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sábado, 29 de fevereiro de 2020

O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA VAI SALVAR O VIGILANTE?






Qual a função da lei? Exatamente regulamentar, definir determinado fato social, de modo que a sociedade tenha benefícios e segurança jurídica quanto aquele objeto regulado.
A lei sempre é elaborada com base nos fatos de sua época que necessitam serem normatizados, organizados.
A lei 7.102/83 é de 36 anos atrás e tinha o objetivo de regular a segurança das instituições financeiras, o transporte de valores, as atividades da segurança privada e o funcionamento das empresas autorizadas.
Definiu também a profissão do vigilante, empregado das empresas autorizadas, com a nobre função de IMPEDIR E INIBIR AÇÕES CRIMINOSAS.

A sociedade evoluiu nestes 36 anos. As cidades cresceram e o perfil dos criminosos e dos crimes contra o patrimônio se tornaram muito, mas muito diferente da realidade social em que a lei 7.102/83 começou a vigorar.
O crime ganhou dimensões assustadoras que é comum autoridades públicas se referirem a criminalidade com o indicativo de CRIME ORGANIZADO.
A necessidade de segurança privada que iniciou nos  bancos, cuja presença é obrigatória, se estendeu para toda a sociedade.
Nos dias atuais existem vários ativos que têm atração criminosa. O dinheiro circula em vários pontos da sociedade  e os eventos estão dispersos em todas as classes sociais.
Hoje existe uma demanda por segurança que antes era restrita, lá em 1983, apenas aos bancos e ao transporte de valores.
Como a Lei 7.102/83 não regulamenta todos os fatos inscritos em seu universo de normatização, abriu espaço para diversas irregularidades.
A Polícia Federal trabalha com a informação de que para cada vigilante atuante de forma regular, existe 3 irregulares.
Considerando cerca de 550 mil vigilantes regulares em atuação, este número de prestação de serviço irregular chega a mais de um milhão de pessoas que exercem a atividade à margem da lei, praticando a contravenção penal do exercício ilegal da profissão de vigilante.
São pessoas sem curso básico de vigilante, pessoas com curso mais sem estarem ligadas à empresas autorizadas e os integrantes das forças públicas que fazem serviços de segurança privada.
Em segurança de eventos é onde todas estas irregularidades ficam mais acentuadas.
Considerando que a atividade de segurança privada é regulada pela Lei, estas irregularidades serão corrigidas somente quando o Estatuto da Segurança Privada for aprovado.
A nova Lei vai trazer a segurança privada para o universo social atual possibilitando regulamentar as diversas situações que hoje se encontram totalmente sem controle do Estado.
As atividades de vigilância que hoje somam quatro, vão ser ampliadas para dez.
Os mecanismos de fiscalização e controle serão melhor estruturados permitindo que o Estado, por meio da Polícia Federal e Polícias Militares dos Estados da Federação tenha total controle das atividades e dos atores da Segurança Privada.
A expectativa de aprovação do Projeto de Lei é para depois do mês de setembro no Senado Federal.
 
Gostou desta informação?Compartilhe com mais vigilantes, vamos elevar o nível de informação da categoria, você já sabe, vigilante informado é profissional valorizado!

Tem alguma dúvida? Então, envie uma mensagem usando o link do escritório on line que te responderei.

 
 
 
Forte abraço!

Pedrosa


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SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O PORTE DE ARMA DE FOGO

Hoje com o acesso à Internet ficou mais fácil obter informações a respeito de praticamente tudo. Tem muito conteúdo rodando nas diversas formas, em vídeos, artigos, posts, etc.
Ocorre que com tanta informação disponível as pessoas ficam confusas, ainda mais que as informações são quase sempre generalistas.
Aqui no blog – PEDROSA PREVIDÊNCIA – nosso foco é gerar conteúdo focado nos profissionais da segurança privada, melhor ainda, na perspectiva dos vigilantes.
Muitos vigilantes por desinformação têm a ideia de que basta ser vigilante empregado em empresa de segurança privada ou de transporte de valores, e o acesso ao porte de arma de fogo seria automático.
É preciso deixar bem claro que Decreto n. 9.785/19 embora facilite o acesso prescreve um processo administrativo na Polícia Federal que deve ser efetivado.
Primeiro ponto é necessário entender que para pedir o porte de arma de fogo, já tem que ter a arma registrada e para adquirir a arma é necessário ter no mínimo 25 anos de idade.
Os documentos são: 
1) Declaração de efetiva necessidade de portar arma de fogo por ameaças à sua integridade física. No caso do vigilante contratado em empresa de segurança privada e transporte de valores, pelo Decreto, esta necessidade já é presumida; 
2) Apresentar as velhas e conhecidas certidões negativas de antecedentes criminais, que são as mesmas apresentadas para a reciclagem.
3) Apresentar cópia autenticada do talão de luz ou água para comprovar o endereço;
4) Cópia autenticada da Carteira de trabalho, demonstrando vínculo trabalhista com empresa de segurança privada;
5) Cópia do certificado de registro da arma que deseja portar, e
6) Apresentar laudo de aptidão psicológica e laudo de aptidão técnica, ambos dentro do prazo de 1 ano, contados da data da avaliação.
Depois que o processo é deferido, vai ser liberado o pagamento de uma taxa de R$ 1.000 reais (hum mil reais).
E o prazo de renovação do Certificado de Registro da Arma, pré-requisito do PORTE é fixado no art. Art. 10 do Decreto, como sendo de 10 anos.
Foi útil esta informação? Se foi peço que seja meu parceiro na divulgação, compartilhe com seus amigos e nos grupos de whatsApp que participa!
 

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE, PARA COMPRAR ARMA DE FOGO

Para comprar arma de fogo o vigilante tem que justificar a necessidade de ter uma arma de fogo, apresentando uma declaração de “efetiva necessidade.”
Antes do Decreto n. 9.685 de 15 de janeiro de 2019, era nesta exigência que Polícia Federal barrava a autorização de compra de arma de fogo.
Indeferia sob argumento, de que não havia comprovação da “efetiva necessidade de possuir uma arma de fogo.”
Agora, este quesito não é mais obstáculo para a compra da arma porque o Decreto n. 9785/19 repete a redação do decreto anterior, dizendo que:
“PRESUME-SE A VERACIDADE DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS AFIRMADAS NA DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE  (...)”
Ou seja, a sua declaração justificando a necessidade de comprar a arma de fogo é presumida, não precisa ser comprovada.
Acesse no link abaixo um modelo de declaração de efetiva necessidade para compra de arma de fogo. Basta você colocar os seus dados e dar sequência no seu processo administrativo.
 
Foi adequado este conteúdo? Peço que compartilhe com seus colegas, assim eu e você vamos informar muito mais vigilantes que necessitam desta relevante orientação.
Compartilhe a ideia que vigilante informado é profissional valorizado! Seja meu parceiro nesta empreitada! 
Se você tem a sua dúvida em particular, envie que ela pode ser a dúvida de muitos. Neste caso respondo por meio de vídeos ou posts.
Vamos fazer um mundo melhor!
 
Forte abraço!
Pedrosa
 
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