* emissão/ competência da União
– art. 21, VII – de curso forçado; limites – art. 48, II
e XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput –
regulação da oferta – art. 164, § 2º
* legislação; sistema monetário;
competência privativa da União – art. 22, VI
MULHER (ver também
MATERNIDADE)
* aposentadoria/ segurada –
art. 201, § 7º, I e II – servidora pública; aposentadoria
voluntária – art. 40, § 1º, III, “a” e “b”
* e o homem/ entidade familiar –
art. 226, § 3º – igualdade – art. 3º, IV; art. 5º, I; e
art. 7º, XXX
* empregada gestante; dispensa
arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT, art. 10, II,
“b”
* presidiária com filho;
garantia de condições para amamentação – art. 5º, L
* serviço militar; isenção em
tempo de paz – art. 143, § 2º
* trabalhadora; proteção – art.
7º, XX
MUNICÍPIOS (ver também
DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FUNDOS,
OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO)
* administração pública direta e
indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor
público – art. 39, caput e §§ 1º e

Cursos Online 24 Horas - Certificado Entregue em Casa
3º a 8º –
investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e
V – de Vereador – art. 38, III a V
* competência/ comum; normas
para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 –
impostos; instituição – art. 156
* Conselhos e Tribunais de
Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de
habeas corpus – art. 105, I, “c”
* consórcios públicos e
convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento –
art. 241
* criação, incorporação, fusão e
desmembramento – art. 18, § 4º/ convalidação de atos –
ADCT, art. 96
* desvinculação de receita –
art. 29-A; art. 159, I, “b”; art. 166, § 13; e
ADCT, art. 76-A, parágrafo único, II, e art. 76-B,
caput
* e Estados; demarcação de
linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12,
§ 2º
* economia/ gás natural e
petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1º –
microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado
– art. 179 – turismo; incentivo – art. 180 – poder
público municipal; exigência de adequado aproveitamento do solo
urbano – art. 182, § 4º
* ensino/ organização
[procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais
– art. 212
* entidades fechadas de
previdência privada; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4º
* Estados; intervenção;
hipóteses – art. 35; e art. 36, § 3º
* exclusão de limite de despesas
primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º;
art. 153, § 5º; art. 158, I e II; art. 159, I,
“b”; ADCT, art. 107, § 6º, I
* fiscalização/ Câmara
Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29,
XI – controle interno e controle externo; Tribunais de Contas –
art. 31 – financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de
Contas – art. 75 – execução orçamentária – art. 166,
§ 13
* fundos; previdência social –
art. 249
* guardas municipais;
constituição – art. 144, § 8º
* lei orgânica; votação;
preceitos – art. 29; e ADCT, art. 11, parágrafo único
* licitação e contratação;
normas gerais; competência privativa da União – art. 22,
XXVII
* litígios; demarcação – ADCT,
art. 12, caput e §§ 1º a 4º
* operações financeiras/
dívidas; limites; disposição; competência privativa do Senado
Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações de câmbio
realizadas por seus órgãos e entidades; lei complementar –
art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito –
art. 164, § 3º – aporte de recursos a entidade de
previdência privada; vedação – art. 202, § 3º
* plataforma continental;
participação no resultado da exploração – art. 20,
§ 1º
* plebiscito; consulta às
populações – art. 18, § 4º
* Poder Executivo Municipal;
reavaliação dos incentivos fiscais setoriais – ADCT,
art. 41
* Poder Legislativo Municipal;
despesa – art. 29-A, I a VI
* previdência e assistência
social; instituição de contribuição social – art. 149,
§ 1º
* regimento e preceitos –
art. 29
* regiões metropolitanas;
constituição – art. 25, § 3º
* sede; ilhas; bens –
art. 20, IV
* servidor público/ despesa com
pessoal ativo e inativo; limites – art. 169; e ADCT,
art. 38
* símbolos próprios [faculdade]
– art. 13, § 2º
* Territórios/ disposições –
art. 33, § 1º – impostos municipais; hipótese –
art. 147
* tributos e contribuições
sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição –
art. 145 – conflitos de competência tributária com a União,
Estados ou o Distrito Federal; lei complementar – art. 146, I
– contribuição para a pre
vidência social – art. 149, § 1º
e ADCT, art. 34, § 1º, e art. 57 – isenção,
subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia
ou remissão; lei específica – art. 150, § 6º –
arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão –
art. 158; art. 159, I, “b” e “d”, e § 1º; e ADCT,
art. 34, § 2º – Estados; recebimento de percentual de
recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados –
art. 159, § 3º – contribuições sociais; receitas
constantes dos orçamentos – art. 195, § 1º – aplicação no
ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212,
caput e §§ 1º e 2º – incentivos fiscais setoriais;
reavaliação – ADCT, art. 41
* união indissolúvel com os
Estados e o Distrito Federal – art. 1º, caput
* vedação; alíquota; hipótese –
ADCT, art. 88, I e II
* vedações/ estabelecimento de
cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção
entre brasileiros – art. 19 – criação de Tribunais, Conselhos
ou órgãos de Contas – art. 31, § 4º – limitações
tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença
tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou
restrição à entrega de recursos – art. 160 – aporte de
recursos a entidade de previdência privada – art. 202,
§ 3º
NACIONALIDADE (ver também
CIDADANIA)
* aquisição por naturalização –
art. 12, II
* bandeira, hino, armas e selo;
símbolos – art. 13, § 1º
* causas; processo e julgamento;
juízes federais – art. 109, X
* exercício das prerrogativas;
mandado de injunção – art. 5º, LXXI
* legislação; competência;
privativa; União – art. 22, XIII – indelegabilidade –
art. 68, § 1º, II
* perda – art. 12,
§ 4º – exceções – art. 12, § 4º, II, “a” e “b”
NASCIMENTO
* registro civil para os
reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5º, LXXVI, “a”
NAVEGAÇÃO
* aérea e aeroespacial/
legislação; competência privativa da União – art. 22, X –
exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” –
direito; legislação – art. 22, I
* legislação/ direito marítimo –
art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes –
art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e
aeroespacial – art. 22, X
* navios ou aeronaves; crimes –
art. 109, IX
* polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21,
XXII – segurança pública – art. 144, § 1º, III
* transporte/ aéreo, aquático e
terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de
cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira –
art. 178, parágrafo único
OAB (ver também
ADVOCACIA)
* Presidente do Conselho Federal
da OAB; ofício junto ao Conselho Nacional do Ministério Público –
art. 130-A, § 4º
ÓBITO
* certidão gratuita – art. 5º,
LXXVI, “b”
ORÇAMENTO (ver também
FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME FISCAL e
TRIBUTOS)
* dotações orçamentárias dos
Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; data de entrega – art. 168 – pagamentos em
virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos
abertos; Poder Judiciário – art. 100; e ADCT, art. 86
* exclusão dos limites de
despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º;
ADCT, art. 107, § 6º, I, II, III e IV
* lei complementar; disposição/
finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e
externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo
poder público – art. 163, II – concessão de garantia pelas
entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida
pública; emissão e resgate – art. 163, IV – fiscalização
financeira da administração pública direta e indireta –
art. 163, V – operações de câmbio; órgãos e entidades –
art. 163, VI – instituições oficiais de crédito –
art. 163, VII – exercício financeiro, plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual – art. 165,
§ 9º, I – normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta – art. 165, § 9º, II
* lei orçamentária anual/
indelegabilidade – art. 68, § 1º, III – orçamento fiscal;
Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta – art. 165, § 5º, I; e ADCT,
art. 35, § 2º – orçamento de investimento de empresas com
maioria de capital votante da União – art. 165, § 5º, II;
e ADCT, art. 35, § 2º – orçamento da seguridade social –
art. 165, § 5º, III – projeto; demonstrativo sobre as
receitas e despesas – art. 165, § 6º – orçamentos; função
social – art. 165, § 7º – dispositivo estranho a previsão
da receita e da despesa – art. 165, § 8º – projeto de
revisão – ADCT, art. 39 – art. 166, § 9º; § 11;
§ 14, I; § 14, IV – receita corrente líquida –
art. 166, § 11 – programação orçamentária –
art. 166, §§ 12 e 15 – lei de diretrizes orçamentárias –
art. 166, § 17 – União; receita corrente líquida –
art. 198, § 2º, I
* limites individualizados de
despesas primárias – ADCT, arts. 106 a 114
* plano plurianual/
indelegabilidade – art. 68, § 1º, III – diretrizes,
objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração
continuada – art. 165, § 1º
* precatórios judiciários;
inclusão obrigatória – art. 100, § 5º
* Presidente da República/ envio
ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII; e art. 166,
§ 6º – propositura de modificação – art. 166, § 5º –
aplicação de normas relativas ao processo legislativo –
art. 166, § 7º – recursos sem despesas correspondentes –
art. 166, § 8º
* projetos de lei/ plano
plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos
adicionais/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, II –
Congresso Nacional; apreciação – art. 166, caput –
comissão mista; incumbências – art. 166, § 1º –
apresentação de emendas – art. 166, §§ 2º a 4º
* receita; Estados e Distrito
Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa –
art. 218, § 5º
* recursos provenientes de
economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor
público – art. 39, § 7º
* União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites;
lei complementar/ art. 169, caput; e art. 235, XI
– concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação;
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias –
art. 169, § 1º – Estados, Distrito Federal e Municípios;
limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2º
– cumprimento; provi
dências – art. 169, §§ 3º, 4º e 7º –
seguridade social; contribuições sociais– art. 195 – recursos
para a saúde – art. 198, § 1º – percentual destinado à
saúde – ADCT, art. 55
* vedação de abertura de crédito
suplementar ou especial – ADCT, art. 107, § 5º
* vedações/ programas ou
projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I –
despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou
adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas;
ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a
fundo, órgão ou despesa; ressalva – art. 167, IV – crédito
suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos –
art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de
recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou
utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização
não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em
favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII –
instituição de fundos sem prévia autorização – art. 167, IX –
transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento
de despesas de pessoal – art. 167, X – utilização dos recursos
provenientes das contribuições sociais para despesas distintas –
art. 167, XI
ÓRGÃOS HUMANOS
* remoção; condições e
requisitos; disposição em lei – art. 199, § 4º
OURO
* exclusão dos limites de
despesas primárias – art. 153, § 5º; ADCT, art. 107,
§ 6º, I
* incidência; alíquota mínima –
art. 153, § 5º – não incidência; hipóteses –
art. 155, § 2º, X, “c”
PANTANAL MATO-GROSSENSE
* patrimônio nacional;
utilização na forma da lei – art. 225, § 4º
PARTIDOS POLÍTICOS
* caráter nacional –
art. 17, I
* candidaturas sem vínculos
geográficos – art. 17, § 1º
* com representação no Congresso
Nacional; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória
de constitucionalidade – art. 103, VIII
* criação; resguardos
[ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV
* deveres; normas de fidelidade
e disciplina – art. 17, § 1º; e
EC nº 91/2016
* filiação partidária/ condição
de elegibilidade – art. 14, § 3º, V; e
EC nº 91/2016 – Tocantins – ADCT, art. 13,
§ 3º – militar; impedimento – art. 142, § 3º, V
* funcionamento e registro/
art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça
Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade –
art. 17, IV – autonomia – art. 17, § 1º –
personalidade jurídica; estatuto – art. 17, § 2º –
recursos; fundo partidário – art. 17, § 3º – novo partido
– ADCT, art. 6º
* possibilidade [faculdade];
mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5º, LXX, “a”
* representação; proporcional –
art. 58, § 1º
* República Federativa do
Brasil; pluralismo político – art. 1º, V
* vedações/ recursos; entidade
ou governo estrangeiro – art. 17, II – organização
paramilitar; utilização – art. 17, § 4º – impostos sobre
o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI,
“c”, e § 4º
PATERNIDADE (ver também
MATERNIDADE)
* licença; direito do
trabalhador – art. 7º, XIX; e ADCT, art. 10, § 1º
* responsabilidade –
art. 226, § 7º
PESCA (ver CAÇA E
PESCA)
PESQUISA (ver também
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e POLÍTICA
AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA)
* e lavra/ minérios e minerais
nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e
jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT, art. 43 –
autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses
de dispensas – art. 176, § 1º, e ADCT, art. 44
* instituições; admissão de
professores, técnicos e cientistas – art. 207
* órgãos, tecidos e substâncias
humanas – art. 199, § 4º
* promoção; Estado [República
Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218,
§ 1º – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do
sistema produtivo – art. 218, § 2º – apoio; recursos
humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218,
§§ 3º a 5º
* universitária; possibilidade
de apoio financeiro – art. 213, § 2º
PETRÓLEO E GÁS NATURAL (ver
também LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* combustíveis; venda e revenda
– art. 238
* Estados, Distrito Federal e
Municípios; participação no resultado da exploração – art. 20,
§ 1º
* imposto; não incidência,
hipótese – art. 155, § 2º, X, “b”
* União/ monopólio; realização
de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177,
caput e § 1º – fornecimento de derivados –
art. 177, § 2º, I – refinarias; exclusão; hipótese –
ADCT, art. 45
PLATAFORMA CONTINENTAL
* Estados, Distrito Federal e
Municípios; exploração de recursos minerais; participação no
resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1º
* recursos naturais; bem da
União – art. 20, V
PLEBISCITO (ver também
REFERENDO)
* convocação – art. 49,
XV
* criação, incoroporação, fusão
ou desmembramento; Estados e Municípios – art. 18, §§ 3º
e 4º
* exercício da soberania popular
– art. 14, I
* definição de sistema de
governo – ADCT, art. 2º
POBREZA
* desamparados; assistência –
art. 6º
* erradicação; objetivo – art.
3º, III – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts.
79 a 83
* Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 – Estados, Distrito Federal e
Municípios; instituição – ADCT, art. 82
* gratuidade; aos
reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência
jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5º, LXXIV e
LXXVI
* necessitados/ assistência
jurídica – art. 5º, LXXIV – defesa; Defensoria Pública –
art. 134 – assistência social – art. 203,
caput
* União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; competência comum; combate às causas –
art. 23, X
PODER EXECUTIVO (ver
também MINISTÉRIOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e REGIME
FISCAL)
* Administração Pública;
princípios – art. 37, caput
* Advocacia-Geral da União;
consultoria e assessoramento jurídico – art. 131,
caput
* Congresso Nacional/ sustação,
fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X –
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial das entidades da administração direta e indireta –
art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento –
art. 166 – delegação de matéria de sua competência por
dispositivo; revogação – ADCT, art. 25
* controle externo –
art. 71, I a IV
* correção dos limites de
despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercício – art. 76
* inconstitucionalidade por
omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2º
* independência ou liberdade –
arts. 2º e 34, IV – coacto; solicitação de intervenção –
art. 36, I
* leis de orçamento/ iniciativa
– art. 165 – lei de instituição do plano plurianual;
diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165,
§ 1º – lei de diretrizes orçamentárias; compreensão
[abrangência] – art. 165, § 2º – lei orçamentária anual;
compreensão [abrangência] – art. 165, § 5º – orçamento
fiscal – art. 165, § 5º, I – apreciação legislativa –
art. 166
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 27, § 2º; 28, § 2º; 29, V e
VI; 37, X e XI; 39, §§ 4º e 5º; ADCT, art. 107, I
* órgãos; revogação de
dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT,
art. 25
* poder regulamentar; sustação
de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49,
V
* radiodifusão sonora e de sons
e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para
outorga – art. 223, caput
* sistema de controle interno –
art. 74, caput
* subsídio e remuneração dos
cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – padrões de
vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 –
publicação anual – art. 39, § 6º – Estados, Distrito
Federal e Municípios; programas de
qualidade e produtividade;
remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7º e
8º
* Supremo Tribunal Federal; ato
normativo federal ou estadual; processo e julgamento/
art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União; defesa –
art. 103, § 3º
* União, Estados, Distrito
Federal e Territórios/ reavaliação de incentivos fiscais; hipótese
– ADCT, art. 41
PODER JUDICIÁRIO (ver
também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA, REGIME FISCAL,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS
e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* ações relativas à disciplina e
às competições desportivas; admissibilidade – art. 217,
§ 1º
* Administração Pública;
princípios – art. 37, caput
* assistência jurídica aos
necessitados – art. 5º, LXXIV
* atividade ininterrupta –
art. 93, XII
* autonomia administrativa e
financeira; asseguramento – art. 99, caput
* controle/ externo –
art. 71, IV – interno – art. 74, caput
* correção dos limites de
despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* direito; lesão ou ameaça –
art. 5º, XXXV
* Distrito Federal/ competência
da União; organização e manutenção – art. 21, XIII –
organização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional;
competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais
e juízes; órgãos – art. 92, VII
* foro/ serviços; custas;
legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias –
ADCT, art. 31
* inconstitucionalidade por
omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2º
* inconstitucionalidade/
processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo estadual e
ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102,
I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito;
eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito
vinculante – art. 102, § 2º; e art. 103-A
* independência ou liberdade –
art. 2º; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; requisição do
Supremo Tribunal Federal– art. 36, I
* julgamentos públicos –
art. 93, IX
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 39, § 4º; 93, V; ADCT,
art. 107, II
* magistratura; Estatuto –
art. 93
* orçamento fiscal/
art. 165, § 5º, I – autonomia financeira assegurada –
art. 99, caput – lei orçamentária; impedimento –
art. 166, § 14, I
* organização/ e manutenção;
competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art.
