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sábado, 6 de julho de 2019

Justiça determina que agências bancárias mantenham vigilância armada 24 horas


A Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste, e Banco Santander no Maranhão mantenham vigilância armada 24 horas, conforme expressa a Lei Estadual 10.605/2017. A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. A referida Lei dispõe, entre outros, sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas, inclusive em finais de semana e feriados. A
decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tem como autor o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, e foi ajuizada contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste e Banco Santander, no sentido de cumprimento integral da Lei Estadual que tem como finalidade inibir ações criminosas e garantir a segurança e proteção à vida e à saúde dos consumidores do serviço bancário, como preceitua o Código de 
Defesa do Consumidor. O Procon cita na ação que nenhum dos bancos cumpriu, até agora, o que determina a referida lei, desde a sua publicação. Para a Justiça, a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos bancários se enquadra no conceito de atividade de risco, em razão dos altos valores por elas movimentados. A decisão levanta dados referentes aos lucros anuais das grandes agências bancárias do país. LEI – A Lei 10.605/2017 ressalta, ainda, o seguinte: “Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. O botão de pânico citado deverá bipar a Sala de Operações da Polícia Militar do Maranhão (…) Como forma de segurança, o vigilante também deverá dispor de dispositivo
para acionar sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento”. Para a justiça, o PROCON comprovou, por meio de documentos, o descumprimento da lei estadual pelos bancos. “Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que com frequência tem sido noticiada na imprensa a atuação criminosa de grupos contra estabelecimentos bancários, pondo em risco a vida, saúde e segurança não só dos consumidores como dos próprios funcionários dos bancos”, enfatizou Douglas Martins, antes de decidir pela determinação do cumprimento da Lei 10.605/2017. Fonte: Da redação: Jornal Pequeno


Veja o que está vigente e o que foi revogado após 7 decretos

Depois de idas e vindas, normas vigentes hoje facilitam o acesso de cidadãos a armas de fogo e beneficiam atiradores esportivos

Funcionário da Taurus trabalha em fábrica da empresa em São Leopoldo 15/01/2019 REUTERS/Diego Vara


SÃO PAULO - O governo Bolsonaro atingiu a marca de sete decretos de armas baixados em seis meses. Nesta semana, houve revogação, reedição e nova revogação de textos, enquanto um projeto de lei também foi enviado ao Congresso. Entenda, a seguir, quais normas estão vigentes e quais foram derrubadas. Aqui, veja como as mudanças ocorreram data a data.
Valendo - Posse facilitada e até quatro armas para civis As regras vigentes do governo continuam prevendo que os cidadãos, desde que preencham requisitos como realização do teste de aptidão técnica e psicológica, podem requerer armas para manter dentro de casa ou do comércio. Para isso, também é preciso ter mais de 25 anos, comprovar que não

responde a inquéritos criminais e ter um local seguro para guardar a arma. O decreto desta semana reedita a previsão de que o requerente deve apresentar uma justificativa de efetiva necessidade. A autoridade policial responsável, de acordo com o que prevê o texto, tem de tomar as informações apresentadas como verdadeiras, o que na prática facilita o trâmite. O limite de armas é quatro por pessoa. Revogado - Porte para 19 categorias profissionais O maior ponto de polêmica era a previsão de que 19 categorias profissionais poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Entre essas categorias, estavam caminhoneiros, advogados, políticos e até jornalistas que atuam em coberturas policiais. Esse ponto foi revogado e agora o governo quer ver aprovado o projeto de lei que dá carta branca para que o Executivo decida quem poderá portar arma. Valendo - Benefícios para colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores Os novos decretos mantêm benefícios para a categoria dos colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores (CAC). O texto prevê que os CAC poderão adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido. O texto ratifica também a permissão para que a categoria porte uma arma de fogo curta municiada sempre que estiver em deslocamento para treinamento ou participação em competições. A medida prevê o limite de cinco armas de cada modelo de calibre permitido para colecionadores, quinze armas para caçadores
e trinta armas para atiradores. A mesma
quantidade é prevista também em relação às
armas de uso restrito, totalizando dez armas
de cada modelo para colecionadores, 30 para
caçadores e 60 para atiradores.
Valendo - Adolescentes no tiro esportivo
Continua autorizada a prática de tiro
esportivo por maiores de 14 anos, mediante
autorização dos responsáveis.
Pendente - Armas mais potentes para civis
Bolsonaro havia chegado a liberar armas
mais potentes para civis, ampliando o rol dos
equipamentos considerados de uso permitido.
A flexibilização havia sido tamanha que a
fabricante Taurus chegou a divulgar que um
dos produtos, um fuzil T4 9 milímetros, se
encaixava nas descrições e, portanto, poderia
ser adquirido pelos cidadãos. O governo
corrigiu o decreto e agora determinou que o
Exército elabore em 60 dias os parâmetros de
aferição e a listagem dos calibres nominais que
se enquadrem nos limites estabelecidos.
Fonte: Terra.com.br



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