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sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Reforma pode acabar com aposentadoria especial das atividades insalubres







Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integralA reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos
Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição
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a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima. Primeira regra Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos. Segunda regra Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos. Trabalhador exposto a riscos terá de trabalhar muito mais Com a regra de pontos, um trabalhador que tem 25 anos em atividade insalubre, para atingir 86 pontos terá de ter 61 anos de idade. Quem tem 20 anos nessa atividade para atingir 76 pontos terá de ter 56 anos, e quem desempenha as atividades de 15 anos, para atingir os 66 pontos, vai se aposentar aos 51 anos. “Essas idades mínimas podem parecer razoáveis, mas o a natureza do benefício diferenciado ao segurado especial é garantir
uma aposentadoria mais cedo, para prevenir problemas futuros em sua saúde”, explica a advogada especialista em Previdência, Claudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS Advogados. Com a reforma, mesmo comprovando o tempo na atividade que prejudica a saúde, o trabalhador terá de completar as novas idades mínimas exigidas. A situação dos trabalhadores ficará ainda mais dramática porque eles terão de comprovar que, de fato, a atividade insalubre prejudicou a sua saúde, alerta Cláudia. Ou seja, só depois de doente é que o direito ao benefício será concedido. “A aposentadoria especial surgiu na Europa como uma compensação pelos danos futuros que esses trabalhadores terão em sua saúde, em sua qualidade de vida. Quando você tira esse direito, você está colocando a vida das pessoas em risco porque fará com que esse trabalhador fique mais anos exposto a venenos, ruídos, altas temperaturas e demais atividades prejudiciais à saúde”, explica a advogada. As mudanças,avalia Claudia, acabam com a natureza do benefício que é garantir àquela pessoa que trabalha em condições insalubres, perigosas e nocivas à saúde o direito a aposentadoria mais cedo. Ou seja, o direito de parar de trabalhar sob essas condições penosas. “O limitador da idade desnatura o benefício”, avalia a advogada. Impactos à saúde e à vida O governo e os deputados que aprovaram as novas regras não levaram em consideração o impacto negativo à saúde mental e física dos trabalhadores e trabalhadoras, nem como isso influencia na qualidade de vida das pessoas na terceira idade, critica a médica e diretora executiva da CUT, Juliana Salles. Os médicos de São Paulo, de acordo com a dirigente, já têm uma sobrevida menor do que a maioria da população por causa das condições de trabalho. “Aqui, as médicas morrem em média aos 59,2 anos e os médicos aos 69,1 anos. As condições adversas do trabalho, que variam de 12 a 16 horas diárias, são fatores que contribuem para a morte precoce”. Segundo Juliana, o dado é de um estudo sobre a mortalidade dos médicos feito por
5 - Notícias CNTV
 “A CNTV manifesta seu apoio aos 327 companheiros da Empresa Prosegur, demitidos no Paraguai. Este caso, completa hoje, 7 anos , sem solução”.
pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). Como é hoje A aposentadoria especial, por atividade insalubre é regulamentada por diversas leis e decretos estabelecidos desde 1964 aos mais atuais. Não basta o trabalhador fazer parte de uma categoria que tenha atividade insalubre. Ele  tem trabalhar nesse tipo de atividade. Por exemplo, metalúrgicos. Nem toda a categoria trabalha com ruídos acima de 85 decibéis, que dá direito à aposentadoria especial por riscos à audição. O mesmo acontece com agentes de saúde e petroleiros. Nem todos estão sujeitos a trabalhar com agentes biológicos e químicos. A aposentadoria especial dá direito ao benefício integral, independentemente da idade, a partir de: 15 anos - para os trabalhadores e as trabalhadoras que estejam expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Tem direito, por exemplo, trabalhadores de mineração que exercem atividade embaixo da terra.
20 anos - para quem trabalha com agentes químicos e biológicos. Mas, neste caso está afastada a atividade subterrânea. 25 anos - para quem atividade exposta a ruídos, calor e demais efeitos nocivos do meio ambiente em que trabalham. Por exemplo, coleta de lixo, trabalho com pacientes com doenças infecciosas, pilotos e comissários de bordo expostos à pressurização, operadores de máquinas pesadas e atividade petrolífera quando exposto a agentes nocivos como manganês e mercúrio, entre outros. Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros. Fonte: RBA

Bolsonaro quer reduzir em até 40% valor da aposentadoria por invalidez

Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício. “Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como ‘Pente Fino do INSS’], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios”, alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo. Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de
contribuição do segurado não interfere no valor final. Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%. Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição. O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média. As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial. O que é a aposentadoria por invalidez De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Quem decide se o trabalhador ou trabalhadora é incapaz de trabalhar em qualquer profissão são os médicos peritos do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, segundo o Portal. Inicialmente o trabalhador deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. Fonte: CUT
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF






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