* atos; penalidades –
art. 37, § 4º
* cassação dos direitos
políticos – art. 15, V
IMUNIDADES (ver também
INVIOLABILIDADES)
* Deputados e Senadores;
subsistência durante o estado de sítio – art. 53,
§ 8º
INCONSTITUCIONALIDADE
* ação/ processo e julgamento –
art. 102, I, “a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” –
propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral da
República; oitiva – art. 103, § 1º – por omissão –
art. 103, § 2º – Ministério Público – art. 129,
IV
* Senado Federal; suspensão de
execução de lei – art. 52, X
* declaração/ tribunais; voto da
maioria – art. 97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102,
III, “b”
* Estados; representação em face
da Constituição Estadual – art. 125, § 2º
* Presidente da República;
argumento de veto a projeto – art. 66, § 1º
ÍNDIOS (ver também
QUILOMBOS)
* cultura; proteção/ ensino –
art. 210, § 2º – manifestações – art. 215, § 1º
– organização social, costumes, línguas, crenças e tradições,
direitos; reconhecimento – art. 231, caput
* direitos/ disputa; processo e
julgamento – art. 109, XI – defesa; Ministério Público –
art. 129, V
* populações; legislação;
competência privativa da União – art. 22, XIV
* reconhecimento; organização
social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse,
aproveitamento e defesa da terra; legitimidade na defesa de seus
direitos e interesses – arts. 231 e 232
* terras/ bens da União –
art. 20, XI – aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra;
aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional –
art. 49, XVI – direitos – art. 231, §§ 1º a 5º –
demarcação/ art. 231, caput – prazo – ADCT,
art. 67
INDÚSTRIA (ver também
AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, ECONOMIA, EMPRESA PRIVADA, PRODUÇÃO
e RECURSOS MINERAIS)
* minérios nucleares/
exploração; competência da União – art. 21, XXIII – utilização
de radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio; exceção –
art. 177, V
INELEGIBILIDADE (ver
ELEIÇÕES)
INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE (ver
também ADOLESCENTE, CRIANÇA e MENOR)
* proteção/ art. 6º – União,
Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24,
XV – assistência social – art. 203, I
INICIATIVA POPULAR (ver
PROCESSO LEGISLATIVO)
INIMPUTABILIDADE

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* penal; menores de dezoito anos
– art. 228
INTERVENÇÃO (ver também
ESTADO DE SÍTIO)
* Congresso Nacional/ aprovação
– art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57,
§ 6º, I
* decreto; procedimentos –
art. 36 – amplitude, prazo e condições de execução;
apreciação; interventor – art. 36, § 1º – suspensão de
execução – art. 36, § 3º
* empresas de serviços públicos
– art. 139, VI
* estadual – art. 35
* federal/ União; decretação;
competência – art. 21, V – Estados e Distrito Federal – arts.
34 e 36 – Presidente da República; decreto e execução –
art. 84, X – Conselho da República; pronúncia – art. 90,
I – Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1º,
II
* Ministério Público; ação de
representação – art. 129, IV
* organização sindical; vedação
– art. 8º, I
* vigência; impedimento de
Emenda à Constituição – art. 60, § 1º
INVENTOS
* autores; privilégio temporário
para utilização – art. 5º, XXIX
INVIOLABILIDADES (ver
também IMUNIDADES)
* advogados; atos e
manifestações no exercício da profissão – art. 133
* Deputados Distritais –
art. 32, § 3º
* Deputados e Senadores/
opiniões, palavras e votos – art. 53, caput – não
inclusão nas restrições do estado de sítio – art. 139,
parágrafo único
* Deputados Estaduais –
art. 27, § 1º
* direitos e deveres individuais
e coletivos – art. 5º, VI, X e XII
* Vereadores – art. 29,
VIII
JOVEM
* garantias de direitos e
proteção – art. 227, caput
* programas/ de assistência
integral – art. 227, § 1º; de integração social ao
portador de deficiência – art. 227, § 3º, III; de
prevenção e atendimento especializado – art. 227, § 3º,
VII
* garantia ao trabalhador do
acesso à escola – art. 227, § 3º, III
* estatuto da juventude –
art. 227, § 8º, I
* plano nacional de juventude –
art. 227, § 8º, II
JUIZADOS
* de pequenas causas; legislação
concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24,
X
* especiais; criação; União, no
Distrito Federal e Territórios; Estados – art. 98, I – Justiça
Federal – art. 98, § 1º
JUÍZES (ver também
DESEMBARGADORES, MAGISTRADO, MAGISTRATURA, SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* acesso aos tribunais;
antiguidade e merecimento – art. 93, III
* aposentadoria – arts. 40 e 93,
VI; e ADCT, art. 21, parágrafo único – interesse público;
remoção, disponibilidade – art. 93, VIII
* cursos oficiais; etapa
obrigatória – art. 93, IV
* de direito; atribuição nas
comarcas não abrangidas pelas varas da Justiça do trabalho; recurso
para Tribunal Regional do Trabalho – art. 112 – do juízo
militar; competência – art. 125, § 5º
* de paz/ elegibilidade; idade
mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – União, no Distrito
Federal e Territórios; Estados; criação/
eleição, composição,
competência – art. 98, II – manutenção transitória – ADCT,
art. 30
* do trabalho; composição/
Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115
* estaduais/ Poder Judiciário –
art. 92, VII – Justiça estadual; organização, competências,
conflitos fundiários – arts. 125 e 126 – julgamento/ art. 96,
III – desembargadores – art. 105, I, “a”
* federais/ Poder Judiciário –
art. 92, III – Justiça Federal – art. 106, II –
jurisdição e sede – art. 107, § 1º; e art. 110,
parágrafo único – processo e julgamento – art. 108, I, “a” –
julgamento contra ato seu – art. 108, I, “c” – competência –
art. 109, I a XI – composição/ Tribunal Regional Eleitoral –
art. 120, § 1º – Tribunais e Juízes Militares; Justiça
Militar – art. 122, II – dispositivos transitórios – ADCT,
arts. 27 e 28
* garantias/ art. 95, I a
III – togado; estabilidade – ADCT, art. 21
* ingresso; concurso público –
art. 93, I
* número proporcional à demanda
judicial – art. 93, XIII
* promoções; modalidades;
merecimento; antiguidade; normas – art. 93, II, “a” a “e” –
impedimento – art. 93, II, “e”
* residência; juiz titular –
art. 93, VII
* subsídios/ irredutibilidade –
art. 95, III – fixação – art. 96, II, “b”
* substitutos; cargo inicial da
carreira – art. 93, I
* Territórios; atribuições
cometidas aos juízes federais – art. 110, parágrafo único
* titulares; residência na
comarca; exceção – art. 93, VII
* togados/ juizados especiais;
provimento – art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho;
composição – art. 115 – de investidura limitada no tempo;
estabilidade; aposentadoria – ADCT, art. 21
* Tribunal de Contas da União;
auditor; mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal
Regional Federal; hipótese – art. 73, § 4º
* questões agrárias; presença no
local do litígio – art. 126
* vedações – art. 95,
parágrafo único
JUÍZOS
* de exceção; não haverá – art.
5º, XXXVII
JUNTAS COMERCIAIS
* legislação; competência
concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24,
III
JUNTAS ELEITORAIS (ver
também JUSTIÇA)
* membros; garantias –
art. 121, § 1º
* organização e competência –
art. 121, caput
JÚRI
* reconhecimento da instituição;
organização; procedimentos assegurados – art. 5º, XXXVIII
JUSTIÇA (ver também
JUÍZES, PODER JUDICIÁRIO e TRIBUNAIS)
* custas e emolumentos; custeio
de serviços afetos– art. 98, § 2º
* de paz/ criação –
art. 98, II – juiz; elegibilidade; idade mínima –
art. 14, § 3º, VI, “c”
* desportiva; ações; processo –
art. 217, §§ 1º e 2º
* do trabalho; ações; crédito
nas relações de trabalho – art. 7º, XXIX
* do trabalho/Conselho Superior
da Justiça do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2º,
II – criação de varas – art. 112
* do trabalho/ Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho; Conselho
Superior; decisões de efeito vinculante – art. 111-A,
§ 2º, I e II
* do trabalho/ órgãos –
art. 111, I a III – competência – art. 114 – Tribunal
Superior do Trabalho; composição e competência – art. 111-A –
Tribunais Regionais do Trabalho; varas do Trabalho; instituição e
jurisdição – arts. 112 e 116 – composição – art. 115 – justiça
itinerante; Câmaras
regionais; Tribunais Regionais do Trabalho –
art. 115, §§ 1º e 2º
* eleitoral/ impugnação de
mandato eletivo – art. 14, §§ 10 e 11 – processo
eleitoral; lei alteradora; vigência; impedimento – art. 16 –
partidos políticos; prestação de contas – art. 17, III – perda
de mandato de parlamentar – art. 55, V – ressalvas [resguardo]
– art. 96, III; art. 105, I, “c” e “h”; art. 108, I,
“a”; e art. 109, I e IV – órgãos – art. 118 – competência
– art. 121, caput – candidatos; registro – ADCT, arts.
5º e 13
* estadual/ organização;
competência – art. 125, caput e § 1º; e ADCT,
art. 70 – representação de inconstitucionalidade –
art. 125, § 2º – Justiça Militar– art. 125,
§§ 3º a 5º – justiça itinerante; Câmaras regionais; Tribunal
de Justiça – art. 125, §§ 6º e 7º – Tribunal de Justiça;
questões agrárias – art. 126
* federal/ órgãos; composição –
arts. 106 e 107, I e II – Conselho da Justiça Federal; supervisão
administrativa e orçamentária – art. 105, parágrafo único, II
– Território; juízes locais; acumulação da jurisdição e atribuições
dos juízes federais – art. 110, parágrafo único – justiça
itinerante; Câmaras regionais; Tribunais Regionais Federais –
art. 107, §§ 2º e 3º
* funções auxiliares; Ministério
Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública – arts. 127 a
135
* gratuidade/ art. 5º, LXXIII,
LXXIV e LXXVII – Defensoria Pública; orientação jurídica e defesa
dos necessitados – art. 134
* juizados especiais –
art. 98, I e § 1º
* militar/ órgãos –
art. 122 – composição – art. 123 – criação –
art. 125, § 3º – competência/ art. 124 – exceção e
ressalvas [resguardo] – art. 105, I, “h”; e art. 109, IV
e IX – estadual – art. 125, § 4º
* ouvidorias de justiça; criação
– art. 103-B, § 7º
* provas obtidas por meios
ilícitos; inadmissibilidade – art. 5º, LVI
* segredo; ação de impugnação de
mandato eletivo – art. 14, § 11
* social/ ordem econômica
conforme os seus ditames – art. 170, caput – objetivo
da ordem social – art. 193
JUSTIÇA FEDERAL
* Conselho da Justiça Federal;
competência – art. 105, parágrafo único, II
LAGOS (ver também
ÁGUAS)
* bens da União – art. 20,
III
* terras indígenas; ocupação;
nulidade – art. 231, § 6º
LAVRA (ver também
PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* cooperativas; prioridade de
autorização ou concessão; garimpo – art. 174, § 4º
* riquezas minerais em terras
indígenas; autorização do Congresso Nacional – art. 231,
§ 3º
* União; propriedade/
autorização ou concessão; interesse nacional; faculdades e limites
– art. 176 – monopólio/ art. 21, XXIII – jazidas de
petróleo e gás natural – art. 177, I
LAZER
* criança e ao adolescente;
dever da família, da sociedade e do Estado – art. 227,
caput
* direito social/ art. 6º –
direito dos trabalhadores – art. 7º, IV
LEGALIDADE (ver LEI
e PRINCÍPIOS)
LEGISLAÇÃO (ver também
PROCESSO LEGISLATIVO)
* tributária; lei complementar;
normas gerais – art. 146, III
* tutelar específica; criança e
adolescente – art. 227, § 3º, IV
* União/ competência privativa –
art. 22 – competência concorrente com a dos Estados e do
Distrito Federal – art. 24
LEI (ver também PROCESSO
LEGISLATIVO)
* igualdade perante a lei – art.
5º, caput
* legalidade na fiscalização –
art. 70, caput
* princípio da legalidade – art.
5º, II e XXXIX; e art. 37, caput
LEIS ORDINÁRIAS [MATÉRIAS OBJETO
DE REGULAMENTAÇÃO]
* ADCT,/ registro das eleições
de 15 de novembro de 1988 – art. 5º – licença-paternidade;
disciplinamento – art. 10, § 1º – servidores estáveis;
professores, tempo de serviço contado como título; não exoneráveis
– art. 19, caput, e §§ 1º e 3º – revogação de
delegações do Congresso ao Poder Executivo – art. 25,
caput, I e II – foro judicial; serventias – art. 31 –
sistema tributário nacional; aplicação – art. 34, § 3º –
Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – art. 34, § 11
– pesquisa e lavra mineral; sem efeito autorizações, concessões e
demais títulos minerários – art. 43 – política agrícola;
objetivos e instrumentos – art. 50 – concessão de pensão
mensal vitalícia para os seringueiros – art. 54, § 3º –
receitas de impostos; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica; disposição – art. 60, III, “a” a “e” –
Escolas Públicas; destinação de recursos; definição – art. 61
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; criação – art. 62
–
manutenção das concessões dos serviços de telecomunicações –
art. 66 – Fundo Social de Emergência; previsão de receitas –
art. 72, VI – contribuição provisória sobre movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira; limites e condições de alíquota – art. 74,
§ 1º – Municípios; aplicações da União em ações e serviços
básicos de saúde – art. 77, § 2º – precatórios; créditos
de pequeno valor – art. 78 – produtos e serviços supérfluos;
definição – art. 83 – débitos e obrigações considerados
transitoriamente de pequeno valor – art. 87 – contribuição de
intervenção no domínio econômico; início de vigência da
distribuição – art. 93
* administração pública/ órgãos
públicos; prestação de informações a todos; prazos – art. 5º,
XXXIII – cargos e funções públicas; acesso, aprovação e nomeação –
art. 37, I, II e V; art. 52, III, “f”; art. 84, XIV;
e art. 96, I – servidor; direito de greve; exercício;
definição de limites – art. 37, VII – cargos e empregos para
portadores de deficiência – art. 37, VIII – contratação
temporária – art. 37, IX – remuneração e subsídio; fixação;
alteração – art. 37, X – precedência da administração
fazendária – art. 37, XVIII – criação de autarquia e
instituição de empresa pública – art. 37, XIX – licitações
públicas; processo – art. 37, XXI – administrações
tributárias; compartilhamento de cadastros e informações fiscais –
art. 37, XXII – ilícitos e improbidade; responsabilidade e
sanções – art. 37, XXII, §§ 2º a 5º; e art. 71, VIII
– participação do usuário na administração direta – art. 37,
§ 3º – ocupante de cargo ou emprego; acesso a informações
privilegiadas – art. 37, § 7º – administradores e poder
público; contrato para fixação de metas de desempenho –
art. 37, § 8º, I a III – cargos de livre nomeação e
exoneração – art. 37, § 10 – não computação de parcelas
de caráter indenizatório – art. 37, § 11 – subsídio
mensal de desembargador – art. 37, § 12 – cargos
públicos; requisitos diferenciados de admissão – art. 39,
§ 3º – desenvolvimento de programas; aplicação de recursos
orçamentários no serviço público; disciplinamento – art. 39,
§ 7º – proventos de apo
sentadoria e pensão; idades, valores e
limites; benefícios e contribuição previdenciária – art. 40,
§§ 1º, I a III, “a” e “b”, 3º, 7º, I e II, 8º, 10, 11, 13, 15,
17 e 21; e ADCT, art. 100 – regime de previdência
complementar; fixação dos limites máximos dos benefícios (Leis,
Leis Estaduais, Distritais e Municipais) – art. 40, §§ 14
e 15 – Presidente da República; organização – art. 84 – cargos
públicos; concessão de vantagens o aumentos e criação de cargos e
admissões; autorização específica – art. 169, § 1º –
descumprimento dos limites de despesa com pessoal; perda de cargo
público por servidor estável – art. 169, § 4º – relações
da empresa pública com o Estado e a sociedade – art. 173,
§ 3º – gestão e consulta da documentação governamental –
art. 216, § 2º
* agrotóxicos; propaganda;
restrições – art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* assistência religiosa;
prestação assegurada – art. 5º, VII
* assistência social; garantias
do deficiente e do idoso – art. 203, V
* bebidas alcoólicas;
propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT,
art. 65
* brasileiros/ naturalizados;
aquisição na nacionalidade brasileira – art. 12, II, “a” e “b”
– distinção entre brasileiros natos e naturalizados; proibição –
art. 12, § 2º
* cidades/ plano diretor;
aproveitamento do solo urbano (Lei e Lei Municipal) –
art. 182, § 4º – Zona Franca de Manaus; manutenção –
ADCT, art. 40 – alienação ou concessão de terras públicas–
art. 49, XVII
* combustíveis; venda e revenda;
ordenação – art. 238
* comunicação social/ regulação
de diversões e espetáculos públicos – art. 220, § 3º, I e
II, – restrições à propaganda do tabaco e bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias – art. 220, § 4º;
ADCT, art. 65 – emissoras de rádio e televisão; percentuais de
regionalização da produção –
art. 221, III – Conselho de
Comunicação Social; instituição – art. 224
* consumidor; regulação – art.
