleição do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes Bahia), com 915 votos, a vitória foi consolidada pela vontade da categoria. A atuação forte dos sindicalistas da Chapa 1, aliada a união e apoio dos sindicatos CUTistas, resultou em uma categoria com a certeza que a Chapa 1 é a melhor opção para os (as) vigilantes, garantido uma votação esmagadora, dada pelos trabalhadores, que através do voto disseram sim, queremos a Chapa 1. O presidente da CUT Bahia, Cedro Silva parabeniza os dirigentes da Chapa 1 e alerta para importância dessa vitória. "A Chapa 1- De Luta, Sem Pelego, Sem patrão ganhou de forma democrática a eleição do Sindvigilantes Bahia e demonstrou um ganho significativo para todos os sindicatos. Os companheiros da Chapa 1 ganharam de uma chapa que era formada pelo patrão. Em um momento que o atual governo paga, com o dinheiro público, os deputados federais para votarem a favor da reforma da Previdência e aqui na Bahia, com o exemplo da Chapa 1 foi demonstrado que o trabalhador unido não perde direitos para patrão. Parabéns Chapa 1, vitória da democracia que respeitou a vontade da classe. E assim os dirigentes continuarão com o excelente trabalhado que já vinham fazendo a favor dos diretos da categoria e farão ainda melhor", afirma. Parabéns Chapa 1 - De Luta, Sem Pelego, Sem patrão! Unidos somos mais fortes! Fonte: CUT/BA

Câmara derruba veto a projeto que prevê geração de mais empregos para vigilantes

A Câmara de Natal derrubou na tarde desta quinta-feira (01) o veto do prefeito Álvaro Dias ao projeto do então vereador Sandro Pimentel (PSOL) que prevê a presença de segurança armada 24 horas ininterruptas, inclusive em finais de semana e feriados, em instituições 
O Sindsegur, juntamente com o deputado Sandro Pimentel (PSOL), esteve em Mossoró se reunindo com o reitor e três pró-reitores da UERN, momento em que foi tratado sobre o fim do contrato com a empresa de vigilância. Os avisos prévios estão temporariamente cancelados, a reitoria assumiu um compromisso de negociar com a empresa no dia 5 de agosto para tratar do corte de 25% nos valores dos contratos. A reitoria entregou os contratos para serem analisados pelo jurídico do mandato
parlamentar e o Sindsegur para tentar minimizar os danos e cortes nos empregos da categoria. Vale lembrar que a redução nos empregos de vigilante nas universidades públicas se dá devido ao corte de 30% nas verbas de custeio feitas pelo Governo Federal na educação pública de todo o país. No dia 30 de julho um novo corte de mais de R$ 1 bilhão foi anunciado e suas consequências ainda não foram previstas. Fonte: SINDSEGUR RN
bancárias, públicas ou privadas e cooperativas de crédito no município de Natal. A sessão foi acompanhada de perto por integrantes do Sindsegur, pois trata-se de um projeto gera mais empregos para a categoria. Fonte: SINDSEGUR RN


COMUNICADO AOS VIGILANTES ASSOCIADOS AO SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITEROI E REGIÕES (SVNIT)

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (Svnit), solicita a todos os Vigilantes associados que entre em contato como Sindicato para atualizar os seus dados cadastrais, inclusive os seus telefones de contatos. Estamos tendo dificuldades para localizar os companheiros associados para entregar a cesta de aniversario e ficará difícil também localizar para a entrega da cesta no final do ano. Pedimos a todos os associados que estiver aniversariando este mês e que é sócio do
Sindicato SVNIT que entre em contato urgente para que possamos agilizar a entrega da cesta de aniversario, o companheiro que puder ir ao Sindicato pegar a sua cesta pode ir que será bem recebido. O horário de atendimento do Sindicato é de segunda a sexta feira das 09 ás 16 horas, os telefones do Sindicato Svnit são: 3607-3070 / 3628-3070 Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões

Medida do governo ameaça segurança dos bancários
Decreto editado pela gestão Bolsonaro extinguiu conselhos com participação da sociedade, dentre eles o fórum responsável por sugerir soluções para melhoria e fiscalização dos serviços de segurança privada
A última reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), realizada no dia 10 de julho, trouxe uma notícia preocupante para os trabalhadores bancários e vigilantes, e seus representantes: a extinção da própria comissão. A CCASP tinha a atribuição de examinar e propor soluções para a melhoria e a fiscalização dos serviços privados de segurança; examinar e opinar sobre as leis e normas que regulamentam a segurança privada; avaliar o funcionamento de empresas de vigilância e segurança, transporte de valores e cursos de formação de vigilante. Também era atribuição da CCASP autorizar aquisição e posse de armas e munições e de outros equipamentos utilizados pelas empresas de segurança privada; avaliar currículo para os cursos de formação de vigilantes; e discutir todas as questões relacionadas aos serviços privados de segurança, levadas à comissão. Os membros tinham ainda acesso a dados de segurança, como valores e quantidade das multas aplicadas a bancos que descumprissem o plano de segurança. Segundo os representantes da Polícia Federal, o fim da CCASP se deu na esteira do decreto editado pelo governo Bolsonaro que extinguiu vários conselhos alegando corte de custos
Decreto editado pela gestão Bolsonaro extinguiu conselhos com participação da sociedade, dentre eles o fórum responsável por sugerir soluções para melhoria e fiscalização dos serviços de segurança privada ou a falta de importância destes fóruns com participação da sociedade. O decreto manteve apenas 32 comitês consultivos em funcionamento. Esses conselhos  representam apenas 1,2% do total de 2.593 colegiados ligados ao governo, segundo levantamento do Ministério da Economia, obtido pelo Globo. Ainda segundo os representantes da PF, o governo havia pedido dados do conselho, o que gerou expectativas da própria PF de continuidade, mas diferentemente de alguns outros conselhos que foram retomados, a CCASP foi finalizada por decreto, com proposta de criação de um outro conselho em outro formato por Projeto de Lei, o que, além de demorar, deve ter um controle maior do governo. "Por que criar um novo projeto de lei se segue paralisado no Congresso Nacional, sem previsão de votação, o novo estatuto da segurança privada que contempla grande parte dos anseios e reivindicações dos trabalhadores bancários e vigilantes?", questiona Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. "Se já existe um projeto de lei que responde às necessidades da sociedade, o governo deveria atuar para priorizar sua votação e, dessa forma, valorizar quem é diretamente afetado pela violência: bancários, vigilantes e clientes. Mas ao invés disso, o governo exclui os representantes da sociedade das políticas que interferem diretamente nas suas vidas. Essa comissão existe a fim de equilibrar a relação entre trabalhadores e empresas. Portanto, sua extinção beneficiará apenas os bancos, preocupados exclusivamente com a segurança do seu patrimônio financeiro, e não com as vidas dos seus trabalhadores e clientes", afirma Damarindo. Fonte: SP Bancarios

MPT defende rejeição da MP 881, a "nova minirreforma trabalhista"


O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30) uma nota técnica, rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma "minirreforma trabalhista". A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 17 de 2019.  A nota do MPT defende a rejeição parcial do texto que, segundo o órgão, traz brechas para a 
corrupção e amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores e das trabalhadoras. O objetivo da nota, segundo o MPT, é alertar a sociedade sobre violações à Constituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos custos previdenciários. Entre os pontos questionados pelo MPT estão a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes era de dez. "As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de
8 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde", destaca o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota. O afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação. Para o MPT, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. "Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada", enfatiza Fleury. A nota técnica ressalta, ainda, que a permissão de terceirização de atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção. O documento também chama a atenção para inconstitucionalidades referentes à previsão de que "o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais". Segundo o procurador-geral
Ronaldo Fleury, tal previsão fere a autonomia e a independência do MPT, igualmente legitimado para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). "O TAC é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade", ressalta o PGT. Assim, entre os efeitos que tal medida pode provocar, está o aumento de demandas do MPT no Judiciário. Para Fleury, "apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego". Dessa forma, o MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas violadoras de Direitos Humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em tratados internacionais. Fonte: CUT Brasil com apoio do MPT


Posted: 04 Aug 2019 08:33 AM PDT

DISTRITO FEDERAL
O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados. No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados votou a reforma da Previdência. No texto aprovado, os vigilantes perdem sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na atividade de risco. Para receber o benefício integral, terão de contribuir por 40 anos e isto pode representar desemprego em nossa categoria, pois o mercado dificilmente aceitará
DISTRITO FEDERAL
um vigilante com 65 anos ou mais. O texto aprovado, atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão no mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram. São cinco regras para quem já está trabalhando no setor privado. Lembrando que o texto teve algumas alterações um dia após a votação do dia 10/07, amenizando a situação de algumas categorias, como professores e policiais civis. O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados.
2 - Notícias CNTV
Como ficou Para homens, a idade mínima para se aposentar é 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos. Já as mulheres podem se aposentar a partir de 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100% no valor do benefício. Regras de transição Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho, há cinco possibilidades de regras de transição. 1 – Sistema de pontos – Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Nesta regra de transição e sem a aposentadoria especial, o vigilante homem terá que trabalhar mais 10 anos e a vigilante mulher mais 05 anos, além dos 25 anos que é previsto hoje. E mais, terão que cumprir a soma da regra 86/96, caso contrário, terá que trabalhar além do tempo previsto acima. E tem mais: durante o período de transição, o número 86/96 sobe um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para a mulher e 105 para homens. Enquanto você está trabalhando, a cada ano os pontos vão aumentando e a sua aposentadoria vai ficando mais distante com o maior tempo de contribuição para se chegar aos pontos necessários. 2 – Tempo de contribuição + idade mínima – Aqui a idade mínima começa com 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 08 anos; para homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens). 3 – Pedágio – Tempo de contribuição – Esta regra é válida para quem tem ainda dois
anos para contribuir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima, ou seja, 62 anos, mulher e 65 anos, homem. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar a essa idade. Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria, terá de trabalhar esse ano e mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida). 4 – Por idade – Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir do ano que vem (2020), a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029). Pedágio de 100% (válida também para os servidores públicos) Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador homem que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá de trabalhar os quatro anos restantes, mais outros quatro anos (pedágio), totalizando 08 anos. Militares Os militares estão fora da reforma da Previdência e o texto do governo sobre uma reforma específica para eles, apesar de aumentar o percentual de contribuição, traz inúmeras vantagens que compensam e muito esse valor maior de contribuição. Fonte: Sindesv/DF

BAHIA

PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL 
Nesta semana 4 colegas de um processo do Sindicato contra a SENA e o contratante EBAL Cesta do Povo foram chamados para receberem seus cheques. São mais 16 mil somado aos 27 milhões repassado pelo Sindicato aos vigilantes nos anos de 2016, 2017 e 2018 (isto sem contabilizar 2018, onde já repassamos mais de 5 milhões). Isto é a opção de uma direção sindical que
tem lado: só dos trabalhadores. Imaginem este Sindicato em mãos de "agentes de patrões". Processará empresas? Chegará algum centavo na mão dos vigilantes? Ou vão cumprir a promessa de "defender as boas" ou "o segmento"? A decisão é sua dias 29, 30 e 31, VOTANDO NA CHAPA DO TRABALHADOR OU VOTANDO NA CHAPA DO PATRÃO. Aos colegas Sena /Ebal deste processo, nossos parabéns. A vitória é para quem tem fé na luta e confiança no seu Sindicato, sua arma contra patrões caloteiros. Se ainda não procurou o Sindicato, entre em contato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da Sena), RG, CPF e comprovante de residência. É luta, é vitória. ´ Contra patrões e contratantes caloteiros, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Fonte: SINDVIGILANTES/BA
PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – PROCESSO SENA/EBAL BAHIA
PAGAMENTO DE PROCESSOS/ MJR: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES – MULTAS MJR  Dos diversos processos do Sindicato contra a MJR cobrando multa de férias, multa rescisória e outros direitos em favor dos vigilantes, alguns colegas ainda não apareceram ou entraram em contato com o Sindicato para receberem seus cheques. São cheques de valores diversos: alguns inferiores a mil reais, outros de até 9 mil. Estes cheques são resultado de um trabalho sério, corajoso e firme de uma direção sindical que combate patrões caloteiros e picaretas e defende os vigilantes. É conquista de quem tem fé na luta. É conquista de quem tem uma direção sindical sem rabo preso com patrão. Ajude a localizar estes colegas. Avise-os sobre sua conquista. Para quem está na lista, entre em contato com seu Sindicato. Tenha em mãos a CTPS (com assinatura da MJR), RG, CPF e comprovante de residência. Para combater patrão caloteiro, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO! Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA

PAGAMENTO DE PROCESSOS: MESMO EM PLENO PROCESSO ELEITORAL SINDICATO NÃO PARA DE REPASSAR DINHEIRO AOS VIGILANTES  GUARDIÕES/BB – PONTESEG/EMBASA
Um grupo de colegas iniciaram a retirada de seus cheques na semana passada, fruto da luta e do combate contra empresas caloteiras e contratantes coniventes. Isto só é possível com lideranças sindicais que não tem rabo preso com patrão e só tem compromisso com o direito do trabalhador. É conquista de colegas que tem fé na luta. Que confiam e NÃO ABREM MÃO DO SEU SINDICATO.
Tem colegas da capital e interior. Parabéns. Se ainda não foi contactado pelo Sindicato, confirme seu nome a seguir e entre em contato. Tenha em mãos a sua CTPS (com a assinatura das empresas processadas), mais RG, CPF e comprovante de residência. Lista disponível no site. Fonte: SINDVIGILANTES/BA
BAHIA
SINDFORTE-RN, HISTORIAS DE LUTAS E CONQUISTAS
O Sindforte/RN, foi criado devido as gestões perversas e as suas ideologias capitalistas onde os trabalhadores não tinham voz e nem vez, quando ainda não sabíamos da força que os trabalhadores tinham unidos para alcançar um só objetivo. Entramos com ações coletivas através do nosso setor jurídico, contra as empresas quando ainda não tínhamos o registro sindical, na sede de acabar com tanta maldade dos patrões, pecamos pela imaturidade de um sindicato pequeno e inocente politicamente. Mais nunca desistimos de lutar. Lutamos e ganhamos por diversas vezes sempre ao lado da lei, persistindo na busca dos nossos direitos até os dias de hoje,
quando mais uma vez mostramos para os defensores da moeda ou da política capitalista e seus seguidores, que o Sindforte foi criado para defender os direitos dos trabalhadores, revertemos uma ação perdida de dano moral coletivo, para os trabalhadores da empresa Brink's natal, onde a justiça iniciou o pagamento na terceira semana de julho deste ano. O importante para nós diretores do sindicato não são os valores que os trabalhadores irão receber e sim a conquista do sindicato, e a decisão da justiça fazendo com que a empresa pague pelos seus erros. Fonte: Sindforte RN


PORTO ALEGRE
 A PEDIDO DO SINDICATO, JUSTIÇA BLOQUEIA CRÉDITOS DA LÍDER NA RECEITA FEDERAL
Denúncias serão encaminhadas à assessoria jurídica
Atendendo a uma petição do Sindivigilantes do Sul, o juiz do da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, determinou o bloqueio de R$ 450 mil em créditos da empresa Líder Vigilância junto à União Federal. Este valor deve ser retido como garantia dos pagamentos dos vigilantes que foram dispensados quando a empresa teve seu contrato encerrado na Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Em reunião no órgão, dia 16 de julho, o  presidente Loreni Dias, o diretor Marcos Barreto, e o advogado Jorge Young, confirmaram com representantes da Receita a substituição da Lìder pela MD Serviços de Segurança no posto. Ficou combinado no encontro que o sindicato entraria com essa ação, como forma de garantir
as verbas rescisórias e os saldos de salários dos vigilantes. No seu despacho, bloqueando os créditos da Líder, o magistrado tomou essa decisão considerando que "a manifesta ameaça objetiva atual de que, não sendo concedida a medida cautelar, é grande o risco que correm os empregados substituídos processualmente de futuramente suportar um dano irreparável ou de difícil reparação". Os vigilantes que trabalharam para a empresa Líder no posto da Receita Federal já foram chamados a comparecer com urgência no Sindivigilantes do Sul, para tratar com a assessoria jurídica dos valores que têm a receber de salário e verbas rescisórias. Fonte: Sindvigilantes do Sul
6 - Notícias CNTV
Ação civil pública foi proposta pelo MPT contra transportadora de valores e segurança
Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos
O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional. ACP O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada "carro-leve" nas operações acima de 20.000 UFIR - Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias. A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos Ausência de infração Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF - órgão

público de regulação, controle e fiscalização, dotado de expertise sobre a matéria - emitiu parecer esclarecendo que eventual manuseio de numerário encontra-se atrelado aos serviços de transporte de valores. Ao levar em conta o posicionamento da PF, o relator concluiu que não há configuração de desvio funcional com a realização dos serviços prestados pelos empregados vigilantes, consistentes na abertura dos caixas, destravamento de cédulas, colocação delas no módulo de rejeição e contagem dos valores constantes neste módulo. "As condições de trabalho dos vigilantes que atuam em 'carros leves', prestando serviços de manutenção de caixas eletrônicos, inseremse dentro das normas de saúde e segurança impostas." Sobre ao quantitativo de vigilantes, o magistrado entendeu que há ausência de infração por parte da empresa. Ele destacou que a empresa mostra conformidade com as diretrizes da lei 7.102/83, sobre segurança para estabelecimentos financeiros. "Conclui-se pela possibilidade de realização de serviços de manutenção de caixas eletrônicos com apenas dois vigilantes, acompanhados pelo técnico encarregado das demais atribuições. Logo, confere-se provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão objeto da ação civil pública." O processo foi conduzido pelos advogados Maurício Albuquerque, Priscilla Ramos, Gustavo Andrade e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados. Processo: 000141916.2017.5.22.0004 Fonte: Migalhas






Posted: 03 Aug 2019 11:53 AM PDT





Pablo Henrique Nunes observa o colete à prova de balas e, instantaneamente, retorna ao dia 18 de janeiro de 2019. Nessa data, durante a tarde, uma chuva fina caía sobre a BR-319, estrada que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Dentro de um carro-forte, o vigilante de 36 anos e três companheiros de trabalho viram a tranquila viagem ser interrompida por uma rajada de fuzil. Em plena luz do dia, oito bandidos fortemente armados, num Renault Duster e em uma Caminhonete S-10, metralharam o blindado em que Pablo estava até o veículo perder força e parar em uma propriedade rural. Os seguranças da empresa Prossegur desembarcaram e reagiram. Com espingardas calibre 12 e revólveres .38, tentaram enfrentar o bando, que estava munido com arsenal de guerra. PABLO HENRIQUE IDADE: 36 ANOS LOCAL DO ATAQUE: PORTO VELHO FICOU CEGO AO LEVAR UM TIRO DE FUZIL NO ROSTO
CARROS-FORTES, HOMENS INDEFESOS
PABLO, JAIRO E MAIS DOIS COMPANHEIROS DE TRABALHO FORAM ATACADOS POR OITO BANDIDOS FORTEMENTE ARMADOS EM UMA ESTRADA DE RONDÔNIA
No combate desigual, um tiro atingiu o rosto de Pablo. A bala rompeu a têmpora, saiu na altura da sobrancelha e tirou para sempre a visão do olho esquerdo do morador de Porto Velho (RO). Embora tenha ficado cego de um lado e perdido parcialmente os movimentos da face, a maior dor do agora ex-profissional de segurança privada é recordar-se do amigo Jairo Leite, 45 anos, abatido no mesmo confronto. Alvejado no fêmur, Jairo resistiu por uma semana internado em um hospital na capital de Rondônia, mas morreu em decorrência de uma infecção generalizada. "Ele foi um herói. Enfrentou os ladrões e deu cobertura para que os outros companheiros voltassem ao carro-forte e me socorresse em segurança. Eu já me sentia praticamente morto, estava sem forças e completamente ensanguentado", narra Pablo, com lágrimas nos olhos.


