RADIO INDEPENDENCIA: É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO ENTRE PESSOAS FÍSICAS?

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sábado, 29 de fevereiro de 2020

É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO ENTRE PESSOAS FÍSICAS?

Esta é uma dúvida que paira na cabeça de muitos vigilantes, se é possível ou não transferir o registro de uma arma de fogo entre pessoas físicas? 
E a resposta é positiva... Sim, é possível transferir o registro de uma arma de fogo entre particulares! 
A transferência da propriedade entre pessoas físicas é possível, devendo apenas ter uma prévia autorização da Polícia Federal. Entretanto, segue as mesmas regras relativas ao processo de aquisição que são: 
1. Ter idade mínima de 25 anos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de próprio punho do comprador de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
6. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
7.Comprovante de residência e documentos pessoais.
8.Comprovação de ocupação  que pode ser comprovada por meio da CTPS ou demonstração de atividade empreendedora.

Também é necessário ter em mãos declaração do proprietário da arma, descrevendo a arma e o número atual do registro, firmando a intenção de transferir para o comprador, devendo reconhecer firma da assinatura. 
Deferida pela Polícia Federal  a transferência, serão emitidos o certificado de registro em nome do comprador e a guia de trânsito para o transporte da arma da casa do vendedor para a casa do comprador.
 
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Você já sabe, vigilante informado é profissional valorizado!
 
Eu acredito que quanto mais vigilantes estiverem informados, maior é o  envolvimento nas questões que promovem a valorização profissional e o desenvolvimento pessoal.


Tem alguma dúvida?

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