RADIO INDEPENDENCIA: Comunicado do SINDVIGILANTES/AL sobre a pandemia do CORONAVÍRUS

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Fila para 600 reais do governo

População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Comunicado do SINDVIGILANTES/AL sobre a pandemia do CORONAVÍRUS

O SINDVIGILANTES/AL vem por meio deste manifestar sua preocupação com a categoria diante da atual situação de emergência em saúde em razão do Covid-19 (CORONAVÍRUS), uma vez que muitos profissionais estão expostos ao risco em postos de trabalho essenciais, a exemplo dos Hospitais, Aeroporto, Cais do Porto, Bancos, entre outros. O Sindicato está orientando as empresas de vigilância a fornecerem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
que são de uso obrigatório, principalmente para os profissionais que trabalham em locais com alto risco de contaminação. Informamos também que, devido ao decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020, o SINDVIGILANTES/AL suspendeu os atendimentos presenciais para resguardar a saúde de todos. Os atendimentos odontológicos, oftalmológicos e ginecológicos também estão suspensos temporariamente, funcionando apenas o atendimento de clínica médica com a Dra. Lys, na Casa de Saúde Santo Antônio, todas as terças-feiras, das 10:30 às 12:20. Obs.: Por medida de segurança, a Dra Lys não atenderá pacientes com sintomas de gripe ou resfriado. A Diretoria do Sindicato está disponibilizando abaixo os contatos dos Diretores para eventuais atendimentos. FERREIRA: 99982-0592 (Celular) e 99109-0665, MÔNICA: 98135-7603, CÍCERO: 999793596 e RAFAEL: 99985- 2174. FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS 

NEGOCIAÇÃO SALARIAL DAS CATEGORIAS DE VIGILANTES PATRIMONIAL E TRANSPORTES DE VALORES PARA 2020
A negociação salarial dos vigilantes de posto (patrimonial) iniciou no Ministério do Trabalho no mês de novembro de 2019. Mesmo com a data base para o mês janeiro, o Sindicato dos Vigilantes de Alagoas – SINDVIGILANTES/AL apresentou ao SINDESP/AL as reivindicações salariais da categoria no dia 15 de outubro de 2019, com o objetivo de iniciarem as negociações em tempo hábil para não haver desgastes em um processo de longo prazo. Já aconteceram seis reuniões com a classe patronal, no entanto, não houve avanço nas
negociações. Inicialmente o SINDVIGILANTES/ AL, apresentou as seguintes propostas: Reajuste Salarial – O salário dos vigilantes patrimoniais terá o reajuste do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos 12 meses, de janeiro a dezembro de 2019, que é de 4,48%, mais um ganho real de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Mensal - As empresas pagarão a todos os trabalhadores em jornada 12x36, com ou sem trabalho noturno, um prêmio mensal de R$ 80,00 (oitenta reais);
4 - Notícias CNTV
Tíquete Alimentação - Tíquete Alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia trabalhado; Tíquete Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento do Tíquete Alimentação para os empregados abrangidos por esta CCT durante o período de gozo de suas férias. O profissional receberá 100% do valor mensal, ou seja, R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia, a partir de 1º de janeiro de 2020; Prêmio Assiduidade nas Férias - O vigilante receberá, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Horas Extras acima das 44h semanais – Será considerado como hora extra o período que exceder as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Participação nos Lucros - Os empregados regidos por este instrumento coletivo de trabalho terão participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos os vigilantes e empregados das empresas de segurança, garantindo assistência médica e odontológica, sem ônus para os seus trabalhadores. TRANSPORTES DE VALORES E EMPREGADOS DA TESOURARIA A negociação salarial dos vigilantes de Transportes de Valores, com a data base no mês de março, está na mesma situação. As propostas já foram enviadas ao SINDESP/AL, porém, os patrões ainda não apresentaram nenhuma contraproposta aos trabalhadores. Veja abaixo quais são as reivindicações da categoria: Reajuste Salarial - O salário dos Vigilantes de Transportes de Valores e do Pessoal de Tesouraria serão reajustados acompanhando o Reajuste do INPC + 8% de ganho real a partir de
1º de março de 2020; Tíquetes Alimentação - As empresas concederão aos empregados que laboram nas funções de Vigilantes de Carro Forte e Empregados da Tesouraria, Tíquetes Alimentação de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais; Tíquetes Alimentação nas Férias - Será devido o pagamento de Tíquete Alimentação para os empregados de Transporte de Valores durante as férias, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a partir do mês de março/2020; Prêmio de Assiduidade nas Férias - Os vigilantes de Transportes de Valores receberão, quando da concessão das referidas férias, um abono nos termos do art. 144 da CLT, correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para quem não faltou no período aquisitivo de férias; Plano de Saúde - As empresas se obrigam a fornecer plano de saúde gratuito para todos empregados abrangidos por esta CCT dos empregados das empresas de Transportes de Valores; Participação nos Lucros - Os empregados abrangidos por esta CCT, a partir do mês de março de 2020, terão direito à participação nos lucros líquidos das empresas de 3%, no mês de dezembro de cada ano. O SINDVIGILANTES/AL exige também a manutenção da CCT/2019 sem retirada de nenhum direito. Diante da ausência de avanço nas negociações salariais, o SINDVIGILANTES/AL formalizou um pedido de Mediação com o SINDESP/AL no Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para que possamos retomar o processo de negociação junto à classe patronal. Segue o número do Processo de Mediação: 000939.2020.19.000-3 e 000820.2020.19.000-9 FONTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DE ALAGOAS