Os números da Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV) revelam predileção dos ladrões por assaltos em estradas. Dos 333 ataques computados entre 2015 e 2018, mais de 60% ocorreram em rodovias brasileiras. Para furar a blindagem dos veículos, os bandidos se valem dos mais modernos equipamentos bélicos. Metralhadora .50, fuzil 762, rifle .308, dinamites e até bazuca integram a pesada artilharia. Esses crimes mostram a incoerência do aparato de segurança. O revestimento deveria ser inviolável e à prova das armas mais perigosas. Mas, na verdade, esse tipo de veículo é vulnerável a ponto de ser perigoso para os seguranças privados que carregam milhões de reais em malotes.
MUDANÇA NOMODUS OPERANDI As estatísticas apontam ainda mudança drástica no modus operandi das quadrilhas. Se, por um lado, disparou a quantidade de ataques a carros-fortes, por outro, despencou o número de assaltos a agências bancárias, onde criminosos mantinham reféns em ações cinematográficas. Conforme dados fornecidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no ano de 2000, o Brasil chegou a contabilizar 1.903 roubos a instituições financeiras. Após investimento da ordem de R$ 9 bilhões em tecnologia — medida que reforçou os sistemas de segurança, houve queda substancial: em 2016, o número já havia caído para 339. No ano seguinte, foram computadas 217 ocorrências e, em 2018, 171. Ou seja, de 2000 a 2018, observou-se redução de 91,1% desse tipo de modalidade criminosa





Posted: 03 Aug 2019 12:00 PM PDT






Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integralA reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos
Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição
Reforma pode acabar com aposentadoria especial das atividades insalubres
4 - Notícias CNTV
a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima. Primeira regra Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos. Segunda regra Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos. Trabalhador exposto a riscos terá de trabalhar muito mais Com a regra de pontos, um trabalhador que tem 25 anos em atividade insalubre, para atingir 86 pontos terá de ter 61 anos de idade. Quem tem 20 anos nessa atividade para atingir 76 pontos terá de ter 56 anos, e quem desempenha as atividades de 15 anos, para atingir os 66 pontos, vai se aposentar aos 51 anos. "Essas idades mínimas podem parecer razoáveis, mas o a natureza do benefício diferenciado ao segurado especial é garantir
uma aposentadoria mais cedo, para prevenir problemas futuros em sua saúde", explica a advogada especialista em Previdência, Claudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS Advogados. Com a reforma, mesmo comprovando o tempo na atividade que prejudica a saúde, o trabalhador terá de completar as novas idades mínimas exigidas. A situação dos trabalhadores ficará ainda mais dramática porque eles terão de comprovar que, de fato, a atividade insalubre prejudicou a sua saúde, alerta Cláudia. Ou seja, só depois de doente é que o direito ao benefício será concedido. "A aposentadoria especial surgiu na Europa como uma compensação pelos danos futuros que esses trabalhadores terão em sua saúde, em sua qualidade de vida. Quando você tira esse direito, você está colocando a vida das pessoas em risco porque fará com que esse trabalhador fique mais anos exposto a venenos, ruídos, altas temperaturas e demais atividades prejudiciais à saúde", explica a advogada. As mudanças,avalia Claudia, acabam com a natureza do benefício que é garantir àquela pessoa que trabalha em condições insalubres, perigosas e nocivas à saúde o direito a aposentadoria mais cedo. Ou seja, o direito de parar de trabalhar sob essas condições penosas. "O limitador da idade desnatura o benefício", avalia a advogada. Impactos à saúde e à vida O governo e os deputados que aprovaram as novas regras não levaram em consideração o impacto negativo à saúde mental e física dos trabalhadores e trabalhadoras, nem como isso influencia na qualidade de vida das pessoas na terceira idade, critica a médica e diretora executiva da CUT, Juliana Salles. Os médicos de São Paulo, de acordo com a dirigente, já têm uma sobrevida menor do que a maioria da população por causa das condições de trabalho. "Aqui, as médicas morrem em média aos 59,2 anos e os médicos aos 69,1 anos. As condições adversas do trabalho, que variam de 12 a 16 horas diárias, são fatores que contribuem para a morte precoce". Segundo Juliana, o dado é de um estudo sobre a mortalidade dos médicos feito por
5 - Notícias CNTV
 "A CNTV manifesta seu apoio aos 327 companheiros da Empresa Prosegur, demitidos no Paraguai. Este caso, completa hoje, 7 anos , sem solução".
pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). Como é hoje A aposentadoria especial, por atividade insalubre é regulamentada por diversas leis e decretos estabelecidos desde 1964 aos mais atuais. Não basta o trabalhador fazer parte de uma categoria que tenha atividade insalubre. Ele  tem trabalhar nesse tipo de atividade. Por exemplo, metalúrgicos. Nem toda a categoria trabalha com ruídos acima de 85 decibéis, que dá direito à aposentadoria especial por riscos à audição. O mesmo acontece com agentes de saúde e petroleiros. Nem todos estão sujeitos a trabalhar com agentes biológicos e químicos. A aposentadoria especial dá direito ao benefício integral, independentemente da idade, a partir de: 15 anos - para os trabalhadores e as trabalhadoras que estejam expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Tem direito, por exemplo, trabalhadores de mineração que exercem atividade embaixo da terra.
20 anos - para quem trabalha com agentes químicos e biológicos. Mas, neste caso está afastada a atividade subterrânea. 25 anos - para quem atividade exposta a ruídos, calor e demais efeitos nocivos do meio ambiente em que trabalham. Por exemplo, coleta de lixo, trabalho com pacientes com doenças infecciosas, pilotos e comissários de bordo expostos à pressurização, operadores de máquinas pesadas e atividade petrolífera quando exposto a agentes nocivos como manganês e mercúrio, entre outros. Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros. Fonte: RBA

Bolsonaro quer reduzir em até 40% valor da aposentadoria por invalidez

Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício. "Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como 'Pente Fino do INSS'], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios", alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo. Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de
contribuição do segurado não interfere no valor final. Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%. Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição. O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média. As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial. O que é a aposentadoria por invalidez De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Quem decide se o trabalhador ou trabalhadora é incapaz de trabalhar em qualquer profissão são os médicos peritos do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, segundo o Portal. Inicialmente o trabalhador deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. Fonte: CUT
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF







Posted: 03 Aug 2019 01:01 PM PDT


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BAHIA
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) vai homenagear o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes, José Boaventura Santos, com a Comenda 2 de Julho. A honraria, proposta pela deputada petista Maria del Carmen Lula, será entregue no dia 9 de agosto, uma sexta-feira, a partir das 10h, no plenário da Casa. "Durante sua trajetória sindical, Boaventura não se ateve apenas às questões legais da profissão, tendo lutado também pelas condições de segurança da própria prestação do serviço de vigilância", justificou a parlamentar, para quem o homenageado merece a condecoração pelos serviços prestados à comunidade baiana, em prol do desenvolvimento jurídico, social e cultural. Entre as lutas em que ele esteve envolvido ou conduzindo negociações vitoriosas, del Carmen destaca a que regulou a atividade de segurança bancária e criou a
BAHIA
profissão de vigilante; a realização do concurso federal para agente de vigilância; a negociação que assegurou aos vigilantes a realização de cursos de reciclagem; e a aprovação da Lei Estadual Anticalote, que defende os direitos de milhares de trabalhadores terceirizados. Natural de Itajuípe, Boaventura ingressou aos 21 anos na atividade de segurança. Com mais de 36 anos de atividade profissional, ele é conhecido pelos colegas pela dedicação à defesa dos direitos da classe. "Sem dúvida, o homenageado é pessoa notória e querida. É incontroversa a necessidade de homenageálo, reconhecendo a sua importância para a comunidade baiana, com a entrega da aludida medalha, a fim de agradecer seu empenho na luta pelos direitos dos vigilantes da Bahia, bem como do Brasil", enalteceu a deputada. Fonte: ALBA

SÃO PAULO

Vigilantes de Barueri participam de evento e reafirmam apoio à Chapa 1 nas eleições do Sindvigilantes/BA

O diretor do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Paulo Messias, participou nos dias 18 e 19, de um evento realizado no Rio de Janeiro com a UNI Global Union, federação sindical global que reúne sindicatos de todo o mundo. Na ocasião, tanto o Sindicato dos Vigilantes de Barueri quanto a UNI Global Union reafirmaram apoio à candidatura de José Boaventura e da Chapa 1 nas eleições internas do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindvigilantes – BA). Paulo Messias destacou que o apoio reafirma o bom trabalho que a atual diretoria do Sindvigilantes-BA vem realizando. "Quem é da área sabe do trabalho realizado pelo companheiro José Boaventura e pela atual diretoria", pontuou. Ele lembrou que a eleição do SindvigilantesBA acontece nos dias 29, 30 e 31 de julho e os vigilantes não podem permitir que tudo o que já foi conquistado se perca. "Por isso peço aos companheiros que votem na Chapa 1", continuou.

ENTIDADES REUNIDAS O encontro no Rio de Janeiro reuniu também representantes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e dirigentes sindicais dos Estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia e das cidades de Petrópolis, Niterói, Itaguaí e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Para Paulo Messias, a oportunidade de participar de um evento com uma entidade do porte da UNI Global Union agrega mais conhecimento na luta pelos direitos dos vigilantes. "Essa federação representa mais de 20 milhões de trabalhadores de mais de 150 países diferentes", explicou. "Foi uma troca de experiência muito boa para todos os que estavam no encontro", finalizou.



Explosão de carros-fortes nas estradas é o novo alvo do crime organizado no ParáSomente em 2018 e 2019 foram roubados R$ 18 milhões nas estradas paraense
Carros-fortes são alvo do crime organizado no Pará - Crédito: Reprodução - SindiValores/Pará
Somente em 2018 e 2019 foram roubados R$ 18 milhões nas estradas paraenses
Em todo o ano de 2018, cinco carros-fortes transportando altos valores foram explodidos por bandidos a serviço de facções do crime organizado no Estado do Pará. Porém, este ano, somente no primeiro semestre outros cinco veículos de transporte de valores já sofreram explosões e roubo do dinheiro que transportavam. A estimativa é que mais de R$ 18 milhões foram roubados nas estradas paraenses neste tipo de assalto em 2018 e 2019. Dados do Sindicato das Empresas de
Transporte de Valores e Escolta Armada do Pará apontam que a situação é extremamente grave e não há tendência de redução desse tipo de crime nas estradas paraenses, apesar da Secretaria Estadual de Segurança Pública apontar redução da criminalidade em todo o Pará. Segundo informações do Sindvalores, as empresas estão perdendo valores financeiros expressivos dos clientes, perdendo os seus ativos e seus funcionários expostos a risco real
Explosão 

de morte. De acordo com informações da direção do Sindvalores, as quadrilhas utilizam armamentos com calibre 55.6 e 7.62 - não permitidos pelas Forças Armadas e Polícia Federal e o mais destruidor calibre 0 .50, que é utilizado para abater aeronaves em voos e a tanques de guerra. A situação é tão alarmante, que os veículos são explodidos pelos armamentos para forçar o abandono dos trabalhadores, que transportam os carros. A intenção é conseguir alcançar os valores que são guardados em cofres. Além do armamento, as quadrilhas utilizam cargas explosivas em grande quantidade, destruindo completamente os carros-fortes, por isso, os motoristas e seguranças responsáveis pelo veículo e pelos valores, são obrigados a fugir.
Nordeste sul e e sudeste do Pará são as regiões mais afetadas pelas explosões a carros-fortes Os assaltos ocorreram nos seguintes trechos: regiões sul e sudoeste do Pará (Redenção, Conceição do Araguaia, Santana Araguaia, Pau D'arco, Jacundá, Marabá) e no nordeste do Pará (municípios de Bonito, Vizeu, Ipixuna, Irituia, Capanema). A direção do Sindvalores afirma que os ataques ocorrem justamente em estradas desprovidas de policiamento, barreiras ou postos policiais. "O transporte de valores é considerada atividade essencial, compondo o sistema financeiro na logística, distribuindo, fazendo chegar os valores no sistema financeiro, fazendo a ligação, transporte do dinheiro entre o Banco do Brasil e Banco Central até as
agências bancárias", como definiu a direção do sindicato em nota pública. Eles ressaltam, que caso esta logística sofra interrupção, através de assaltos aos carros ou a explosão de agências ou caixa eletrônico, a população da localidade deixará de ser assistida pelo sistema financeiro e passará a sofrer com a falta de dinheiro na região. "As Autoridades devem desenvolver políticas públicas para controlar de maneira mais efetiva os armamentos de uso restrito de calibres não autorizados, dos explosivos que são utilizados por empresas; desenvolver inteligência policial para identificar as quadrilhas que atuam nesses crimes e combater de maneira efetiva esses criminosos; fazendo com que, essas quadrilhas sejam desmontadas, prendendo os seus integrantes, isolando esses criminosos em cadeias de segurança máxima; controlar os detentos dos presídios onde comandam o crime organizado de dentro das cadeias", sugere a direção do Sindvalores em nota. Eles alegam que os estados do Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Goiás desenvolveram ações de combate ao crime organizado, reduzindo os seus índices. "Quando não se tem ou não se apresentam ações efetivas contra esses criminosos, essas quadrilhas migram de outros estados ou surgem no mesmo estado, atuando onde há a maior fragilidade e facilidade para as suas ações", acrescenta o Sindvalores. Sete empresas atuam no transporte de valores no Pará, que juntam reúnem cerca de 900 trabalhadores e 300 veículos, como carroforte para levar dinheiro e outros valores para agências bancárias e caixas eletrônicos em todo o Estado. Fonte: Portal Jornal


Com alta da informalidade, mais trabalhadores ficam sem segurodesemprego
Apesar do aumento nas taxas de desemprego, pagamento do benefício vem caindo no Brasil, um dos países onde a proteção ao trabalhador é uma das menores do mundo. Uma das razões é a queda de carteiras assinadas
Com alta da informalidade, mais trabalhadores ficam sem segurodesemprego
A proteção aos trabalhadores brasileiros é uma dos menores do mundo, mostra estudo que compara as taxas de desemprego com o acesso ao seguro pago a quem é demitido de empregos formais, com carteira assinada. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG), a taxa de cobertura do auxílio é baixa e vem caindo nos últimos anos, apesar do aumento no número de desempregados. Em 2015, um percentual de 7,8% dos brasileiros tiveram acesso ao seguro-desemprego. Em 2018, quando a taxa de desemprego atingiu 12,2 milhões de trabalhadores, apenas 4,8% dos desempregados receberam o benefício. Na prática, os dados revelam que, com o aumento do desemprego e uma cobertura menor, o país tem garantido proteção apenas
a até 600 mil trabalhadores desempregados, segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual. "Há uma redução bastante significativa que, se colocada no contexto internacional mostra que o Brasil é um dos países com menor taxa de cobertura". "Isso acontece porque por um lado nós temos uma taxa de informalidade muito elevada, uma ausência de vínculo laboral estável e protegido com o registro da carteira de trabalho e, por outro lado, temos uma rotatividade que é grande. Trabalhadores são contratados e demitidos numa velocidade rápida (…) também o seguro-desemprego é praticado no Brasil com regras que tornam muito difícil o acesso ao benefício", aponta o diretor técnico do Dieese. O valor mensal do seguro-desemprego pode variar de um salário mínimo a R$ 1.735,29, pagos em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Em 2016, depois do golpe, quando as regras de acesso se tornaram mais rígidas, 1,65% do orçamento público foi gasto com o programa. Em países da Europa, onde o tempo de proteção é maior, o seguro-desemprego corresponde em média a 4,6% dos orçamentos. "No seu conjunto, o seguro-desemprego, infelizmente, está longe de proteger os trabalhadores que se encontram na situação de desemprego no Brasil", conclui Clemente. Fonte: Agência Brasil

Mudança na forma de cálculo da aposentadoria prejudica mais os homens

Os homens serão ainda mais prejudicados porque, mesmo contribuindo por 16 a 20 anos, só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano. As mulheres, a partir do 16º ano
Mudança na forma de cálculo da aposentadoria prejudica mais os homens
Durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, a Câmara dos Deputados manteve o fim da  aposentadoria por tempo de contribuição, mas reduziu o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20 anos, como queria o governo de Jair Bolsonaro (PSL), para 15 anos. Os deputados também
mantiveram no texto a idade mínima obrigatória de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres terem direito à aposentadoria. A mudança na forma de cálculo prejudica os trabalhadores e trabalhadoras porque leva em consideração todos os salários recebidos, inclusive os mais baixos, reduzindo o valor dos benefícios do INSS em média entre 20% e 30%. 
8 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
Atualmente, o cálculo do valor do benefício leva em consideração apenas os 80% maiores salários desde 1994. Os 20% menores são descartados. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno na Câmara, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição mínima (15 anos). Os homens serão mais prejudicados que as mulheres. Mesmo que tenham contribuído por 16 a 20, eles só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano. Já as mulheres, vão receber os 2% a mais no benefício a partir do 16º ano de contribuição. Com esta regra, as mulheres vão se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e os homens com 40. Regra só vale para quem está no mercado É importante ressaltar que a regra que permite ao homem se aposentar com 15 anos de contribuição, vale apenas para quem já está trabalhando e, portanto, contribuindo com o INSS. O trabalhador que ingressar no mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor, seja formal ou informal, só terá direito à aposentadoria quando completar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. "Quem se filiar ao regime previdenciário após a reforma vai ter uma perda significativa ainda maior, pois já terá de contribuir por mais cinco anos, antes de ter direito de requerer a aposentadoria, mesmo que tenha atingido a idade mínima obrigatória", diz Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para os futuros contribuintes do INSS, não assalariados, o especialista recomenda: quem quiser se aposentar faça as contas, um planejamento e veja o quanto poderá contribuir, já que a partir da reforma o benefício será calculado pela média geral das contribuições. "Cada caso deverá ser calculado de acordo com a realidade financeira de cada um. Mas a relação contribuição/benefício ainda é muito boa e, por isso, o importante é se filiar ao regime previdenciário público porque nunca vai acabar, embora o governo tente", acredita o diretor do IBDP. Cherulli se baseia nos modelos dos países desenvolvidos que possuem um sistema híbrido previdenciário. De um lado há a previdência pública e solidária, do outro, a aposentadoria complementar. "A reforma da Previdência no Brasil veio para incentivar a aposentadoria complementar, mas o governo seria muito irresponsável se acabasse com o modelo solidário da Previdência pública [em que os trabalhadores mais jovens contribuem para pagar o benefício de quem já se aposentou e, assim sucessivamente]", analisa ao recomendar que todos, exceto servidores,se filiem ao Regime Geral da Previdência Social. Como é hoje Atualmente há duas formas de aposentadoria. Por tempo de contribuição, no caso dos homens depois de 35 anos de contribuição ao INSS; e mulheres, após 30 anos de contribuição. A segunda opção é se aposentar por idade. Neste caso, os homens têm de completar 65 anos e as mulheres 60, depois de contribuir durante 15 anos. Fonte: CUT


Posted: 28 Jul 2019 05:45 AM PDT
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Estão todos e todas convidados para participarem da audiência pública que tratará da proposta de lei do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal (CTFC), tema da maior importância para a nossa categoria em todo o Brasil. A audiência será no dia 08 de agosto de 2019, quinta-feira, às 10h no Plenário 06, ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, do Senado Federal. O presidente da CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura dos Santos, estará presente ao evento como convidado para fazer explanações em defesa dos interesses dos vigilantes.
DISTRITO FEDERAL
Dia 07 de agosto de 2019, a CNTV, juntamente com diretores de sindicatos e a categoria, farão corpo a corpo junto aos Senadores e Senadoras em defesa da aposentadoria especial dos vigilantes, a partir das 10h. Haverá também um Ato Público em frente ao Senado. Compareça e venha defender sua aposentadoria especial. Dia 08 de agosto de 2019, quinta-feira, às 10h no Plenário 06, ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, do Senado Federal, Audiência Pública sobre o Estatuto do Vigilante. Fonte: Sindesv DF

Prosegur negocia compra da Gocil



Prosegur, a gigante espanhola do setor de segurança privada e com operação no Brasil,
está negociando a compra da concorrente brasileira Gocil, de Washington Cinel, um dos empresários mais próximos a João Doria. (21/07/2019 11:45). (Atualização, às 13h56. A assessoria da Prosegur enviou nota para "negar veementemente qualquer negociação para a aquisição da empresa de segurança Gocil"). Blog Mauro Jardim – O GLOBO






Posted: 28 Jul 2019 05:36 AM PDT

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Outra opção discutida é diminuir até mesmo o limite máximo de saques, de 35%



Após sofrer pressões do setor da construção civil, que teme perder financiamento, o governo deve diminuir os valores inicialmente estudados para a flexibilização dos saques do FGTS. A revisão também é necessária porque o ministério da Economia defende mudanças permanentes no fundo para evitar um "voo de galinha" no crescimento do país. Agora, o valor a ser liberado por trabalhador deve ficar limitado a R$ 500 em 2019. Dessa forma, o impacto para o financiamento do FGTS ao ramo da construção fica mais restrito. Conforme a Folha informou, o presidente Jair Bolsonaro se reuniu fora da agenda pública na semana passada com representas de empresas da construção civil Elas temiam que a flexibilização dos saques prejudique o setor, que já se vê em crise nos últimos anos. Além do limite pa ra 2019, o ministério da Economia também estuda alterar os montantes de liberação do saldo O percentual de 35% chegou a ser cogitado para contas com saldo de até R$ 5 mil, mas agora pode ser aplicado para contas com montantes menores. Outra opção discutida é diminuir até mesmo
o limite máximo de saques, de 35% Mas, diante das demandas da construção e da preferência por uma mudança que continue ao longo dos próximos anos, o montante pode ser reduzido. O número total a ser liberado já foi reduzido depois de Guedes comentar um montante total de R$ 42 bilhões. Após estudos iniciais, o valor foi revisado para R$ 30 bilhões. A cúpula da pasta prefere se distanciar de medidas que sejam eventuais, e não permanentes. A intenção é evitar que a medida seja alvo de críticas como a do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, de que a liberação dos saques não poderia representar um "voo de galinha". O governo passou a estudar as liberações no FGTS como forma de estimular a demanda por consumo em meio à queda nas estimativas oficiais de crescimento, que passaram de 2,5% no começo do ano para 0,81% recentemente. Mas a medida foi comparada pelo próprio Guedes a um voo de galinha porque o impulso seria pontual e não representaria um ganho permanente ou estrutural para a economia brasileira. Por isso, a pasta prefere uma mudança permanente. Integrantes da pasta dizem que os percentuais estão sendo recalibrados em relação aos inicialmente estudados para que a mudança seja permanente e ajude o crescimento a ser transformar em um "voo de águia" O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (22) que a medida sendo estudada vai representar um choque tanto do lado da oferta como da demanda.  A pasta vê a medida como um impulso
5 - Notícias CNTV
REFORMA DA PREVIDÊNCIA Ações contra o INSS só serão aceitas na Justiça Federal
necessário à melhora da produtividade, já que as mudanças nas regras fariam com que menos trabalhadores deixem de buscar acordos para demissão com patrões. Bolsonaro chegou a indicar nos últimos dias também que poderia haver alguma mudança nas regras da multa a ser aplicada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Hoje, ele recebe 40% do saldo depositado pela empresa. Segundo Rodrigues, no entanto, a multa do FGTS  não vai ser alterada nesta semana. "O que traremos são medidas que ajudarão sobremaneira os trabalhadores e que tem remuneração aquém do devido", afirmou. Ele garantiu que diferentes setores que recebem recursos do FGTS não serão prejudicados e citou nominalmente habitação, saneamento e infraestrutura. Ele evitou, no entanto, dar mais detalhes sobre o plano dizendo que ele requer diferentes tipos de análise por parte da equipe econômica. "Estamos falando mais de 200 milhões de
contas do FGTS no total. Precisa haver análise econômica, jurídica e operacional. então o zelo e o cuidado para que a medida seja colocada da maneira mais adequada e robusta", disse. Nos entendemos que boa parte do problema fiscal no qual estamos envolvidos, que exigem da gente prudência e transparência e sempre de forma diuturna olhar, grande parte desses erros aconteceram por se exagerar do lado da demanda. E o que buscamos agora é medidas que permitem o crescimento do pib de forma sustentável", afirmou. "Queremos despesas controladas, crescimento econômico melhorado, melhoria no mercado de trabalho, e reduzindo rotatividade excessiva que prejudica o trabalhador mais pobre. São medidas que trarão soluções para a economia não somente no curto prazo, mas que permita o produto potencial da economia brasileira passar a ter outro patamar", disse Fonte: folha.uol.com.br
Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra
6 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
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o INSS serem analisados pela Justiça Estadual --que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior--, restringindo a competência à Justiça Federal. Os últimos dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em relação à primeira instância, enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades Compensação Defensores da mudança, porém, argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) indica que, em 2016, enquanto a Justiça Federal recebeu 85% de processos novos previdenciários, a Justiça Estadual foi responsável por receber apenas 15 Compensação A alteração foi proposta no texto da reforma enviado pelo governo ao Congresso. No entanto, esse ponto foi retirado do texto durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação da reforma na Câmara. A reforma foi aprovada na CCJ no dia 24 de abril e seguiu para análise dos deputados na Comissão Especial, onde também foi aprovada No plenário, a brecha para vedar que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias voltou ao texto, como compensação à queda da economia prevista com a mudança que o governo negociou na regra de cálculo do benefício das mulheres. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a falar em economia de R$ 26 bilhões com a mudança. Caso a PEC seja promulgada assim, uma nova lei precisa regulamentar o tema Um estudo do TCU, com dados de 2016, aponta
que o custo médio da perícia na Justiça estadual é mais elevado, de R$ 395,37, aproximadamente 50% maior que o custo médio na Justiça Federal, de R$ 263,98 Procurador-geral de Justiça no estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, disse ao "Estado" que, se virar realidade, a modificação vai criar "uma enorme dificuldade de acesso" ao cidadão. "Vai ficar mais caro para ele entrar na Justiça (em função da distância maior), mais difícil para ir a audiências, para fazer a produção de provas", afirmou Enquanto existem 324 fóruns de Justiça Estadual no estado de São Paulo, são 44 da Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público de SP Segundo Smanio, foi feito um trabalho do órgão para que o trecho caísse. Apesar da votação no plenário, o esforço valeu em parte. Da forma como foi aprovada na Câmara, a reforma não permite que se altere a competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias "acidentárias", ou seja, quando o benefício buscado é decorrente de acidente de trabalho O procurador destaca que o processamento das causas previdenciárias na Justiça Estadual já é algo tradicional. Ela foi inicialmente prevista em uma lei da década de 60, segundo a qual, nas comarcas do interior onde não funciona vara federal, os juízes estaduais são competentes para julgar o tema O objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, já que, àquela época, a Justiça Federal era praticamente restrita às capitais. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo



NITEROI/RJ
SINDICATO SVNIT VAI DENUNCIAR O SUPOSTO SINDICATO CLANDESTINO DE ALCANTARA A POLICIA FEDERAL NITEROI/RJ
A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (Svnit) vem denunciar aos Vigilantes da nossa base territorial que o Suposto Sindicato de Vigilantes que fica em Alcântara é uma fraude, não tem registro no Ministério do Trabalho não pode assinar Convenção Coletiva de trabalho e está trazendo prejuízos para os Vigilantes da nossa região. Temos sido procurados por alguns Vigilantes que após se associar ao Sindicato clandestino e São Gonçalo, procuram a direção do Sindicato Svnit para solicitar os benéficos que oferecemos para os associados achando que se associou ao nosso Sindicato, quando descobrem que foram enganados e quando voltam ao suposto sindicato clandestino de Alcântara pra dar baixa fica o jogo de empurra. Companheiros, as pessoas que estão enganando os Vigilantes nesse sindicato
clandestino são diretores do Sindicato do Município do Rio de Janeiro e em vez de atuar na base do Rio pra qual eles foram eleitos vem para a base dos outros para confundir a cabeça dos trabalhadores, segundo denuncias dos Vigilantes eles ficam visitando a nossa base entregado jornal do Sindicato do Rio. Comunicamos ainda que no referido local funciona uma delegacia sindical da Federação e com isso se aproveitam para ficar visitando postos de serviço da nossa região panfletando com jornal do Sindicato do Município do Rio e enganando os trabalhadores. Estamos providenciando uma denuncia a Policia Federal contra essas pessoas porque não podem usar um espaço dizendo que é sindicato sem ser. Tenham cuidado, pois esse Suposto Sindicato em Alcântara é uma fraude, é uma extensão do sindicato do município do Rio de Janeiro a prova é que as pessoas que ficam lá são diretores do Rio. Quem representa os Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Marica é o Sindicato SVNIT com sede em Niterói rua Drº. Gustavo Lira nº 15 fds bairro Fatima em Niterói, enfrente a agua de Niterói esquin. Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Niteroi

Confira 5 pontos da reforma da Previdência que vão tirar dinheiro do seu bolso

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, obrigatoriedade de idade mínima, redução na pensão dos dependentes, mudanças na aposentadoria por invalidez e no abono salarial, são os piores pontos


Além de não combater privilégios nem ajudar a aquecer a economia, as mudanças nas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) prejudicam toda sociedade brasileira ao endurecer os critérios de concessão de benefício e alterar os cálculos para reduzir os valores de aposentadorias, auxílios e até pensões de viúvas e órfãos. O Portal CUT selecionou os cinco pontos mais cruéis do texto aprovado na Câmara dos Deputados no primeiro turno da votação: fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória, fim do abono salarial do PIS/Pasep para quem ganha mais de R$ 1. 364,43; redução no valor da aposentadoria por invalidez, no auxílio doença e na pensão de viúvas, viúvos e órfãos. Para entrar em vigor, as mudanças têm de ser votadas duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado. Em agosto, tem votação em segundo turno na Câmara e os senadores ainda precisam avalizar ou não a reforma de Bolsonaro, lembra o presidente da CUT, Vagner Freitas. "Ainda dá tempo de reverter a tragédia e salvar os direitos da classe trabalhadora", alerta Vagner, que convoca todos os trabalhadores e
trabalhadoras e a sociedade para a luta no dia 13 de agosto  – Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves contra a Reforma da Previdência. Confira os itens mais perversos da reforma:  01 - Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória A reforma da Previdência de Bolsonaro prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição - que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Pelo texto da PEC, os homens só poderão se aposentar com benefício integralcom 40 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Já as mulheres, para ter benefício integral terão de contribuir durante 35 anos e ter  62 anos de idade. O texto institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição, no mínimo. Porém, o valor do benefício será reduzido em 25%, já que o cálculo também  será mudado e levará em consideração 60% da média total dos salários base. Hoje, quem contribui por 15 anos recebe 85% do valor da média das 80% melhores contribuições - as 20% piores são descartadas, o que contribui para aumentar o valor do benefício. Isso significa que a perda inicial de 25% pode ser ainda maior já que o valor do benefício será calculado pela média geral das contribuições, incluindo as piores, os primeiro e mais baixos salários, inclusive. Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula de pontuação 86/96, que é a soma da idade
7 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
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mais o tempo de contribuição. Sendo 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Há ainda regras de transição. 02 - Abono salarial do PIS/Pasep Hoje, tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 23,7 milhões trabalhadores e trabalhadoras formais quem ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Com a reforma, só vão receber os que ganham até R$ 1.364,43. Com a reforma, apenas 12,7 milhões terão direito ao abono. Nos estados de São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, onde os salários mínimos regionais são maiores do que a média nacional, os cortes para o acesso ao PIS/PASEP podem afetar 70,1% e 72% dos atuais beneficiários. 03 - Aposentadoria por invalidez O benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, abrindo uma brecha para cancelar o benefício. A Medida Provisória nº 871, conhecida como Pente Fino do INSS, está fazendo novas perícias em todos que já estão aposentados por invalidez ou por doença com o objetivo de cortar os benefícios e obrigar o trabalhador a voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenda condições. Hoje, um trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito a aposentadoria integral. Com a reforma, somente terá direito ao benefício integral em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Assim, quem se acidentou ou contraiu uma doença fora do ambiente do trabalho vai receber benefício como os demais trabalhadores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. A partir do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que exceder o tempo mínimo obrigatório. 04 - Auxílio doença O auxílio-doença também terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80%. Porém, o texto da PEC abre uma brecha para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que não está na Constituição. Com isso, o governo poderá fazer mudanças nas
regras do auxílio doença por lei complementar, onde será preciso a maioria dos votos simples, e não como uma PEC que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado. Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência, é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção. Hoje é previsto em caso de doença ou invalidez. A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho. 05 - Pensão de viúvas, viúvos e órfãos Um dos pontos mais desumanos da reforma da Previdência é o que muda o cálculo de concessão das pensões pagas a viúvos, viúvas e órfãos. Hoje, em caso de morte do segurado do INSS, seus dependentes têm direito a  100% do benefício.  Com a reforma terão direito a 50% mais 10% por dependente. Assim, uma viúva, por exemplo, receberá apenas 60% da aposentadoria que seu marido deixou, já que terá direito a mais 10% por ser dependente. Caso ela tenha filhos receberá 10% a mais por cada um. Outro ponto no caso das pensões por morte, é que se a viúva ou o viúvo tiverem sua própria aposentadoria, terá de optar por uma das aposentadorias (sempre a mais alta) e receber um percentual da outra, na seguinte escala: Quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40); – Se o valor do beneficio for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%; – Entre dois e três salários mínimos, será de 40%; – Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%; – Quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada. Neste caso, o percentual de cálculo previsto na PEC é 0%. Fonte: CUT


Posted: 28 Jul 2019 05:20 AM PDT
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Na tarde desta quarta-feira, 18, diretores do Sindicato dos Vigilantes de Sergipe estiveram na cidade de Riachuelo, visitando os vigilantes atingidos pelas enchentes. Na oportunidade, os diretores levaram
solidariedade e apoio aos trabalhadores, com doação de cestas básicas e apoio psicológico neste momento de dificuldade. "Estamos aqui trazendo a estrutura do Sindicato para apoiar nossos trabalhadores, que neste momento passam por tamanha dificuldade, estaremos ao lado do trabalhador até quê a normalidade volte ao cotidiano destas famílias", comentou o Secretário Geral Aclecio Aragão. O Sindicato planeja outras ações para amparar esses trabalhadores vítimas das enchentes, tentando minimizar as percas do trabalhador. Fonte: SINDIVIGILANTE/SE


Com reforma de Bolsonaro, viúvas e órfãos vão receber pensões abaixo do mínimo Para secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, reforma da Previdência é a reforma da morte, da eliminação do povo mais pobre, especialmente, as mulheres. Advogada prevê judicialização da pensão por morte


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, é extremamente cruel com as viúvas, viúvos e órfãos que vão receber apenas 60% do valor da pensão por morte. Com a nova regra, que vale para os trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o principal beneficiário (mulher, marido ou filhos) poderá receber menos de um salário mínimo (R$ 998,00). Se o trabalhador ou trabalhadora que morreu tiver direito a um benefício de um salário mínimo, a viúva, viúvo ou o órfão menor de 21 anos, vai receber apenas R$ 598,80. Se forem dois dependentes (mãe e filho ou apenas dois irmãos órfãos), a pensão será de 70% (R$ 698,60).
Com três dependentes, o benefício sobe para 80% (R$ 798,40), e com quatro, ganham 90% (R$ 898,20). A pensão integral só valerá para uma família que tiver no mínimo cinco dependentes (viúva e quatro filhos, ou mais dependentes). Hoje, o valor corresponde a 100% do benefício, independentemente do número de pessoas na família. Acúmulo de pensão A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor mais um percentual do segundo benefício. Por exemplo, uma beneficiária que ganha de aposentadoria ou pensão dois salários mínimos e o marido

apenas um salário mínimo, terá direito a 100% do seu próprio benefício mais 80% do valor do benefício do falecido. Porém, se a pensão do marido for de até dois salários mínimos, ela recebe 100% do dela, mais 60% da pensão que o marido deixou ao morrer. Se este marido ganhar de 2 a 3 salários mínimos, esta viúva receberá como pensão os 3 salários mínimos do marido, mais 40% do valor do seu próprio benefício. A regra é sempre receber 100% do maior benefício. E assim por diante, se o marido receber de 3 a 4 salários mínimos, a vívua terá direito 20% do seu próprio benefício; e a 10% do seu benefício, se o marido deixar pensão de mais de 4 salários mínimos. A advogada, especialista em Previdência, Cláudia Caroline Nunes Costa, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, conta que o governo Bolsonaro queria que a nova regra valesse para todos os dependentes, mesmo que o valor ficasse abaixo do salário mínimo para quem não tem rendimento algum além da pensão. Mas, durante a votação dos destaques da PEC na Câmara dos Deputados, o governo parecia que iria perder os votos para aprovar a nova regra sobre pensão por morte, já que os partidos de oposição tentavam suprimir a regra. Até que o DEM, partido do presidente da Casa, Rodrigo Maia, acrescentou a palavra "renda formal". Com isso, os dependentes que tiverem um trabalho com carteira assinada, uma microempresa ou outro tipo de rendimento formal podem receber uma pensão menor do que o mínino. Somente quem não tem nenhuma renda formal é que terá direito a um salário, se os percentuais ficarem abaixo dos R$ 998,00. Assim, apesar dos protestos da oposição, a nova regra da pensão por morte foi aprovada no 1º turno de votação. Como são necessários dois turnos para aprovar uma emenda constitucional, o segundo turno será realizado após o recesso parlamentar. "Se a viúva ou viúvo perdem o emprego, como eles sobreviverão com menos de um salário mínimo?",questiona a advogada, que acrescenta: "O governo é que vai decidir, ou por Medida Provisória ou por lei complementar, como esse dependente vai poder recorrer na Justiça para receber o salário mínimo, já que não terá mais no orçamento a renda do seu trabalho. Essa situação acabará sendo judicializada", acredita a advogada.
Reforma da morte Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, a reforma da Previdência é a reforma da morte das mulheres pobres, porque ninguém vai sobreviver com menos de um salário mínimo. "É o povo que vai pagar essa conta. Para sobreviver com menos de um salário essa mulher vai ter de ter casa própria, ter contas de águas e luz com tarifas mínimas. Ela nem vai se locomover, se morar em São Paulo, com a tarifa do transporte a R$ 4,30. O dinheiro vai dar só para comer", diz a dirigente. Segundo Junéia, o governo Bolsonaro, junto com o capital, impõe uma política de morte, de eliminação da classe trabalhadora. Para ela, a reforma da Previdência está associada às novas formas de trabalho, de alta tecnologia, que vem substituindo milhares de profissões. "Tem um excedente de pessoas que não interessa ao capital financeiro. Eles querem ganhar de qualquer jeito. Em vez de pensarem que se todo mundo ganhar um pouco a mais o consumo vai aumentar, eles querem é se livrar dos mais pobres. Não tenho a menor dúvida de que todos vão sofrer graves conseqüências com esta reforma, mas é a mulher que vai sofrer muito mais", lamenta. A guerra não está perdida Para Junéia Batista, a luta sobre a reforma da Previdência, não está perdida. Tem o segundo turno da votação da PEC na Câmara dos Deputados, a partir de 6 de agosto. "Acho que não somente a CUT, mas, as demais centrais sindicais têm de tentar mudar a narrativa do governo de que a reforma vai acabar com privilégios. Mas com privilégio de quem? " questiona Junéia, que responde: "Vão continuar os mesmos benefícios do Judiciário, dos deputados. Vão mexer, essencialmente, com os trabalhadores e as trabalhadoras e arrancar o nosso couro". "Ainda podemos fazer uma revirada até 13 de agosto, na votação do segundo turno da PEC. Vamos lutar para conseguir essa vitória", acredita a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Fonte: CUT

CUT decide: 13 de agosto será Dia Nacional de Luta contra reforma da Previdência
Para repetir as grandes mobilizações que a CUT, demais centrais, UNE e movimentos sociais vêm fazendo desde abril contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 e cortes na educação, a CUT decidiu se somar à mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no dia 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilização, Paralisações, Assembleias e Greves contra a Reforma da Previdência, em Defesa da Educação Pública e por Empregos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), em São Paulo, na reunião entre diretores das CUT's nos Estados e dos Ramos. Os dirigentes também aprovaram um calendário de lutas. [Confira no fim da matéria]. Segundo o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, ficou claro nos debates durante toda manhã que a pressão e a luta feitas até agora foram importantes para amenizar as maldades do governo de Jair Bolsonaro (PSL) contra a classe trabalhadora, mas a reforma ainda têm pontos muito cruéis e a luta precisa continuar. "A gente não tem outro jeito de defender os direitos previdenciários do trabalhador e da trabalhadora a não ser lutar", afirma o dirigente da CUT. "E para fazer uma grande mobilização no dia 13 é preciso manter o ritmo de pressão nos parlamentares em suas bases, nos municípios onde eles moram e foram eleitos, nos aeroportos e no Congresso Nacional", reforçou Sérgio. O dirigente disse, ainda, que é preciso continuar intensificando a coleta de assinaturas
para o abaixo-assinado contra a reforma da Previdência porque é uma ferramenta importante de diálogo com a população. Segundo Sérgio, nas conversas com a sociedade os dirigentes e militantes não podem dizer apenas que a reforma da Previdência é ruim, tem de dar detalhes, exemplos de como as mudanças podem afetar a vida de cada um. "Temos que falar com os trabalhadores e as trabalhadoras sobre os pontos que afetam de fato a vida do povo, entre eles, a redução do valor da pensão das viúvas". Os diretores e as diretoras das CUT's nos Estados e nos Ramos definiram o dia 13 de agosto como mobilização nacional, mas estarão de olho e atentos na agenda do Congresso Nacional. Na avaliação deles, há uma disposição dos parlamentares em votar a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro (PSL) entre os dias 5 e 8 de agosto. A reforma precisa ser aprovada pela Câmara em dois turnos, antes de ir para o Senado. Na quarta-feira (10), foi aprovada em primeiro turno. O segundo turno ficou para depois do recesso. "Estaremos de olho na movimentação em Brasília e prontos para qualquer mobilização contra a retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. E até agosto não sairemos das ruas nem das redes pressionando os deputados e deputadas para votar em defesa de uma aposentadoria digna para o povo", finalizou Sérgio Nobre. Agenda de mobilização da CUT 19 a 26 de julho: Plenárias para discutir a reforma e mobilização das categorias para o dia 13 de agosto e outras ações contra a PEC que praticamente acaba com a aposentadoria. 29 de julho a 2 de agosto: Semana Nacional de Coleta de Assinaturas para o abaixoassinado contra a reforma da Previdência. 5 a 12 de agosto: atividades contra a reforma da Previdência em suas bases, como assembleias nas portas de fábricas, panfletagens, protestos, atos e panfletagens. Fonte: CUT

Economistas renomados dizem que Brasil será exemplo de desigualdade com reforma

Pesquisadores demonstram que o aumento da idade mínima para a aposentadoria, associada à precarização cada vez maior do mercado de trabalho, deverá deixar milhões de brasileiros sem acesso à Previdência


"O Brasil discute uma reforma da Previdência que tende a aumentar desigualdades, embora sua propaganda aluda ao combate de privilégios", diz o professor e economista francês Thomas Piketty, um dos mais respeitados em todo o mundo em seu campo de pesquisas, em um artigo feito em co-autoria com os economistas Marc Morgan e Amory Gethin, além do professor e pesquisador Pedro Paulo Zahluth Bastos, da Universidade de Campinas (Unicamp). No artigo sobre a reforma Previdenciária, publicado no jornal Valor Econômico, os pesquisadores demonstram que o aumento da idade mínima para a aposentadoria, associada à precarização cada vez maior do mercado de
trabalho, deverá deixar milhões de brasileiros sem acesso à Previdência. "Na prática, milhões não chegariam a se aposentar ou, com "sorte", seriam transferidos para a assistência social, mas suas contribuições não seriam nem devolvidas. Como são trabalhadores em empregos precários, aumentar seu tempo de contribuição não significa combater privilégios, mas aumentar a desigualdade. Significa retirar recursos de muitos trabalhadores pobres e vulneráveis que não conseguirão se aposentar", dizem os autores. Fonte: CUT



Posted: 28 Jul 2019 05:37 AM PDT
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— Se o presidente fizer um decreto presidencial e houver um projeto de decreto legislativo que sustou o decreto,  ele não poderá editar outro com o mesmo objetivo. O presidente não tem tido muito critério nessas situações — avaliou a senadora.
Favorável aos decretos presidenciais, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) considera que a derrubada das propostas pelo Senado evidencia certa resistência de alguns parlamentares em relação ao tema. O senador capixaba foi o relator dos projetos de decreto legislativo que pediram a anulação das iniciativas de Bolsonaro e defendeu a manutenção das propostas do governo, mas foi voto vencido.
— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou.

PL das Armas

O texto que aguarda leitura e votação na CCJ é um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a uma proposta apresentada por senadores do PSL e pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) que praticamente repete o teor dos decretos editados por Jair Bolsonaro. A versão apresentada por Vieira engloba 18 das 31 propostas que estão no Senado sobre o tema e ainda incorpora medidas previstas em projetos em análise na Câmara (151 projetos foram apresentados na Câmara apenas em 2019) e sugestões recebidas por um site eletrônico (https://pldasarmas.com.br/), criado para receber críticas e sugestões. Apenas nas primeiras 24 horas no ar, foram recebidas mais de mil contribuições.
Na justificativa da proposta, Bezerra, Major Olímpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Soraya Thronicke (PSL-MS) argumentam que a maioria da população escolheu, ao votar em Bolsonaro nas últimas eleições, o direito à posse e ao porte de armas de fogo e à garantia da legítima defesa do cidadão. Segundo eles, o Estado se mostrou ineficiente em proteger a população.
"É fato que o Estado não possui mínimas condições de defender os cidadãos, prova constatada nas sessenta mil mortes violentas ao ano no Brasil", argumentam no projeto.
A iniciativa de facilitar o porte de armas proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) é reprovada por 70% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 11 julho.
Apesar de considerar legítimo o acesso a armas de fogo daqueles que atendem os requisitos da lei para a defesa de sua família e patrimônio, Alessandro Vieira aponta que colocar revólveres e pistolas nas mãos dos cidadãos não pode ser a política de segurança do país.
— Esse exercício de um direito individual não se confunde com medida de combate à criminalidade ou mesmo de reforço para a atividade de Segurança Pública. O único caminho para reduzir os indicadores alarmantes de violência no Brasil é a adoção de uma política de Segurança Pública baseada em evidências, com garantia de financiamento adequado e com a coordenação da União, abarcando prevenção, repressão qualificada e ressocialização do encarcerado. Fora disso, o que temos são ações com efeito pontual ou meramente cosmético — defende.

Polêmica

Entre os pontos polêmicos da flexibilização proposta pelo governo estava a previsão de que 19 categorias profissionais, a exemplo de caminhoneiros, advogados, políticos e jornalistas, poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Essa autorização foi revogada pelo governo. Outra questão sensível é a possibilidade de liberar armas mais potentes para civis, ampliando o rol de equipamentos considerados de uso permitido. A medida foi revista em um dos últimos decretos que determinou que o Exército elabore em 60 dias os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos.

Exame toxicológico

No relatório entregue na CCJ, Alessandro Vieira incluiu um novo requisito para aquisição de arma de fogo: a realização de exame toxicológico. Conforme a proposta, além de outras exigências já previstas, o interessado em comprar armas deverá "apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção, não inferior a 180 dias, com resultado negativo". Esse teste, que detecta o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas é o mesmo hoje exigido periodicamente de motoristas de caminhão, ônibus e vans para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após cinco anos de obtenção do registro, alguns dos possuidores de armas serão submetidos novamente ao teste por "submissão randômica", ou seja, aleatória. Se o resultado der positivo, a posse ou o porte ficará suspenso por cinco anos.

Área rural





Potência da arma





CAC






Armas desviadas



— disse o coronel.
Mas organizações contrárias à flexibilização argumentam que facilitar o acesso a armas e munições vai aumentar a violência. Eles também temem o aumento "de armas e munições desviadas". Felipe Angelli, do Instituto Sou da Paz, afirmou que é preciso melhorar o rastreamento de armas e munições em circulação no país, que muitas vezes caem nas mãos de criminosos. Ele lembrou que o lote de munições de onde saíram os projéteis usados para assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano passado, por exemplo, foi roubado da Polícia Federal e vendido de forma irregular.
— De fato, ter estatísticas em relação a isso é muito difícil, porque, para a gente conseguir identificar em cada homicídio aquele que é cometido por alguém que tem um CR [registro] emitido pelo Exército, a gente precisaria ter acesso ao sistema de registros de armas. A gente tem essa dificuldade de identificar a totalidade de casos, mas eu consigo aqui elencar uma série de casos recentes de pessoas com registro de CAC que cometeram crimes de grande repercussão. Existe um acusado, um suspeito no Rio de Janeiro que se chama Ronnie Lessa. Ele é acusado de ter tido participação no assassinato da Vereadora Marielle Franco e também de integrar milícias. Ele tinha registro de atirador desportivo — disse Angelli.
Atendendo em parte ao pedido dessas organizações, o senador Alessandro Vieira propõe a criação de dispositivos de caráter antimilícia, para responsabilizar entidades e indivíduos pelo desvio de arsenais. O projeto também determina a integração dos dois sistemas de registros de armas, o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, e o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), gerenciado pela Polícia Federal, além da redução de 10 mil para 1.000 unidades os lotes de munições. O objetivo é facilitar a investigação de crimes com armas de fogo.







