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domingo, 7 de julho de 2019

CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO




APRESENTAÇÃO

 Temos a imensa satisfação de entregar aos servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, membros da sua Carreira Auditoria - AuditoresFiscais e Analistas Tributários -, este pioneiro Curso de Manuseio e Utilização de Armas de Fogo.
Os autores deste manual, um mais antigo do que o outro na Casa, perceberam, desde o início de suas respectivas atividades funcionais, ambos na área aduaneira, mais especificamente exercendo atividades de repressão aduaneira, um hiato inexplicável entre o disposto na lei específica, qual seja o porte funcional de arma de fogo desses servidores, e a inexistência de um treinamento em manuseio e utilização de armas, formal, obrigatório e inerente à formação dos membros da Carreira. Essa é uma lacuna que precisa ser preenchida.
A oferta deste Curso é a primeira tentativa na direção de fazer com que a RFB tenha sua própria estrutura de preparo técnico dos Auditores e Analistas no manuseio e utilização de armas de fogo. Isso, sem prejuízo da realização de convênios com órgãos diversos de Segurança Pública, com o escopo de, num segundo momento, aprimorar as técnicas conhecidas e aprender técnicas especializadas, no uso de armas de fogo.
Não obstante tratar-se, em última análise, de matéria extremamente técnica e algumas vezes árida, procuramos, no afã de apresentar um Curso agradável, usar de dois artifícios: por um lado, apresentar um panorama histórico do desenvolvimento das armas, acompanhado de conceitos básicos diversos e de uma classificação das armas e, por outro, fazer uso, o tempo todo, do jargão vulgar, a fim de facilitar o entendimento da terminologia técnica. Coroando tudo isso, ilustramos com fotografias todos os Capítulos, de maneira a permitir a visualização daquilo que se fala no texto.
Conforme se vai verificar no texto, este não é um “Curso de Tiro”. Os autores não tinham a intenção de preparar um “Curso de Tiro” por entenderem que quem nunca teve conhecimento técnico para manusear arma de fogo não carece de aprender a “atirar”, porém sim necessita aprender a manusear armas de fogo e munições com segurança, para si mesmo e para terceiros à sua volta. Antes de aprender a atirar, qualquer pessoa que vai pôr as mãos em uma arma de fogo necessita saber manusear a arma. A segurança vem em primeiro lugar.
Na questão da segurança no manuseio de arma, procuramos destacar exaustivamente as normas de manuseio seguro e mesmo as normas de procedimentos aplicáveis em estandes de tiro, durante os treinamentos com tiro real.
Nos Capítulos que tratam da utilização efetiva da arma, ou seja, do saque e do disparo, diferentemente dos manuais que temos encontrado, fizemos um esforço para, didática e minuciosamente, mostrarmos todos os detalhes envolvidos nos movimentos a serem implementados pelo atirador, com o objetivo de realizar um bom disparo, isto é, um disparo com boa qualidade técnica. 


CURRÍCULO DOS AUTORES

ANTÔNIO BENÍCIO DE CASTRO CABRAL. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde janeiro de 1986, entrou na Carreira por meio do Concurso de CAF de 1984. Lotado na Delegacia de Campo Grande-MS, foi imediatamente designado para a área aduaneira, indo trabalhar, principalmente, nas Inspetorias de Mundo Novo, Bela Vista e Porto Murtinho, todas na fronteira com o Paraguai. Logo se interessou pela área de repressão aos ilícitos aduaneiros e participou de diversos treinamentos especializados nessa área, tornando-se, em seguida instrutor de técnicas aduaneiras e de combate ao tráfico internacional de drogas. Participou de dezenas de operações de repressão aos ilícitos aduaneiros, em fronteiras, em barreiras de estradas, em aeroportos e em portos. Depois de trabalhar em diversas Unidades da Receita Federal, inclusive em duas Coordenações-Gerais, está lotado atualmente na Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho – DIREP, da Superintendência da 6ª Região Fiscal, em Belo Horizonte-MG. É Bacharel em Economia, formado pela Universidade de Brasília em 1981, tendo cursado o Mestrado em Economia na Universidade de Campinas, entre os anos 1982 e 1983. É Bacharel em Direito, formado pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2001. Na área de armas de fogo realizou seu primeiro treinamento em julho de 1989, na Academia Nacional de Polícia, do Departamento de Polícia Federal. É atirador de Tiro Prático, membro da Confederação Brasileira de Tiro Prático, desde 1991. Curioso na matéria, tem lido diversos artigos e publicações e pesquisado sobre o tema, ao longo dos anos. Considera-se um leigo com algum embasamento técnico.

BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde Julho de 1999, entrou na Carreira por meio do Concurso de TTN (atual ATRFB) de 1992. No início de sua carreira como Auditor-Fiscal trabalhou na Inspetoria de Guajará-Mirim – RO, na fronteira com a Bolívia. Desde o início demonstrando interesse pela atividade de repressão aos ilícitos aduaneiros, já participou de diversas operações nos mais diferentes locais do Território Brasileiro. Atualmente exerce a função de Delegado-Adjunto da Receita Federal na cidade de Piracicaba/SP. É Bacharel em Ciências Contábeis, diplomado no ano de 1996, cursando atualmente Pós-graduação em Direito Processual Tributário pela Universidade de Brasília, na modalidade “Lato Sensu”. Na área de armas de fogo realizou seu primeiro treinamento no ano de 1987, como aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAr, unidade de ensino do Comando da Aeronáutica, situada em Barbacena/MG. Concluiu também, com aproveitamento, os seguintes cursos operacionais:

Curso de Tiro Defesa, pela Amadeo Rossi S.A. Metalúrgica e Munições (1999). Estágio de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (2005). 

CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 O QUE É A ARMA DE FOGO
1.1 – Conceito   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
1.2 – Classificação    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
1.2.1 - Arma de Uso Militar X Arma de Uso Policial    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
1.2.2 - Arma Curta X Arma Longa    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.2.3 - Alma Lisa X Alma Raiada    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
1.2.4 - Antecarga X Retrocarga    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 
1.2.5 - Fuzil, Rifle e Carabina X Espingarda    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
1.2.6 - Revólver X Pistola (a Garrucha)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
1.2.7 – Metralhadora X Submetralhadora    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
1.2.8 – Monotiro X Repetição     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
1.2.9 – Repetição X Automática (Semi-Automática)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
1.2.10 - Tipos de Ação: Ferrolho, Alavanca, Bomba    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
CAPÍTULO 2 MUNIÇÃO
2.1 – Conceito e Estrutura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
2.2 – Calibres    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
CAPÍTULO 3 BALÍSTICA
3.1 – Balística Geral    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1.1 – Balística Interna ou Inicial    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1.2 – Balística Externa    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
 vi

3.1.3 – Balística Terminal    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
3.2 – Velocidade do Projétil    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
3.3 – Tiro de Espingarda    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
3.4 – Tiro de Arma de Pressão    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
CAPÍTULO 4
O PODER DE PARADA
4.1 – Conceito de Poder de Parada   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
4.2 – A Incapacitação Imediata (Mito ou Verdade?)    . . . . . . . . . . . . . . . . 37
4.3 – A Importância da Penetração e da Destruição de Tecidos   . . . . . . . 39 
4.4 – Casos Reais    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
4.5 – Buscando a Superação do Mito    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
4.6 – Discussão Ética e Armas não-Letais     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
CAPÍTULO 5
CUIDADOS NO MANUSEIO
5.1 – Conceitos Básicos    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
5.2 – Direção Segura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
5.3 – Dedo Fora da Tecla do Gatilho    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
5.4 – Manuseio Geral da Arma     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
5.5 – Regras de Segurança para Manuseio e Utilização de Arma de Fogo 50
5.6 – O Poder Dissuasório da Arma de Fogo     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
CAPÍTULO 6
MUNICIAMENTO
6.1 – Principais Partes Externas das Armas Curtas     . . . . . . . . . . . . . . . 54
6.2 – Revólver    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
6.3 – Pistola     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
6.3.1 – Preparando os Carregadores     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
6.3.2 – Alimentando e Carregando a Pistola     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
CAPÍTULO 7
ENQUADRAMENTO DE MIRAS
7.1 – Definição    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 
7.2 – Massa e Alça de Mira   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 
7.2.1 – Massa de Mira    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
7.2.2 – Alça de Mira     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
 vii

7.3 – Olho Diretor    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
7.4 – Como fazer o Enquadramento de Miras     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
CAPÍTULO 8
EMPUNHADURA
8.1 – Definição    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.2 - Mão Forte, Mão Fraca e Duas Mãos    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.3 – Princípios da Empunhadura    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
8.4 – Empunhadura Antiga e Tradicional     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
8.4.1 – Empunhadura Antiga    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
8.4.2 – Posição de Tiro Tradicional     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
8.5 – Posição do Isósceles     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
8.6 – Posição Weaver     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
8.7 – Posição Weaver Modificada     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
8.8 – Posição Ajoelhado     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
8.9 – Posição Deitado     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
8.9.1 – Em Decúbito Ventral     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
8.9.2 – Em Decúbito Ventral Adernado    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
CAPÍTULO 9
SAQUE RÁPIDO
9.1 – O Uso de Coldres     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
9.2 – A Técnica do Saque Rápido     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
9.3 – Arma sobressalente (Backup Gun)     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
CAPÍTULO 10
DISPARANDO
10.1 – Postura e Procedimentos no Estande de Tiro    . . . . . . . . . . . . . . . . 88
10.1.1 - Proteção Auricular e dos Olhos     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
10.1.2 – Algumas Regras Básicas de Procedimento     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
10.1.3 – Regras Gerais de Conduta na Linha de Tiro    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
10.2 – Tiro em Ação Simples e em Ação Dupla    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
10.3 – Controlando o Recuo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.1 – Conceito de Recuo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.2 – Recuo Objetivo e Recuo Subjetivo    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
10.3.3 – Controlando o Recuo     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
10.4 – A Gatilhada     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
 viii

10.4.1 – Gatilhada Faroeste    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
10.4.2 – Gatilhada Propriamente Dita      . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98
10.5 – Da Precisão dos Tiros    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
BIBLIOGRAFIA     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO


CAPÍTULO 1
O QUE É ARMA DE FOGO
1.1 - Conceito
Arma:  De acordo com o Dicionário Aurélio, ARMA “é um instrumento de ataque ou de defesa” [do latim tardio: arma, æ]. A Enciclopédia virtual Wikipedia define o verbete ARMA como “um objecto utilizado para causar dano físico. Na prática, qualquer objecto pode ser utilizado como arma. Desde uma simples pedra, até ao mais complexo míssil. No entanto, são vulgarmente considerados armas os utensílios criados com o objectivo específico de destruir, intimidar ou matar”. Para Eraldo Rabello (in Balística Forense), ARMA é “todo objeto concebido e executado com a finalidade específica ou predominante de ser utilizado pelo homem para o ataque ou para a defesa”. De acordo com o especificado no R-105 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, que dá competência ao Exército Brasileiro para estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército, ou seja, armas, munições e assemelhados, ARMA é “um artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas” (art. 3º, inciso IX).
Portanto, o que se conclui é que – afastando qualquer metáfora – a arma é um instrumento, seja ele natural (ainda que adaptado) ou produzido pelo homem. Esse instrumento tem sempre o fim de causar dano físico ou ferimento, seja com a intenção de agredir, seja derivado da necessidade de defesa contra uma agressão.
Pode-se afirmar que a arma é coetânea com a existência do homem, tendo sido utilizada muito antes do aparecimento do homo sapiens. Essa assertiva pode ser ilustrada pela cena inicial do famoso filme “2001: Uma Odisséia no Espaço”, do Diretor Stanley Kubrick, onde um antepassado do homem lança mão de um osso e começa a bater com ele em seus inimigos (Fig. 1).


CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
Também fica expresso que a arma tem sempre função beligerante ou contenciosa, sem prejuízo de existirem as chamadas “armas de defesa”. Para o interesse do presente estudo, abstraímos a idéia de arma de caça, atividade esta que não deixa de ser uma forma de peleja.
Arma de Fogo:  O Dicionário Aurélio preleciona que ARMA DE FOGO é “toda aquela que funciona mediante a deflagração de uma carga explosiva que dá lugar à formação de gases, sob cuja ação é lançado no ar um projétil”. Segundo a definição da Wikipedia, ARMA DE FOGO “é um artefato utilizado para propulsão de projéteis sólidos por meio de uma rápida expansão de gases obtidos pela queima controlada de um propelente, geralmente sólido que na maioria dos casos é a pólvora, contido em uma câmara fechada por todos os lados exceto por aquele que conduz o projétil através de um orifício cilíndrico denominado cano ou tubo”. De acordo com Eraldo Rabello, conceituamos ARMA DE FOGO como sendo “exclusivamente aqueles engenhos mecânicos dotados da propriedade de expelir projéteis, nos quais é utilizada, para a projeção destes, a força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora”. ARMA DE FOGO é um “dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão” (definição retirada da Cartilha de Armamento e Tiro, da ANP/DPF). Para o R-105, ARMA DE FOGO é “arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil” (art. 3º, inciso XIII). Concluímos que a arma de fogo é um instrumento de combate que dispara um projétil, o qual é propelido por gases em expansão, gerados pela queima rápida de determinado material adustível. O ferimento intencionado será causado não pelo instrumento, isto é, a arma, porém sim pelo projétil, que viajará pelo ar, até atingir o alvo a determinada distância, maior ou menor.

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1.2 – Classificação
 As armas de fogo podem ser classificadas segundo diversos critérios. Esses critérios serão determinados pelo interesse específico do estudioso. Para o escopo do presente trabalho, apresentaremos algumas classificações básicas, geralmente separando as armas em dois grupos opostos, para cada critério selecionado. 1.2.1 – Arma de Uso Militar X Arma de Uso Policial
 Sobre esse critério, o primeiro comentário a se fazer é que, se voltarmos na história, veremos que essa separação não era possível de ser feita. Há algum tempo, talvez mesmo ainda na primeira metade do Século XX, não havia essa separação. Ou seja, as armas de uso policial eram também armas de uso militar (situação essa ainda não totalmente afastada).
O que se pode observar, pelos estudos históricos, é que no passado toda arma foi feita para a guerra (vulgarmente, as armas militares são conhecidas como armas de guerra), sendo que algumas passaram a ser destinadas ao uso policial (na medida em que essa função pública começou a adquirir contornos próprios, específicos, distintos da função militar). Daí que nem todas as armas militares serviam para uso policial, porém a recíproca não é verdadeira (em países mais desenvolvidos existe a separação clara, em muitos casos).
As armas militares são aquelas destinadas ao emprego em situação de guerra, sendo que as armas de artilharia, seja terrestre, seja aérea ou naval, sejam estas fixas, sejam móveis, só podem ter uso militar. Não se vislumbra a possibilidade de uso de um canhão, no trabalho policial (Fig. 2).

 

Fig. 2 – Obuseiro M114 AR de 155mm do Exército Brasileiro

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Veículos militares, de guerra, terrestres, aéreos ou navais, também não são aplicáveis no trabalho policial, exceto os blindados de transporte de pessoal.
A chamada zona cinzenta começa a aparecer nas armas da infantaria. Destas, algumas são exclusivamente de uso militar, enquanto que outras são também de uso policial. Não é possível, por exemplo, usar um lança-rojão (popularmente conhecido como bazuca), ou um morteiro, no trabalho policial, e nem uma metralhadora pesada (sobre esta arma, vale adiantar que a função policial admite o uso de “submetralhadora”, também chamada “metralhadora de mão”). É bom que se aponte uma exceção ao uso de metralhadora no trabalho policial, que é o caso das metralhadoras em calibre 7,62 mm Browning e .30, que são utilizadas a bordo de helicóptero ou lancha de uso policial, montadas sobre um reparo (que é um tipo de pedestal apropriado, giratório).
Assim, o que se observa é que quase toda arma de fogo pode ser considerada arma militar, porém, somente são de uso policial as armas curtas e algumas armas longas, como carabinas, determinados fuzis, espingardas e submetralhadoras. Em uma palavra, pode-se afirmar que as armas de uso policial são as “portáteis”, porém nem todas elas.
Atualmente, desde o pós-2ª Guerra Mundial, as fábricas de armas vêm trabalhando com o conceito de armas e calibres de uso policial. Muitas armas, especialmente armas curtas (revólveres e pistolas) vêm sendo criadas e desenvolvidas exclusivamente para uso policial. O desenvolvimento do calibre .40 S&W é um exemplo típico dessa tendência. 1.2.2 - Arma Curta X Arma Longa
 Arma Curta: É também chamada arma de mão, já que é aquela desenvolvida para ser manejada normalmente por uma única mão. Tanto a sua estrutura (o chassi ou frame) quanto o seu cano são bastante menores do que os da arma longa. Os canos das armas curtas mais conhecidas variam de 5cm (2 polegadas) a até incríveis 30cm (12 polegadas). São exemplos típicos de arma curta o revólver e a pistola.
 Arma Longa: É a arma portátil feita para ser manejada com as duas mãos, geralmente apoiada no ombro do atirador. Tanto sua estrutura quanto seu cano são bem maiores do que os das armas curtas. Os canos das armas longas mais conhecidas vão desde algo em torno de 30cm (12 polegadas) até algo em torno de 80cm (mais de 30 polegadas), para fuzis mais antigos. São exemplos de armas longas as espingardas, os fuzis, as carabinas e até mesmo as submetralhadoras (estas são praticamente uma categoria à parte). 1.2.3 - Alma Lisa X Alma Raiada
 A alma é o interior do cano da arma de fogo, que vai desde o final da câmara até a boca do cano, estando destinada a orientar a direção do projétil e resistir às altas pressões geradas pela combustão da pólvora (a Cartilha de Armamento e Tiro da ANP afirma que a alma vai desde a culatra, informação essa da qual discordamos).
 Alma Raiada: é quando o interior do cano possui “raias”, que são sulcos helicoidais, paralelos, que vão desde o fim da câmara até a boca do cano e têm como função forçar o movimento giratório no projétil, de forma a garantir sua
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maior velocidade no ar, maior estabilidade e, conseqüentemente, maior precisão do tiro. Existem vários tipos e quantidades de raia, podendo ir da esquerda para a direita ou vice-versa, de acordo com o gosto do projetista da arma.
 Alma Lisa: é quando o interior do cano não possui raias, ou seja, é isento de raiamento, tendo a sua superfície totalmente polida. As espingardas são típicas armas de alma lisa. 1.2.4 – Antecarga X Retrocarga
Antecarga: é a arma de carregar pela boca. Desde a mui vetusta culevrina (simples cano com culatra, com um evento para colocação de um pavio, que era disparado sob o braço), passando pelo arcabuz (Fig. 3) e o bacamarte e depois pelo mosquete, até chegar aos primeiros fuzis, todas as armas de fogo eram de antecarga.
Esse tipo de arma possui várias desvantagens em relação à arma de retrocarga. A operação de recarga pela boca é extremamente complexa e muito demorada, quando comparada com a retrocarga. Para executá-la o atirador precisava, pelo menos, de uma vareta de recarga, uma quantidade de pólvora com um dosador, projéteis, material para bucha e espoleta. Todo esse material, seguindo uma determinada ordem, era socado com a vareta na culatra do cano.
Além da dificuldade da recarga, o cano se sujava muito, acumulando resíduos, sendo bem mais difícil a sua limpeza. A precisão do tiro era bem menor, quando era usado o balote, pois o mesmo devia ter uma pequena folga, sob pena de não ser possível enfiá-lo cano abaixo. Por esse mesmo motivo, era inviável o raiamento do cano.
Esse tipo de arma não tem uso policial e nem militar. Hoje é utilizada apenas por colecionadores e caçadores, mais por prazer do que por outro motivo. 

 Retrocarga: é a arma que é remuniciada pela culatra, ou seja, é alimentada “por trás”. Apesar de que tentativas de se criar esse tipo de arma tenham sido feitas ao longo dos séculos, somente em meados do século XIX é que isso se tornou uma realidade. E só foi possível com o advento do cartucho, feito normalmente de latão (ou outros materiais, inclusive papelão), o qual tem resistência suficiente para resistir à pressão dos gases, quando devidamente alojado na culatra, além de possuir facilidade de dilatação, encaixando-se completamente na câmara, logo após a detonação da espoleta.
Antes da invenção do cartucho, as tentativas de criar uma arma de retrocarga sempre resultavam em acidentes graves para o atirador, pois nunca
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foi possível fechar completamente a culatra, de forma a resistir à rápida expansão dos gases.
O cartucho, além de resolver esse problema do fechamento seguro da culatra, ainda acabou possibilitando a invenção de armas de repetição (inclusive automáticas). O carregador (vulgarmente chamado pente), que é peça essencial das armas de repetição, só faz sentido com cartuchos.
O chamado cartucho a bala (cartucho de um projétil, usado em armas de cano raiado) também possibilitou a utilização, com plena eficácia, do raiamento. Isso se explica pelo fato de que o cartucho entra na câmara com relativa folga, enquanto que o projétil, ao contrário, após o disparo, irá passar pelo cano totalmente espremido contra as raias. Isso porque a câmara tem diâmetro ligeiramente maior do que o do cano. Este último é que determina o calibre.
Hoje pode-se dizer que todas as armas são de retrocarga. Em outras palavras, se a arma é municiada com cartuchos, então ela é de retrocarga. 1.2.5 – Fuzil, Rifle e Carabina X Espingarda
 O primeiro grupo refere-se às armas de alma raiada, enquanto que o segundo grupo, das espingardas, refere-se às armas de alma lisa.
 Fuzil: é a arma longa de alma raiada, por excelência. É, portanto, uma arma portátil, de cano bem longo (em geral com mais de 50cm ou 20 polegadas), manejada com as duas mãos e que deve ser disparada apoiada no ombro do atirador. É arma feita para dar múltiplos tiros, podendo ser encontrados fuzis de ação por repetição, semi-automático e/ou automático. Já existiu, no passado, fuzil de antecarga e um só tiro.
 O fuzil, sendo uma arma militar, é a arma típica do soldado de infantaria (Fig. 4). Utiliza munição de calibre mais poderoso (com projétil mais pesado e com muito maior carga de pólvora, o que lhe dá energia bastante superior) do que os utilizados em carabinas, submetralhadoras e em armas curtas. O fuzil geralmente possui uma bandoleira para transporte e pode ser equipado com uma baioneta, para combates corpo-a-corpo.
 O nome fuzil (derivado do francês fusil) é, na verdade, uma sinédoque, já que originalmente designava apenas uma peça da arma, que era nada mais que um mosquete melhorado. O fuzil, propriamente dito, era uma pequena peça de metal destinada a produzir faíscas pelo atrito de uma pedra de sílex (pederneira), de forma a incendiar o pavio (ou o rastilho de pólvora) e disparar o tiro.
 Os antepassados do fuzil são, mais remotamente, a culevrina, depois o arcabuz e em seguida o mosquete. Este último já possuía determinadas características do fuzil, inclusive a peça (fuzil) para atritar a pederneira. Supõese que o nome fuzil tenha sido definitivamente adotado depois da invenção da baioneta, a qual, efetivamente deu uma característica particular a essa arma. Com a inserção da baioneta, o fuzil passa a ser a arma polivalente típica das tropas regulares.
 Com a evolução dos armamentos, já não é possível definir com precisão um fuzil, o qual muitas vezes se confunde com uma carabina, dependendo, a
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denominação, do próprio fabricante. O próprio conceito de fuzil de assalto (ou fuzil tático) altera muito as características tradicionais de um fuzil.
 O fuzil de assalto (Fig. 5) é um muito compacto, de cano bastante reduzido, leve, que funciona em regime de fogo semi-automático e automático, com calibre mais reduzido e que pode incorporar determinados artefatos, como lança-granadas, mira ótica, apontador laser etc.
 Não obstante ser o fuzil uma arma militar, é bastante útil e muito apreciado no trabalho policial, tendo diversas funções, entre as quais se destacam a segurança das equipes, as ações táticas (desenvolvidas pelos grupamentos de elite, como SWAT e SRT) e os atiradores de elite (sniper). 

Fig. 5 – Fuzil de Assalto IMBEL M964 7,62mm.

 Rifle: O rifle é o mesmo que fuzil. Trata-se de um anglicismo, já que, em inglês, “fuzil” é “rifle” (pronunciado “raifou”, que deriva do raiamento do cano). A entrada dessa designação no português do Brasil deve-se aos filmes de “faroeste” dos anos 1960 e 1970. No vernáculo é errado falar “rifle”.
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 Carabina: a carabina é um fuzil reduzido, de cano menor, e que, geralmente utiliza munição também menor, muitas vezes equivalente à munição das armas curtas.
Atualmente, com a evolução dos conceitos militares e mesmo policiais de operações especiais, a contínua compactação dos fuzis e o desenvolvimento dos fuzis de assalto, tem se tornado difícil a distinção entre uma carabina e um fuzil. Em geral quem determina isso é o próprio fabricante.
O que mais ocorre é que quando há duas armas idênticas, porém calçando calibres diferentes, a de calibre maior é o fuzil e a de calibre menor é a carabina. Ou, por outra, a mesma arma é lançada em duas versões de cano, sendo o mais longo o fuzil e o mais curto a carabina. Outra possibilidade, porém pouco significativa, é o fuzil possuir regime automático de fogo, enquanto que a carabina só funciona em semi-automático.
A carabina, tradicionalmente, é uma arma de uso policial. Por se tratar de uma arma mais compacta que o fuzil e mais leve, torna-se muito prática para uso policial, especialmente para o que se chama de combate urbano (invasões de favelas, cumprimento de mandados de busca, invasão de cativeiros etc.).
Espingarda: A espingarda é a arma longa de cano de alma lisa. Uma característica típica da espingarda é que ela não atira com o que se chama de cartucho a bala, mas sim com bagos de chumbo (existe também o balote, do qual falaremos posteriormente). Também a medição de seu calibre difere totalmente daquela das de alma raiada, cujo calibre é dado pelo diâmetro do cano.
Assim como o fuzil, a espingarda também pode ser de antecarga e de retrocarga, de um tiro ou de múltiplos tiros. Pode ter um só cano ou mais de um. Pode ser de repetição e semi-automática. Hoje já existem, em forma experimental, espingardas em regime de fogo automático.
Não obstante ser uma arma mais adequada para caça e para tiro esportivo (tiro ao prato, por exemplo), é também muito utilizada como arma militar e policial, neste caso, a espingarda de calibre 12.
 No jargão policial e no uso vulgar, a espingarda calibre 12 é chamada de escopeta, principalmente aquela de cano curto (chamada “de cano serrado”). Ocorre que isso é um hispanismo, pois escopeta, em espanhol, é o mesmo que espingarda, em português. No vernáculo não é correto dizer “escopeta”.
 A espingarda calibre 12, de repetição (Fig. 6), é muito adequada para uso policial, pois em caso de disparos, o risco de danos a terceiros não envolvidos na contenda é muito menor do que no de tiro de carabina ou de fuzil, como se verá no capítulo que trata da balística. Ademais a espingarda praticamente dispensa a visada, para a execução do disparo, devido à dispersão dos bagos de chumbo.
 Sobre a medida do calibre, é interessante comentar que, ao contrário das armas raiadas, quanto menor o número, maior é o calibre da espingarda. Isso porque a medida é feita por um critério inventado pelos britânicos, que, superficialmente falando, é o número de esferas de chumbo cujo diâmetro
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equivale à boca do cano da arma, que totalizam uma libra-peso. No caso do calibre 12, por exemplo, bastam 12 dessas esferas, para atingir uma libra. 

