
Esta é uma dúvida que paira na cabeça de muitos vigilantes, se é possível ou não transferir o registro de uma arma de fogo entre pessoas físicas?
E a resposta é positiva... Sim, é possível transferir o registro de uma arma de fogo entre particulares!
A transferência da propriedade entre pessoas físicas é possível, devendo apenas ter uma prévia autorização da Polícia Federal. Entretanto, segue as mesmas regras relativas ao processo de aquisição que são:
1. Ter idade mínima de 25 anos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de próprio punho do comprador de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
6. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
7.Comprovante de residência e documentos pessoais.
8.Comprovação de ocupação que pode ser comprovada por meio da CTPS ou demonstração de atividade empreendedora.
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de próprio punho do comprador de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
6. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
7.Comprovante de residência e documentos pessoais.
8.Comprovação de ocupação que pode ser comprovada por meio da CTPS ou demonstração de atividade empreendedora.
Também é necessário ter em mãos declaração do proprietário da arma, descrevendo a arma e o número atual do registro, firmando a intenção de transferir para o comprador, devendo reconhecer firma da assinatura.
Deferida pela Polícia Federal a transferência, serão emitidos o certificado de registro em nome do comprador e a guia de trânsito para o transporte da arma da casa do vendedor para a casa do comprador.
Esta informação foi útil?
Compartilhe nos grupos que participa, seja um agente de informação!
Você já sabe, vigilante informado é profissional valorizado!
Eu acredito que quanto mais vigilantes estiverem informados, maior é o envolvimento nas questões que promovem a valorização profissional e o desenvolvimento pessoal.
Tem alguma dúvida?
Envie sua questão por meio do escritório on line, usando o link: http://2a901a6.contato.site/escritorio-online
Saúde e prosperidade para você!
Saúde e prosperidade para você!
https://pedrosaprevidencia.com.br/post/74/como-fazer-a-declaracao-de-efetiva-necessidade-para-comprar-arma-de-fogo
Entre em contato conosco pelo nosso e-mail: contato@pedrosaprevidencia.com.br
Deixe sua opinião nos comentários do post,
Inscreva-se no Canal do Youtube da Pedrosa Previdência ou
Curta nossas publicações no Instagram e na nossa Fanpage!
https://click.afiliados.uol.com.br/Clique?idtUrl=358738&cpg=MzU4NzM4&idtLabel=98074&source=133&type=link&creative=Q29tYm9fMV9Nc19HcnRpcw%3D%3D&affRedir=https%3A%2F%2Fleiamais.uol.com.br%2Flp%2Fbanca-livro-ct%3Faff_source%3D67182b17fa8e4a73a8340ce51e5e0648

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário