
Hoje com o acesso à Internet ficou mais fácil obter informações a respeito de praticamente tudo. Tem muito conteúdo rodando nas diversas formas, em vídeos, artigos, posts, etc.
Ocorre que com tanta informação disponível as pessoas ficam confusas, ainda mais que as informações são quase sempre generalistas.
Aqui no blog – PEDROSA PREVIDÊNCIA – nosso foco é gerar conteúdo focado nos profissionais da segurança privada, melhor ainda, na perspectiva dos vigilantes.
Muitos vigilantes por desinformação têm a ideia de que basta ser vigilante empregado em empresa de segurança privada ou de transporte de valores, e o acesso ao porte de arma de fogo seria automático.
É preciso deixar bem claro que Decreto n. 9.785/19 embora facilite o acesso prescreve um processo administrativo na Polícia Federal que deve ser efetivado.
Primeiro ponto é necessário entender que para pedir o porte de arma de fogo, já tem que ter a arma registrada e para adquirir a arma é necessário ter no mínimo 25 anos de idade.
Sem arma não existe o porte. O requerimento é feito pelo site www.dpf.gov.br e os documentos devem ser levados numa delegacia da Polícia Federal mais próxima do domicílio do requerente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário