CONSELHO DA REPÚBLICA
* composição e competência;
organização e funcionamento – arts. 89 e 90
* Câmara dos Deputados; eleição
de membros – art. 51, V
* oitiva – art. 136,
caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/
convocação e presidência – art. 84, XVIII – órgão consultivo –
art. 89, caput
* Senado Federal; eleição de
membros – art. 52, XIV
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
* Congresso Nacional; órgão
auxiliar – art. 224
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
* composição e competência;
organização e funcionamento – art. 91
* oitiva – art. 136,
caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/
convocação e presidência; competência privativa – art. 84,
XVIII – órgão consultivo – art. 91, caput
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
* ações contrárias; processo e
julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência e atribuições –
art. 103-B, § 4º, I a VII
* composição; membros; mandato –
art. 103-B, I a XIII
* membros/processo e julgamento;
competência privativa do Senado Federal – art. 52, II –
nomeação; Presidente da República; escolha Senado Federal; maioria
absoluta – art. 103-B, § 2º
* Ministro do Superior Tribunal
de Justiça; Ministro-Corregedor; competência – art. 103-B,
§ 5º, I a III
* órgão do Poder Judiciário –
art. 92, I-A
* ofício junto ao Conselho;
Presidente do Conselho Federal da OAB; Procurador-Geral da
República – art. 103-B, § 6º
* remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado; decisão; maioria absoluta –
art. 93, VIII
* sede – art. 92,
§ 1º
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (ver também DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO,
PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO e PODER LEGISLATIVO)
* ações contrárias; processo e
julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência – art. 130-A,
§ 2º, I a V
* composição – art. 130-A,
caput, I a VI
* corregedor nacional; escolha;
atribuições – art. 130-A, § 3º, I a III
* limite individualizado de
despesas primárias – ADCT, art. 107, II e IV
* membros/processo e julgamento;
competência privativa do Senado Federal – art. 52, II –
nomeação; Presidente da
República; escolha Senado Federal; maioria
absoluta – art. 130-A, caput
* Presidente do Conselho Federal
da OAB; ofício junto ao Conselho – art. 130-A, § 4º
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO (ver JUSTIÇA e TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO)
CONSUMIDOR
* código; elaboração – ADCT,
art. 48
* defesa/ promoção do Estado –
art. 5º, XXXII – lei; esclarecimento – art. 150, § 5º –
princípio; Ordem Econômica – art. 170, V
* União, Estado, Distrito
Federal; competência concorrente; legislação, responsabilidade por
dano – art. 24, VIII
* usuário de serviços públicos/
participação na Administração Pública direta e indireta;
disciplinamento; lei – art. 37, § 3º – direitos, lei –
art. 175, parágrafo único, II

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
(ver TRIBUTOS)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (ver
também FUNDOS, IMPOSTOS, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, SEGURIDADE
SOCIAL, TRABALHADORES e TRIBUTOS)
* compulsórias sobre a folha de
salários; ressalva – art. 240
* contribuição de intervenção no
domínio econômico; alíquota e destinação – art. 177,
§ 4º
* contribuição provisória;
valores, créditos e direitos de natureza financeira – ADCT,
art. 74 – prorrogação de cobrança; alíquota – ADCT, arts. 75,
84, 85 e 90
* desvinculação de receita –
ADCT, art. 76, caput
* Distrito Federal e Municípios;
instituição; possibilidade [faculdade] – art. 149-A
* empregador, empresa ou
entidade equiparada; alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas –
art. 195, § 9º
* percentual de arrecadação;
desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput
* seguridade social/ federal,
estadual ou municipal; tempo; contagem – art. 40, §§ 9º e
10 – vedação; utilização dos recursos para despesas distintas –
art. 167, XI – [outras fontes] – art. 195, I a IV –
previdência social; salários de contribuição; contagem do tempo;
ganhos incorporados ao salário – art. 201, caput e
§§ 2º, 3º, 9º e 11
* subsídio, isenção, redução,
crédito, anistia, remissão; lei específica – art. 150,