68, § 1º, I – órgãos – art. 92, I a VII
* precatórios judiciais –
art. 100; e ADCT, arts. 33, 78 e 97
* processo; razoável duração e
celeridade de sua tramitação – art. 5º, LXXVIII
* propostas orçamentárias;
encaminhamento; impedimentos – art. 99, §§ 3º a 5º
* subsídio e remuneração dos
cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – vencimentos
não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – padrões
de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 –
publicação anual – art. 39, § 6º – Estados, Distrito
Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade;
remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7º e
8º
* Territórios/ competência da
União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização
judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instâncias –
art. 33 e § 3º – Congresso Nacional; competência com
sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do
Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “b” –
tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
* varas judiciárias; criação –
art. 96, I, “d”
PODER LEGISLATIVO (ver
também CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL, REGIME FISCAL
e SENADO FEDERAL)
* Administração Pública;
princípios – art. 37, caput
* controle/ externo –
art. 71, IV – interno – art. 74
* correção dos limites de
despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercício – art. 44
* inconstitucionalidade por
omissão; efetividade de norma; providências necessárias –
art. 103, § 2º
* independência ou liberdade –
art. 2º; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; solicitação
de intervenção – art. 36, I
* limite individualizado de
despesas primárias – arts. 39, § 4º; 73, § 3º; ADCT,
art. 107, III
* orçamento fiscal –
art. 165, § 5º, I – lei orçamentária; impedimento –
art. 166, § 14, I – programação orçamentária –
art. 166, § 14, II
* Procuradores-Gerais dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria
absoluta – art. 128, § 4º
* subsídio e remuneração dos
cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – escolas de
governo; servidores – art. 39 – publicação anual –
art. 39, § 6º – Estados, Distrito Federal e Municípios;
programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores
de carreira – art. 39, §§ 7º e 8º – vencimentos não
superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII
PODER PÚBLICO (ver também
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
* ações/ direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública –
art. 194, caput; e art. 197 – erradicação do
analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da
qualidade do ensino, formação
para o trabalho, promoção
humanística, científica e tecnológica; estabelecimento de meta de
aplicação de recursos – art. 214
* assistência/ à adoção –
art. 227, § 5º – herdeiros e dependentes de vítimas por
crime doloso; hipóteses – art. 245
* criança e adolescente;
estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3º, VI
* direitos e garantias
individuais; [provimento]/ direito de recebimento de informações –
art. 5º, XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art.
5º, XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art.
5º, LXIX
* diversões e espetáculos
públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não
recomendáveis, locais e horários inadequados – art. 220,
§ 3º, I
* educação/ ensino;
responsabilidade pelo não-oferecimento ou oferta irregular –
art. 208, § 2º – recenseamento dos educandos –
art. 208, § 3º – ensino; iniciativa privada; autorização
e avaliação de qualidade – art. 209, II – escolas públicas;
investimento prioritário na expansão da rede pública local –
art. 213, caput e § 1º – pesquisa e extensão
universitárias – art. 213, § 2º
* incentivos regionais;
igualdade de custos e preços – art. 43, § 2º, I
* lazer; incentivo –
art. 217, § 3º
* lei ou ato normativo
inconstitucional; declaração – art. 97
* meio ambiente; dever de defesa
e preservação – art. 225, caput
* municipal; política de
desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput
* órgãos públicos/ prestação de
informações – art. 5º, XXXIII – colegiados; participação assegurada
de trabalhadores e empregadores – art. 10 – e entidades
públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI
– livre exercício de atividade econômica; independente autorização;
ressalva – art. 170, parágrafo único
* pessoa jurídica em débito com
a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação e de
recebimento de benefícios ou incentivos – art. 195,
§ 3º
* prestação de serviços
públicos; incumbência – art. 175, caput
* promoção/ científica,
humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do
patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1º
* seguridade social; organização
– art. 194, parágrafo único
* serviços notariais e de
registro; delegação de exercício – art. 236, caput
* vedações/ interferência e
intervenção nos sindicatos – art. 8º, I
