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RELOGIO

domingo, 7 de julho de 2019

CARTILHA DE ARMAMENTO E TIRO






1. ARMA DE FOGO


1.1. CONCEITO

   Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. (Art. 3º, inciso XIII do Decreto 3.665/00 – R 105)


2 . CLASSIFICAÇÃO

2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   “Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   “Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;” (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 

2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   “Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   “Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;” (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 


2.3 - QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO

 2.3.1 - ANTECARGA    Aquela em que o carregamento é feito pela boca do cano.

 2.3.2 RETROCARGA MANUAL    Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, com emprego da força muscular do atirador.

 2.3.3 RETROCARGA AUTOMÁTICA     Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, em regra por meio do aproveitamento da energia do disparo, dispensando a intervenção humana.

2.4 – QUANTO AO FUNCIONAMENTO

            2.4.1 – DE REPETIÇÃO    Arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo. (Art. 3º, inciso XVI do Decreto 3.665/00 – R 105. Ex. revólver.



2.4.2 – SEMI-AUTOMÁTICA    Arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho. (Art. 3º, inciso XXIII do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. pistola.

  2.4.3 – AUTOMÁTICA     Arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas). (Art. 3º, inciso X do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. metralhadora.

2.5 – QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO

          2.5.1 – AÇÃO SIMPLES                 No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo, pois a ação de armar o cão já foi efetuada (engatilhamento manual). Ex. pistola IMBEL .380

       2.5.2 – AÇÃO DUPLA                   É um sistema mecânico de determinadas arma de fogo, onde somente através do acionamento do gatilho podem ser disparadas, não permitindo o engatilhamento manual do mecanismo de disparo. Nesse sistema o gatilho exerce as  duas funções: engatilha a arma e libera o cão ou sistema de percusão. Ex. Revólver Taurus mod. RT 851 Multialloy.

  2.5.3 - DUPLA AÇÃO             É o sistema mecânico de determinadas armas de fogo, que permite que as mesmas sejam acionada em ação simples ou dupla. Na primeira opção o mecanismo de disparo foi engatilhado e no acionamento do gatilho ocorre apenas o disparo. Na segunda opção, no acionamento do gatilho ocorre o engatilhamento e a liberação do cão ou sistema de percusão. Ex. Revólveres Taurus em sua maioria  e Pistolas  Taurus PT 58 e PT 938 – Cal. 380.

2.6 – QUANTO A ALMA DO CANO  A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente da câmara de explosão até a boca do cano, destinado a resistir pressão dos gases produzidos pela 


combustão do propelente e orientar o projétil. Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi projetada.  

 2.6.1 – LISA    Aquelas cujo interior do cano é totalmente polido, sem raiamento, porque não há necessidade da estabilização dos projéteis. Ex. as espingardas e o revólver Taurus RT 410 Cal. 36 GA.


 2.6.2 – RAIADA   Aquelas cujo interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação. 


D          ESTRÓGIRO                    SINISTRÓGIRO

 Raias - São sulcos feitos na parte interna (alma) dos canos ou tubos das armas de fogo, geralmente de forma helicoidal, que têm a finalidade de propiciar o movimento de rotação dos projéteis, ou granadas, que lhes garante estabilidade na trajetória.  (Art. 3º, inciso LXXI do Decreto 3.665/00 – R 105).

2.7 - ARMAS QUANTO AO USO:

   2.7.1 - DE USO RESTRITO

   - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, 

como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; (Art. 16º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS RAIADAS – armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum; (Art. 16º, inciso IV do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; (Art. 16º, inciso VI do Decreto 3.665/00 – R 105).    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;


2.7.2 - DE USO PERMITIDO

    - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; (Art. 17º, inciso I do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS RAIADAS - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40; (Art. 17º, inciso II do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; (Art. 17º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido.


3 – CALIBRE

        Medida do diâmetro interno do cano de uma arma. Nas armas de cano com alma raiada deve-se fazer distinção entre calibre real, calibre do projétil e calibre nominal. 

  3.1 - CALIBRE REAL    É a medida do diâmetro da parte interna do cano de uma arma, medido entre os cheios. É expresso em milímetros ou em fração de polegada.


  3.2 - CALIBRE DO PROJETIL      É a medida do diâmetro interno do cano de uma arma raiada, medido entre “fundos” das raias.


3.3 – CALIBRE NOMINAL    É a dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou arma designado pelo fabricante, nem sempre tendo relação com o calibre real ou do projétil. É expresso em milímetros ou frações de polegada (centésimos ou milésimos). 

4 – MUNIÇÃO

  Artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma de fogo. Geralmente de dividem em: estojo, espoleta, pólvora e projétil.

  4.1-  ESTOJO    É o componente de união mecânica do cartucho. O estojo possibilita que todos os componentes necessários ao disparo fiquem unidos em uma única peça, o que facilita o manejo da arma e acelera o processo de carregamento.

  4.2 – ESPOLETA    É um recipiente, localizado na base do estojo, que contém uma mistura iniciadora, a qual gera uma chama no momento da percussão.


  4.3 – POLVORA    É um tipo de propelente que, iniciado pela ação de uma chama, causa a expansão de gases, arremessando o projétil à frente.

  4.4 – PROJÉTIL 

Projétil, de uma forma ampla, é qualquer corpo sólido passível de ser arremessado.  Em se tratando de munições, é a parte do cartucho que será lançada através do cano. Pode ser chamado de bala ou ponta.


ALGUNS TIPOS DE PROJÉTEIS 


2. PARTES DA ARMA DE FOGO 
      Pistola



DOR




   ESPINGARDA COMUM



1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;

3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;

4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;

5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;

6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você  esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;

7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;

8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;

9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;

10.  Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

CORONHA 




11. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;

12. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;

13. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;

14. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

15. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;

16. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;

17. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

18. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;

19. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;

20. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

21. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;

22. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

23. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;

24. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;

25. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado;

26. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);

27. NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado;

28. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.



4. CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO


1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;

2. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA salvo sob comando expresso do instrutor;

3. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para direção segura a critério do instrutor;

4. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado, NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;

5. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor possa atendê-lo;

6. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo, mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.


REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO



1. PROVA TEÓRICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO NAS CATEGORIAS PESSOAL E FUNCIONAL CONDICIONADO:

A prova teórica será composta de 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas:

a) Normas de segurança: 06 questões;

b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;

c) Conduta no estande: 03 questões; e

d) Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05 questões.

Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação.

2. PROVA PRÁTICA:

2.1. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

2.1.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.


Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. 

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor da PF ou credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada à gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.1.2. ARMA CURTA, ALMA LISA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 2 séries de 02 tiros a 10 metros.

Quantidade total de tiros: 04 (quatro) tiros. 
Tempo de duração: 4 segundos cada série. 
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original. PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o candidato que com arma curta de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.1.3. ARMAS DE FOGO LONGAS

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo:
 

a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros; b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; 
Quantidade de tiros:
a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 30 (trinta) segundos para cada série; e b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 20 (vinte) segundos para cada série. 

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE PORTE DE ARMA DE FOGO

2.2.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA DEFESA PESSOAL
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada
Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 10” (dez segundos por série) a 7 (sete) metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Serviço de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para a concessão do Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e o comando do aplicador será dado pelos números.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

- Efetuado após o apito do término do tempo de 10 (dez) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro, sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos, de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.

O Instrutor de Armamento e Tiro credenciado ou da PF, aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.2. ARMA CURTA, ALMA LISA (CATEGORIA DEFESA PESSOAL)

Dos Alvos Silhueta humanoide (três alvos): padrão PF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos, posicionados lateralmente sem intervalos entre si.

Distância do atirador ao alvo: 07 metros.
Quantidade total de tiros: 4 (quatro) tiros.
Tempo de duração: 20 (vinte) segundos.
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o pretendente que obtiver acertos nos alvos 01 e 03, exclusivamente, conforme a ordem de disparos comandada pelo instrutor.

Da reprovação: o pretendente será reprovado caso conste perfuração(ões) na silhueta do alvo 02 e dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2.3. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada

Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 8” (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Servico de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: - efetuado após o apito do término do tempo de 08 (oito) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições
correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo Categoria Funcional Condicionado, deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.4. ARMAS DE FOGO LONGAS - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;

b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; e

Quantidade de tiros: a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 20 (trinta) segundos para cada série; e

b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 10 (vinte) segundos para cada série.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.



SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR:


1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules e suas munições, como por exemplo, os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 auto.


2. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até  mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22  LR, 32-22, 38-40 e 44-40;


3. Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automática, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou seiscentos e de milímetros e suas munições de uso permitido;


4. Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 milímetros e suas munições de uso permitido;


5. Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora.

 

sábado, 6 de julho de 2019

Rodrigo Maia quer levar Previdência ao plenário já na terça




Segundo a previsão de Maia, texto já começa a ser discutido pelo plenário na próxima terça-feira (9) e deve ser votado antes recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial


Guedes é ‘injusto’ e governo é ‘usina de crises’, afirma Rodrigo Maia (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados) O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemorou a aprovação, nesta quinta-feira (4), do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) pela comissão especial da Casa que analisa mudança nas regras de aposentadoria dos trabalhadores. “A Câmara deu hoje um importante passo. Esta foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em plenário, com muito diálogo, ouvindo todos 
os nossos deputados, construindo maioria”, disse Maia, pelo Twitter. Segundo a previsão de Maia, texto já começa a ser discutido pelo plenário na próxima terça-feira (9) e deve ser votado antes recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial. Mais avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados. Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Aprovado pelos deputados, o texto segue para apreciação do Senado – onde também deve ser apreciado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.
Destaques Neste momento, os parlamentares continuam com a apreciar as sugestões de modificações ao texto do relator da proposta na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP). Ao todo, foram propostos 17 destaques de bancada e 88 individuais com sugestões de mudanças ao textobase. A comissão, no entanto, não apreciará as
propostas individuais. Já as propostas de bancadas serão analisadas uma por uma. Até o momento, apenas uma sugestão foi acatada pelos parlamentares. Os deputados aprovaram, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras. O texto exclui ainda a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares. Entre as propostas mais polêmicas de alteração ao texto, os congressistas rejeitarama mudança das regras de agentes de segurança e professores.
Relatório Segundo o relator Samuel Moreira, o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período de 10 anos. A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas. Fonte: Agência Brasil

Projeto de Lei na Assembleia Legislativa prevê Vigilância Armada 24h em Bancos

Mais um passo importante para a categoria!
Projeto de Lei na Assembleia Legislativa prevê Vigilância Armada 24h em Bancos ESPIRITO SANTO
O deputado Capitão Assumção apresentou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da Vigilância Armada 24h em Agências bancárias. O SINDSEG-GV/ES, por meio de sua diretoria, tem buscado apoio de políticos municipais, estaduais e federais para representar os anseios da categoria. “O DIÁLOGO É A PRINCIPAL FERRAMENTA DO SINDICATO. ACREDITANDO NISSO, A DIRETORIA DO SINDICATO CONVERSA COM AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, A FIM DE CONQUISTAR APOIO PARA A LUTA DA CATEGORIA. HOJE, AGRADECEMOS AO DEPUTADO CAPITÃO ASSUMÇÃO PELO PROJETO DE LEI”, INFORMA SERAFIM GERSON CAMILO, PRESIDENTE DO SINDICATO. Tendo em vista o direito do consumidor, a lei é uma garantia que o cliente poderá usar o caixa eletrônico das agências com segurança
e tranquilidade. Os bancos, que são alvos de criminosos, estarão sobre monitoramento de um profissional que poderá impedir os crimes, possibilitando mais segurança a vizinhança. Além disso, com o cumprimento da lei, novos postos de trabalho irão surgir para vigilantes. O sindicato já conseguiu apoio em diversos municípios. Algumas cidades já sancionaram a lei, mas a FEBRABAN recorreu à justiça para impedir o cumprimento da legislação. Agora, com a lei estadual o debate em prol da segurança armada 24 horas no banco será fortalecida. “PRECISAMOS DO APOIO DE CADA DEPUTADO CAPIXABA PARA APROVAR O PROJETO. IMPORTANTE TODA A CATEGORIA AJUDAR NA MOBILIZAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA SENSIBILIZÁ-LOS A VOTAREM PELA APROVAÇÃO DA PL”, FRISOU SERAFIM. FONTE: SINDSEG GV-ES


Previdência: relator faz novas mudanças e apresenta terceira versão de parecer
O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), entregou na noite desta quarta-feira (3) uma terceira versão do seu parecer com pequenos ajustes em alguns pontos do texto para atender a uma demanda de partidos e, assim, tentar um acordo para a votação da matéria. A votação do relatório está prevista para esta quinta (4). As mudanças, que não alteram significativamente o conteúdo, foram negociadas nesta quarta entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e líderes partidários. O principal ponto negociado, uma regra de transição mais branda para agentes de segurança pública, não foi aceito pelas categorias e ficou de fora do novo parecer (leia mais abaixo sobre o assunto). Estados e municípios Segundo o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), uma das principais mudanças exigidas por parlamentares era a retirada do texto de menções a servidores estaduais e municipais. De outro lado, houve uma articulação intensa, capitaneada por Maia, para que as mudanças nas regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência já valessem também para estados e municípios. Ele chegou a promover uma reunião na última terça-feira (2) entre governadores e líderes partidários, mas a negociação não avançou. A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada. Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma. Moreira entregou o seu primeiro parecer no
Samuel Moreira (PSDB-SP) retirou possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores de estados e municípios para atender a demandas e chegar a acordo para votar PEC.


Relator da reforma da Previdência apresenta 3ª versão de parecer em comissão
O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), entregou na noite desta quarta-feira (3) uma terceira versão do seu parecer com pequenos ajustes em alguns pontos do texto para atender a uma demanda de partidos e, assim, tentar um acordo para a votação da matéria. A votação do relatório está prevista para esta quinta (4). As mudanças, que não alteram significativamente o conteúdo, foram negociadas nesta quarta entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e líderes partidários. O principal ponto negociado, uma regra de transição mais branda para agentes de segurança pública, não foi aceito pelas categorias e ficou de fora do novo parecer (leia mais abaixo sobre o assunto). Estados e municípios Segundo o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), uma das principais mudanças exigidas por parlamentares era a retirada do texto de menções a servidores estaduais e municipais. De outro lado, houve uma articulação intensa, capitaneada por Maia, para que as mudanças nas regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência já valessem também para estados e municípios. Ele chegou a promover uma reunião na última terça-feira (2) entre governadores e líderes partidários, mas a negociação não avançou. A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada. Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma. Moreira entregou o seu primeiro parecer no
dia 13 de junho, cujo teor foi debatido pelos parlamentares ao longo de quatro reuniões, que somaram mais de 30 horas. A votação, no entanto, acabou adiada à espera de um acordo sobre os servidores estaduais e municipais. Contribuição extraordinária Uma das modificações feitas por Samuel Moreira na terceira versão do parecer diz respeito à possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Na nova versão, o tucano deixou apenas a possibilidade de cobrança dessa contribuição extraordinária para servidores da União, excluindo as menções a estados e municípios. Esse era um dos principais entraves ao avanço da proposta na Câmara. Segurança pública Segundo o presidente da Câmara, não houve acordo para a mudança nas regras para as categorias da segurança pública que estão na proposta - policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais. Estas categorias querem a mudança em suas regras de aposentadoria previstas inicialmente no texto do relator. Querem se equiparar, em parte, à regras previstas para os militares das Forças Armadas, estabelecidas em um projeto de lei separado, enviado pelo governo, que também tramita na Câmara. A proposta apresentada pelo governo nesta quarta aos agentes de segurança foi a mudança da idade mínima: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), além de um pedágio (regra de transição) de 100%. As categorias não aceitaram a proposta e, por isso, não houve acordo. Com isso, foi mantido no relatório a previsão de idade mínima de aposentadoria de 55 anos para homens e mulheres dessas categorias. O ministro da Economia, Paulo Guedes, era contrário à mudança no texto. Como não houve acordo, os agentes de segurança passaram a defender a aprovação de um destaque (sugestão de mudança no texto) que prevê idade mínima para a categoria de 55 anos para homem, 52 anos para mulher e pedágio de 17%. Esse destaque também prevê pensão por morte com valor equivalente ao
último salário – a mesma coisa vale para os casos de invalidez. Batalha da Previdência: Bolsonaro negocia pessoalmente idade mínima de policiais Outras mudanças No novo parecer, Moreira decidiu restringir o alcance da nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos bancos. No texto anterior, o relator mencionava instituições financeiras, ressalvando a bolsa de valores. Agora, com a menção a bancos, ficam de fora dessa alíquota, de 20%, por exemplo, corretoras de câmbio e sociedades de crédito. “No tocante às alíquotas de CSLL alteradas pelo art. 33 do substitutivo anterior, concordamos com os argumentos de que a alteração era excessivamente ampla ao visar instituições que não possuem as mesmas características dos bancos. A capacidade contributiva deste tipo de instituição financeira é maior que a das demais, razão pela qual decidimos por restringir o alcance da nova alíquota”, diz Moreira na nova versão do parecer. O relator também desistiu de promover, na PEC, alterações na competência da Justiça Federal no que diz respeito à análise de causas sobre acidentes de trabalho. Segundo ele, a mudança veio após ter enfrentado “muita controvérsia” com relação ao tema. “Enfrentamos muita controvérsia em relação à oportunidade e à conveniência da medida, razão pela qual decidimos preservar o texto atual do art. 109 da Constituição Federal em sua integralidade”, afirma Moreira. A última mudança foi feita no trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família. Pela nova versão, fica incluída na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para que se tenha acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei”, ressalta Moreira no relatório. Fonte: G1
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Jacqueline Barbosa
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000   Brasília-DF


Justiça determina que agências bancárias mantenham vigilância armada 24 horas


A Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste, e Banco Santander no Maranhão mantenham vigilância armada 24 horas, conforme expressa a Lei Estadual 10.605/2017. A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. A referida Lei dispõe, entre outros, sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas, inclusive em finais de semana e feriados. A
decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tem como autor o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, e foi ajuizada contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste e Banco Santander, no sentido de cumprimento integral da Lei Estadual que tem como finalidade inibir ações criminosas e garantir a segurança e proteção à vida e à saúde dos consumidores do serviço bancário, como preceitua o Código de 
Defesa do Consumidor. O Procon cita na ação que nenhum dos bancos cumpriu, até agora, o que determina a referida lei, desde a sua publicação. Para a Justiça, a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos bancários se enquadra no conceito de atividade de risco, em razão dos altos valores por elas movimentados. A decisão levanta dados referentes aos lucros anuais das grandes agências bancárias do país. LEI – A Lei 10.605/2017 ressalta, ainda, o seguinte: “Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. O botão de pânico citado deverá bipar a Sala de Operações da Polícia Militar do Maranhão (…) Como forma de segurança, o vigilante também deverá dispor de dispositivo
para acionar sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento”. Para a justiça, o PROCON comprovou, por meio de documentos, o descumprimento da lei estadual pelos bancos. “Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que com frequência tem sido noticiada na imprensa a atuação criminosa de grupos contra estabelecimentos bancários, pondo em risco a vida, saúde e segurança não só dos consumidores como dos próprios funcionários dos bancos”, enfatizou Douglas Martins, antes de decidir pela determinação do cumprimento da Lei 10.605/2017. Fonte: Da redação: Jornal Pequeno


Veja o que está vigente e o que foi revogado após 7 decretos

Depois de idas e vindas, normas vigentes hoje facilitam o acesso de cidadãos a armas de fogo e beneficiam atiradores esportivos

Funcionário da Taurus trabalha em fábrica da empresa em São Leopoldo 15/01/2019 REUTERS/Diego Vara


SÃO PAULO - O governo Bolsonaro atingiu a marca de sete decretos de armas baixados em seis meses. Nesta semana, houve revogação, reedição e nova revogação de textos, enquanto um projeto de lei também foi enviado ao Congresso. Entenda, a seguir, quais normas estão vigentes e quais foram derrubadas. Aqui, veja como as mudanças ocorreram data a data.
Valendo - Posse facilitada e até quatro armas para civis As regras vigentes do governo continuam prevendo que os cidadãos, desde que preencham requisitos como realização do teste de aptidão técnica e psicológica, podem requerer armas para manter dentro de casa ou do comércio. Para isso, também é preciso ter mais de 25 anos, comprovar que não

responde a inquéritos criminais e ter um local seguro para guardar a arma. O decreto desta semana reedita a previsão de que o requerente deve apresentar uma justificativa de efetiva necessidade. A autoridade policial responsável, de acordo com o que prevê o texto, tem de tomar as informações apresentadas como verdadeiras, o que na prática facilita o trâmite. O limite de armas é quatro por pessoa. Revogado - Porte para 19 categorias profissionais O maior ponto de polêmica era a previsão de que 19 categorias profissionais poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Entre essas categorias, estavam caminhoneiros, advogados, políticos e até jornalistas que atuam em coberturas policiais. Esse ponto foi revogado e agora o governo quer ver aprovado o projeto de lei que dá carta branca para que o Executivo decida quem poderá portar arma. Valendo - Benefícios para colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores Os novos decretos mantêm benefícios para a categoria dos colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores (CAC). O texto prevê que os CAC poderão adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido. O texto ratifica também a permissão para que a categoria porte uma arma de fogo curta municiada sempre que estiver em deslocamento para treinamento ou participação em competições. A medida prevê o limite de cinco armas de cada modelo de calibre permitido para colecionadores, quinze armas para caçadores
e trinta armas para atiradores. A mesma
quantidade é prevista também em relação às
armas de uso restrito, totalizando dez armas
de cada modelo para colecionadores, 30 para
caçadores e 60 para atiradores.
Valendo - Adolescentes no tiro esportivo
Continua autorizada a prática de tiro
esportivo por maiores de 14 anos, mediante
autorização dos responsáveis.
Pendente - Armas mais potentes para civis
Bolsonaro havia chegado a liberar armas
mais potentes para civis, ampliando o rol dos
equipamentos considerados de uso permitido.
A flexibilização havia sido tamanha que a
fabricante Taurus chegou a divulgar que um
dos produtos, um fuzil T4 9 milímetros, se
encaixava nas descrições e, portanto, poderia
ser adquirido pelos cidadãos. O governo
corrigiu o decreto e agora determinou que o
Exército elabore em 60 dias os parâmetros de
aferição e a listagem dos calibres nominais que
se enquadrem nos limites estabelecidos.
Fonte: Terra.com.br