EMPRESA PRIVADA (ver
também COMÉRCIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA)
* assistência à saúde; liberdade
– art. 199/ participação – art. 199, § 1º – auxílio
ou subvenção de recursos públicos; participação de capital
estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 2º e 3º
* brasileiros ou empresa
constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no
País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais;
condicionamento ao interesse nacional – art. 176, § 1º; e
ADCT, art. 44
* concessionárias e
permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos –
art. 21, XI e XII, e 175 – disposição
legal; regime, direitos,
política e obrigação – art. 175, parágrafo único
* controle da produção;
preservação da qualidade de vida e do meio ambiente –
art. 225, V – usinas nucleares; localização – art. 225,
§ 6º
* criações; marcas, nomes,
signos distintivos; proteção – art. 5º, XXIX
* entidade de previdência
privada; vedado aporte de recursos pelos entes federados –
art. 202, § 3º
* exploração de atividade
econômica; conformidade com a segurança nacional ou interesse
coletivo – art. 173
* jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros natos –
art. 222, caput – capital brasileiro; participação –
art. 222, §§ 1º e 2º – disciplina; lei – art. 222,
§ 4º
* lucros ou resultados; gestão;
ganhos; participação dos empregados – art. 7º, XI; e art. 218,
§ 4º
* microempresas e empresas de
pequeno porte/ definição – ADCT, art. 47, § 1º –
favorecimento e diferenciação – art. 170, IX; e art. 179
– condições para isenção de correção monetária – ADCT,
art. 47, § 3º – regime especial; cessação – ADCT,
art. 94
* papel fiscal do Estado/
supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais –
art. 71, V – incentivo e planejamento indicativo –
art. 174
* seguro-desemprego;
contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4º
* União; contratação para
atividades com petróleo e seus derivados – art. 177,
§ 1º
EMPRESAS PÚBLICAS (ver
também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, FINANÇAS PÚBLICAS,
FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
e UNIÃO)
* contas; administração direta e
indireta; administradores; Tribunal de Contas da União; julgamento,
apreciação da legalidade – art. 71, II e III
* Deputados e Senadores;
impedimentos; firmar ou manter contrato; aceitar ou exercer cargo,
função ou emprego remunerado; ocupação de cargo ou função; demissão
ad nutum – art. 54, I e II, “b”
* entidades fechadas de
previdência privada; relação; lei complementar – art. 202,
§ 4º
* fiscalização financeira;
julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71,
II
* lei/ instituição; criação de
subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto
jurídico – art. 173, § 1º – privilégios fiscais não
extensivos ao setor privado; vedação – art. 173, § 2º –
relações com o Estado – art. 173, § 3º – complementar;
concessão de garantias, operações de câmbio – art. 163, III e
VI
* lei orçamentária anual;
reduzir desigualdades inter-regionais – art. 165, § 5º, I
a III, e § 7º – utilização para cobertura de déficit; vedação
– art. 167, VIII
* operações de crédito interno e
externo; disposição; competência privativa do Senado Federal –
art. 52, VII
* servidores/ limites de
remuneração e subsídios – art. 37, XI e § 9º – proibição
de acumular/ art. 37, XVII; e ADCT, art. 17 – aposentados
– art. 37, § 10
ENERGIA (ver também ÁGUAS
e PETRÓLEO E GÁS NATURAL)
* elétrica/ exploração;
participação dos entes federados – art. 20, § 1º –
exploração; competência da União – art. 21, XII, “b” – imposto
sobre circulação de mercadorias; responsabilidade; pagamento –
art. 155, § 3º; e ADCT, art. 34, § 9º –
eletrificação rural; política agrícola – art. 187, VII
* hidráulica/ potenciais; bens
da União – art. 20, VIII; e art. 176, caput – rios
e represas; aproveitamento econômico
e social – art. 43,
§ 2º, IV – propriedade; aproveitamento dos potenciais –
art. 176, caput e § 1º – empresas brasileiras;
dispensa de autorização ou concessão – ADCT, art. 44 –
potencial renovável de capacidade reduzida – art. 176,
§ 4º – aproveitamento de recursos hídricos em terras
indígenas/ autorização do Congresso Nacional – art. 231,
§ 3º
* legislação; competência
privativa da União – art. 22, IV
* nuclear/ competência da União;