MP 936 de Bolsonaro só garante o salário mínimo. Quem ganha míseros R$ 1.100 será prejudicado

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 de Jair Bolsonaro, que prevê redução de jornada e salários de 25%, 50% e 70%, por até três meses, vai provocar perdas salariais  a quem ganha a partir de R$ 1.100,00. A MP, que segundo o governo, foi criada para manter empregos durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), mascara mais um arrocho salarial aos trabalhadores e trabalhadoras. Os únicos que manterão sua renda serão os que ganham o salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição não permite que ninguém receba abaixo deste valor. Se o Congresso Nacional aprovar a MP sem alterar o texto, quem ganha a partir de R$ 1.100,00 até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06, os rendimentos caem de 5% a 49% dependendo da faixa salarial e da redução de jornada. Tem senadores que já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de salários a este item da MP. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que todas as centrais vão recorrer aos parlamentares para alterar o texto da MP que, segundo ele, tem de proibir demissões e garantir 100% dos salários. Diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse à RBA que Congresso precisa garantir renda e sanar ‘pegadinhas’. Confira as perdas: Nos cálculos de redução de jornada para todas das faixas de 25%, 50% e 75%, quem ganha R$ 1.100,00 terá uma redução de 5% em seus salários. Para quem ganha salários de até R$ 1.600,00
as perdas variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%. No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos [R$ 3.135,00 vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%. Os mais prejudicados serão os que ganham o teto do INSS de R$ 6.101,06. Na redução de 25%%, a perda será de 18%. Se for de 50%, o trabalhador deixará de receber 35% do salário e, se a redução for a mais alta de 75%, esse índice chega a 49% do salário. Por exemplo, na redução de 70% para quem ganha o teto da Previdência, o rendimento de R$ R$ 6.101,06 vai cair para R$ 3.099,43. Isto porque o trabalhador vai receber da empresa apenas 30% do seu salário (R$ 1.830,31) + 70% do valor do seguro-desemprego (R$ 1.269,12). Como ficam os salários com a suspensão de dois meses nos contratos No caso de suspensão de salários por até dois meses do contrato de trabalho, a MP estabelece que o trabalhador que exerça a sua atividade numa empresa que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões receberá 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que teria direito. Neste caso, o trabalhador terá a maior perda porque o governo permite a redução de 70% sem nenhuma contrapartida da empresa. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 e tenha sua redução de jornada em 70% vai receber, no máximo, R$ 1.813,03, que é o teto do seguro-desemprego. Já as maiores empresas, nos regimes de lucro real e lucro presumido, com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, terão de garantir 30% do valor dos salários, mesmo com a suspensão dos contratos. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Esse trabalhador vai receber R$ 1.500,00 [30% do salário] da empresa mais R$ 1.269,12 [70% do teto do seguro-desemprego]. Sua renda será neste período de apenas R$ 2.769,12 – uma queda de 46% em seu salário. Fonte: CUT Brasil
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Auxílio emergencial de combate ao coronavírus para informais deverá ser pago neste mês de abril. Trabalhador deverá estar inscrito no Bolsa Família ou no Cadastro Único e ter renda familiar de até três salários
Veja se você tem direito ao auxílio de R$ 600 que começa a ser pago este mês
Já está valendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro após muita pressão da CUT e demais centrais sindicais que reagiram à demora do governo que enrolou o povo pobre brasileiro durante três dias antes de assinar e publicar. Mas quem está precisando muito do benefício ainda tem de esperar sete longos dias. O governo federal só vai começar a pagar o auxílio emergencial de combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) na semana que vem, disse Bolsonaro, nesta sexta-feira (2). O governo federal havia anunciado que os pagamentos começariam no 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) e dia 16 de abril para os cadastrados no Bolsa Família. Por incompetência ou má fé, Bolsonaro e seu “posto Ipiranga”, o ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, queriam pagar apenas R$ 200,00. E como o valor do auxílio triplicou, como defenderam a CUT, centrais
e parlamentares, eles passaram a colocar empecilhos técnicos e jurídicos ao pagamento. Mas, a dupla foi enquadra pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram todos os requisitos solicitados pelo governo, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Enquanto o governo federal não libera o pagamento do benefício, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora podem fazer neste momento é se antecipar e checar se terá direito, e como fazer para receber o benefício por três meses ou mais se o governo federal aprovar a sua prorrogação enquanto durar a pandemia do coronavírus. Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar: Quem tem direito? Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois). Todos informais têm direito? Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00),  e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do segurodesemprego.

MEI pode receber o benefício? Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo. Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quanto cada família receberá? - O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família. - A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200 - Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família - Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior Por quanto tempo o benefício será pago? O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19.
Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/consulta_cidadao/. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone  0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h. Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221. FONTE: CUT

Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF



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