segunda-feira, 3 de junho de 2019

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL




REMUNERAÇÃO (ver também PROVENTOS, SALÁRIO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)
* Deputados Distritais e Estaduais; regras a eles aplicáveis – art. 27, § 1º; e art. 32, § 3º
* Desembargadores; subsídio mensal como limite remuneratório – art. 37, § 12
* Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública; vedação – art. 151, II
* limites remuneratórios; não cômputo de parcelas de caráter indenizatório previstas em lei – art. 37, § 11
* militares; disposição por lei – art. 142, § 3º, X
* Ministério Público; política remuneratória; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2º
* Procuradores, Advogados da União e Defensores Públicos – art. 135
* própria; iniciativa lei para fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais– art. 51, IV – Senadores – art. 52, XIII – investidos em outros cargos; opção pela remuneração do mandato – art. 56, § 3º
* servidores policiais; fixação – art. 39, § 4º; e art. 144, § 9º
* servidores públicos/ fixação; alteração; revisão/ lei específica; impedimento limitante – art. 37, X e XI – acumulação remunerada; vedação; exceção – art. 37, XVI – pessoal; disposição; contrato entre administradores e poder público para autonomia gerencial – art. 37, § 8º, III – organizados em carreira, fixação – art. 39, § 8º – servidor estável; disponibilidade – art. 41, § 3º – despesa com pessoal ativo; vantagem ou aumento; possibilidades de feitura [condições] – art. 169, § 1º


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* Supremo Tribunal Federal; serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propositura ao Poder Legislativo; competência privativa – art. 96, II, “b”

* trabalhador/ trabalho noturno; remuneração superior ao diurno – art. 7º, IX – lucros; participação desvinculada – art. 7º, XI – repouso semanal e serviço extraordinário – art. 7º, XV e XVI

* trabalhadores da educação; remuneração condigna; recursos provenientes de impostos – ADCT, art. 60, caput

* Vereadores; total de despesa; impedimento limitante – art. 29, VII

RÉU (ver também ACUSADOS)

* retroatividade legal para beneficiá-lo – art. 5º, XL

REVISÃO

* Casas legislativas – art. 65

* constitucional – ADCT, art. 3º

* criminal; julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “j” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “e”

* doações, vendas e concessões de terras públicas; hipótese – ADCT, art. 51

* lei orçamentária; hipótese – ADCT, art. 39

* servidor público/ remuneração; critérios – art. 37, X

RIOS (ver também ÁGUAS)

* aproveitamento econômico e social; incentivo regional – art. 43, § 2º, IV

* bens da União – art. 20, III

* competência da União; exploração/ cursos de água; aproveitamento energético – art. 21, XII, “b” – transporte aquaviário – art. 21, XII, “d”

* competência privativa da União; legislação/ navegação fluvial – art. 22, X

* terras indígenas/ usufruto – art. 231, § 2º – ocupação, domínio, posse ou exploração; nulidade – art. 231, § 6º
RODOVIAS
* competência da União; exploração/ transporte rodoviário de passageiros – art. 21, XII, “e”
* polícia rodoviária federal – art. 144, § 2º – pedágio; vias conservadas pelo poder público – art. 150, V
SALÁRIO (ver também PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)
* adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas – art. 7º, XXIII
* contribuição social/ incidente sobre a folha – art. 195, I, “a” – salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria – art. 201, caput e § 3º – salário-educação – art. 212, § 5º [garantia]; e ADCT, art. 76, § 2º
* décimo terceiro – art. 7º, VIII
* família – art. 7º, XII – previdência social; atendimento – art. 201, IV
* férias remuneradas – art. 7º, XVII
* garantia – art. 7º, VII
* gestante; licença sem prejuízo – art. 7º, XVIII

* proibição/ diferença ou discriminação – art. 7º, XXX e XXXI

* proteção – art. 7º, X – irredutibilidade; exceção – art. 7º, VI – piso salarial/ art. 7º, V – profissionais da educação escolar pública – art. 206, VIII

* repouso semanal remunerado – art. 7º, XV

* salário mínimo/ direito do trabalhador – art. 7º, IV – assistência ao deficiente e ao idoso – art. 203, V – anual; empregados que percebam de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado – art. 239, § 3º

* serviço extraordinário – art. 7º, XVI

* trabalho noturno – art. 7º, IX

SANEAMENTO BÁSICO (ver também SAÚDE)

* sistema único de saúde/ política e execução das ações – art. 200, IV

* União/ competência – art. 21, XX – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum – art. 23, IX

SANGUE

* coleta, processamento e transfusão; disposição – art. 199, § 4º

* hemoderivados; controle e fiscalização – art. 200, I

SAÚDE (ver também ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃOS HUMANOS, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL e SANGUE)

* ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação – art. 196 – relevância pública – art. 197 – rede regionalizada e hierarquizada – art. 198, caput

* agentes; comunitários de saúde; de combate às endemias; admissão – art. 198, §§ 4º a 6º

* cargos públicos; profissionais; acumulação – art. 37, XVI, “c”
* direito de todos e dever do Estado – art. 196

* direito social – art. 6º – direito assegurado – art. 194, caput – criança e adolescente – art. 227, caput – programas de assistência integral – art. 227, § 1º

* e educação; sistemas; aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência – ADCT, art. 71 – títulos da dívida pública; emissão autorizada – ADCT, art. 75, § 3º

* Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74

* iniciativa privada; liberdade; participação; vedações – art. 199

* necessidade vital básica – art. 7º, IV

* orçamento; lei orçamentária – art. 166, §§ 9º e 10

* seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual – ADCT, art. 55

* sistema único de saúde; competência – art. 200 – produção de medicamentos – art. 200, I – vigilância sanitária e epidemiológica – art. 200, II – recursos humanos – art. 200, III – saneamento básico – art. 200, IV – desenvolvimento científico e tecnológico; incremento – art. 200, V – fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano – art. 200, VI – controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos – art. 200, VII – hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”; e art. 35, III

* União; competência; exploração sob permissão de radioisótopos para usos médicos – art. 21, XXIII, “b” e “c”

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum – art. 23, II – defesa; competência concorrente – art. 24, XII

SECAS

* defesa; competência da União – art. 21, XVIII

* incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade – art. 43, § 2º, IV
* semi-árido; aplicação de recursos destinados à irrigação – ADCT, art. 42, II
SEGURANÇA (ver também SEGURANÇA PÚBLICA)
* direito/ inviolabilidade – art. 5º, caput – social – art. 6º
SEGURANÇA NACIONAL
* do território; critério e condições de utilização de áreas – art. 91, § 1º, III
SEGURANÇA PÚBLICA (ver também POLÍCIA)
* dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144, caput
* órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei – art. 144, § 7º
SEGURIDADE SOCIAL (ver também ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, REGIME FISCAL e SAÚDE)
* benefícios de prestação continuada; revisão – ADCT, art. 58
* benefício/serviço; criação, majoração ou extensão; correspondência fonte de custeio total – art. 195, § 5º
* compreensão [abrangência] e destinação – art. 194, caput – objetivos – art. 194, parágrafo único, I a VII
* exercícios financeiros – ADCT, arts. 107 a 114
* financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195
SEGURO
* agrícola; produtores e trabalhadores rurais – art. 187, V
* direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura do risco – art. 7º, XXVIII; e art. 201, § 10 – desemprego – art. 7º, II – financiamento – art. 239, § 4º – exclusão – ADCT, art. 55
* incentivos regionais; igualdade – art. 43, § 2º, I
* operações; instituição de impostos sobre elas – art. 153, V – alteração de alíquotas – art. 153, § 1º
* União/ fiscalização das operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação; competência privativa – art. 22, VII
SENADO FEDERAL (ver também CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL e PODER LEGISLATIVO)
* atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União – art. 52, I e II – cargos; aprovação; escolha ou exoneração – art. 52, III, IV e XI; art. 73, § 2º; art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único – autorização; operações externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação; limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 52, VI – limites, condições e garantias em operações de crédito e dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, VII a IX – suspensão de lei declarada inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração – art. 52, XII – organização, funcionamento, cargos, empregos e funções de seus serviços; fixação da respectiva remuneração; iniciativa – art. 52, XIII – eleição membros do Conselho da República – art. 52, XIV – avaliação periódica; funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; desempenho das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, XV
* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1º
* comissões; competência e constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de inquérito – art. 58, § 3º – comissão representativa; eleição – art. 58, § 4º
* composição e representação de cada Estado – art. 46
* impostos/ de transmissão causa mortis e doação; fixação de alíquotas – art. 155, § 1º, IV – operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2º, IV e V
* membros/ deliberações por maioria – art. 47 – convocação extraordinária; aprovação maioria absoluta – art. 57, § 6º, II – proposta de emenda; fração [quorum] – art. 60, I
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1º e 2º – constituição; representação proporcional – art. 58, § 1º – possibilidade [faculdade] de propositura de ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, II – Congresso Nacional; presidência do Presidente; ocupação de cargos – art. 57, § 5º
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação de projetos de lei – art. 166, caput
* organização e funcionamento/ art. 52, XIII – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6º, I e II – Conselho da República; participação – art. 89, III – Conselho de Defesa Nacional; membro nato – art. 91, III
SENADORES (ver também DEPUTADOS FEDERAIS, INVIOLABILIDADES e SENADO FEDERAL)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1º
* compromisso de cumprimento a Constituição – ADCT, art. 1º
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2º
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8º, e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1º
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI e § 4º; e EC nº 91/2016 – investidura em outro cargo sem perda – art. 56, I
* posse; reunião – art. 57, § 4º
* processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 53, § 1º – infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* representação – art. 46
* subsídio/ art. 49, VII – investidura em cargo diverso; opção de remuneração – art. 56, § 3º
SERVIÇO MILITAR (ver também MILITAR)
* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade – art. 14, § 2º
* obrigatoriedade – art. 143, caput – serviço alternativo – art. 143, § 1º – isenções; encargos – art. 143, § 2º
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
* exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na atividade notarial – art. 236 – hipótese de não aplicabilidade – ADCT, art. 32
SERVIDOR PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR)
* administração pública direta ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1º; e art. 29, XIV – cargos, empregos e funções públicas; requisitos; investidura – art. 37, I e II –concurso público – art. 37, II a IV e § 2º – funções de confiança – art. 37, V – direitos de associação e de greve – art. 37, VI e VII – abuso do exercício – art. 14, § 9º – servidores deficientes; cargos e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação por tempo determinado – art. 37, IX – remunerações e subsídios; fixação; alterações; limites; contrato com metas de desempenho – art. 37, X e XI e §§ 8º, III, e 9º – Poderes; vencimentos dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação remuneratória; vedação – art. 37,
XIII – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV – irredutibilidade de vencimentos e subsídios – art. 37, XV – acumulação remunerada de cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII; e ADCT, art. 17 – administração direta, autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições – art.  38 – remuneração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários – art. 39