permissão da utilização de radioisótopos para pesquisa e usos
médicos; responsabilidade civil por danos – art. 21, XXIII
* nuclear/ exploração de
serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII
– atividades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos –
art. 21, XXIII, “a” – competência privativa da União –
art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso
Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear; localização –
art. 225, § 6º
* nuclear/ radioisótopos;
utilização sob regime de permissão – art. 177, V

Cursos Online 24 Horas
ENSINO (ver EDUCAÇÃO)
ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
(ver também PSICOTRÓPICOS)
* dependente criança,
adolescente e jovem; prevenção e atendimento – art. 227,
§ 3º, VII
* tráfico ilícito/ crime
inafiançável; pena de extradição – art. 5º, XLIII e LI – bem
apreendido; confisco; utilização – art. 243, parágrafo único –
polícia federal; prevenção; repressão – art. 144, § 1º,
II
ESCOLA (ver EDUCAÇÃO)
ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO (ver
também AERONÁUTICA, POLÍCIA e TRANSPORTES)
* limites; competência do
Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, V
* navegação aérea, marítima,
portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” e
“f” – legislação; competência privativa da União – art. 22,
X
ESPORTES (ver
DESPORTOS)
ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL (ver também ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS, FEDERAÇÃO
e UNIÃO)
* República Federativa do
Brasil; Estado democrático de direito – art. 1º, caput
ESTADO DE DEFESA (ver
também CALAMIDADE PÚBLICA e ESTADO DE SÍTIO)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/ aprovação;
suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária –
art. 57, § 6º, I; e art. 136, §§ 5º a 7º –
recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4º a 7º –
designação de comissão para acompanhamento e fiscalização –
art. 140
* Conselho da República;
pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional;
opinião – art. 91, § 1º, II
* ineficácia; estado de sítio –
art. 137, I
* Presidente da República/
decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade;
procedimentos; duração, prorrogação, cessação – art. 136
* prisão em sua vigência –
art. 136, § 3º
* União; decretação; competência
– art. 21, V
ESTADO DE SÍTIO (ver
também ESTADO DE DEFESA)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/
autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação
extraordinária – art. 57, § 6º, I; e art. 138,
§§ 2º e 3º
* Conselho da República;
pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional;
opinião – art. 91, § 1º, II
* Deputados e Senadores;
imunidades – art. 53, § 8º
* detenção – art. 139,
II
* estado de guerra; declaração –
art. 137, II
* medidas contra as pessoas –
art. 139
* Presidente da República/
decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade;
procedimentos; duração; impedimentos – arts. 137 e 138
* União; decretação; competência
– art. 21, V
ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS
(ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL,
EDUCAÇÃO, FEDERAÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, OURO, REGIME FISCAL
e UNIÃO)
* Acre; limites; reconhecimento
e homologação – ADCT, art. 12, § 5º
* Amapá e Roraima; transformação
em Estado – ADCT, art. 14
* assistência social; programa
de apoio; inclusão e promoção social; percentual receita tributária
líquida; vedação – art. 204, parágrafo único
* autonomia – art. 18
* bens; inclusão –
art. 26
* cargos públicos/ acesso;
investidura – art. 37, I e II – remuneração – art. 37,
XI; e art. 39 – militares – art. 42
* causas e conflitos com a União
e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102, I,
“f”; e art. 105, I, “g”
* competências/ comum –
art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar –
art. 24, § 2º – legislativa plena – art. 24,
§ 3º – específica – art. 25, § 1º – tributária –
arts. 145 e 155 – tribunais – art. 125, § 1º –
instituição de contribuições sociais – art. 149, § 1º –
programa de assistência social – art. 204, I – organização de
seus sistemas de ensino – art. 211
* Constituição; votação;
Assembleia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT,
art. 11, caput
* criação/ regulação; lei
complementar – art. 18, § 2º – juizados especiais e
justiça de paz – art. 98, I e II – União; vedações –
art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 –
Tocantins; processamento – ADCT, art. 13 – Amapá e Roraima –
ADCT, art. 14
* desvinculação de receita
–art. 24, II; art. 159, I, “a”; art. 166, § 13;
e ADCT, art. 76-A
* e Municípios; demarcação de
linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT, art. 12,
§ 2º
* educação/ cooperação em
programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino;
organização em regime de colaboração – art. 211 – ensino;
aplicação de percentual de receita de impostos – art. 212,
caput; e ADCT, art. 60
* eleições/ Governador e
Vice-Governador – art. 28, caput – Deputados Estaduais
– art. 27 – Tocantins – ADCT, art. 13, § 3º
* entidades fechadas de
previdência privada; relação disciplinada por lei complementar –
art. 202, § 4º
* exclusão de limite de despesas
primárias do Regime Fiscal – art. 20, § 1º;
art. 153, § 5º; art. 157, I e II; ADCT,
art. 107, § 6º, I
* Fernando de Noronha; extinção
do Território; reincorporação – ADCT, art. 15
* finanças e orçamento/
intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida
pública – art. 34, V; e art. 52, VI e IX – operações
externas, dívida consolidada, operações de crédito interno e
externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX –
fiscalização de recursos e contas – art. 71, VI; e
art. 75 – despesas com pessoal ativo e inativo; limites,
vedação – art. 169; art. 234; art. 235, IX e XI; e
ADCT, art. 38 – seguridade social; Sistema Único de Saúde –
art. 195, § 1º; e art. 198 – aporte de recursos a
entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3º
– ensino e pesquisa – art. 218, § 5º
* fundo de recursos; previdência
social – art. 249
* incorporação; subdivisão;
desmembramento/ faculdade – art. 18, § 3º – Congresso
Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios –
ADCT, art. 12, § 2º
* intervenção/ federal –
art. 34 – decreto; processamento – art. 36 – estadual –
art. 35
* legislação; lei complementar –
art. 22, parágrafo único
* meio ambiente/ definição de
espaços a serem protegidos – art. 225, § 1º, III –
indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações
discriminatórias – art. 225, § 5º
* microempresas e empresas de
pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministérios Públicos e
Defensorias Públicas/ iniciativa do Presidente da República –
art. 61, § 1º, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e
destituição – art. 128, §§ 3º e 4º – Procuradoria-Geral,
Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidades de advogados
de notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas;
manutenção separada das Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais –
ADCT, art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132
* Municípios/ criação,
incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18,
§ 4º – convalidação de atos – ADCT, art. 96 – intervenção
– art. 35 – instituição de regiões metropolitanas –
art. 25, § 3º – cooperação em educação e saúde –
art. 30, VI e VII – entrega de percentual de recursos do
Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159,
§ 3º
* orçamento; execução
orçamentária – art. 166, § 13
* organização/ regimento;
competências; regiões metropolitanas – art. 25, § 3º –
bens – art. 26 – Assembleia Legislativa; Deputados Estaduais;
mandatos, subsídios – art. 27 – Governadores; mandato,
subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz;
criação – art. 98, I e II – Tribunal de Justiça; Justiça
Militar; varas especializadas para questões agrárias/ conflitos
fundiários – arts. 125 e 126
* Pernambuco; reincorporação de
Fernando de Noronha – ADCT, art. 15
* petróleo e gás natural;
exploração assegurada – art. 20, § 1º
* plataforma continental;
participação no resultado da exploração – art. 20,
§ 1º
* previdência e assistência
social; instituição de contribuição social – art. 149,
§ 1º
* Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II
* Rondônia; integrantes da
carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção –
ADCT, art. 89
* servidores/ vencimentos,
remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento;
aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração,
subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários –
art. 39 – recursos orçamentários provenientes da economia de
despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39,
§ 7º – estabilidade – art. 169, §§ 3º e 4º;
art. 247; ADCT, art. 19 – adaptação à reforma
administrativa – ADCT, art. 24 – militares – art. 42
* saúde/ Sistema Único de Saúde;
rede regionalizada e hierarquizada – art. 198 – aplicação de
percentual de impostos – art. 198, §§ 2º e 3º – hipótese
de intervenção – art. 34, VII, “e”
* símbolos próprios –
art. 13, § 2º
* terras públicas; venda, doação
ou concessão irregular; reversão – ADCT, art. 51
* Tocantins; criação – ADCT,
art. 13
* transformação/ Amapá – ADCT,
art. 14 – Roraima – ADCT, art. 14
* tributos e impostos/
instituição de impostos; contribuição social; competência –
art. 145; art. 149; art. 155; e ADCT, art. 34 –
limites, isenções e vedações – arts. 150 e 151; e ADCT,
art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152
– repartição de receitas; fundo de participação – arts. 157, 159 e
161; e ADCT, arts. 34, 39 e 57 – retenção;
vedação; condições –
art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores,
critérios de rateio – art. 162 – emendas ao orçamento;
transferências; indicação dos recursos necessários –
art. 166, § 3º, II, “c” – recursos para a saúde e a
seguridade social – art. 195 e art. 198 – receita
aplicável em ensino – art. 212; e ADCT, art. 60 –
empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo
pagamento – ADCT, art. 34
* turismo; incentivo –
art. 180
* vedações
político-administrativas – art. 19
EXÉRCITO (ver também
FORÇAS ARMADAS, MATERIAL BÉLICO e MILITAR)
* comandantes/ processo e
julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e
art. 105, I, “b” e “c” – nomeação; Presidente da República –
art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos –
art. 91, VIII
* Forças Armadas; constituição –
art. 142, caput
* forças auxiliares e reserva –
art. 144, § 6º
* oficiais-generais; composição
do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput
EXTRADIÇÃO
* Estado estrangeiro; processo e
julgamento – art. 102, I, “g”
* proibição/ de brasileiro –
art. 5º, LI – de estrangeiro – art. 5º, LI e LII
* União; legislação; competência
privativa – art. 22, XV
FAMÍLIA
* dever/ de assegurar direitos à
criança, ao adolescente e ao jovem – art. 227, caput –
de amparo aos idosos – art. 230, caput
* planejamento; decisão do casal
– art. 226, § 7º
* proteção/ assistência social –
art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televisão –
art. 220, § 3º, II – Estado – art. 226, caput
– reconhecimento da entidade familiar – art. 226, §§ 3º e
4º
* respeito aos valores;
programação das emissoras – art. 221, IV
* salário mínimo; atendimento às
necessidades básicas – art. 7º, IV
* casamento/ civil; celebração –
art. 226, § 1º – religioso; efeito civil – art. 226,
§ 2º
* divórcio; dissolução do
casamento civil – art. 226, § 6º
FEDERAÇÃO (ver também
ESTADO – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e UNIÃO)
* República Federativa do
Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal – art. 1º – autonomia dos Estados – art. 18,
caput – abolição; vedação – art. 60, § 4º, I
FERROVIAS
* exploração; competência da
União – art. 21, XII, “d”
* polícia ferroviária –
art. 144, § 3º
FINANÇAS PÚBLICAS (ver
também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSTOS, ORÇAMENTO, TRIBUNAIS DE
CONTAS e TRIBUTOS)
* Banco Central; competência
exclusiva para emitir moeda; faculdades; impedimentos; depósitos –
art. 164
* contas; prestação/ controle
externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle interno
– art. 74
* débitos anteriores à
Constituição; liquidação – ADCT, art. 47
* direito financeiro;
legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência
concorrente – art. 24, I
* Fazenda/ precatórios;
pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária –
art. 100; e ADCT, art. 86 – débitos de natureza
alimentícia; preferências – art. 100, §§ 1º e 2º –
complementares ou suplementares, vedação – art. 100, § 8º
– compra de imóveis – art. 100, § 11 – Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional/ execução de dívida ativa de natureza
tributária – art. 131, § 3º – competência – ADCT,
art. 29 – pagamento; normas transitórias – ADCT,
art. 97
* instituições financeiras/
oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art.
