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sábado, 29 de fevereiro de 2020

SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O PORTE DE ARMA DE FOGO

Hoje com o acesso à Internet ficou mais fácil obter informações a respeito de praticamente tudo. Tem muito conteúdo rodando nas diversas formas, em vídeos, artigos, posts, etc.
Ocorre que com tanta informação disponível as pessoas ficam confusas, ainda mais que as informações são quase sempre generalistas.
Aqui no blog – PEDROSA PREVIDÊNCIA – nosso foco é gerar conteúdo focado nos profissionais da segurança privada, melhor ainda, na perspectiva dos vigilantes.
Muitos vigilantes por desinformação têm a ideia de que basta ser vigilante empregado em empresa de segurança privada ou de transporte de valores, e o acesso ao porte de arma de fogo seria automático.
É preciso deixar bem claro que Decreto n. 9.785/19 embora facilite o acesso prescreve um processo administrativo na Polícia Federal que deve ser efetivado.
Primeiro ponto é necessário entender que para pedir o porte de arma de fogo, já tem que ter a arma registrada e para adquirir a arma é necessário ter no mínimo 25 anos de idade.
Os documentos são: 
1) Declaração de efetiva necessidade de portar arma de fogo por ameaças à sua integridade física. No caso do vigilante contratado em empresa de segurança privada e transporte de valores, pelo Decreto, esta necessidade já é presumida; 
2) Apresentar as velhas e conhecidas certidões negativas de antecedentes criminais, que são as mesmas apresentadas para a reciclagem.
3) Apresentar cópia autenticada do talão de luz ou água para comprovar o endereço;
4) Cópia autenticada da Carteira de trabalho, demonstrando vínculo trabalhista com empresa de segurança privada;
5) Cópia do certificado de registro da arma que deseja portar, e
6) Apresentar laudo de aptidão psicológica e laudo de aptidão técnica, ambos dentro do prazo de 1 ano, contados da data da avaliação.
Depois que o processo é deferido, vai ser liberado o pagamento de uma taxa de R$ 1.000 reais (hum mil reais).
E o prazo de renovação do Certificado de Registro da Arma, pré-requisito do PORTE é fixado no art. Art. 10 do Decreto, como sendo de 10 anos.
Foi útil esta informação? Se foi peço que seja meu parceiro na divulgação, compartilhe com seus amigos e nos grupos de whatsApp que participa!
 

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