Posted: 20 Jul 2019 06:05 AM PDT




A Medida Provisória da Liberdade Econômica, editada por Jair Bolsonaro em 30 de abril, tornou-se um Cavalo de Tróia para uma segunda fase da Reforma Trabalhista. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50 – veja o quadro comparativo. Coincidentemente, o projeto recebeu a aprovação de deputados e senadores na última quinta (11), exatos dois anos após o Congresso Nacional ter aprovado a Reforma Trabalhista. Com seu parecer aprovado na comissão, a matéria será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019. Parlamentares ouvidos pelo blog afirmam que a proposta não foi anabolizada apenas nos gabinetes de deputados federais e senadores da comissão, mas também no Ministério da Economia com o apoio de setores empresariais. Há propostas que agilizam processos e economizam recursos, como a emissão preferencial de Carteira de Trabalho em formato eletrônico, tendo como número o CPF. Mas há
também vários pontos polêmicos sob o ponto de vista dos trabalhadores que demandariam mais debate público. Flexibilização da CLT Uma das propostas prevê que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos mensais serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13o salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT. Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista, avalia a medida como inconstitucional, por discriminar trabalhadores. "Tanto faz o valor de remuneração ou o tipo de trabalho exercido, sendo um trabalhador empregado, com vínculo celetista, ele terá os mesmos direitos que outro trabalhador celetista." A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a "carteira verde e amarela", proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a "negociação" individual estaria acima da CLT. Jovens ingressantes no mercado de trabalho podem ser o próximo alvo para esse tipo de contrato. Vale lembrar as palavras de Jair Bolsonaro, durante sabatina com empresários, em julho do ano passado: "o trabalhador vai ter que decidir se quer menos direitos e emprego, ou todos os direitos e desemprego". Repouso semanal Outras medidas tratam do repouso semanal remunerado. A Constituição prevê que o descanso pode ser concedido preferencialmente aos domingos e determinadas categorias já contam com regras para o trabalho nesse dia estipuladas em negociações coletivas. O parecer aprovado na comissão autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem permissão prévia. Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alerta que isso pode levar a uma "generalização" do trabalho aos domingos que, hoje, é uma exceção. Ainda mais se o descanso acabar suprimido em nome de remuneração extra. "Todos os dados estatísticos mostram que o excesso de disponibilidade para o trabalho é um risco laboral e está relacionado a doenças ocupacionais e acidentes, dos quais o Brasil é um dos campões mundiais." Para ela, ao invés de "esgotar a força vital das pessoas", empresas deveriam contratar mais trabalhadores. Outra proposta aponta que "havendo necessidade imperiosa nas atividades econômicas do agronegócio", sujeitas a condições climáticas, o trabalho poderá ser exercido em sábados, domingos e feriados, prevendo remuneração ou compensação. Com isso, o trabalhador pode ficar quase duas semanas sem descanso em uma atividade naturalmente mais penosa. "A proposta concede autorização ampla e irrestrita tentando eliminar condicionantes para autorizar o trabalho nesses dias. Hoje, é possível que trabalhadores atuem aos domingos, há uma portaria do então Ministério do Trabalho autorizando isso, mas isso está sujeito a um acordo coletivo", afirma Carlos Eduardo Chaves Silva, assessor jurídico das Federações dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Pernambuco e do Rio Grande do Sul. Segundo ele, no Vale do São Francisco, o acordo garantiu que trabalho aos domingos geraria folga durante a semana mais remuneração com 100% de acréscimo.  "Não se é contra o trabalho aos domingos, mas isso deve ser feito de forma criteriosa, avaliando o histórico do empregador, elaborando turnos de revezamento para garantir o repouso semanal. É necessário regulação por lei ou acordo para evitar que o empregador decida sozinho." Acidentes de trabalho O projeto mantém a existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) facultativa em locais com menos de 20 trabalhadores, mas também exclui as pequenas e microempresas. Vale lembrar que o Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho. Entre 2012 e 2018, ocorreu um acidente a cada 49 segundos e um morto a cada 3h38, causando também um prejuízo bilionário. Nesse sentido, eliminar a obrigatoriedade da comissão vai na contramão do combate aos impactos sociais e econômicos decorrentes de acidentes. Uma das principais razões para a medida é que os empregados que fazem parte dela têm estabilidade no emprego. "As piores mudanças dizem respeito à exclusão de obrigatoriedade da Cipa para micro e pequenas empresas e as mudanças na sistemática de fiscalização e processo administrativo dos auditores do trabalho, pois vejo que ambas as hipóteses prejudicarão – ainda mais – a problemática dos acidentes no Brasil", afirma Ivandick Rodrigues. "Associado com as mudanças que se pleiteam para o sistema de seguridade social, os trabalhadores terão uma cobertura menor sobre o acidente ou doença do trabalho." Fiscalização Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), também alerta para o que chama de "afrouxamento da inspeção do trabalho", o que pode causar um impacto direto sobre a saúde e a segurança dos empregados. Um dos pontos é o que amplia o leque de infrações trabalhistas para os quais a dupla visita é aplicável. Para casos não listados como graves pelo governo, os auditores fiscais devem orientar e não multar a empresa na primeira visita, incluindo alguns casos que envolvem estabelecimentos de grande porte ou que funcionam há muito tempo. A dupla visita pode se transformar na regra e não na exceção, como é hoje, levando parte dos empresários a aguardar a fiscalização para fazer o que já deveriam ter feito. O projeto também prevê a instalação de um "conselho recursal paritário tripartite" com a presença de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho para analisar recursos de multas trabalhistas aplicadas em última instância. O governo Michel Temer tentou implementar essa estrutura e sofreu críticas pela possibilidade de empregadores e trabalhadores terem poder de anular autuações. A Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, afirma que a função deve ficar na mão apenas de auditores fiscais concursados, com estabilidade e independência. De acordo com Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), "a medida acabará por politizar debates técnicos, como é o caso dos autos de
infração de trabalho análogo ao de escravo". Carlos também ressalta que a proposta traz uma matriz de risco, criando uma "amarra" para fiscalizações e sanções para riscos mais leves. Na prática, há situações e atividades que serão fiscalizadas apenas se houver denúncias. "Fiscalizar somente por denúncia, num país onde os sindicatos estão fechando suas portas e os trabalhadores têm medo de perder seus empregos, significará não fiscalizar. Esse processo ataca um vasto e profundo trabalho de inteligência fiscal que já é utilizado para alcançar atividades e setores com problemas crônicos quanto ao cumprimento da legislação trabalhista", afirma. Jornada de trabalho Outro polêmica é a permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Com ela, o empregado não bate ponto todos os dias, mas registra apenas as entradas e saídas diferentes do normal. "O projeto prevê que isso pode ser definido por acordo individual por escrito com o trabalhador em empresas com até 20 empregados. Imagine as fraudes, com horas não registradas", afirma o procurador Helder Santos Amorim. "O registro do ponto por exceção pode significar o fim do controle da jornada e o esvaziamento da fiscalização desse atributo. O mais grave disso está no ambiente mais favorável à ocorrência de doenças e acidentes do trabalho, além das questões salariais, que terão evidentes problemas em se reconhecer o valor real devido a cada trabalhador por suas jornadas ampliadas de trabalho", afirma Carlos Silva, do Sinait. Sonegadores e fraudadores podem se beneficiar com isso. Por oposição, como o controle de jornada não é obrigatório, há uma situação de insegurança jurídica e o empregador que faz tudo dentro da lei pode ser vítima de fraude por parte de trabalhadores com más intenções. Responsabilização empresarial Há propostas que alteram a responsabilidade do grupo econômico. Com isso, uma empresa do mesmo grupo só poderá ser responsabilizada no caso de um calote juntos aos empregados se houver comprovação de fraude. De acordo com
Noemia Porto será mais difícil punir aqueles empregadores e empresas acostumados a deixar um rastro de irregularidades. A presidente da Anamatra avalia que "o projeto como um todo contribui para o processo de desestruturação do mercado de trabalho no Brasil". Inconstitucionalidade No parecer do relator, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ainda apareciam algumas sugestões bastante polêmicas que não foram aprovadas, como a chamada "medida anticrise". Se a estimativa de desemprego do IBGE se mantivesse acima de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos, ficaria instituído um "regime especial de contratação anticrise", que suspenderia algumas leis, acordos e convenções coletivas que tratam de jornada de trabalho e duração de contrato. Ou seja, menos proteção ao trabalhador enquanto a economia não crescesse. Apenas para efeito de comparação, o desemprego, hoje, é de 12,9 milhões, segundo a última PNAD Contínua. Esse ponto, entre outros, caiu com a negociação conduzida pelo deputado federal Ênio Verri (PTPR), membro da comissão. "Tiramos o que foi possível do relatório", afirma. "Vamos discutir no plenário e, em caso de derrota, ajuizar o que for considerado inconstitucional." A oposição tentará levar ao plenário da Câmara dos Deputados os destaques que apresentou na comissão, como aqueles que tratam da possibilidade de estender o trabalho aos sábados, domingos e feriados devido a condições climáticas no campo. O relatório passou com apenas três votos contrários em uma comissão com parlamentares-empresários e que representam os interesses de empregadores. Uma das razões para que esse projeto não tenha repercutido junto à esfera pública foi que sua votação na comissão mista ocorreu enquanto as atenções estavam voltadas aos debates sobre a Reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. Essa situação deve continuar no segundo semestre, uma vez que os dois projetos devem encerrar seus trâmites em setembro em ambas as casas. Fonte: UOL



Posted: 20 Jul 2019 05:57 AM PDT
Posted: 20 Jul 2019 05:46 AM PDT

Na ânsia de acabar com qualquer espaço de participação de setores da sociedade nos espaços de decisão o governo Bolsonaro mandou acabar a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP do Ministério da Justiça, colegiado tripartite (trabalhadores, patrões e governo – Policia Federal, Exercito e Instituto de Resseguros do Brasil) que funcionava sob a presidência e no espaço da PF em Brasília. No dia 10, quartafeira, a PF se reuniu com entidades patronais e laborais e comunicou o fim do colegiado. Até os patrões, que apoiaram e chancelaram este governo, protestaram. A primeira versão da Comissão foi criada ainda no fim da ditadura
militar em 1985 e, desde este período, os vigilantes participavam e lá defendiam seus pleitos. Através da Comissão conquistamos a reblidagem dos carros fortes, o colete balístico para carro forte e bancos, a CNV- Carteira Nacional de Vigilante, o fortalecimento dos cursos de formação e reciclagem (reciclagem passou de 3 para 5 dias), etc. Resta agora reclamar ou espernear e cobrar da Policia Federal, sem um espaço de dialogo mais qualificado, as correções nos rumos da segurança privada no país. Eta Brasil que anda para traz! Fonte: CNTV



BAHIA:
QUEM CUIDA DO VIGILANTE?

Desde agosto do ano passado o Sindvigilantes conseguiu parecer jurídico que permite ao Sindicato fornecer um PPP – Perfil Profissiográfico Profissional básico ao vigilante que quer entrar com seu pedido de aposentadoria no INSS, contando o tempo especial de empresa que já não funciona. Desde agosto de 2018, vários PPP foram fornecidos
aos colegas da capital e interior. O Sindicato fornece o PPP para o vigilante de empresas que já não existem (Protector, Sbil, Selen e outras). Como fazer? – é simples. Vá ao sindicato levar o Protocolo de Agendamento do INSS e a CTPS. Sindicato que cuida de vigilante é transparente nas ações. Fonte: Sindvigilantes BA

NITEROI/RJ

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões encaminhou para o departamento jurídico do Sindicato as Pendências da empresa de Segurança CTS para movermos uma ação contra a empresa e os seus contratantes por não fiscalizar a empresa contratada. A empresa de Segurança CTS  que presta serviço para o Supermercado Carrefour e o Atacadão em São Gonçalo vem descumprindo já algum tempo com as suas obrigações para com os trabalhadores e também com o Sindicato deixando os seus funcionários sem os benefícios que o sindicato oferece aos Vigilantes e que consta na CCT. Os percentuais destinados aos cumprimentos dos benefícios por parte da empresa estão embutidos nos repasses para os clientes. Como pode repactuar o contrato se não cumpre a CCT. A empresa não vem repassando para Sindicato e para o Beneficio Social Valores
destinados a oferecer benefícios para os vigilantes funcionários da empresa na nossa base territorial, já comunicamos a Administração do Supermercado Carrefour e do Atacadão que também não se posiciona. Por esse motivo a diretoria do Sindicato Svnit decidiu entrar com uma ação no inicio da próxima semana contra a empresa CTS e os Contratantes Supermercado Carrefour e o Atacadão, pois os contratantes tem por obrigação fiscalizar o fiel cumprimento dos direitos dos trabalhadores por parte da empresa contratada. Não vamos aceitar que empresas de Segurança venham prestar serviço na nossa base territorial e burlar a nossa Convenção Coletiva prejudicando os Vigilantes. Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões


ESPIRITO SANTO


Assembleia define delegados para congresso Estadual e Nacional da CUT



Na quarta-feira (10), os trabalhadores (as) do SINDSEG-GV/ES estiveram em assembleia para aprovarem os nomes dos representantes da categoria nos congressos Estadual e Nacional da CUT. Foram aprovados para o congresso Estadual Weliton Silva, Thiago Rocha e Wanderson Bertoldo como suplente e para o congresso nacional foi aprovado Thiago Rocha e Renato Cunha como suplente. O secretário de Relações de Trabalho da CUT/ ES, Nildo Antônio, destacou para os presentes a importância dos congressos como espaço de integração dos trabalhadores (as) de diversas categorias. "Veremos a necessidade de cada categoria e podendo ser solidários em algumas questões", disse ao explicar o papel político
em defesa dos trabalhadores (as) da central sindical. Para o presidente Serafim Gerson Camilo do SINDSEG-GV/ES conduziu os trabalhos da assembleia e solicitou o Nildo apresentar algumas questões da Reforma da Previdência que ainda são dúvida dos vigilantes. O diretor Weliton Silva do SINDSEG-GV/ES também aproveitou para recordar o trabalho de formação e orientação do sindicato sobre as Reformas Trabalhistas e Previdenciária que retiram direitos dos trabalhadores (as). Fonte: Sindseg GV-ES

trabalho aos sábados

Relatório da MP 881 foi aprovado na comissão mista e agora segue para a Câmara dos Deputados e depois ao Senado 

Relatório da MP 881 foi aprovado na Comissão Mista e agora vai para a Câmara dos Deputados

O Comando Nacional dos Bancários orienta toda a categoria a se mobilizar contra o trabalho aos sábados. A definição foi tomada na noite de quarta-feira (10), em reunião realizada na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). O tema entrou na pauta devido a aprovação na Comissão Mista do relatório da MP 881, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, na manhã desta quinta-feira (11). "Conhecida como minirreforma trabalhista e com tramitação em tempo recorde – devido a pressão dos empresários –, o texto permite, entre outras aberrações, a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados, ataque a saúde e segurança do trabalhador ao diminuir a fiscalização do meio ambiente do trabalho pelos auditores-fiscais, bem como exclui o poder de fiscalização das entidades sindicais e acaba com a obrigatoriedade da existência da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (Cipa) em cada unidade com mais de 20 funcionários", explicou Juvandia Moreira Leite, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadora do Comando Nacional. "Essas mudanças colocam em risco a saúde e a segurança das bancárias e dos bancários. Além da luta que já estamos travando para barrar esses absurdos na Câmara dos Deputados, precisamos que os trabalhadores nos ajudem nessa luta e faça com que essa MP seja reprovada", afirmou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da ContrafCUT, que está acompanhando a tramitação em Brasília. "Simplificar e desburocratizar o sistema é bem-vindo, mas aproveitar essa situação através de uma medida provisória que foi desconfigurada para atacar direitos e convenções trabalhistas, é oportunismo. Isso não aceitamos", completou Jefão. Antes da votação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 

juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19. No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso. Aprovada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado. Por isso, é importante que os trabalhadores pressionem os parlamentares. Uma ferramenta importa é o site Na Pressão, criado pela Centra Única dos Trabalhadores, para facilitar o acesso aos políticos. Ataque à classe trabalhadora A MP foi promulgada em 30 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Os ataques do atual governo federal aos direitos dos trabalhadores não param, mesmo sem ter entrado em vigor, o pacote de maldade está sendo ampliado. Está em tramitação o Projeto de Lei de Conversão, que faz aportes à MP. Os 18 artigos da MP foram convertidos em 81 artigos do PL de conversão. Foram adicionados 63 artigos. A maioria deles desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos que retira os direitos dos trabalhadores. Para a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), as mudanças desprezam os princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática dos trabalhadores. "Esta providencia, que terá́ ou poderá́ ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas
alterações. De notar, que não se pode em nome da 'liberdade empresarial' e da 'flexibilização' das normas empresariais, sua constituição, manutenção e produção, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade e, sobretudo, do valor social do empreendimento, que não pode atender apenas ao empreendedor, mas, sim, por ordem da Constituição, ao País pelo conceito do "valor social" da empresa", afirma nota da instituição. "Enfim, sombreada com o rótulo de 'liberdade' empresarial estão abertas mais portas e caminhos que nos levam ou podem nos levar à barbárie, produzindo uma sociedade 'incivilizadamente moderna', o que não desejamos, mesmo que se reconheça que devam ser facilitadas as regras de constituição de empresas", completa o texto. Pequeno histórico da jornada de trabalho dos bancários Alto índice de adoecimentos levou à proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados e redução das horas trabalhadas. Os bancários trabalham seis horas por dia de segunda a sexta-feira. Quem os vê trabalhando limpinhos, de terno e gravata, não sabe o que eles passam no dia a dia. Nem todo mundo sabe, mas a jornada reduzida tem uma razão lógica. Até 1933, os bancários tinham uma jornada superior a oito horas. A categoria sofria com altos índices de adoecimento. As mais comuns eram a tuberculose e a neurose. Tuberculose Nos bancos por medidas de segurança, as tesourarias, onde ficavam os cofres com dinheiro, eram até dois andares abaixo do piso da agência. Neste ambiente insalubre, sem ventilação adequada, bancários passavam o dia contando manualmente dinheiro. As notas, que passavam de mão em mão, carregavam com elas os bacilos da tuberculose. Os bancários fizeram uma grande campanha em defesa do horário higiênico. O objetivo era o de reduzir o tempo de exposição ao dinheiro. Médicos sanitaristas fizeram laudos atestando a necessidade da redução da exposição ao dinheiro.

Em 18 de abril de 1932, foi deflagrada uma greve a partir da agência do Banespa de Santos, no estado de São Paulo. A primeira mobilização do movimento sindical dos bancários e que teve entre as bandeiras mais fortes, além de melhorias salariais, as péssimas condições sanitárias das agências dos bancos. No ano seguinte, a partir da ameaça de uma greve nacional, os sindicatos lograram uma conquista que marcou a década – a redução da jornada de trabalho diário para 06 (seis) horas, a partir de novembro de 1933 – para preservar a saúde dos bancários. No princípio, apenas para os bancários que trabalhavam nas agências. Em 1957, foi para todos os trabalhadores do sistema bancário. Os direitos dos bancários são resultado de muitas batalhas e mobilização ao longo dos anos. Em 1934, a campanha dos bancários buscava conquistar três direitos basicamente: aposentadoria por tempo de serviço, estabilidade no emprego e criação de uma caixa de aposentadoria e pensões. Os bancários foram a primeira categoria de trabalhadores no Brasil a organizar-se para reivindicar um sistema previdenciário mais completo e institucionalizado No dia 5 de julho de 1934, durante três dias, deflagraram a primeira greve nacional da categoria. Conquistaram a aposentadoria aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade, estabilidade após dois anos de serviços e a criação do IAPB –  Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com a administração feita pelos Sindicatos. Foi a primeira experiência de instituto de aposentadoria, que resultaria no INPS, o IAPAS e o atual INSS. O IAPB cobria previdência e seguridade (aposentadoria, pensões e saúde) e tinha hospitais e sanatórios para acolher os bancários adoecidos. Transtornos mentais As doenças mentais persistem na categoria. Esse tipo de adoecimento é hoje o campeão negativo entre a categoria, superando as LER/ Dorts.
Como no passado, elas são ocasionadas devido ao estresse pelo que passa a categoria. Estudos apontam que, são nas horas finais, quando os trabalhadores estão mais cansados, que ocorrem mais erros. E, quando se mexe com dinheiro, qualquer errinho pode significar o prejuízo de milhões, que são descontados dos bancários. Além disso, a obrigatoriedade de cumprimento de metas abusivas, que não são definidas com a participação dos trabalhadores, cobrança por resultados, assédio moral são situações vividas no dia a dia dos bancos que, somadas, têm levado cada vez mais bancários ao adoecimento. Dados oficiais do INSS comprovam que as condições de trabalho da categoria, principalmente nas agências bancárias, são fatores de risco para a saúde. Com base nas informações do INSS, a subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez um levantamento das principais causas de afastamentos do trabalho nos bancos são os transtornos mentais. Entre 2009 e 2013, houve aumento de 40,4% de benefícios concedidos devido a transtornos mentais. Em 2013, o INSS concedeu 5.042 auxíliodoença e previdenciários por transtornos mentais para bancários, totalizando 27% do total de afastamentos. Doenças do sistema oesteomuscular e do tecido conjuntivo somam 4.589 casos e representam 24,6% das causas de afastamentos. Proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados A proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados é uma conquista de 1.962 (Lei 4.178/1962). A finalidade é proporcionar maior tempo longe do dinheiro, permitir que a categoria fique mais tempo junto à família e, assim, reduza o estresse e o adoecimento. Permitir a abertura das unidades bancárias aos sábados, domingos e feriados vai aumentar ainda mais o estresse da categoria e os índices de adoecimento. Fonte: CONTRAF
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
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Posted: 20 Jul 2019 05:20 AM PDT
Posted: 13 Jul 2019 07:09 AM PDT


Desde 2017 os trabalhadores brasileiros receberam um duro golpe nos seus direitos. A tal reforma trabalhista tirou vários direitos e precarizou ainda mais as condições de trabalho. Da mulher grávida trabalhando em local insalubre, a redução da hora de almoço para meia hora até a condenação do trabalhador a pagar processos na justiça. São quase 100 mudanças prejudiciais aos trabalhadores. No caso dos vigilantes, isso foi sentido na redução dos valores nas férias e 13º, que viraram valores "indenizatórios". O Sindicato e a nossa luta
em 2018 conseguiu segurar no salário, onde os patrões pretendiam reduzir mensalmente. Mas o mais grave de tudo é a comemoração de alguns, viajando na conversa patronal de que a reforma criaria emprego e seria bom para os trabalhadores. A lição está ai, mas tem uma turminha que ainda não aprendeu e continua lado-a-lado com o patrão traindo o vigilante. Basta de roubo de direitos. Fonte: Sindvigilantes BA




