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RELOGIO

segunda-feira, 3 de junho de 2019

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


CONSELHO DA REPÚBLICA
* composição e competência; organização e funcionamento – arts. 89 e 90
* Câmara dos Deputados; eleição de membros – art. 51, V
* oitiva – art. 136, caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/ convocação e presidência – art. 84, XVIII – órgão consultivo – art. 89, caput
* Senado Federal; eleição de membros – art. 52, XIV
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
* Congresso Nacional; órgão auxiliar – art. 224
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
* composição e competência; organização e funcionamento – art. 91
* oitiva – art. 136, caput; e art. 137, caput
* Presidente da República/ convocação e presidência; competência privativa – art. 84, XVIII – órgão consultivo – art. 91, caput
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
* ações contrárias; processo e julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência e atribuições – art. 103-B, § 4º, I a VII
* composição; membros; mandato – art. 103-B, I a XIII
* membros/processo e julgamento; competência privativa do Senado Federal – art. 52, II – nomeação; Presidente da República; escolha Senado Federal; maioria absoluta – art. 103-B, § 2º
* Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Ministro-Corregedor; competência – art. 103-B, § 5º, I a III
* órgão do Poder Judiciário – art. 92, I-A
* ofício junto ao Conselho; Presidente do Conselho Federal da OAB; Procurador-Geral da República – art. 103-B, § 6º
* remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado; decisão; maioria absoluta – art. 93, VIII
* sede – art. 92, § 1º
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ver também DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO e PODER LEGISLATIVO)
* ações contrárias; processo e julgamento originário – art. 102, I, “r”
* competência – art. 130-A, § 2º, I a V
* composição – art. 130-A, caput, I a VI
* corregedor nacional; escolha; atribuições – art. 130-A, § 3º, I a III
* limite individualizado de despesas primárias – ADCT, art. 107, II e IV
* membros/processo e julgamento; competência privativa do Senado Federal – art. 52, II – nomeação; Presidente da
República; escolha Senado Federal; maioria absoluta – art. 130-A, caput
* Presidente do Conselho Federal da OAB; ofício junto ao Conselho – art. 130-A, § 4º
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ver JUSTIÇA e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
CONSUMIDOR
* código; elaboração – ADCT, art. 48
* defesa/ promoção do Estado – art. 5º, XXXII – lei; esclarecimento – art. 150, § 5º – princípio; Ordem Econômica – art. 170, V
* União, Estado, Distrito Federal; competência concorrente; legislação, responsabilidade por dano – art. 24, VIII
* usuário de serviços públicos/ participação na Administração Pública direta e indireta; disciplinamento; lei – art. 37, § 3º – direitos, lei – art. 175, parágrafo único, II


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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ver TRIBUTOS)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (ver também FUNDOS, IMPOSTOS, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, SEGURIDADE SOCIAL, TRABALHADORES e TRIBUTOS)

* compulsórias sobre a folha de salários; ressalva – art. 240

* contribuição de intervenção no domínio econômico; alíquota e destinação – art. 177, § 4º

* contribuição provisória; valores, créditos e direitos de natureza financeira – ADCT, art. 74 – prorrogação de cobrança; alíquota – ADCT, arts. 75, 84, 85 e 90

* desvinculação de receita – ADCT, art. 76, caput

* Distrito Federal e Municípios; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 149-A

* empregador, empresa ou entidade equiparada; alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas – art. 195, § 9º

* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput
* seguridade social/ federal, estadual ou municipal; tempo; contagem – art. 40, §§ 9º e 10 – vedação; utilização dos recursos para despesas distintas – art. 167, XI – [outras fontes] – art. 195, I a IV – previdência social; salários de contribuição; contagem do tempo; ganhos incorporados ao salário – art. 201, caput e §§ 2º, 3º, 9º e 11

* subsídio, isenção, redução, crédito, anistia, remissão; lei específica – art. 150, § 6º

* trabalhador; não incidência; hipótese – art. 195, II

* União; competência exclusiva; incidências; alíquotas – art. 149, caput e §§ 2º e 4º

