RADIO INDEPENDENCIA

Postagem em destaque

Fila para 600 reais do governo

População não se preocupa com coronavírus simplesmente vão às ruas filas imensas nos bancos 

RELOGIO

quinta-feira, 6 de junho de 2019

FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: DUAS EMENDAS PROPÕEM A MANUTENÇAO DO NOSSO DIREIT




EI, BOLSONARO: NÃO RETIRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE! que insistem em afirmar que a PEC de Bolsonaro não acaba com a aposentadoria especial do vigilante. Ocorre que ela tem um defeito: o vigilante tem de preencher 3 critérios (55 anos de idade, 30 anos de contribuição ao INSS e 20 anos como vigilante), mas só recebe 60% da remuneração. Num exemplo de hoje, quem tem um salário bruto de 1500 reais, se preenchidos os critérios, só se aposenta com 900 reais. Já a Emenda 147, sugerida pela Confederação Nacional  dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) e vários Sindicatos de luta (Bahia, Brasília e outros), propõe reincluir a “periculosidade” como critério de aposentadoria e com salário integral. Agora a decisão está na mão do relator (Deputado Samuel Moreira – PSDB/SP) e dos  demais deputados. Portanto a hora é de PRESSÃO pra cima dos deputados. Pela aprovação da Emenda 147! Aposentadoria Especial do Vigilante: Não tirem nosso direito e conquista! Se ligou, Vigilante ? Fonte: SINDVIGILANTES/BA Encerrado no ultimo dia 30/5 o prazo para a apresentação de emendas na Comissão Especial Criada para Dar Parecer sobre a PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 do governo Bolsonaro, foram apresentadas, entre as 277, pelo menos, duas emendas que propõem a manutenção do nosso direito: • Emenda 19 – autor Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) • Emenda 147 – dos Deputados Wellington Roberto (PR/PB) e Nelson Pelegrino (PT/BA) Registre-se que a 19 é de iniciativa do Deputado do mesmo partido do Bolsonaro, calando assim os “empedernidos” e mentirosos


terça-feira, 4 de junho de 2019

Bom dia CONTRASP – PROTOCOLADA A EMENDA QUE DEFENDE A APOSENTADORIA DIFERENCIADA PARA O VIGILANTE



Fonte: CONTRASP - http://contrasp.org.br/category/jornais-e-boletins

Direito Penal CRIME – CONCEITO

CRIME CONSUMADO - É aquele em que o agente obtém
o resultado a que se propôs.
CRIME TENTADO - Quando, iniciada a execução, não se
consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CRIME DOLOSO - É aquele que o agente quer o
resultado ou assume o risco de que o resultado ocorra.
CRIME CULPOSO - É aquele em que o agente não quer
o resultado, mas o resultado acontece, porque ele agiu
com Imprudência, Imperícia ou Negligência.
-Imprudência é a prática de um ato perigoso.
Ex. Dirigir embriagado – em excesso de velocidade.
-Imperícia é a falta de aptidão, capacidade, habilitação.
Ex. Dirigir veículo sem habilitação.
-Negligência é a ausência de precaução ou indiferença
em relação ao ato realizado. Ex. Deixar arma ao alcance
de uma criança.
institutosegurancaprivada.com.
IMPUTABILIDADE - A imputabilidade, por
presunção legal, inicia-se aos 18 anos.
Loucos e doentes mentais – Falta-lhes a
capacidade de autodeterminação, em razão de
distúrbios. Na falta dessa, no momento da ação,
ou no momento do fato, será tratado como
absolutamente incapaz, desde que assim seja
provado.
Silvícolas – são considerados inimputáveis, em
razão de seu desenvolvimento mental incompleto;
no entanto, os níveis de adaptação social às
normas de cultura da comunidade devem ser
avaliados em cada caso. A situação dos silvícolas
não tem natureza patológica e decorrem da
ausência de adaptação à vida social urbana ou
mesmo rural, à complexidade das normas éticojurídico-
sociais reguladoras da vida “civilizada” e à
diferença de escala de valores.
Coação irresistível e obediência hierárquica –
Nosso Código Penal prevê essas duas situações,
às quais têm sua culpabilidade excluída, em razão
da inexigibilidade de comportamento diverso.
Portanto, são causas legais, conforme o artigo 22
do CPB.