* anistia; concessão; dispositivo transitório – ADCT, art. 8º
* aposentadoria/ caráter contributivo – art. 40, caput – hipóteses – art. 40, § 1º – remuneração; “os proventos não poderão exceder” [limites] – art. 40, § 2º – proventos; base de cálculo – art. 40, § – adoção de requisitos e critérios diferenciados; hipótese; vedação – art. 40, § 4º, I a III – professor; redução de cinco anos; hipótese – art. 40, § 5º – acumulação; vedação – art. 40, § 6º – benefícios; reajustamento; valor real – art. 40, § 8º – tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9º – tempo de contribuição fictício; contagem; impedimento – art. 40, § 10 – acumulação de cargos e empregos; aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11 – regime geral de previdência social; observância dos regimes e critérios – art. 40, § 12 – cargo em comissão; regime geral de previdência social – art. 40, § 13 – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; regime de previdência complementar; fixação dos limites de benefícios do regime geral; normas gerais; aplicabilidade ao servidor; hipóteses – art. 40, §§ 14 a 16 – contribuição sobre aposentadorias e pensões; incidência – art. 37, § 21
* cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1º, II, “a” – competência privativa; provimento e extinção – art. 61, § 1º, II, “c”; e art. 84, XXV – compatibilização dos quadros de pessoal à Constituição e à reforma administrativa – ADCT, art. 24
* estabilidade/ [definição] – art. 41, caput – perda do cargo/ hipótese – art. 41, § 1º; e art. 169, §§ 4º e 5º – invalidação da sentença – art. 41, § 2º – extinção ou desnecessidade do cargo – art. 41, § 3º – avaliação de desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4º – atividades exclusivas de Estado – art. 247 – servidores não admitidos na forma do art. 37 da Constituição – ADCT, arts. 18 e 19
* formação e aperfeiçoamento; escolas de governo – art. 39, § 2º
* improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4º e 5º
* Justiça do Trabalho; ações oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput, I
* magistério público; planos de carreira – art. 206, V
* não estável; exoneração; hipótese – art. 169, § 3º, II
* PASEP; patrimônios; critérios de saque – art. 239, § 2º
* pensão por morte – art. 40, § 7º
* professor; aposentadoria; redução; hipótese/ servidor público – art. 40, § 5º – segurado do regime geral da previdência social – art. 201, § 8º – acumulação remunerada de cargos públicos – art. 37, XVI, “a” e “b”
* professor; nível superior; estabilidade; não aplicabilidade da hipótese – ADCT, art. 19, § 3º
* profissionais de saúde/ acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37, XVI, “c” – exercício assegurado – ADCT, art. 17, § 2º
SÍMBOLOS NACIONAIS
* Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 13, § 2º
SÍTIOS E CAVERNAS (ver CULTURA)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS e UNIÃO)
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* instituição; autorização por lei – art. 37, XIX – estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias – art. 173, § 1º – criação de subsidiária – art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou serviços – art. 22, XXVII
* servidores/ proibição de acumulação de cargos – art. 37, XVII – despesa com pessoal; concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1º, II – remuneração; limites – art. 37, XI e § 9º
SOLO (ver também AGROPECUÁRIA e POLÍTICA URBANA)
* defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, VI
* urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30, VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades – art. 182, § 4º
SUBSÍDIOS (ver também MINISTÉRIO PÚBLICO, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, PROVENTOS, REGIME FISCAL, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO e VENCIMENTOS)
* Congresso Nacional; sessão legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória; vedação – art. 57, § 7º
* Deputados Distritais e Estaduais; fixação – art. 27, § 2º; e art. 32, § 3º
* Deputados Federais e Senadores; fixação – art. 49, VII
* Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2º
* juízes/ irredutibilidade; garantia – art. 95, III – juízes e membros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação – art. 96, II, “b”
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2º; 28, § 2º; 29, V e VI; 37, X e XI; 39, §§ 4º e 5º; 93, V; 127, § 2º; 134, § 3º; ADCT, art. 107, I, II, III, IV e V
* membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X – parcela única; acréscimo de outras espécies remuneratórias; vedação – art. 39, § 4º
* Ministério Público; irredutibilidade – art. 128, § 5º, I, “c”
* Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais magistrados; fixação – art. 48, XV; e art. 93, V
* não aprovados pelo Tribunal de Contas da União; comissão mista; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput
* ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração/ impedimento [limite] – art. 37, XI – irredutibilidade – art. 37, XV
* Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e empregos públicos – art. 39, § 6º
* Prefeitos; Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; fixação – art. 29, V
* Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado; fixação – art. 49, VIII
* relativos a impostos, taxas ou contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual ou municipal – art. 150, § 6º
* Vereadores; fixação – art. 29, VI
SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE (ver JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ver também PODER JUDICIÁRIO, RECURSOS FINANCEIROS, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* ações rescisórias; julgamento; dispositivo transitório – ADCT, art. 27, § 10
* competência/ processo e julgamento originário – art. 105, I – julgamento em recurso ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial – art. 105, III
* composição/ art. 104, caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações – art. 104, parágrafo único
* conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias – art. 105, I, “g”
* Conselho da Justiça Federal – art. 105, parágrafo único, II