CONTRIBUINTE (ver também IMPOSTOS e TRIBUTOS)

* impostos; caráter pessoal – art. 145, § 1º

* lei complementar; definição – art. 155, § 2º, XII, “a”

* Municípios; fiscalização, controle externo, apreciação das contas; questionamento da legitimidade – art. 31, caput e § 3º

* União, Estado, Distrito Federal, instituição de tratamento desigual; vedação [isonomia tributária] – art. 150, II

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

* atribuições; subordinação – art. 144, §§ 5º e 6º

* Distrito Federal/ e territórios; organização, manutenção; competência da União – art. 21, XIV – utilização na forma da lei – art. 32, § 4º

* normas gerais de organização; convocação e mobilização; competência privativa da União – art. 22, XXI

CORREIO AÉREO NACIONAL

* União/ manutenção; competência – art. 21, X – competência privativa – art. 22, V

CORRESPONDÊNCIA

* inviolabilidade de sigilo/ art. 5º, XII – estado de defesa; estado de sítio; restrição – art. 136, § 1º, I, “b”; e art. 139, III
CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS

* liberdade assegurada – art. 5º, VI e VIII

* religioso; serviço alternativo – art. 143, § 1º

* União, Estados, Distrito Federal, Municípios/ instituição, subvenção, embaraço ao funcionamento; vedação/ templos; estabelecimento – art. 19, I – instituição de impostos – art. 150, caput, VI, “b”, e § 4º; e ADCT, art. 34, § 1º

CRIANÇA (ver também ADOLESCENTE, JOVEM e MENOR)

* assistência – art. 7º, XXV; art. 203, I e II; e art. 227, § 7º

* creche e pré-escola; educação infantil – art. 208, IV

* dever; Estado, família, sociedade; saúde; programas assistenciais; deficientes; direito a proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; recursos – art. 227

CRIMES

* comuns e de responsabilidade; julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios, membros do Ministério Público – art. 96, III – processo e julgamento originário/ Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática – art. 102, I, “c” – desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União – art. 105, I, “a”

* comuns; processo e julgamento originário/ Presidente da República, Vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, art. 102, I, “b”– governadores – art. 105, I, “a”

* contra o Estado; estado de defesa; prisão – art. 136, § 3º, I
* definição anterior por lei; prévia cominação legal – art. 5º, XXXIX

* de responsabilidade/ competência do Senado Federal; Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica – art. 52, I e parágrafo único – Advogado-Geral da União, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público – art. 52, II e parágrafo único – investimento desprovido de autorização legal; penalidade – art. 167, § 1º – Presidente da República, discriminação e processo – arts. 85 e 86 – Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República – recusa de prestar informações – art. 50, caput e § 2º; e art. 52, I e parágrafo único

* dolosos contra a vida/ competência do tribunal do júri – art. 5º, XXXVIII, “d” – herdeiros e dependentes das vítimas; assistência do poder público – art. 245

* estrangeiro; ingresso ou permanência irregular; processo e julgamento – art. 109, X

* hediondos; inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia – art. 5º, XLIII

* inafiançáveis/ art. 5º, XLIII e XLIV – Deputados e Senadores; flagrante – art. 53, § 2º

* militares/ processo, julgamento – art. 124; e art. 125, § 4º – prisão – art. 5º, LXI

* navios, aeronaves; processo, julgamento – art. 109, IX

* políticos/ processo e julgamento, juiz federal – art. 109, IV – proibição, extradição – art. 5º, LII – competência, Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”

* prefeitos; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 2º

* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não prescrição – art. 5º, XLIV – prisão na vigência do estado de defesa – art. 136, § 3º, I


