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RELOGIO

sábado, 29 de fevereiro de 2020

É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO ENTRE PESSOAS FÍSICAS?

Esta é uma dúvida que paira na cabeça de muitos vigilantes, se é possível ou não transferir o registro de uma arma de fogo entre pessoas físicas? 
E a resposta é positiva... Sim, é possível transferir o registro de uma arma de fogo entre particulares! 
A transferência da propriedade entre pessoas físicas é possível, devendo apenas ter uma prévia autorização da Polícia Federal. Entretanto, segue as mesmas regras relativas ao processo de aquisição que são: 
1. Ter idade mínima de 25 anos;
2. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
3. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4. Declaração escrita de próprio punho do comprador de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
5. Laudo de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
6. Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
7.Comprovante de residência e documentos pessoais.
8.Comprovação de ocupação  que pode ser comprovada por meio da CTPS ou demonstração de atividade empreendedora.

Também é necessário ter em mãos declaração do proprietário da arma, descrevendo a arma e o número atual do registro, firmando a intenção de transferir para o comprador, devendo reconhecer firma da assinatura. 
Deferida pela Polícia Federal  a transferência, serão emitidos o certificado de registro em nome do comprador e a guia de trânsito para o transporte da arma da casa do vendedor para a casa do comprador.
 
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Você já sabe, vigilante informado é profissional valorizado!
 
Eu acredito que quanto mais vigilantes estiverem informados, maior é o  envolvimento nas questões que promovem a valorização profissional e o desenvolvimento pessoal.


Tem alguma dúvida?

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POLICIAL PODE PRESTAR SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA?


Hoje vou responder uma questão enviada pelo vigilante Sérgio Curtis: Agente de segurança pública pode prestar serviços de segurança privada?

Vamos à questão enviada pelo Sérgio:


“PEDROSA gostaria de saber o seguinte: porque o agente de segurança pública pode prestar serviços de segurança privada, e o agente de segurança privada não pode trabalhar de forma autônoma, assim como outras profissões que você paga para adquirir o conhecimento e colocar isso em prática exercendo a profissão escolhida?”

Questão densa do Sérgio Curtis. Em resumo ele pergunta por que policiais podem fazer serviços da segurança privada e o vigilante não pode trabalhar de forma autônoma, já que pagou pelo conhecimento como outros profissionais.

A Lei 7.102/83 regula o funcionamento das empresas de segurança privada, a segurança dos bancos, o transporte de valores e a profissão do vigilante. A atividade de segurança privada é uma concessão do Estado para as empresas autorizadas, que fazem por meio do profissional vigilante.
 
Esta função é de tanta e extrema importância que é controlada, fiscalizada e normatizada pela Polícia Federal. Não é para qualquer um e não  pode ser feita de qualquer jeito.

Neste sentido o vigilante não pode prestar serviço autônomo porque a segurança privada só ocorre por meio de empresa autorizada.
 
Com a distinção legal entre segurança pública e segurança privada, agente de segurança pública não pode realizar serviços de segurança privada. Se fizer estará cometendo a contravenção penal de “exercício ilegal da profissão”, porque o vigilante é uma profissão regulamentada.
 
O vigilante também não pode realizar ações de segurança pública. Se fizer estará cometendo o crime de “usurpação da função pública.”
 
O que mais vemos no dia a dia são as seguintes irregularidades:


a) pessoas sem curso de vigilante trabalhando, principalmente em eventos;
b) empresas não autorizadas vendendo serviço de segurança;
c) policiais realizando serviços de escolta, transporte de valores, segurança pessoal e de vigilância. 
d )empresas autorizadas que “esquentam”  outras empresas não autorizadas, por meio de franquia da marca.
Isso só será alterado com a mudança da lei 7.102/83 por meio do Estatuto da Segurança Privada que comentaremos em breve.


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REFORMA DA PREVIDÊNCIA DEIXA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM OS DIAS CONTADOS.





A Reforma da Previdência vem tentando derrubar o fator periculosidade que foi conquistado após longos anos de batalhas jurídicas. Entretanto, nem tudo está perdido, a proposta da reforma será votada em dois turnos e só poderá ser aprovada se nas duas votações tiver votos de pelo menos três quintos dos Deputados, ou seja, serão necessários 308 votos a favor da reforma.

Agora que passou pela Câmara,vai para o Senado onde novamente passa por votação na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário do Senado, com votos de três quintos dos Senadores, ou seja, 49 Senadores terão que votar favorável.

É hora de agir e garantir que a aposentadoria especial do vigilante seja mantida.

Faça como mais de 15 mil guerreiros de todo o Brasil, assine a  PETIÇÃO EM DEFESA DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE e seja uma agente da mudança.
 
Clique no link e não deixe para amanhã:



Clique no link e dispare o gatilho: 



 
Divulguem a página para que todos conheçam os Deputados que votaram contra a aposentadoria especial e com certeza nunca mais irão receber o voto dos vigilantes.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria especial? Então, envie uma mensagem usando o link do escritório on line que te responderei.