§ 6º
* trabalhador; não incidência;
hipótese – art. 195, II
* União; competência exclusiva;
incidências; alíquotas – art. 149, caput e §§ 2º e
4º
CONTRIBUINTE (ver também
IMPOSTOS e TRIBUTOS)
* impostos; caráter pessoal –
art. 145, § 1º
* lei complementar; definição –
art. 155, § 2º, XII, “a”
* Municípios; fiscalização,
controle externo, apreciação das contas; questionamento da
legitimidade – art. 31, caput e § 3º
* União, Estado, Distrito
Federal, instituição de tratamento desigual; vedação [isonomia
tributária] – art. 150, II
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
* atribuições; subordinação –
art. 144, §§ 5º e 6º
* Distrito Federal/ e
territórios; organização, manutenção; competência da União –
art. 21, XIV – utilização na forma da lei – art. 32,
§ 4º
* normas gerais de organização;
convocação e mobilização; competência privativa da União –
art. 22, XXI
CORREIO AÉREO NACIONAL
* União/ manutenção; competência
– art. 21, X – competência privativa – art. 22, V
CORRESPONDÊNCIA
* inviolabilidade de sigilo/
art. 5º, XII – estado de defesa; estado de sítio; restrição –
art. 136, § 1º, I, “b”; e art. 139, III
CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS
* liberdade assegurada – art.
5º, VI e VIII
* religioso; serviço alternativo
– art. 143, § 1º
* União, Estados, Distrito
Federal, Municípios/ instituição, subvenção, embaraço ao
funcionamento; vedação/ templos; estabelecimento – art. 19, I
– instituição de impostos – art. 150, caput, VI, “b”, e
§ 4º; e ADCT, art. 34, § 1º
CRIANÇA (ver também
ADOLESCENTE, JOVEM e MENOR)
* assistência – art. 7º, XXV;
art. 203, I e II; e art. 227, § 7º
* creche e pré-escola; educação
infantil – art. 208, IV
* dever; Estado, família,
sociedade; saúde; programas assistenciais; deficientes; direito a
proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção;
recursos – art. 227
CRIMES
* comuns e de responsabilidade;
julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios,
membros do Ministério Público – art. 96, III – processo e
julgamento originário/ Ministro de Estado, Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do
Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática –
art. 102, I, “c” – desembargadores dos Tribunais de Justiça,
membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho,
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União
– art. 105, I, “a”
* comuns; processo e julgamento
originário/ Presidente da República, Vice-presidente da República,
membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal, Procurador-Geral da República, art. 102, I, “b”–
governadores – art. 105, I, “a”
* contra o Estado; estado de
defesa; prisão – art. 136, § 3º, I
* definição anterior por lei;
prévia cominação legal – art. 5º, XXXIX
* de responsabilidade/
competência do Senado Federal; Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica – art. 52, I e parágrafo único –
Advogado-Geral da União, Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Procurador-Geral da República, membros do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público –
art. 52, II e parágrafo único – investimento desprovido de
autorização legal; penalidade – art. 167, § 1º –
Presidente da República, discriminação e processo – arts. 85 e 86 –
Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à
Presidência da República – recusa de prestar informações –
art. 50, caput e § 2º; e art. 52, I e
parágrafo único
* dolosos contra a vida/
competência do tribunal do júri – art. 5º, XXXVIII, “d” – herdeiros
e dependentes das vítimas; assistência do poder público –
art. 245
* estrangeiro; ingresso ou
permanência irregular; processo e julgamento – art. 109, X
* hediondos; inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia – art. 5º, XLIII
* inafiançáveis/ art. 5º, XLIII
e XLIV – Deputados e Senadores; flagrante – art. 53,
§ 2º
* militares/ processo,
julgamento – art. 124; e art. 125, § 4º – prisão –
art. 5º, LXI
* navios, aeronaves; processo,
julgamento – art. 109, IX
* políticos/ processo e
julgamento, juiz federal – art. 109, IV – proibição,
extradição – art. 5º, LII – competência, Supremo Tribunal Federal,
recurso ordinário – art. 102, II, “b”
* prefeitos; crime de
responsabilidade – art. 29-A, § 2º
* prejuízo, estado/