* Presidente da Câmara Municipal; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 3º
* organização do trabalho; processo e julgamento; juiz federal – art. 109, VI
* salário; retenção dolosa – art. 7º, X
CULTURA (ver também AGROPECUÁRIA, ARTES, EDUCAÇÃO, LAZER, REGIÕES e TURISMO)
* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio cultural – art. 5º, LXXIII
* bens e valores; formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios; produção e conhecimento; incentivos – art. 216, I a V, e § 3º
* Brasil e América Latina; integração – art. 4º, parágrafo único
* cavidades naturais, sítios arqueológicos; bens da União – art. 20, X
* Estado, garantia; plenitude de exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações; proteção às manifestações; datas comemorativas – art. 215, caput e §§ 1º e 2º – patrimônio cultural, bens materiais e imateriais, promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação governamental, incentivo à produção e conhecimento de bens e valores, danos e ameaças ao patrimônio cultural, tombamentos de documentos e sítios históricos dos quilombos; fundo estatal de fomento; Estados e Distrito Federal; receita tributária – art. 216
* impostos; vedação; União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150, VI, “e”
* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo ao desenvolvimento – art. 219
* patrimônio/ proteção, responsabilidade por danos – art. 24, VII e VIII – lesão – art. 5º, LXXIII – cultural; promoção – art. 216, § 1º – danos e ameaças; punição – art. 216, § 4º
* patrimônio imaterial – art. 225, § 7º
* produção regionalizada – art. 221, III
* proteção; impedimento à evasão, destruição, descaracterização de obra de arte e outros bens; meios de acesso – art. 23, III a V
* respeito aos valores – art. 210, caput
* Sistema Nacional de Cultura; princípios; estrutura; regulamentação por lei federal; Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão respectivos sistemas – art. 216-A
DEFENSORIA PÚBLICA (ver também ADVOCACIA , CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO e PODER LEGISLATIVO)
* essencialidade da instituição; lei complementar; organização – art. 134
* limite individualizado de despesas primárias – ADCT, art. 107, V
* organização/ e manutenção; Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1º, II, “d” – União e Estados; lei complementar; normas gerais – art. 134
* orçamento; lei orçamentária; impedimento – art. 166, § 14, I
* recursos correspondentes às dotações orçamentárias – art. 168
* remuneração – art. 135
* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIII
DEFICIENTES
* assistência social; garantia do salário mínimo – art. 203, V
* cargos públicos; reservados por lei – art. 37, VIII
* discriminação quanto a salários e critérios de admissão; proibição – art. 7º, XXXI
* educação; atendimento especializado – art. 208, III
* Estado; programas de prevenção e atendimento a portadores de deficiência física; integração social do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros, edifícios públicos, veículos de transporte coletivo – art. 227, § 1º, II, e § 2º; e art. 244
* proteção/ União, Estados, Distrito Federal, Municípios; competência comum – art. 23, II / e integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIV
DEPUTADOS DISTRITAIS
* eleição/ elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – mandato, número, remuneração – arts. 27 e 32; e EC nº 91/2016
DEPUTADOS ESTADUAIS
* elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c”
* eleição/ mandato, duração, perda – art. 27, § 1º; arts. 55 e 56; ADCT, art. 5º, § 3º; e EC nº 91/2016 – Tocantins – ADCT, art. 13, §§ 3º e 4º
* remuneração – art. 27, §§ 1º e 2º
DEPUTADOS FEDERAIS (ver também CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADORES)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1º
* compromisso de cumprimento a Constituição – ADCT, art. 1º
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, §2º
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8º; e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1º
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4º; e EC nº 91/2016 – investidura em outro cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião em sessões preparatórias – art. 57, § 4º
* processo e julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* proporcionalidade; número – art. 45
* subsídio/ art. 49, VII – investidura em cargo diverso; opção remuneração – art. 56, § 3º
DESAPROPRIAÇÃO (ver também IMPOSTOS e PROPRIEDADE)
* imóvel rural/ interesse social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei; indenização de benfeitorias; decreto autorizativo; processo; recursos para o programa de reforma agrária; isenção de impostos federais para operações de transferência – art. 184 – hipóteses de não sujeição à reforma agrária – art. 185 – função social; requisitos de cumprimento – art. 186
* imóvel urbano/ indenização – art. 182, § 3º – poder público municipal; solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado; exigência de adequado aproveitamento; penalidades – art. 182, § 4º – usucapião de área urbana – art. 183
* legislação; competência privativa da União – art. 22, II
* patrimônio cultural brasileiro; proteção – art. 216, § 1º
* procedimento estabelecido por lei – art. 5º, XXIV
DESEMBARGADORES (ver também JUÍZES, MAGISTRATURA e TRIBUNAIS)
* nomeação e composição/ Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Estados; dez primeiros anos de criação – art. 235, IV e V
* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”
* subsídio; limite remuneratório – art. 37, § 12
DESPORTOS
* educacional; promoção prioritária – art. 217, II
* prática desportiva; Estado; dever de fomento – art. 217
* proteção a participações individuais – art. 5º, XXVIII, “a”
* União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, IX
DIREITO
* civil, comercial, penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, processual; União; legislação; competência privativa – art. 22, I
* econômico; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* eleitoral; legislação; competência privativa da União – art. 22, I
* financeiro; finanças públicas – arts. 163 e 164 – União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X
* penitenciário; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I – restrições – art. 139
* tributário; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITO ADQUIRIDO (ver DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITO AUTORAL (ver DIREITOS E GARANTIAS)
DIREITOS E GARANTIAS
* à assistência jurídica integral e gratuita – art. 5º, LXXIV
* à educação; de todos – art. 205
* à indenização/ por dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem – art. 5º, X – por erro judiciário – art. 5º, LXXV
* à não associação – art. 5º, XX
* à proteção especial; criança, adolescente e jovem – art. 227, § 3º
* à saúde, à previdência e à assistência social; seguridade social – art. 194, caput
* à vida, à dignidade, [direitos fundamentais]; respeito aos valores éticos/ das emissõras de rádio e televisão – art. 1º, III; art. 5º, caput; art. 221, IV; art. 227; e art. 230 – preso/ integridade física e moral – art. 5º, XLIX – prisão; fundamentação, comunicação, informação, identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese admissível de liberdade provisória, inadmissibilidade de prisão por dívida – art. 5º, LXI a LXVII
* acusados, presos, litigantes e sentenciados/ ao processo e sentença da autoridade competente – art. 5º, LIII – ao devido processo legal – art. 5º, LIV – ao contraditório e à ampla defesa – art. 5º, LV – declaração de culpa somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – art. 5º, LVII – prisão em flagrante delito – art. 5º, LXI
* adquirido; proteção legal – art. 5º, XXXVI
* ao acesso à informação – art. 5º, XIV
* autoral; assegurado – art. 5º, XXVII e XXVIII
* de associação; vedação – art. 5º, XVII
* de defesa da intimidade; publicidade dos atos rocesuais – art. 5º, LX
* de greve/ trabalhadores; assegurado; atividades essenciais; abusos – art. 9º – servidor público civil – art. 37, VII
* de herança; garantia – art. 5º, XXX
* de manifestação do pensamento – art. 5º, IV; e art. 220
* de obtenção de certidões – art. 5º, XXXIV, “b”
* de petição – art. 5º, XXXIV, “a”
* de resposta; assegurado – art. 5º, V
* de reunião/ art. 5º, XVI – restrições/ estado de defesa – art. 136, § 1º, I, “a” – estado de sítio – art. 139, IV
* direitos e garantias fundamentais – arts. 5º a 17
* direitos e garantias individuais/ art. 5º – normas definidoras; aplicação imediata – art. 5º, § 1º – não exclusão de outros; hipótese – art. 5º, § 2º – lesão ou ameaça; Poder Judiciário – art. 5º, XXXV – habeas corpus – art. 5º, LXVIII e LXXVII – habeas data – art. 5º, LXXII e LXXVII – mandado de segurança – art. 5º, LXIX – mandado de injunção – art. 5º, LXXI – contribuinte; respeito quanto à graduação de impostos – art. 145, § 1º
* direitos previdenciários e trabalhistas; garantia – art. 227, § 3º, II
* garantia/ do Estado democrático; Conselho de Defesa Nacional – art. 91, § 1º, IV – dos poderes constitucionais; Forças Armadas – art. 142
* líquido e certo; proteção; mandado de segurança – art. 5º, LXIX