Posted: 09 Jul 2019 06:19 AM PDT




A comissão especial responsável por dar parecer à Reforma da Previdência (PEC 6/2019) encerrou seus trabalhos aprovando por maioria ampla o parecer do relator Samuel Moreira, do PSDB/SP. O parecer ainda será deliberado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, com ou sem mudanças, irá ao Senado Federal.
Quero alertar todos os trabalhadores e trabalhadoras que o aprovado na Comissão constitui um verdadeiro ROUBO dos direitos que foram construídos por muitas décadas de lutas. E é um ROUBO sustentado por uma MENTIRA. Dizem que a PREVIDÊNCIA SOCIAL 
está quebrada. E que, por isso, é preciso fazer um grande ajuste. E, com base nessa MENTIRA, cometeram um CRIME contra o Brasil.  Por que é um crime? A PREVIDÊNCIA SOCIAL não está quebrada. Ela precisa de ajustes, sim. Normais em qualquer sistema previdenciário. Mas esses ajustes devem respeitar uma política de INCLUSÃO e SOLIDARIEDADE. E o que foi aprovado promoverá o ADIAMENTO, a EXCLUSÃO e a REDUÇÃO DE DIREITOS, leia-se a redução de valores a receber. O ADIAMENTO atingirá todos, pois as regras propostas incluem mais tempo de contribuição e idades mínimas que obrigarão a maioria dos trabalhadores a um tempo muito maior antes de aposentarem. Se fosse um pouco a mais, tenho a certeza de que os trabalhadores achariam ruim, mas suportariam. Mas a regra de transição impõe um adicional de 100%. Mas o problema é que, para muitos, o ADIAMENTO significará a EXCLUSÃO, pois não conseguirão prosseguir no mercado de trabalho, ou por não ter condições de saúde, ou por não terem EMPREGO. Todos sabemos como é o mercado de trabalho para pessoas com mais de 50 anos. Outros morrerão antes de aposentar e, se não tiverem dependentes, todas as suas contribuições não terão nenhum retorno. E tem a brutal REDUÇÃO. As regras de cálculo do valor dos benefícios mudam brutalmente. Grande parte dos trabalhadores terá perdas de mais de 30% dos valores da sua média de contribuições. E a forma de calcular a média também piora. As aposentadorias especiais de PROFESSORES, RURAIS e TRABALHADORES com exposição a agentes nocivos pioram muito. A especial dos expostos ao risco de vida (VIGILANTES, entre outros), é eliminada. As pensões, que hoje são de 100% do salário do trabalhador ou do benefício do aposentado, passarão a ser de 60%, mais 10% por dependente. Um roubo dos direitos de viúvas e viúvos e seus dependentes. E não é um crime só contra os trabalhadores, aposentados e pensionistas. A economia nacional terá uma perda brutal. Somos um país de economia de mercado interno, que é responsável por boa parte do nosso PIB. Com o passar do tempo, bilhões de reais serão retirados da renda das cidades, do pequeno comércio, da agricultura, da indústria e dos serviços. O governo se recusa a debater uma reforma tributária que tribute os muito ricos, o que poderia ajudar na retomada do crescimento e no financiamento da SEGURIDADE SOCIAL. Por isso, esse ALERTA. Precisamos nos mobilizar para impedir esse CRIME, esse ROUBO. Nossos direitos não podem ser violentados dessa maneira. Precisamos de mobilização para impedir esse absurdo estelionato do Governo do Capitão CAPIROTO, que muitos chamam de Bolsonaro e da maioria dos deputados, com exceção dos deputados do PT e dos demais partidos que têm compromisso com os trabalhadores. Alerte seus familiares, vizinhos, colegas de trabalho e amigos. Essa reforma só é boa para os banqueiros e os especuladores. E é uma tragédia para os trabalhadores. Fonte: CHICO VIGILANTE  Deputado Distrital – PT/DF

Texto aprovado em comissão da Câmara acaba com aposentadoria especial de vigilante

Votaram a favor
Alex Manente (Cidadania/SP) Alexandre Frota (PSL/SP) Arthur Maria (DEM/BA) Beto Pereira (PSDB/MS) Bilac Pinto (DEM/MG) Cap. Alberto Neto (PRB/AM) Celso Maldaner (MDB/SC) Daniel Freitas (PSL/SC) Daniel Trzeciak (PSDB/RS) Darci de Matos (PSD/SC) Darcísio Perondi (MDB/RS) Delegado Éder Mauro (PSD/PA)
Diego Garcia (Podemos/PR) Dr. Frederico (Patriota/MG) Evair de Mello (PP/ES) Fernando Rodolfo (PL/PE) Filipe Barros (PSL/RP) Flaviano Melo (MDB/AC) Giovani Cherini (PL/RS) Greyce Elias (Avante/MG) Guilherme Mussi (PP/SP) Heitor Freire (PSL/CE) Joice Hasselmann (PSL/SP) Lafayette Andrada (PRB/MG)
Lucas Vergilio (Solidariedade/GO) Marcelo Moraes (PTB/RS) Marcelo Ramos (PL/AM) Paulo Ganime (Novo/RJ) Paulo Martins (PSC/PR) Pedro Paulo (DEM/RJ) Ronaldo Carletto (PP/BA) Samuel Moreira (PSDB/SP) Silvio Costa Filho (PRB/PE) Stephanes Junior (PSD/PR) Toninho Wandscheer (PROS/PR) Vinicius Poit (Novo/SP)

Votaram contra
Alice Portugal (PCdoB/BA) André Figueiredo (PDT/CE) Ariel Machado (PSB/PR) Carlos Veras (PT/PE) Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Heitor Schuch (PSB/RS) Henrique Fontana (PT/RS) Israel Batista (PV/DF) Joenia Wapichana (Rede/RR) Jorge Solla (PT/BA)
Lídice da Mata (PSB/BA) Paulo Ramos (PDT/RJ) Sâmia Bomfin 



Posted: 07 Jul 2019 09:55 AM PDT





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rápida queima da pólvora.
Projétil: o projétil é um pequeno objeto ogival, de liga metálica de grande peso específico, destinado a ser empurrado pela expansão dos gases da detonação do tiro. Pode-se dizer que o projétil é o principal item da munição, ou melhor, que a munição existe em função dele, pois é ele que atingirá o alvo, matando ou ferindo o agressor. É, ademais, o diâmetro do projétil que determina o calibre da arma de fogo que o calça.
Os projéteis mais comuns são feitos de liga de chumbo (principalmente com estanho, antimônio ou arsênio), mas existem projéteis de diversos materiais. Os projéteis possuem uma base plana, onde será aplicada a pressão 
O projétil é fixado no estojo por um fechamento (chamado de crimp) da boca deste, que o mantém firmemente preso. Quando do disparo, além do estojo dilatar contra as paredes da câmara, afrouxando o crimp, o grande aumento da pressão dos gases força o projétil para frente, retirando-o, à força, de seu engaste.
O cartucho de arma de cano com alma lisa tem características particulares, apesar de ser em tudo semelhante ao do cartucho "a bala". Os estojos de cartuchos de espingardas podem ser de metal, mas muito comumente são de plástico ou de papelão, possuindo apenas a base de latão (Fig. 25). Eles também possuem uma espoleta, do tipo bateria, uma carga de pólvora e uma bucha, que separa a pólvora dos bagos de chumbo, que são os projéteis (pode ser um só, no caso do balote). Esses cartuchos possuem um fechamento na boca, chamado de virola ou orladura.


2.2 – Calibres
 O calibre é, a princípio, o diâmetro do projétil, sendo, conseqüentemente, também o diâmetro do cano da arma. O nome do calibre é derivado da sua medida, ou seja, do seu diâmetro. Como os primeiros cartuchos surgiram na Europa e nos Estados Unidos, até hoje são esses os dois padrões de medida adotados, no mundo inteiro, para denominar um calibre. O padrão europeu é a medida em milímetros, enquanto que o dos EUA é a medida em centésimos ou mesmo milésimos de polegada. Existe ainda um padrão à parte, diferenciado, para espingardas, criado na Inglaterra, do qual falaremos em seguida.
 A maioria dos calibres mais conhecidos e mais usados tem tanto uma designação norte-americana quanto uma européia, sendo indistintamente chamado por um nome ou pelo outro, conforme o gosto do fabricante do cartucho ou de seu usuário.
Cabe esclarecer que, além da sua medida - seja em milímetros, seja em polegadas - o nome de um calibre sempre vem acompanhado de uma espécie de "sobrenome", que tem a função de diferenciá-lo de outro que possua o mesmo diâmetro. Tal sobrenome é, muitas vezes, o nome do inventor do calibre, ou da fábrica da arma para a qual ele foi primeiramente desenvolvido.
 Outro esclarecimento necessário é que o nome muitas vezes não indica o diâmetro preciso, o qual foi alterado ao longo dos anos (sempre na busca da melhora daquele calibre), tendo ficado o nome original, por razões históricas ou sentimentais. Um bom exemplo é o famoso e comuníssimo calibre .38 Special, que hoje apresenta um diâmetro de projétil de não mais do que 0,357 polegada, sendo mais comum ainda a medida de 0,355 polegada.
 Não existe um número preciso de calibres já inventados no mundo. São centenas, talvez chegando a mais de mil. Porém, pouco mais de cem são os mais usados pelo mundo afora. Isso sem contar as munições artesanais, inventadas por algum armeiro amador.
 Tratando de armas curtas, apresentamos a Tabela 1, que contém os calibres mais conhecidos no Brasil: 
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TABELA 1
CARTUCHOS/CALIBRES MAIS CONHECIDOS (armas curtas) Nome Arma Diâmetro Peso Velocidade Energia .22 LR R e P 0,222 40 346 155 .25 Auto ou 6,35mm P 0,251 45 247 90 .32 S&W R 0,315 98 213 144 7,65 mm ou .32 ACP P 0,315 71 276 175 .380 Auto ou 9mm K P 0,355 85 300 255 9mm Parabellum P 0,355 115 350 530 .38 Special ou SPL R 0.357 158 229 268 .357 Magnum R e P 0,357 158 372 710 .40 S&W P 0,400 180 300 524 .44-40 (Winchester) R 0,427 200 358 833 .44 Magnum R 0,430 180 490 1400 .45 Auto ou .45 ACP P e R 0,451 185 300 555 Colt .45 Cowboy R 0,452 225 280 570  Legenda: nome do calibre; tipo de arma que calça (Revólver ou Pistola); diâmetro em polegada; peso do projétil em grains (0,0648g); velocidade do projétil na boca do cano, em m/s; energia (na boca do cano) em joules.

 Quanto à medida do calibre da espingarda (arma com cano de alma lisa), como já comentado no Capítulo 1, é interessante apontar que, ao contrário das armas raiadas, quanto menor o número (indicativo do calibre), maior é o calibre da espingarda. Isso porque a medição é feita por um critério inventado pelos britânicos, que, superficialmente falando, é o número de esferas de chumbo cujo diâmetro equivale à boca do cano da arma, que totalizam uma libra-peso. No caso do calibre 12, por exemplo, a esfera de chumbo é tão grande que bastam 12 dessas esferas, para atingir uma libra. 
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CAPÍTULO 3
BALÍSTICA
3.1 - Balística Geral:
 Revisando conceitos, lembramos que o cartucho de munição é constituído de quatro elementos básicos: 1) estojo, que é o invólucro da munição; 2) o projétil, que é a parte que se desloca e atinge o alvo, popularmente conhecido como "bala"; 3) o propelente, que é o elemento propulsor (sendo a pólvora de nitrocelulose o mais comum), cuja queima e expansão produz o estampido típico e aciona o projétil, injetando energia cinética no mesmo; e 4) a espoleta, que é o elemento iniciador da queima do propelente, ao produzir uma chama sob percussão forte do percutor da arma.
O termo "balística" refere-se ao estudo do itinerário percorrido por um projétil de arma de fogo, desde a detonação da espoleta até a sua parada total, no alvo. O itinerário de uma "bala" (projétil) inclui: percurso dentro do cano, percurso no ar e percurso através do alvo.
3.1.1 - Balística Interna ou Balística Inicial analisa a quebra da inércia do projétil e seu movimento ao longo do cano. A coisa funciona assim: quando o atirador pressiona a tecla do gatilho, um mecanismo mais ou menos complexo obriga o cão (em inglês é chamado de "martelo") a bater com força sobre o percutor (ou percussor, vulgarmente conhecido como "agulha") que se move à frente, percutindo a espoleta do cartucho. Essa pressão do percutor detona a espoleta, que produz uma chama. Esta chama é projetada à frente, atravessando um pequeno furo chamado "evento" e iniciando a combustão do propelente, que fica alojado dentro do corpo do estojo.
O propelente, apesar de passar uma impressão de explosão, pelo enorme ruído produzido, sofre, na verdade, um processo de queima seqüencial controlada (isso se dá em fração de segundos). A queima controlada produz uma grande expansão de gases em altíssima temperatura, a qual gera grandes pressões dentro do estojo. O projétil, que fica engastado na boca do estojo, sob essa enorme pressão crescente, é forçado para frente, movendo-se (em velocidade muito alta e sob aceleração gerada pela expansão de gases) na direção da saída do cano da arma. Praticamente não há perda de pressão, pois a espessura do projétil (o calibre, propriamente dito) é o mesmo do cano, sem folga.
Durante o percurso dentro do cano da arma, a aceleração sofrida pelo projétil é sempre crescente, haja vista que o propelente está em processo contínuo de queima, produzindo, portanto, cada vez mais gases em expansão. Por esse motivo, até um determinado valor, quanto maior o comprimento do cano da arma, maior a aceleração sofrida pelo projétil e, conseqüentemente, maior a energia cinética que este absorve.
 Apenas a título de curiosidade, a fim de garantir a tal queima seqüencial do propelente (a pólvora, no nosso caso), os fabricantes criam pólvoras com as mais diversas características químicas e físicas. Não se usa, em cartuchos de arma de fogo, a pólvora em pó, a qual desfavorece a queima gradual. É comum
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encontrar-se, para esse fim, pólvora em roletes cilíndricos, em "pellets" semelhantes a lentilhas, em discos etc. A queima sempre ocorre de fora para dentro destas pequenas estruturas. E, tipicamente, o estojo não é preenchido com pólvora até a base do projétil, o que prejudicaria a queima, até pela limitação da quantidade de oxigênio naquele espaço.
Cabe destacar que aqui estamos tratando de arma de alma raiada (cano com raias) e não de alma lisa, sem prejuízo de que as características da balística, mutadis mutandis, são idênticas.
Uma vez que o projétil rompe a inércia e inicia seu movimento para frente, começa ele, ao mesmo tempo, a girar no sentido das raias. Esse giro causado pelas raias do cano é que dará estabilidade e precisão ao projétil, no itinerário conhecido como Balística Externa.
3.1.2 - Balística Externa é o estudo do movimento do projétil desde a saída total do cano da arma, até encontrar o alvo.
Devido à força da gravidade, o projétil tende a descrever, em seu itinerário, uma parábola descendente, a partir da saída do cano. Os atiradores costumam classificar os calibres, quanto ao itinerário do projétil, em trajetória tensa e trajetória curva. Os de trajetória tensa são aqueles com muita energia inicial. Seus projéteis tendem a manter uma reta por uma distância relativamente longa. Isso aumenta a precisão do tiro, apenas a princípio, pois, por outro lado, maior energia implica em maior recuo, o que tende a reduzir a precisão.
 Muitos fatores interferem na balística externa, sendo que os mais importantes são:
a) massa e densidade do projétil; b) densidade do ar atmosférico ao tempo e no lugar do tiro; c) valor da velocidade inicial do projétil; d) diâmetro da seção transversal do projétil, oposta à resistência do ar; e) forma do projétil; f) estabilidade do projétil em relação ao eixo da trajetória; g) giro do projétil, sendo que quanto mais rápido o giro, mais precisa e reta tende a ser a sua trajetória, com menor desvio e também com menor arrasto causado pela resistência do ar; o giro faz o projétil funcionar como um giroscópio, entre cujas propriedades está a de possuir alta resistência ao desvio lateral; h) desvio lateral: todo projétil tem tendência a desviar lateralmente, dada a resistência do ar; quanto menor o desvio, menor o arrasto e conseqüentemente menor será a perda de energia.
Em função de todos esses fatores, os desenhistas, ou melhor, criadores de calibres de munição, estão sempre em busca da munição ideal, criando novos formatos de projéteis, com maior ou menor diâmetro e maior ou menor quantidade de propelente no estojo. Há sempre um trade-off, onde, quando se ganha em aerodinâmica se perde em acúmulo de energia, quando se ganha em peso se perde em velocidade e assim sucessivamente. O criador de calibres trabalha com verdadeiras matrizes de fatores intervenientes na balística.
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A busca do calibre ideal para uso policial leva, normalmente, na direção do aumento da energia, que como veremos é um dos fatores primordiais no suposto "poder de parada" (do qual trataremos no Capítulo 4). Ocorre que aumento de energia, sem aumento do diâmetro do cano, significa, necessariamente, aumento da pressão interna dos gases.
O aumento da pressão interna está limitado pela resistência do aço que compõe a culatra, que é a parte posterior do cano, onde fica alojado o cartucho da munição. No momento da detonação, pela lei da ação e reação, a mesma força que empurra o projétil para frente também empurra o estojo para trás, contra a parede da culatra.
Um excesso de pressão pode chegar a deformar o cano ou, no exagero, romper a culatra, fazendo vazar gases para trás, na direção do atirador. Esse incidente teórico deu origem à famosa expressão popular "o tiro saiu pela culatra".
Dessa forma, para aumentar a energia cinética, sem precisar aumentar muito a quantidade de propelente (com indesejável aumento de pressão interna), o que se faz é aumentar a massa do projétil. Mas, como vislumbrado acima, o aumento da massa do projétil exige maior tamanho de arma, a fim de compensar o aumento no recuo, o qual sempre prejudica o tiro.
Já quanto à melhor aerodinâmica, o projétil ideal deveria ser uma longa e pesada "agulha", que levaria a reduzir o arrasto. Na verdade, os projéteis de munições dos fuzis atuais têm, geralmente, esse perfil, ou seja, são cones longos com ponta muito fina.
De toda a experiência da humanidade com armas de fogo, percebe-se que o material ideal para um projétil é o Chumbo (Pb), que além de pesado, é barato. O chumbo tem uma limitação, que é seu baixo ponto de fusão. Outra limitação importante para o uso do chumbo é a de caráter ecológico, pois o chumbo é altamente danoso para as pessoas e o meio-ambiente. Hoje os EUA estudam a proibição de cartuchos de caça contendo chumbo. Propõem que os projéteis de chumbo sejam substituídos por projéteis de aço ou tungstênio, o que elevará muito o preço das munições e diminuirá muito a vida útil dos canos das espingardas. 
Seja como for, devido à "moleza" do chumbo, para usá-lo, tendo em vista as altas temperaturas geradas no tiro, é necessário fazer uma liga com outro metal, de mais alto ponto de fusão. É comum o uso do Estanho (Sn), do Antimônio (Sb) e do Arsênio (As). Os projéteis encamisados, que também têm o núcleo em liga de chumbo, levam Cobre (Cu) na camisa (a rigor a camisa é feita de liga metálica, sendo as mais usadas o latão, que é cobre com zinco, o cobre com níquel, o cobre com zinco e níquel, o cobre com zinco e estanho e o aço, que é uma liga de ferro e carbono).
3.1.3 - Balística Terminal é o estudo do movimento do projétil a partir do ponto em que toca o alvo até a sua completa parada.
Ao tocar qualquer superfície, diferente do ar, o projétil tende a alterar completamente sua "atitude", sofrendo interferências do meio e atuando sobre esse meio, até encerrar seu movimento, com a completa descarga da sua energia cinética.
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É preciso lembrar que o projétil, que é um objeto extremamente pequeno em relação ao corpo de uma pessoa adulta, chega ao alvo com uma velocidade muito alta, girando também em alta velocidade, como se fosse uma broca elétrica e portanto carregando grande quantidade de energia cinética. Ao encontrar qualquer resistência (mesmo a roupa da pessoa atingida) o projétil começa a perder estabilidade, inicia uma vibração crescente, desvia seu curso (esse desvio pode ocorrer diversas vezes, até a parada total) e começa a se deformar, em um processo chamado de expansão.
Quanto mais leve o projétil, maior a tendência a vibrar e a desviar o curso. Isso também implica em maior descarga de energia cinética no alvo.
Uma característica típica da balística terminal é o dano causado pelo projétil nos tecidos humanos, inclusive nos ossos, da pessoa atingida. À medida que o projétil penetra e se move, vai perfurando, rasgando, deformando tecidos e até quebrando ossos. Os danos causados pelos projéteis foram classificados em três grupos: 1) laceração e esmagamento; 2) cavitação (formação de cavidades); 3) ondas de choque.
O projétil destruirá, portanto, ou causará danos, temporários ou permanentes, em todos os tecidos por onde passar, deixando em seu caminho um orifício. Ao mesmo tempo, o projétil causa um esticamento e expansão dos tecidos no entorno de seu itinerário. Esses dois efeitos, ou seja, o furo e o esticamento dos tecidos são conhecidos como cavitação permanente e cavitação temporária, respectivamente.
O grau de cavitação, seja permanente, seja temporária, dependerá de vários fatores, como o tamanho, o formato e a velocidade do projétil. A cavitação será maior em função do maior diâmetro, da menor aerodinâmica de seu perfil e da maior velocidade do projétil. Há uma certeza científica de que na verdade o projétil "destrói" o tecido e não simplesmente o "corta".
3.2 – Velocidade do Projétil:
 Em termos de velocidade, os projéteis são classificados em três grupos: de baixa, média e alta velocidade. É considerado de baixa velocidade um projétil que desenvolve menos de 304,8 m/s (1.000 pés/s), de média velocidade, entre 305 a 609,6 m/s (1.000 e 2.000 pés/s) e de alta o que se move acima de 609,6 m/s (2.000 pés/s). As medidas são indicadas em pés por segundo porque para armas e munições é tradicional o uso do sistema inglês de medidas.
 A distância do alvo é muito importante, já que a perda de EC (Energia Cinética) é muito grande no trajeto (balística externa), especialmente para calibre de baixa velocidade.
 Um fator interessante é que, de modo geral, basta que um projétil viaje a 50 m/s (163 pés/s) para penetrar a pele humana, enquanto que são suficientes meros 65 m/s (213 pés/s) para quebrar ossos, o que, para munição, são consideradas velocidades extremamente baixas. Isso faz concluir que não será propriamente a velocidade o fator mais decisivo para a produção de danos nos tecidos do alvo. Outros fatores deverão ser levados em conta, na própria concepção do desenho do projétil, visando à dissipação da energia cinética e a maior destruição de tecidos em seu caminho (balística final).
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 Como exemplo, temos o projétil "canto-vivo" (wadcutter, que é um projétil que praticamente não tem ponta, ou seja, tem a frente achatada), que pode ser considerado o projétil menos aerodinâmico de todos, conseqüentemente com grande capacidade de reagir ao contato com os tecidos. É mais adequado para armas (ou cargas de propelente) de menor velocidade, sendo comumente usado para prática de tiro ao alvo.
O projétil "semicanto-vivo" (semi-wadcutter, que é uma espécie de cone truncado, que termina com uma aba em canto vivo) é um intermediário entre o nariz ogival e o canto-vivo, sendo aplicável para munições de média velocidade.
O projétil de "ponta oca" (hollowpoint, que é uma ogiva com um furo na ponta, como o nome indica) tem a propriedade de "virar do avesso", como o milho de pipoca, achatando rapidamente a frente, característica que é chamada de "expansão" (Fig. 26). Por isso mesmo os projéteis de "ponta oca" são também conhecidos com "expansivos". Para a expansão ocorrer com certeza, o projétil deve atingir o alvo em velocidade acima de 365 m/s (1.200 pés/s). Por esse motivo esse desenho é recomendado apenas para munições com tal nível de velocidade, ou acima.
 