5º, XXXII
* contribuição provisória sobre
movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de
natureza financeira; alíquota; condições e limites – ADCT,
art. 74, § 1º
* contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico; incidência única – art. 149,
§ 4º
* correspondência e comunicações
telegráficas; quebra de sigilo para investigação criminal ou
instrução processual penal – art. 5º, XII
* crença religiosa; obrigação
legal a todos imposta; prestação alternativa – art. 5º, VIII
* criança, adolescente e jovem;
conhecimento de ato infracional; processo – art. 227,
§ 3º, IV – guarda e assistência de órgãos e abandonados –
art. 227, § 3º, VI – abuso, violência e exploração sexual
– art. 227, § 4º – adoção – art. 227, § 5º –
menores de dezoito anos; inimputabilidade – art. 228
* crimes/ de responsabilidade do
Presidente da República; processo e julgamento – art. 85,
parágrafo único – dolosos; assistência a vítimas – art. 245 –
apuração de infrações penais – art. 144, § 1º, I –
penas
* cultura – patrimônio/
diferentes segmentos étnicos; datas comemorativas – art. 215,
§ 2º – plano nacional de cultura; estabelecimento –
art. 215, § 3º – bens e valores culturais; produção e
conhecimento – art. 216, § 3º – danos e ameaças; punição
– art. 216, § 4º
* culto; proteção aos locais e
suas liturgias – art. 5º, VI
* culturas ilegais de plantas
psicotrópicas; propriedades urbanas e rurais onde forem
localizadas; sanções – art. 243
* Defensorias Públicas
Estaduais; lei de diretrizes orçamentárias; limites à autonomia –
art. 134, § 2º
* defesa nacional/ serviço
militar ou alternativo – arts. 5º, VIII, e 143, § 1º – terras
devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; definição –
art. 20, II – ocupação e utilização da faixa de fronteira;
preservação ambiental e defesa das
fronteiras; regulação –
art. 20, § 2º – Conselho de Defesa Nacional; organização
e funcionamento; regulação – art. 91, § 2º – estado de
defesa; decreto de instituição; medidas coercitivas; termos e
limites – art. 136, § 1º
* desapropriação; por
necessidade, utilidade pública ou interesse social; procedimento –
art. 5º, XXIV
* desenvolvimento regional/
incentivos regionais – art. 43, §§ 2º, I a IV, e 3º –
Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – ADCT, art. 34,
§ 11
* desportos; justiça desportiva;
regulação – art. 217, § 1º
* direitos, igualdades,
liberdades ou garantias/ igualdade perante a lei – art. 5º,
caput – fazer ou deixar de fazer alguma coisa – art. 5º, II
– proteção a cultos e liturgias – art. 5º, VI – prestação de
assistência religiosa – art. 5º, VII – prestação alternativa a
eximição de obrigação legal – art. 5º, VIII – investigação de
correspondência ou comunicação telegráfica – art. 5º, XII –
exercício de trabalho, ofício ou profissão – art. 5º, XIII –
locomoção – art. 5º, XV – criação de associações – art. 5º, XVIII –
participações individuais em obras coletivas – art. 5º,
XXVIII, “a” – reprodução da imagem e voz humanas – art. 5º, XXVIII,
“a” – direito de os criadores fiscalizarem aproveitamento econômico
das obras que criarem ou de que participarem – art. 5º, XXVIII, “b”
– autores; privilégio temporário de utilização; proteção às
criações e propriedades, nomes e signos – art. 5º, XXIX –
informações de seu interesse particular; prazos – art. 5º, XXXIII –
lesão ou ameaça; não exclusão de apreciação do Poder Judiciário –
art. 5º, XXXV – garantia do direito adquirido, do ato jurídico
perfeito e da coisa julgada – art. 5º, XXXVI – organização do júri
– art. 5º, XXXVIII – definição de crime; cominação de pena – art.
5º, XXXIX – retroatividade em benefício do réu – art. 5º, XL –
punição à discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais – art. 5º, XLI – penalização do racismo – art.
5º, XLII – crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
– art. 5º, XLIII – extensão da obrigação de reparar o dano – art.
