O SINDVIGILANTES/AL vem por meio deste manifestar sua preocupação com a categoria diante da atual situação de emergência em saúde em razão do Covid-19 (CORONAVÍRUS), uma vez que muitos profissionais estão expostos ao risco em postos de trabalho essenciais, a exemplo dos Hospitais, Aeroporto, Cais do Porto, Bancos, entre outros. O Sindicato está orientando as empresas de vigilância a fornecerem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
NEGOCIAÇÃO SALARIAL DAS CATEGORIAS DE VIGILANTES PATRIMONIAL E TRANSPORTES DE VALORES PARA 2020
A negociação salarial dos vigilantes de posto (patrimonial) iniciou no Ministério do Trabalho no mês de novembro de 2019. Mesmo com a data base para o mês janeiro, o Sindicato dos Vigilantes de Alagoas – SINDVIGILANTES/AL apresentou ao SINDESP/AL as reivindicações salariais da categoria no dia 15 de outubro de 2019, com o objetivo de iniciarem as negociações em tempo hábil para não haver desgastes em um processo de longo prazo. Já aconteceram seis reuniões com a classe patronal, no entanto, não houve avanço nas
negociações. Inicialmente o SINDVIGILANTES/ AL, apresentou as seguintes propostas: Reajuste Salarial – O salário dos vigilantes patrimoniais terá o reajuste do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos 12 meses, de janeiro a dezembro de 2019, que é de 4,48%, mais um ganho real de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Mensal - As empresas pagarão a todos os trabalhadores em jornada 12x36, com ou sem trabalho noturno, um prêmio mensal de R$ 80,00 (oitenta reais);
4 - Notícias CNTV
Tíquete Alimentação - Tíquete Alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia trabalhado; Tíquete Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento do Tíquete Alimentação para os empregados abrangidos por esta CCT durante o período de gozo de suas férias. O profissional receberá 100% do valor mensal, ou seja, R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia, a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Assiduidade nas Férias - O vigilante receberá, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Horas Extras acima das 44h semanais – Será considerado como hora extra o período que exceder as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Participação nos Lucros - Os empregados regidos por este instrumento coletivo de trabalho terão participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos os vigilantes e empregados das empresas de segurança, garantindo assistência médica e odontológica, sem ônus para os seus trabalhadores. TRANSPORTES DE VALORES E EMPREGADOS DA TESOURARIA A negociação salarial dos vigilantes de Transportes de Valores, com a data base no mês de março, está na mesma situação. As propostas já foram enviadas ao SINDESP/AL, porém, os patrões ainda não apresentaram nenhuma contraproposta aos trabalhadores. Veja abaixo quais são as reivindicações da categoria: Reajuste Salarial - O salário dos Vigilantes de Transportes de Valores e do Pessoal de Tesouraria serão reajustados acompanhando o Reajuste do INPC + 8% de ganho real a partir de
1º de março de 2020; Tíquetes Alimentação - As empresas concederão aos empregados que laboram nas funções de Vigilantes de Carro Forte e Empregados da Tesouraria, Tíquetes Alimentação de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais; Tíquetes Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento de Tíquete Alimentação para os empregados de Transporte de Valores durante as férias, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a partir do mês de março/2020; Prêmio de Assiduidade nas Férias - Os vigilantes de Transportes de Valores receberão, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos empregados abrangidos por esta CCT dos empregados das empresas de Transportes de Valores; Participação nos Lucros - Os empregados abrangidos por esta CCT, a partir do mês de março de 2020, terão direito à participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. O SINDVIGILANTES/AL exige também a manutenção da CCT/2019 sem retirada de nenhum direito. Diante da ausência de avanço nas negociações salariais, o SINDVIGILANTES/AL formalizou um pedido de Mediação com o SINDESP/AL no Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para que possamos retomar o processo de negociação junto à classe patronal. Segue o número do Processo de Mediação: 000939.2020.19.000-3 e 000820.2020.19.000-9 FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS
A negociação salarial dos vigilantes de posto (patrimonial) iniciou no Ministério do Trabalho no mês de novembro de 2019. Mesmo com a data base para o mês janeiro, o Sindicato dos Vigilantes de Alagoas – SINDVIGILANTES/AL apresentou ao SINDESP/AL as reivindicações salariais da categoria no dia 15 de outubro de 2019, com o objetivo de iniciarem as negociações em tempo hábil para não haver desgastes em um processo de longo prazo. Já aconteceram seis reuniões com a classe patronal, no entanto, não houve avanço nas
negociações. Inicialmente o SINDVIGILANTES/ AL, apresentou as seguintes propostas: Reajuste Salarial – O salário dos vigilantes patrimoniais terá o reajuste do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos 12 meses, de janeiro a dezembro de 2019, que é de 4,48%, mais um ganho real de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Mensal - As empresas pagarão a todos os trabalhadores em jornada 12x36, com ou sem trabalho noturno, um prêmio mensal de R$ 80,00 (oitenta reais);
4 - Notícias CNTV