* dispositivo transitório/ composição inicial – ADCT, art. 27, § 2º – Supremo Tribunal Federal; atribuições assumidas – ADCT, art. 27, caput e § 1º – Ministros do Tribunal Federal de Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT, art. 27, §§ 2º a 5º – Tribunais Regionais Federal; criação; competência até sua instalação – ADCT, art. 27, §§ 6º e 7º
* Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, parágrafo único, I
* intervenção nos Estados; hipóteses de requisição – art. 36, II
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4º; e 93, V; ADCT, art. 107, II
* Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma regulamentadora – art. 102, I, “q” – julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção; decisão denegatória em única instância – art. 102, II, “a”
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver também TRIBUNAIS)
* composição – art. 123, caput
* Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo único
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PODER JUDICIÁRIO, REGIME FISCAL, SUBSÍDIOS e TRIBUNAIS)
* cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT, art. 9º
* competência; preservação; processo e julgamento originário – art. 102, I, “l”
* competências/ privativa – art. 96, II – originária; processo e julgamento – art. 102, I – julgamento/ em recurso ordinário – art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102, III – transitórias – ADCT, art. 27, § 1º
* composição e nomeação – art. 101
* declaratória de constitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX
* descumprimento de preceito constitucional; arguição; apreciação – art. 102, § 1º
* Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa – art. 93, caput
* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal – art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2º; e art. 103-A
* inconstitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX
* intervenção em Estado; requisição ou representação – art. 36, I a III
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4º; e 93, V; ADCT, art. 107, II
* Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3º, IV – subsídio; vedação do excesso [limite] – art. 37, XI – fixação do subsídio – art. 48, XV – processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal – art. 52, II e parágrafo único – processo e julgamento; infrações penais comuns; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único
* Presidente/ processo e julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo único – Presidente da República; substituição; hipótese – art. 80
* Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV – nomeação dos Ministros; competência privativa – art. 84, XIV
* sede; jurisdição – art. 92, §§ 1º e 2º
TAXAS (ver TRIBUTOS)
TECNOLOGIA (ver CIÊNCIA E TECNOLOGIA)
TELECOMUNICAÇÕES (ver COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES)
TEMPLOS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)
TERRAS PÚBLICAS
* alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII – compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1º e 2º
* destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput
* revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; hipóteses – ADCT, art. 51
* terras devolutas/ bens da União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade – art. 225, § 5º
TERRORISMO
* crime inafiançável – art. 5º, XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático – art. 5º, XLIV
* repúdio – art. 4º, VIII
TORTURA
* crime inafiançável e imprescritível – art. 5º, XLIII
* e tratamento desumano ou degradante; não submissão – art. 5º, III
TÓXICOS (ver também AGROTÓXICOS)
* substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII
TRABALHADORES (ver também TRABALHO)
* acidente de trabalho; seguro; indenização – art. 7º, XXVIII
* adolescente; acesso à escola – art. 227, § 3º, III
* aposentadoria; regime geral de previdência social; condições – art. 201, §§ 7º e 8º
* aviso prévio – art. 7º, XXI
* colegiados dos órgãos públicos; participação – art. 10
* convenções e acordos coletivos – art. 7º, XIII e XXVI
* da educação; remuneração condigna – ADCT, art. 60, caput
* desemprego involuntário; previdência social; proteção – art. 201, III
* despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização – art. 7º, I; e ADCT, art. 10, II
* diferenciação; proibição [isonomia salarial] – art. 7º, XXX
* direitos – art. 7º
* domésticos; direitos assegurados – art. 7º, parágrafo único
* gestão quadripartite; participação – art. 194, parágrafo único, VII
* Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas – arts. 111 a 116
* mulher/ gestante; licença – art. 7º, XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção – art. 7º, XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição – art. 7º, XXX
* PIS/PASEP; empregados; pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239, § 3º
* proibições – art. 7º, XXX a XXXIII
* rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos resultantes das relações de trabalho – art. 7º, XXIX – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação – art. 187, VIII – aposentadoria; previdência social; regime geral; redução – art. 201, § 7º, II
* seguridade social; contribuições sociais – art. 195, II
* seguro-desemprego; financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4º
* setor privado; anistia – ADCT, art. 8º, § 2º
TRABALHO (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS e TRABALHADORES)
* direito social – art. 6º
* fundamento – art. 1º, IV
* humano; valorização – art. 170, caput
* jornada; duração – art. 7º, XIII e XIV
* legislação/ direito do trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões – art. 22, XVI
* livre exercício – art. 5º, XIII
* meio ambiente do trabalho; proteção; sistema único de saúde – art. 200, VIII
* mercado de trabalho/ da mulher; proteção – art. 7º, XX – proteção em face da automação – art. 7º, XXVII – promoção da integração – art. 203, III
* noturno – art. 7º, IX e XXXIII
* organização/ crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* plano nacional de educação; formação – art. 214, IV
* primado; base da ordem social – art. 193
* proibições – art. 7º, XXX a XXXIII
* relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes – art. 7º, XXIX – empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias; sujeição ao regime jurídico das empresas privadas – art. 173, § 1º, II – propriedade rural; observância das disposições que as regulam – art. 186, III
* rural; sindicatos; contribuições para o custeio das atividades – ADCT, art. 10, § 2º
* saúde, higiene e segurança; normas – art. 7º, XXII
* valores sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1º, IV
TRÁFICO (ver ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (ver também DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, MUNICÍPIOS e REGIME FISCAL)
* exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – arts. 20, § 1º; 21, caput e XIV; 146, parágrafo único; 153, § 5º; 157; 158, I e II; 159; 212, § 6º; ADCT, art. 107, § 6º, I, c/c art. 60
TRANSPLANTE (ver ÓRGÃOS HUMANOS)
TRANSPORTES
* aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178
* coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência – art.  227, § 2º; e art. 244 – maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2º
* direito social – art. 6º
* exploração; competência da União/ ferroviário e aquaviário; serviços – art. 21, XII, “d” – rodoviário interestadual e internacional – art. 21, XII, “e”
* impostos/ operações sobre prestações de serviços; interestadual e intermunicipal – art.  155, II e § 2º; e ADCT, art. 34, §§ 6º e 8º
* materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3º – controle e fiscalização – art. 200, VII
* Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V
* petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV
* política/ nacional; legislação e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte agrícola]; planejamento e execução – art. 187, caput
* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI
* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; sistema único de saúde – art. 200, VII
* trabalhador; necessidade vital – art. 7º, IV
TRATADOS (ver também DIREITOS HUMANOS)
* e convenções sobre direitos humanos; equivalência às emendas constitucionais – art. 5º, § 3º
* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b”
TRIBUNAIS (ver também JUÍZES, JUSTIÇA, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* competência/ conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “o”; art. 105, I, “d”; e art. 108, I, “e” – definição; Constituição do Estado – art. 125, § 1º – manutenção – ADCT, art. 70
* competência privativa – art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a” – organização de secretarias e serviços auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de car
reira; provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento de cargos – art. 96, I, “e” – concessão de licença; férias; afastamentos; juízes e servidores – art. 96, I, “f”
* composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo; nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo único
* decisões/ maioria absoluta; remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado – art. 93, VIII – administrativas; motivação [obrigatoriedade] em sessão pública – art. 93, X – maioria absoluta/ decisões disciplinares – art. 93, X – declaração de inconstitucionalidade de lei – art. 97
* decisões motivadas e em sessão pública – art. 93, X
* de Contas Municipais; criação; vedação – art. 31, § 4º
* de exceção; “não haverá” [não existência] – art. 5º, XXXVII
* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de princípios da Constituição Estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento da representação – art. 35, IV; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e de membros do Ministério Público – art. 96, III – representação de inconstitucionalidade; instituição – art. 125, § 2º – criação de Justiça Militar estadual – art. 125, § 3º – justiça itinerante; Câmaras regionais – art. 125, §§ 6º e 7º – conflitos fundiários; varas especializadas; criação – art. 126 – manutenção de competência – ADCT, art. 70
* declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97
* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I – composição – art. 111-A – competência – art. 111-A, §§ 1º e 3º – Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” – criação de varas – art. 112 – composição – art. 115
* Eleitorais/ organização e competência; juízes de direito e juntas eleitorais – art. 121, caput e §§ 1º a 3º – Tribunal Superior Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – órgão da Justiça Eleitoral – art. 118, I – composição, nomeação e eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119 – decisões; irrecorribilidade; exceções – art. 121, § 3º – Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c” – número [por unidade federativa]; composição, nomeação, eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 120 – competência – art. 121
* Federais/ serviços administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade – art. 63, II – competência; processo e julgamento – art. 109, I a XI – Regionais Federais/ auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese – art. 73, § 4º – órgão do Poder Judiciário – art. 92, III – composição – arts. 94 e 107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I – competência – art. 108; e ADCT, art. 27, § 7º – justiça itinerante; Tribunais Regionais Federais – art. 107, § 2º – Câmaras regionais; Tribunais Regionais Federais – art. 107, § 3º
* inferiores; alteração do número de membros; competência – art. 96, II, “a”
* Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 – Superior Tribunal Militar; composição; escolha de Ministros civis – art. 123 – competência – art. 124
* órgão especial; constituição – art. 93, XI
* Presidente de Tribunal; precatórios; crime de responsabilidade – art. 100, § 7º
* processos; distribuição imediata – art. 93, XV
* propostas orçamentárias; estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento; competência – art. 99
* servidores; delegação para atos de administração – art. 93, XIV
* Superiores; competência privativa – art. 96, II
* Superiores/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c” – coator; habeas corpus – art. 102, I, “i”
* Superiores; Ministros/ nomeação; Presidente da República – art. 84, XIV – composição/ Supremo Tribunal Federal – art. 101 – Superior Tribunal de Justiça – art. 104 – Tribunais Regionais Federais – art. 107, caput, I e II
