REMUNERAÇÃO (ver também
PROVENTOS, SALÁRIO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)
* Deputados Distritais e
Estaduais; regras a eles aplicáveis – art. 27, § 1º; e
art. 32, § 3º
* Desembargadores; subsídio
mensal como limite remuneratório – art. 37, § 12
* Estados, Distrito Federal e
Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública;
vedação – art. 151, II
* limites remuneratórios; não
cômputo de parcelas de caráter indenizatório previstas em lei –
art. 37, § 11
* militares; disposição por lei
– art. 142, § 3º, X
* Ministério Público; política
remuneratória; propositura ao Poder Legislativo – art. 127,
§ 2º
* Procuradores, Advogados da
União e Defensores Públicos – art. 135
* própria; iniciativa lei para
fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais–
art. 51, IV – Senadores – art. 52, XIII – investidos em
outros cargos; opção pela remuneração do mandato – art. 56,
§ 3º
* servidores policiais; fixação
– art. 39, § 4º; e art. 144, § 9º
* servidores públicos/ fixação;
alteração; revisão/ lei específica; impedimento limitante –
art. 37, X e XI – acumulação remunerada; vedação; exceção –
art. 37, XVI – pessoal; disposição; contrato entre
administradores e poder público para autonomia gerencial –
art. 37, § 8º, III – organizados em carreira, fixação –
art. 39, § 8º – servidor estável; disponibilidade –
art. 41, § 3º – despesa com pessoal ativo; vantagem ou
aumento; possibilidades de feitura [condições] – art. 169,
§ 1º

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* Supremo Tribunal Federal;
serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propositura
ao Poder Legislativo; competência privativa – art. 96, II,
“b”
* trabalhador/ trabalho noturno;
remuneração superior ao diurno – art. 7º, IX – lucros; participação
desvinculada – art. 7º, XI – repouso semanal e serviço
extraordinário – art. 7º, XV e XVI
* trabalhadores da educação;
remuneração condigna; recursos provenientes de impostos – ADCT,
art. 60, caput
* Vereadores; total de despesa;
impedimento limitante – art. 29, VII
RÉU (ver também
ACUSADOS)
* retroatividade legal para
beneficiá-lo – art. 5º, XL
REVISÃO
* Casas legislativas –
art. 65
* constitucional – ADCT, art.
3º
* criminal; julgamento; Supremo
Tribunal Federal – art. 102, I, “j” – Superior Tribunal de
Justiça – art. 105, I, “e”
* doações, vendas e concessões
de terras públicas; hipótese – ADCT, art. 51
* lei orçamentária; hipótese –
ADCT, art. 39
* servidor público/ remuneração;
critérios – art. 37, X
RIOS (ver também
ÁGUAS)
* aproveitamento econômico e
social; incentivo regional – art. 43, § 2º, IV
* bens da União – art. 20,
III
* competência da União;
exploração/ cursos de água; aproveitamento energético –
art. 21, XII, “b” – transporte aquaviário – art. 21, XII,
“d”
* competência privativa da
União; legislação/ navegação fluvial – art. 22, X
* terras indígenas/ usufruto –
art. 231, § 2º – ocupação, domínio, posse ou exploração;
nulidade – art. 231, § 6º
RODOVIAS
* competência da União;
exploração/ transporte rodoviário de passageiros – art. 21,
XII, “e”
* polícia rodoviária federal –
art. 144, § 2º – pedágio; vias conservadas pelo poder
público – art. 150, V
SALÁRIO (ver também PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)
* adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas – art. 7º, XXIII
* contribuição social/ incidente sobre a folha – art. 195, I, “a” – salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria – art. 201, caput e § 3º – salário-educação – art. 212, § 5º [garantia]; e ADCT, art. 76, § 2º
* décimo terceiro – art. 7º, VIII
* família – art. 7º, XII – previdência social; atendimento – art. 201, IV
* férias remuneradas – art. 7º, XVII
* garantia – art. 7º, VII
* gestante; licença sem prejuízo – art. 7º, XVIII
* proibição/ diferença ou
discriminação – art. 7º, XXX e XXXI
* proteção – art. 7º, X –
irredutibilidade; exceção – art. 7º, VI – piso salarial/ art. 7º, V
– profissionais da educação escolar pública – art. 206,
VIII
* repouso semanal remunerado –
art. 7º, XV
* salário mínimo/ direito do
trabalhador – art. 7º, IV – assistência ao deficiente e ao idoso –
art. 203, V – anual; empregados que percebam de empregadores
contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado – art. 239,
§ 3º
* serviço extraordinário – art.