DIFAMAÇÃO – Art. 139 do CP
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente
se admite se o ofendido é funcionário público e a
ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
INJÚRIA – Art. 140 do CP
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou FURTO: Simples e Qualificado - (Art. 155 do CP)
Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia
móvel.
Simples: O agente pratica o crime sem utilizar
qualquer meio para conseguir o resultado.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
Qualificado: O furto será qualificado se cometido:
com destruição e rompimento de obstáculo
com emprego de chave falsa
com abuso de confiança
mediante concurso de duas ou mais pessoas
ROUBO - (Art. 157 do CP) - Subtrair para si ou
para outrem, coisa alheia móvel mediante grave
ameaça.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos.
Qualificado: O roubo será qualificado:
se a violência ou ameaça é exercida com emprego
de arma;
se há concurso de duas ou mais pessoas;
se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância.
Pena: aumenta-se a pena de 1/3 a ½
LATROCÍNIO - (Art. 157, parágrafo 3º) - É
chamado de latrocínio o roubo seguido de morte.
Ocorre quando a violência do agente resulta em
morte.
Pena: 20 a 30 anos de reclusão.
EXTORSÃO - (Art. 158 do CP) - Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e
com o intuito de obter para si ou para outrem
vantagem indevida.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos.
Ocorre o crime quando o agente obriga alguém a
fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.
Exemplo: obrigar alguém a pagar uma taxa de
proteção, sob ameaça.Pena: reclusão de 2 a 8 anos.multa.Cursos Online
ESTELIONATO - (Art. 171 do CP) - Obter para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Exemplo: cheque sem fundos.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO - (Art. 148
do CP) - Privar alguém de sua liberdade mediante
sequestro e cárcere privado.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos (pena base)
A diferença entre Sequestro e Cárcere Privado
deve-se ao fato de que no sequestro o agente vai
buscar a vítima e a conduz ao cativeiro, enquanto
que no cárcere privado a vítima já se encontra em
poder do autor.
O crime de sequestro é uma conduta utilizada para
satisfazer interesse pessoal. O crime de cárcere
privado caracteriza-se pelo fato de se trancar
alguém em compartimento fechado, sem motivo
justificável.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Art. 146 do CP) -
Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido a
capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou fazer o que ela não manda.
Pena: detenção de três meses a um ano ou multa. 
AMEAÇA - (Art. 147 do CP) - Ameaçar alguém,
por palavras, escrito ou gesto.
Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - (Art. 150 CP) -
Entrar ou permanecer, clandestinamente, ou
contra a vontade expressa ou tácita de quem de
direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Pena: detenção de um a três meses, ou multa.
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA - (Art. 151
do CP) – Devassar
indevidamente o conteúdo de correspondência
fechada, dirigida a outrem.
Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.
DANO - (Art. 163 do CP) - Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia.
Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - (Art. 168 do CP) -
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a
posse ou detenção.
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
RECEPTAÇÃO - (Art. 180 do CP) - Adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio o alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa fé, a adquira, receba ou oculte.
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
INCÊNDIO (Art. 250 do CP) - Causar incêndio, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem.
Pena: reclusão de três a seis anos e multa.
QUADRILHA OU BANDO - (Art. 288 do CP) - Associaremse
mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o
fim de cometer crimes.
Pena: reclusão de um a três anos.
RESISTÊNCIA - (Art. 329 do CP) - Opor-se à execução de
ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja
prestando auxilio.
Pena: detenção de dois meses a dois anos
DESOBEDIÊNCIA - (Art. 330 do CP) -
Desobedecer à ordem legal de funcionário público.
Pena: detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESACATO - (Art. 331 do CP) - Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em
razão dela.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
CORRUPÇÃO ATIVA - (Art. 333 do CP) - Oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de oficio.
Pena: reclusão de 1a 8 anos e multa.
CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE
RAÇA OU DE COR – LEI Nº 7.716/89
A Constituição Federal afirma que, dentre outros,
Constituem Objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil (art. 3º) – “Promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade, e quaisquer outras formas de
discriminação.” (inc IV). Mais adiante no inciso
XLII do artigo 5º, reza:
“a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;”
Nesse sentido, a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de
1989, alterada pelas Leis 9.459/97 e 12.288/2010,
define os seguintes crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor:
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém,
devidamente habilitado, a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, bem como das
concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem,
por motivo de discriminação de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, obstar a
promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288,
de 2010)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa
privada.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de
discriminação de raça ou de cor ou práticas
resultantes do preconceito de descendência ou
origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº
12.288, de 2010)
I- deixar de conceder os equipamentos
necessários ao empregado em igualdade de
condições com os demais trabalhadores; (Incluído
pela Lei nº 12.288, de 2010)
II- impedir a ascensão funcional do empregado ou
obstar outra forma de benefício profissional;
(Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
III- proporcionar ao empregado tratamento
diferenciado no ambiente de trabalho,
especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei
nº 12.288, de 2010)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de
prestação de serviços à comunidade, incluindo
atividades de promoção da igualdade racial, quem,
em anúncios ou qualquer outra forma de
recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de
aparência próprios de raça ou etnia para emprego
cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a
estabelecimento comercial, negando-se a servir,
atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou
ingresso de aluno em estabelecimento de ensino
público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra
menor de dezoito anos a pena é agravada
de 1/3 (um terço)
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem
em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer
estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento
em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento
em estabelecimentos esportivos, casas de
diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento
em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou
casas de massagem ou estabelecimento com as
mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em
edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou
escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes
públicos, como aviões, navios barcas, barcos,
ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de
transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao
serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem
em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer
estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento
em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento
em estabelecimentos esportivos, casas de
diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento
em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou
casas de massagem ou estabelecimento com as
mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em
edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou
escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes
públicos, como aviões, navios barcas, barcos,
ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de
transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao
serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o
casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou
função pública, para o servidor público, e a suspensão do
funcionamento do estabelecimento particular por prazo não
superior a três meses.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que
utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação
do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido
por intermédio dos meios de comunicação social ou
publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei
nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá
determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste,
ainda antes do inquérito policial, sob pena de
desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)

DICAS COMO SER UM VIGILANTE DE SUCESSO

 Continue aprendendo

Tal como acontece com qualquer trabalho, há sempre mais para aprender, e sempre há novas maneiras de melhorar seu desempenho. Participe de seminários e workshops no setor de segurança, leia as últimas notícias, invista em treinamento de autodefesa para melhorar suas habilidades físicas e trabalhe para se tornar mais bem informado sobre o seu trabalho em geral. Isso não só o tornará melhor no seu trabalho, mas definitivamente irá impressionar seus empregadores, o que é sempre uma vantagem.

Vigilante tem que ter no mínimo o curso de informática básico, as empresas estão sendo rigorosas em suas seleções, então procure fazer um curso online que oferece certificado.

Tenha um bom relacionamento com seus colegas de trabalho Muito se fala que nessa área precisa de indicação, não é uma verdade total mas o Networking é muito importante, por isso eu sempre falo, não faça inimigos, o seu colega hoje pode ser a sua entrada em outro emprego amanhã, o Supervisor que você não vai com a cara pode te entrevistar em um novo emprego, essa vida é uma roda gigante então tenha paz com todos. 
Um Vigilante deve tornar-se claramente visível. A maioria dos assaltantes, pensariam duas vezes se vierem um Vigilante atento de plantão. Então, ser visível é uma das maneiras pelas quais um Agente de segurança evita alterações em seu serviço.

Um Vigilante observa qualquer coisa estranha que possa significar danos. Por esta razão, ele deve ter sentidos muito afiados de visão, audição e olfato. Ele deve poder cheirá-lo quando um cabo está queimando ou quando um produto químico está vazando do seu recipiente. Ele deve ser capaz de detectar sons estranhos, como quando alguém está sorrateiramente tentando abrir uma porta. Ele deve ser capaz de sentir isso quando alguém tenta habilmente desviar sua atenção de seu dever. E ele deve ser capaz de interpretar rapidamente o que ele vê. Assim, com base nessas responsabilidades. 
Chegar dentro do horário previsto é algo imprescindível, empresa nenhuma gosta de funcionário que chega atrasado, o seu chefe não vai estar no seu posto para saber se você chega no horário, geralmente a empresa sabe do seu atraso através de reclamações, e uma empresa prestadora de serviço em um mercado cada vez mais competitivo não pode ter reclamações

 Conheça o plano de segurança do posto Via de regra todo posto tem um plano de segurança contendo tudo relacionado ao contrato, leia e fique por dentro de todo procedimento que é de responsabilidade da segurança para que tenha confiança em suas ações evitando erros que possa comprometer seu serviço.

 Ser discreto  Muito feio um Vigilante que não pode ver uma mulher passar, onde se ganha o pão não se come a carne, nunca olhe para mulher com olhar que não seja de respeito dentro do seu local de trabalho, evite ficar de bate papo, nada de ser amigão de todo mundo, tenha postura. 
Não seja insubordinado O serviço de segurança obedece normas e regras, seja essa da contratada ou da contratante, devemos obedecê las, Ordens absurdas não se cumprem mas nunca deixe de relatar se for esse o caso, procedimento de segurança deve ser cumprido a risca.

 Observar e relatar Um bom vigilante está atento a tudo e deve sempre relatar informações importantes em seu livro de ocorrências. Muitos gestores usam o livro de ocorrências para se informar sobre a empresa, por isso seja claro na mensagem.

 Ofereça dicas de segurança

Um bom Vigilante deve dar dicas e precauções aos seus empregadores sobre como prevenir situações que ameaçam a segurança. Ele também deve explicar as conseqüências prováveis 
 de ignorar essas dicas, como forma de convencer seus empregadores a aderir ao seu conselho. Além disso, um guarda de segurança deve fazer o seu melhor para garantir que todas as precauções de segurança sejam cumpridas.

 Se controle emocionalmente Não se estresse com qualquer coisa, busque concentrar-se para não perder o equilíbrio emocional, ninguém quer uma pessoa armada descontrolada, nunca grite, uma pessoa equilibrada passa confiança, não se irrite à toa por que amanha tem mais. 
 Planejar com antecedência Embora a maioria das pessoas não goste de pensar sobre o pior cenário em situações, como Vigilante, você precisa estar preparado para qualquer eventualidade: se você enfrentar um desafio difícil, você precisa saber como lidar com isso. 

Então, planeje com antecedência: tome conhecimento de onde as saídas são, e quão rápido elas podem ser alcançadas a partir de diferentes pontos; Se você trabalha como parte de uma equipe de segurança, certifique-se de que todos trabalhem em um plano em conjunto para todos os riscos viáveis, para que todos possam executar como uma máquina bem ajustada quando chegar a hora.

 Conheça seu ambiente Para executar o seu melhor, você deve aprender os prós e contras do seu posto.

Passe suas rotas de patrulha em períodos mais silenciosos para se familiarizar com quaisquer obstruções, escadas, portas e saídas e riscos de segurança. Tudo isso afetará a forma como você pode se deslocar através da configuração em uma situação de emergência, e você também deve manter-se atento a quaisquer mudanças estruturais que ocorrem.

 Evite equipamentos defeituosos Enquanto seu treinamento é um fator chave na sua própria segurança, seu equipamento também desempenha um papel vital no seu trabalho diário. Você deve evitar o uso de equipamentos danificados ou inadequados sempre que possível. Se você for solicitado a transportar um rádio com funcionalidade errática, um colete com buracos ou rasgos, ou qualquer outro item que você acredite, poderia representar um risco para sua eficiência e segurança, levante suas preocupações com um gerente. 
 Verifique todos e quaisquer veículos em seu controle Dependendo do tipo de trabalho de segurança que você fornecer, você pode precisar dirigir de tempos em tempos. Enquanto você está dirigindo, o próprio veículo é seu local de trabalho, e você deve garantir que ele ofereça um alto nível de segurança em todos os momentos. Antes de ficar atrás do volante, certifique-se de verificar o veículo dentro e fora: verifique os pneus; Procure vazamentos de fluidos; Tomar nota de qualquer dano que possa afetar seu desempenho; E certifique-se de que os faróis e as luzes de freio funcionem como deveriam. Você também deve garantir que os espelhos e assentos possam ser ajustados com segurança para acomodar suas necessidades.

 Conheça seus limites Enquanto as pessoas dependem de você por segurança e segurança, você nunca deve se colocar em perigo, a menos que seja absolutamente inevitável. Embora você possa ser tentado a atuar no herói e enfrentar indivíduos perigosos, você precisa observar e avaliar situações completamente antes de tomar uma decisão: se você pode lidar com uma situação sem se aproximar de um indivíduo ou grupo de risco, então você deveria. Se você acredita que as pessoas podem estar em perigo - incluindo você mesmo - chame a polícia ou outros serviços de emergência, conforme necessário.


Certifique-se de ter acessórios de segurança que o apoiem Como mencionamos a importância de usar equipamentos seguros e confiáveis 
 antes, analisaremos equipamentos adicionais projetados para ajudá-lo a ficar seguro. Independentemente do ambiente em que você trabalha, certifique-se de que todos os itens que você precisa para suportá-lo estão presentes: câmeras CCTV; Rádios; Alarmes; Telefones funcionais; E câmeras escondidas em seu uniforme, se necessário. Enquanto você não pode usar todos estes no dia-a-dia, você deve garantir que todos estejam em pleno funcionamento - eles podem ajudá-lo a realizar a melhor eficiência e manter-se, e outros, o mais seguro possível.