segunda-feira, 3 de junho de 2019

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL




* emissão/ competência da União – art. 21, VII – de curso forçado; limites – art. 48, II e XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput – regulação da oferta – art. 164, § 2º
* legislação; sistema monetário; competência privativa da União – art. 22, VI
MULHER (ver também MATERNIDADE)
* aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7º, I e II – servidora pública; aposentadoria voluntária – art. 40, § 1º, III, “a” e “b”
* e o homem/ entidade familiar – art. 226, § 3º – igualdade – art. 3º, IV; art. 5º, I; e art. 7º, XXX
* empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT, art. 10, II, “b”
* presidiária com filho; garantia de condições para amamentação – art. 5º, L
* serviço militar; isenção em tempo de paz – art. 143, § 2º
* trabalhadora; proteção – art. 7º, XX
MUNICÍPIOS (ver também DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FUNDOS, OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO)
* administração pública direta e indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor público – art. 39, caput e §§ 1º e


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3º a 8º – investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V – de Vereador – art. 38, III a V

* competência/ comum; normas para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos; instituição – art. 156

* Conselhos e Tribunais de Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de habeas corpus – art. 105, I, “c”

* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento – art. 241

* criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4º/ convalidação de atos – ADCT, art. 96

* desvinculação de receita – art. 29-A; art. 159, I, “b”; art. 166, § 13; e ADCT, art. 76-A, parágrafo único, II, e art. 76-B, caput

* e Estados; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2º

* economia/ gás natural e petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1º – microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 – turismo; incentivo – art. 180 – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento do solo urbano – art. 182, § 4º

* ensino/ organização [procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais – art. 212

* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4º

* Estados; intervenção; hipóteses – art. 35; e art. 36, § 3º

* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º; art. 153, § 5º; art. 158, I e II; art. 159, I, “b”; ADCT, art. 107, § 6º, I

* fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – controle interno e controle externo; Tribunais de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75 – execução orçamentária – art. 166, § 13
* fundos; previdência social – art. 249

* guardas municipais; constituição – art. 144, § 8º

* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29; e ADCT, art. 11, parágrafo único

* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* litígios; demarcação – ADCT, art. 12, caput e §§ 1º a 4º

* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do Senado Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3º – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3º

* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1º

* plebiscito; consulta às populações – art. 18, § 4º

* Poder Executivo Municipal; reavaliação dos incentivos fiscais setoriais – ADCT, art. 41

* Poder Legislativo Municipal; despesa – art. 29-A, I a VI

* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1º

* regimento e preceitos – art. 29

* regiões metropolitanas; constituição – art. 25, § 3º

* sede; ilhas; bens – art. 20, IV

* servidor público/ despesa com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169; e ADCT, art. 38

* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2º

* Territórios/ disposições – art. 33, § 1º – impostos municipais; hipótese – art. 147

* tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição – art. 145 – conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal; lei complementar – art. 146, I – contribuição para a pre
vidência social – art. 149, § 1º e ADCT, art. 34, § 1º, e art. 57 – isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão; lei específica – art. 150, § 6º – arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão – art. 158; art. 159, I, “b” e “d”, e § 1º; e ADCT, art. 34, § 2º – Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3º – contribuições sociais; receitas constantes dos orçamentos – art. 195, § 1º – aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212, caput e §§ 1º e 2º – incentivos fiscais setoriais; reavaliação – ADCT, art. 41
* união indissolúvel com os Estados e o Distrito Federal – art. 1º, caput
* vedação; alíquota; hipótese – ADCT, art. 88, I e II
* vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção entre brasileiros – art. 19 – criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas – art. 31, § 4º – limitações tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou restrição à entrega de recursos – art. 160 – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3º
NACIONALIDADE (ver também CIDADANIA)
* aquisição por naturalização – art. 12, II
* bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art. 13, § 1º
* causas; processo e julgamento; juízes federais – art. 109, X
* exercício das prerrogativas; mandado de injunção – art. 5º, LXXI
* legislação; competência; privativa; União – art. 22, XIII – indelegabilidade – art. 68, § 1º, II
* perda – art. 12, § 4º – exceções – art. 12, § 4º, II, “a” e “b”
NASCIMENTO
* registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5º, LXXVI, “a”
NAVEGAÇÃO
* aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União – art. 22, X – exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” – direito; legislação – art. 22, I
* legislação/ direito marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X
* navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX
* polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21, XXII – segurança pública – art. 144, § 1º, III
* transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira – art. 178, parágrafo único
OAB (ver também ADVOCACIA)
* Presidente do Conselho Federal da OAB; ofício junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – art. 130-A, § 4º
ÓBITO
* certidão gratuita – art. 5º, LXXVI, “b”
ORÇAMENTO (ver também FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME FISCAL e TRIBUTOS)
* dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; data de entrega – art. 168 – pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário – art. 100; e ADCT, art. 86
* exclusão dos limites de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º; ADCT, art. 107, § 6º, I, II, III e IV
* lei complementar; disposição/ finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público – art. 163, II – concessão de garantia pelas entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida pública; emissão e resgate – art. 163, IV – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta – art. 163, V – operações de câmbio; órgãos e entidades – art. 163, VI – instituições oficiais de crédito – art. 163, VII – exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual – art. 165, § 9º, I – normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta – art. 165, § 9º, II
* lei orçamentária anual/ indelegabilidade – art. 68, § 1º, III – orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta – art. 165, § 5º, I; e ADCT, art. 35, § 2º – orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União – art. 165, § 5º, II; e ADCT, art. 35, § 2º – orçamento da seguridade social –
art. 165, § 5º, III – projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas – art. 165, § 6º – orçamentos; função social – art. 165, § 7º – dispositivo estranho a previsão da receita e da despesa – art. 165, § 8º – projeto de revisão – ADCT, art. 39 – art. 166, § 9º; § 11; § 14, I; § 14, IV – receita corrente líquida – art. 166, § 11 – programação orçamentária – art. 166, §§ 12 e 15 – lei de diretrizes orçamentárias – art. 166, § 17 – União; receita corrente líquida – art. 198, § 2º, I
* limites individualizados de despesas primárias – ADCT, arts. 106 a 114
* plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, § 1º, III – diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1º
* precatórios judiciários; inclusão obrigatória – art. 100, § 5º
* Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII; e art. 166, § 6º – propositura de modificação – art. 166, § 5º – aplicação de normas relativas ao processo legislativo – art. 166, § 7º – recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8º
* projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; apreciação – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1º – apresentação de emendas – art. 166, §§ 2º a 4º
* receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5º
* recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em programas do servidor público – art. 39, § 7º
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites; lei complementar/ art. 169, caput; e art. 235, XI – concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1º – Estados, Distrito Federal e Municípios; limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2º – cumprimento; provi
dências – art. 169, §§ 3º, 4º e 7º – seguridade social; contribuições sociais– art. 195 – recursos para a saúde – art. 198, § 1º – percentual destinado à saúde – ADCT, art. 55
* vedação de abertura de crédito suplementar ou especial – ADCT, art. 107, § 5º
* vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva – art. 167, IV – crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem prévia autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X – utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para despesas distintas – art. 167, XI
ÓRGÃOS HUMANOS
* remoção; condições e requisitos; disposição em lei – art. 199, § 4º
OURO
* exclusão dos limites de despesas primárias – art. 153, § 5º; ADCT, art. 107, § 6º, I
* incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5º – não incidência; hipóteses – art. 155, § 2º, X, “c”
PANTANAL MATO-GROSSENSE
* patrimônio nacional; utilização na forma da lei – art. 225, § 4º
PARTIDOS POLÍTICOS
* caráter nacional – art. 17, I
* candidaturas sem vínculos geográficos – art. 17, § 1º
* com representação no Congresso Nacional; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade – art. 103, VIII
* criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV
* deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1º; e EC nº 91/2016
* filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3º, V; e EC nº 91/2016 – Tocantins – ADCT, art.  13, § 3º – militar; impedimento – art. 142, § 3º, V
* funcionamento e registro/ art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV – autonomia – art. 17, § 1º – personalidade jurídica; estatuto – art. 17, § 2º – recursos; fundo partidário – art. 17, § 3º – novo partido – ADCT, art. 6º
* possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5º, LXX, “a”
* representação; proporcional – art. 58, § 1º
* República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1º, V
* vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, II – organização paramilitar; utilização – art. 17, § 4º – impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI, “c”, e § 4º
PATERNIDADE (ver também MATERNIDADE)
* licença; direito do trabalhador – art. 7º, XIX; e ADCT, art. 10, § 1º
* responsabilidade – art. 226, § 7º
PESCA (ver CAÇA E PESCA)
PESQUISA (ver também CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA)
* e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT, art. 43 – autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1º, e ADCT, art. 44
* instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207
* órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4º
* promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1º – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218, § 2º – apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3º a 5º
* universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 2º
PETRÓLEO E GÁS NATURAL (ver também LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* combustíveis; venda e revenda – art. 238
* Estados, Distrito Federal e Municípios; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1º
* imposto; não incidência, hipótese – art. 155, § 2º, X, “b”
* União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177, caput e § 1º – fornecimento de derivados – art. 177, § 2º, I – refinarias; exclusão; hipótese – ADCT, art. 45
PLATAFORMA CONTINENTAL
* Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; participação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1º
* recursos naturais; bem da União – art. 20, V
PLEBISCITO (ver também REFERENDO)
* convocação – art. 49, XV
* criação, incoroporação, fusão ou desmembramento; Estados e Municípios – art. 18, §§ 3º e 4º
* exercício da soberania popular – art. 14, I
* definição de sistema de governo – ADCT, art. 2º
POBREZA
* desamparados; assistência – art. 6º
* erradicação; objetivo – art. 3º, III – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, arts. 79 a 83 – Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição – ADCT, art. 82
* gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5º, LXXIV e LXXVI
* necessitados/ assistência jurídica – art. 5º, LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 – assistência social – art. 203, caput
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas – art. 23, X
PODER EXECUTIVO (ver também MINISTÉRIOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA e REGIME FISCAL)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput
* Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT, art. 25
* controle externo – art. 71, I a IV
* correção dos limites de despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercício – art. 76
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2º
* independência ou liberdade – arts. 2º e 34, IV – coacto; solicitação de intervenção – art. 36, I
* leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165, § 1º – lei de diretrizes orçamentárias; compreensão [abrangência] – art. 165, § 2º – lei orçamentária anual; compreensão [abrangência] – art. 165, § 5º – orçamento fiscal – art. 165, § 5º, I – apreciação legislativa – art. 166
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 27, § 2º; 28, § 2º; 29, V e VI; 37, X e XI; 39, §§ 4º e 5º; ADCT, art. 107, I
* órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT, art. 25
* poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49, V
* radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga – art. 223, caput
* sistema de controle interno – art. 74, caput
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6º – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de
qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7º e 8º
* Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3º
* União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ reavaliação de incentivos fiscais; hipótese – ADCT, art. 41
PODER JUDICIÁRIO (ver também CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA, REGIME FISCAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1º
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* assistência jurídica aos necessitados – art. 5º, LXXIV
* atividade ininterrupta – art. 93, XII
* autonomia administrativa e financeira; asseguramento – art. 99, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74, caput
* correção dos limites de despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* direito; lesão ou ameaça – art. 5º, XXXV
* Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
* foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT, art. 31
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2º
* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a” – declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante; súmula com efeito vinculante – art. 102, § 2º; e art. 103-A
* independência ou liberdade – art. 2º; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; requisição do Supremo Tribunal Federal– art. 36, I
* julgamentos públicos – art. 93, IX
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4º; 93, V; ADCT, art. 107, II
* magistratura; Estatuto – art. 93
* orçamento fiscal/ art. 165, § 5º, I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput – lei orçamentária; impedimento – art. 166, § 14, I
* organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art.  68, § 1º, I – órgãos – art. 92, I a VII
* precatórios judiciais – art. 100; e ADCT, arts. 33, 78 e 97
* processo; razoável duração e celeridade de sua tramitação – art. 5º, LXXVIII
* propostas orçamentárias; encaminhamento; impedimentos – art. 99, §§ 3º a 5º
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6º – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7º e 8º
* Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instâncias – art. 33 e § 3º – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”
PODER LEGISLATIVO (ver também CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSO NACIONAL, REGIME FISCAL e SENADO FEDERAL)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74
* correção dos limites de despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercício – art. 44
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2º
* independência ou liberdade – art. 2º; art. 34, IV; art. 85, II – coacto; solicitação de intervenção – art. 36, I
* limite individualizado de despesas primárias – arts. 39, § 4º; 73, § 3º; ADCT, art. 107, III
* orçamento fiscal – art. 165, § 5º, I – lei orçamentária; impedimento – art. 166, § 14, I – programação orçamentária – art. 166, § 14, II
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta – art. 128, § 4º
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos – art. 37, X a XVII – escolas de governo; servidores – art. 39 – publicação anual – art. 39, § 6º – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, §§ 7º e 8º – vencimentos não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII
PODER PÚBLICO (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública – art. 194, caput; e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação
para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos – art. 214
* assistência/ à adoção – art. 227, § 5º – herdeiros e dependentes de vítimas por crime doloso; hipóteses – art. 245
* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3º, VI
* direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de recebimento de informações – art. 5º, XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5º, XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art. 5º, LXIX
* diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias não recomendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3º, I
* educação/ ensino; responsabilidade pelo não-oferecimento ou oferta irregular – art. 208, § 2º – recenseamento dos educandos – art. 208, § 3º – ensino; iniciativa privada; autorização e avaliação de qualidade – art. 209, II – escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local – art. 213, caput e § 1º – pesquisa e extensão universitárias – art. 213, § 2º
* incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2º, I
* lazer; incentivo – art. 217, § 3º
* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97
* meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput
* municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput
* órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5º, XXXIII – colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregadores – art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI – livre exercício de atividade econômica; independente autorização; ressalva – art. 170, parágrafo único
* pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação e de recebimento de benefícios ou incentivos – art. 195, § 3º
* prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput
* promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1º
* seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único
* serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput
* vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8º, I
* vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V
POLÍCIA (ver também MILITAR e SEGURANÇA PÚBLICA)
* civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – organização, garantias, direitos e deveres; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4º – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4º
* federal/ competência; competência privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segurança pública – art. 144, I – destinação – art. 144, § 1º – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras – art. 144, § 1º, III – polícia judiciária da União – art. 144, § 1º, IV– censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT, art. 23
* ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3º
* marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII
* militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração federal – ADCT, art. 89
* militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV – convocação e mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5º e 6º – membros; militares; disposições a eles aplicáveis – art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4º
* Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII
* rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2º
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (ver também AGROPECUÁRIA e REFORMA AGRÁRIA)
* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2º
POLÍTICA URBANA
* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropriação – art. 182
* solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII
POLUIÇÃO (ver MEIO AMBIENTE)
PORTOS
* União/ exploração; transporte entre eles; competência – art. 21, XII, “d” e “f” – regime; legislação; competência privativa – art. 22, X
PREÇOS
* compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II
* igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2º, I
PREFEITO (ver também MUNICÍPIOS)
* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2º
* eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3º, VI, “c” e § 7º; e ADCT, art. 5º, §§ 3º e 5º – reeleição – art.  14, § 5º – pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II – posse – art. 29, III
* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X
* mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo [desincompatibilização] – art 14, § 6º; art. 29, I; e ADCT, art. 4º, § 4º – servidor público em exercício de mandato eletivo; afastamento – art. 38, II
* prestação de contas – art. 31, § 2º
* remuneração/subsídio – art. 29, V
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
* administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI
* administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI, “a”
* atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4º
* cargo/ brasileiro nato – art. 12, § 3º, I – vacância – arts. 78, 80 e 81 – perda – art. 83 – licença – art. 83
* competência privativa/ art. 84, I a XXVII – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único
* compromissos/ posse – art. 57, § 3º, III, e § 6º, I; e art. 78
* contas; prestação – art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II
* convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência privativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1º – extraordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6º, II
* decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II; e art. 84, XIX e XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, art. 136, caput; e art. 137
* eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5º – renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6º – inelegibilidade – art. 14, § 7º – realização; hipóteses – art. 77 e §§ 1º a 5º – posse – art. 78 – mandato/ – art. 82 – término; disposição transitória – ADCT, art. 4º, § 1º
* escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Ministros – art. 52, III, “b”; art. 73, § 2º, I; e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I; e art. 87, caput – Forças Armadas; comandantes, oficiais-generais – art. 84, XIII – Territórios; Governadores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 84, XIV; e art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 84, XIV; e art. 104, parágrafo único – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput – Tribunais do Trabalho; membros – art. 84, XIV; art. 111-A; e art. 115, caput – Tribunais eleitorais; membros – art. 119, II; e art. 120, § 1º, III – Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art. 84, XIV; e art. 123, parágrafo único – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV; e art. 128, § 1º – Advogado-Geral da União – art. 84, XVI; e art. 131, § 1º – Roraima e Amapá; governadores – ADCT, art. 14, § 3º – Distrito Federal; Governador e Vice-Governador; hipótese – ADCT, art. 16
* iniciativa/ processo legislativo – art. 84, III – leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1º – projetos de lei; discussão e votação; solicitação de urgência – art. 64, §§ 1º e 2º
* medidas provisórias; adoção – art. 62
* processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I; art. 85; e art. 86, caput e § 1º, II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência – art. 86, caput e § 1º, I; e art. 102, I, “b”
* processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q”
* remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII
* sanção e promulgação/ Congresso Nacional; matérias de competência da União – art. 48, caput – projeto de lei – art. 65; e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66, § 3º – veto não mantido; promulgação – art. 66, § 5º – prazo para promulgação – art. 66, § 7º – rejeitado; novo projeto – art. 67
* substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput – impedimento ou vacância – art. 81, §§ 1º e 2º
* veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial – art. 66, § 1º – parcial; texto integral – art. 66, § 2º – apreciação – art. 66, § 4º – rejeição por maioria absoluta – art. 66, § 4º – prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6º
PREVIDÊNCIA SOCIAL (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e SEGURIDADE SOCIAL)
* benefícios/ limites – art. 248 – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250
* complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16 – previdência privada/ organização – art. 201, caput – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202, caput e §§ 4º a 6º – plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202, § 1º – contribuições não integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2º – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3º
* direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput
* organização; critérios; atendimento – art. 201, I a V – requisitos e critérios diferenciados; vedação – art. 201, § 1º – salário mínimo; limite – art. 201, § 2º – salários de contri
buição; atualização – art. 201, § 3º – benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4º – regime geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5º – gratificação natalina – art. 201, § 6º – aposentadoria; condições – art. 201, § 7º – professor; redução de tempo de contribuição; hipótese – art. 201, § 8º – atividade privada, rural e urbana; contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9º – acidente do trabalho; cobertura – art. 201, § 10 – empregado; ganhos habituais incorporados ao salário – art. 201, § 11 – sistema especial de inclusão; trabalhadores de baixa renda – art. 201, §§ 12 e 13
* privada; fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII
PRINCÍPIOS (ver também DIREITOS E GARANTIAS)
* cidadania – art. 1º, II
* dignidade – art. 1º, III
* generalidade, universalidade e progressividade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios – art. 153, § 2º
* igualdade – art. 5º, caput – homens e mulheres – art. 5º, I – [igualdade ou isonomia tributária] – art. 150, II – redução das desigualdades sociais e regionais – art. 3º, III
* [imunidade tributária] – art. 150, VI
* legalidade – art. 5º, II, e art. 37, caput – devido processo legal – art. 5º, LIV
* liberdade/ direito – art. 5º, caput/ privação/ pena regulada em lei – art. 5º, XLVI, “a” – devido processo legal – art. 5, LIV
* [princípio da exclusividade orçamentária] – art. 165, § 8º
* [princípio da uniformidade tributária] – art. 151, I
* [princípio da universalidade orçamentária] – art. 70; e art. 71, I e II
* princípios da administração; legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – art. 37, caput
* [princípio da irretroatividade da lei penal] – art. 5º, XL
* [princípio da pessoalidade, capacidade e proporcionalidade tributária] – art. 145, § 1º
* [princípio republicano] – art. 1º, caput
* propriedade – art. 5º, caput e XXII – função social – art. 5º, XXIII
* segurança – art. 5º, caput
* soberania/ do Estado – art. 1º, I – popular – art. 1º, parágrafo único; e art. 14, I a III – ordem econômica – art. 170, I
PROCESSO LEGISLATIVO
* compreensão [abrangência] – art. 59, I a VII – leis; redação, elaboração, alteração e consolidação; lei complementar – art. 59, parágrafo único
* emendas – art. 166, § 9º
* emendas à Constituição/ propositura – art. 60, I a III – impedimento – art. 60, § 1º – discussão e votação – art. 60, § 2º – promulgação – art. 60, § 3º – matéria não objeto de deliberação [cláusulas pétreas] – art. 60, § 4º, I a IV – matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento – art. 60, § 5º
* estadual; iniciativa popular – art. 27, § 4º
* leis/ complementares e ordinárias; iniciativa – art. 61, caput – iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, I e II – iniciativa popular – art. 61, § 2º – leis delegadas; elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto – art. 68 – leis complementares; maioria absoluta – art. 69
* medidas provisórias/ adoção – art. 62, caput – vedações – art. 62, § 1º, I a IV; art. 25, § 2º; e ADCT, art. 73
* Presidente da República; iniciação – art. 84, III
PROCURADORES (ver também MINISTÉRIO PÚBLICO)
* Procurador-Geral da República; iniciativa das leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade/ propositura – art.103, VI
* Procurador-Geral da República; ofício junto ao Conselho Federal de Justiça – art. 103-B, § 6º
* Procuradores-Gerais; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; formação de lista para escolha – art. 128, § 3º
* Procurador-Geral da República; Presidente da República; nomeação e destituição – art. 84, XIV; e art. 128, § 2º
* Procurador-Geral da República; Senado Federal/ crimes de responsabilidade – art. 52, II e parágrafo único – aprovação/ de escolha – art. 52, III, “e”; e art. 128, § 1º – de exoneração – art. 52, XI; e art. 128, § 2º
* Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal/ provimento de representação para intervenção em Estado – art. 36, III – processo e julgamento/ infração penal comum – art. 102, I, “b” – habeas corpus, mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – oitiva prévia nos processos e ações de inconstitucionalidade – art. 103, § 1º
* Procuradores da República; opção; disposição transitória – ADCT, art. 29, § 2º
* Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; organização em carreira; ingresso; estabilidade – art. 132
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese – art. 128, § 4º
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
* competência transitória – ADCT, art. 29, caput e § 5º
* execução da dívida ativa – art. 131, § 3º
PRODUÇÃO
* custos; preços compatíveis; política agrícola – art. 187, II
* legislação; competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal – art. 24, V
* produtores rurais/ contribuição para a seguridade social – art. 195, § 8º – isenção de correção monetária; disposição transitória – ADCT, art. 47, II e § 3º
* propriedade produtiva/ insuscetível de desapropriação – art. 185, II – tratamento especial – art. 185, parágrafo único
* setor produtivo/ Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de impostos – art. 159, I, “c” – desenvolvimento; pesquisa tecnológica; solução dos problemas brasileiros – art. 218, § 2º
* Sistema Único de Saúde; controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos – art. 200, VII
PROJETO DE LEI (ver também LEI)
PROPRIEDADE
* direito/ inviolabilidade – art. 5º, caput – garantia – art. 5º, XXII
* empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; privativa de brasileiros; participação – art. 222
* função social – art. 5º, XXIII; e art. 170, III – desapropriação – art. 5º, XXIV; art. 184, caput; e art. 185 – imposto progressivo – art. 156, § 1º, I – propriedade rural; requisitos – art. 186
* marcas – art. 5º, XXIX
* privada/ princípio; observância – art. 170, II – particular; uso por autoridade competente; hipótese – art. 5º, XXV
* rural/ pequena; não objeto de penhora – art. 5º, XXVI – terra árida; pequena e média; incentivo – art. 43, § 3º – pequenas glebas; não incidência – art. 153, § 4º, II – pequena e média; desapropriação; interesse social; insuscetibilidade –art. 185 – imóveis rurais; beneficiários; reforma agrária – art. 189 – propriedade rural; aquisição e arrendamento; limites – art. 190 – usucapião – art. 191
* urbana/ predial e territorial; imposto – art. 156, I e § 1º – função social – art. 182, caput e § 2º – desapropriação;
indenização – art. 182, § 3º – solo urbano; aproveitamento inadequado – art. 182, § 4º – aquisição de domínio – art. 183 – enfiteuse; regulamentação – ADCT, art. 49
PROVENTOS (ver também REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)
* servidores públicos; aposentadoria/ compulsória ou por invalidez; proporcionalidade – art. 40, § 1º; e ADCT, art. 100 – impedimento [limite] art. 40, § 2º – cálculo – art. 40, § 3º – pensão por morte; igual ao do servidor falecido – art. 40, § 7º – reajustamento dos benefícios; valor real – art. 40, § 8º – acumulados; limite – art. 40, § 11 – recursos para o pagamento; fundo – art. 249
PSICOTRÓPICOS (ver também ENTORPECENTES E DROGAS AFINS)
* culturas ilegais de plantas; penalidade – art. 243, caput
* produtos psicoativos; fiscalização e produção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII

QUILOMBOS (ver também ÍNDIOS)
* documentos e sítios; tombamento – art. 216, § 5º
* posse definitiva das terras – ADCT, art. 68
RACISMO

* critério de admissão por motivo de cor; proibição – art. 7º, XXX

* prática; crime inafiançável e imprescritível – art. 5º, XLII

* preconceito de raça; “sem” [eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo fundamental – art. 3º, IV

* repúdio; República Federativa do Brasil; princípio – art. 4º, VIII

RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES (ver também COMUNICAÇÃO e IMPRENSA)

* disposição; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, XII

* empresa; propriedade; participação – art. 222

* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV

* rádio e televisão/ classificação de programas; competência da União – art. 21, XVI – propaganda; produtos, práticas e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente; defesa – art. 220, § 3º, II – produção e programação; princípios – art. 221

* serviços/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “a” – Poder Executivo; outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/ art. 223 – Congresso Nacional; apreciação – art. 49, XII

* União/ classificação de programas de rádio e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços – art. 21, XII, “a”

RECURSOS FINANCEIROS (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS, REGIME FISCAL e TRIBUTOS)

* Amapá e Roraima; transferência – ADCT, art. 14

* Governos Federal e Estaduais/ transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação – art. 167, X –
previdência social; utilização para pagamento de despesas distintas dos benefícios; vedação – art. 167, XI

* limites máximos – art. 59; ADCT, arts. 107 a 114

* manutenção e desenvolvimento do ensino – ADCT, art. 76-A, parágrafo único, I, e art. 76-B, parágrafo único, I

* públicos; auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos; vedação – art. 199, § 2º

* regiões macroeconômicas; distribuição; razão proporcional à população; critérios – ADCT, art. 35, caput e § 1º

* saúde; ações e serviços públicos – ADCT, art. 77

* sem despesas correspondentes, em decorrência de veto; utilização possível – art. 166, § 8º

* União/ transferência para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social – art. 195, § 10 – Estados, Distrito Federal e Municípios/ ensino; hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”; e art. 35, III – repasse; fiscalização – art. 71, VI – vedação – art. 167, IV – seguridade social; financiamento – art. 195, caput – irrigação; aplicação – ADCT, art. 42 – ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação – ADCT, art. 60, caput

* vedação de ampliação e de concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT, art. 109, § 2º, II

RECURSOS HÍDRICOS (ver ÁGUAS e ENERGIA)

RECURSOS HUMANOS

* formação/ área de saúde – art. 200, III – apoio do Estado – art. 218, §§ 3º e 4º

RECURSOS MINERAIS (ver também GARIMPO e PETRÓLEO E GÁS NATURAL)

* bens da União – art. 20, IX – exploração ou aproveitamento; concessionário; garantia – art. 176, caput

* defesa; legislação concorrente – art. 24, VI

* exploração/ Estados, Distrito Federal e Municípios; e participação – art. 20, § 1º – e pesquisa; concessão – art. 23, XI;

e art. 176, caput – terras indígenas; autorização; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI; e art. 231, § 3º – meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de recuperação – art. 225, § 2º

* legislação; competência privativa da União – art. 22, XII

* minérios e minerais nucleares; monopólio da União – art. 21, XXIII; e art. 177, V

* pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade – art. 174, § 4º – autorização ou concessão; participação – art. 176, §§ 1º e 2º; e ADCT, art. 44 – direitos minerários – ADCT, art. 43

RECURSOS NATURAIS

* plataforma continental e zona econômica exclusiva; bens da União – art. 20, V

* preservação e exploração; Conselho de Defesa Nacional; propositura de critérios e opinião sobre uso – art. 91, § 1º, III

REFERENDO (ver também PLEBISCITO)

* Congresso Nacional; autorização – art. 49, XV

* exercício da soberania popular – art. 14, II

REFORMA AGRÁRIA (ver também PROPRIEDADE)

* conflitos fundiários; dirimência – art. 126, caput

* desapropriação por interesse social; procedimentos; insuscetibilidades – arts. 184 e 185

* destinação de terras públicas e devolutas – art. 188

REGIME FISCAL (ver também CARGOS PÚBLICOS, LEI, ORÇAMENTO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, RECURSOS FINANCEIROS, REMUNERAÇÃO, SEGURIDADE FISCAL e SUBSÍDIOS)

* compatibilidade de proposição legislativa – arts. 61, 62, 63, 64, 65 e 66; ADCT, art. 113

* correção dos limites de despesas primárias – ADCT, art. 108, parágrafo único
* exercícios financeiros – ADCT, art. 106

* limites individualizados por exercício – ADCT, art. 107

* vedação de ampliação e de concessão de incentivo de natureza tributária – ADCT, art. 109, § 2º, II

* vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste de remuneração – arts. 37, X e XI; 61, §1º, II, “a” e “c”; ADCT, art. 109, I

* vedação de concurso público – arts. 37, II; 51, IV; 52, XIII; 61, § 1º, II, “a” e “c”; 93, I e V; 96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2º e 4º; 131, § 2º; 132; 134, § 1º; ADCT, art. 109, V

* vedação de criação de cargos – arts. 51, IV; 52, XIII; 61, § 1º, II, “a” e “c”; 93, I e V; 96, I, “c”, “d” e “e”, II, “b”; 127, §§ 2º e 4º; 131, § 2º; 132; 134, § 1º; ADCT, art. 109, II

* vigência – ADCT, arts. 106, caput, e 108, caput

REGIÕES (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS e MUNICÍPIOS)

* desenvolvimento/ redução das desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de terras áridas – art. 3º, II e III; art. 43; art. 165, § 7º; art. 170, VII; e ADCT, art. 35, caput e § 1º

* metropolitanas e microrregiões; Estados; instituição [faculdade] – art. 25, § 3º

* Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos; aplicação no setor produtivo – art. 159, I, “c” – aplicação de recursos assegurada; modalidade; dispositivo transitório – ADCT, art.  34, § 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; criação; dispositivo transitório – ADCT, art. 34, § 11

REGISTROS PÚBLICOS

* certidões; gratuidade – art. 5º, LXXVI

* legislação; competência privativa da União – art. 22, XXV

* serviços/ documentos públicos; vedada recusa de fé – art. 19, II – delegação; regulação das atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas gerais; ingresso por

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