* vias públicas; conservação;
pedágio – art. 150, V
POLÍCIA (ver também
MILITAR e SEGURANÇA PÚBLICA)
* civil/ organização e
manutenção; competência da União – art. 21, XIV – organização,
garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal;
competência concorrente – art. 24, XVI – órgão da segurança
pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144,
§ 4º – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei
federal – art. 32, § 4º
* federal/ competência;
competência privativa da União – art. 22, XXII – órgão da
segurança pública – art. 144, I – destinação – art. 144,
§ 1º – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras –
art. 144, § 1º, III – polícia judiciária da União –
art. 144, § 1º, IV– censor federal; atuais ocupantes;
exercício e aproveitamento – ADCT, art. 23
* ferroviária federal/
competência; legislação; competência privativa da União –
art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3º
* marítima, aeroportuária e de
fronteiras; competência da União – art. 21, XXII
* militar/ ex-território federal
de Rondônia; quadro em extinção da Administração federal – ADCT,
art. 89
* militar/ organização e
manutenção; competência da União – art. 21, XIV – convocação e
mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação
da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5º
e 6º – membros; militares; disposições a eles aplicáveis –
art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei
federal – art. 32, § 4º
* Ministério Público; controle
externo da atividade policial – art. 129, VII
* rodoviária federal/
competência; legislação; competência privativa da União –
art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2º
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
(ver também AGROPECUÁRIA e REFORMA AGRÁRIA)
* planejamento e execução; lei/
art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187,
§ 2º
POLÍTICA URBANA
* desenvolvimento urbano;
diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropriação
– art. 182
* solo urbano; ordenamento
territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII
POLUIÇÃO (ver MEIO
AMBIENTE)
PORTOS
* União/ exploração; transporte
entre eles; competência – art. 21, XII, “d” e “f” – regime;
legislação; competência privativa – art. 22, X
PREÇOS
* compatíveis com os custos de
produção; política agrícola – art. 187, II
* igualdade; incentivos
regionais – art. 43, § 2º, I
PREFEITO (ver também
MUNICÍPIOS)
* crime de responsabilidade;
art. 29-A, § 2º
* eleição/ elegibilidade –
art. 14, § 3º, VI, “c” e § 7º; e ADCT, art. 5º,
§§ 3º e 5º – reeleição – art. 14, § 5º – pleito –
art. 29, I – realização [data] – art. 29, II – posse –
art. 29, III
* julgamento; Tribunal de
Justiça – art. 29, X
* mandato/ renúncia para
concorrer a outro cargo [desincompatibilização] – art 14,
§ 6º; art. 29, I; e ADCT, art. 4º, § 4º – servidor
público em exercício de mandato eletivo; afastamento –
art. 38, II
* prestação de contas –
art. 31, § 2º
* remuneração/subsídio –
art. 29, V
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
* administração e cargos
públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84,
VI
* administração federal;
organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI, “a”
* atos estranhos ao exercício de
suas funções – art. 86, § 4º
* cargo/ brasileiro nato –
art. 12, § 3º, I – vacância – arts. 78, 80 e 81 – perda –
art. 83 – licença – art. 83
* competência privativa/
art. 84, I a XXVII – delegação de atribuições – art. 84,
parágrafo único
* compromissos/ posse –
art. 57, § 3º, III, e § 6º, I; e art. 78
* contas; prestação –
art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49,
IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II
* convocações/ Conselho da
República e Conselho de Defesa Nacional; competência privativa –
art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República –
art. 90, § 1º – extraordinária; Congresso Nacional –
art. 57, § 6º, II
* decretações, declarações ou
celebrações/ guerra e paz – art. 49, II; e art. 84, XIX e
XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX,
art. 136, caput; e art. 137
* eleição, posse, exercício e
mandato/ reeleição – art. 14, § 5º – renúncia para
concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14,
§ 6º – inelegibilidade – art. 14, § 7º – realização;
hipóteses – art. 77 e §§ 1º a 5º – posse – art. 78 –
mandato/ – art. 82 – término; disposição transitória – ADCT,
art. 4º, § 1º
* escolhas, indicações ou
nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros – art. 52,
III, “b”; art. 73, § 2º, I; e art. 84, XV –
Ministros de Estado – art. 84, I; e art. 87, caput
– Forças Armadas; comandantes, oficiais-generais – art. 84,
XIII – Territórios; Governadores – art. 84, XIV – Banco
Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da
República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal;
Ministros – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único –
Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 84, XIV; e
art. 104, parágrafo único – Tribunais Regionais Federais;
juízes – art. 107, caput – Tribunais do Trabalho;
membros – art. 84, XIV; art. 111-A; e art. 115,
caput – Tribunais eleitorais; membros – art. 119, II; e
art. 120, § 1º, III – Superior Tribunal Militar;
Ministros civis – art. 84, XIV; e art. 123, parágrafo
único – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV; e
art. 128, § 1º – Advogado-Geral da União – art. 84,
XVI; e art. 131, § 1º – Roraima e Amapá; governadores –
ADCT, art. 14, § 3º – Distrito Federal; Governador e
Vice-Governador; hipótese – ADCT, art. 16
* iniciativa/ processo
legislativo – art. 84, III – leis complementares e ordinárias
– art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1º
– projetos de lei; discussão e votação; solicitação de urgência –
art. 64, §§ 1º e 2º
* medidas provisórias; adoção –
art. 62
* processo e julgamento/ Câmara
dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I –
crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento
– art. 52, I; art. 85; e art. 86, caput e
§ 1º, II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal,
processo e julgamento, competência – art. 86, caput e
§ 1º, I; e art. 102, I, “b”
* processo e julgamento; mandado
de injunção – art. 102, I, “q”
* remuneração/ subsídios;
fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII
* sanção e promulgação/
Congresso Nacional; matérias de competência da União –
art. 48, caput – projeto de lei – art. 65; e
art. 66, caput – sanção por decurso de prazo –
art. 66, § 3º – veto não mantido; promulgação –
art. 66, § 5º – prazo para promulgação – art. 66,
§ 7º – rejeitado; novo projeto – art. 67
* substituição ou sucessão/
Vice-Presidente – art. 79, caput – impedimento ou
vacância – art. 81, §§ 1º e 2º
* veto ou rejeição/ projeto de
lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial –
art. 66, § 1º – parcial; texto integral – art. 66,
§ 2º – apreciação – art. 66, § 4º – rejeição por
maioria absoluta – art. 66, § 4º – prazo esgotado sem
deliberação; hipótese – art. 66, § 6º
PREVIDÊNCIA SOCIAL (ver
também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e SEGURIDADE SOCIAL)
* benefícios/ limites –
art. 248 – recursos para o pagamento; constituição de fundo –
art. 250
* complementar/ servidor público
– art. 40, §§ 14 a 16 – previdência privada/ organização
– art. 201, caput – lei complementar; regulação;
disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202,
caput e §§ 4º a 6º – plano de benefícios; acesso às
suas informações – art. 202, § 1º – contribuições não
integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2º –
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a
entidade de previdência privada; vedação – art. 202,
§ 3º
* direitos; assegurados pela
seguridade social – art. 194, caput
* organização; critérios;
atendimento – art. 201, I a V – requisitos e critérios
diferenciados; vedação – art. 201, § 1º – salário mínimo;
limite – art. 201, § 2º – salários de contri
buição;
atualização – art. 201, § 3º – benefícios; reajustamento
assegurado – art. 201, § 4º – regime geral; segurado
facultativo; vedação – art. 201, § 5º – gratificação
natalina – art. 201, § 6º – aposentadoria; condições –
art. 201, § 7º – professor; redução de tempo de
contribuição; hipótese – art. 201, § 8º – atividade
privada, rural e urbana; contagem recíproca assegurada –
art. 201, § 9º – acidente do trabalho; cobertura –
art. 201, § 10 – empregado; ganhos habituais incorporados
ao salário – art. 201, § 11 – sistema especial de
inclusão; trabalhadores de baixa renda – art. 201, §§ 12
e 13
* privada; fiscalização
financeira; competência da União – art. 21, VIII
PRINCÍPIOS (ver também
DIREITOS E GARANTIAS)
* cidadania – art. 1º, II
* dignidade – art. 1º, III
* generalidade, universalidade e
progressividade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza; critérios – art. 153, § 2º
* igualdade – art. 5º,
caput – homens e mulheres – art. 5º, I – [igualdade ou
isonomia tributária] – art. 150, II – redução das
desigualdades sociais e regionais – art. 3º, III
* [imunidade tributária] –
art. 150, VI
* legalidade – art. 5º, II, e
art. 37, caput – devido processo legal – art. 5º,
LIV
* liberdade/ direito – art. 5º,
caput/ privação/ pena regulada em lei – art. 5º, XLVI, “a” –
devido processo legal – art. 5, LIV
* [princípio da exclusividade
orçamentária] – art. 165, § 8º
* [princípio da uniformidade
tributária] – art. 151, I
* [princípio da universalidade
orçamentária] – art. 70; e art. 71, I e II
* princípios da administração;
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência –
art. 37, caput
* [princípio da irretroatividade
da lei penal] – art. 5º, XL
* [princípio da pessoalidade,
capacidade e proporcionalidade tributária] – art. 145,
§ 1º
* [princípio republicano] – art.
1º, caput
* propriedade – art. 5º,
caput e XXII – função social – art. 5º, XXIII
* segurança – art. 5º,
caput
* soberania/ do Estado – art.