Tíquete Alimentação - Tíquete Alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia trabalhado; Tíquete Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento do Tíquete Alimentação para os empregados abrangidos por esta CCT durante o período de gozo de suas férias. O profissional receberá 100% do valor mensal, ou seja, R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia, a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Assiduidade nas Férias - O vigilante receberá, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Horas Extras acima das 44h semanais – Será considerado como hora extra o período que exceder as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Participação nos Lucros - Os empregados regidos por este instrumento coletivo de trabalho terão participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos os vigilantes e empregados das empresas de segurança, garantindo assistência médica e odontológica, sem ônus para os seus trabalhadores. TRANSPORTES DE VALORES E EMPREGADOS DA TESOURARIA A negociação salarial dos vigilantes de Transportes de Valores, com a data base no mês de março, está na mesma situação. As propostas já foram enviadas ao SINDESP/AL, porém, os patrões ainda não apresentaram nenhuma contraproposta aos trabalhadores. Veja abaixo quais são as reivindicações da categoria: Reajuste Salarial - O salário dos Vigilantes de Transportes de Valores e do Pessoal de Tesouraria serão reajustados acompanhando o Reajuste do INPC + 8% de ganho real a partir de
1º de março de 2020; Tíquetes Alimentação - As empresas concederão aos empregados que laboram nas funções de Vigilantes de Carro Forte e Empregados da Tesouraria, Tíquetes Alimentação de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais; Tíquetes Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento de Tíquete Alimentação para os empregados de Transporte de Valores durante as férias, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a partir do mês de março/2020; Prêmio de Assiduidade nas Férias - Os vigilantes de Transportes de Valores receberão, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos empregados abrangidos por esta CCT dos empregados das empresas de Transportes de Valores; Participação nos Lucros - Os empregados abrangidos por esta CCT, a partir do mês de março de 2020, terão direito à participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. O SINDVIGILANTES/AL exige também a manutenção da CCT/2019 sem retirada de nenhum direito. Diante da ausência de avanço nas negociações salariais, o SINDVIGILANTES/AL formalizou um pedido de Mediação com o SINDESP/AL no Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para que possamos retomar o processo de negociação junto à classe patronal. Segue o número do Processo de Mediação: 000939.2020.19.000-3 e 000820.2020.19.000-9 FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS
MP 936 de Bolsonaro só garante o salário mínimo. Quem ganha míseros R$ 1.100 será prejudicado
A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 de Jair Bolsonaro, que prevê redução de jornada e salários de 25%, 50% e 70%, por até três meses, vai provocar perdas salariais a quem ganha a partir de R$ 1.100,00. A MP, que segundo o governo, foi criada para manter empregos durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), mascara mais um arrocho salarial aos trabalhadores e trabalhadoras. Os únicos que manterão sua renda serão os que ganham o salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição não permite que ninguém receba abaixo deste valor. Se o Congresso Nacional aprovar a MP sem alterar o texto, quem ganha a partir de R$ 1.100,00 até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06, os rendimentos caem de 5% a 49% dependendo da faixa salarial e da redução de jornada. Tem senadores que já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de salários a este item da MP. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que todas as centrais vão recorrer aos parlamentares para alterar o texto da MP que, segundo ele, tem de proibir demissões e garantir 100% dos salários. Diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse à RBA que Congresso precisa garantir renda e sanar ‘pegadinhas’. Confira as perdas: Nos cálculos de redução de jornada para todas das faixas de 25%, 50% e 75%, quem ganha R$ 1.100,00 terá uma redução de 5% em seus salários. Para quem ganha salários de até R$ 1.600,00
as perdas variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%. No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos [R$ 3.135,00 vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%. Os mais prejudicados serão os que ganham o teto do INSS de R$ 6.101,06. Na redução de 25%%, a perda será de 18%. Se for de 50%, o trabalhador deixará de receber 35% do salário e, se a redução for a mais alta de 75%, esse índice chega a 49% do salário. Por exemplo, na redução de 70% para quem ganha o teto da Previdência, o rendimento de R$ R$ 6.101,06 vai cair para R$ 3.099,43. Isto porque o trabalhador vai receber da empresa apenas 30% do seu salário (R$ 1.830,31) + 70% do valor do seguro-desemprego (R$ 1.269,12). Como ficam os salários com a suspensão de dois meses nos contratos No caso de suspensão de salários por até dois meses do contrato de trabalho, a MP estabelece que o trabalhador que exerça a sua atividade numa empresa que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões receberá 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que teria direito. Neste caso, o trabalhador terá a maior perda porque o governo permite a redução de 70% sem nenhuma contrapartida da empresa. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 e tenha sua redução de jornada em 70% vai receber, no máximo, R$ 1.813,03, que é o teto do seguro-desemprego. Já as maiores empresas, nos regimes de lucro real e lucro presumido, com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, terão de garantir 30% do valor dos salários, mesmo com a suspensão dos contratos. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Esse trabalhador vai receber R$ 1.500,00 [30% do salário] da empresa mais R$ 1.269,12 [70% do teto do seguro-desemprego]. Sua renda será neste período de apenas R$ 2.769,12 – uma queda de 46% em seu salário. Fonte: CUT Brasil Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
as perdas variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%. No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos [R$ 3.135,00 vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%. Os mais prejudicados serão os que ganham o teto do INSS de R$ 6.101,06. Na redução de 25%%, a perda será de 18%. Se for de 50%, o trabalhador deixará de receber 35% do salário e, se a redução for a mais alta de 75%, esse índice chega a 49% do salário. Por exemplo, na redução de 70% para quem ganha o teto da Previdência, o rendimento de R$ R$ 6.101,06 vai cair para R$ 3.099,43. Isto porque o trabalhador vai receber da empresa apenas 30% do seu salário (R$ 1.830,31) + 70% do valor do seguro-desemprego (R$ 1.269,12). Como ficam os salários com a suspensão de dois meses nos contratos No caso de suspensão de salários por até dois meses do contrato de trabalho, a MP estabelece que o trabalhador que exerça a sua atividade numa empresa que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões receberá 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que teria direito. Neste caso, o trabalhador terá a maior perda porque o governo permite a redução de 70% sem nenhuma contrapartida da empresa. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 e tenha sua redução de jornada em 70% vai receber, no máximo, R$ 1.813,03, que é o teto do seguro-desemprego. Já as maiores empresas, nos regimes de lucro real e lucro presumido, com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, terão de garantir 30% do valor dos salários, mesmo com a suspensão dos contratos. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Esse trabalhador vai receber R$ 1.500,00 [30% do salário] da empresa mais R$ 1.269,12 [70% do teto do seguro-desemprego]. Sua renda será neste período de apenas R$ 2.769,12 – uma queda de 46% em seu salário. Fonte: CUT Brasil Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Auxílio emergencial de combate ao coronavírus para informais deverá ser pago neste mês de abril. Trabalhador deverá estar inscrito no Bolsa Família ou no Cadastro Único e ter renda familiar de até três salários
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Já está valendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro após muita pressão da CUT e demais centrais sindicais que reagiram à demora do governo que enrolou o povo pobre brasileiro durante três dias antes de assinar e publicar. Mas quem está precisando muito do benefício ainda tem de esperar sete longos dias. O governo federal só vai começar a pagar o auxílio emergencial de combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) na semana que vem, disse Bolsonaro, nesta sexta-feira (2). O governo federal havia anunciado que os pagamentos começariam no 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) e dia 16 de abril para os cadastrados no Bolsa Família. Por incompetência ou má fé, Bolsonaro e seu “posto Ipiranga”, o ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, queriam pagar apenas R$ 200,00. E como o valor do auxílio triplicou, como defenderam a CUT, centrais
e parlamentares, eles passaram a colocar empecilhos técnicos e jurídicos ao pagamento. Mas, a dupla foi enquadra pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram todos os requisitos solicitados pelo governo, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Enquanto o governo federal não libera o pagamento do benefício, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora podem fazer neste momento é se antecipar e checar se terá direito, e como fazer para receber o benefício por três meses ou mais se o governo federal aprovar a sua prorrogação enquanto durar a pandemia do coronavírus. Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar: Quem tem direito? Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). Todos informais têm direito? Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00), e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do segurodesemprego.
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Já está valendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro após muita pressão da CUT e demais centrais sindicais que reagiram à demora do governo que enrolou o povo pobre brasileiro durante três dias antes de assinar e publicar. Mas quem está precisando muito do benefício ainda tem de esperar sete longos dias. O governo federal só vai começar a pagar o auxílio emergencial de combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) na semana que vem, disse Bolsonaro, nesta sexta-feira (2). O governo federal havia anunciado que os pagamentos começariam no 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) e dia 16 de abril para os cadastrados no Bolsa Família. Por incompetência ou má fé, Bolsonaro e seu “posto Ipiranga”, o ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, queriam pagar apenas R$ 200,00. E como o valor do auxílio triplicou, como defenderam a CUT, centrais
e parlamentares, eles passaram a colocar empecilhos técnicos e jurídicos ao pagamento. Mas, a dupla foi enquadra pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram todos os requisitos solicitados pelo governo, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Enquanto o governo federal não libera o pagamento do benefício, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora podem fazer neste momento é se antecipar e checar se terá direito, e como fazer para receber o benefício por três meses ou mais se o governo federal aprovar a sua prorrogação enquanto durar a pandemia do coronavírus. Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar: Quem tem direito? Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). Todos informais têm direito? Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00), e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do segurodesemprego.
MEI pode receber o benefício? Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quanto cada família receberá? - O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família. - A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200 - Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família - Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior Por quanto tempo o benefício será pago? O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19.
Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/consulta_cidadao/. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h. Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221. FONTE: CUT
Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/consulta_cidadao/. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h. Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221. FONTE: CUT
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF