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RELOGIO

segunda-feira, 3 de junho de 2019

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



EMPRESA PRIVADA (ver também COMÉRCIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA)
* assistência à saúde; liberdade – art. 199/ participação – art. 199, § 1º – auxílio ou subvenção de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 2º e 3º
* brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional – art. 176, § 1º; e ADCT, art. 44
* concessionárias e permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos – art. 21, XI e XII, e 175 – disposição
legal; regime, direitos, política e obrigação – art. 175, parágrafo único
* controle da produção; preservação da qualidade de vida e do meio ambiente – art. 225, V – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6º
* criações; marcas, nomes, signos distintivos; proteção – art. 5º, XXIX
* entidade de previdência privada; vedado aporte de recursos pelos entes federados – art. 202, § 3º
* exploração de atividade econômica; conformidade com a segurança nacional ou interesse coletivo – art. 173
* jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros natos – art. 222, caput – capital brasileiro; participação – art. 222, §§ 1º e 2º – disciplina; lei – art. 222, § 4º
* lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação dos empregados – art. 7º, XI; e art. 218, § 4º
* microempresas e empresas de pequeno porte/ definição – ADCT, art. 47, § 1º – favorecimento e diferenciação – art. 170, IX; e art. 179 – condições para isenção de correção monetária – ADCT, art. 47, § 3º – regime especial; cessação – ADCT, art. 94
* papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais – art. 71, V – incentivo e planejamento indicativo – art. 174
* seguro-desemprego; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4º
* União; contratação para atividades com petróleo e seus derivados – art. 177, § 1º
EMPRESAS PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e UNIÃO)
* contas; administração direta e indireta; administradores; Tribunal de Contas da União; julgamento, apreciação da legalidade – art. 71, II e III
* Deputados e Senadores; impedimentos; firmar ou manter contrato; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado; ocupação de cargo ou função; demissão ad nutum – art. 54, I e II, “b”
* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 4º
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II
* lei/ instituição; criação de subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto jurídico – art. 173, § 1º – privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; vedação – art. 173, § 2º – relações com o Estado – art. 173, § 3º – complementar; concessão de garantias, operações de câmbio – art. 163, III e VI
* lei orçamentária anual; reduzir desigualdades inter-regionais – art. 165, § 5º, I a III, e § 7º – utilização para cobertura de déficit; vedação – art. 167, VIII
* operações de crédito interno e externo; disposição; competência privativa do Senado Federal – art. 52, VII
* servidores/ limites de remuneração e subsídios – art. 37, XI e § 9º – proibição de acumular/ art. 37, XVII; e ADCT, art. 17 – aposentados – art. 37, § 10
ENERGIA (ver também ÁGUAS e PETRÓLEO E GÁS NATURAL)
* elétrica/ exploração; participação dos entes federados – art. 20, § 1º – exploração; competência da União – art. 21, XII, “b” – imposto sobre circulação de mercadorias; responsabilidade; pagamento – art. 155, § 3º; e ADCT, art. 34, § 9º – eletrificação rural; política agrícola – art. 187, VII
* hidráulica/ potenciais; bens da União – art. 20, VIII; e art. 176, caput – rios e represas; aproveitamento econômico
e social – art. 43, § 2º, IV – propriedade; aproveitamento dos potenciais – art. 176, caput e § 1º – empresas brasileiras; dispensa de autorização ou concessão – ADCT, art. 44 – potencial renovável de capacidade reduzida – art. 176, § 4º – aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas/ autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3º
* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV
* nuclear/ competência da União; permissão da utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos; responsabilidade civil por danos – art. 21, XXIII
* nuclear/ exploração de serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII – atividades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear; localização – art. 225, § 6º
* nuclear/ radioisótopos; utilização sob regime de permissão – art. 177, V


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ENSINO (ver EDUCAÇÃO)

ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ver também PSICOTRÓPICOS)

* dependente criança, adolescente e jovem; prevenção e atendimento – art. 227, § 3º, VII

* tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de extradição – art. 5º, XLIII e LI – bem apreendido; confisco; utilização – art. 243, parágrafo único – polícia federal; prevenção; repressão – art. 144, § 1º, II

ESCOLA (ver EDUCAÇÃO)

ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO (ver também AERONÁUTICA, POLÍCIA e TRANSPORTES)

* limites; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, V
* navegação aérea, marítima, portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” e “f” – legislação; competência privativa da União – art. 22, X

ESPORTES (ver DESPORTOS)

ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FEDERAÇÃO e UNIÃO)

* República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito – art. 1º, caput

ESTADO DE DEFESA (ver também CALAMIDADE PÚBLICA e ESTADO DE SÍTIO)

* cessação – art. 141

* Congresso Nacional/ aprovação; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6º, I; e art. 136, §§ 5º a 7º – recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4º a 7º – designação de comissão para acompanhamento e fiscalização – art. 140

* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I

* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1º, II

* ineficácia; estado de sítio – art. 137, I

* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração, prorrogação, cessação – art. 136

* prisão em sua vigência – art. 136, § 3º

* União; decretação; competência – art. 21, V

ESTADO DE SÍTIO (ver também ESTADO DE DEFESA)

* cessação – art. 141

* Congresso Nacional/ autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6º, I; e art. 138, §§ 2º e 3º

* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1º, II

* Deputados e Senadores; imunidades – art. 53, § 8º

* detenção – art. 139, II

* estado de guerra; declaração – art. 137, II

* medidas contra as pessoas – art. 139

* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração; impedimentos – arts. 137 e 138

* União; decretação; competência – art. 21, V

ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL, EDUCAÇÃO, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL e UNIÃO)

* Acre; limites; reconhecimento e homologação – ADCT, art. 12, § 5º

* Amapá e Roraima; transformação em Estado – ADCT, art. 14

* assistência social; programa de apoio; inclusão e promoção social; percentual receita tributária líquida; vedação – art. 204, parágrafo único

* autonomia – art. 18

* bens; inclusão – art. 26

* cargos públicos/ acesso; investidura – art. 37, I e II – remuneração – art. 37, XI; e art. 39 – militares – art. 42

* causas e conflitos com a União e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102, I, “f”; e art. 105, I, “g”

* competências/ comum – art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar – art. 24, § 2º – legislativa plena – art. 24, § 3º – específica – art. 25, § 1º – tributária – arts. 145 e 155 – tribunais – art. 125, § 1º – instituição de contribuições sociais – art. 149, § 1º – programa de assistência social – art. 204, I – organização de seus sistemas de ensino – art. 211

* Constituição; votação; Assembleia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT, art. 11, caput

* criação/ regulação; lei complementar – art. 18, § 2º – juizados especiais e justiça de paz – art. 98, I e II – União; vedações – art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 – Tocantins; processamento – ADCT, art. 13 – Amapá e Roraima – ADCT, art. 14

* desvinculação de receita –art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 13; e ADCT, art. 76-A

* e Municípios; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12, § 2º

* educação/ cooperação em programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211 – ensino; aplicação de percentual de receita de impostos – art. 212, caput; e ADCT, art. 60

* eleições/ Governador e Vice-Governador – art. 28, caput – Deputados Estaduais – art.  27 – Tocantins – ADCT, art. 13, § 3º

* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4º

* exclusão de limite de despesas primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º; art. 153, § 5º; art. 157, I e II; ADCT, art. 107, § 6º, I

* Fernando de Noronha; extinção do Território; reincorporação – ADCT, art. 15

* finanças e orçamento/ intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida pública – art. 34, V; e art. 52, VI e IX – operações externas, dívida consolidada, operações de crédito interno e externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX – fiscalização de recursos e contas – art. 71, VI; e art. 75 – despesas com pessoal ativo e inativo; limites, vedação – art. 169; art. 234; art. 235, IX e XI; e ADCT, art. 38 – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1º; e art. 198 – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3º – ensino e pesquisa – art. 218, § 5º