1.2.6 - Revólver X Pistola (a Garrucha)
 Trata-se de armas curtas, porém cada qual com seu mecanismo diferenciado e específico. Antes de detalhar cada uma delas, cabe destacar que, ainda no século XIX o nome “pistola” era genérico e tinha o significado de “arma curta”. Esse nome veio do francês “pistolet”, que segundo o Dicionário Aurélio teve origem no tcheco “pistal”.
 As primeiras pistolas já aparecem no século XV, sendo de antecarga, de um só tiro e pouco confiáveis, em termos de funcionamento. Pelo seu pequeno tamanho elas podiam ser portadas na cintura. Em geral sua coronha (empunhadura) possuía uma terminação em metal pesado, para servir de cassetete, depois do único tiro.
Em meados do século XIX aparece o revólver, uma invenção patenteada pelo famoso armeiro Samuel Colt, fundador da Colt Manufacturing Company. Como o nome “revólver” designava um tipo de mecanismo específico, as demais armas continuaram a se chamar “pistola”, sendo que, com a invenção da pistola por ação semi-automática (inventores mais ou menos contemporâneos: Teodor Bergamann, Georg Luger, Hugo Borchardt e John Moses Browning), esta passou a ter primazia sobre o nome. Hoje, no Brasil e em muitos países, o nome pistola refere-se exclusivamente à arma curta semiautomática, que funciona com carregador de munições (popularmente conhecido como “pente”) destacável.
É interessante também apontar que nos Estados Unidos o nome “pistol” ainda se refere, genericamente, a arma curta. Portanto, naquele país “pistol” tanto pode ser revólver quanto pistola. Esta última tem lá o nome de automatic,
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em oposição ao revolver. Esse fato, mal interpretado pelos brasileiros falantes da língua inglesa proporciona, entre outros equívocos, a tradução de filmes onde a personagem chama um revólver de pistola.
Revólver: arma curta de repetição, com cano único, de alma raiada, que se destaca por possuir um cilindro (tambor) giratório, composto de diversas câmaras, nas quais são alojados os cartuchos de munição. O nome vem do inglês “revolver”, que significa “girar”, “dar voltas sobre um eixo”, “revolver”, devido ao seu tambor, que gira uma pequena fração a cada tiro (Fig. 7). Pela definição de Eraldo Rabello, “revólver é uma arma de fogo curta cuja carga é colocada nas câmaras de um tambor giratório, situado imediatamente atrás do cano, de sorte a possibilitar a apresentação mecânica de cada câmara ao cano, sucessivamente, ao ser acionado o mecanismo de disparo pelo atirador”. Segundo a Wikipedia, o revólver “difere-se das demais pistolas [o correto é “arma curta”] pela presença de um tambor, que executa um arco de revolução a cada disparo, durante a fase de alimentação, de onde provém seu nome”. Conforme o excelente comentário de Eraldo Rabello, “o revólver é, entre todas as armas de retrocarga, a única cujas culatras (salvo no caso especial dos revólveres chamados herméticos) não apresentam dispositivo algum de fechamento, pois as câmaras são abertas em ambas as extremidades, servindo de culatra, para cada uma, a própria base do cartucho nela colocado”. O mecanismo de repetição do revólver funciona, sucintamente, da seguinte forma: Ao premir (popularmente se diz puxar) a tecla do gatilho, ao mesmo tempo em que o cão é levado para trás (armado ou engatilhado), uma pequena alavanca empurra o tambor, geralmente no sentido anti-horário, e alinha uma câmara com o cano, deixando o cartucho, ali contido, em condições de disparo. Continuando o curso da tecla do gatilho, o cão acaba por soltar-se da sua armadilha e percute - impulsionado por uma forte mola, chamada mola real - a espoleta do cartucho que está parado e perfeitamente alinhado como o cano. Resulta no disparo, com o retorno da tecla para a posição original, forçada pela sua mola. Note que todo o mecanismo funciona a partir da força aplicada pelo dedo do atirador, que é capaz de romper a inércia da mola real e empurrar o cão para trás.
O revólver é a arma de porte mais popular que existe, superando em muito a quantidade de pistolas existentes. Isso se deve a dois principais fatores: um é eficácia de seu mecanismo, altamente confiável, e o outro é o seu preço de mercado, bem mais módico do que o das pistolas.
Também contribui para a sua preferência mitos retrógrados e malajambrados como o dito do meio policial que afirma que, enquanto a pistola não é confiável, o revólver nunca falha. Na verdade essa assertiva depõe contra os próprios policiais, pois tanto o revólver quanto a pistola necessitam manutenção constante e cuidadosa, porém por se tratar de mecanismo mais sofisticado, está a pistola mais vulnerável à carência de manutenção, do que o revólver.
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O que se nota cada vez mais é que, por sua superioridade tática e melhor portabilidade, as pistolas vêm pouco a pouco, dominando o espaço das armas curtas, em detrimento dos revólveres (veja, a respeito, SILVA JÚNIOR, O Calibre .40 S&W para os AFRF).
O revólver típico possui seis câmaras em seu tambor, ou seja, é capaz de dar seis tiros sem precisar de remuniciamento. Existem, porém, tambores com diferentes números de câmaras, indo de cinco a até dez.

 Pistola: arma curta de cano único, de alma raiada, que se destaca por funcionar em regime de fogo semi-automático e por possuir um carregador, destacável e facilmente recambiável, contendo vários cartuchos de munição. A “pistola” é também conhecida como “pistola semi-automática”, “pistola automática” e “automática”. Estes dois últimos nomes são inadequados, pois na verdade a pistola não possui fogo automático, mas sim semi-automático (Fig. 8).
Vale a pena comentar sobre a pistola verdadeiramente “automática”. Na Wikipedia se vê que “existem também alguns modelos totalmente automáticos - que podem disparar vários tiros enquanto se mantiver o gatilho pressionado. Sua eficácia é duvidosa, dado o pequeno tamanho da arma (cano) e cadência de tiros muito rápida” [destaque dos autores]. De acordo com Domingos Tocchetto (in Balística Forense – Aspectos Técnicos e Jurídicos), muito raras são as pistolas automáticas. As pistolas marcas HK (Heckler & Koch GmbH) modelo VP70M e Glock, modelo G18 C podem funcionar como semi-automáticas, produzindo um tiro de cada vez, ou como automáticas, produzindo rajadas de três tiros. Há a possibilidade de transformar uma pistola semi-automática Glock em pistola automática, com a colocação de uma pequena peça na região inferior do ferrolho, em sua extremidade posterior. Em outro artigo da mesma Wikipedia, original em francês, se lê: “as pistolas ‘de rajada’ permitem o tiro automático. Estas armas, que necessitam de um carregador de alta capacidade (sua cadência de tiro 

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em geral é muito elevada e a esvazia rapidamente), revelam-se muito difíceis de utilizar com precisão, sem treinamento constante, mesmo quando alguns modelos permitem a colocação de uma coronha apropriada (Beretta 93R, H&K VP70 em versão automática...)” [destaque dos autores]. Em outras palavras, as pistolas verdadeiramente “automáticas” nunca fizeram nenhum sucesso, pois na prática são inúteis.
Depois de mais de 100 anos de sua invenção, a pistola semi-automática mostrou que veio para dominar o campo das armas curtas de defesa e de uso policial. Comparando com o revólver, a pistola é mais compacta, tem maior capacidade de tiros, é muito mais fácil de remuniciar, tem o gatilho mais leve e normalmente possui vários mecanismos de segurança, como travas. Ademais, a pistola somente dispara quando possuir um cartucho na câmara, o que no jargão militar se chama de “carregada”.
Não existe um número típico de tiros para pistolas, mas são encontrados desde carregadores que suportam de meia dúzia de cartuchos a até mais de vinte cartuchos.

 


Garrucha: é um tipo de arma curta que não tem uma definição precisa. Popularmente, é comum chamar qualquer arma curta que não é um revólver e nem uma pistola de garrucha. Segundo Eraldo Rabello, a garrucha é, exclusivamente, a arma composta de duas armas de tiro unitário simples, montadas numa só armação. Caracteriza-se por ser de retrocarga e possuir dois canos predominantemente dispostos lado a lado, paralelamente ao plano vertical de simetria da arma.
Em outras palavras, a garrucha é uma arma curta de retrocarga, que pode disparar munição de revólver (mais comum), de pistola (mais raro), ou uma munição à parte. Não tem mecanismo de repetição, mas cada cano terá uma culatra e um mecanismo de disparo independentes, produzindo cada qual

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um disparo. No Brasil são muito comuns as garruchas de dois canos, em calibre .22, .32 e .380. 1.2.7 – Metralhadora X Submetralhadora
 Metralhadora: arma longa, de uso militar, com cano de alma raiada, que opera por ação automática, calçando calibres militares (iguais ou superiores aos dos fuzis). Essa arma deve ser operada sobre um reparo, o qual pode estar fixado em veículos, e normalmente necessita duas pessoas para funcionar adequadamente.
 Não obstante ser uma arma tipicamente militar, a metralhadora em calibre .30 tem sido utilizada em ações policiais, principalmente afixada em helicóptero, para fazer fogo de cobertura às ações de campo (Fig. 9).

Submetralhadora: arma longa (intermediária) portátil, com cano de alma raiada, que opera por ação automática, calçando calibres típicos de armas curtas (de pistola) (Fig. 10). É conhecida no meio militar como “metralhadora de mão”. Ao contrário dos fuzis, a submetralhadora não é feita para ser operada encostada ao ombro, mas sim na linha de cintura, naquilo que é conhecido como “visada secundária”.
 A rigor, a maneira de utilização da submetralhadora altera de acordo com a doutrina policial adotada. A doutrina norte-americana determina o emprego da submetralhadora com a coronha apoiada ao ombro, à semelhança de um fuzil. Já a alemã prevê o seu emprego projetada à frente, com os braços quase que totalmente esticados, sendo que seu “apoio” é feito pela bandoleira (a bandoleira é a correia onde se pendura a arma, para transporte), que fica tensionada nas costas do atirador. 
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 Essa é uma arma típica para ações policiais. É usada em operações especiais, como invasão de locais fechados e bloqueios que envolvam riscos de reação, bem como para segurança coletiva, de modo geral. A submetralhadora tem aplicações muito semelhantes às da espingarda 12, sendo por isso conveniente avaliar, em cada caso, qual dessas duas armas será mais adequada, lembrando apenas que um disparo de submetralhadora é semelhante a um disparo de carabina, podendo causar danos a longa distância (a rajada é mais problemática ainda).

Fig. 10 – Submetralhadora HK MP5-A2 calibre 9mm Parabellum. 1.2.8 – Monotiro X Repetição
 Monotiro: arma cujo mecanismo só admite dar um tiro de cada vez, dependendo o próximo disparo de nova recarga. Na prática significa que a cada tiro o atirador deverá, manualmente, extrair o cartucho deflagrado e inserir novo cartucho. No caso de arma de antecarga, a cada disparo deverá o atirador repetir todo o procedimento de recarga, pela boca da arma. Deverá, ademais, armar o mecanismo de disparo, em geral puxando o cão para trás.
Com o fim de superar um pouco a limitação do monotiro, é comum esse tipo de arma possuir dois canos. Pode ocorrer até mais de dois canos, mas isso torna a arma de difícil manuseio e porte.
A arma de monotiro não tem, atualmente, aplicação nem militar nem no trabalho policial. É usada, normalmente, em caça ou no tiro esportivo.
Repetição: é a arma que possui mecanismo que admite fazer vários disparos em seqüência, sem novo remuniciamento (no jargão militar diz-se “alimentação”). A rigor, tanto a arma automática como a semi-automática são também de repetição, pois admitem vários disparos antes de nova alimentação. No entanto, no uso corrente, o termo repetição exclui essas duas modalidades, referindo-se apenas àquelas armas cujo acionamento do próximo tiro se dá por ação do atirador, isto é, a força requerida para colocar o próximo cartucho em posição de tiro é fornecida pelo próprio atirador. Ao contrário, as armas automáticas e semi-automáticas utilizam a força gerada pela expansão dos gases da detonação, a fim de fazer a mesma operação. 
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As armas de repetição mais conhecidas são aquelas acionadas por tambor (revólver), por ação de alavanca (carabina tipo winchester), por bomba (carabina Flaubert e espingarda 12), por ferrolho (fuzil Mauser 1898).
As armas de repetição (bem como as automáticas e semi-automáticas) são sempre armas de retrocarga. A repetição, cujas formas incipientes e rudimentares surgiram ainda na primeira metade do século XIX, só foi possível depois da invenção do cartucho. Antes da invenção do cartucho as armas tinham que ter a culatra fechada, sob pena de retorno da detonação, com danos ao atirador. A culatra podia possuir apenas um pequeno evento por onde se colocava o rastilho de pólvora, o pavio, ou a espoleta, conforme o caso.
O cartucho permitiu a retrocarga, sem perigo do “tiro sair pela culatra”, dada a sua capacidade de dilatação e a sua grande resistência ao aumento de pressão (quando devidamente alojado na câmara). Ademais, não é possível se pensar em repetição com arma de carregar pela boca, cuja operação é composta de uma seqüência de atos, como colocar a espoleta, medir e colocar a pólvora, inserir a bucha, colocar o projétil etc. 1.2.9 – Repetição X Automática (Semi-Automática)
 Repetição: arma de retrocarga, que tem a capacidade de dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento). Após cada disparo o atirador deverá executar uma ação, manejando um mecanismo próprio, integral à arma, para retirar o cartucho deflagrado e colocar outro no lugar. Esse acionamento repetitivo poderá ocorrer até a deflagração do último cartucho que esteja alojado no carregador da arma.
 Tipicamente, ao ser manobrado o mecanismo de repetição, o extrator é acionado, de forma a descartar o estojo (cartucho vazio), seguido pelo funcionamento de um elevador que coloca o novo cartucho, íntegro, na entrada da câmara, a qual, com a volta do ferrolho para a posição inicial, é fechada, após o cartucho ser empurrado para o seu interior. Nesse ciclo o cão é armado (engatilhado), ficando a arma pronta para executar novo disparo, bastando para isso que o atirador pressione, levemente, a tecla do gatilho.
No caso do revólver, em particular, o acionamento se dá pela simples “puxada” da tecla do gatilho, pelo atirador. Não há, durante a seqüência de tiros, extração de cartuchos deflagrados, mas apenas o giro parcial do tambor, com o alinhamento do próximo cartucho com o cano. Ao premir a tecla do gatilho, ao mesmo tempo em que o cão é levado para trás (armado ou engatilhado), uma pequena alavanca empurra o tambor, geralmente no sentido anti-horário, e alinha uma câmara com o cano, deixando o cartucho, ali contido, em condições de disparo. Depois de encerrar a seqüência de tiros o atirador deverá realizar a extração dos cartuchos deflagrados, antes de poder remuniciar (alimentar).
Automática: arma de retrocarga, que tem a capacidade de dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento) e sem que o atirador execute qualquer ação entre um disparo e outro. A seqüência de tiros disparada pela arma automática é chamada de rajada. Uma vez premida a tecla do gatilho, enquanto a mesma permanecer premida pelo dedo do atirador, 
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a rajada será contínua, somente parando depois de detonado o último cartucho de munição que esteja alojado no carregador.
Os mecanismos de recarregamento e disparo funcionam de forma plenamente automática (depois do primeiro disparo), o que é logrado pelo aproveitamento da alta pressão criada pelos gases em expansão, gerados pela queima da pólvora. A ação se dá, simplificadamente, da seguinte forma: um cartucho íntegro precisa, inicialmente, ser colocado, pelo atirador, na câmara, o que se consegue pela manobra manual do ferrolho (já estando o carregador municiado e devidamente alojado em seu compartimento). Ao manobrar o ferrolho, o atirador estará também armando o cão (engatilhando). Nas armas automáticas e semi-automáticas existe uma mola de recuperação do ferrolho, que o traz de volta à posição inicial, deixando todo o mecanismo pronto para o primeiro disparo.
Acionada tecla do gatilho, ocorre a detonação, com o tiro sendo disparado. A rápida expansão dos gases produzidos pela queima da pólvora, além de empurrar o projétil para frente, também empurra o ferrolho da arma para trás, refazendo toda a operação de recarga, automaticamente (ocorre a extração e ejeção do estojo vazio do cartucho, seguida da colocação de novo cartucho na câmara). Como se trata de arma automática, se a tecla do gatilho continuar pressionada (enquanto o atirador não retirar do dedo do gatilho), depois que o ferrolho retornar à posição inicial o cão percutirá novamente, causando nova detonação e todo o processo se repetirá. Tanto para armas automáticas quanto semi-automáticas, os mecanismos de recarregamento e engatilhamento seguem dois sistemas principais: o blow-back, para pistolas e o sistema de aproveitamento de gases, com cilindro e êmbolo, para outras armas (submetralhadoras e fuzis). O blow-back é simplesmente a aplicação prática da 3ª Lei de Newton, ou seja a lei da ação e reação. A energia que empurra o projétil para frente, ao mesmo tempo empurra o ferrolho para trás. Já o mecanismo de aproveitamento de gases funciona com uma intermediação, ou seja, primeiro os gases em expansão são coletados por um cilindro, dentro do qual existe um êmbolo. Esse êmbolo é que aciona o ferrolho, levando-o para trás. Em geral existe um retardamento de milésimos de segundo, entre a detonação e a ciclagem (movimentação do ferrolho), o que tende a dar mais estabilidade para a arma. Em ambos os sistemas o ferrolho volta para a posição inicial por força de sua mola de recuperação. São típicas armas automáticas as metralhadoras, as submetralhadoras, os fuzis de assalto e algumas carabinas. Semi-automática: arma de retrocarga, que tem a capacidade dar vários tiros em seqüência, sem precisar de nova alimentação (remuniciamento), bastando que o atirador, a cada disparo, libere e volte a premer a tecla do gatilho. A arma semi-automática não dá rajada, dependendo cada tiro, de uma “puxada” na tecla. A arma continuará fazendo disparos até que o último cartucho que se encontra no carregador seja disparado. Os mecanismos de ejeção do estojo vazio e de recarregamento funcionam de forma plenamente automática (depois do primeiro disparo), exatamente da mesma forma como ocorre com a arma automática (vide
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acima). O mecanismo é precisamente o mesmo da automática, com a exceção de que o cão nunca percute, a não ser depois da tecla ser novamente premida. São típicas armas semi-automáticas as pistolas e as carabinas, bem como alguns fuzis mais antigos. Existe também, já de forma bastante difundida e confiável, a espingarda calibre 12 semi-automática.
1.2.10 – Tipos de Ação: Ferrolho, Alavanca, Bomba  As armas de repetição funcionam com diversos mecanismos, sendo os mais conhecidos a ação por ferrolho, por alavanca e por bomba.  Ação por Ferrolho: o ferrolho é um mecanismo móvel, instalado na culatra da arma, que tem a função de carregar (colocar um cartucho íntegro na câmara) e extrair o estojo vazio, para novo carregamento. Ele funciona abrindo a janela de ejeção, para ejetar o estojo, e fechando essa mesma janela, para carregar. Durante o tiro o ferrolho funciona trancado, a fim de evitar incidentes de tiro e acidentes. Na verdade, também as demais armas de repetição e mesmo as semi-automáticas e automáticas possuem ferrolho, entretanto, por razões históricas, apenas um tipo específico de mecanismo de repetição é chamado de “ação por ferrolho”. Nesse mecanismo, o ferrolho da arma possui uma pequena haste (uma alavanca externa), a qual é movida pelo atirador antes de cada disparo, em quatro movimentos seguidos, quais sejam, o destrancamento do ferrolho, a abertura da janela (ferrolho para trás), o fechamento da janela (ferrolho para frente) e trancamento do ferrolho. Muitos fuzis antigos e muitas carabinas atuais utilizam esse tipo de ação, sendo o Fuzil Mauser 1898, a arma mais famosa a operar com ação por ferrolho. Esse fuzil, modificado para calçar o calibre 7,62mm, é conhecido no Brasil como Mosquefal Mq 7,62, sendo ainda utilizado pelo Exército Brasileiro nos treinamentos dos Tiros de Guerra
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Ação por Alavanca: essa arma possui uma haste embaixo da caixa de culatra, que começa à frente da tecla do gatilho (onde é fixada por um pino, que lhe serve de eixo), servindo como guarda-mato, e formando uma espécie de elipse, que vai até próximo da empunhadura da coronha. Essa haste é a alavanca que, ao ser acionada para frente e para trás (movimento circular), movimenta o ferrolho da arma, extrai e recarrega. A posição da alavanca faz com que, enquanto o dedo indicador do atirador aciona a tecla, os outros quatro dedos permanecem dentro do arco formado pela “cauda” da alavanca, de modo a facilitar o seu rápido acionamento (Fig. 12).
A arma mais famosa e também a mais antiga a utilizar esse sistema é a carabina Winchester, conhecida no Brasil como “Papo-Amarelo”. No Brasil, com esse mecanismo, existe a carabina Puma, da Rossi. Ação por Bomba: a telha (guarda-mão) dessa arma é, ao mesmo tempo, a alavanca de acionamento do ferrolho (Fig. 13). A extração/ejeção e o recarregamento ocorrem com o movimento para trás e para frente da telha, como se o atirador estivesse acionando uma bomba de encher pneu de bicicleta. Vulgarmente e de forma chula esse tipo de arma é conhecida como “punheteira”.
As armas mais conhecidas que operam com essa ação são a carabina “flaubert”, em calibre .22 (também chamada, por corruptela, de “falobé” ou “folobé”) e a espingarda calibre 12, de repetição (também conhecida pela palavra inglesa “pump”). 
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CAPÍTULO 2
MUNIÇÃO
2.1 – Conceito e Estrutura
 É o componente autônomo e separado, essencial ao funcionamento da arma de fogo, que além de fornecer o projétil (ou os projéteis), que será disparado em cada tiro, tem também a capacidade de, uma vez percutido pelo percutor da arma, iniciar a detonação que impelirá o projétil.
O conceito apresentado acima foi dado no sentido singular, ou unitário, que tem o sinônimo de cartucho, porém a palavra munição é bastante usada no sentido coletivo, isto é, como um conjunto de cartuchos.
Uma munição, ou melhor, um cartucho de arma de fogo, é, na verdade uma unidade composta formada, tipicamente, de um estojo, uma espoleta, certa quantidade de propelente (pólvora) e um projétil. Esse é o típico cartucho “a bala”, utilizado em armas de cano de alma raiada
O estojo é, normalmente, um cilindro (pequeno tubo) de latão ou de outro material (cobre, alumínio, teflon, outra liga de metal e até plástico ou papelão) aberto na parte de cima e fechado no fundo, com um aro externo, o qual tem a função de ser acionado pela garra do extrator (trata-se, na verdade, de um sulco perimetral, chamado gola, podendo o estojo ser com aro, semiaro, ou sem aro). O estojo é a base, ou seja, a verdadeira estrutura do cartucho, não obstante não participar diretamente na detonação. É o estojo que proporciona a unidade do conjunto chamado cartucho.
Nas armas de antecarga não existe estojo, pois a munição é montada dentro do cano da arma, no momento mesmo do tiro. De acordo com Tocchetto, “nos cartuchos de munição para armas raiadas, o estojo é cilíndrico, ou levemente cônico, liso ou estrangulado em sua região anterior, com gargalo. A forma cônica visa facilitar sua extração, após o tiro, da câmara em que estiver alojado. Os esto
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dotados de gargalo são os do tipo garrafa e integram cartuchos usados em carabinas, fuzis e, também em alguns tipos de pistolas. Estes estojos são mais calibrosos do que os projéteis e, por isso, têm a sua porção anterior estrangulada em gargalo, sendo usados em cartuchos destinados a armas curtas e longas de grande potência e de pequeno calibre”. Dessa forma, observamos que os cartuchos tipo garrafinha são assim chamados por se parecerem com uma garrafa de cerveja, sendo que o gargalo (correspondente ao calibre da arma) é muito mais estreito que o corpo do estojo, local onde se aloja o propelente (a pólvora) (Fig. 15).
Já os cartuchos próprios para espingardas, destinados a receber uma carga de esferas de chumbo, ou balins, têm sempre a forma cilíndrica, podendo ser levemente cônicos.
A espoleta é um pequeno “cadinho” contendo em seu interior uma mistura iniciadora, com alto poder detonante, que é atualmente o estifinato de chumbo (vide Horta, 1996, 16). Além do estifinato de chumbo, a CBC usa também em suas espoletas o nitrato de bário, o trissulfeto de antimônio, o tetrazeno e o alumínio atomizado. As proporções desses componentes variam conforme o tipo de mistura e o tipo de munição, ou seja: fogo circular, fogo central comercial, fogo central militar.
A mistura iniciadora dos cartuchos de fogo circular (ver abaixo) não possui alumínio, pelo fato de ela estar em contato direto com a pólvora e não haver necessidade da produção de chama muito grande ou muito viva.
Em 1998 a CBC lançou no mercado os cartuchos denominados “clean range”, cuja mistura iniciadora da espoleta não possui chumbo, bário e antimônio. Essa mistura é composta por diazol, nitrato de estrôncio, pólvora e tetrazeno. A partir de 2002 a mistura iniciadora dos cartuchos clean range passou a ter a seguinte composição: diazol, tetrazeno, nitrocelulose, nitrato de potássio, vidro e alumínio.
A espoleta é colocada em um “bolso” existente no fundo do cartucho, separada do propelente (pólvora) por uma parede interna que possui um pequeno evento (janela), por onde deverá passar a faísca iniciadora da combustão.
Em termos de mistura iniciadora (espoleta), existem dois tipos de cartucho: de fogo circular e de fogo central. O de fogo central
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cartucho que possui uma espoleta, propriamente dita, cujo bolso fica exatamente no meio do círculo formado pelo fundo do cartucho. A percussão se dá precisamente no centro. O cartucho de fogo circular (Fig. 17), não possui, propriamente, uma espoleta, pois a mistura iniciadora é colocada por dentro do culote do estojo, no entorno (nunca no centro), o que impõe que a percussão se dê, necessariamente, em uma lateral qualquer do fundo do cartucho. Tal tipo de cartucho nem possui bolso para espoleta
A grande maioria das munições é de fogo central, sendo considerado ultrapassado o cartucho de fogo circular. O mais famoso, ainda em uso, é o .22 (LR e Curto).
Existem três tipos principais de espoleta:
Boxer: a mais usada, hoje em dia, possui embutida nela mesma uma espécie de mini-bigorna, contra a qual é pressionada a mistura, ao ser percutida. Esse tipo de espoleta facilita a recarga doméstica de munição
Funcionamento: quando a espoleta é percutida pelo percutor da arma (popularmente chamado de “agulha”) ela imediatamente produz uma faísca, ou pequena chama, que é lançada em direção à pólvora, fazendo com que esta inicie a queima.
Propelente: é o produto químico altamente adustível, cuja combustão rápida (frações de segundo), gradual e controlada, iniciada dentro do estojo e continuada ao longo do cano da arma, produz gases quentes em rápida expansão, cuja pressão empurra o projétil para frente, embutindo nele enorme quantidade de energia cinética. O propelente mais conhecido e mais usado é a pólvora.
As pólvoras mais antigas recebem o nome de “pólvora negra”. Essa pólvora foi substituída pela chamada “pólvora sem fumaça”, em função das enormes vantagens desta última. A pólvora negra gera muito menos energia cinética, com maior calor, dependendo, portanto, de maior quantidade, além de produzir muita fumaça e ser altamente corrosiva, causando deterioração rápida dos canos das armas.
Já a chamada “pólvora sem fumaça”, que como o nome diz, produz menor quantidade de fumaça, gera pressões muito superiores, para muito menor quantidade, além de ser bem menos corrosiva e poluente. Esta pólvora foi inventada em meados do Século XIX, pelo químico francês chamado Vielle.
A pólvora sem fumaça é baseada na nitrocelulose. Existem, porém, a pólvora de base simples e a de base dupla. A de base dupla, inventada por Alfred Nobel, recebe um tratamento de nitroglicerina sobre a nitrocelulose. A pólvora de base simples é a de uso mais generalizado (dependendo do tipo de munição), tendo em vista que é mais estável e trabalha com menor calor, causando menos danos ao cano da arma (Fig. 21). 