5º, XLV – individualização da pena; regulação –
art. 5º, XLVI, “a”
a “e” – extradição de brasileiro – art. 5º, LI – privação da
liberdade ou de bens; devido processo legal – art. 5º, LIV –
identificação criminal – art. 5º, LVIII – restrição da publicidade
de atos processuais – art. 5º, LX – transgressão ou crime militar;
definição – art. 5º, LXI – liberdade provisória – art. 5º,
LXVI – registro civil, certidão de óbito; gratuidade para os
reconhecidamente pobres – art. 5º, LXXVI, “a” e “b” – atos
necessários ao exercício da cidadania – art. 5º, LXXVII
* direitos políticos/ soberania
popular; exercício – art. 14, I a III – condições de
elegibilidade art. 14, § 3º – ação de impugnação de
mandato – art. 14, § 11 – alteração do processo
eleitoral; aplicabilidade – art. 16; ADCT, art. 5º – eleição
do Presidente e do Vice-Presidente da República; vacância;
Congresso Nacional – art. 81, § 1º
* direitos sociais/ contribuição
sindical – art. 8º, IV – greve/ serviços essenciais; atendimento
das necessidades inadiáveis – art. 9º, § 1º – penalidades
pelos abusos – art. 9º, § 2º
* Distrito Federal/ utilização
das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
disposição – art. 32, § 4º
* economia – art. 5º, XVIII; e
art. 172, §§ 2º e 3º – atividade econômica; exceções para
o livre exercício – art. 170, parágrafo único – investimentos
de capital estrangeiro; disciplinamento – art. 172 –
exploração da atividade econômica; imperativos da segurança
nacional – art. 173 – empresa pública; estatuto jurídico;
estabelecimento – art. 173, § 1º – relações da empresa
pública com a sociedade; regulação – art. 173, § 3º –
repressão ao abuso do poder econômico – art. 173, § 4º –
pessoa jurídica; responsabilidade – art. 173, § 5º –
Estado; regulação da atividade econômica/ cooperativismo; criação,
apoio, organização e estímulo exercício – art. 174,
caput – fiscalização, incentivo e planejamento da atividade
econômica – art. 174, caput – diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento – art. 174, § 1º –
cooperativismo e associativismo; apoio e estímulo – art. 174,
§ 2º – prestação de serviços públicos; licitação; concessões,
per
missões; usuários; tarifas; serviços adequados; disposição –
art. 175, caput, e parágrafo único – contribuição de
intervenção no domínio econômico; instituição; requisitos –
art. 177, § 4º – ordenação dos transportes; disposição –
art. 178 – microempresas e empresas de pequeno porte;
definição – art. 179 – Zona Franca de Manaus; critérios de
aprovação dos projetos – ADCT, art. 40, parágrafo único
* educação/ universidades;
admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros –
art. 207, § 1º – educação básica; contribuição social do
salário-educação; fonte adicional de financiamento – art. 212,
§ 5º – destinação de recursos públicos; escolas públicas;
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; definição
(ver também ADCT, art. 61) – art. 213 – plano
nacional de educação; estabelecimento; recursos; Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – art. 214;
ADCT, art. 60, III, “a” a “e” – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos
Profissionais de Educação (FUNDEB); organização – ADCT,
art. 60
* empresa privada/ microempresas
ou empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado –
art. 179 – estímulo à pesquisa e à tecnologia – art. 218,
§ 4º
* entorpecentes e drogas afins;
propriedades urbanas e rurais; culturas ilegais de plantas
psicotrópicas; sanções – art. 243
* Estados/ participação na
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos ou
minerais – art. 20, § 1º – competência suplementar para
legislar (Leis Estaduais) – art. 24, § 2º – exploração de
serviços de gás canalizado – art. 25, § 2º – intervenção/
por deixar de entregar ao Município receitas tributárias –
art. 34, V, “b” – por não prestação devida das contas –
art. 35, II
* estrangeiro/ sucessão de bens;
regulação – art. 5º, XXXI – acesso a cargos, empregos e funções
públicas – art. 37, I – investimentos de capital estrangeiro e
remessa de lucros; disciplinamento e regulação – art. 172 –
pessoa física ou
jurídica estrangeira; aquisição ou arrendamento de
propriedade rural – art. 190 – professores, técnicos e
cientistas estrangeiro; admissão – art. 207, § 1º
* família/ casamento religioso;
efeito civil – art. 226, § 2º – conversão da união
estável em casamento – art. 226, § 3º – divórcio –
art. 226, § 6º
* finanças públicas/ Estado;
fiscalização contábil, financeira e orçamentária; prestação de
contas – art. 35, II – crimes contra o sistema financeiro;
determinação – art. 109, VI
* fiscalização contábil,
financeira e orçamentária/ ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas; sanções – art. 71, VIII – prazo para adoção das
providências necessárias – art. 71, IX
* idoso; garantia de um salário
mínimo – art. 203, V
* justiça; advogado;
inviolabilidade – art. 133
* Justiça do Trabalho/ Tribunal
Superior do Trabalho; composição– art. 111-A, § 1º –
varas da Justiça do Trabalho; criação – art. 112 – órgãos da
Justiça do Trabalho; disposição – art. 113 – julgamento de
controvérsias da relação de trabalho – art. 114, IX
* Justiça Estadual/ lei de
organização judiciária (Lei Estadual) – art. 125, § 1º –
Justiça Militar estadual; criação; crimes militares (Lei Estadual)
– art. 125, §§ 3º a 5º
* Justiça Federal/ Conselho da
Justiça Federal; exercício – art. 105, parágrafo único, II –
Tribunais Regionais Federais; jurisdição; sede; remoção e permuta
de juízes – art. 107, § 1º – causas federais; processo e
julgamento na Justiça Estadual – art. 109, § 3º –
localização das varas das seções judiciárias; atribuições cometidas
aos juízes federais – art. 110 – criação juizados especiais –
art. 98, § 1º
* Justiça Militar/ tribunais e
juízes militares; instituição – art. 122, II – processo e
julgamento dos crimes militares; organização, funcionamento e
competência – art. 124, caput, e parágrafo único
* Justiça Penal/ júri;
prerrogativas asseguradas– art. 5º, XXXVIII, “a” a “d” – crime de
racismo e crimes inafiançá
veis – art. 5º, XLII e XLIII – extensão
aos sucessores da reparação do dano e decretação do perdimento de
bens – art. 5º, XLV – individualização das penas – art. 5º, XLVI –
extradição de brasileiro – art. 5º, LI – identificação criminal –
art. 5º, LVIII
* juventude/ estatuto da
juventude; estabelecimento – art. 227, § 8º, I – plano
nacional da juventude; estabelecimento – art. 227, § 8º,
II
* lei delegada/ Presidente da
República; solicitação de delegação ao Congresso Nacional; matérias
não objeto de delegação – art. 68, caput, e
§ 1º
* lei ordinária/ iniciativa;
membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do
Congresso Nacional, Presidente da República, Supremo Tribunal
Federal, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e
cidadãos – art. 61, caput
* medicamentos e terapias;
propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT,
art. 65
* medida provisória; hipótese de
matéria relevante e urgente – art. 62, caput
* meio ambiente/ espaços
protegidos; definição – art. 225, § 1º, III – fauna e
flora; proteção – art. 225, § 1º, VII – degradado;
recuperação – art. 225, § 2º – utilização das florestas –
art. 225, § 4º
* militares/ serviço militar
alternativo – art. 5º, VIII – ingresso; limites de idade;
disponibilidade; transferência para inatividade; direitos; deveres;
remuneração; prerrogativas; Forças Armadas; disposição –
art. 142, X – serviço militar obrigatório – art. 143
* Militares/ dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares; elegibilidade, tempo de contribuição,
disposições gerais (Lei); ingresso, idade, estabilidade,
inatividade, direitos e deveres, remuneração, prerrogativas,
pensionistas e outras situações especiais (Lei Estadual e Lei
Distrital) – art. 42, §§ 1º e 2º
* Ministério Público/
organização e funcionamento – art. 127, § 2º – proposta
orçamentária; limites – art. 127, §§ 3º e 6º – ação penal
pública – art. 129, I – Conselho Nacional do Ministério
Público – art. 130-A, § 1º – ouvidorias do Ministério
Público; criação (Leis e Leis Estaduais) – art. 130-A,
§ 5º
* Ministério Público dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; escolha do
Procurador-Geral; lista tríplice – art. 128, § 3º
* Ministros de Estado;
atribuições – art. 87, parágrafo único
* Municípios/ criação,
incorporação, fusão e desmembramento (Lei Estadual) – art. 18,
§ 4º – contas (Lei Municipal); prestação; prazos –
art. 30, III – fiscalização; controle externo e interno; exame
e apreciação pelos contribuintes – art. 31, caput, e
§ 3º – Estudos de Viabilidade Municipal (Lei) – art. 18,
§ 4º – ; transferência de receitas do Estado sob pena de
intervenção – art. 34, V, “b” – fiscalização e cobrança de
impostos da União – art. 153, § 4º, III – aplicações da
União em ações e serviços básicos de saúde – ADCT, art. 77,
§ 2º – política de desenvolvimento urbano; execução (Lei
Municipal) – art. 182
* nacionalidade/ naturalização;
aquisição da nacionalidade brasileira – art. 12, II, “a” e “b”
– condição de elegibilidade – art. 14, § 3º, I
* orçamento/ disponibilidades de
caixa da União; depósitos – art. 164, § 3º – plano
plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais/
estabelecimento; abrangência; limites – art. 165, I a III, e
§§ 1º a 8º – projetos; apreciação pelas duas Casas do
Congresso Nacional; condição de aprovação de emendas –
art. 166, caput, e §§ 1º a 8º
* organização partidária;
partidos políticos/ funcionamento parlamentar – art. 17, IV –
aquisição de personalidade política – art. 17, § 2º –
direitos; recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e à
televisão – art. 17, § 3º – vedação; instituição de
impostos sobre patrimônio, renda ou serviços; requisitos –
art. 150, VI, “c”
* pessoas portadoras de
deficiência/ garantia de um salário mínimo – art. 203, V –
adaptação dos logradouros, edificações e veículos –
art. 244
* petróleo, gás e derivados/
Estados; participação na exploração – art. 20, § 1º –
Estados; exploração de serviços de gás canalizado – art. 25,
§ 2º – disposições; contribuição de intervenção no domínio
econômico – art. 177, I a V, §§ 1º, 2º e 4º
* Poder Executivo/ atribuições
dos Ministros de Estado – art. 87, parágrafo único – criação e
extinção de ministérios – art. 88 – delegações de competência;
revogação – ADCT, art. 25 – plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais; estabelecimento; iniciativa –
art. 165, I a III, e §§ 1º a 8º – lei orçamentária anual;
abrangência – art. 165, § 5º, I a III
* Poder Judiciário/ júri;
prerrogativas asseguradas – art. 5º, XXXVIII, “a” a “d” – arguição
de descumprimento de preceito fundamental; apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal – art. 102, § 1º – presença nos
julgamentos; limitação – art. 93, IX – julgamento de causas e
infrações de menor gravidade; juízes de primeiro grau –
art. 98, I – competência dos juízes de paz – art. 98, II;
e ADCT, art. 30 – foro judicial; serventias – ADCT,
art. 31
* política agrícola/
planejamento e execução – art. 187 – conferição de título de
domínio e de concessão de uso; condições – art. 189, parágrafo
único – estrangeiro; aquisição e arrendamento da propriedade rural;
regulação e limites – art. 190 – objetivos e instrumentos –
ADCT, art. 50
* política urbana/ política de
desenvolvimento urbano; diretrizes gerais – art. 182 – poder
público; exigência de adequado aproveitamento de solo urbano (Lei e
Lei Municipal) – art. 182, § 4º
* precatórios; pagamentos de
pequeno valor; não aplicação; fixação de valores distintos –
art. 100, §§ 3º e 4º; e ADCT, art. 86, II
* Presidente da República/
matérias de iniciativa privativa – art. 61, § 1º, I e II,
“a” a “f” – nomeação de autoridades, quando determinado –
art. 84, XIV – provimento e extinção de cargos públicos –
art. 84, XXV – Conselho da República; organização e
funcionamento; regulação – art. 90, § 2º
* princípios; legalidade – art.