inafiançabilidade, não prescrição – art. 5º, XLIV – prisão na
vigência do estado de defesa – art. 136, § 3º, I
* Presidente da Câmara
Municipal; crime de responsabilidade – art. 29-A,
§ 3º
* organização do trabalho;
processo e julgamento; juiz federal – art. 109, VI
* salário; retenção dolosa –
art. 7º, X
CULTURA (ver também
AGROPECUÁRIA, ARTES, EDUCAÇÃO, LAZER, REGIÕES e TURISMO)
* ação popular; hipótese de
lesão ao patrimônio cultural – art. 5º, LXXIII
* bens e valores; formas de
expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas,
artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais;
conjuntos urbanos e sítios; produção e conhecimento; incentivos –
art. 216, I a V, e § 3º
* Brasil e América Latina;
integração – art. 4º, parágrafo único
* cavidades naturais, sítios
arqueológicos; bens da União – art. 20, X
* Estado, garantia; plenitude de
exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à
valorização e à difusão das manifestações; proteção às
manifestações; datas comemorativas – art. 215, caput e
§§ 1º e 2º – patrimônio cultural, bens materiais e imateriais,
promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação
governamental, incentivo à produção e conhecimento de bens e
valores, danos e ameaças ao patrimônio cultural, tombamentos de
documentos e sítios históricos dos quilombos; fundo estatal de
fomento; Estados e Distrito Federal; receita tributária –
art. 216
* impostos; vedação; União,
Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150, VI, “e”
* mercado interno; patrimônio
nacional; incentivo ao desenvolvimento – art. 219
* patrimônio/ proteção,
responsabilidade por danos – art. 24, VII e VIII – lesão –
art. 5º, LXXIII – cultural; promoção – art. 216, § 1º –
danos e ameaças; punição – art. 216, § 4º
* patrimônio imaterial –
art. 225, § 7º
* produção regionalizada –
art. 221, III
* proteção; impedimento à
evasão, destruição, descaracterização de obra de arte e outros
bens; meios de acesso – art. 23, III a V
* respeito aos valores –
art. 210, caput
* Sistema Nacional de Cultura;
princípios; estrutura; regulamentação por lei federal; Estados,
Distrito Federal e Municípios organizarão respectivos sistemas –
art. 216-A
DEFENSORIA PÚBLICA (ver também ADVOCACIA , CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO e PODER LEGISLATIVO)
* essencialidade da instituição; lei complementar; organização – art. 134
* limite individualizado de despesas primárias – ADCT, art. 107, V
* organização/ e manutenção; Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1º, II, “d” – União e Estados; lei complementar; normas gerais – art. 134
* orçamento; lei orçamentária;
impedimento – art. 166, § 14, I
* recursos correspondentes às
dotações orçamentárias – art. 168
* remuneração –
art. 135
* União, Estados, Distrito
Federal; legislação concorrente – art. 24, XIII
DEFICIENTES
* assistência social; garantia
do salário mínimo – art. 203, V
* cargos públicos; reservados
por lei – art. 37, VIII
* discriminação quanto a
salários e critérios de admissão; proibição – art. 7º, XXXI
* educação; atendimento
especializado – art. 208, III
* Estado; programas de prevenção
e atendimento a portadores de deficiência física; integração social
do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros,
edifícios públicos, veículos de transporte coletivo –
art. 227, § 1º, II, e § 2º; e art. 244
* proteção/ União, Estados,
Distrito Federal, Municípios; competência comum – art. 23, II
/ e integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação
concorrente – art. 24, XIV
DEPUTADOS DISTRITAIS
* eleição/ elegibilidade, idade
mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – mandato, número,
remuneração – arts. 27 e 32; e EC nº 91/2016
DEPUTADOS ESTADUAIS
* elegibilidade, idade mínima –
art. 14, § 3º, VI, “c”
* eleição/ mandato, duração,
perda – art. 27, § 1º; arts. 55 e 56; ADCT, art. 5º,
§ 3º; e EC nº 91/2016 – Tocantins – ADCT,
art. 13, §§ 3º e 4º
* remuneração – art. 27,
§§ 1º e 2º
DEPUTADOS FEDERAIS (ver
também CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADORES)
* abuso das prerrogativas –
art. 55, § 1º
* compromisso de cumprimento a
Constituição – ADCT, art. 1º
* crime inafiançável; flagrante
– art. 53, §2º
* estado de sítio; imunidades –
art. 53, § 8º; e art. 139, parágrafo único