* salário; garantia – art. 7º, VII
* social/ enumeração – art. 6º – do trabalhador/ discriminação – art. 7º – doméstico – art. 7º, parágrafo único
* tributário; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
DIREITOS FUNDAMENTAIS (ver também DIREITOS E GARANTIAS, DIREITOS HUMANOS, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO)
* aplicação imediata das normas [autoaplicabilidade] – art. 5º, § 1º
* discriminação; punição legal – art. 5º, XLI
* partidos políticos; resguardo – art. 17, caput
DIREITOS HUMANOS (ver também DIREITOS E GARANTIAS, TRATADOS e TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL)
* formação de tribunal internacional – ADCT, art. 7º
* grave violação/ hipóteses – art. 109, § 5º – processo e julgamento – art. 109, V-A
* pessoa – art. 1º, III – intervenção; hipótese; provimento; representação – art. 34, VII, “b”; e art. 36, III e § 3º
* prevalência; princípio da República Federativa do Brasil – art. 4º, II
* tratados e convenções internacionais; equivalência com as emendas constitucionais – art. 5º, § 3º
DIREITOS POLÍTICOS (ver também ELEIÇÕES)
* cassação; vedação; hipóteses de perda ou suspensão – art. 15; e EC nº 91/2016
* legislação; indelegabilidade – art. 68, § 1º, II
* soberania popular; plebiscito, referendo, iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibilidade – art. 14
* suspensão – art. 15, V; art. 37, § 4º; e ADCT, art. 9º
DISTRITO FEDERAL (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL, SERVIDOR PÚBLICO e UNIÃO)
* assistência social; programa de apoio; inclusão e promoção social; percentual da receita tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único
* autonomia; Capital Federal – art. 18, caput e § 1º
* bens; inclusão – ADCT, art. 16, § 3º
* ciência e tecnologia; vinculação de parcela da receita orçamentária – art. 218, § 5º
* competência concorrente; legislação – art. 24
* competência tributária; impostos municipais – art. 147
* competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios – art. 32, § 1º
* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento por lei – art. 241
* desvinculação de receita – art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 13; ADCT, art. 76-A
* disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3º
* eleição do Governador e do Vice-Governador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato – art. 32, § 2º
* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4º
* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º; art. 153, § 5º; art.157, I e II; ADCT, art. 107, § 6º, I
* finanças e orçamento/ intervenção; hipótese – art. 34, V, “a” – dívida pública, operações de crédito, operações externas, dívida mobiliária; limites e condições – art. 52, V a VII e IX – orçamento; fiscalização – art. 75 – execução orçamentária – art. 166, § 13 – operações de câmbio; órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – despesas com pessoal – art. 169; e ADCT, art. 38 – seguridade social; receitas – art. 195, § 1º – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1º; e art. 198 – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3º – ensino e pesquisa – art. 218, § 5º
* fundos; previdência social – art. 249
* instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – art. 149-A
* juizados especiais e justiça de paz; criação pela União – art. 98, I e II
* manutenção de órgãos federais – ADCT, art. 35, § 1º, III
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministério Público; organização/ competência do Congresso Nacional – art. 48, IX – iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “d” – nomeação e destituição; Procurador-Geral – art. 128, §§ 3º e 4º – Procuradores – art. 132
* ouvidorias de justiça; criação pela União – art. 103-B, § 7º
* participação no resultado da exploração – art. 20, § 1º
* polícias militares e corpo de bombeiros; organização, aplicações constitucionais – art. 42 – competência da União – art. 21, XIV – Governo; utilização – art. 32, § 4º
* princípios da administração pública direta e indireta – art. 37, caput
* regimento/ lei orgânica, competências legislativas, eleição do Governador e do Vice-Governador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa; lei federal, utilização das polícias e do corpo de bombeiros militar – art. 32
* remuneração dos servidores/ e subsídios; limites – art. 37, XI – lei estabelecendo relação – art. 39, § 5º – despesa com pessoal ativo; limites – art. 169, caput e §§ 2º e 3º
* representação política no Senado Federal; eleição e mandato, renovação – art. 46, §§ 1º e 2º