5º, II – irretroatividade penal; salvo para beneficiar o réu –
art. 5º, XL
* processo eleitoral; alteração;
entrada em vigor – art. 16
* projetos de lei/
inadmissibilidade de aumento da despesa prevista; hipóteses –
art. 63, I e II – de iniciativa do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores – art. 64,
caput, e §§ 1º a 3º – revisão por outra Casa –
art. 65 – sanção e veto do Presidente da República –
art. 66, caput, e §§ 1º a 7º – projeto rejeitado –
art. 67 – organização da seguridade social e planos de custeio
e de benefício; prazo – ADCT, art. 59
* propriedade/ desapropriação –
art. 5º, XXIV – propriedade rural/ pequena propriedade rural;
definição; desenvolvimento – art. 5º, XXVI; e art. 185, I –
não incidência de imposto em pequenas glebas – art. 153,
§ 4º, II – proprietário do solo; participação nos resultados
da lavra – art. 176, § 2º – propriedade produtiva –
art. 185, parágrafo único – aproveitamento do solo –
art. 182, § 4º (Lei e Lei Municipal) – utilização do
imóvel desapropriado; definição – art. 184, caput –
função social da propriedade; requisitos – art. 186 – reforma
agrária; domínio e concessão – art. 189, parágrafo único –
estrangeiro – art. 190
* racismo; crime inafiançável e
imprescritível; penas – art. 5º, XLII
* recursos minerais/ Estados;
participação na exploração – art. 20, § 1º –
cooperativismo; cooperativas de garimpeiros – art. 174,
§§ 2º e 3º – pesquisa e lavra; recursos hídricos e minerais;
contratação e condição das atividades – art. 176, §§ 1º e
2º; e ADCT, art. 43 – minerais nucleares/ radioati
vos;
transporte e utilização – art. 177, § 3º – usinas
nucleares; localização – art. 225, § 6º
* saúde/ sistema único de saúde;
transferência de recursos – art. 195, § 10 – agente
comunitário de saúde ou agente de combate às endemias; disposição –
art. 198, § 5º – sistema único de saúde – art. 200,
I a VIII – Municípios; aplicações da União em ações e serviços
básicos de saúde – ADCT, art. 77, § 2º
* segurança pública/ polícia
federal; instituição e destinação – art. 144, § 1º –
polícia rodoviária federal; destinação – art. 144, § 2º –
polícia ferroviária; destinação – art. 144, § 3º –
polícias civil e militar; utilização – art. 32, § 4º –
corpos de bombeiros militares; atribuições – art. 144,
§ 5º – organização e funcionamento – art. 144, § 7º
– Municípios; guardas municipais; constituição – art. 144,
§ 8º (Lei Municipal)
* seguridade social/ organização
– art. 194, parágrafo único – recursos e contribuições sociais
– art. 195; e ADCT, art. 56 – pessoa jurídica em débito –
art. 195, § 3º – critérios de atualização e reajustamento
dos benefícios – art. 201, §§ 3º e 4º – instituição de
outras fontes – art. 195, § 4º – contribuições sociais;
instituição ou modificação – art. 195, § 6º –
contribuições sociais; instituição ou modificação – art. 195,
§ 6º – entidades isentas de contribuição – art. 195,
§ 7º – trabalhadores rurais; pescadores; contribuição e
benefícios – art. 195, § 8º – transferência de recursos
para Estados, Distrito Federal e Municípios; definição –
art. 195, § 10 – ações e serviços de saúde –
art. 197 – transplantes; remoção de órgãos; condições;
requisitos – art. 199, § 4º – sistema único de saúde –
art. 200 – previdência social; organização – art. 201 –
aposentadoria; condições – art. 201, § 7º, I e II –
contagem recíproca do tempo de contribuição – art. 201,
§ 9º – cobertura de riscos por acidente – art. 201,
§ 10 – inclusão previdenciária – art. 201, § 12 –
previdência privada; complementar; contribuições do empregador –
art. 202, § 2º – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios; pagamento de proventos de aposentadoria e pensões;
constituição de fundo para assegurar recursos; disposição, natureza
e administração – arts. 249 e 250
* Senado; aprovação da escolha
de titulares de cargos – art. 52, III, “f”
* seringueiro; pensão – ADCT,
art. 54, § 3º
* servidor público/ remuneração
e subsídio; fixação; alteração – art. 37, X – limite de
remuneração – art. 37, XI – reclamações; acesso de usuário a
serviços e a informações; representação contra o exercício
negligente ou abusivo de agente – art. 37, § 3º, I a III
– relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores
públicos; estabelecimento – art. 39, § 5º – recursos para
programas em benefício do serviço público – art. 39, § 7º
– aposentadoria por invalidez permanente – art. 40, § 1º,
I – cálculo dos proventos de apo sentadoria; contribuições;
atualizações – art. 40, §§ 3º e 17 – benefício de pensão
por morte – art. 40, § 7º – contagem de tempo fictício;
impedimento – art. 40, § 10 – cargo em comissão de livre
nomeação; limites e regimes – art. 40, §§ 11 e 13 –
regime de previdência complementar; instituição – art. 40,
§ 15 – contribuição superior ao limite estabelecido;
beneficiário portador de doença incapacitante – art. 40,
§ 21 – militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; disposições – art. 42, § 1º – servidor
estável; hipótese de perda de cargo – art. 169, §§ 4º e
7º – concessão; permissão; empresas e usuários – art. 175,
caput, e parágrafo único; e ADCT, art. 66 –
professores; garantia de planos de carreira – art. 206, V –
profissionais da educação básica; prazos para adequação ou
elaboração de planos de carreira – art. 206, parágrafo único –
servidor estável; critérios e garantias para perda do cargo –
art. 247
* serviços notariais e de
registro/ atividades; responsabilidades e fiscalização dos atos –
art. 236, § 1º – fixação de emolumentos – art. 236,
§ 2º
* Supremo Tribunal Federal;
súmula de efeito vinculante – art. 103-A
* tabaco; propaganda; restrições
– art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* terras indígenas/ comunidades;
participação nos resultados da lavra de riquezas minerais e do
aproveitamento de recursos hídricos – art. 231, § 3º –
benfeitorias ocupadas de boa-fé – art. 231, § 6º
* Territórios/ organização
administrativa e judiciária; disposição – art. 33,
caput – Câmara Territorial; disposição – art. 33,
§ 3º
* trabalhadores/ salário mínimo;
fixação – art. 7º, IV – proteção ao salário – art. 7º, X –
participação nos lucros e na gestão das empresas – arts. 7º, XI, e
218, § 4º – licença-paternidade – art. 7º, XIX; e ADCT,
art. 10, § 1º – mulher; proteção ao mercado de trabalho –
art. 7º, XX – aviso prévio – art. 7º, XXI – adicional de
remuneração; atividades penosas, insalubres ou perigosas – art. 7º,
XXIII – proteção em face da automoção – art. 7º, XXVII –
cometimento de falta grave – art. 8º, VIII – de baixa renda;
sistema especial de inclusão previdenciária; disposição –
art. 201, § 12 – financiamento do seguro-desemprego, do
PIS e do PASEP – art. 239, caput, e § 4º
* transportes/ ordenação;
disposição – art. 178, caput – embarcações
estrangeiras; estabelecimento de condições – art. 178,
parágrafo único
* tributos/ execução de dívida
tributária; competência – art. 131, § 3º – impostos
segundo a capacidade econômica do contribuinte – art. 145,
§ 1º – exigência ou aumento; estabelecimento – art. 150,
I – vedações à cobrança – art. 150, I, III, “b”, e VI, “c” –
incidências; esclarecimento aos consumidores – art. 150,
§ 5º – subsídio, isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; concessão –
art. 150, § 6º – sujeito passivo de obrigação tributária;
responsabilidade por pagamento – art. 150, § 7º –
impostos da União; alteração de alíquotas – art. 153,
§ 1º – critérios da generalidade, da universalidade e do
progressividade – art. 153, § 2º, II – redução
de impacto
na aquisição de bens de capital – art. 153, § 3º, IV –
pequenas glebas rurais; não incidência – art. 153, § 4º,
II – Municípios; fiscalização e cobrança – art. 153,
§ 4º, III – ouro; ativo financeiro ou instrumento cambial –
art. 153, § 5º – subsídio ou isenção; concessão –
art. 150, § 6º (Lei, Lei Estadual, Lei Municipal) –
Municípios; percentual de receitas – art. 158, parágrafo
único, II (Lei e Lei Estadual) – produto da arrecadação da
contribuição de intervenção no domínio econômico; distribuição –
art. 159, III – sistema tributário nacional – ADCT,
art. 34, §§ 3º a 5º – incentivos fiscais não confirmados
– ADCT, art. 41, § 1º
* União/ petróleo, gás natural,
recursos hídricos; participação na exploração – art. 20,
§ 1º – exploração dos serviços de telecomunicações –
art. 21, XI – legislar; exercício da competência concorrente
sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços
forenses; produção e consumo; meio ambiente; patrimônio histórico;
educação; cultura; juizados de pequenas causas; matéria processual;
previdência social; assistência jurídica e defensoria pública;
deficientes; infância e juventude; e polícias civis (Leis, Leis
Estaduais e Leis Distritais) – art. 24, I a XVI – águas; bens
decorrentes de obras –art. 26, I – pesquisa e lavra de
petróleo e gás, refino, importação, exportação, transporte de
petróleo e derivados; materiais radioativos; contratação;
estabelecimento; disposições – art. 177, I a V, §§ 1º a
3º
LEIS COMPLEMENTARES
* elaboração; parte do processo
legislativo – art. 59, II
* iniciativa – art. 61,
caput
* matéria vedada a medida
provisória – art. 62, § 1º, III
* quórum de aprovação –
art. 69
LEIS COMPLEMENTARES [MATÉRIAS
OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO]
* ADCT,/ Ministério Público e
Advocacia-Geral da União; membros; exercício provisório –
art. 29, caput – Procurado
res da República; opção entre
carreiras do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União –
art. 29, § 2º – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
delegação – art. 29, § 5º – Município; imposto municipal
sobre vendas a varejo de combustíveis; fixação de alíquotas máximas
– art. 34, § 7º – lei orçamentária anual – art. 35,
§ 2º – limites de despesa com pessoal – art. 38 –
repartição de receitas tributárias – art. 39, parágrafo único
– contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de
valores e de créditos e direitos da natureza financeira;
instituição; prorrogação; cobrança; alíquotas – arts. 74, 75 e 84 –
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; regulação e
transferência de recursos – art. 79 – imposto sobre serviços
de qualquer natureza; disposições transitórias – art. 88 –
União; definição do montante a ser entregue aos Estados e ao
Distrito Federal – art. 91
* Advocacia-Geral da União/
organização, funcionamento e competência – art. 131
* Defensoria Pública;
organização – art. 134, § 1º
* Deputados; estabelecimento de
número proporcional à população – art. 45, § 1º
* desenvolvimento nacional e
regional/ unidades federativas – art. 23, parágrafo único –
integração de regiões; organismos regionais – art. 43,
§ 1º, I e II
* direitos políticos;
inelegibilidade; casos e prazos – art. 14, § 9º
* empréstimo compulsório;
despesas extraordinárias e investimento público urgente –
art. 148, caput, I e II
* Estados (Lei Complementar e
Lei Complementar Estadual)/ legislação específica – art. 22,
parágrafo único – normas de cooperação entre unidades federativas –
art. 23, parágrafo único – instituição de regiões
metropolitanas – art. 25, § 3º
* estrangeiros; trânsito ou
permanência de forças no território nacional; permissão –
art. 21, IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* finanças públicas/ empréstimos
compulsórios; instituição – art. 148, caput, I e II –
finanças públicas, dívida pública externa e interna, concessão de
garantias, títulos da dívida pública, fiscalização financeira da
administração pública direta e indireta, operações de câmbio,
instituições oficiais de crédito da União; disposição –
art. 163, I a VII
* Forças Armadas/ organização,
preparo e emprego; normas gerais – art. 142, § 1º –
forças estrangeiras; trânsito ou permanência temporária –
art. 21, IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* fundação pública/ áreas de
atuação – art. 37, XIX
* Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza/ regulação – ADCT, art. 79
* índios; terras indígenas e
exploração das suas riquezas naturais – art. 231,
§ 6º
* inelegibilidade; casos; prazos
de cessação; estabelecimento – art. 14, § 9º
* Justiça Eleitoral; organização
e competências; tribunais, juízes e juntas – art. 121,
caput
* lei; elaboração, redação,
alteração e consolidação – art. 59, parágrafo único
* lei delegada; matéria; não
objeto de delegação – art. 68, § 1º
* magistratura; Estatuto;
disposição – art. 93, caput
* medida provisória; matéria não
objeto de medida provisória – art. 62, § 1º, III
* microempresa; tratamento
diferenciado e favorecido – art. 146, III, “d”, e parágrafo
único, I a IV
* Ministério Público (Lei
Complementar e Leis Complementares Estaduais)/ destituição de
Procuradores-Gerais – art. 128, § 4º – União e Estados;
organização, atribuições e estatuto – art. 128, § 5º
(ver também ADCT, art. 29, caput e §§ 2º e
5º) – requisição de informações e documentos para instrução de
procedimentos administrativos – art. 129, VI – controle
externo da atividade policial – art. 129, VII – opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e as da Advocacia-Geral da
União – ADCT, art. 29, § 2º
* Município/ determinação de
período para criação, incorporação, fusão e desmembramento –
art. 18, § 4º – cooperação federativa para o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional –
art. 23, parágrafo único – impostos sobre serviços de qualquer
natureza; definição; alíquotas, incidências, isenções, incentivos e
benefícios fiscais (Lei Complementar) – art. 156, III, e
§ 3º, I a III – imposto municipal sobre vendas a varejo de