164, § 3º
* lei complementar; disposição –
art. 163, I – instituições oficiais de crédito;
compatibilização – art. 163, VII – gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta – art. 165,
§ 9º, II – sistema financeiro nacional; regulação –
art. 192
* operações financeiras;
disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financeiras
– art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX
* União; competência privativa/
crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; política –
art. 22, VII – comércio exterior e interestadual –
art. 22, VIII
FLORESTAS (ver também
MEIO AMBIENTE)
* floresta amazônica; patrimônio
nacional; preservação – art. 225, § 4º
* inclusão no planejamento
agrícola – art. 187, § 1º
* preservação; competência comum
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23,
VII
* União, Estados, Distrito
Federal; legislação concorrente – art. 24, VI
FORÇAS ARMADAS (ver
também AERONÁUTICA, EXÉRCITO, MARINHA, MATERIAL BÉLICO, MILITAR
e SERVIÇO MILITAR)
* Congresso Nacional;
disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48,
III
* defesa/ competência da União –
art. 21, III – competência privativa da União – art. 22,
XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142
* Deputados; incorporação –
art. 27, § 1º; e art. 53, § 7º
* militares; leis de iniciativa
privativa do Presidente da República – art. 61, § 1º, II,
“f”
* oficial; cargo privativo de
brasileiro nato – art. 12, § 3º, VI
* Presidente da República/
exercício do comando supremo; promoção e nomeação para cargos
privativos dos oficiais-generais – art. 84, XIII; e
art. 123
FORTUNAS
* imposto; instituição –
art. 153, VII
FRONTEIRAS
* defesa; terras devolutas; bens
da União – art. 20, II
* disposição; competência do
Congresso Nacional – art. 48, V
* faixa/ ocupação e utilização –
art. 20, § 2º; e art. 91, § 1º, III – pesquisa,
lavra e aproveitamento de energia hidráulica – art. 176,
§ 1º
* polícia federal; exercício da
polícia de fronteiras – art. 21, XXII; e art. 144,
§ 1º, III
* serviços de transporte entre
elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”
FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ver
SERVIDOR PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS (ver
também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS,
FINANÇAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e
UNIÃO)
* cargos e empregos públicos;
servidores; acumulação, programas de qualidade e produtividade –
arts. 37 e 39, § 7º
* dívida pública interna e
externa – art. 163, II
* entidades fechadas de
previdência privada; relação; lei complementar – art. 202,
§ 4º
* fiscalização financeira;
julgamento de contas – art. 70, caput; e art. 71,
II
* impostos sobre patrimônio,
renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2º
* instituição; autorização por
lei específica; definição de áreas de atuação por lei complementar
– art. 37, XIX
* normas gerais de licitação e
contratação; legislação; competência privativa da União –
art. 22, XXVII
* ou subsidiárias; criação –
art. 37, XIX e XX
* servidores estáveis – ADCT,
arts. 18 e 19
* Tribunal de Contas da União;
julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a
IV
* universidades; funcionamento
das procuradorias – ADCT, art. 29, caput
FUNDOS SOCIAIS (ver
também DISTRITO FEDERAL, ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS,
MUNICÍPIOS, RECURSOS FINANCEIROS e UNIÃO)
* anteriores à Constituição;
ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua continuidade
– ADCT, art. 36
* condições para instituição e
funcionamento – art. 165, § 9º, II; e ADCT, art. 36
– de qualquer natureza, sem autorização legislativa; vedação –
art. 167, IX
* de participação dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; percentual –
art. 159, I, II e III; art. 161, II, III e parágrafo
único; e ADCT, art. 34
* Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza; composição – ADCT, arts. 79 e 80 – contribuição social;
alíquota – ADCT, art. 84, § 2º, III
* Fundo de Estabilização Fiscal
– Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT,
art. 71, § 2º
* Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Ensino – FUNDEB; Distrito Federal, Estados e
Municípios – ADCT, art. 60, I a XII, e §§ 1º a 5º
* Fundo Nacional de Saúde;
arrecadação de contribuição provisória – ADCT, art. 74 – ações
e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT,
art. 77 – contribuição social; alíquota – ADCT, art. 84,
§ 2º, I
* fundo para a execução de
serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV
* fundo partidário –
art. 17, § 3º
* Fundo Social de Emergência –
criação; regulamentação – ADCT, arts. 71 a 73
* percentual de arrecadação;
desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput,
art.76-B, caput
* previsão em lei orçamentária –
art. 165, § 5º, I a III
* União/ assistência financeira
ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21,
XIV – Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social;
recursos para o pagamento dos proventos, pensões e benefícios –
arts. 249 e 250
GARIMPO (ver também
RECURSOS MINERAIS)
* áreas/ estabelecimento;
competência da União – art. 21, XXV – proteção do meio
ambiente – art. 174, § 3º – faixa de fronteira –
art. 91, § 1º, III; e art. 176, § 1º – terras
indígenas/ pesquisa e lavra; condições específicas – art. 176,
§ 1º – vedação – art. 231, § 7º
* cooperativismo; proteção e
prioridade – art. 174, §§ 3º e 4º
* garimpeiros; proteção; apoio,
promoção, favorecimento – art. 174, §§ 3º e 4º –
aposentadoria assegurada – art. 201, § 7º, II
GÁS (ver PETRÓLEO E GÁS
NATURAL)
GOVERNADOR (ver também
ESTADOS – UNIDADES FEDERATIVAS)
* de Estado/ eleição, mandato,
posse – art. 28, caput; e ADCT, art. 4º, § 3º –
perda de mandato; hipótese – art. 28, § 1º – subsídios –
art. 28, § 2º – processo e julgamento – art. 105, I,
“a” – habeas corpus – art. 105, I, “c” – Tocantins –
ADCT, art. 13, §§ 3º a 5º – Roraima e Amapá – ADCT,
art. 14, § 1º
* de Território/ aprovação da
escolha; competência privativa do Senado Federal – art. 52,
III, “c” – nomeação; competência privativa do Presidente da
República – art. 84, XIV
* do Distrito Federal/ eleição,
mandato – art. 32, § 2º – processo e julgamento –
art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I,
“c”
* elegibilidade/ idade mínima –
art. 14, § 3º, VI, “b” – reeleição – art. 14,
§ 5º – renúncia para concorrência a outro cargo
[desincompatibilização] – art. 14, § 6º – cônjuge e
demais parentes – art. 14, § 7º
HABEAS CORPUS
* concessão – art. 5º, LXVIII –
gratuidade – art. 5º, LXXVII
* julgamento/ originário;
hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i” –
Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c” – Tribunais
Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “d”; e
art. 109, VII – em grau de recurso ordinário; hipótese;
Supremo Tribunal Federal – art. 102, II, “a” – Superior
Tribunal de Justiça – art. 105, II, “a”
* mandado de segurança; direito
líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5º,
LXIX
* não cabimento; punições
disciplinares militares – art. 142, § 2º
* Tribunal Superior Eleitoral;
denegatórias; recurso; exceção – art. 121, § 3º
HABEAS DATA
* concessão/ art. 5º, LXXII –
gratuidade – art. 5º, LXXVII
* julgamento/ originário;
hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” –
Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b” – Tribunais
Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “c”; e
art. 109, VIII – em grau de recurso ordinário; hipótese;
Supremo Tribunal Federal – art. 102, II, “a”
* mandado de segurança; direito
líquido e certo não amparado por habeas data – art. 5º,
LXIX
HABITAÇÃO OU MORADIA (ver
também CASA)
* direito social – art. 6º
* diretrizes para o
desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX
* programas; promoção;
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
– art. 23, IX
* trabalhador/ salário mínimo
capaz de atendimento – art. 7º, IV – rural – art. 187,
VIII
HERANÇA
* direitos e garantias/ direito
– art. 5º, XXX – transmissibilidade do direito de autor –
art. 5º, XXVII – sucessão de bens de estrangeiros – art. 5º,
XXXI
IDOSO (ver também
VELHICE)
* aposentadoria/ compulsória;
servidores públicos e juízes; setenta anos de idade – art. 40,
§ 1º, II; e ADCT, art. 100 – voluntária; homem aos
sessenta e cinco anos, mulher aos sessenta – art. 201,
§ 7º, II
* candidato à Presidência da
República; critério de qualificação – art. 77, § 5º
* família, sociedade, Estado;
defesa de sua dignidade e bem-estar; participação na comunidade,
garantia do direito à vida – art. 230, caput – filhos
maiores; amparo dos pais na velhice – art. 229
* maiores/ de setenta anos; voto
facultativo – art. 14, § 1º, II, “b”
* pagamento precatórios,
preferência – art. 100, § 2º
* salário mínimo; garantia;
hipótese – art. 203, V
* transporte coletivo gratuito –
art. 230, § 2º
IGREJAS (ver também
CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS)
* estabelecimento; União,
Estados, Distrito Federal e Municípios; vedação – art. 19,
I
ILHAS
* bens/ União – art. 20, IV
– Estados – art. 26, II e III – Municípios; sede –
art. 20, IV
IMPOSTOS (ver também
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e TRIBUTOS)
* competências; conflitos entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 146, I; e
art. 155, § 2º, V, “b”
* competências; União/
faculdades, impedimentos, alíquotas; ouro, sujeição – arts. 153 e