* fundo de recursos; previdência social – art. 249
* incorporação; subdivisão; desmembramento/ faculdade – art. 18, § 3º – Congresso Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios – ADCT, art. 12, § 2º
* intervenção/ federal – art. 34 – decreto; processamento – art. 36 – estadual – art. 35
* legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo único
* meio ambiente/ definição de espaços a serem protegidos – art. 225, § 1º, III – indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias – art. 225, § 5º
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/ iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e destituição – art. 128, §§ 3º e 4º – Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidades de advogados de notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas; manutenção separada das Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais – ADCT, art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132
* Municípios/ criação, incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18, § 4º – convalidação de atos – ADCT, art. 96 – intervenção – art. 35 – instituição de regiões metropolitanas – art. 25, § 3º – cooperação em educação e saúde – art. 30, VI e VII – entrega de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3º
* orçamento; execução orçamentária – art. 166, § 13
* organização/ regimento; competências; regiões metropolitanas – art. 25, § 3º – bens – art. 26 – Assembleia Legislativa; Deputados Estaduais; mandatos, subsídios – art. 27 – Governadores; mandato, subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz; criação – art. 98, I e II – Tribunal de Justiça; Justiça Militar; varas especializadas para questões agrárias/ conflitos fundiários – arts. 125 e 126
* Pernambuco; reincorporação de Fernando de Noronha – ADCT, art. 15
* petróleo e gás natural; exploração assegurada – art. 20, § 1º
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1º
* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1º
* Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II
* Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção – ADCT, art. 89
* servidores/ vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39 – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7º – estabilidade – art. 169, §§ 3º e 4º; art. 247; ADCT, art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* saúde/ Sistema Único de Saúde; rede regionalizada e hierarquizada – art. 198 – aplicação de percentual de impostos – art. 198, §§ 2º e 3º – hipótese de intervenção – art. 34, VII, “e”
* símbolos próprios – art. 13, § 2º
* terras públicas; venda, doação ou concessão irregular; reversão – ADCT, art. 51
* Tocantins; criação – ADCT, art. 13
* transformação/ Amapá – ADCT, art. 14 – Roraima – ADCT, art. 14
* tributos e impostos/ instituição de impostos; contribuição social; competência – art. 145; art. 149; art. 155; e ADCT, art. 34 – limites, isenções e vedações – arts. 150 e 151; e ADCT, art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152 – repartição de receitas; fundo de participação – arts. 157, 159 e 161; e ADCT, arts. 34, 39 e 57 – retenção;
vedação; condições – art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores, critérios de rateio – art. 162 – emendas ao orçamento; transferências; indicação dos recursos necessários – art. 166, § 3º, II, “c” – recursos para a saúde e a seguridade social – art. 195 e art. 198 – receita aplicável em ensino – art. 212; e ADCT, art. 60 – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento – ADCT, art. 34
* turismo; incentivo – art. 180
* vedações político-administrativas – art. 19
EXÉRCITO (ver também FORÇAS ARMADAS, MATERIAL BÉLICO e MILITAR)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII
* Forças Armadas; constituição – art. 142, caput
* forças auxiliares e reserva – art. 144, § 6º
* oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput
EXTRADIÇÃO
* Estado estrangeiro; processo e julgamento – art. 102, I, “g”
* proibição/ de brasileiro – art. 5º, LI – de estrangeiro – art. 5º, LI e LII
* União; legislação; competência privativa – art. 22, XV
FAMÍLIA

* dever/ de assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem – art. 227, caput – de amparo aos idosos – art. 230, caput

* planejamento; decisão do casal – art. 226, § 7º

* proteção/ assistência social – art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televisão – art. 220, § 3º, II – Estado – art. 226, caput – reconhecimento da entidade familiar – art. 226, §§ 3º e 4º

* respeito aos valores; programação das emissoras – art. 221, IV

* salário mínimo; atendimento às necessidades básicas – art. 7º, IV

* casamento/ civil; celebração – art. 226, § 1º – religioso; efeito civil – art. 226, § 2º

* divórcio; dissolução do casamento civil – art. 226, § 6º

FEDERAÇÃO (ver também ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e UNIÃO)

* República Federativa do Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal – art. 1º – autonomia dos Estados – art. 18, caput – abolição; vedação – art. 60, § 4º, I

FERROVIAS

* exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”

* polícia ferroviária – art. 144, § 3º

FINANÇAS PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSTOS, ORÇAMENTO, TRIBUNAIS DE CONTAS e TRIBUTOS)

* Banco Central; competência exclusiva para emitir moeda; faculdades; impedimentos; depósitos – art. 164
* contas; prestação/ controle externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle interno – art. 74

* débitos anteriores à Constituição; liquidação – ADCT, art. 47

* direito financeiro; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I

* Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária – art. 100; e ADCT, art. 86 – débitos de natureza alimentícia; preferências – art. 100, §§ 1º e 2º – complementares ou suplementares, vedação – art. 100, § 8º – compra de imóveis – art. 100, § 11 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/ execução de dívida ativa de natureza tributária – art. 131, § 3º – competência – ADCT, art. 29 – pagamento; normas transitórias – ADCT, art. 97

* instituições financeiras/ oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art.  164, § 3º

* lei complementar; disposição – art. 163, I – instituições oficiais de crédito; compatibilização – art. 163, VII – gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta – art. 165, § 9º, II – sistema financeiro nacional; regulação – art. 192

* operações financeiras; disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financeiras – art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX

* União; competência privativa/ crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; política – art. 22, VII – comércio exterior e interestadual – art. 22, VIII

FLORESTAS (ver também MEIO AMBIENTE)

* floresta amazônica; patrimônio nacional; preservação – art. 225, § 4º

* inclusão no planejamento agrícola – art. 187, § 1º

* preservação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, VII

* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VI
FORÇAS ARMADAS (ver também AERONÁUTICA, EXÉRCITO, MARINHA, MATERIAL BÉLICO, MILITAR e SERVIÇO MILITAR)

* Congresso Nacional; disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48, III

* defesa/ competência da União – art. 21, III – competência privativa da União – art. 22, XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142

* Deputados; incorporação – art. 27, § 1º; e art. 53, § 7º

* militares; leis de iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II, “f”

* oficial; cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º, VI

* Presidente da República/ exercício do comando supremo; promoção e nomeação para cargos privativos dos oficiais-generais – art. 84, XIII; e art. 123

FORTUNAS

* imposto; instituição – art. 153, VII

FRONTEIRAS

* defesa; terras devolutas; bens da União – art. 20, II

* disposição; competência do Congresso Nacional – art. 48, V

* faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2º; e art. 91, § 1º, III – pesquisa, lavra e aproveitamento de energia hidráulica – art. 176, § 1º

* polícia federal; exercício da polícia de fronteiras – art. 21, XXII; e art. 144, § 1º, III

* serviços de transporte entre elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”

FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ver SERVIDOR PÚBLICO)

FUNDAÇÕES PÚBLICAS (ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e UNIÃO)

* cargos e empregos públicos; servidores; acumulação, programas de qualidade e produtividade – arts. 37 e 39, § 7º

* dívida pública interna e externa – art. 163, II

* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 4º

* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71, II

* impostos sobre patrimônio, renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2º

* instituição; autorização por lei específica; definição de áreas de atuação por lei complementar – art. 37, XIX

* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* ou subsidiárias; criação – art. 37, XIX e XX

* servidores estáveis – ADCT, arts. 18 e 19

* Tribunal de Contas da União; julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a IV

* universidades; funcionamento das procuradorias – ADCT, art. 29, caput

FUNDOS SOCIAIS (ver também DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, MUNICÍPIOS, RECURSOS FINANCEIROS e UNIÃO)

* anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua continuidade – ADCT, art. 36

* condições para instituição e funcionamento – art. 165, § 9º, II; e ADCT, art. 36 – de qualquer natureza, sem autorização legislativa; vedação – art. 167, IX

* de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; percentual – art. 159, I, II e III; art. 161, II, III e parágrafo único; e ADCT, art. 34

* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; composição – ADCT, arts. 79 e 80 – contribuição social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2º, III
* Fundo de Estabilização Fiscal – Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT, art. 71, § 2º

* Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Ensino – FUNDEB; Distrito Federal, Estados e Municípios – ADCT, art. 60, I a XII, e §§ 1º a 5º

* Fundo Nacional de Saúde; arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74 – ações e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT, art. 77 – contribuição social; alíquota – ADCT, art. 84, § 2º, I

* fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV

* fundo partidário – art. 17, § 3º

* Fundo Social de Emergência – criação; regulamentação – ADCT, arts. 71 a 73

* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput, art.76-B, caput

* previsão em lei orçamentária – art. 165, § 5º, I a III

* União/ assistência financeira ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21, XIV – Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o pagamento dos proventos, pensões e benefícios – arts. 249 e 250
GARIMPO (ver também RECURSOS MINERAIS)

* áreas/ estabelecimento; competência da União – art. 21, XXV – proteção do meio ambiente – art. 174, § 3º – faixa de fronteira – art. 91, § 1º, III; e art. 176, § 1º – terras indígenas/ pesquisa e lavra; condições específicas – art. 176, § 1º – vedação – art. 231, § 7º

* cooperativismo; proteção e prioridade – art. 174, §§ 3º e 4º

* garimpeiros; proteção; apoio, promoção, favorecimento – art. 174, §§ 3º e 4º – aposentadoria assegurada – art. 201, § 7º, II

GÁS (ver PETRÓLEO E GÁS NATURAL)

GOVERNADOR (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS)

* de Estado/ eleição, mandato, posse – art. 28, caput; e ADCT, art. 4º, § 3º – perda de mandato; hipótese – art. 28, § 1º – subsídios – art. 28, § 2º – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c” – Tocantins – ADCT, art. 13, §§ 3º a 5º – Roraima e Amapá – ADCT, art. 14, § 1º

* de Território/ aprovação da escolha; competência privativa do Senado Federal – art. 52, III, “c” – nomeação; competência privativa do Presidente da República – art. 84, XIV

* do Distrito Federal/ eleição, mandato – art. 32, § 2º – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”

* elegibilidade/ idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5º – renúncia para concorrência a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6º – cônjuge e demais parentes – art. 14, § 7º
HABEAS CORPUS

* concessão – art. 5º, LXVIII – gratuidade – art. 5º, LXXVII

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “d”; e art. 109, VII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, II, “a”

* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5º, LXIX

* não cabimento; punições disciplinares militares – art. 142, § 2º

* Tribunal Superior Eleitoral; denegatórias; recurso; exceção – art. 121, § 3º

HABEAS DATA

* concessão/ art. 5º, LXXII – gratuidade – art. 5º, LXXVII

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “c”; e art. 109, VIII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, II, “a”

* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas data – art. 5º, LXIX

HABITAÇÃO OU MORADIA (ver também CASA)

* direito social – art. 6º

* diretrizes para o desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX

* programas; promoção; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, IX

* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento – art. 7º, IV – rural – art. 187, VIII
HERANÇA

* direitos e garantias/ direito – art. 5º, XXX – transmissibilidade do direito de autor – art. 5º, XXVII – sucessão de bens de estrangeiros – art. 5º, XXXI
IDOSO (ver também VELHICE)

* aposentadoria/ compulsória; servidores públicos e juízes; setenta anos de idade – art. 40, § 1º, II; e ADCT, art. 100 – voluntária; homem aos sessenta e cinco anos, mulher aos sessenta – art. 201, § 7º, II

* candidato à Presidência da República; critério de qualificação – art. 77, § 5º

* família, sociedade, Estado; defesa de sua dignidade e bem-estar; participação na comunidade, garantia do direito à vida – art. 230, caput – filhos maiores; amparo dos pais na velhice – art. 229

* maiores/ de setenta anos; voto facultativo – art. 14, § 1º, II, “b”

* pagamento precatórios, preferência – art. 100, § 2º

* salário mínimo; garantia; hipótese – art. 203, V

* transporte coletivo gratuito – art. 230, § 2º

IGREJAS (ver também CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)

* estabelecimento; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; vedação – art. 19, I

ILHAS

* bens/ União – art. 20, IV – Estados – art. 26, II e III – Municípios; sede – art. 20, IV

IMPOSTOS (ver também CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e TRIBUTOS)

* competências; conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 146, I; e art. 155, § 2º, V, “b”

* competências; União/ faculdades, impedimentos, alíquotas; ouro, sujeição – arts. 153 e 154 – impostos em Território Federal; Distrito Federal, impostos municipais – art. 147 – Estados e Distrito Federal/ transmissão causa mortis, doação, operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, propriedade de veículos automotores; modalidades – art. 155 – Estados, Distrito Federal e Municípios/ retenção ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos recebidos; vedação; condições – art. 160 – Municípios/ art. 30, III – propriedade predial e territorial urbana, transmissão inter vivos, serviços de qualquer natureza; modalidades – art. 156

* contribuintes/ direitos; graduação segundo sua capacidade econômica – art. 145, § 1º – definição – art. 146, III, “a”; e art. 155, § 2º, XII, “a”

* Estados; imposto sobre produtos industrializados; repartição aos Municípios – art. 159, § 3º – aplicação de percentual mínimo da receita em ensino – art. 212 – descumprimento motivando intervenção – art. 34, VII, “e”

* extraordinários; instituição – art. 154, II
* imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade, universalidade e progressividade – art. 153, § 2º, I
* imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não incidência; hipóteses [imunidade tributária] – art. 155, § 2º, X – incidência adicional – art. 155, § 2º, IX – incidência sobre combustíveis e lubrificantes – art. 155, § 2º, XII, “h”
* Municípios/ aplicação de percentual mínimo da receita em ensino – art. 212 – descumprimento motivando intervenção – art. 35, III – educação básica; procedimentos transitórios – ADCT, art. 60/ serviços de qualquer natureza; alíquotas – art. 156, § 3º, I; e ADCT, art. 88
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput, art.76-A, caput, e art.76-B, caput
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; modalidades; faculdade de instituição – art. 145, I
* União/ renda e proventos de qualquer natureza – art. 27, § 2º; art. 29, V; art. 32, § 3º; art. 37, XV; art. 49, VII e VIII; art. 95, III; art. 128, § 5º, I, “c”; art. 150, § 1º; art. 153, III – importação e exportação – art. 150, § 1º; art. 153, I, II e § 1º; art. 155, § 3º – produtos industrializados – art. 150, § 1º; art. 153, IV e §§ 1º e 3º; e art. 155, § 2º, XI – propriedade territorial rural – art. 153, VI e § 4º – grandes fortunas – art. 153, VII – operações de crédito, câmbio e seguro – art. 150, § 1º; e art. 153, V e § 5º – não previstos – art. 154, I
* União; repartição de receitas/ ouro; transferências para Estados, Distrito Federal e Territórios – art. 153, § 5º, I e II – Estados e Distrito Federal – art. 157 – Municípios; critérios e definição de valores – arts. 158 e 161, I – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; normas – art. 159, I, “a”; e art. 161, II – Fundo de Participação dos Municípios; normas – art. 159, I, “b” e “d”; e art. 161, II – aplicação em programas de financiamento regionais; nor
mas – art.  159, I, “c”; e art. 161, II – Estados, Distrito Federal e Municípios/ imposto sobre produtos industrializados; normas – art. 159, II; e art. 161, II – exclusão, restrição – art. 159, §§ 1º e 2º – acompanhamento do cálculo das quotas dos fundos de participação; normas – art. 161, III – sistema tributário nacional; entrada em vigor; Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; Fundo de Participação dos Municípios; imposto municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica, aplicação de recursos por região – ADCT, art. 34
* vedações/ taxas; impedimento – art. 145, § 2º – limitações tributárias; União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150 – [imunidades tributárias] – art. 150, VI, e art. 184, § 5º – União – art. 151 – Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 152
IMPRENSA (ver também COMUNICAÇÃO)
* censura; vedação – art. 220, § 2º
* emissora de rádio e televisão; produção e programação; princípios – art. 221
* empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação estrangeira; lei – art. 222
* estado de sítio; restrições à liberdade – art. 139, III
* impressão/ de livros, jornais e periódicos; isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – publicação/ direito de utilização – art. 5º, XXVII – independente de licença – art. 220, § 6º
* liberdade/ manifestação do pensamento – art. 5º, IV; e art. 220, caput – expressão da atividade de comunicação – art. 5º, IX – informação – art. 5º, XIV; e art. 220, caput e § 1º
* Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; texto da Constituição; edição popular – ADCT, art. 64


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