7º, XVI
* trabalho noturno – art. 7º,
IX
SANEAMENTO BÁSICO (ver
também SAÚDE)
* sistema único de saúde/
política e execução das ações – art. 200, IV
* União/ competência –
art. 21, XX – União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
competência comum – art. 23, IX
SANGUE
* coleta, processamento e
transfusão; disposição – art. 199, § 4º
* hemoderivados; controle e
fiscalização – art. 200, I
SAÚDE (ver também
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃOS HUMANOS, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURIDADE
SOCIAL e SANGUE)
* ações e serviços/ promoção,
proteção e recuperação – art. 196 – relevância pública –
art. 197 – rede regionalizada e hierarquizada – art. 198,
caput
* agentes; comunitários de
saúde; de combate às endemias; admissão – art. 198, §§ 4º
a 6º
* cargos públicos;
profissionais; acumulação – art. 37, XVI, “c”
* direito de todos e dever do
Estado – art. 196
* direito social – art. 6º –
direito assegurado – art. 194, caput – criança e
adolescente – art. 227, caput – programas de
assistência integral – art. 227, § 1º
* e educação; sistemas;
aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência – ADCT,
art. 71 – títulos da dívida pública; emissão autorizada –
ADCT, art. 75, § 3º
* Fundo Nacional de Saúde;
produto da arrecadação de contribuição provisória – ADCT,
art. 74
* iniciativa privada; liberdade;
participação; vedações – art. 199
* necessidade vital básica –
art. 7º, IV
* orçamento; lei orçamentária –
art. 166, §§ 9º e 10
* seguridade social; orçamento;
destinação provisória de percentual – ADCT, art. 55
* sistema único de saúde;
competência – art. 200 – produção de medicamentos –
art. 200, I – vigilância sanitária e epidemiológica –
art. 200, II – recursos humanos – art. 200, III –
saneamento básico – art. 200, IV – desenvolvimento científico
e tecnológico; incremento – art. 200, V – fiscalização e
inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano –
art. 200, VI – controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos –
art. 200, VII – hipótese de intervenção – art. 34, VII,
“e”; e art. 35, III
* União; competência; exploração
sob permissão de radioisótopos para usos médicos – art. 21,
XXIII, “b” e “c”
* União, Estados, Distrito
Federal e Municípios/ cuidados; competência comum – art. 23,
II – defesa; competência concorrente – art. 24, XII
SECAS
* defesa; competência da União –
art. 21, XVIII
* incentivos a regiões de baixa
renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade –
art. 43, § 2º, IV
* semi-árido; aplicação de
recursos destinados à irrigação – ADCT, art. 42, II
SEGURANÇA (ver também
SEGURANÇA PÚBLICA)
* direito/ inviolabilidade –
art. 5º, caput – social – art. 6º
SEGURANÇA NACIONAL
* do território; critério e
condições de utilização de áreas – art. 91, § 1º, III
SEGURANÇA PÚBLICA (ver
também POLÍCIA)
* dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144,
caput
* órgãos responsáveis;
organização e funcionamento; disciplinamento por lei –
art. 144, § 7º
SEGURIDADE SOCIAL (ver
também ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL,
REGIME FISCAL e SAÚDE)
* benefícios de prestação
continuada; revisão – ADCT, art. 58
* benefício/serviço; criação,
majoração ou extensão; correspondência fonte de custeio total –
art. 195, § 5º
* compreensão [abrangência] e
destinação – art. 194, caput – objetivos –
art. 194, parágrafo único, I a VII
* exercícios financeiros – ADCT,
arts. 107 a 114
* financiamento; recursos;
possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195
SEGURO
* agrícola; produtores e
trabalhadores rurais – art. 187, V
* direito do trabalhador/ contra
acidentes de trabalho; cobertura do risco – art. 7º, XXVIII; e
art. 201, § 10 – desemprego – art. 7º, II – financiamento
– art. 239, § 4º – exclusão – ADCT, art. 55
* incentivos regionais;
igualdade – art. 43, § 2º, I
* operações; instituição de
impostos sobre elas – art. 153, V – alteração de alíquotas –
art. 153, § 1º
* União/ fiscalização das
operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação;
competência privativa – art. 22, VII
SENADO FEDERAL (ver
também CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL e PODER
LEGISLATIVO)
* atos; competência privativa/
processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da República,
Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União –
art. 52, I e II – cargos; aprovação; escolha ou exoneração –
art. 52, III, IV e XI; art. 73, § 2º; art. 84,
XIV; e art. 101, parágrafo único – autorização; operações
externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação;
limites para o montante da dívida consolidada da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 52, VI –
limites, condições e garantias em operações de crédito e dívida
mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios –
art. 52, VII a IX – suspensão de lei declarada
inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração
– art. 52, XII – organização, funcionamento, cargos, empregos
e funções de seus serviços; fixação da respectiva remuneração;
iniciativa – art. 52, XIII – eleição membros do Conselho da
República – art. 52, XIV – avaliação periódica; funcionalidade
do Sistema Tributário Nacional; desempenho das administrações
tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
art. 52, XV
* atos/ indelegabilidade –
art. 68, § 1º
* comissões; competência e
constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de inquérito –
art. 58, § 3º – comissão representativa; eleição –
art. 58, § 4º
* composição e representação de
cada Estado – art. 46
* impostos/ de transmissão
causa mortis e doação; fixação de alíquotas – art. 155,
§ 1º, IV – operações relativas à circulação de mercadorias e
prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal
e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2º,
IV e V
* membros/ deliberações por
maioria – art. 47 – convocação extraordinária; aprovação