combustíveis; alíquotas máximas – ADCT, art. 34, § 7º
* orçamento e finanças;
disposições/ finanças públicas – art. 163, I a VII – exercício
financeiro, vigência, prazos, plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual – art. 165, § 9º,
I (ver também ADCT, art. 35, § 2º) – normas de
gestão financeira e patrimonial; instituição e funcionamento de
fundos – art. 165, § 9º, II (ver também ADCT,
art. 35, § 2º) – previsão – art. 166, § 11
* organização política/
Territórios Federais; transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem ; regulação – art. 18, § 2º – Estados;
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novo Estado
ou Território Federal – art. 18, § 3º – Municípios;
criação, incorporação, fusão e desmembramento; determinação do
período – art. 18, § 4º
* Poder Executivo/
Vice-Presidente da República; atribuições – art. 79, parágrafo
único – Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento;
organização – art. 131, caput (ver também ADCT,
art. 29)
* Poder Judiciário/ tribunais
eleitorais; organização e competência; disposição – art. 121,
caput – Estatuto da Magistratura; disposição –
art. 93
* Poder Legislativo/ Deputados
Federais; representação – art. 45, § 1º – leis;
elaboração, redação, alteração e consolidação – art. 59,
parágrafo único
* precatórios; regime especial
para pagamento de crédito; Estados, Distrito Federal e Municípios –
art. 100, § 15
* reforma agrária; processo
judicial; procedimento contraditório de rito sumário –
art. 184, § 3º
* regiões metropolitanas;
criação – art. 25, § 3º
* seguridade social/
contribuições sociais sobre salários e remunerações; remissão ou
anistia; vedação – art. 195, § 11 – ações e serviços
públicos de saúde; percentuais – art. 198, §§ 2º e 3º –
previdência social; aposentadoria/ requisitos e critérios;
condições especiais – art. 201, § 1º – previdência
privada complementar; regulação – art. 202 – relação entre
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; disciplinamento;
entidades fechadas de previdência privada; designação de membros
das entidades – art. 202, §§ 4º e 6º
* servidor público/
aposentadoria; portadores de deficiência; atividades de risco;
condições especiais – art. 40, § 4º, – perda do cargo;
avaliação periódica de desempenho – art. 41, § 1º, III –
despesa com pessoal ativo e inativo; limites e penalidades –
art. 169
* sistema financeiro nacional;
regulação – art. 192
* Territórios Federais; criação,
transformação em Estado, reintegração ao Estado de origem, formação
por desmembramento de Estado – art. 18, §§ 2º e 3º
* trabalhadores; despedida
arbitrária; indenização compensatória e previsão de outros direitos
– art. 7º, I; e ADCT, art. 10
* tributos/ conflitos de
competência tributária, limitações constitucionais ao poder de
tributar e normas gerais em legislação tributária; competências –
art. 146 – regime único de arrecadação de impostos e
contribuições; instituição – art. 146, parágrafo único –
concorrência; desequilíbrios; critérios especiais de tributação –
art. 146-A – empréstimos compulsórios; despesas
extraordinárias, investimentos urgentes e de relevante interesse
nacional; instituição – art. 148, I e II – imposto/ sobre
circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação –
art. 150, § 6º; e art. 155, § 2º, XII (ver
também ADCT, art. 34, §§ 8º e 9º); sobre grandes
fort
previstos, desde que
não cumulativos – art. 154, I; sobre transmissão causa
mortis e doação – art. 155, § 1º, III – Municípios;
impostos sobre serviços de qualquer natureza – art. 156, III –
tributos; repartição das receitas – art. 161 (ver
também ADCT, art. 34, § 2º, I; e art. 39,
parágrafo único)
* União/ União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; fixação de normas para a cooperação
entre os entes federativos – art. 23, parágrafo único – União,
Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e
inativo; limites, prazos e penalidades – art. 169,
caput e §§ 2º a 4º
LÍNGUA NACIONAL
* português – art. 13,
caput
LITURGIAS (ver CRENÇAS E
CULTOS RELIGIOSOS e IGREJAS)
LUCROS
* aumento arbitrário; repressão
– art. 173, § 4º
* remessas; regulação por lei –
art. 172
* seguridade social;
contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c”
* trabalhador; participação;
direito – art. 7º, XI
unas – art. 153, VII; impostos não
MAGISTRADO (ver também
JUÍZES)
* aposentadoria/ e pensão;
observância – art. 93, VI
* remoção, disponibilidade e
aposentadoria por interesse público – art. 93, VIII – a
pedido; permuta – art. 93, VIII-A
* subsídio; fixação –
art. 93, V
MAGISTRATURA (ver também
JUÍZES)
* Estatuto; princípios; lei
complementar – art. 93
* Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, parágrafo único,
I
MANDADO DE INJUNÇÃO
* concessão; falta de norma
regulamentadora; inviabilidade do exercício dos direitos e
liberdades – art. 5º, LXXI
* julgamento; recurso ordinário;
competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102,
II, “a”
* processo e julgamento
originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese –
art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese –
art. 105, I, “h” – da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral,
da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções –
art. 105, I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais
Federais; cabimento de recurso – art. 121, § 4º, V
MANDADO DE SEGURANÇA
* coletivo; impetração – art.
5º, LXX, “a” e “b”
* concessão – art. 5º, LXIX
* julgamento; recurso ordinário;
competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102,
II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105,
II, “b”
* processo e julgamento
originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese –
art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese –
art. 105, I, “b” –
os Tribunais Regionais Federais/ hipótese
– art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese –
art. 109, VIII
MANDATO ELETIVO (ver
também ELEIÇÕES)
* elegibilidade/ condições –
art. 14, §§ 3º e 8º – inelegibilidade – art. 14,
§§ 4º, 7º e 9º; ADCT, art. 5º, § 5º; e ADCT,
art. 13, § 3º, III – reeleição; concorrência a outros
cargos – art. 14, §§ 5º e 6º – impugnação – art. 14,
§§ 10 e 11; e EC nº 91/2016
* impugnação; ação; segredo de
justiça – art. 14, § 11
* perda/ Deputados Estaduais –
art. 27, § 1º – Governador de Estado – art. 28,
§ 1º – Prefeitos – art. 29, XIV – Deputados Distritais –
art. 32, § 3º; e EC nº 91/2016 – Deputado ou
Senador – art. 55, I a VI; e EC nº 91/2016 –
Presidente da República – art. 83 (suspensão, afastamento –
arts. 85 e 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese –
art. 121, § 4º, IV
* Presidente da República –
art. 82
MAR
* territorial; bem da União –
art. 20, VI
MARCAS
* propriedade assegurada – art.