* Superiores/ projeto de lei de sua iniciativa; Câmara dos Deputados – art. 64, caput – sede; jurisdição – art. 92, §§ 1º e 2º
TRIBUNAIS DE CONTAS
* Distrito Federal/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – controle externo – ADCT, art. 16, § 2º
* Estados/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – composição e disposição – art. 75, parágrafo único – Municípios; controle externo; auxílio – art. 31, § 1º
* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”
* Municípios/ ou Conselho de Contas; organização, fiscalização e composição – arts. 31 e 75 – controle externo – art. 31, § 1º – Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas; vedação – art. 31, § 4º
TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS (ver JUÍZES e TRIBUNAIS)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ver também REGIME FISCAL)
* atos; processo e julgamento/ habeas corpus, mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – mandado de injunção – art. 102, I, “q”
* competência – art. 71, I a XI
* composição – art. 73, caput
* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União – art. 70 – prestação de contas; pessoa física ou jurídica, pública ou privada – art. 70, parágrafo único
* fundo de participação; cálculo de quotas; hipótese – art. 161, parágrafo único
* irregularidade ou ilegalidade; ciência e denúncia – art. 74, §§ 1º e 2º
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, §4º; 73, §3º; 93, V; ADCT, art. 107, III
* Ministros/ escolha e nomeação – art. 49, XIII; art. 52, III, “b”; art. 73, §§ 1º e 2º; e art. 84, XV – Ministros do Superior Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens – art. 73, § 3º – auditor, em substituição a Ministro; impedimentos e garantias – art. 73, § 4º – auditor, no exercício das demais atribuições da judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal – art. 73, § 4º – processo e julgamento – art. 102, I, “c”
* pessoal; quadro próprio – art. 73, caput
* pronunciamento conclusivo; solicitação por comissão mista do Congresso Nacional – art. 72, § 1º
* relatório de atividades; encaminhamento ao Congresso Nacional – art. 71, § 4º
* sede e jurisdição – art. 73, caput
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (ver TRIBUNAIS DE CONTAS)
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
* submissão à sua jurisdição – art. 5º, § 4º
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (ver também TRIBUNAIS)
* Conselho Superior da Justiça do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2º, II
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (ver TRIBUNAIS)
TRIBUTOS (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS e RECURSOS FINANCEIROS)
* definição; lei complementar – art. 146, III, “a”
* legislação tributária/ normas gerais; lei complementar – art. 146, III – alterações; lei de diretrizes orçamentárias; disposição – art. 165, § 2º
* limitações constitucionais ao poder de tributar; regulação; lei complementar – art. 146, II
* matéria tributária/ Territórios; disposição; iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “b” – conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I
* Municípios; instituição e arrecadação – art. 30, III
* sistema tributário nacional – arts. 145 a 162 – Congresso Nacional; disposição; competência com sanção do Presidente da República – art. 48, I – entrada em vigor – ADCT, art. 34, caput – avaliação periódica; funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; desempenho das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, XV
* taxas/ direitos assegurados; independência de pagamento; hipóteses – art. 5º, XXXIV – instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão de subsídio ou isenção mediante lei específica – art. 150, § 6º
* União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário; legislação concorrente – art. 24, I – e Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos de competência em matéria tributária; disposição; lei complementar – art. 146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar – art. 150, I a VI, e §§ 1º a 4º – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] – art. 152 – divulgação dos montantes de cada um dos tributos arrecadados – art. 162
* União; vedação/ tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência; instituição – art. 151, I – tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da remuneração e proventos dos seus agentes – art. 151, II – isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, III – incidência de imposto adicional; energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e minerais – 155, § 3º
TURISMO
* patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados e Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VII; e art. 216, V e § 1º
* promoção; incentivo; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 180
UNIÃO (ver também DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS –, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, PODER PÚBLICO e REGIME FISCAL)
* administração direta; órgãos; participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos; hipótese – art. 20, § 1º
* arrecadação relativa às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico; desvinculação; exceção – ADCT, art. 76
* bens; exceção – art. 20, I a XI
* causas; aforamento – art. 109, §§ 1º e 2º
* competência/ art. 21 – privativa – art. 22 – comum com Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23 – concorrente com Estados e Distrito Federal – art. 24 – conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “f” – conflitos de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias; processo e julgamento – art. 105, I, “g” – competência exclusiva; instituição de contribuições sociais – art. 149 – para emitir moeda; exercício pelo Banco Central – art. 164, caput – desapropriação por interesse social – art. 184, caput e § 2º
* competência tributária/ conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I – Território Federal; impostos estaduais e municipais – art. 147 – impostos; instituição – art. 153, I a VII – impostos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 154 – entrega do produto da arrecadação de impostos; hipótese – art. 159, I a III – divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados divulgados – art. 162
