Você sabe que para adquirir arma de fogo tem que demonstrar capacidade técnica para manuseio da arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela polícia federal.
O instrutor deverá atestar que você tem:
a) conhecimento dos conceitos e das normas de segurança relativas a arma de fogo;
b) conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo para a qual você requereu autorização de aquisição;
c) habilidade no uso da arma de fogo que vai adquirir que deve ser demonstrada em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército ou PF.
Importante compreender que a Lei n. 10.826/03 e o Decreto n. 9.785/19 não obrigam ninguém a fazer curso de tiro.
Você como vigilante:
a) tem conhecimento nas regras de segurança para manuseio de arma de fogo;
b) tem também familiaridade em efetuar disparos com arma de fogo em razão do curso básico e as reciclagens;
c) tem domínio da prática e conhecimento das condutas no estande de tiro;
Se você me acompanha aqui no blog e no canal Pedrosa Previdência, já tem também conhecimento sobre a lei n.10.826/03 e o Decreto n. 9.785.
Ou seja, não te falta nada!
Para contribuir na sua preparação e estudo, vou disponibilizar no link abaixo a cartilha de armamento e tiro organizado pela Academia Nacional de Polícia.
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