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sábado, 21 de março de 2020

Coronavírus: GDF proíbe atendimento ao público em bancos


No cerco contra a disseminação do coronavírus, que já tem 36 casos confirmados na capital, o Governo do Distrito Federal (GDF) proibiu atendimento ao público em todas as agências bancárias de Brasília. A determinação vale para unidades públicas e privadas. A alternativa é usar os outros canais, como atendimento virtual e por telefone. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial local (DODF) na noite desta quarta-feira (18/03). A medida faz parte de um conjunto de suspensões realizadas pelo governo local diante da pandemia de Covid-19. A exceção ao decreto vale para os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como pessoas com doenças graves. Os caixas eletrônicos permanecerão em funcionamento e com reabastecimento normal. Veja a publicação: REPRODUÇÃO/DODF
O Banco de Brasília (BRB) manterá o expediente interno de suas agências, realizando apenas os atendimentos permitidos. Todos os empresários que estão sendo prejudicados pela pandemia do coronavírus e têm a intenção de aderir à nova linha de crédito, de R$ 1 bilhão, fazem parte da exceção do decreto e poderão ser atendidos nas agências. A intenção é resolver tudo virtualmente, mas se for necessário o comparecimento, o BRB atenderá esses casos. Embora medidas a serem adotadas pelos bancos façam parte de diretrizes do Banco Central, o Governo do Distrito Federal pode tomar a decisão por se tratar de uma questão de saúde pública e por ser o responsável por emitir o alvará de funcionamento dos estabelecimentos. Como o DF não fecha agências, apenas regula o movimento, essa seria uma atribuição do governo. O Metrópoles entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas em virtude do horário da publicação do decreto, a instituição não quis se pronunciar. Com 36 casos confirmados de infecção por coronavírus e 174 pessoas em investigação, o DF decretou outras medidas, como o fechamento de shoppings, a suspensão das aulas em estabelecimentos públicos e privados, o cancelamento de eventos e o fechamento de parques, entre outros. FONTE: METROPOLES

Sessões presenciais de julgamento e prazos processuais estão suspensos até 31/3 Entre as medidas adotadas na terça-feira (17) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, a fim de prevenir a disseminação do coronavírus está a suspensão das sessões presenciais até 31/3. As sessões de julgamento serão realizadas de forma virtual, de acordo com as possibilidades técnicas do Tribunal. Os prazos processuais ficam suspensos pelo mesmo prazo, que pode ser prorrogado por decisão da Presidência. O Ato GDGSET.GP 126/2020, assinado na terçafeira, determina que as tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais. Serviços essenciais Desde a edição do ato, as atividades essenciais do TST estão sendo prestadas prioritariamente de forma remota. A presença física de servidores está limitada a 30% do quadro de cada unidade em sistema de rodízio. Entre as atividades consideradas essenciais estão a distribuição dos processos, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico. FONTE: (Secom/TST 

Sem levar em consideração o avanço do coronavírus (Covid-19) no país, onde uma pessoa morreu vítima da doença e outras 350 estão infectadas em 17 estados e no Distrito Federal, deputados e senadores se reuniram nesta terça-feira (17) para votar mais uma medida de flexibilização da lei trabalhista. Ignorando recomendações de quarentena e isolamento, membros da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905, do Contrato Verde e Amarelo, editada pelo governo de Jair Bolsonaro em novembro do ano passado, aprovaram o parecer do relator Christino Aureo (PP-RJ) por 12 votos a um. Os votos da oposição não foram computados porque o grupo obstruiu a votação. O texto aprovado, que flexibiliza a legislação trabalhista, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade, como informa a Agência Senado. Ao invés de pensar em medidas de proteção aos trabalhadores, formais e  informais, neste momento de crise na saúde pública aprovaram novas e duras regras trabalhistas que beneficiam patrões e prejudicam trabalhadores. E ainda criaram um imposto para os desempregados. Confira os dez piores itens da MP 905 que a comissão mista aprovou, mas ainda precisa ser aprovada pelo plenário: 1 – Imposto para desempregados Para financiar os contratos verde e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego. O relator alterou este item e propôs que a cobrança seja opcional e reduziu a alíquota para 5%. Se optar por pagar, os desempregados poderão contabilizar este período na aposentadoria. 2 - Bolsa Patrão Ao mesmo tempo que trabalhadores serão taxados no seguro-desemprego e terão redução no FGTS, patrões deixarão de pagar 34% em impostos. Ficarão isentos de contribuir para o INSS, não precisarão pagar salário educação, tampouco contribuir para o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
3 – Ataque ao FGTS do trabalhador A medida trata o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como tributo e não como renumeração. O percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% - o dos trabalhadores de carteira azul é de 8%. A multa na rescisão de contrato também será reduzida de 40% para 20%.  No fim das contas, a MP 905 vai reduzir ainda mais o ganho dos trabalhadores verde e amarelo que já terão salário limitado a no máximo um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50). Cálculos do Dieese mostram que, em comparação com contratados pela carteira azul, a rescisão seria de aproximadamente R$ 3.000,00 a menos para os contratados pela carteira verde amarela. 4 – ‘Fim’ do fim de semana A MP ataca o convívio social e familiar de todos os trabalhadores ao determinar que sábados, domingos e feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais, o que também significa reduzir os ganhos do trabalhador. O domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a cada sete semanas.  A MP também altera a Lei 605/1949 e libera as empresas de autorização prévia para jornadas aos domingos e feriados. 5 – PLR O programa Verde Amarelo também regulamenta as condições de prêmios, retirando a participação dos sindicatos da definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), que será condicionada ao desempenho do trabalhador.
6 – Negociado sobre o legislado O que já havia acontecido na reforma Trabalhista agora é ampliado. O princípio do negociado sobre o legislado vai se sobrepor sobre súmulas trabalhistas e decisões judiciais, ou seja, vai estar acima até mesmo da interpretação das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho. A única exceção é que o negociado sobre o legislado não vai valer para as regras da contratação pela carteira verde e amarela. 7 – Risco de vida aos jovens trabalhadores A carteira verde-amarela permite a contratação para trabalhos perigosos, ou seja, para funções que eles não estão aptos ou qualificados a desempenharem, o que aumenta os riscos de acidentes de trabalho e coloca a vida desses trabalhadores em risco. Além disso, a MP também diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5%, já que a regra permite a contratação de um seguro privado. Os trabalhadores terão direito ao adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco atingir mais de 50% da jornada. De acordo com a análise do Dieese, a medida vai desestimular as empresas a investirem em postos de trabalho mais seguros para não arcar com custo adicional de periculosidade. 8 – Jovens mais velhos Além de permitir que 25% do total de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e amarela, o relator propôs que MP permita que trabalhadores acima de 55 anos, que estejam desempregados há mais de 12 meses, possam ser contratados pelo programa, com as mesmas regras de supressão de direitos.
9 – Reincidência A MP permitirá às empresas a contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração. Dessa forma, uma empresa pode contratar um trabalhador, demiti-lo antes de seis meses e contratar novamente pelo programa. Ou seja, quem ganha mais e tem direitos, corre o risco de ser demitido e substituído por um trabalhador com contrato verde e amarelo. 10 – Vista grossa A medida provisória protege as empresas na medida em que determina que uma multa ou atuação não pode ser aplicada em uma primeira visita. Se um fiscal se deparar com uma situação em que a empresa não cumpre regras e normas de segurança, ele poderá aplicar apenas uma notificação. A autuação só pode ser feita em uma segunda visita que deve ocorrer, no mínimo, 90 dias depois da primeira. Nesse intervalo de tempo, a empresa continua funcionando, ainda sem atender às exigências de segurança e trabalhadores ficam em situação de risco. Pressão A votação da MP 905 na Comissão Mista, no dia 4 de março, foi adiada após pressão da CUT e centrais sindicais. Mas ela poderá ser votada e aprovada já nesta terça-feira, dia 10. As entidades representativas dos trabalhadores estarão no Congresso, novamente, para tentar barrar a tramitação da medida. Fonte: CUT


Parlamentares que foram orientados a não participar da sessão da MP da Carteira Verde e Amarela em decorrência da pandemia de coronavírus pedem suspensão de votação por violação do processo legislativo:
PT no Senado aciona STF contra violação do processo legislativo
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) ingressaram, nesta quarta (18), com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da sessão da comissão mista da Medida Provisória (MP 905) – Carteira Verde e Amarela – aprovada ontem sem a presença de diversos parlamentares devido à pandemia do COVID-19. Os dois senadores do PT não puderam participar da sessão em decorrência das
medidas adotadas pela Câmara e pelo Senado na tentativa de conter a transmissão do novo coronavírus. Na peça os senadores ainda destacam a tentativa do líder do PT no Senado, Rogério Carvalho, em adiar a votação. Apesar disso, o presidente do colegiado, Sérgio Petecão (PSDBAC) ignorou o apelo e prosseguiu com a votação, mesmo com o plenário vazio. “Mesmo diante da situação extrema, não
Paim 

houve o acatamento do requerimento [feito pelo líder]. E este ato demonstra a agressão frontal ao direito dos impetrantes a participar do processo legislativo”, argumentam na peça enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Carteira Verde e Amarela A MP se soma a uma série de alterações nas leis promovidas desde a gestão Michel Temer, incluindo as reformas trabalhista e da Previdência. Até o momento, nenhuma mudança surtiu efeito esperado na economia do País. Para Rogério Carvalho (SE), os resultados inexpressivos provam que as medidas são a “destruição de qualquer sonho de nação que um dia o brasileiro já teve”. “O sentimento maior da população é de desalento, é de desproteção. Esse governo não tem no seu vocabulário: pobre, desigualdade social, geração de riqueza, geração de emprego. Esse governo não tem no seu vocabulário nenhuma medida que possa acolher e melhorar a vida dos nossos irmãos brasileiros”, disse. A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência
com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas. A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. O texto ainda prevê que acidentes no trajeto para o local de trabalho só sejam considerados como acidentes de trabalho caso o trabalhador esteja em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente. O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, apenas para concessão de benefício previdenciário. O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador. Fonte: TOPBUZZ



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