154 – impostos em Território Federal; Distrito Federal, impostos
municipais – art. 147 – Estados e Distrito Federal/
transmissão causa mortis, doação, operações relativas à
circulação de mercadorias (ICM), prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
propriedade de veículos automotores; modalidades – art. 155 –
Estados, Distrito Federal e Municípios/ retenção ou restrição à
entrega e ao emprego dos recursos recebidos; vedação; condições –
art. 160 – Municípios/ art. 30, III – propriedade predial
e territorial urbana, transmissão inter vivos, serviços de
qualquer natureza; modalidades – art. 156
* contribuintes/ direitos;
graduação segundo sua capacidade econômica – art. 145,
§ 1º – definição – art. 146, III, “a”; e art. 155,
§ 2º, XII, “a”
* Estados; imposto sobre
produtos industrializados; repartição aos Municípios –
art. 159, § 3º – aplicação de percentual mínimo da
receita em ensino – art. 212 – descumprimento motivando
intervenção – art. 34, VII, “e”
* extraordinários; instituição –
art. 154, II
* imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade,
universalidade e progressividade – art. 153, § 2º, I
* imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não
incidência; hipóteses [imunidade tributária] – art. 155,
§ 2º, X – incidência adicional – art. 155, § 2º, IX
– incidência sobre combustíveis e lubrificantes – art. 155,
§ 2º, XII, “h”
* Municípios/ aplicação de
percentual mínimo da receita em ensino – art. 212 –
descumprimento motivando intervenção – art. 35, III – educação
básica; procedimentos transitórios – ADCT, art. 60/ serviços
de qualquer natureza; alíquotas – art. 156, § 3º, I; e
ADCT, art. 88
* percentual de arrecadação;
desvinculação; hipótese – ADCT, art. 76, caput,
art.76-A, caput, e art.76-B, caput
* União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; modalidades; faculdade de instituição –
art. 145, I
* União/ renda e proventos de
qualquer natureza – art. 27, § 2º; art. 29, V;
art. 32, § 3º; art. 37, XV; art. 49, VII e
VIII; art. 95, III; art. 128, § 5º, I, “c”;
art. 150, § 1º; art. 153, III – importação e
exportação – art. 150, § 1º; art. 153, I, II e
§ 1º; art. 155, § 3º – produtos industrializados –
art. 150, § 1º; art. 153, IV e §§ 1º e 3º; e
art. 155, § 2º, XI – propriedade territorial rural –
art. 153, VI e § 4º – grandes fortunas – art. 153,
VII – operações de crédito, câmbio e seguro – art. 150,
§ 1º; e art. 153, V e § 5º – não previstos –
art. 154, I
* União; repartição de receitas/
ouro; transferências para Estados, Distrito Federal e Territórios –
art. 153, § 5º, I e II – Estados e Distrito Federal –
art. 157 – Municípios; critérios e definição de valores –
arts. 158 e 161, I – Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal; normas – art. 159, I, “a”; e art. 161,
II – Fundo de Participação dos Municípios; normas – art. 159,
I, “b” e “d”; e art. 161, II – aplicação em programas de
financiamento regionais; nor
mas – art. 159, I, “c”; e
art. 161, II – Estados, Distrito Federal e Municípios/ imposto
sobre produtos industrializados; normas – art. 159, II; e
art. 161, II – exclusão, restrição – art. 159, §§ 1º
e 2º – acompanhamento do cálculo das quotas dos fundos de
participação; normas – art. 161, III – sistema tributário
nacional; entrada em vigor; Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal; Fundo de Participação dos Municípios; imposto
municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
incidente sobre energia elétrica, aplicação de recursos por região
– ADCT, art. 34
* vedações/ taxas; impedimento –
art. 145, § 2º – limitações tributárias; União, Estados,
Distrito Federal e Municípios – art. 150 – [imunidades
tributárias] – art. 150, VI, e art. 184, § 5º –
União – art. 151 – Estados, Distrito Federal e Municípios –
art. 152
IMPRENSA (ver também
COMUNICAÇÃO)
* censura; vedação –
art. 220, § 2º
* emissora de rádio e televisão;
produção e programação; princípios – art. 221
* empresas jornalísticas e de
radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação
estrangeira; lei – art. 222
* estado de sítio; restrições à
liberdade – art. 139, III
* impressão/ de livros, jornais
e periódicos; isenção de impostos – art. 150, VI, “d” –
publicação/ direito de utilização – art. 5º, XXVII – independente
de licença – art. 220, § 6º
* liberdade/ manifestação do
pensamento – art. 5º, IV; e art. 220, caput – expressão
da atividade de comunicação – art. 5º, IX – informação – art. 5º,
XIV; e art. 220, caput e § 1º
* Nacional e demais gráficas da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; texto da
Constituição; edição popular – ADCT, art. 64
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