* desigualdades regionais; desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas – art. 43, caput e § 3º
* no Distrito Federal e Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz – art. 98, I e II
* e Estados, Distrito Federal e Municípios/ administração pública direta e indireta – art.  37 – relações entre remunerações; programas de qualidade e produtividade – art. 39 – servidores públicos; previdência social; regime de caráter contributivo; critérios – art. 40, caput – ações oriundas da relação de trabalho – art. 114, caput, I – tributos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 145, I a III – conflitos de competência em matéria tributária; lei complementar – art. 146, I – pessoal ativo e inativo; despesa; limites; lei complementar – art. 169, caput – entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4º – sistemas de ensino; organização – art. 211
* e Estados, Distrito Federal e Territórios/ litígio com Estado estrangeiro ou organismo internacional; processo e julgamento – art. 102, I, “e”
* entidades/ operações de câmbio; disposição; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3º – e órgãos; operações de câmbio; lei complementar – art. 163, VI
* finanças/ fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Congresso Nacional; exercício – art. 70, caput – empréstimos compulsórios; instituição – art. 148; e ADCT, art. 34, § 1º – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3º – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5º, I; execução orçamentária – art. 166, § 13 – seguridade social; orçamento não integrado pelas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 195, § 1º – saúde; ações e serviços públicos – art. 198; e ADCT, art. 77 – despesas com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado; vedação – art. 234 – consórcios
públicos e convênios de cooperação; disciplinamento – art. 241 – servidores públicos; estabilidade – ADCT, art. 19 – critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal; edição de leis – ADCT, art. 24 – despesa com pessoal; limite – ADCT, art. 38 – destinação de recursos para a irrigação – ADCT, art. 42 – doação, vendas e concessões de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses – ADCT, art. 51, § 3º – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – ADCT, art. 74
* fundos de recursos; previdência social – arts. 249 e 250
* intervenção; Estados e Distrito Federal; hipóteses – art. 34
* jazidas; propriedade e monopólio – arts. 176 e 177
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179
* novo regime fiscal – ADCT, art. 106, caput
* ouvidorias de justiça; criação – art. 103-B, § 7º
* Poderes – art. 2º – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5º, I
* polícia federal; organização e manutenção – art. 144, § 1º
* polícia ferroviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 3º
* polícia rodoviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 2º
* polícias civis; incumbência; ressalva de competência – art. 144, § 4º
* precatórios; pagamentos – art. 100; e ADCT, arts. 78 e 97
* República Federativa do Brasil; organização político-administrativa; compreensão [abrangência] – art. 18, caput – Territórios Federais; integração – art. 18, § 2º
* transporte internacional; observância dos acordos; princípio da reciprocidade – art. 178
* turismo; promoção e incentivo – art. 180
* vedações/ e Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 19 – limitações tributárias – art. 150, I a VI, e §§ 1º a 4º; e art. 151 – diferença tributária; estabelecimento – art. 152 – despesas com pessoal inativo em decorrência de criação de Estado – art. 234
UNIVERSIDADES (ver também EDUCAÇÃO)
* autonomia – art. 207, caput
* pesquisa e extensão; apoio financeiro; Poder Público – art. 213, § 2º – continuação do recebimento de recursos públicos – ADCT, art. 61
* professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão facultativa – art. 207, § 1º
USUCAPIÃO
* rural – art. 191, caput – imóveis públicos; não aquisição por usucapião – art. 191, parágrafo único
* urbano – art. 183 – imóveis públicos; não aquisição por usucapião – art. 183, § 3º
VELHICE (ver também IDOSO)
* assistência social; proteção – art. 203, I
* pais; dever de ajudar e amparar – art. 229
* previdência social; cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte – art. 201, I
VENCIMENTOS (ver também PROVENTOS, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO e SUBSÍDIOS)
* ocupantes de cargos e empregos públicos; irredutibilidade – art. 37, XV
* percebidos em desacordo com a Constituição; redução – ADCT, art. 17
* pessoal; fixação de padrões; observância – art. 39, § 1º
* Poder Legislativo e Poder Judiciário; não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII
* Tribunal de Contas da União; Ministros; normas – art. 73, § 3º
VEREADORES
* composição das Câmaras Municipais – art. 29, IV, “a” a “x”
* despesa; limites percentuais – art. 29-A, I a VI
* elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “d”
* eleição/ pleito direto e simultâneo – art. 29, I – proporcionalidade numérica – art. 29, IV; e ADCT, art. 5º, § 4º – subsídio – art. 29, VI – remuneração; subsídio e despesa; limite – art. 29, VI e VII
* inviolabilidade – art. 29, VIII
* mandatos; dispositivos transitórios/ término – ADCT, art. 4º, § 4º – exercício gratuito por força de atos institucionais; cômputo de período – ADCT, art. 8º, § 4º
* servidor público; investidura no mandato – art. 38, III
VIAÇÃO (ver TRANSPORTES)
VICE-GOVERNADOR (ver GOVERNADOR)
VICE-PREFEITO (ver PREFEITO)
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ver também PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
* atribuições; lei complementar – art. 79, parágrafo único
* participação; Conselho da República – art. 89, I – Conselho de Defesa Nacional; como membro nato – art. 91, I
ZONA COSTEIRA
* patrimônio nacional; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4º
ZONA ECONÔMICA
* exclusiva/ recursos naturais; bem da União – art. 20, V – Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração de seus recursos; compensação financeira – art. 20, § 1º

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