1º, I – popular – art. 1º, parágrafo único; e art. 14, I a III
– ordem econômica – art. 170, I
PROCESSO LEGISLATIVO
* compreensão [abrangência] –
art. 59, I a VII – leis; redação, elaboração, alteração e
consolidação; lei complementar – art. 59, parágrafo único
* emendas – art. 166,
§ 9º
* emendas à Constituição/
propositura – art. 60, I a III – impedimento – art. 60,
§ 1º – discussão e votação – art. 60, § 2º –
promulgação – art. 60, § 3º – matéria não objeto de
deliberação [cláusulas pétreas] – art. 60, § 4º, I a IV –
matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento – art. 60,
§ 5º
* estadual; iniciativa popular –
art. 27, § 4º
* leis/ complementares e
ordinárias; iniciativa – art. 61, caput – iniciativa
privativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, I e
II – iniciativa popular – art. 61, § 2º – leis delegadas;
elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto –
art. 68 – leis complementares; maioria absoluta –
art. 69
* medidas provisórias/ adoção –
art. 62, caput – vedações – art. 62, § 1º, I
a IV; art. 25, § 2º; e ADCT, art. 73
* Presidente da República;
iniciação – art. 84, III
PROCURADORES (ver também
MINISTÉRIO PÚBLICO)
* Procurador-Geral da República;
iniciativa das leis complementares e ordinárias – art. 61,
caput – ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade/ propositura – art.103, VI
* Procurador-Geral da República;
ofício junto ao Conselho Federal de Justiça – art. 103-B,
§ 6º
* Procuradores-Gerais;
Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios; formação de lista para escolha – art. 128,
§ 3º
* Procurador-Geral da República;
Presidente da República; nomeação e destituição – art. 84,
XIV; e art. 128, § 2º
* Procurador-Geral da República;
Senado Federal/ crimes de responsabilidade – art. 52, II e
parágrafo único – aprovação/ de escolha – art. 52, III, “e”; e
art. 128, § 1º – de exoneração – art. 52, XI; e
art. 128, § 2º
* Procurador-Geral da República;
Supremo Tribunal Federal/ provimento de representação para
intervenção em Estado – art. 36, III – processo e julgamento/
infração penal comum – art. 102, I, “b” – habeas
corpus, mandado de segurança e habeas data –
art. 102, I, “d” – oitiva prévia nos processos e ações de
inconstitucionalidade – art. 103, § 1º
* Procuradores da República;
opção; disposição transitória – ADCT, art. 29, § 2º
* Procuradores dos Estados e do
Distrito Federal; organização em carreira; ingresso; estabilidade –
art. 132
* Procuradores-Gerais dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese –
art. 128, § 4º
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
* competência transitória –
ADCT, art. 29, caput e § 5º
* execução da dívida ativa –
art. 131, § 3º
PRODUÇÃO
* custos; preços compatíveis;
política agrícola – art. 187, II
* legislação; competência
concorrente da União, Estados, Distrito Federal – art. 24,
V
* produtores rurais/
contribuição para a seguridade social – art. 195, § 8º –
isenção de correção monetária; disposição transitória – ADCT,
art. 47, II e § 3º
* propriedade produtiva/
insuscetível de desapropriação – art. 185, II – tratamento
especial – art. 185, parágrafo único
* setor produtivo/ Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de impostos –
art. 159, I, “c” – desenvolvimento; pesquisa tecnológica;
solução dos problemas brasileiros – art. 218, § 2º
* Sistema Único de Saúde;
controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos,
tóxicos e radioativos – art. 200, VII
PROJETO DE LEI (ver
também LEI)
PROPRIEDADE
* direito/ inviolabilidade –
art. 5º, caput – garantia – art. 5º, XXII
* empresa jornalística e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens; privativa de brasileiros;
participação – art. 222
* função social – art. 5º,
XXIII; e art. 170, III – desapropriação – art. 5º, XXIV;
art. 184, caput; e art. 185 – imposto progressivo
– art. 156, § 1º, I – propriedade rural; requisitos –
art. 186
* marcas – art. 5º, XXIX
* privada/ princípio;
observância – art. 170, II – particular; uso por autoridade
competente; hipótese – art. 5º, XXV
* rural/ pequena; não objeto de
penhora – art. 5º, XXVI – terra árida; pequena e média; incentivo –
art. 43, § 3º – pequenas glebas; não incidência –
art. 153, § 4º, II – pequena e média; desapropriação;
interesse social; insuscetibilidade –art. 185 – imóveis
rurais; beneficiários; reforma agrária – art. 189 –
propriedade rural; aquisição e arrendamento; limites –
art. 190 – usucapião – art. 191
* urbana/ predial e territorial;
imposto – art. 156, I e § 1º – função social –
art. 182, caput e § 2º – desapropriação;
indenização – art. 182, § 3º – solo urbano;
aproveitamento inadequado – art. 182, § 4º – aquisição de
domínio – art. 183 – enfiteuse; regulamentação – ADCT,
art. 49
PROVENTOS (ver também
REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, SUBSÍDIOS e
VENCIMENTOS)
* servidores públicos;
aposentadoria/ compulsória ou por invalidez; proporcionalidade –
art. 40, § 1º; e ADCT, art. 100 – impedimento
[limite] art. 40, § 2º – cálculo – art. 40,
§ 3º – pensão por morte; igual ao do servidor falecido –
art. 40, § 7º – reajustamento dos benefícios; valor real
– art. 40, § 8º – acumulados; limite – art. 40,
§ 11 – recursos para o pagamento; fundo – art. 249
PSICOTRÓPICOS (ver também
ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
* culturas ilegais de plantas;
penalidade – art. 243, caput
* produtos psicoativos;
fiscalização e produção; Sistema Único de Saúde – art. 200,
VII
QUILOMBOS (ver também
ÍNDIOS)
* documentos e sítios;
tombamento – art. 216, § 5º
* posse definitiva das terras –
ADCT, art. 68
RACISMO
* critério de admissão por
motivo de cor; proibição – art. 7º, XXX
* prática; crime inafiançável e
imprescritível – art. 5º, XLII
* preconceito de raça; “sem”
[eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo fundamental
– art. 3º, IV
* repúdio; República Federativa
do Brasil; princípio – art. 4º, VIII
RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES
(ver também COMUNICAÇÃO e IMPRENSA)
* disposição; competência do
Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, XII
* empresa; propriedade;
participação – art. 222
* legislação; competência
privativa da União – art. 22, IV
* rádio e televisão/
classificação de programas; competência da União – art. 21,
XVI – propaganda; produtos, práticas e serviços nocivos à saúde e
ao meio ambiente; defesa – art. 220, § 3º, II – produção
e programação; princípios – art. 221
* serviços/ exploração;
competência da União – art. 21, XII, “a” – Poder Executivo;
outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/
art. 223 – Congresso Nacional; apreciação – art. 49,
XII
* União/ classificação de
programas de rádio e televisão – art. 21, XVI – exploração dos
serviços – art. 21, XII, “a”
RECURSOS FINANCEIROS (ver
também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME FISCAL
e TRIBUTOS)
* Amapá e Roraima; transferência
– ADCT, art. 14
* Governos Federal e Estaduais/
transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação –
art. 167, X –
previdência social; utilização para pagamento de
despesas distintas dos benefícios; vedação – art. 167, XI
* limites máximos –
art. 59; ADCT, arts. 107 a 114
* manutenção e desenvolvimento
do ensino – ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e
art. 76-B, parágrafo único, I
* públicos; auxílio ou subvenção
a instituições privadas com fins lucrativos; vedação –
art. 199, § 2º
* regiões macroeconômicas;
distribuição; razão proporcional à população; critérios – ADCT,
art. 35, caput e § 1º
* saúde; ações e serviços
públicos – ADCT, art. 77
* sem despesas correspondentes,
em decorrência de veto; utilização possível – art. 166,
§ 8º
* União/ transferência para o
Sistema Único de Saúde e ações de assistência social –
art. 195, § 10 – Estados, Distrito Federal e Municípios/
ensino; hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”; e
art. 35, III – repasse; fiscalização – art. 71, VI –
vedação – art. 167, IV – seguridade social; financiamento –
art. 195, caput – irrigação; aplicação – ADCT,
art. 42 – ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação –
ADCT, art. 60, caput
* vedação de ampliação e de
concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT,
art. 109, § 2º, II
RECURSOS HÍDRICOS (ver
ÁGUAS e ENERGIA)
RECURSOS HUMANOS
* formação/ área de saúde –
art. 200, III – apoio do Estado – art. 218, §§ 3º e
4º
RECURSOS MINERAIS (ver
também GARIMPO e PETRÓLEO E GÁS NATURAL)
* bens da União – art. 20,
IX – exploração ou aproveitamento; concessionário; garantia –
art. 176, caput
* defesa; legislação concorrente
– art. 24, VI
* exploração/ Estados, Distrito
Federal e Municípios; e participação – art. 20, § 1º – e
pesquisa; concessão – art. 23, XI;
e art. 176,
caput – terras indígenas; autorização; competência exclusiva
do Congresso Nacional – art. 49, XVI; e art. 231,
§ 3º – meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de
recuperação – art. 225, § 2º
* legislação; competência
privativa da União – art. 22, XII
* minérios e minerais nucleares;
monopólio da União – art. 21, XXIII; e art. 177, V
* pesquisa e lavra/
cooperativas; prioridade – art. 174, § 4º – autorização
ou concessão; participação – art. 176, §§ 1º e 2º; e
ADCT, art. 44 – direitos minerários – ADCT, art. 43
RECURSOS NATURAIS
* plataforma continental e zona
econômica exclusiva; bens da União – art. 20, V
* preservação e exploração;
Conselho de Defesa Nacional; propositura de critérios e opinião
sobre uso – art. 91, § 1º, III
REFERENDO (ver também
PLEBISCITO)
* Congresso Nacional;
autorização – art. 49, XV
* exercício da soberania popular
– art. 14, II
REFORMA AGRÁRIA (ver
também PROPRIEDADE)
* conflitos fundiários;
dirimência – art. 126, caput
* desapropriação por interesse
social; procedimentos; insuscetibilidades – arts. 184 e 185
* destinação de terras públicas
e devolutas – art. 188
REGIME FISCAL (ver também
CARGOS PÚBLICOS, LEI, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO,
PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, RECURSOS FINANCEIROS,
REMUNERAÇÃO, SEGURIDADE FISCAL e SUBSÍDIOS)
* compatibilidade de proposição
legislativa – arts. 61, 62, 63, 64, 65 e 66; ADCT,
art. 113
* correção dos limites de
despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercícios financeiros – ADCT,
art. 106
* limites individualizados por
exercício – ADCT, art. 107
* vedação de ampliação e de
concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT,
art. 109, § 2º, II
* vedação de concessão de
vantagem, aumento, reajuste de remuneração – arts. 37, X e XI; 61,
§1º, II, “a” e “c”; ADCT, art. 109, I
* vedação de concurso público –
arts. 37, II; 51, IV; 52, XIII; 61, § 1º, II, “a” e “c”; 93, I
e V; 96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2º e 4º; 131,
§ 2º; 132; 134, § 1º; ADCT, art. 109, V
* vedação de criação de cargos –
arts. 51, IV; 52, XIII; 61, § 1º, II, “a” e “c”; 93, I e V;
96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2º e 4º; 131,
§ 2º; 132; 134, § 1º; ADCT, art. 109, II
* vigência – ADCT, arts. 106,
caput, e 108, caput
REGIÕES (ver também
ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS e MUNICÍPIOS)
* desenvolvimento/ redução das
desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de
terras áridas – art. 3º, II e III; art. 43; art. 165,
§ 7º; art. 170, VII; e ADCT, art. 35, caput e
§ 1º
* metropolitanas e
microrregiões; Estados; instituição [faculdade] – art. 25,
§ 3º
* Norte, Nordeste e
Centro-Oeste/ impostos; aplicação no setor produtivo –
art. 159, I, “c” – aplicação de recursos assegurada;
modalidade; dispositivo transitório – ADCT, art. 34,
§ 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; criação;
dispositivo transitório – ADCT, art. 34, § 11
REGISTROS PÚBLICOS
* certidões; gratuidade – art.
5º, LXXVI
* legislação; competência
privativa da União – art. 22, XXV
* serviços/ documentos públicos;
vedada recusa de fé – art. 19, II – delegação; regulação das
atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas
gerais; ingresso por
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário