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RELOGIO

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Bene Barbosa recomenda o Guia do Cidadão Armado










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Parabéns, VIGILANTES DO BRASIL




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Hoje não é um dia qualquer.
Comemoramos amanhã, dia 20, em todo o país o Dia Nacional do Vigilante, histórica reivindicação da categoria conquistada através da Lei 13.136/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O dia é para reflexão e reafirmação dos nossos compromissos com a democracia, com a cidadania, com a dignidade da pessoa humana e com a vida. É um dia para dizer para todo mundo que
Gente honesta, de luta e firmes no seu propósito de defesa da vida. estamos aí: - Na luta em defesa da nossa aposentadoria especial; - Na luta contra os ataques dos bandidos, sejam eles criminosos comuns ou os caloteiros de plantão; - Que continuamos lutando por nossos direitos roubados pela reforma trabalhista e dizendo não às maldades e ilegalidades contidas no projeto de Estatuto da Segurança privada (PL 4238/2012); - Na luta pela manutenção de todas as nossas conquistas: 12x36, pagamento de feriado, intervalo intrajornada, 30% de periculosidade; - Na luta contra horista, calote, escravidão e pelegos; na luta pelo Piso Nacional, armas mais potentes, proteção, respeito e valorização. Vigilante é honesto, é de luta, defende a paz e a dignidade VIVA O DIA DOS VIGILANTES José Boaventura Presidente da CNTV e Presidente do Sindvigilantes Bahia

Cada cicatriz que temos é a confirmação de que uma ferida sarada. Cicatrizes são marcas de superação que só o verdadeiro guerreiro possui. Feliz dia do vigilante!
BAHIA

SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO VIGILANTES
O Sindicato dos Vigilantes de Feira de Santana/BA, convida a todos, em especial aos vigilantes, para participar da solenidade que acontecerá no próximo dia
19/06, às 19h30, na Câmara Municipal de
Feira de Santana. Importante ressaltar
que é a terceira sessão realizada na Casa
da Cidadania em Comemoração ao Dia
dos Vigilantes, profissionais que tanto
se dedicam para proteger e cuidar das
instituições públicas e privadas.
 Sua presença é indispensável.
Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Feira
de Santana/BA
Cada cicatriz que temos é a confirmação de que uma ferida sarada. Cicatrizes são marcas de superação que só o verdadeiro guerreiro possui. Feliz dia do vigilante!
Nailton Santos e diretoria Sindicato dos Vigilantes de Barueri/SP
Convite 

CAFÉ DA MANHÃ EM HOMENAGEM AO DIA DOS VIGILANTES 
O Sindicato dos Vigilantes da Bahia proveu na manhã de hoje, 19/06, café da manhã em comemoração ao dia do vigilante. Estiveram presentes a Vereadora Marta Rodrigues e a Deputada Estadual Maria Del Carmen ambas
do PT e o presidente do Sindpoc Eustáquio. Após o café, os trabalhadores seguiram para sessão especial na câmera dos vereadores de Salvador em comemoração ao seu dia. Fonte: CNTV
CAFÉ DA MANHÃ EM HOMENAGEM AO DIA DOS VIGILANTES
RIO GRANDE DO SUL

ATENÇÃO VIGILANTES DA COPA AMÉRICA
O sindicato pede aos vigilantes da Gocil que estão trabalhando na Copa América que informem se ainda há alguém sem receber VA ou VT, ligando para o sindicato: 3224-4545 ou 3225-5070, pedir para falar com o diretor de plantão ou o presidente, Loreni Dias. A promessa era de que até ontem, no final da tarde, todos os que ainda faltavam receber seriam pagos. Além disso, uma equipe de fiscalização está deslocando para conferir de perto a situação dos trabalhadores, já que hoje é véspera de jogo (Uruguai x Japão). Se for necessário, a assessoria jurídica será acionada. Estamos de olho! Fonte: Sindvigilantes do Sul

Santander insiste em desrespeitar leis Adesivo colado na Torre Santander desrespeita Lei Cidade Limpa; banco também tentou abrir unidades aos sábados e retirou portas de segurança das agências
O banco Santander colou um enorme adesivo no prédio de sua matriz brasileira, na cidade de São Paulo, em desrespeito à Lei Municipal 14.223/2006 (Cidade Limpa). O banco alega que se trata de “uma maneira de expressar o apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do país”. O artigo 18 da lei proíbe qualquer anúncio publicitário em imóveis públicos ou privados. Mesmo que não tenha finalidade publicitária, a peça não foi aprovada pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), responsável por casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana. Regulamentada pelo decreto 47.950/2006, a lei ordena a paisagem urbana do município, vetando propagandas em outdoors, letreiros
e intervenções diversas. Qualquer elemento que cause impacto visual na cidade precisa passar pela análise da CPPU. “O banco espanhol precisa entender que no nosso país existem leis e que elas devem ser cumpridas por todos”, disse o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mario Raia, que é funcionário do banco. “Além de respeitar as leis, se o banco quer incentivar o empreendedorismo no Brasil, deveria começar pela redução das taxas de juros e tarifas que cobra dos brasileiros”, completou. Depois de ser multado pela subprefeitura de Pinheiros por desrespeito à Lei Cidade Limpa, o banco removeu o adesivo. Desrespeito à lei é frequente Segundo o dirigente da Contraf-CUT, o banco desrespeita constantemente a lei brasileira. “Recentemente, sindicatos de diversos estados do país tiveram que se manifestar para impedir que o banco abrisse agências aos sábados”, disse. Também neste caso, o banco alegou que se tratava de uma ação social de “orientação financeira”. “O fato é que funcionários do banco tiveram 
que trabalhar aos sábados. E sem ganhar nada por isso, pois eram ‘voluntários’”, observou. O artigo 224 da CLT garante o descanso dos bancários aos sábados, assim como a lei 4.178 de 1962 – esta é clara ao determinar que estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente interno ou externo. A CCT dos bancários também garante o direito em sua cláusula 8ª. Depois de tentar, sem sucesso, abrir
agências aos sábados, o banco vem procurando fazer acordos isolados para abertura de agências aos sábados, domingos e feriados, com trabalho remunerado. Mario Raia cita outros casos de desrespeito à lei pelo banco, como a remoção das portas de segurança, com detectores de metais, das agências. “Já alertamos o banco sobre esse desrespeito, mas o banco insiste em colocar seus clientes e funcionários em risco”, concluiu

Nova lei trabalhista é questionada em 14 ações no STF
Desde agosto de 2017, antes mesmo de a nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ações diretas de inconstitucionalidade, segundo levantamento feito pelo G1.
que trabalhar aos sábados. E sem ganhar nada por isso, pois eram ‘voluntários’”, observou. O artigo 224 da CLT garante o descanso dos bancários aos sábados, assim como a lei 4.178 de 1962 – esta é clara ao determinar que estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente interno ou externo. A CCT dos bancários também garante o direito em sua cláusula 8ª. Depois de tentar, sem sucesso, abrir
agências aos sábados, o banco vem procurando fazer acordos isolados para abertura de agências aos sábados, domingos e feriados, com trabalho remunerado. Mario Raia cita outros casos de desrespeito à lei pelo banco, como a remoção das portas de segurança, com detectores de metais, das agências. “Já alertamos o banco sobre esse desrespeito, mas o banco insiste em colocar seus clientes e funcionários em risco”, concluiu. Fonte: Contraf-CUT Nova lei trabalhista é questionada em 14 ações no STF
Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no STF por meio de ADINs. Atualmente, são 14 ações. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em
Mulher grávida não poderá mais trabalhar em local insalubre, decidiu STF
atividades insalubres. A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. No caso da contribuição sindical, o STF decidiu, em junho de 2018, pela constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade do tributo. O tema foi questionado em 19 ADIs por entidades que congregam várias categorias de trabalhadores. Em maio, o STF determinou que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação dos Metalúrgicos, que questionou trecho que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Assim, desde agosto de 2017, antes mesmo da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1 no site do STF. Entre as 14 que faltam ser julgadas, muitas englobam o mesmo tema. Veja abaixo: • Dano moral: 4 • Trabalho intermitente: 4 • Reajuste pela poupança para créditos trabalhistas e depósitos recursais: 2 • Especificação do valor pedido na ação: 1 • Jornada 12x36 por meio de acordo individual: 1 • Honorários de sucumbência: 1 • Homologação sem os sindicatos: 1 Dano moral Entidades como a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam no STF os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para elas, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição. De acordo com os autores da ação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Para as entidades, a nova lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo
dano moral tenha valor diferente em razão do último salário de cada trabalhador que entra com a ação, criando “uma espécie de tarifação” para o pagamento. Trabalho intermitente Quatro entidades ligadas aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, do comércio, dos postos de serviços de combustíveis e segurança privada questionaram no STF o trabalho intermitente, aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado. Nas ADIs, elas argumentam que o novo modelo de contratação coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebe somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais, como dignidade humana, melhoria da condição social do trabalhador, garantia do salário mínimo, fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras. Para as entidades, a norma impede ainda o acesso ao seguro-desemprego, e dificulta a adesão ao Regime Geral da Previdência Social ao permitir remuneração inferior ao salário mínimo. Jornada 12x36 Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto da Constituição
7 - Notícias CNTV
Federal que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O ponto questionado na ADI prevê, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Honorários de sucumbência A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona pontos da nova lei trabalhista que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita, além do pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento. A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos. O pagamento deve ser feito ao final do processo.
A nova lei determina ainda que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social. Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400. Estipulação do valor demandado na ação O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam a necessidade o valor da causa na ação. Com isso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo. A nova lei exige que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado. Para a entidade, a nova redação inseriu norma complexa e prejudicial para a reclamação das verbas, exigindo conhecimento técnico para o ingresso das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante. Além disso, a extinção da ação pelo não atendimento da exigência é incompatível com o princípio constitucional do acesso à Justiça, diz. Segundo a nova lei trabalhista, o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas
8 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF
extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo. Homologação sem os sindicatos A Confederação dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona o ponto da nova lei trabalhista que retira a obrigatoriedade de as rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos e autoriza que sejam feitas diretamente com os empregadores. Na prática, a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão. Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho. Mas para que o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação. Para a entidade, a nova lei trabalhista promove larga desregulamentação da proteção social do trabalho e redução
de direitos materiais dos trabalhadores, retirando atribuições dos sindicatos. E argumenta que trará enormes prejuízos sociais, com empresas realizando transações individuais extrajudiciais que, na prática, implicam em renúncia a direitos pelos trabalhadores e prejuízos no FGTS e INSS. Correção de créditos pela poupança A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade questionando a correção pela poupança dos créditos trabalhistas resultantes das condenações impostas pela Justiça do Trabalho, assim como os depósitos judiciais recursais. Para a entidade, a correção não pode ser feita por “índices que não reflitam a atualização monetária”. A Anamatra entende que a caderneta de poupança é o “pior investimento existente”. Para a entidade, a previsão viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação imposta quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito, pois viabiliza o recebimento do maior valor possível. Na ação, a Anamatra aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a taxa básica de juros Selic, por exemplo.