* Senado Federal; autorização de operações externas de natureza financeira, limites da dívida consolidada, limites e condições para as operações de crédito externo e interno, montante da dívida mobiliária – art. 52, V a VII e IX
* servidores/ vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais – art. 39, caput e §§ 1º a 3º – recursos orçamentários
provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7º – estabilidade – art. 169, §§ 3º e 4º; art. 247; e ADCT, art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* símbolos próprios – art. 13, § 2º
* sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211, caput
* tributos e impostos/ instituição; competência – arts. 145, 147 e 155; e ADCT, art. 34 – contribuições sociais – art. 149 – vedações; condições – arts. 150 e 160 – repartição de receitas tributárias; fundo de participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, art. 34, § 2º – divulgação dos montantes arrecadados, recursos recebidos, valores e critérios de rateio – art. 162 – transferências; indicação dos recursos necessários; emendas ao orçamento – art. 166, § 3º, II, “c” – receita a ser aplicada em ensino – art. 212; e ADCT, art. 60 – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento do ICMS – ADCT, art. 34, § 9º
* turismo; incentivo – art. 180
* União/ organização e manutenção; polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar, assistência financeira para a execução de serviços públicos; competência – art. 21, XIV – intervenção – art. 34 – vedações tributárias; condições – art. 151, I a III; e art. 160 – transferências do produto da arrecadação – art. 153, § 5º, I; art. 157; art. 159, I, “a”, II e III, e §§ 1º e 2º; art. 161, II e III; e ADCT, art. 34
* vedações/ político-administrativas – art. 19 – divisão em Municípios – art. 32, caput – ao poder de tributar – art. 150 – estabelecimento de diferença tributária – art. 152 – despesa com pessoal; hipótese – art. 167, X – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3º
DIVÓRCIO (ver FAMÍLIA)
DROGAS (ver ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
ECOLOGIA (ver MEIO AMBIENTE)
ECONOMIA
* abuso do poder econômico; repressão – art. 173, § 4º
* atividade econômica; exploração direta pelo Estado – art. 173 – empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico – art. 173, § 1º
* atos contrários à ordem econômica e financeira e à economia popular; pessoa jurídica; responsabilidade – art. 173, § 5º
* Brasil e América Latina; integração – art. 4º, parágrafo único
* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento por lei – art. 172
* direito econômico; legislação; competência concorrente – art. 24, I
* ordem econômica; princípios – art. 170 – propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, pleno emprego – art. 170, II a IV e VIII – livre exercício assegurado a todos – art. 170, parágrafo único – crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* popular; proteção – art. 173, § 5º
* produção e consumo; legislação; competência concorrente – art. 24, V
* pública; Congresso Nacional; sustação de despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2º
EDUCAÇÃO
* acesso/ competência comum – art. 23, V – trabalhador adolescente e jovem; garantia – art. 227, § 3º, III
* ambiental; promoção – art. 225, § 1º, VI
* básica; gratuidade – art. 208, I
* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1º
* Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242, § 2º
* creche e pré-escola; assistência – art. 7º, XXV; e art. 208, IV
* desvinculação de receita – art. 222; e ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e art. 76-B, parágrafo único, I
* dever/ do Estado – arts. 205 e 208 – da família – art. 205– educação básica; obrigatória e gratuita; programas suplementares de atendimento; ensino regular; prioridade – art. 208, I e VII; e art. 211, § 5º – ensino médio; progressiva universalização – art. 208, II – educação infantil; creche e pré-escola – art. 208, IV – noturno; oferta regular – art. 208, VI – portadores de deficiência; atendimento especializado – art. 208, III
* direito/ social – art. 6º – de todos – art. 205
* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I; e art. 208, V e § 1º – gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206, IV; e art. 242, caput – valorização dos profissionais da educação escolar – art. 206, V – garantia de qualidade – art. 206, VII – religioso; matrícula facultativa – art. 210, § 1º – língua portuguesa – art. 210, § 2º – princípios – art. 206, I a VIII – colaboração entre os entes da federação; universalização – art. 211, § 4º
* escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos – art. 213; e ADCT, art. 61
* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4º
* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III
* nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União – art. 22, XXIV
* professores/ acumulação de cargos – art. 37, XVI, “a” e “b” – aposentadoria/ servidores públicos – art. 40, §§ 1º e 5º; e ADCT, art. 100 – segurados da previdência social – art. 201, §§ 7º e 8º
* professores; nível superior; estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19, § 3º
* plano nacional de educação; educação proporcional ao PIB – art. 214, caput e VI
* profissionais da educação; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – ADCT, art. 60, I a XII, e §§ 1º a 5º
* recursos; prioridade do ensino obrigatório – art. 212, § 3º
* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7º, IV
* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – ADCT, art. 62
* trabalhadores da Educação; remuneração condigna – ADCT, art. 60, caput
* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/ competência concorrente; legislação – art. 24, IX – observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento – art. 34, VII, “e” – sistemas – art. 211 – educação básica; programas suplementares; fontes adicionais de financiamento – art. 212, § 5º; e ADCT, art. 60 – programas de educação infantil e de ensino fundamental – art. 30, VI – plano nacional de educação; melhoria de qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da receita a entidades – art. 218, § 5º – História do Brasil; ensino – art. 242, § 1º
* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro – art. 213, § 2º – professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1º e 2º
ELEIÇÕES
* alistamento/ obrigatoriedade e facultatividade – art. 14, § 1º – impedimentos; inalistáveis – art. 14, § 2º – militar – art. 14, § 8º
* Câmara Territorial – art. 33, § 3º
* Deputados Distritais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – mandato – art. 32, § 3º; e EC nº 91/2016
* Deputados Estaduais – elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – mandato – art. 27, § 1º; e EC nº 91/2016
* Deputados Federais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – legislatura; duração – art. 44, parágrafo único – representação pelo sistema proporcional; lei complementar; representação e número; Territórios – art. 45
* domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3º, IV; e ADCT, art. 5º, § 1º
* elegibilidades [direitos políticos]/ condições – art. 14, § 3º – inelegíveis – art. 14, §§ 4º, 7º e 9º; e ADCT, art. 5º, § 5º; e art. 13, § 3º, III
* Governador e Vice-Governador de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato, posse; hipótese de perda de mandato; e Secretários de Estado; subsídios – art. 28
* Governador e Vice-Governador do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato, posse – art. 32, § 2º
* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados; Tocantins; Tribunal Superior Eleitoral; normas/ Tocantins – ADCT, art. 13, § 3º
* inelegibilidade/ inalistáveis e analfabetos – art. 14, § 4º – cônjuges e parentes de autoridades – art. 14, § 7º; e ADCT, art. 5º – lei complementar; regulamentação – art. 14, § 9º – ocupantes de cargos estaduais ou municipais; Tocantins – ADCT, art. 13, § 3º – recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais – art. 121, § 4º, III
* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6º – impugnação; hipóteses – art. 14, § 10
* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – reeleição – art. 14, § 5º – mandato – art. 29, I – data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III
* Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5º – renúncia ao mandato para concorrência a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6º – primeiro e segundo turnos; datas – art. 77, caput – vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno; morte, desistência ou impedimento legal de candidato; qualificação por idade – art. 77, §§ 1º a 5º – posse – art. 78 – vacância – arts. 79 a 81 – mandato – art. 82
* processo eleitoral; alteração – art. 16
* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “a” – representação pelo princípio majoritário, mandato; alternância; suplência – art. 46; e EC nº 91/2016 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de mandato; infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57, § 4º
* Tocantins – ADCT, art. 13
* Vereadores/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “d” – mandato – art. 29, I; e EC nº 91/2016


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