
cada trabalhador não liberado, e podem ser antecipadas férias individuais). Para concessão da tutela de urgência, a magistrada considerou “gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de conhecimento público e notório”. SOBRE AS AÇÕES A ação civil pública 0100219-15.2020.5.01.0245 foi ajuizada em face da Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., enquanto a de número 0100218-30.2020.5.01.0245 teve como reclamados Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal. FONTE: TRT 1º REGIÃO
BAHIA O Coronavírus e a Pandemia da miséria
O Covid 19, vírus importado da China é o responsável pelo acometimento de várias sociedades, mundo afora, à mortes e porque não dizer, consequentemente, a uma exposição maior e potencialmente, à Miséria. Sociedades emergentes como a Brasileira continuam, vertiginosamente, seu afunilamento ao poço que leva ao CAOS. Suas marcas históricas é mesma de uma sociedade forjada na repressão socioeconômica deixando cada encalacrado cada vez mais, os miseráveis, o proletariado e outras classes ainda mais subjugadas, numa condição sub-humana, da perda da dignidade e do respeito, ou seja, continuamos pagando o preço. As práticas políticas dos governos (dos políticos) seja de direita, de extrema direita e/ ou de esquerda, de algum modo estão preocupados muito mais com os desdobramentos ulteriores do que em promover a sua responsabilidade para com os cidadãos (ãs). Em tempos de pandemia e “isolamento social”. É preciso e necessário garantir, para além da repressão, do fechamento de estabelecimentos e dos postos de emprego, a sobrevivência das pessoas e de suas famílias.
As empresas de prestação de serviços, as terceirizadas, sobretudo, as de segurança, privada, enquadradas pela Medida Provisória do governo federal que, nos coloca como sendo serviços essenciais são letras mortas. Uma falácia. Seja porque não querem, sequer, proporcionar os meios e condições necessárias para o desenvolvimento dos serviços, seja pela continuidade da calamidade a que estão acometidos os trabalhadores vigilantes. Alias. como venho dizendo, a MP é, em sua totalidade, um desserviço social. A Pandemia Coronavírus é uma doença que não escolhe classe social, no entanto, descortina questões de divisão de classes, a falta de políticas públicas e do não investimento e dos cortes nas áreas da saúde e da educação demonstram isso. A propósito, os cortes de verbas para a educação representam esta exposição e ignorância com relação a questões de ordem científica. A tentativa de quebrar o SUS em detrimento da privatização da saúde. Pelo menos dois retrocessos que com a pandemia ficam mais clarividentes de que não representam alternativas. Portanto, o Coronavírus também pode ser considerado com a pandemia da miséria social. FONTE: SINDVIGILANTES/BA
Nos últimos anos a classe trabalhadora tem sido alvo de ataques constante a fim de enfraquecer sua capacidade organização, impedir o debate sobre seus direitos e interditar qualquer avanço de ganho real em negociações coletivas. A primeira onda de ataques foi o fim da contribuição sindical, fazendo com que vários sindicatos pelo país à fora encerrassem suas atividades, deixando muitas categorias abandonadas e sem representatividade, causando ainda redução na prestação de serviços oferecidos pelas agremiações sindicais que continuam atuantes. Ainda, sem a participação dos representantes dos trabalhadores, foi aprovada o fim das ‘horas in itinire’. Para quem não se lembra o direito excluído era garantido pelo Artigo 58, parágrafo 2 da CLT, funcionava resumidamente nos casos em que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público, onde era
necessário o transporte oferecido pela própria empresa, este tempo de deslocamento eram computadas como horas trabalhadas. Muitas outras alterações foram implementadas sem a participação das entidades sindicais dos trabalhadores, sem ouvir seus representantes, restringido as discussões a atender os interesses empresariais, em detrimento daqueles que realmente promovem a produção de riqueza, que são os trabalhadores. Adotando essa forma autoritária, os sindicatos patronais têm se utilizado de estratégias ardilosas, principalmente através das empresas, para difundir informações falsas para desunir os trabalhadores, desmotivar a participação deles em assembleias, dificultar as mobilizações em defesa do interesse da categoria e prorrogar o máximo possível a discussão da convenção coletiva. Mossoró
necessário o transporte oferecido pela própria empresa, este tempo de deslocamento eram computadas como horas trabalhadas. Muitas outras alterações foram implementadas sem a participação das entidades sindicais dos trabalhadores, sem ouvir seus representantes, restringido as discussões a atender os interesses empresariais, em detrimento daqueles que realmente promovem a produção de riqueza, que são os trabalhadores. Adotando essa forma autoritária, os sindicatos patronais têm se utilizado de estratégias ardilosas, principalmente através das empresas, para difundir informações falsas para desunir os trabalhadores, desmotivar a participação deles em assembleias, dificultar as mobilizações em defesa do interesse da categoria e prorrogar o máximo possível a discussão da convenção coletiva. Mossoró
Desde o final de outubro de 2019 que o SINDSEGUR tem buscado todos os canais institucionais para celebrar com o sindicato patronal uma nova convenção coletiva. Todavia, os representes patronais deixaram de participar de várias reuniões; contudo, fizeramse representar em duas ocasiões em janeiro de 2020 para dizer que os vigilantes já tinham muitos direitos e que só aceitavam fechar acordo com as propostas do patronal. Uma vez que SINDSEGUR se recusou a fechar acordo com reajuste salarial de 2,5% e congelamento do vale refeição, tendo inclusive deixando claro para o patronal que as propostas seriam apresentadas a categoria, imediatamente as empresas orquestraram um ataque judicial contra o sindicato, buscando a todo custo declarar a ilegalidade de qualquer movimento grevista que viesse a ser deflagrado pelos vigilantes. Em favor das empresas foram concedidas liminares determinando ao SINDSEGUR: a obrigatoriedade de assegurar a disponibilidade de 70% (setenta por cento) dos Empregados ativos da requerente; abster-se de impedir a entrada dos empregados da categoria de adentrar às agências bancárias e em quaisquer estabelecimentos clientes da empresa e adotar qualquer medida que impeça o regular acesso aos locais de trabalho e prédio. Sendo que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ocasionaria a aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 conta o sindicato e os respectivos dirigentes sindicais. Travando uma luta silenciosa e gigante contra as empresas o SINDSEGUR apresentou farta documentação para provar que sempre atuou dentro da legalidade, e numa decisão histórica a Vice-Presidente do TRT anulou os efeitos das liminares concedidas, deixando claro que: A greve é um direito fundamental, cabendo, portanto, a preservação do seu exercício pelas categorias, em observância à regra constitucional do art. 9º que, assegurando esse direito, estabelece
que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender. Importa ressaltar que o Comitê de Liberdade Sindical da OIT afirma o direito de greve como meio legítimo fundamental à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais. Tratase de manifestação que se conecta à liberdade sindical, versada na Convenção nº 98, OIT, da qual o Brasil é signatário, assim como do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992(…)”. Essa decisão se reveste de importância porque demonstra para toda a sociedade que a Justiça do Trabalho esta vigilante na defesa do Direito do Trabalho, é porto-seguro de todos àqueles que buscam a solução de conflitos, e reforça seu compromisso com o Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito que não tem sido respeitado pela classe empresarial, quando se utiliza de todo tipo de artifício par negar, protelar e dificultar uma negociação coletiva. Ou quando, o próprio Presidente da República, que deveria ser o verdadeiro mediador dos conflitos sociais, faz publicar um Decreto, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, que dá força a classe empresarial para determinar, através de seu sindicato, quando será de seu interesse celebrar uma convenção coletiva. Nestes tempos incerteza por causa do Estado de Calamidade Pública e do autoritarismo irresponsável, a única forma de enfrentar a intransigência da entidade patronal é através da união dos trabalhadores, do compromisso assumido por cada um na valorização de sua profissão, no desejo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Fonte: Assessoria Jurídica do SINDSEGUR
que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender. Importa ressaltar que o Comitê de Liberdade Sindical da OIT afirma o direito de greve como meio legítimo fundamental à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais. Tratase de manifestação que se conecta à liberdade sindical, versada na Convenção nº 98, OIT, da qual o Brasil é signatário, assim como do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992(…)”. Essa decisão se reveste de importância porque demonstra para toda a sociedade que a Justiça do Trabalho esta vigilante na defesa do Direito do Trabalho, é porto-seguro de todos àqueles que buscam a solução de conflitos, e reforça seu compromisso com o Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito que não tem sido respeitado pela classe empresarial, quando se utiliza de todo tipo de artifício par negar, protelar e dificultar uma negociação coletiva. Ou quando, o próprio Presidente da República, que deveria ser o verdadeiro mediador dos conflitos sociais, faz publicar um Decreto, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, que dá força a classe empresarial para determinar, através de seu sindicato, quando será de seu interesse celebrar uma convenção coletiva. Nestes tempos incerteza por causa do Estado de Calamidade Pública e do autoritarismo irresponsável, a única forma de enfrentar a intransigência da entidade patronal é através da união dos trabalhadores, do compromisso assumido por cada um na valorização de sua profissão, no desejo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Fonte: Assessoria Jurídica do SINDSEGUR
Senado ratifica Câmara e aprova renda de R$ 600 a R$ 1.200. Veja quem tem direito
Em sessão na tarde desta segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto que prevê pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 durante três meses. Quem tem direito ao benefício são os brasileiros em situação de
vulnerabilidade social. Na prática, o pagamento pode chegar a R$ 1.200 por família. A proposta teve 79 votos favoráveis e nenhum contrário. Antes, os senadores aprovaram o Projeto de Lei 786/2020, que prevê distribuição de merenda
Senadores votaram remotamente com 79 votos a favor, nenhum contrário. Renda atenderá informais
7 - Notícias CNTV
escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública devido à pandemia. Os textos vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas ele precisa editar a regulamentação por decreto imediatamente, para as regras entrarem em vigor. Ativistas lançaram nas redes a hashtag #PagaLogoBolsonaro, com objetivo de pressionar o governo a acelerar a sanção. “Rogo ao presidente da República que (a edição de um decreto) não passe de hoje, porque as pessoas estão passando fome e precisam do benefício”, disse Randolfe Rodrigues (RedeAP) sobre a renda emergencial. Em relação ao projeto aprovado na Câmara na quarta-feira (25), foram incluídos entre quem têm direito à renda emergencial trabalhadores informais e intermitentes. A pressão popular proporcionou a negociação que resultou no projeto. Inicialmente, o governo havia apresentado uma proposta de R$ 200 por pessoa, quer foi considerando “aviltante” pela oposição. Com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em tratamento da covid-19, a sessão do Senado, com votação remota, foi conduzida por Antonio Anastasia (PSD-MG). Quem tem direito? • Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. • Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. • Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). MEI pode receber o benefício? • Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio. • Tem MEIs que estão no CadÚnico. • O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. Quem não poderá receber o auxílio? • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. • A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. • Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. • De acordo com a nota técnica do Dieese,
8 - Notícias CNTV
há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações. Quanto será pago? • Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês. • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00). • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00. Por quanto tempo o benefício será pago? • O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Como será feito o pagamento? • De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês. O que é o Cadastro Único? • O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF
situação de pobreza e extrema pobreza. • Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC. Quem deve estar inscrito no Cadastro Único? • Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00). • O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício. • Quando o auxílio começa a ser pago? • Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido. • Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada. Fonte: Dieese e CUT
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