No trabalho policial a grande maioria das trocas de tiro ocorrem a menos de 7 metros, porém, ainda assim, a maior parte dos projéteis não atingem o alvo visado (um estudo feito nos EUA demonstra que apenas 11% dos tiros dos criminosos e 25% dos tiros dados por policiais atingem os alvos visados). Esse
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tipo de estudo é muito útil não apenas para o escopo do presente trabalho, mas também para afastar o mito do "bom atirador", ou do "exímio policial", que acerta onde quer. Trata-se nada mais que de um mito.
 De acordo com a NYPD SOP-9 (Diretiva da Polícia de Nova Iorque, identificada como Procedimento Padrão Operacional nº 9), no ano de 2000, somente 9% dos tiros disparados por policiais envolvidos em tiroteios atingiram os agressores. Mesmo quando se incluem nas estatísticas os tiros derivados de agressões sem arma de fogo, o nível de acerto não passou de 15,8%. Naquele ano houve, em Nova Iorque, um total de 129 incidentes envolvendo disparos de tiros (incluindo reação a agressões sem tiros, como ataques de cães violentos, criminosos desarmados ou em fuga, briga de rua etc.).
 Esses temas serão mais aprofundados no ponto que trata do poder de parada, mas vale a preliminar. Estudos comprovam que a energia transmitida por um projétil de arma curta, e mesmo de armas longas, ao corpo de uma pessoa de cerca de 80Kg é praticamente desprezível, em termos de impacto. O que se observa de fato é que as vítimas de tiro relatam que no momento do impacto nada sentiram. Os comentários acima visam a preparar o terreno para o tratamento do poder de parada e da escolha do calibre ideal.
3.3 - Tiro de Espingarda
 Como apresentado no Capítulo 1, a espingarda é uma arma que possui o cano de alma lisa, sendo muito utilizada na caça. A espingarda calibre 12, de repetição é bastante útil no trabalho policial.
A espingarda pode possuir um estrangulamento na boca do cano, conhecido como choke. Maior estrangulamento do cano (choke) induz a menor dispersão dos bagos de chumbo. Para uma espingarda no calibre 12, com cartucho de bagos de chumbo (3T, por exemplo), o chamado Full Choke (estrangulamento total) determina, aproximadamente, uma dispersão de 70 centímetros a 20 metros. Já o cano sem estrangulamento ocasiona uma dispersão de cerca de 1,10m à mesma distância


Posted: 07 Jul 2019 09:46 AM PDT



APRESENTAÇÃO

 Temos a imensa satisfação de entregar aos servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, membros da sua Carreira Auditoria - AuditoresFiscais e Analistas Tributários -, este pioneiro Curso de Manuseio e Utilização de Armas de Fogo.
Os autores deste manual, um mais antigo do que o outro na Casa, perceberam, desde o início de suas respectivas atividades funcionais, ambos na área aduaneira, mais especificamente exercendo atividades de repressão aduaneira, um hiato inexplicável entre o disposto na lei específica, qual seja o porte funcional de arma de fogo desses servidores, e a inexistência de um treinamento em manuseio e utilização de armas, formal, obrigatório e inerente à formação dos membros da Carreira. Essa é uma lacuna que precisa ser preenchida.
A oferta deste Curso é a primeira tentativa na direção de fazer com que a RFB tenha sua própria estrutura de preparo técnico dos Auditores e Analistas no manuseio e utilização de armas de fogo. Isso, sem prejuízo da realização de convênios com órgãos diversos de Segurança Pública, com o escopo de, num segundo momento, aprimorar as técnicas conhecidas e aprender técnicas especializadas, no uso de armas de fogo.
Não obstante tratar-se, em última análise, de matéria extremamente técnica e algumas vezes árida, procuramos, no afã de apresentar um Curso agradável, usar de dois artifícios: por um lado, apresentar um panorama histórico do desenvolvimento das armas, acompanhado de conceitos básicos diversos e de uma classificação das armas e, por outro, fazer uso, o tempo todo, do jargão vulgar, a fim de facilitar o entendimento da terminologia técnica. Coroando tudo isso, ilustramos com fotografias todos os Capítulos, de maneira a permitir a visualização daquilo que se fala no texto.
Conforme se vai verificar no texto, este não é um "Curso de Tiro". Os autores não tinham a intenção de preparar um "Curso de Tiro" por entenderem que quem nunca teve conhecimento técnico para manusear arma de fogo não carece de aprender a "atirar", porém sim necessita aprender a manusear armas de fogo e munições com segurança, para si mesmo e para terceiros à sua volta. Antes de aprender a atirar, qualquer pessoa que vai pôr as mãos em uma arma de fogo necessita saber manusear a arma. A segurança vem em primeiro lugar.
Na questão da segurança no manuseio de arma, procuramos destacar exaustivamente as normas de manuseio seguro e mesmo as normas de procedimentos aplicáveis em estandes de tiro, durante os treinamentos com tiro real.
Nos Capítulos que tratam da utilização efetiva da arma, ou seja, do saque e do disparo, diferentemente dos manuais que temos encontrado, fizemos um esforço para, didática e minuciosamente, mostrarmos todos os detalhes envolvidos nos movimentos a serem implementados pelo atirador, com o objetivo de realizar um bom disparo, isto é, um disparo com boa qualidade técnica. 


CURRÍCULO DOS AUTORES

ANTÔNIO BENÍCIO DE CASTRO CABRAL. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde janeiro de 1986, entrou na Carreira por meio do Concurso de CAF de 1984. Lotado na Delegacia de Campo Grande-MS, foi imediatamente designado para a área aduaneira, indo trabalhar, principalmente, nas Inspetorias de Mundo Novo, Bela Vista e Porto Murtinho, todas na fronteira com o Paraguai. Logo se interessou pela área de repressão aos ilícitos aduaneiros e participou de diversos treinamentos especializados nessa área, tornando-se, em seguida instrutor de técnicas aduaneiras e de combate ao tráfico internacional de drogas. Participou de dezenas de operações de repressão aos ilícitos aduaneiros, em fronteiras, em barreiras de estradas, em aeroportos e em portos. Depois de trabalhar em diversas Unidades da Receita Federal, inclusive em duas Coordenações-Gerais, está lotado atualmente na Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho – DIREP, da Superintendência da 6ª Região Fiscal, em Belo Horizonte-MG. É Bacharel em Economia, formado pela Universidade de Brasília em 1981, tendo cursado o Mestrado em Economia na Universidade de Campinas, entre os anos 1982 e 1983. É Bacharel em Direito, formado pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2001. Na área de armas de fogo realizou seu primeiro treinamento em julho de 1989, na Academia Nacional de Polícia, do Departamento de Polícia Federal. É atirador de Tiro Prático, membro da Confederação Brasileira de Tiro Prático, desde 1991. Curioso na matéria, tem lido diversos artigos e publicações e pesquisado sobre o tema, ao longo dos anos. Considera-se um leigo com algum embasamento técnico.

BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde Julho de 1999, entrou na Carreira por meio do Concurso de TTN (atual ATRFB) de 1992. No início de sua carreira como Auditor-Fiscal trabalhou na Inspetoria de Guajará-Mirim – RO, na fronteira com a Bolívia. Desde o início demonstrando interesse pela atividade de repressão aos ilícitos aduaneiros, já participou de diversas operações nos mais diferentes locais do Território Brasileiro. Atualmente exerce a função de Delegado-Adjunto da Receita Federal na cidade de Piracicaba/SP. É Bacharel em Ciências Contábeis, diplomado no ano de 1996, cursando atualmente Pós-graduação em Direito Processual Tributário pela Universidade de Brasília, na modalidade "Lato Sensu". Na área de armas de fogo realizou seu primeiro treinamento no ano de 1987, como aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAr, unidade de ensino do Comando da Aeronáutica, situada em Barbacena/MG. Concluiu também, com aproveitamento, os seguintes cursos operacionais:

Curso de Tiro Defesa, pela Amadeo Rossi S.A. Metalúrgica e Munições (1999). Estágio de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (2005). 

CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 O QUE É A ARMA DE FOGO
1.1 – Conceito   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
1.2 – Classificação    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
1.2.1 - Arma de Uso Militar X Arma de Uso Policial    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
1.2.2 - Arma Curta X Arma Longa    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.2.3 - Alma Lisa X Alma Raiada    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.2.4 - Antecarga X Retrocarga    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 
1.2.5 - Fuzil, Rifle e Carabina X Espingarda    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
1.2.6 - Revólver X Pistola (a Garrucha)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
1.2.7 – Metralhadora X Submetralhadora    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
1.2.8 – Monotiro X Repetição     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
1.2.9 – Repetição X Automática (Semi-Automática)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
1.2.10 - Tipos de Ação: Ferrolho, Alavanca, Bomba    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
CAPÍTULO 2 MUNIÇÃO
2.1 – Conceito e Estrutura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
2.2 – Calibres    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
CAPÍTULO 3 BALÍSTICA
3.1 – Balística Geral    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1.1 – Balística Interna ou Inicial    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1.2 – Balística Externa    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
 vi

3.1.3 – Balística Terminal    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
3.2 – Velocidade do Projétil    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
3.3 – Tiro de Espingarda    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
3.4 – Tiro de Arma de Pressão    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
CAPÍTULO 4
O PODER DE PARADA
4.1 – Conceito de Poder de Parada   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
4.2 – A Incapacitação Imediata (Mito ou Verdade?)    . . . . . . . . . . . . . . . . 37
4.3 – A Importância da Penetração e da Destruição de Tecidos   . . . . . . . 39 
4.4 – Casos Reais    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
4.5 – Buscando a Superação do Mito    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
4.6 – Discussão Ética e Armas não-Letais     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
CAPÍTULO 5
CUIDADOS NO MANUSEIO
5.1 – Conceitos Básicos    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
5.2 – Direção Segura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
5.3 – Dedo Fora da Tecla do Gatilho    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
5.4 – Manuseio Geral da Arma     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
5.5 – Regras de Segurança para Manuseio e Utilização de Arma de Fogo 50
5.6 – O Poder Dissuasório da Arma de Fogo     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
CAPÍTULO 6
MUNICIAMENTO
6.1 – Principais Partes Externas das Armas Curtas     . . . . . . . . . . . . . . . 54
6.2 – Revólver    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
6.3 – Pistola     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
6.3.1 – Preparando os Carregadores     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
6.3.2 – Alimentando e Carregando a Pistola     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
CAPÍTULO 7
ENQUADRAMENTO DE MIRAS
7.1 – Definição    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 
7.2 – Massa e Alça de Mira   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 
7.2.1 – Massa de Mira    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
7.2.2 – Alça de Mira     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
 vii

7.3 – Olho Diretor    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
7.4 – Como fazer o Enquadramento de Miras     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
CAPÍTULO 8
EMPUNHADURA
8.1 – Definição    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.2 - Mão Forte, Mão Fraca e Duas Mãos    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.3 – Princípios da Empunhadura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.4 – Empunhadura Antiga e Tradicional     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
8.4.1 – Empunhadura Antiga    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
8.4.2 – Posição de Tiro Tradicional     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
8.5 – Posição do Isósceles     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
8.6 – Posição Weaver     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
8.7 – Posição Weaver Modificada     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
8.8 – Posição Ajoelhado     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
8.9 – Posição Deitado     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
8.9.1 – Em Decúbito Ventral     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
8.9.2 – Em Decúbito Ventral Adernado    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
CAPÍTULO 9
SAQUE RÁPIDO
9.1 – O Uso de Coldres     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
9.2 – A Técnica do Saque Rápido     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
9.3 – Arma sobressalente (Backup Gun)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
CAPÍTULO 10
DISPARANDO
10.1 – Postura e Procedimentos no Estande de Tiro    . . . . . . . . . . . . . . . . 88
10.1.1 - Proteção Auricular e dos Olhos     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
10.1.2 – Algumas Regras Básicas de Procedimento     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
10.1.3 – Regras Gerais de Conduta na Linha de Tiro    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
10.2 – Tiro em Ação Simples e em Ação Dupla    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
10.3 – Controlando o Recuo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.1 – Conceito de Recuo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.2 – Recuo Objetivo e Recuo Subjetivo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.3 – Controlando o Recuo     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
10.4 – A Gatilhada     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
 viii

10.4.1 – Gatilhada Faroeste    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
10.4.2 – Gatilhada Propriamente Dita      . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98
10.5 – Da Precisão dos Tiros    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
BIBLIOGRAFIA     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO


CAPÍTULO 1
O QUE É ARMA DE FOGO
1.1 - Conceito
Arma:  De acordo com o Dicionário Aurélio, ARMA "é um instrumento de ataque ou de defesa" [do latim tardio: arma, æ]. A Enciclopédia virtual Wikipedia define o verbete ARMA como "um objecto utilizado para causar dano físico. Na prática, qualquer objecto pode ser utilizado como arma. Desde uma simples pedra, até ao mais complexo míssil. No entanto, são vulgarmente considerados armas os utensílios criados com o objectivo específico de destruir, intimidar ou matar". Para Eraldo Rabello (in Balística Forense), ARMA é "todo objeto concebido e executado com a finalidade específica ou predominante de ser utilizado pelo homem para o ataque ou para a defesa". De acordo com o especificado no R-105 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, que dá competência ao Exército Brasileiro para estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército, ou seja, armas, munições e assemelhados, ARMA é "um artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas" (art. 3º, inciso IX).
Portanto, o que se conclui é que – afastando qualquer metáfora – a arma é um instrumento, seja ele natural (ainda que adaptado) ou produzido pelo homem. Esse instrumento tem sempre o fim de causar dano físico ou ferimento, seja com a intenção de agredir, seja derivado da necessidade de defesa contra uma agressão.
Pode-se afirmar que a arma é coetânea com a existência do homem, tendo sido utilizada muito antes do aparecimento do homo sapiens. Essa assertiva pode ser ilustrada pela cena inicial do famoso filme "2001: Uma Odisséia no Espaço", do Diretor Stanley Kubrick, onde um antepassado do homem lança mão de um osso e começa a bater com ele em seus inimigos (Fig. 1).


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Também fica expresso que a arma tem sempre função beligerante ou contenciosa, sem prejuízo de existirem as chamadas "armas de defesa". Para o interesse do presente estudo, abstraímos a idéia de arma de caça, atividade esta que não deixa de ser uma forma de peleja.
Arma de Fogo:  O Dicionário Aurélio preleciona que ARMA DE FOGO é "toda aquela que funciona mediante a deflagração de uma carga explosiva que dá lugar à formação de gases, sob cuja ação é lançado no ar um projétil". Segundo a definição da Wikipedia, ARMA DE FOGO "é um artefato utilizado para propulsão de projéteis sólidos por meio de uma rápida expansão de gases obtidos pela queima controlada de um propelente, geralmente sólido que na maioria dos casos é a pólvora, contido em uma câmara fechada por todos os lados exceto por aquele que conduz o projétil através de um orifício cilíndrico denominado cano ou tubo". De acordo com Eraldo Rabello, conceituamos ARMA DE FOGO como sendo "exclusivamente aqueles engenhos mecânicos dotados da propriedade de expelir projéteis, nos quais é utilizada, para a projeção destes, a força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora". ARMA DE FOGO é um "dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão" (definição retirada da Cartilha de Armamento e Tiro, da ANP/DPF). Para o R-105, ARMA DE FOGO é "arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil" (art. 3º, inciso XIII). Concluímos que a arma de fogo é um instrumento de combate que dispara um projétil, o qual é propelido por gases em expansão, gerados pela queima rápida de determinado material adustível. O ferimento intencionado será causado não pelo instrumento, isto é, a arma, porém sim pelo projétil, que viajará pelo ar, até atingir o alvo a determinada distância, maior ou menor.

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1.2 – Classificação
 As armas de fogo podem ser classificadas segundo diversos critérios. Esses critérios serão determinados pelo interesse específico do estudioso. Para o escopo do presente trabalho, apresentaremos algumas classificações básicas, geralmente separando as armas em dois grupos opostos, para cada critério selecionado. 1.2.1 – Arma de Uso Militar X Arma de Uso Policial
 Sobre esse critério, o primeiro comentário a se fazer é que, se voltarmos na história, veremos que essa separação não era possível de ser feita. Há algum tempo, talvez mesmo ainda na primeira metade do Século XX, não havia essa separação. Ou seja, as armas de uso policial eram também armas de uso militar (situação essa ainda não totalmente afastada).
O que se pode observar, pelos estudos históricos, é que no passado toda arma foi feita para a guerra (vulgarmente, as armas militares são conhecidas como armas de guerra), sendo que algumas passaram a ser destinadas ao uso policial (na medida em que essa função pública começou a adquirir contornos próprios, específicos, distintos da função militar). Daí que nem todas as armas militares serviam para uso policial, porém a recíproca não é verdadeira (em países mais desenvolvidos existe a separação clara, em muitos casos).
As armas militares são aquelas destinadas ao emprego em situação de guerra, sendo que as armas de artilharia, seja terrestre, seja aérea ou naval, sejam estas fixas, sejam móveis, só podem ter uso militar. Não se vislumbra a possibilidade de uso de um canhão, no trabalho policial (Fig. 2).

 


Fig. 2 – Obuseiro M114 AR de 155mm do Exército Brasileiro


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Veículos militares, de guerra, terrestres, aéreos ou navais, também não são aplicáveis no trabalho policial, exceto os blindados de transporte de pessoal.
A chamada zona cinzenta começa a aparecer nas armas da infantaria. Destas, algumas são exclusivamente de uso militar, enquanto que outras são também de uso policial. Não é possível, por exemplo, usar um lança-rojão (popularmente conhecido como bazuca), ou um morteiro, no trabalho policial, e nem uma metralhadora pesada (sobre esta arma, vale adiantar que a função policial admite o uso de "submetralhadora", também chamada "metralhadora de mão"). É bom que se aponte uma exceção ao uso de metralhadora no trabalho policial, que é o caso das metralhadoras em calibre 7,62 mm Browning e .30, que são utilizadas a bordo de helicóptero ou lancha de uso policial, montadas sobre um reparo (que é um tipo de pedestal apropriado, giratório).
Assim, o que se observa é que quase toda arma de fogo pode ser considerada arma militar, porém, somente são de uso policial as armas curtas e algumas armas longas, como carabinas, determinados fuzis, espingardas e submetralhadoras. Em uma palavra, pode-se afirmar que as armas de uso policial são as "portáteis", porém nem todas elas.
Atualmente, desde o pós-2ª Guerra Mundial, as fábricas de armas vêm trabalhando com o conceito de armas e calibres de uso policial. Muitas armas, especialmente armas curtas (revólveres e pistolas) vêm sendo criadas e desenvolvidas exclusivamente para uso policial. O desenvolvimento do calibre .40 S&W é um exemplo típico dessa tendência. 1.2.2 - Arma Curta X Arma Longa
 Arma Curta: É também chamada arma de mão, já que é aquela desenvolvida para ser manejada normalmente por uma única mão. Tanto a sua estrutura (o chassi ou frame) quanto o seu cano são bastante menores do que os da arma longa. Os canos das armas curtas mais conhecidas variam de 5cm (2 polegadas) a até incríveis 30cm (12 polegadas). São exemplos típicos de arma curta o revólver e a pistola.
 Arma Longa: É a arma portátil feita para ser manejada com as duas mãos, geralmente apoiada no ombro do atirador. Tanto sua estrutura quanto seu cano são bem maiores do que os das armas curtas. Os canos das armas longas mais conhecidas vão desde algo em torno de 30cm (12 polegadas) até algo em torno de 80cm (mais de 30 polegadas), para fuzis mais antigos. São exemplos de armas longas as espingardas, os fuzis, as carabinas e até mesmo as submetralhadoras (estas são praticamente uma categoria à parte). 1.2.3 - Alma Lisa X Alma Raiada
 A alma é o interior do cano da arma de fogo, que vai desde o final da câmara até a boca do cano, estando destinada a orientar a direção do projétil e resistir às altas pressões geradas pela combustão da pólvora (a Cartilha de Armamento e Tiro da ANP afirma que a alma vai desde a culatra, informação essa da qual discordamos).
 Alma Raiada: é quando o interior do cano possui "raias", que são sulcos helicoidais, paralelos, que vão desde o fim da câmara até a boca do cano e têm como função forçar o movimento giratório no projétil, de forma a garantir sua
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maior velocidade no ar, maior estabilidade e, conseqüentemente, maior precisão do tiro. Existem vários tipos e quantidades de raia, podendo ir da esquerda para a direita ou vice-versa, de acordo com o gosto do projetista da arma.
 Alma Lisa: é quando o interior do cano não possui raias, ou seja, é isento de raiamento, tendo a sua superfície totalmente polida. As espingardas são típicas armas de alma lisa. 1.2.4 – Antecarga X Retrocarga
Antecarga: é a arma de carregar pela boca. Desde a mui vetusta culevrina (simples cano com culatra, com um evento para colocação de um pavio, que era disparado sob o braço), passando pelo arcabuz (Fig. 3) e o bacamarte e depois pelo mosquete, até chegar aos primeiros fuzis, todas as armas de fogo eram de antecarga.
Esse tipo de arma possui várias desvantagens em relação à arma de retrocarga. A operação de recarga pela boca é extremamente complexa e muito demorada, quando comparada com a retrocarga. Para executá-la o atirador precisava, pelo menos, de uma vareta de recarga, uma quantidade de pólvora com um dosador, projéteis, material para bucha e espoleta. Todo esse material, seguindo uma determinada ordem, era socado com a vareta na culatra do cano.
Além da dificuldade da recarga, o cano se sujava muito, acumulando resíduos, sendo bem mais difícil a sua limpeza. A precisão do tiro era bem menor, quando era usado o balote, pois o mesmo devia ter uma pequena folga, sob pena de não ser possível enfiá-lo cano abaixo. Por esse mesmo motivo, era inviável o raiamento do cano.

Esse tipo de arma não tem uso policial e nem militar. Hoje é utilizada apenas por colecionadores e caçadores, mais por prazer do que por outro motivo. 

 Retrocarga: é a arma que é remuniciada pela culatra, ou seja, é alimentada "por trás". Apesar de que tentativas de se criar esse tipo de arma tenham sido feitas ao longo dos séculos, somente em meados do século XIX é que isso se tornou uma realidade. E só foi possível com o advento do cartucho, feito normalmente de latão (ou outros materiais, inclusive papelão), o qual tem resistência suficiente para resistir à pressão dos gases, quando devidamente alojado na culatra, além de possuir facilidade de dilatação, encaixando-se completamente na câmara, logo após a detonação da espoleta.
Antes da invenção do cartucho, as tentativas de criar uma arma de retrocarga sempre resultavam em acidentes graves para o atirador, pois nunca
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foi possível fechar completamente a culatra, de forma a resistir à rápida expansão dos gases.
O cartucho, além de resolver esse problema do fechamento seguro da culatra, ainda acabou possibilitando a invenção de armas de repetição (inclusive automáticas). O carregador (vulgarmente chamado pente), que é peça essencial das armas de repetição, só faz sentido com cartuchos.
O chamado cartucho a bala (cartucho de um projétil, usado em armas de cano raiado) também possibilitou a utilização, com plena eficácia, do raiamento. Isso se explica pelo fato de que o cartucho entra na câmara com relativa folga, enquanto que o projétil, ao contrário, após o disparo, irá passar pelo cano totalmente espremido contra as raias. Isso porque a câmara tem diâmetro ligeiramente maior do que o do cano. Este último é que determina o calibre.
Hoje pode-se dizer que todas as armas são de retrocarga. Em outras palavras, se a arma é municiada com cartuchos, então ela é de retrocarga. 1.2.5 – Fuzil, Rifle e Carabina X Espingarda
 O primeiro grupo refere-se às armas de alma raiada, enquanto que o segundo grupo, das espingardas, refere-se às armas de alma lisa.
 Fuzil: é a arma longa de alma raiada, por excelência. É, portanto, uma arma portátil, de cano bem longo (em geral com mais de 50cm ou 20 polegadas), manejada com as duas mãos e que deve ser disparada apoiada no ombro do atirador. É arma feita para dar múltiplos tiros, podendo ser encontrados fuzis de ação por repetição, semi-automático e/ou automático. Já existiu, no passado, fuzil de antecarga e um só tiro.
 O fuzil, sendo uma arma militar, é a arma típica do soldado de infantaria (Fig. 4). Utiliza munição de calibre mais poderoso (com projétil mais pesado e com muito maior carga de pólvora, o que lhe dá energia bastante superior) do que os utilizados em carabinas, submetralhadoras e em armas curtas. O fuzil geralmente possui uma bandoleira para transporte e pode ser equipado com uma baioneta, para combates corpo-a-corpo.
 O nome fuzil (derivado do francês fusil) é, na verdade, uma sinédoque, já que originalmente designava apenas uma peça da arma, que era nada mais que um mosquete melhorado. O fuzil, propriamente dito, era uma pequena peça de metal destinada a produzir faíscas pelo atrito de uma pedra de sílex (pederneira), de forma a incendiar o pavio (ou o rastilho de pólvora) e disparar o tiro.
 Os antepassados do fuzil são, mais remotamente, a culevrina, depois o arcabuz e em seguida o mosquete. Este último já possuía determinadas características do fuzil, inclusive a peça (fuzil) para atritar a pederneira. Supõese que o nome fuzil tenha sido definitivamente adotado depois da invenção da baioneta, a qual, efetivamente deu uma característica particular a essa arma. Com a inserção da baioneta, o fuzil passa a ser a arma polivalente típica das tropas regulares.
 Com a evolução dos armamentos, já não é possível definir com precisão um fuzil, o qual muitas vezes se confunde com uma carabina, dependendo, a
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denominação, do próprio fabricante. O próprio conceito de fuzil de assalto (ou fuzil tático) altera muito as características tradicionais de um fuzil.
 O fuzil de assalto (Fig. 5) é um muito compacto, de cano bastante reduzido, leve, que funciona em regime de fogo semi-automático e automático, com calibre mais reduzido e que pode incorporar determinados artefatos, como lança-granadas, mira ótica, apontador laser etc.
 Não obstante ser o fuzil uma arma militar, é bastante útil e muito apreciado no trabalho policial, tendo diversas funções, entre as quais se destacam a segurança das equipes, as ações táticas (desenvolvidas pelos grupamentos de elite, como SWAT e SRT) e os atiradores de elite (sniper). 

Fig. 5 – Fuzil de Assalto IMBEL M964 7,62mm.

 Rifle: O rifle é o mesmo que fuzil. Trata-se de um anglicismo, já que, em inglês, "fuzil" é "rifle" (pronunciado "raifou", que deriva do raiamento do cano). A entrada dessa designação no português do Brasil deve-se aos filmes de "faroeste" dos anos 1960 e 1970. No vernáculo é errado falar "rifle".
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 Carabina: a carabina é um fuzil reduzido, de cano menor, e que, geralmente utiliza munição também menor, muitas vezes equivalente à munição das armas curtas.
Atualmente, com a evolução dos conceitos militares e mesmo policiais de operações especiais, a contínua compactação dos fuzis e o desenvolvimento dos fuzis de assalto, tem se tornado difícil a distinção entre uma carabina e um fuzil. Em geral quem determina isso é o próprio fabricante.
O que mais ocorre é que quando há duas armas idênticas, porém calçando calibres diferentes, a de calibre maior é o fuzil e a de calibre menor é a carabina. Ou, por outra, a mesma arma é lançada em duas versões de cano, sendo o mais longo o fuzil e o mais curto a carabina. Outra possibilidade, porém pouco significativa, é o fuzil possuir regime automático de fogo, enquanto que a carabina só funciona em semi-automático.
A carabina, tradicionalmente, é uma arma de uso policial. Por se tratar de uma arma mais compacta que o fuzil e mais leve, torna-se muito prática para uso policial, especialmente para o que se chama de combate urbano (invasões de favelas, cumprimento de mandados de busca, invasão de cativeiros etc.).
Espingarda: A espingarda é a arma longa de cano de alma lisa. Uma característica típica da espingarda é que ela não atira com o que se chama de cartucho a bala, mas sim com bagos de chumbo (existe também o balote, do qual falaremos posteriormente). Também a medição de seu calibre difere totalmente daquela das de alma raiada, cujo calibre é dado pelo diâmetro do cano.
Assim como o fuzil, a espingarda também pode ser de antecarga e de retrocarga, de um tiro ou de múltiplos tiros. Pode ter um só cano ou mais de um. Pode ser de repetição e semi-automática. Hoje já existem, em forma experimental, espingardas em regime de fogo automático.
Não obstante ser uma arma mais adequada para caça e para tiro esportivo (tiro ao prato, por exemplo), é também muito utilizada como arma militar e policial, neste caso, a espingarda de calibre 12.
 No jargão policial e no uso vulgar, a espingarda calibre 12 é chamada de escopeta, principalmente aquela de cano curto (chamada "de cano serrado"). Ocorre que isso é um hispanismo, pois escopeta, em espanhol, é o mesmo que espingarda, em português. No vernáculo não é correto dizer "escopeta".
 A espingarda calibre 12, de repetição (Fig. 6), é muito adequada para uso policial, pois em caso de disparos, o risco de danos a terceiros não envolvidos na contenda é muito menor do que no de tiro de carabina ou de fuzil, como se verá no capítulo que trata da balística. Ademais a espingarda praticamente dispensa a visada, para a execução do disparo, devido à dispersão dos bagos de chumbo.
 Sobre a medida do calibre, é interessante comentar que, ao contrário das armas raiadas, quanto menor o número, maior é o calibre da espingarda. Isso porque a medida é feita por um critério inventado pelos britânicos, que, superficialmente falando, é o número de esferas de chumbo cujo diâmetro
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equivale à boca do cano da arma, que totalizam uma libra-peso. No caso do calibre 12, por exemplo, bastam 12 dessas esferas, para atingir uma libra. 

1.2.6 - Revólver X Pistola (a Garrucha)
 Trata-se de armas curtas, porém cada qual com seu mecanismo diferenciado e específico. Antes de detalhar cada uma delas, cabe destacar que, ainda no século XIX o nome "pistola" era genérico e tinha o significado de "arma curta". Esse nome veio do francês "pistolet", que segundo o Dicionário Aurélio teve origem no tcheco "pistal".
 As primeiras pistolas já aparecem no século XV, sendo de antecarga, de um só tiro e pouco confiáveis, em termos de funcionamento. Pelo seu pequeno tamanho elas podiam ser portadas na cintura. Em geral sua coronha (empunhadura) possuía uma terminação em metal pesado, para servir de cassetete, depois do único tiro.
Em meados do século XIX aparece o revólver, uma invenção patenteada pelo famoso armeiro Samuel Colt, fundador da Colt Manufacturing Company. Como o nome "revólver" designava um tipo de mecanismo específico, as demais armas continuaram a se chamar "pistola", sendo que, com a invenção da pistola por ação semi-automática (inventores mais ou menos contemporâneos: Teodor Bergamann, Georg Luger, Hugo Borchardt e John Moses Browning), esta passou a ter primazia sobre o nome. Hoje, no Brasil e em muitos países, o nome pistola refere-se exclusivamente à arma curta semiautomática, que funciona com carregador de munições (popularmente conhecido como "pente") destacável.
É interessante também apontar que nos Estados Unidos o nome "pistol" ainda se refere, genericamente, a arma curta. Portanto, naquele país "pistol" tanto pode ser revólver quanto pistola. Esta última tem lá o nome de automatic,
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em oposição ao revolver. Esse fato, mal interpretado pelos brasileiros falantes da língua inglesa proporciona, entre outros equívocos, a tradução de filmes onde a personagem chama um revólver de pistola.
Revólver: arma curta de repetição, com cano único, de alma raiada, que se destaca por possuir um cilindro (tambor) giratório, composto de diversas câmaras, nas quais são alojados os cartuchos de munição. O nome vem do inglês "revolver", que significa "girar", "dar voltas sobre um eixo", "revolver", devido ao seu tambor, que gira uma pequena fração a cada tiro (Fig. 7). Pela definição de Eraldo Rabello, "revólver é uma arma de fogo curta cuja carga é colocada nas câmaras de um tambor giratório, situado imediatamente atrás do cano, de sorte a possibilitar a apresentação mecânica de cada câmara ao cano, sucessivamente, ao ser acionado o mecanismo de disparo pelo atirador". Segundo a Wikipedia, o revólver "difere-se das demais pistolas [o correto é "arma curta"] pela presença de um tambor, que executa um arco de revolução a cada disparo, durante a fase de alimentação, de onde provém seu nome". Conforme o excelente comentário de Eraldo Rabello, "o revólver é, entre todas as armas de retrocarga, a única cujas culatras (salvo no caso especial dos revólveres chamados herméticos) não apresentam dispositivo algum de fechamento, pois as câmaras são abertas em ambas as extremidades, servindo de culatra, para cada uma, a própria base do cartucho nela colocado". O mecanismo de repetição do revólver funciona, sucintamente, da seguinte forma: Ao premir (popularmente se diz puxar) a tecla do gatilho, ao mesmo tempo em que o cão é levado para trás (armado ou engatilhado), uma pequena alavanca empurra o tambor, geralmente no sentido anti-horário, e alinha uma câmara com o cano, deixando o cartucho, ali contido, em condições de disparo. Continuando o curso da tecla do gatilho, o cão acaba por soltar-se da sua armadilha e percute - impulsionado por uma forte mola, chamada mola real - a espoleta do cartucho que está parado e perfeitamente alinhado como o cano. Resulta no disparo, com o retorno da tecla para a posição original, forçada pela sua mola. Note que todo o mecanismo funciona a partir da força aplicada pelo dedo do atirador, que é capaz de romper a inércia da mola real e empurrar o cão para trás.
O revólver é a arma de porte mais popular que existe, superando em muito a quantidade de pistolas existentes. Isso se deve a dois principais fatores: um é eficácia de seu mecanismo, altamente confiável, e o outro é o seu preço de mercado, bem mais módico do que o das pistolas.
Também contribui para a sua preferência mitos retrógrados e malajambrados como o dito do meio policial que afirma que, enquanto a pistola não é confiável, o revólver nunca falha. Na verdade essa assertiva depõe contra os próprios policiais, pois tanto o revólver quanto a pistola necessitam manutenção constante e cuidadosa, porém por se tratar de mecanismo mais sofisticado, está a pistola mais vulnerável à carência de manutenção, do que o revólver.
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O que se nota cada vez mais é que, por sua superioridade tática e melhor portabilidade, as pistolas vêm pouco a pouco, dominando o espaço das armas curtas, em detrimento dos revólveres (veja, a respeito, SILVA JÚNIOR, O Calibre .40 S&W para os AFRF).
O revólver típico possui seis câmaras em seu tambor, ou seja, é capaz de dar seis tiros sem precisar de remuniciamento. Existem, porém, tambores com diferentes números de câmaras, indo de cinco a até dez.

 Pistola: arma curta de cano único, de alma raiada, que se destaca por funcionar em regime de fogo semi-automático e por possuir um carregador, destacável e facilmente recambiável, contendo vários cartuchos de munição. A "pistola" é também conhecida como "pistola semi-automática", "pistola automática" e "automática". Estes dois últimos nomes são inadequados, pois na verdade a pistola não possui fogo automático, mas sim semi-automático (Fig. 8).
Vale a pena comentar sobre a pistola verdadeiramente "automática". Na Wikipedia se vê que "existem também alguns modelos totalmente automáticos - que podem disparar vários tiros enquanto se mantiver o gatilho pressionado. Sua eficácia é duvidosa, dado o pequeno tamanho da arma (cano) e cadência de tiros muito rápida" [destaque dos autores]. De acordo com Domingos Tocchetto (in Balística Forense – Aspectos Técnicos e Jurídicos), muito raras são as pistolas automáticas. As pistolas marcas HK (Heckler & Koch GmbH) modelo VP70M e Glock, modelo G18 C podem funcionar como semi-automáticas, produzindo um tiro de cada vez, ou como automáticas, produzindo rajadas de três tiros. Há a possibilidade de transformar uma pistola semi-automática Glock em pistola automática, com a colocação de uma pequena peça na região inferior do ferrolho, em sua extremidade posterior. Em outro artigo da mesma Wikipedia, original em francês, se lê: "as pistolas 'de rajada' permitem o tiro automático. Estas armas, que necessitam de um carregador de alta capacidade (sua cadência de tiro 

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em geral é muito elevada e a esvazia rapidamente), revelam-se muito difíceis de utilizar com precisão, sem treinamento constante, mesmo quando alguns modelos permitem a colocação de uma coronha apropriada (Beretta 93R, H&K VP70 em versão automática...)" [destaque dos autores]. Em outras palavras, as pistolas verdadeiramente "automáticas" nunca fizeram nenhum sucesso, pois na prática são inúteis.
Depois de mais de 100 anos de sua invenção, a pistola semi-automática mostrou que veio para dominar o campo das armas curtas de defesa e de uso policial. Comparando com o revólver, a pistola é mais compacta, tem maior capacidade de tiros, é muito mais fácil de remuniciar, tem o gatilho mais leve e normalmente possui vários mecanismos de segurança, como travas. Ademais, a pistola somente dispara quando possuir um cartucho na câmara, o que no jargão militar se chama de "carregada".
Não existe um número típico de tiros para pistolas, mas são encontrados desde carregadores que suportam de meia dúzia de cartuchos a até mais de vinte cartuchos.

 


Garrucha: é um tipo de arma curta que não tem uma definição precisa. Popularmente, é comum chamar qualquer arma curta que não é um revólver e nem uma pistola de garrucha. Segundo Eraldo Rabello, a garrucha é, exclusivamente, a arma composta de duas armas de tiro unitário simples, montadas numa só armação. Caracteriza-se por ser de retrocarga e possuir dois canos predominantemente dispostos lado a lado, paralelamente ao plano vertical de simetria da arma.
Em outras palavras, a garrucha é uma arma curta de retrocarga, que pode disparar munição de revólver (mais comum), de pistola (mais raro), ou uma munição à parte. Não tem mecanismo de repetição, mas cada cano terá uma culatra e um mecanismo de disparo independentes, produzindo cada qual

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um disparo. No Brasil são muito comuns as garruchas de dois canos, em calibre .22, .32 e .380. 1.2.7 – Metralhadora X Submetralhadora
 Metralhadora: arma longa, de uso militar, com cano de alma raiada, que opera por ação automática, calçando calibres militares (iguais ou superiores aos dos fuzis). Essa arma deve ser operada sobre um reparo, o qual pode estar fixado em veículos, e normalmente necessita duas pessoas para funcionar adequadamente.
 Não obstante ser uma arma tipicamente militar, a metralhadora em calibre .30 tem sido utilizada em ações policiais, principalmente afixada em helicóptero, para fazer fogo de cobertura às ações de campo (Fig. 9).

Submetralhadora: arma longa (intermediária) portátil, com cano de alma raiada, que opera por ação automática, calçando calibres típicos de armas curtas (de pistola) (Fig. 10). É conhecida no meio militar como "metralhadora de mão". Ao contrário dos fuzis, a submetralhadora não é feita para ser operada encostada ao ombro, mas sim na linha de cintura, naquilo que é conhecido como "visada secundária".
 A rigor, a maneira de utilização da submetralhadora altera de acordo com a doutrina policial adotada. A doutrina norte-americana determina o emprego da submetralhadora com a coronha apoiada ao ombro, à semelhança de um fuzil. Já a alemã prevê o seu emprego projetada à frente, com os braços quase que totalmente esticados, sendo que seu "apoio" é feito pela bandoleira (a bandoleira é a correia onde se pendura a arma, para transporte), que fica tensionada nas costas do atirador. 
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 Essa é uma arma típica para ações policiais. É usada em operações especiais, como invasão de locais fechados e bloqueios que envolvam riscos de reação, bem como para segurança coletiva, de modo geral. A submetralhadora tem aplicações muito semelhantes às da espingarda 12, sendo por isso conveniente avaliar, em cada caso, qual dessas duas armas será mais adequada, lembrando apenas que um disparo de submetralhadora é semelhante a um disparo de carabina, podendo causar danos a longa distância (a rajada é mais problemática ainda).

Fig. 10 – Submetralhadora HK MP5-A2 calibre 9mm Parabellum. 1.2.8 – Monotiro X Repetição
 Monotiro: arma cujo mecanismo só admite dar um tiro de cada vez, dependendo o próximo disparo de nova recarga. Na prática significa que a cada tiro o atirador deverá, manualmente, extrair o cartucho deflagrado e inserir novo cartucho. No caso de arma de antecarga, a cada disparo deverá o atirador repetir todo o procedimento de recarga, pela boca da arma. Deverá, ademais, armar o mecanismo de disparo, em geral puxando o cão para trás.
Com o fim de superar um pouco a limitação do monotiro, é comum esse tipo de arma possuir dois canos. Pode ocorrer até mais de dois canos, mas isso torna a arma de difícil manuseio e porte.
A arma de monotiro não tem, atualmente, aplicação nem militar nem no trabalho policial. É usada, normalmente, em caça ou no tiro esportivo.
Repetição: é a arma que possui mecanismo que admite fazer vários disparos em seqüência, sem novo remuniciamento (no jargão militar diz-se "alimentação"). A rigor, tanto a arma automática como a semi-automática são também de repetição, pois admitem vários disparos antes de nova alimentação. No entanto, no uso corrente, o termo repetição exclui essas duas modalidades, referindo-se apenas àquelas armas cujo acionamento do próximo tiro se dá por ação do atirador, isto é, a força requerida para colocar o próximo cartucho em posição de tiro é fornecida pelo próprio atirador. Ao contrário, as armas automáticas e semi-automáticas utilizam a força gerada pela expansão dos gases da detonação, a fim de fazer a mesma operação. 
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As armas de repetição mais conhecidas são aquelas acionadas por tambor (revólver), por ação de alavanca (carabina tipo winchester), por bomba (carabina Flaubert e espingarda 12), por ferrolho (fuzil Mauser 1898).
As armas de repetição (bem como as automáticas e semi-automáticas) são sempre armas de retrocarga. A repetição, cujas formas incipientes e rudimentares surgiram ainda na primeira metade do século XIX, só foi possível depois da invenção do cartucho. Antes da invenção do cartucho as armas tinham que ter a culatra fechada, sob pena de retorno da detonação, com danos ao atirador. A culatra podia possuir apenas um pequeno evento por onde se colocava o rastilho de pólvora, o pavio, ou a espoleta, conforme o caso.
O cartucho permitiu a retrocarga, sem perigo do "tiro sair pela culatra", dada a sua capacidade de dilatação e a sua grande resistência ao aumento de pressão (quando devidamente alojado na câmara). Ademais, não é possível se pensar em repetição com arma de carregar pela boca, cuja operação é composta de uma seqüência de atos, como colocar a espoleta, medir e colocar a pólvora, inserir a bucha, colocar o projétil etc. 1.2.9 – Repetição X Automática (Semi-Automática)
 Repetição: arma de retrocarga, que tem a capacidade de dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento). Após cada disparo o atirador deverá executar uma ação, manejando um mecanismo próprio, integral à arma, para retirar o cartucho deflagrado e colocar outro no lugar. Esse acionamento repetitivo poderá ocorrer até a deflagração do último cartucho que esteja alojado no carregador da arma.
 Tipicamente, ao ser manobrado o mecanismo de repetição, o extrator é acionado, de forma a descartar o estojo (cartucho vazio), seguido pelo funcionamento de um elevador que coloca o novo cartucho, íntegro, na entrada da câmara, a qual, com a volta do ferrolho para a posição inicial, é fechada, após o cartucho ser empurrado para o seu interior. Nesse ciclo o cão é armado (engatilhado), ficando a arma pronta para executar novo disparo, bastando para isso que o atirador pressione, levemente, a tecla do gatilho.
No caso do revólver, em particular, o acionamento se dá pela simples "puxada" da tecla do gatilho, pelo atirador. Não há, durante a seqüência de tiros, extração de cartuchos deflagrados, mas apenas o giro parcial do tambor, com o alinhamento do próximo cartucho com o cano. Ao premir a tecla do gatilho, ao mesmo tempo em que o cão é levado para trás (armado ou engatilhado), uma pequena alavanca empurra o tambor, geralmente no sentido anti-horário, e alinha uma câmara com o cano, deixando o cartucho, ali contido, em condições de disparo. Depois de encerrar a seqüência de tiros o atirador deverá realizar a extração dos cartuchos deflagrados, antes de poder remuniciar (alimentar).
Automática: arma de retrocarga, que tem a capacidade de dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento) e sem que o atirador execute qualquer ação entre um disparo e outro. A seqüência de tiros disparada pela arma automática é chamada de rajada. Uma vez premida a tecla do gatilho, enquanto a mesma permanecer premida pelo dedo do atirador, 
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a rajada será contínua, somente parando depois de detonado o último cartucho de munição que esteja alojado no carregador.
Os mecanismos de recarregamento e disparo funcionam de forma plenamente automática (depois do primeiro disparo), o que é logrado pelo aproveitamento da alta pressão criada pelos gases em expansão, gerados pela queima da pólvora. A ação se dá, simplificadamente, da seguinte forma: um cartucho íntegro precisa, inicialmente, ser colocado, pelo atirador, na câmara, o que se consegue pela manobra manual do ferrolho (já estando o carregador municiado e devidamente alojado em seu compartimento). Ao manobrar o ferrolho, o atirador estará também armando o cão (engatilhando). Nas armas automáticas e semi-automáticas existe uma mola de recuperação do ferrolho, que o traz de volta à posição inicial, deixando todo o mecanismo pronto para o primeiro disparo.
Acionada tecla do gatilho, ocorre a detonação, com o tiro sendo disparado. A rápida expansão dos gases produzidos pela queima da pólvora, além de empurrar o projétil para frente, também empurra o ferrolho da arma para trás, refazendo toda a operação de recarga, automaticamente (ocorre a extração e ejeção do estojo vazio do cartucho, seguida da colocação de novo cartucho na câmara). Como se trata de arma automática, se a tecla do gatilho continuar pressionada (enquanto o atirador não retirar do dedo do gatilho), depois que o ferrolho retornar à posição inicial o cão percutirá novamente, causando nova detonação e todo o processo se repetirá. Tanto para armas automáticas quanto semi-automáticas, os mecanismos de recarregamento e engatilhamento seguem dois sistemas principais: o blow-back, para pistolas e o sistema de aproveitamento de gases, com cilindro e êmbolo, para outras armas (submetralhadoras e fuzis). O blow-back é simplesmente a aplicação prática da 3ª Lei de Newton, ou seja a lei da ação e reação. A energia que empurra o projétil para frente, ao mesmo tempo empurra o ferrolho para trás. Já o mecanismo de aproveitamento de gases funciona com uma intermediação, ou seja, primeiro os gases em expansão são coletados por um cilindro, dentro do qual existe um êmbolo. Esse êmbolo é que aciona o ferrolho, levando-o para trás. Em geral existe um retardamento de milésimos de segundo, entre a detonação e a ciclagem (movimentação do ferrolho), o que tende a dar mais estabilidade para a arma. Em ambos os sistemas o ferrolho volta para a posição inicial por força de sua mola de recuperação. São típicas armas automáticas as metralhadoras, as submetralhadoras, os fuzis de assalto e algumas carabinas. Semi-automática: arma de retrocarga, que tem a capacidade dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento), bastando que o atirador, a cada disparo, libere e volte a premer a tecla do gatilho. A arma semi-automática não dá rajada, dependendo cada tiro, de uma "puxada" na tecla. A arma continuará fazendo disparos até que o último cartucho que se encontra no carregador seja disparado. Os mecanismos de ejeção do estojo vazio e de recarregamento funcionam de forma plenamente automática (depois do primeiro disparo), exatamente da mesma forma como ocorre com a arma automática (vide
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acima). O mecanismo é precisamente o mesmo da automática, com a exceção de que o cão nunca percute, a não ser depois da tecla ser novamente premida. São típicas armas semi-automáticas as pistolas e as carabinas, bem como alguns fuzis mais antigos. Existe também, já de forma bastante difundida e confiável, a espingarda calibre 12 semi-automática.
1.2.10 – Tipos de Ação: Ferrolho, Alavanca, Bomba  As armas de repetição funcionam com diversos mecanismos, sendo os mais conhecidos a ação por ferrolho, por alavanca e por bomba.  Ação por Ferrolho: o ferrolho é um mecanismo móvel, instalado na culatra da arma, que tem a função de carregar (colocar um cartucho íntegro na câmara) e extrair o estojo vazio, para novo carregamento. Ele funciona abrindo a janela de ejeção, para ejetar o estojo, e fechando essa mesma janela, para carregar. Durante o tiro o ferrolho funciona trancado, a fim de evitar incidentes de tiro e acidentes. Na verdade, também as demais armas de repetição e mesmo as semi-automáticas e automáticas possuem ferrolho, entretanto, por razões históricas, apenas um tipo específico de mecanismo de repetição é chamado de "ação por ferrolho". Nesse mecanismo, o ferrolho da arma possui uma pequena haste (uma alavanca externa), a qual é movida pelo atirador antes de cada disparo, em quatro movimentos seguidos, quais sejam, o destrancamento do ferrolho, a abertura da janela (ferrolho para trás), o fechamento da janela (ferrolho para frente) e trancamento do ferrolho. Muitos fuzis antigos e muitas carabinas atuais utilizam esse tipo de ação, sendo o Fuzil Mauser 1898, a arma mais famosa a operar com ação por ferrolho. Esse fuzil, modificado para calçar o calibre 7,62mm, é conhecido no Brasil como Mosquefal Mq 7,62, sendo ainda utilizado pelo Exército Brasileiro nos treinamentos dos Tiros de Guerra
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Ação por Alavanca: essa arma possui uma haste embaixo da caixa de culatra, que começa à frente da tecla do gatilho (onde é fixada por um pino, que lhe serve de eixo), servindo como guarda-mato, e formando uma espécie de elipse, que vai até próximo da empunhadura da coronha. Essa haste é a alavanca que, ao ser acionada para frente e para trás (movimento circular), movimenta o ferrolho da arma, extrai e recarrega. A posição da alavanca faz com que, enquanto o dedo indicador do atirador aciona a tecla, os outros quatro dedos permanecem dentro do arco formado pela "cauda" da alavanca, de modo a facilitar o seu rápido acionamento (Fig. 12).
A arma mais famosa e também a mais antiga a utilizar esse sistema é a carabina Winchester, conhecida no Brasil como "Papo-Amarelo". No Brasil, com esse mecanismo, existe a carabina Puma, da Rossi. Ação por Bomba: a telha (guarda-mão) dessa arma é, ao mesmo tempo, a alavanca de acionamento do ferrolho (Fig. 13). A extração/ejeção e o recarregamento ocorrem com o movimento para trás e para frente da telha, como se o atirador estivesse acionando uma bomba de encher pneu de bicicleta. Vulgarmente e de forma chula esse tipo de arma é conhecida como "punheteira".
As armas mais conhecidas que operam com essa ação são a carabina "flaubert", em calibre .22 (também chamada, por corruptela, de "falobé" ou "folobé") e a espingarda calibre 12, de repetição (também conhecida pela palavra inglesa "pump"). 
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CAPÍTULO 2
MUNIÇÃO
2.1 – Conceito e Estrutura
 É o componente autônomo e separado, essencial ao funcionamento da arma de fogo, que além de fornecer o projétil (ou os projéteis), que será disparado em cada tiro, tem também a capacidade de, uma vez percutido pelo percutor da arma, iniciar a detonação que impelirá o projétil.
O conceito apresentado acima foi dado no sentido singular, ou unitário, que tem o sinônimo de cartucho, porém a palavra munição é bastante usada no sentido coletivo, isto é, como um conjunto de cartuchos.
Uma munição, ou melhor, um cartucho de arma de fogo, é, na verdade uma unidade composta formada, tipicamente, de um estojo, uma espoleta, certa quantidade de propelente (pólvora) e um projétil. Esse é o típico cartucho "a bala", utilizado em armas de cano de alma raiada
O estojo é, normalmente, um cilindro (pequeno tubo) de latão ou de outro material (cobre, alumínio, teflon, outra liga de metal e até plástico ou papelão) aberto na parte de cima e fechado no fundo, com um aro externo, o qual tem a função de ser acionado pela garra do extrator (trata-se, na verdade, de um sulco perimetral, chamado gola, podendo o estojo ser com aro, semiaro, ou sem aro). O estojo é a base, ou seja, a verdadeira estrutura do cartucho, não obstante não participar diretamente na detonação. É o estojo que proporciona a unidade do conjunto chamado cartucho.
Nas armas de antecarga não existe estojo, pois a munição é montada dentro do cano da arma, no momento mesmo do tiro. De acordo com Tocchetto, "nos cartuchos de munição para armas raiadas, o estojo é cilíndrico, ou levemente cônico, liso ou estrangulado em sua região anterior, com gargalo. A forma cônica visa facilitar sua extração, após o tiro, da câmara em que estiver alojado. Os esto
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dotados de gargalo são os do tipo garrafa e integram cartuchos usados em carabinas, fuzis e, também em alguns tipos de pistolas. Estes estojos são mais calibrosos do que os projéteis e, por isso, têm a sua porção anterior estrangulada em gargalo, sendo usados em cartuchos destinados a armas curtas e longas de grande potência e de pequeno calibre". Dessa forma, observamos que os cartuchos tipo garrafinha são assim chamados por se parecerem com uma garrafa de cerveja, sendo que o gargalo (correspondente ao calibre da arma) é muito mais estreito que o corpo do estojo, local onde se aloja o propelente (a pólvora) (Fig. 15).
Já os cartuchos próprios para espingardas, destinados a receber uma carga de esferas de chumbo, ou balins, têm sempre a forma cilíndrica, podendo ser levemente cônicos.
A espoleta é um pequeno "cadinho" contendo em seu interior uma mistura iniciadora, com alto poder detonante, que é atualmente o estifinato de chumbo (vide Horta, 1996, 16). Além do estifinato de chumbo, a CBC usa também em suas espoletas o nitrato de bário, o trissulfeto de antimônio, o tetrazeno e o alumínio atomizado. As proporções desses componentes variam conforme o tipo de mistura e o tipo de munição, ou seja: fogo circular, fogo central comercial, fogo central militar.
A mistura iniciadora dos cartuchos de fogo circular (ver abaixo) não possui alumínio, pelo fato de ela estar em contato direto com a pólvora e não haver necessidade da produção de chama muito grande ou muito viva.
Em 1998 a CBC lançou no mercado os cartuchos denominados "clean range", cuja mistura iniciadora da espoleta não possui chumbo, bário e antimônio. Essa mistura é composta por diazol, nitrato de estrôncio, pólvora e tetrazeno. A partir de 2002 a mistura iniciadora dos cartuchos clean range passou a ter a seguinte composição: diazol, tetrazeno, nitrocelulose, nitrato de potássio, vidro e alumínio.
A espoleta é colocada em um "bolso" existente no fundo do cartucho, separada do propelente (pólvora) por uma parede interna que possui um pequeno evento (janela), por onde deverá passar a faísca iniciadora da combustão.
Em termos de mistura iniciadora (espoleta), existem dois tipos de cartucho: de fogo circular e de fogo central. O de fogo central
CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
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cartucho que possui uma espoleta, propriamente dita, cujo bolso fica exatamente no meio do círculo formado pelo fundo do cartucho. A percussão se dá precisamente no centro. O cartucho de fogo circular (Fig. 17), não possui, propriamente, uma espoleta, pois a mistura iniciadora é colocada por dentro do culote do estojo, no entorno (nunca no centro), o que impõe que a percussão se dê, necessariamente, em uma lateral qualquer do fundo do cartucho. Tal tipo de cartucho nem possui bolso para espoleta
A grande maioria das munições é de fogo central, sendo considerado ultrapassado o cartucho de fogo circular. O mais famoso, ainda em uso, é o .22 (LR e Curto).
Existem três tipos principais de espoleta:
Boxer: a mais usada, hoje em dia, possui embutida nela mesma uma espécie de mini-bigorna, contra a qual é pressionada a mistura, ao ser percutida. Esse tipo de espoleta facilita a recarga doméstica de munição
Funcionamento: quando a espoleta é percutida pelo percutor da arma (popularmente chamado de "agulha") ela imediatamente produz uma faísca, ou pequena chama, que é lançada em direção à pólvora, fazendo com que esta inicie a queima.
Propelente: é o produto químico altamente adustível, cuja combustão rápida (frações de segundo), gradual e controlada, iniciada dentro do estojo e continuada ao longo do cano da arma, produz gases quentes em rápida expansão, cuja pressão empurra o projétil para frente, embutindo nele enorme quantidade de energia cinética. O propelente mais conhecido e mais usado é a pólvora.
As pólvoras mais antigas recebem o nome de "pólvora negra". Essa pólvora foi substituída pela chamada "pólvora sem fumaça", em função das enormes vantagens desta última. A pólvora negra gera muito menos energia cinética, com maior calor, dependendo, portanto, de maior quantidade, além de produzir muita fumaça e ser altamente corrosiva, causando deterioração rápida dos canos das armas.
Já a chamada "pólvora sem fumaça", que como o nome diz, produz menor quantidade de fumaça, gera pressões muito superiores, para muito menor quantidade, além de ser bem menos corrosiva e poluente. Esta pólvora foi inventada em meados do Século XIX, pelo químico francês chamado Vielle.
A pólvora sem fumaça é baseada na nitrocelulose. Existem, porém, a pólvora de base simples e a de base dupla. A de base dupla, inventada por Alfred Nobel, recebe um tratamento de nitroglicerina sobre a nitrocelulose. A pólvora de base simples é a de uso mais generalizado (dependendo do tipo de munição), tendo em vista que é mais estável e trabalha com menor calor, causando menos danos ao cano da arma (Fig. 21). 


Posted: 07 Jul 2019 09:21 AM PDT





1. ARMA DE FOGO


1.1. CONCEITO

   Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. (Art. 3º, inciso XIII do Decreto 3.665/00 – R 105)


2 . CLASSIFICAÇÃO


2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   "Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;" (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   "Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;" (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 

2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   "Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;" (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   "Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;" (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 



2.3 - QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO

 2.3.1 - ANTECARGA    Aquela em que o carregamento é feito pela boca do cano.

 2.3.2 RETROCARGA MANUAL    Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, com emprego da força muscular do atirador.

 2.3.3 RETROCARGA AUTOMÁTICA     Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, em regra por meio do aproveitamento da energia do disparo, dispensando a intervenção humana.

2.4 – QUANTO AO FUNCIONAMENTO

            2.4.1 – DE REPETIÇÃO    Arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo. (Art. 3º, inciso XVI do Decreto 3.665/00 – R 105. Ex. revólver.



2.4.2 – SEMI-AUTOMÁTICA    Arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho. (Art. 3º, inciso XXIII do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. pistola.

  2.4.3 – AUTOMÁTICA     Arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas). (Art. 3º, inciso X do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. metralhadora.

2.5 – QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO

          2.5.1 – AÇÃO SIMPLES                 No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo, pois a ação de armar o cão já foi efetuada (engatilhamento manual). Ex. pistola IMBEL .380

       2.5.2 – AÇÃO DUPLA                   É um sistema mecânico de determinadas arma de fogo, onde somente através do acionamento do gatilho podem ser disparadas, não permitindo o engatilhamento manual do mecanismo de disparo. Nesse sistema o gatilho exerce as  duas funções: engatilha a arma e libera o cão ou sistema de percusão. Ex. Revólver Taurus mod. RT 851 Multialloy.

  2.5.3 - DUPLA AÇÃO             É o sistema mecânico de determinadas armas de fogo, que permite que as mesmas sejam acionada em ação simples ou dupla. Na primeira opção o mecanismo de disparo foi engatilhado e no acionamento do gatilho ocorre apenas o disparo. Na segunda opção, no acionamento do gatilho ocorre o engatilhamento e a liberação do cão ou sistema de percusão. Ex. Revólveres Taurus em sua maioria  e Pistolas  Taurus PT 58 e PT 938 – Cal. 380.

2.6 – QUANTO A ALMA DO CANO  A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente da câmara de explosão até a boca do cano, destinado a resistir pressão dos gases produzidos pela 


combustão do propelente e orientar o projétil. Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi projetada.  

 2.6.1 – LISA    Aquelas cujo interior do cano é totalmente polido, sem raiamento, porque não há necessidade da estabilização dos projéteis. Ex. as espingardas e o revólver Taurus RT 410 Cal. 36 GA.


 2.6.2 – RAIADA   Aquelas cujo interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação. 


D          ESTRÓGIRO                    SINISTRÓGIRO

 Raias - São sulcos feitos na parte interna (alma) dos canos ou tubos das armas de fogo, geralmente de forma helicoidal, que têm a finalidade de propiciar o movimento de rotação dos projéteis, ou granadas, que lhes garante estabilidade na trajetória.  (Art. 3º, inciso LXXI do Decreto 3.665/00 – R 105).

2.7 - ARMAS QUANTO AO USO:

   2.7.1 - DE USO RESTRITO

   - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, 

como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; (Art. 16º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS RAIADAS – armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum; (Art. 16º, inciso IV do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; (Art. 16º, inciso VI do Decreto 3.665/00 – R 105).    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;


2.7.2 - DE USO PERMITIDO

    - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; (Art. 17º, inciso I do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS RAIADAS - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40; (Art. 17º, inciso II do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; (Art. 17º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido.


3 – CALIBRE

        Medida do diâmetro interno do cano de uma arma. Nas armas de cano com alma raiada deve-se fazer distinção entre calibre real, calibre do projétil e calibre nominal. 

  3.1 - CALIBRE REAL    É a medida do diâmetro da parte interna do cano de uma arma, medido entre os cheios. É expresso em milímetros ou em fração de polegada.


  3.2 - CALIBRE DO PROJETIL      É a medida do diâmetro interno do cano de uma arma raiada, medido entre "fundos" das raias.


3.3 – CALIBRE NOMINAL    É a dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou arma designado pelo fabricante, nem sempre tendo relação com o calibre real ou do projétil. É expresso em milímetros ou frações de polegada (centésimos ou milésimos). 


4 – MUNIÇÃO

  Artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma de fogo. Geralmente de dividem em: estojo, espoleta, pólvora e projétil.

  4.1-  ESTOJO    É o componente de união mecânica do cartucho. O estojo possibilita que todos os componentes necessários ao disparo fiquem unidos em uma única peça, o que facilita o manejo da arma e acelera o processo de carregamento.

  4.2 – ESPOLETA    É um recipiente, localizado na base do estojo, que contém uma mistura iniciadora, a qual gera uma chama no momento da percussão.


  4.3 – POLVORA    É um tipo de propelente que, iniciado pela ação de uma chama, causa a expansão de gases, arremessando o projétil à frente.

  4.4 – PROJÉTIL 

Projétil, de uma forma ampla, é qualquer corpo sólido passível de ser arremessado.  Em se tratando de munições, é a parte do cartucho que será lançada através do cano. Pode ser chamado de bala ou ponta.


ALGUNS TIPOS DE PROJÉTEIS 



2. PARTES DA ARMA DE FOGO 
      Pistola




DOR





   ESPINGARDA COMUM





1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;

3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;

4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;

5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;

6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você  esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;

7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;

8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;

9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;

10.  Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

CORONHA 




11. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;

12. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;

13. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;

14. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

15. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;

16. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;

17. Caso a arma "negue fogo", mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

18. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;

19. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;

20. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

21. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;

22. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

23. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;

24. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;

25. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado;

26. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);

27. NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado;

28. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.




4. CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO


1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;

2. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA salvo sob comando expresso do instrutor;

3. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para direção segura a critério do instrutor;

4. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado, NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;

5. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor possa atendê-lo;

6. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo, mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.


REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO



1. PROVA TEÓRICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO NAS CATEGORIAS PESSOAL E FUNCIONAL CONDICIONADO:

A prova teórica será composta de 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas:

a) Normas de segurança: 06 questões;

b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;

c) Conduta no estande: 03 questões; e

d) Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05 questões.

Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação.

2. PROVA PRÁTICA:

2.1. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

2.1.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.


Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. 

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor da PF ou credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada à gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.1.2. ARMA CURTA, ALMA LISA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 2 séries de 02 tiros a 10 metros.

Quantidade total de tiros: 04 (quatro) tiros. 
Tempo de duração: 4 segundos cada série. 
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original. PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o candidato que com arma curta de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.1.3. ARMAS DE FOGO LONGAS

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo:
 

a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros; b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; 
Quantidade de tiros:
a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 30 (trinta) segundos para cada série; e b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 20 (vinte) segundos para cada série. 

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE PORTE DE ARMA DE FOGO

2.2.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA DEFESA PESSOAL
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada
Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 10" (dez segundos por série) a 7 (sete) metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Serviço de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para a concessão do Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e o comando do aplicador será dado pelos números.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

- Efetuado após o apito do término do tempo de 10 (dez) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro, sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos, de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.

O Instrutor de Armamento e Tiro credenciado ou da PF, aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.2. ARMA CURTA, ALMA LISA (CATEGORIA DEFESA PESSOAL)

Dos Alvos Silhueta humanoide (três alvos): padrão PF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos, posicionados lateralmente sem intervalos entre si.

Distância do atirador ao alvo: 07 metros.
Quantidade total de tiros: 4 (quatro) tiros.
Tempo de duração: 20 (vinte) segundos.
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o pretendente que obtiver acertos nos alvos 01 e 03, exclusivamente, conforme a ordem de disparos comandada pelo instrutor.

Da reprovação: o pretendente será reprovado caso conste perfuração(ões) na silhueta do alvo 02 e dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2.3. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada

Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 8" (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Servico de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: - efetuado após o apito do término do tempo de 08 (oito) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições
correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo Categoria Funcional Condicionado, deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.4. ARMAS DE FOGO LONGAS - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;

b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; e

Quantidade de tiros: a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 20 (trinta) segundos para cada série; e

b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 10 (vinte) segundos para cada série.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.



SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR:


1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules e suas munições, como por exemplo, os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 auto.


2. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até  mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22  LR, 32-22, 38-40 e 44-40;


3. Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automática, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou seiscentos e de milímetros e suas munições de uso permitido;


4. Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 milímetros e suas munições de uso permitido;


5. Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora.

 


Posted: 06 Jul 2019 07:46 AM PDT



Segundo a previsão de Maia, texto já começa a ser discutido pelo plenário na próxima terça-feira (9) e deve ser votado antes recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial



Guedes é 'injusto' e governo é 'usina de crises', afirma Rodrigo Maia (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados) O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemorou a aprovação, nesta quinta-feira (4), do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) pela comissão especial da Casa que analisa mudança nas regras de aposentadoria dos trabalhadores. "A Câmara deu hoje um importante passo. Esta foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em plenário, com muito diálogo, ouvindo todos 
os nossos deputados, construindo maioria", disse Maia, pelo Twitter. Segundo a previsão de Maia, texto já começa a ser discutido pelo plenário na próxima terça-feira (9) e deve ser votado antes recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial. Mais avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados. Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Aprovado pelos deputados, o texto segue para apreciação do Senado – onde também deve ser apreciado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.
Destaques Neste momento, os parlamentares continuam com a apreciar as sugestões de modificações ao texto do relator da proposta na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP). Ao todo, foram propostos 17 destaques de bancada e 88 individuais com sugestões de mudanças ao textobase. A comissão, no entanto, não apreciará as
propostas individuais. Já as propostas de bancadas serão analisadas uma por uma. Até o momento, apenas uma sugestão foi acatada pelos parlamentares. Os deputados aprovaram, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras. O texto exclui ainda a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares. Entre as propostas mais polêmicas de alteração ao texto, os congressistas rejeitarama mudança das regras de agentes de segurança e professores.
Relatório Segundo o relator Samuel Moreira, o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período de 10 anos. A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas. Fonte: Agência Brasil