5º, XXIX
MARINHA (ver também
FORÇAS ARMADAS e MILITAR)
* comandantes/ processo e
julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e
art. 105, I, “b” e “c” – nomeação; Presidente da República –
art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos –
art. 91, VIII
* direito marítimo; legislação;
competência privativa da União – art. 22, I
* Forças Armadas; defesa da
Pátria – art. 142, caput
* Superior Tribunal Militar;
oficiais-generais; composição – art. 123, caput
MATAS
* Mata Atlântica; utilização;
preservação do meio ambiente – art. 225, § 4º
MATERIAL BÉLICO (ver
também EXÉRCITO e FORÇAS ARMADAS)
* União; competência/ produção e
comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI –
privativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais
– art. 22, XXI
MATERNIDADE (ver também
MULHER e PATERNIDADE)
* licença à gestante – art. 7º,
XVIII
* presidiária; condições para
amamentação – art. 5º, L
* proteção – art. 6º;
art. 201, II; e art. 203, I
MEDICAMENTOS (ver
SAÚDE)
MEDICINA (ver SAÚDE)
MEDIDAS PROVISÓRIAS (ver
PROCESSO LEGISLATIVO)
MEIO AMBIENTE
* ato lesivo/ propositura de
ação popular – art. 5º, LXXIII – sanções penais – art. 225,
§ 3º
* estudo prévio de impacto
ambiental; exigência – art. 225, § 1º, IV
* patrimônio/ ecológico –
art. 216, V – genético; preservação – art. 225,
§ 1º, II – nacional; Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra
do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira – art. 225,
§ 4º
* preservação ambiental; terras
devolutas; bens da União – art. 20, II
* proteção ou defesa –
art. 23, VI; art. 170, VI; e art. 225 – fauna e
flora; preservação – art. 23, VII; e art. 225, § 1º,
VII – controle da poluição – art. 23, VI; e art. 24, VI –
Ministério Público; inquérito civil e ação civil pública –
art. 129, III
– assegurada pela ordem econômica; tratamento
diferenciado – art. 170, VI – “organização da atividade
garimpeira tendo em conta” – art. 174, § 3º – sistema
único de saúde; colaboração – art. 200, VIII – espaços
territoriais – art. 225, § 1º, III
* União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência
comum – art. 23, VI
* União, Estados e Distrito
Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente –
art. 24, VI e VIII
MENOR (ver também
ADOLESCENTE, CRIANÇA, INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE e JOVEM)
* até cinco anos de idade/
assistência gratuita em creches e pré-escolas – art. 7º, XXV –
educação infantil – art. 208, IV
* de dezesseis anos/ qualquer
trabalho; proibição – art. 7º, XXXIII – direito a proteção especial
– art. 227, § 3º, I
* de dezoito anos/ trabalho
noturno, perigoso ou insalubre; proibição – art. 7º, XXXIII – maior
de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, § 1º, II,
“c” – inimputabilidade – art. 228
* pais; dever de assistência,
criação e educação dos filhos – art. 229
MILITAR (ver também CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR, FORÇAS ARMADAS, POLÍCIA e SERVIDOR
PÚBLICO)
* anistia – ADCT, art. 8º,
caput e § 5º
* cargo ou emprego público civil
– art. 142, § 3º, II e III
* condenação na justiça comum ou
militar – art. 142, § 3º, VII
* direitos sociais; remuneração
– art. 142, § 3º, VIII e X; e ADCT, art. 20
* Estados, Distrito Federal e
Territórios; disposições – art. 42
* filiação a partidos políticos
– art. 142, § 3º, V
* ingresso, limites de idade,
estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres,
remuneração, prerrogativas e
outras situações especiais e
peculiares – art. 142, § 3º, I a X; e ADCT,
art. 20
* leis; iniciativa do Presidente
da República – art. 61, § 1º, II, “f”
* médico/ assegurado exercício
cumulativo – art. 37, XVI, “c”; e ADCT, art. 17,
§ 1º
* Ministério Público –
art. 128, I, “c”
* oficial; hipótese de perda do
posto – art. 142, § 3º, VI
* patentes, prerrogativas,
direitos e deveres – art. 142, § 3º, I e X
* prisão; crime militar – art.
5º, LXI
* proventos, aposentadoria e
pensão – art. 142, § 3º, X; e ADCT, art. 20
* punições disciplinares;
habeas corpus; não cabimento – art. 142, § 2º
* serviço militar;
obrigatoriedade; isenções – art. 143
* servidores; Rondônia; quadro
em extinção – ADCT, art. 89
* sindicalização e greve;
proibição – art. 142, § 3º, IV
MINERAÇÃO (ver GARIMPO
e RECURSOS MINERAIS)
MINISTÉRIOS
* criação e extinção/ Congresso
Nacional; competência – art. 48, XI – lei; disposição –
art. 88
MINISTÉRIO PÚBLICO (ver
também ADVOCACIA, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DEFENSORIA PÚBLICA, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER
LEGISLATIVO e PROCURADORES)
* abrangência; compreensão –
art. 128, I e II
* autonomia funcional e
administrativa – art. 127, § 2º
* Corregedor nacional; escolha e
atribuições – art. 130-A, § 3º, I a III
* Estados, Distrito Federal e
Territórios/ Procurador-Geral; escolha, destituição –
art. 128, §§ 3º e 4º – leis complementares; estatuto –
art. 128, § 5º, caput
* exercício/ ato do Presidente
da República contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade;
hipótese – art. 85, II – transitório – ADCT, art. 29
* funções institucionais/
art. 129, I a IX – exercício/ compatível de outras funções –
art. 129, IX – por integrantes da carreira [exclusividade] –
art. 129, § 2º
* garantias – art. 128,
§ 5º, I, “a”, “b” e “c”
* incumbências e princípios –
art. 127, caput e § 1º
* limite individualizado de
despesas primárias – art. 127, §§ 3º, 4º e 5º; ADCT,
art. 107, IV
* membros/ composição dos
Tribunais Regionais Federais – art. 94 – composição do
Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, II –
garantias e vantagens; opção pelo regime anterior – ADCT,
art. 29, § 3º
* membros/ junto aos Tribunais
de Contas; disposições – art. 130
* membros/ julgamento; crimes
comuns e de responsabilidade/ Ministério Público – art. 96,
III – Ministério Público da União/ art.105, I, “a”; e
art. 108, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I,
“c”
* Militar; quadro suplementar;
disposição transitória – ADCT, art. 29, § 4º
* orçamento/ proposta
orçamentária; elaboração – art. 127, § 3º – lei
orçamentária; impedimento – art. 166, § 14, I – recursos
correspondentes às dotações orçamentárias – art. 168
* organização/ e manutenção;
Distrito Federal e Territórios; competência da União – art.
21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência
privativa da União; legislação – art. 22, XVII – União,
Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com
sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da
República; União,
Estados, Distrito Federal e Territórios;
iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1º, II, “d”
– projetos; inadmissível aumento da despesa prevista –
art. 63, II – não objeto de delegação – art. 68,
§ 1º, I – União e Estados; atribuições e estatuto; garantias;
vedações – art. 128, § 5º
* ouvidorias do Ministério
Público – art. 130-A, § 5º
* remuneração; política;
propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2º
* vedações/ recebimento de
honorários, percentagens ou custas processuais – art. 128,
§ 5º, II, “a” – exercício da advocacia – art. 128,
§ 5º, II, “b” – participação em sociedade comercial –
art. 128, § 5º, II, “c” – exercício de outra função
pública, exceto magistério – art. 128, § 5º, II, “d” –
atividade político-partidária – art. 128, § 5º, II, “e” –
recebimento de auxílios ou contribuições; ressalvas –
art. 128, § 5º, II, “f” – representação judicial e
consultoria jurídica de entidades públicas – art. 129, IX
MINISTROS DE ESTADO
* Congresso Nacional;
informações/ art. 50, caput – Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal – art. 50, § 2º – prestação
por iniciativa própria – art. 50, § 1º – comissões –
art. 58, § 2º, III – recusa, não atendimento, prestação
de informações falsas; crime de responsabilidade – art. 50,
caput e § 2º
* escolha e competência –
art. 87
* Presidente da República;
auxílio/ Poder Executivo – art. 76 – na direção superior da
administração federal – art. 84, II
* Presidente da República/
delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único – Conselho
da República; convocação – art. 90, § 1º
* processo e julgamento;
autorização; competência privativa da Câmara dos Deputados –
art. 51, I
* processo e julgamento; crimes/
comuns e de responsabilidade – art. 102, I, “c” – de
responsabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes
conexos com o do Presidente da República – art. 52, I – contra
seus atos; man
dado de segurança e habeas data –
art. 105, I, “b” – competência do Supremo Tribunal Federal –
art. 102, I, “c” – habeas corpus; coator ou paciente –
art. 105, I, “c”
* subsídios; fixação;
competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49,
VIII
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