maioria absoluta – art. 57, § 6º, II – proposta de
emenda; fração [quorum] – art. 60, I
* Mesa/ Ministros de Estado;
comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de
informação; convocação – art. 50, §§ 1º e 2º –
constituição; representação proporcional – art. 58, § 1º
– possibilidade [faculdade] de propositura de ação direta de
inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade –
art. 103, II – Congresso Nacional; presidência do Presidente;
ocupação de cargos – art. 57, § 5º
* orçamento e finanças/
fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV
e VII – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, créditos adicionais; apreciação de projetos de lei –
art. 166, caput
* organização e funcionamento/
art. 52, XIII – serviços administrativos; inadmissibilidade de
aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação
extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6º, I e II –
Conselho da República; participação – art. 89, III – Conselho
de Defesa Nacional; membro nato – art. 91, III
SENADORES (ver também
DEPUTADOS FEDERAIS, INVIOLABILIDADES e SENADO FEDERAL)
* abuso das prerrogativas –
art. 55, § 1º
* compromisso de cumprimento a
Constituição – ADCT, art. 1º
* crime inafiançável; flagrante
– art. 53, § 2º
* estado de sítio; imunidades –
art. 53, § 8º, e art. 139, parágrafo único
* impedimentos –
art. 54
* incompatibilidade com o decoro
parlamentar – art. 55, § 1º
* inviolabilidades –
art. 53
* mandato/ perda; renúncia –
art. 55, I a VI e § 4º; e EC nº 91/2016 –
investidura em outro cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião – art. 57,
§ 4º
* processo e julgamento; Supremo
Tribunal Federal – art. 53, § 1º – infrações penais
comuns – art. 102, I, “b”
* representação –
art. 46
* subsídio/ art. 49, VII –
investidura em cargo diverso; opção de remuneração – art. 56,
§ 3º
SERVIÇO MILITAR (ver
também MILITAR)
* estrangeiros e conscritos;
inalistabilidade – art. 14, § 2º
* obrigatoriedade –
art. 143, caput – serviço alternativo – art. 143,
§ 1º – isenções; encargos – art. 143, § 2º
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO
* exercício e delegação;
regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na
atividade notarial – art. 236 – hipótese de não aplicabilidade
– ADCT, art. 32
SERVIDOR PÚBLICO (ver
também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR)
* administração pública direta
ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro
cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1º; e
art. 29, XIV – cargos, empregos e funções públicas;
requisitos; investidura – art. 37, I e II –concurso público –
art. 37, II a IV e § 2º – funções de confiança –
art. 37, V – direitos de associação e de greve – art. 37,
VI e VII – abuso do exercício – art. 14, § 9º –
servidores deficientes; cargos e empregos reservados –
art. 37, VIII – contratação por tempo determinado –
art. 37, IX – remunerações e subsídios; fixação; alterações;
limites; contrato com metas de desempenho – art. 37, X e XI e
§§ 8º, III, e 9º – Poderes; vencimentos dos cargos;
impedimento – art. 37, XII – equiparação remuneratória;
vedação – art. 37,
XIII – acréscimos pecuniários –
art. 37, XIV – irredutibilidade de vencimentos e subsídios –
art. 37, XV – acumulação remunerada de cargos; vedação;
exceção – art. 37, XVI e XVII; e ADCT, art. 17 –
administração direta, autárquica e fundacional; investidura em
mandato eletivo; disposições – art. 38 – remuneração,
vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos
aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários
– art. 39
* anistia; concessão;
dispositivo transitório – ADCT, art. 8º
* aposentadoria/ caráter
contributivo – art. 40, caput – hipóteses –
art. 40, § 1º – remuneração; “os proventos não poderão
exceder” [limites] – art. 40, § 2º – proventos; base de
cálculo – art. 40, § – adoção de requisitos e critérios
diferenciados; hipótese; vedação – art. 40, § 4º, I a III
– professor; redução de cinco anos; hipótese – art. 40,
§ 5º – acumulação; vedação – art. 40, § 6º –
benefícios; reajustamento; valor real – art. 40, § 8º –
tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9º
– tempo de contribuição fictício; contagem; impedimento –
art. 40, § 10 – acumulação de cargos e empregos;
aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11 –
regime geral de previdência social; observância dos regimes e
critérios – art. 40, § 12 – cargo em comissão; regime
geral de previdência social – art. 40, § 13 – União,
Estados, Distrito Federal e Municípios; regime de previdência
complementar; fixação dos limites de benefícios do regime geral;
normas gerais; aplicabilidade ao servidor; hipóteses –
art. 40, §§ 14 a 16 – contribuição sobre aposentadorias e
pensões; incidência – art. 37, § 21
* cargos, empregos e funções
públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Nacional;
disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa
privativa; disposição – art. 61, § 1º, II, “a” –
competência privativa; provimento e extinção – art. 61,
§ 1º, II, “c”; e art. 84, XXV – compatibilização dos
quadros de pessoal à Constituição e à reforma administrativa –
ADCT, art. 24
* estabilidade/ [definição] –
art. 41, caput – perda do cargo/ hipótese –
art. 41, § 1º; e art. 169, §§ 4º e 5º –
invalidação da sentença – art. 41, § 2º – extinção ou
desnecessidade do cargo – art. 41, § 3º – avaliação de
desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4º – atividades
exclusivas de Estado – art. 247 – servidores não admitidos na
forma do art. 37 da Constituição – ADCT, arts. 18 e 19
* formação e aperfeiçoamento;
escolas de governo – art. 39, § 2º
* improbidade administrativa;
prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4º e
5º
* Justiça do Trabalho; ações
oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput,
I
* magistério público; planos de
carreira – art. 206, V
* não estável; exoneração;
hipótese – art. 169, § 3º, II
* PASEP; patrimônios; critérios
de saque – art. 239, § 2º
* pensão por morte –
art. 40, § 7º
* professor; aposentadoria;
redução; hipótese/ servidor público – art. 40, § 5º –
segurado do regime geral da previdência social – art. 201,
§ 8º – acumulação remunerada de cargos públicos –
art. 37, XVI, “a” e “b”
* professor; nível superior;
estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19,
§ 3º
* profissionais de saúde/
acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37,
XVI, “c” – exercício assegurado – ADCT, art. 17, § 2º
SÍMBOLOS NACIONAIS
* Estados, Distrito Federal e
Municípios – art. 13, § 2º
SÍTIOS E CAVERNAS (ver
CULTURA)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
(ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EMPRESAS
PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS e UNIÃO)
* fiscalização financeira;
julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71,
II
* instituição; autorização por
lei – art. 37, XIX – estatuto jurídico; sociedade e
subsidiárias – art. 173, § 1º – criação de subsidiária –
art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou serviços –
art. 22, XXVII
* servidores/ proibição de
acumulação de cargos – art. 37, XVII – despesa com pessoal;
concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1º, II –
remuneração; limites – art. 37, XI e § 9º
SOLO (ver também
AGROPECUÁRIA e POLÍTICA URBANA)
* defesa; legislação;
competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal –
art. 24, VI
* urbano; Município/ uso,
parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30,
VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades –
art. 182, § 4º
SUBSÍDIOS (ver também
MINISTÉRIO PÚBLICO, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO,
PODER JUDICIÁRIO, PROVENTOS, REGIME FISCAL, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO
e VENCIMENTOS)
* Congresso Nacional; sessão
legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória;
vedação – art. 57, § 7º
* Deputados Distritais e
Estaduais; fixação – art. 27, § 2º; e art. 32,
§ 3º
* Deputados Federais e
Senadores; fixação – art. 49, VII
* Governador, Vice-Governador e
Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2º
* juízes/ irredutibilidade;
garantia – art. 95, III – juízes e membros do Supremo Tribunal
Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação –
art. 96, II, “b”
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 27, § 2º; 28, § 2º; 29, V e
VI; 37, X e XI; 39, §§ 4º e 5º; 93, V; 127, § 2º; 134,
§ 3º; ADCT, art. 107, I, II, III, IV e V
* membro de Poder, detentor de
mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e
Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X – parcela
única; acréscimo de outras espécies remuneratórias; vedação –
art. 39, § 4º
* Ministério Público;
irredutibilidade – art. 128, § 5º, I, “c”
* Ministro do Supremo Tribunal
Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais magistrados;
fixação – art. 48, XV; e art. 93, V
* não aprovados pelo Tribunal de
Contas da União; comissão mista; solicitação de esclarecimentos –
art. 72, caput
* ocupante de cargos, funções e
empregos públicos da administração/ impedimento [limite] –
art. 37, XI – irredutibilidade – art. 37, XV
* Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e empregos
públicos – art. 39, § 6º
* Prefeitos; Vice-Prefeitos e
Secretários Municipais; fixação – art. 29, V
* Presidente, Vice-Presidente da
República e Ministros de Estado; fixação – art. 49, VIII
* relativos a impostos, taxas ou
contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual ou
municipal – art. 150, § 6º
* Vereadores; fixação –
art. 29, VI
SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE
(ver JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO e SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(ver também PODER JUDICIÁRIO, RECURSOS FINANCEIROS, REGIME
FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* ações rescisórias; julgamento;
dispositivo transitório – ADCT, art. 27, § 10
* competência/ processo e
julgamento originário – art. 105, I – julgamento em recurso
ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial –
art. 105, III
* composição/ art. 104,
caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações –
art. 104, parágrafo único
* conflitos/ de competência
entre tribunais; processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal –
art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas
e judiciárias – art. 105, I, “g”
* Conselho da Justiça Federal –
art. 105, parágrafo único, II
* dispositivo transitório/
composição inicial – ADCT, art. 27, § 2º – Supremo
Tribunal Federal; atribuições assumidas – ADCT, art. 27,
caput e § 1º – Ministros do Tribunal Federal de
Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT, art. 27,
§§ 2º a 5º – Tribunais Regionais Federal; criação; competência
até sua instalação – ADCT, art. 27, §§ 6º e 7º
* Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, parágrafo único,
I
* intervenção nos Estados;
hipóteses de requisição – art. 36, II
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 39, § 4º; e 93, V; ADCT,
art. 107, II
* Tribunais Superiores; processo
e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Federal –
art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma
regulamentadora – art. 102, I, “q” – julgamento em recurso
ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas
data e mandado de injunção; decisão denegatória em única
instância – art. 102, II, “a”
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
(ver também TRIBUNAIS)
* composição – art. 123,
caput
* Ministros; Presidente da
República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo
único
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ver
também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO, REGIME
FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* cassados; requerimento de
direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT, art.
9º
* competência; preservação;
processo e julgamento originário – art. 102, I, “l”
* competências/ privativa –
art. 96, II – originária; processo e julgamento –
art. 102, I – julgamento/ em recurso ordinário –
art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102, III
– transitórias – ADCT, art. 27, § 1º
* composição e nomeação –
art. 101
* declaratória de
constitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a
IX
* descumprimento de preceito
constitucional; arguição; apreciação – art. 102, § 1º
* Estatuto da Magistratura;
disposição; iniciativa – art. 93, caput
* inconstitucionalidade/
processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo estadual e ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal –
art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões
definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante;
súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2º; e
art. 103-A
* inconstitucionalidade;
propositura da ação – art. 103, I a IX
* intervenção em Estado;
requisição ou representação – art. 36, I a III
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 39, § 4º; e 93, V; ADCT,
art. 107, II
* Ministros/ brasileiro nato –
art. 12, § 3º, IV – subsídio; vedação do excesso [limite]
– art. 37, XI – fixação do subsídio – art. 48, XV –
processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal –
art. 52, II e parágrafo único – processo e julgamento;
infrações penais comuns; Supremo Tribunal Federal – art. 102,
I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV; e art. 101,
parágrafo único
* Presidente/ processo e
julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo
único – Presidente da República; substituição; hipótese –
art. 80
* Presidente da República/
iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros –
art. 48, XV – nomeação dos Ministros; competência privativa –
art. 84, XIV
* sede; jurisdição –
art. 92, §§ 1º e 2º
TAXAS (ver TRIBUTOS)
TECNOLOGIA (ver CIÊNCIA E TECNOLOGIA)
TELECOMUNICAÇÕES (ver COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES)
TEMPLOS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)
TERRAS PÚBLICAS
* alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII – compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1º e 2º
* destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput
* revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; hipóteses – ADCT, art. 51
* terras devolutas/ bens da
União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV –
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade
– art. 225, § 5º
TERRORISMO
* crime inafiançável – art. 5º,
XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o
Estado democrático – art. 5º, XLIV
* repúdio – art. 4º, VIII
TORTURA
* crime inafiançável e
imprescritível – art. 5º, XLIII
* e tratamento desumano ou
degradante; não submissão – art. 5º, III
TÓXICOS (ver também
AGROTÓXICOS)
* substâncias e produtos;
controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200,
VII
TRABALHADORES (ver também
TRABALHO)
* acidente de trabalho; seguro;
indenização – art. 7º, XXVIII
* adolescente; acesso à escola –
art. 227, § 3º, III
* aposentadoria; regime geral de
previdência social; condições – art. 201, §§ 7º e 8º
* aviso prévio – art. 7º,
XXI
* colegiados dos órgãos
públicos; participação – art. 10
* convenções e acordos coletivos
– art. 7º, XIII e XXVI
* da educação; remuneração
condigna – ADCT, art. 60, caput
* desemprego involuntário;
previdência social; proteção – art. 201, III
* despedida arbitrária ou sem
justa causa; indenização – art. 7º, I; e ADCT, art. 10, II
* diferenciação; proibição
[isonomia salarial] – art. 7º, XXX
* direitos – art. 7º
* domésticos; direitos
assegurados – art. 7º, parágrafo único
* gestão quadripartite;
participação – art. 194, parágrafo único, VII
* Justiça do Trabalho; Tribunais
e Varas – arts. 111 a 116
* mulher/ gestante; licença –
art. 7º, XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção –
art. 7º, XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição
– art. 7º, XXX
* PIS/PASEP; empregados;
pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239,
§ 3º
* proibições – art. 7º, XXX a
XXXIII
* rurais e urbanos/ ações
judiciais; créditos resultantes das relações de trabalho – art. 7º,
XXIX – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação –
art. 187, VIII – aposentadoria; previdência social; regime
geral; redução – art. 201, § 7º, II
* seguridade social;
contribuições sociais – art. 195, II
* seguro-desemprego;
financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239,
§ 4º
* setor privado; anistia – ADCT,
art. 8º, § 2º
TRABALHO (ver também
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS e
TRABALHADORES)
* direito social – art. 6º
* fundamento – art. 1º, IV
* humano; valorização –
art. 170, caput
* jornada; duração – art. 7º,
XIII e XIV
* legislação/ direito do
trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões – art. 22, XVI
* livre exercício – art. 5º,
XIII
* meio ambiente do trabalho;
proteção; sistema único de saúde – art. 200, VIII
* mercado de trabalho/ da
mulher; proteção – art. 7º, XX – proteção em face da automação –
art. 7º, XXVII – promoção da integração – art. 203, III
* noturno – art. 7º, IX e
XXXIII
* organização/ crimes; processo
e julgamento – art. 109, VI
* plano nacional de educação;
formação – art. 214, IV
* primado; base da ordem social
– art. 193
* proibições – art. 7º, XXX a
XXXIII
* relações e regimes/ ações;
créditos delas resultantes – art. 7º, XXIX – empresas públicas,
sociedades de economia mista e subsidiárias; sujeição ao regime
jurídico das empresas privadas – art. 173, § 1º, II –
propriedade rural; observância das disposições que as regulam –
art. 186, III
* rural; sindicatos;
contribuições para o custeio das atividades – ADCT, art. 10,
§ 2º
* saúde, higiene e segurança;
normas – art. 7º, XXII
* valores sociais; fundamentos
da República Federativa do Brasil – art. 1º, IV
TRÁFICO (ver
ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
(ver também DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES
FEDERATIVAS, MUNICÍPIOS e REGIME FISCAL)
* exclusão dos limites de
despesas primárias do Regime Fiscal – arts. 20, § 1º; 21,
caput e XIV; 146, parágrafo único; 153, § 5º; 157; 158,
I e II; 159; 212, § 6º; ADCT, art. 107, § 6º, I, c/c
art. 60
TRANSPLANTE (ver ÓRGÃOS
HUMANOS)
TRANSPORTES
* aéreo, aquático e terrestre;
ordenação; lei – art. 178
* coletivo/ edifícios e
veículos; acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência –
art. 227, § 2º; e art. 244 – maiores de sessenta e
cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2º
* direito social – art. 6º
* exploração; competência da
União/ ferroviário e aquaviário; serviços – art. 21, XII, “d”
– rodoviário interestadual e internacional – art. 21, XII,
“e”
* impostos/ operações sobre
prestações de serviços; interestadual e intermunicipal – art.
155, II e § 2º; e ADCT, art. 34, §§ 6º e
8º
* materiais radioativos/
disposição – art. 177, § 3º – controle e fiscalização –
art. 200, VII
* Município; transporte
coletivo; serviços públicos – art. 30, V
* petróleo bruto e seus
derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV
* política/ nacional; legislação
e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte
agrícola]; planejamento e execução – art. 187,
caput
* sistema nacional de viação;
princípios e diretrizes; competência da União – art. 21,
XXI
* substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização;
sistema único de saúde – art. 200, VII
* trabalhador; necessidade vital
– art. 7º, IV
TRATADOS (ver também
DIREITOS HUMANOS)
* e convenções sobre direitos
humanos; equivalência às emendas constitucionais – art. 5º,
§ 3º
* Supremo Tribunal Federal;
declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b”
TRIBUNAIS (ver também
JUÍZES, JUSTIÇA, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO)
* competência/ conflitos;
processo e julgamento – art. 102, I, “o”; art. 105, I,
“d”; e art. 108, I, “e” – definição; Constituição do Estado –
art. 125, § 1º – manutenção – ADCT, art. 70
* competência privativa –
art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos –
art. 96, I, “a” – organização de secretarias e serviços
auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de car
reira;
provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas
judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento de cargos –
art. 96, I, “e” – concessão de licença; férias; afastamentos;
juízes e servidores – art. 96, I, “f”
* composição/ Ministério
Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder
Executivo; nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo
único
* decisões/ maioria absoluta;
remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado –
art. 93, VIII – administrativas; motivação [obrigatoriedade]
em sessão pública – art. 93, X – maioria absoluta/ decisões
disciplinares – art. 93, X – declaração de
inconstitucionalidade de lei – art. 97
* decisões motivadas e em sessão
pública – art. 93, X
* de Contas Municipais; criação;
vedação – art. 31, § 4º
* de exceção; “não haverá” [não
existência] – art. 5º, XXXVII
* de Justiça [estaduais]/
julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de
princípios da Constituição Estadual; execução de lei, ordem ou
decisão judicial; provimento da representação – art. 35, IV;
julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos
Territórios, e de membros do Ministério Público – art. 96, III
– representação de inconstitucionalidade; instituição –
art. 125, § 2º – criação de Justiça Militar estadual –
art. 125, § 3º – justiça itinerante; Câmaras regionais –
art. 125, §§ 6º e 7º – conflitos fundiários; varas
especializadas; criação – art. 126 – manutenção de competência
– ADCT, art. 70
* declaração de
inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97
* do Trabalho/ Tribunal Superior
do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”
– órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I – composição –
art. 111-A – competência – art. 111-A, §§ 1º e 3º –
Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento –
art. 105, I, “a” – criação de varas – art. 112 –
composição – art. 115
* Eleitorais/ organização e
competência; juízes de direito e juntas eleitorais – art. 121,
caput e §§ 1º a 3º – Tribunal Superior Eleitoral/
membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – órgão da
Justiça Eleitoral – art. 118, I – composição, nomeação e
eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119 –
decisões; irrecorribilidade; exceções – art. 121, § 3º –
Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento –
art. 105, I, “a” e “c” – número [por unidade federativa];
composição, nomeação, eleição de seu Presidente e Vice-Presidente –
art. 120 – competência – art. 121
* Federais/ serviços
administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade
– art. 63, II – competência; processo e julgamento –
art. 109, I a XI – Regionais Federais/ auditor do Tribunal de
Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese
– art. 73, § 4º – órgão do Poder Judiciário –
art. 92, III – composição – arts. 94 e 107 – órgão da Justiça
Federal – art. 106, I – competência – art. 108; e ADCT,
art. 27, § 7º – justiça itinerante; Tribunais Regionais
Federais – art. 107, § 2º – Câmaras regionais; Tribunais
Regionais Federais – art. 107, § 3º
* inferiores; alteração do
número de membros; competência – art. 96, II, “a”
* Militares/ Justiça Militar;
órgãos – art. 122 – Superior Tribunal Militar; composição;
escolha de Ministros civis – art. 123 – competência –
art. 124
* órgão especial; constituição –
art. 93, XI
* Presidente de Tribunal;
precatórios; crime de responsabilidade – art. 100,
§ 7º
* processos; distribuição
imediata – art. 93, XV
* propostas orçamentárias;
estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento;
competência – art. 99
* servidores; delegação para
atos de administração – art. 93, XIV
* Superiores; competência
privativa – art. 96, II
* Superiores/ membros; processo
e julgamento – art. 102, I, “c” – coator; habeas corpus
– art. 102, I, “i”
* Superiores; Ministros/
nomeação; Presidente da República – art. 84, XIV – composição/
Supremo Tribunal Federal – art. 101 – Superior Tribunal de
Justiça – art. 104 – Tribunais Regionais Federais –
art. 107, caput, I e II
* Superiores/ projeto de lei de
sua iniciativa; Câmara dos Deputados – art. 64, caput –
sede; jurisdição – art. 92, §§ 1º e 2º
TRIBUNAIS DE CONTAS
* Distrito Federal/ organização,
fiscalização e composição – art. 75 – processo e julgamento –
art. 105, I, “a” – controle externo – ADCT, art. 16,
§ 2º
* Estados/ organização,
fiscalização e composição – art. 75 – composição e disposição
– art. 75, parágrafo único – Municípios; controle externo;
auxílio – art. 31, § 1º
* processo e julgamento –
art. 105, I, “a” e “c”
* Municípios/ ou Conselho de
Contas; organização, fiscalização e composição – arts. 31 e 75 –
controle externo – art. 31, § 1º – Tribunais, Conselhos
ou órgãos de Contas; vedação – art. 31, § 4º
TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
(ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
(ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
(ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
(ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
(ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E
JUÍZES FEDERAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
(ver também REGIME FISCAL)
* atos; processo e julgamento/
habeas corpus, mandado de segurança e habeas data –
art. 102, I, “d” – mandado de injunção – art. 102, I,
“q”
* competência – art. 71, I
a XI
* composição – art. 73,
caput
* fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União –
art. 70 – prestação de contas; pessoa física ou jurídica,
pública ou privada – art. 70, parágrafo único
* fundo de participação; cálculo
de quotas; hipótese – art. 161, parágrafo único
* irregularidade ou ilegalidade;
ciência e denúncia – art. 74, §§ 1º e 2º
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 39, §4º; 73, §3º; 93, V; ADCT,
art. 107, III
* Ministros/ escolha e nomeação
– art. 49, XIII; art. 52, III, “b”; art. 73,
§§ 1º e 2º; e art. 84, XV – Ministros do Superior
Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens – art. 73, § 3º – auditor, em
substituição a Ministro; impedimentos e garantias – art. 73,
§ 4º – auditor, no exercício das demais atribuições da
judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional
Federal – art. 73, § 4º – processo e julgamento –
art. 102, I, “c”
* pessoal; quadro próprio –
art. 73, caput
* pronunciamento conclusivo;
solicitação por comissão mista do Congresso Nacional –
art. 72, § 1º
* relatório de atividades;
encaminhamento ao Congresso Nacional – art. 71, § 4º
* sede e jurisdição –
art. 73, caput
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL (ver TRIBUNAIS DE CONTAS)
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
* submissão à sua jurisdição –
art. 5º, § 4º
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(ver também TRIBUNAIS)
* Conselho Superior da Justiça
do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2º, II
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(ver TRIBUNAIS)
TRIBUTOS (ver também
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS e RECURSOS
FINANCEIROS)
* definição; lei complementar –
art. 146, III, “a”
* legislação tributária/ normas
gerais; lei complementar – art. 146, III – alterações; lei de
diretrizes orçamentárias; disposição – art. 165, § 2º
* limitações constitucionais ao
poder de tributar; regulação; lei complementar – art. 146,
II
* matéria tributária/
Territórios; disposição; iniciativa privativa do Presidente da
República – art. 61, § 1º, II, “b” – conflitos de
competência; lei complementar – art. 146, I
* Municípios; instituição e
arrecadação – art. 30, III
* sistema tributário nacional –
arts. 145 a 162 – Congresso Nacional; disposição; competência com
sanção do Presidente da República – art. 48, I – entrada em
vigor – ADCT, art. 34, caput – avaliação periódica;
funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; desempenho das
administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – art. 52, XV
* taxas/ direitos assegurados;
independência de pagamento; hipóteses – art. 5º, XXXIV –
instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão de subsídio
ou isenção mediante lei específica – art. 150, § 6º
* União, Estados, Distrito
Federal/ direito tributário; legislação concorrente – art. 24,
I – e Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos de
competência em matéria tributária; disposição; lei complementar –
art. 146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar –
art. 150, I a VI, e §§ 1º a 4º – estabelecimento de
diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] –
art. 152 – divulgação dos montantes de cada um dos tributos
arrecadados – art. 162
* União; vedação/ tributo não
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou
preferência; instituição – art. 151, I – tributação da renda
das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e da remuneração e proventos dos seus agentes –
art. 151, II – isenções de tributos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios – art. 151, III – incidência de
imposto adicional; energia elétrica, telecomunicações, combustíveis
e minerais – 155, § 3º
TURISMO
* patrimônio turístico e
paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados
e Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VII; e
art. 216, V e § 1º
* promoção; incentivo;
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
– art. 180
UNIÃO (ver também
DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS –,
FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER
JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, PODER PÚBLICO e REGIME
FISCAL)
* administração direta; órgãos;
participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e
Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural,
de recursos hídricos e de outros recursos; hipótese – art. 20,
§ 1º
* arrecadação relativa às
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico;
desvinculação; exceção – ADCT, art. 76
* bens; exceção – art. 20,
I a XI
* causas; aforamento –
art. 109, §§ 1º e 2º
* competência/ art. 21 –
privativa – art. 22 – comum com Estados, Distrito Federal e
Municípios – art. 23 – concorrente com Estados e Distrito
Federal – art. 24 – conflitos; processo e julgamento –
art. 102, I, “f” – conflitos de atribuições; autoridades
administrativas e judiciárias; processo e julgamento –
art. 105, I, “g” – competência exclusiva; instituição de
contribuições sociais – art. 149 – para emitir moeda;
exercício pelo Banco Central – art. 164, caput –
desapropriação por interesse social – art. 184, caput e
§ 2º
* competência tributária/
conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I –
Território Federal; impostos estaduais e municipais – art. 147
– impostos; instituição – art. 153, I a VII – impostos;
instituição; possibilidade [faculdade] – art. 154 – entrega do
produto da arrecadação de impostos; hipótese – art. 159, I a
III – divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados
divulgados – art. 162
* desigualdades regionais;
desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas –
art. 43, caput e § 3º
* no Distrito Federal e
Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz –
art. 98, I e II
* e Estados, Distrito Federal e
Municípios/ administração pública direta e indireta – art. 37
– relações entre remunerações; programas de qualidade e
produtividade – art. 39 – servidores públicos; previdência
social; regime de caráter contributivo; critérios – art. 40,
caput – ações oriundas da relação de trabalho –
art. 114, caput, I – tributos; instituição;
possibilidade [faculdade] – art. 145, I a III – conflitos de
competência em matéria tributária; lei complementar –
art. 146, I – pessoal ativo e inativo; despesa; limites; lei
complementar – art. 169, caput – entidades fechadas de
previdência privada; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4º – sistemas de ensino; organização –
art. 211
* e Estados, Distrito Federal e
Territórios/ litígio com Estado estrangeiro ou organismo
internacional; processo e julgamento – art. 102, I, “e”
* entidades/ operações de
câmbio; disposição; lei complementar – art. 163, VI –
disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3º – e
órgãos; operações de câmbio; lei complementar – art. 163,
VI
* finanças/ fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Congresso Nacional; exercício – art. 70, caput –
empréstimos compulsórios; instituição – art. 148; e ADCT,
art. 34, § 1º – disponibilidades de caixa; depósito –
art. 164, § 3º – orçamento fiscal; lei orçamentária anual
– art. 165, § 5º, I; execução orçamentária –
art. 166, § 13 – seguridade social; orçamento não
integrado pelas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios – art. 195, § 1º – saúde; ações e serviços
públicos – art. 198; e ADCT, art. 77 – despesas com
pessoal inativo em decorrência de criação de Estado; vedação –
art. 234 – consórcios
públicos e convênios de cooperação;
disciplinamento – art. 241 – servidores públicos; estabilidade
– ADCT, art. 19 – critérios para compatibilização de seus
quadros de pessoal; edição de leis – ADCT, art. 24 – despesa
com pessoal; limite – ADCT, art. 38 – destinação de recursos
para a irrigação – ADCT, art. 42 – doação, vendas e concessões
de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses –
ADCT, art. 51, § 3º – contribuição provisória sobre
movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de
natureza financeira – ADCT, art. 74
* fundos de recursos;
previdência social – arts. 249 e 250
* intervenção; Estados e
Distrito Federal; hipóteses – art. 34
* jazidas; propriedade e
monopólio – arts. 176 e 177
* microempresas e empresas de
pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179
* novo regime fiscal – ADCT,
art. 106, caput
* ouvidorias de justiça; criação
– art. 103-B, § 7º
* Poderes – art. 2º – orçamento
fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5º, I
* polícia federal; organização e
manutenção – art. 144, § 1º
* polícia ferroviária federal;
organização e manutenção – art. 144, § 3º
* polícia rodoviária federal;
organização e manutenção – art. 144, § 2º
* polícias civis; incumbência;
ressalva de competência – art. 144, § 4º
* precatórios; pagamentos –
art. 100; e ADCT, arts. 78 e 97
* República Federativa do
Brasil; organização político-administrativa; compreensão
[abrangência] – art. 18, caput – Territórios Federais;
integração – art. 18, § 2º
* transporte internacional;
observância dos acordos; princípio da reciprocidade –
art. 178
* turismo; promoção e incentivo
– art. 180
* vedações/ e Estados, Distrito
Federal e Municípios – art. 19 – limitações tributárias –
art. 150, I a VI, e §§ 1º a 4º; e art. 151 –
diferença tributária; estabelecimento – art. 152 – despesas
com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado –
art. 234
UNIVERSIDADES (ver também
EDUCAÇÃO)
* autonomia – art. 207,
caput
* pesquisa e extensão; apoio
financeiro; Poder Público – art. 213, § 2º – continuação
do recebimento de recursos públicos – ADCT, art. 61
* professores, técnicos e
cientistas estrangeiros; admissão facultativa – art. 207,
§ 1º
USUCAPIÃO
* rural – art. 191,
caput – imóveis públicos; não aquisição por usucapião –
art. 191, parágrafo único
* urbano – art. 183 –
imóveis públicos; não aquisição por usucapião – art. 183,
§ 3º
VELHICE (ver também
IDOSO)
* assistência social; proteção –
art. 203, I
* pais; dever de ajudar e
amparar – art. 229
* previdência social; cobertura
dos eventos de doença, invalidez e morte – art. 201, I
VENCIMENTOS (ver também
PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO e SUBSÍDIOS)
* ocupantes de cargos e empregos
públicos; irredutibilidade – art. 37, XV
* percebidos em desacordo com a
Constituição; redução – ADCT, art. 17
* pessoal; fixação de padrões;
observância – art. 39, § 1º
* Poder Legislativo e Poder
Judiciário; não superiores aos do Poder Executivo – art. 37,
XII
* Tribunal de Contas da União;
Ministros; normas – art. 73, § 3º
VEREADORES
* composição das Câmaras
Municipais – art. 29, IV, “a” a “x”
* despesa; limites percentuais –
art. 29-A, I a VI
* elegibilidade; idade mínima –
art. 14, § 3º, VI, “d”
* eleição/ pleito direto e
simultâneo – art. 29, I – proporcionalidade numérica –
art. 29, IV; e ADCT, art. 5º, § 4º – subsídio –
art. 29, VI – remuneração; subsídio e despesa; limite –
art. 29, VI e VII
* inviolabilidade –
art. 29, VIII
* mandatos; dispositivos
transitórios/ término – ADCT, art. 4º, § 4º – exercício
gratuito por força de atos institucionais; cômputo de período –
ADCT, art. 8º, § 4º
* servidor público; investidura
no mandato – art. 38, III
VIAÇÃO (ver
TRANSPORTES)
VICE-GOVERNADOR (ver
GOVERNADOR)
VICE-PREFEITO (ver
PREFEITO)
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(ver também PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
* atribuições; lei complementar
– art. 79, parágrafo único
* participação; Conselho da
República – art. 89, I – Conselho de Defesa Nacional; como
membro nato – art. 91, I
ZONA COSTEIRA
* patrimônio nacional;
preservação do meio ambiente – art. 225, § 4º
ZONA ECONÔMICA
* exclusiva/ recursos naturais;
bem da União – art. 20, V – Estados, Distrito Federal e
Municípios; participação no resultado da exploração de seus
recursos; compensação financeira – art. 20, § 1º
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