* impedimentos –
art. 54
* incompatibilidade com o decoro
parlamentar – art. 55, § 1º
* inviolabilidades –
art. 53
* mandato/ perda; renúncia –
art. 55, I a VI, e § 4º; e EC nº 91/2016 –
investidura em outro cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião em sessões
preparatórias – art. 57, § 4º
* processo e julgamento;
infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* proporcionalidade; número –
art. 45
* subsídio/ art. 49, VII –
investidura em cargo diverso; opção remuneração – art. 56,
§ 3º
DESAPROPRIAÇÃO (ver
também IMPOSTOS e PROPRIEDADE)
* imóvel rural/ interesse
social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei;
indenização de benfeitorias; decreto autorizativo; processo;
recursos para o programa de reforma agrária; isenção de impostos
federais para operações de transferência – art. 184 –
hipóteses de não sujeição à reforma agrária – art. 185 –
função social; requisitos de cumprimento – art. 186
* imóvel urbano/ indenização –
art. 182, § 3º – poder público municipal; solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado; exigência de adequado
aproveitamento; penalidades – art. 182, § 4º – usucapião
de área urbana – art. 183
* legislação; competência
privativa da União – art. 22, II
* patrimônio cultural
brasileiro; proteção – art. 216, § 1º
* procedimento estabelecido por
lei – art. 5º, XXIV
DESEMBARGADORES (ver
também JUÍZES, MAGISTRATURA e TRIBUNAIS)
* nomeação e composição/
Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I –
Estados; dez primeiros anos de criação – art. 235, IV e V
* processo e julgamento –
art. 105, I, “a” e “c”
* subsídio; limite remuneratório
– art. 37, § 12
DESPORTOS
* educacional; promoção
prioritária – art. 217, II
* prática desportiva; Estado;
dever de fomento – art. 217
* proteção a participações
individuais – art. 5º, XXVIII, “a”
* União, Estados, Distrito
Federal; competência concorrente – art. 24, IX
DIREITO
* civil, comercial, penal,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho,
processual; União; legislação; competência privativa –
art. 22, I
* econômico; União, Estados,
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* eleitoral; legislação;
competência privativa da União – art. 22, I
* financeiro; finanças públicas
– arts. 163 e 164 – União, Estados, Distrito Federal; competência
concorrente – art. 24, I; legislação; União, Estados e
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* marítimo – art. 22, I –
diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX –
navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial –
art. 22, X
* penitenciário; União, Estados,
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I –
restrições – art. 139
* tributário; União, Estados e
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITO ADQUIRIDO (ver
DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITO AUTORAL (ver
DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITOS E GARANTIAS
* à assistência jurídica
integral e gratuita – art. 5º, LXXIV
* à educação; de todos –
art. 205
* à indenização/ por dano
material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida
privada, da honra e da imagem – art. 5º, X – por erro judiciário –
art. 5º, LXXV
* à não associação – art. 5º,
XX
* à proteção especial; criança,
adolescente e jovem – art. 227, § 3º
* à saúde, à previdência e à
assistência social; seguridade social – art. 194,
caput
* à vida, à dignidade, [direitos
fundamentais]; respeito aos valores éticos/ das emissõras de rádio
e televisão – art. 1º, III; art. 5º, caput; art. 221,
IV; art. 227; e art. 230 – preso/ integridade física e
moral – art. 5º, XLIX – prisão; fundamentação, comunicação,
informação, identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese
admissível de liberdade provisória, inadmissibilidade de prisão por
dívida – art. 5º, LXI a LXVII
* acusados, presos, litigantes e
sentenciados/ ao processo e sentença da autoridade competente –
art. 5º, LIII – ao devido processo legal – art. 5º, LIV – ao
contraditório e à ampla defesa – art. 5º, LV – declaração de culpa
somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória –
art. 5º, LVII – prisão em flagrante delito – art. 5º, LXI
* adquirido; proteção legal –
art. 5º, XXXVI
* ao acesso à informação – art.
5º, XIV
* autoral; assegurado – art. 5º,
XXVII e XXVIII
* de associação; vedação – art.
5º, XVII
* de defesa da intimidade;
publicidade dos atos rocesuais – art. 5º, LX
* de greve/ trabalhadores;
assegurado; atividades essenciais; abusos – art. 9º – servidor
público civil – art. 37, VII
* de herança; garantia – art.
5º, XXX
* de manifestação do pensamento
– art. 5º, IV; e art. 220
* de obtenção de certidões –
art. 5º, XXXIV, “b”
* de petição – art. 5º, XXXIV,
“a”
* de resposta; assegurado – art.
5º, V
* de reunião/ art. 5º, XVI –
restrições/ estado de defesa – art. 136, § 1º, I, “a” –
estado de sítio – art. 139, IV
* direitos e garantias
fundamentais – arts. 5º a 17
* direitos e garantias
individuais/ art. 5º – normas definidoras; aplicação imediata –
art. 5º, § 1º – não exclusão de outros; hipótese – art. 5º,
§ 2º – lesão ou ameaça; Poder Judiciário – art. 5º, XXXV –
habeas corpus – art. 5º, LXVIII e LXXVII – habeas
data – art. 5º, LXXII e LXXVII – mandado de segurança – art.
5º, LXIX – mandado de injunção – art. 5º, LXXI – contribuinte;
respeito quanto à graduação de impostos – art. 145,
§ 1º
* direitos previdenciários e
trabalhistas; garantia – art. 227, § 3º, II
* garantia/ do Estado
democrático; Conselho de Defesa Nacional – art. 91, § 1º,
IV – dos poderes constitucionais; Forças Armadas –
art. 142
* líquido e certo; proteção;
mandado de segurança – art. 5º, LXIX
* salário; garantia – art. 7º,
VII
* social/ enumeração – art. 6º –
do trabalhador/ discriminação – art. 7º – doméstico – art. 7º,
parágrafo único
* tributário; União, Estados e
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e
Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITOS FUNDAMENTAIS (ver
também DIREITOS E GARANTIAS, DIREITOS HUMANOS, ESTADO DE DEFESA
e ESTADO DE SÍTIO)
* aplicação imediata das normas
[autoaplicabilidade] – art. 5º, § 1º
* discriminação; punição legal –
art. 5º, XLI
* partidos políticos; resguardo
– art. 17, caput
DIREITOS HUMANOS (ver
também DIREITOS E GARANTIAS, TRATADOS e TRIBUNAL PENAL
INTERNACIONAL)
* formação de tribunal
internacional – ADCT, art. 7º
* grave violação/ hipóteses –
art. 109, § 5º – processo e julgamento – art. 109,
V-A
* pessoa – art. 1º, III –
intervenção; hipótese; provimento; representação – art. 34,
VII, “b”; e art. 36, III e § 3º
* prevalência; princípio da
República Federativa do Brasil – art. 4º, II
* tratados e convenções
internacionais; equivalência com as emendas constitucionais – art.
5º, § 3º
DIREITOS POLÍTICOS (ver
também ELEIÇÕES)
* cassação; vedação; hipóteses
de perda ou suspensão – art. 15; e EC nº 91/2016
* legislação; indelegabilidade –
art. 68, § 1º, II
* soberania popular; plebiscito,
referendo, iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibilidade
– art. 14
* suspensão – art. 15, V;
art. 37, § 4º; e ADCT, art. 9º
DISTRITO FEDERAL (ver
também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES
FEDERATIVAS, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL, SERVIDOR
PÚBLICO e UNIÃO)
* assistência social; programa
de apoio; inclusão e promoção social; percentual da receita
tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único
* autonomia; Capital Federal –
art. 18, caput e § 1º
* bens; inclusão – ADCT,
art. 16, § 3º
* ciência e tecnologia;
vinculação de parcela da receita orçamentária – art. 218,
§ 5º
* competência concorrente;
legislação – art. 24
* competência tributária;
impostos municipais – art. 147
* competências legislativas
reservadas aos Estados e aos Municípios – art. 32,
§ 1º
* consórcios públicos e
convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento
por lei – art. 241
* desvinculação de receita –
art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 13;
ADCT, art. 76-A
* disponibilidades de caixa;
depósito – art. 164, § 3º
* eleição do Governador e do
Vice-Governador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,
§ 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato
– art. 32, § 2º
* entidades fechadas de
previdência privada; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4º
* exclusão de limite de despesas
primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º;
art. 153, § 5º; art.157, I e II; ADCT, art. 107,
§ 6º, I
* finanças e orçamento/
intervenção; hipótese – art. 34, V, “a” – dívida pública,
operações de crédito, operações externas, dívida mobiliária;
limites e condições – art. 52, V a VII e IX – orçamento;
fiscalização – art. 75 – execução orçamentária –
art. 166, § 13 – operações de câmbio; órgãos e entidades;
lei complementar – art. 163, VI – despesas com pessoal –
art. 169; e ADCT, art. 38 – seguridade social; receitas –
art. 195, § 1º – seguridade social; Sistema Único de
Saúde – art. 195, § 1º; e art. 198 – aporte de
recursos a entidade de previdência privada; vedação –
art. 202, § 3º – ensino e pesquisa – art. 218,
§ 5º
* fundos; previdência social –
art. 249
* instituição de contribuição
para custeio do serviço de iluminação pública – art. 149-A
* juizados especiais e justiça
de paz; criação pela União – art. 98, I e II
* manutenção de órgãos federais
– ADCT, art. 35, § 1º, III
* microempresas e empresas de
pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministério Público;
organização/ competência do Congresso Nacional – art. 48, IX –
iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1º,
II, “d” – nomeação e destituição; Procurador-Geral – art. 128,
§§ 3º e 4º – Procuradores – art. 132
* ouvidorias de justiça; criação
pela União – art. 103-B, § 7º
* participação no resultado da
exploração – art. 20, § 1º
* polícias militares e corpo de
bombeiros; organização, aplicações constitucionais – art. 42 –
competência da União – art. 21, XIV – Governo; utilização –
art. 32, § 4º
* princípios da administração
pública direta e indireta – art. 37, caput
* regimento/ lei orgânica,
competências legislativas, eleição do Governador e do
Vice-Governador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa; lei
federal, utilização das polícias e do corpo de bombeiros militar –
art. 32
* remuneração dos servidores/ e
subsídios; limites – art. 37, XI – lei estabelecendo relação –
art. 39, § 5º – despesa com pessoal ativo; limites –
art. 169, caput e §§ 2º e 3º
* representação política no
Senado Federal; eleição e mandato, renovação – art. 46,
§§ 1º e 2º
* Senado Federal; autorização de
operações externas de natureza financeira, limites da dívida
consolidada, limites e condições para as operações de crédito
externo e interno, montante da dívida mobiliária – art. 52, V
a VII e IX
* servidores/ vencimentos,
remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento;
aplicações constitucionais – art. 39, caput e
§§ 1º a 3º – recursos orçamentários
provenientes da economia
de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39,
§ 7º – estabilidade – art. 169, §§ 3º e 4º;
art. 247; e ADCT, art. 19 – adaptação à reforma
administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* símbolos próprios –
art. 13, § 2º
* sistemas de ensino;
organização em regime de colaboração – art. 211,
caput
* tributos e impostos/
instituição; competência – arts. 145, 147 e 155; e ADCT,
art. 34 – contribuições sociais – art. 149 – vedações;
condições – arts. 150 e 160 – repartição de receitas tributárias;
fundo de participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, art. 34,
§ 2º – divulgação dos montantes arrecadados, recursos
recebidos, valores e critérios de rateio – art. 162 –
transferências; indicação dos recursos necessários; emendas ao
orçamento – art. 166, § 3º, II, “c” – receita a ser
aplicada em ensino – art. 212; e ADCT, art. 60 – empresas
distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento
do ICMS – ADCT, art. 34, § 9º
* turismo; incentivo –
art. 180
* União/ organização e
manutenção; polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros
militar, assistência financeira para a execução de serviços
públicos; competência – art. 21, XIV – intervenção –
art. 34 – vedações tributárias; condições – art. 151, I a
III; e art. 160 – transferências do produto da arrecadação –
art. 153, § 5º, I; art. 157; art. 159, I, “a”,
II e III, e §§ 1º e 2º; art. 161, II e III; e ADCT,
art. 34
* vedações/
político-administrativas – art. 19 – divisão em Municípios –
art. 32, caput – ao poder de tributar – art. 150 –
estabelecimento de diferença tributária – art. 152 – despesa
com pessoal; hipótese – art. 167, X – aporte de recursos a
entidade de previdência privada – art. 202, § 3º
DIVÓRCIO (ver
FAMÍLIA)
DROGAS (ver ENTORPECENTES
E DROGAS AFINS)
ECOLOGIA (ver MEIO
AMBIENTE)
ECONOMIA
* abuso do poder econômico;
repressão – art. 173, § 4º
* atividade econômica;
exploração direta pelo Estado – art. 173 – empresa pública,
sociedade de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico
– art. 173, § 1º
* atos contrários à ordem
econômica e financeira e à economia popular; pessoa jurídica;
responsabilidade – art. 173, § 5º
* Brasil e América Latina;
integração – art. 4º, parágrafo único
* capital estrangeiro;
investimentos; disciplinamento por lei – art. 172
* direito econômico; legislação;
competência concorrente – art. 24, I
* ordem econômica; princípios –
art. 170 – propriedade privada, função social da propriedade,
livre concorrência, pleno emprego – art. 170, II a IV e VIII –
livre exercício assegurado a todos – art. 170, parágrafo único
– crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* popular; proteção –
art. 173, § 5º
* produção e consumo;
legislação; competência concorrente – art. 24, V
* pública; Congresso Nacional;
sustação de despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2º
EDUCAÇÃO
* acesso/ competência comum –
art. 23, V – trabalhador adolescente e jovem; garantia –
art. 227, § 3º, III
* ambiental; promoção –
art. 225, § 1º, VI
* básica; gratuidade –
art. 208, I
* bolsas de estudo; ensino
fundamental e médio – art. 213, § 1º
* Colégio Pedro II; órbita
federal – art. 242, § 2º
* creche e pré-escola;
assistência – art. 7º, XXV; e art. 208, IV
* desvinculação de receita –
art. 222; e ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e
art. 76-B, parágrafo único, I
* dever/ do Estado – arts. 205 e
208 – da família – art. 205– educação básica; obrigatória e
gratuita; programas suplementares de atendimento; ensino regular;
prioridade – art. 208, I e VII; e art. 211, § 5º –
ensino médio; progressiva universalização – art. 208, II –
educação infantil; creche e pré-escola – art. 208, IV –
noturno; oferta regular – art. 208, VI – portadores de
deficiência; atendimento especializado – art. 208, III
* direito/ social – art. 6º – de
todos – art. 205
* ensino/ acesso; direito
subjetivo – art. 206, I; e art. 208, V e § 1º –
gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206,
IV; e art. 242, caput – valorização dos profissionais
da educação escolar – art. 206, V – garantia de qualidade –
art. 206, VII – religioso; matrícula facultativa –
art. 210, § 1º – língua portuguesa – art. 210,
§ 2º – princípios – art. 206, I a VIII – colaboração
entre os entes da federação; universalização – art. 211,
§ 4º
* escolas públicas,
comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para
recebimento dos recursos públicos – art. 213; e ADCT,
art. 61
* instituições sem fins
lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e
§ 4º
* liberdade e pluralismo –
art. 206, II e III
* nacional; diretrizes e bases;
competência privativa da União – art. 22, XXIV
* professores/ acumulação de
cargos – art. 37, XVI, “a” e “b” – aposentadoria/ servidores
públicos – art. 40, §§ 1º e 5º; e ADCT, art. 100 –
segurados da previdência social – art. 201, §§ 7º e
8º
* professores; nível superior;
estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19,
§ 3º
* plano nacional de educação;
educação proporcional ao PIB – art. 214, caput e VI
* profissionais da educação;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – ADCT,
art. 60, I a XII, e §§ 1º a 5º
* recursos; prioridade do ensino
obrigatório – art. 212, § 3º
* salário mínimo; atendimento às
necessidades – art. 7º, IV
* Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural – ADCT, art. 62
* trabalhadores da Educação;
remuneração condigna – ADCT, art. 60, caput
* União, ou Estados, ou Distrito
Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/
competência concorrente; legislação – art. 24, IX –
observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento – art. 34, VII, “e” – sistemas – art. 211
– educação básica; programas suplementares; fontes adicionais de
financiamento – art. 212, § 5º; e ADCT, art. 60 –
programas de educação infantil e de ensino fundamental –
art. 30, VI – plano nacional de educação; melhoria de
qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da receita a
entidades – art. 218, § 5º – História do Brasil; ensino –
art. 242, § 1º
* universidades/ autonomia –
art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro
– art. 213, § 2º – professores, técnicos e cientistas
estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1º e 2º
ELEIÇÕES
* alistamento/ obrigatoriedade e
facultatividade – art. 14, § 1º – impedimentos;
inalistáveis – art. 14, § 2º – militar – art. 14,
§ 8º
* Câmara Territorial –
art. 33, § 3º
* Deputados Distritais/
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” –
mandato – art. 32, § 3º; e EC nº 91/2016
* Deputados Estaduais –
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” –
mandato – art. 27, § 1º; e EC nº 91/2016
* Deputados Federais/
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” –
legislatura; duração – art. 44, parágrafo único –
representação pelo sistema proporcional; lei complementar;
representação e número; Territórios – art. 45
* domicílio eleitoral/ condição
de elegibilidade – art. 14, § 3º, IV; e ADCT, art. 5º,
§ 1º
* elegibilidades [direitos
políticos]/ condições – art. 14, § 3º – inelegíveis –
art. 14, §§ 4º, 7º e 9º; e ADCT, art. 5º, § 5º; e
art. 13, § 3º, III
* Governador e Vice-Governador
de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º,
VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato, posse;
hipótese de perda de mandato; e Secretários de Estado; subsídios –
art. 28
* Governador e Vice-Governador
do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,
§ 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato,
posse – art. 32, § 2º
* Governador, Vice-Governador,
Senador, Deputados; Tocantins; Tribunal Superior Eleitoral; normas/
Tocantins – ADCT, art. 13, § 3º
* inelegibilidade/ inalistáveis
e analfabetos – art. 14, § 4º – cônjuges e parentes de
autoridades – art. 14, § 7º; e ADCT, art. 5º – lei
complementar; regulamentação – art. 14, § 9º – ocupantes
de cargos estaduais ou municipais; Tocantins – ADCT, art. 13,
§ 3º – recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
– art. 121, § 4º, III
* mandato eletivo/ renúncia para
concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14,
§ 6º – impugnação; hipóteses – art. 14, § 10
* Prefeito e Vice-Prefeito/
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” –
reeleição – art. 14, § 5º – mandato – art. 29, I –
data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III
* Presidente e Vice-Presidente
da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,
§ 3º, VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5º – renúncia
ao mandato para concorrência a outros cargos
[desincompatibilização] – art. 14, § 6º – primeiro e
segundo turnos; datas – art. 77, caput – vinculação;
votação suficiente; hipóteses/ segundo turno; morte, desistência ou
impedimento legal de candidato; qualificação por idade –
art. 77, §§ 1º a 5º – posse – art. 78 – vacância –
arts. 79 a 81 – mandato – art. 82
* processo eleitoral; alteração
– art. 16
* Senador/ elegibilidade; idade
mínima – art. 14, § 3º, VI, “a” – representação pelo
princípio majoritário, mandato; alternância; suplência –
art. 46; e EC nº 91/2016 – inviolabilidade,
imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de
mandato; infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura
em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57,
§ 4º
* Tocantins – ADCT,
art. 13
* Vereadores/ elegibilidade;
idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “d” – mandato –
art. 29, I; e EC nº 91/2016
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