CARTILHA DE ARMAMENTO E TIRO






1. ARMA DE FOGO


1.1. CONCEITO

   Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. (Art. 3º, inciso XIII do Decreto 3.665/00 – R 105)


2 . CLASSIFICAÇÃO

2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   “Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   “Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;” (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 

2.1 – QUANTO AO TAMANHO

 2.1.1 – CURTA   Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

 2.1.2. – LONGA   São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

 2.2.1 – DE PORTE   Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

 REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.     PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 2.2.2 – PORTÁTIL   “Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

 CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

 FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

 ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada.

           METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático.

 SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistolametralhadora, é uma arma de fogo portátil,  que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

 2.2.3 – NÃO PORTÁTIL   “Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;” (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105). 


2.3 - QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO

 2.3.1 - ANTECARGA    Aquela em que o carregamento é feito pela boca do cano.

 2.3.2 RETROCARGA MANUAL    Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, com emprego da força muscular do atirador.

 2.3.3 RETROCARGA AUTOMÁTICA     Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, em regra por meio do aproveitamento da energia do disparo, dispensando a intervenção humana.

2.4 – QUANTO AO FUNCIONAMENTO

            2.4.1 – DE REPETIÇÃO    Arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo. (Art. 3º, inciso XVI do Decreto 3.665/00 – R 105. Ex. revólver.



2.4.2 – SEMI-AUTOMÁTICA    Arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho. (Art. 3º, inciso XXIII do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. pistola.

  2.4.3 – AUTOMÁTICA     Arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas). (Art. 3º, inciso X do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. metralhadora.

2.5 – QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO

          2.5.1 – AÇÃO SIMPLES                 No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo, pois a ação de armar o cão já foi efetuada (engatilhamento manual). Ex. pistola IMBEL .380

       2.5.2 – AÇÃO DUPLA                   É um sistema mecânico de determinadas arma de fogo, onde somente através do acionamento do gatilho podem ser disparadas, não permitindo o engatilhamento manual do mecanismo de disparo. Nesse sistema o gatilho exerce as  duas funções: engatilha a arma e libera o cão ou sistema de percusão. Ex. Revólver Taurus mod. RT 851 Multialloy.

  2.5.3 - DUPLA AÇÃO             É o sistema mecânico de determinadas armas de fogo, que permite que as mesmas sejam acionada em ação simples ou dupla. Na primeira opção o mecanismo de disparo foi engatilhado e no acionamento do gatilho ocorre apenas o disparo. Na segunda opção, no acionamento do gatilho ocorre o engatilhamento e a liberação do cão ou sistema de percusão. Ex. Revólveres Taurus em sua maioria  e Pistolas  Taurus PT 58 e PT 938 – Cal. 380.

2.6 – QUANTO A ALMA DO CANO  A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, que vai geralmente da câmara de explosão até a boca do cano, destinado a resistir pressão dos gases produzidos pela 


combustão do propelente e orientar o projétil. Pode ser lisa ou raiada, dependendo do tipo de munição para o qual a arma foi projetada.  

 2.6.1 – LISA    Aquelas cujo interior do cano é totalmente polido, sem raiamento, porque não há necessidade da estabilização dos projéteis. Ex. as espingardas e o revólver Taurus RT 410 Cal. 36 GA.


 2.6.2 – RAIADA   Aquelas cujo interior do cano tem sulcos helicoidais dispostos no eixo longitudinal destinados a forçar o projétil a um movimento de rotação. 


D          ESTRÓGIRO                    SINISTRÓGIRO

 Raias - São sulcos feitos na parte interna (alma) dos canos ou tubos das armas de fogo, geralmente de forma helicoidal, que têm a finalidade de propiciar o movimento de rotação dos projéteis, ou granadas, que lhes garante estabilidade na trajetória.  (Art. 3º, inciso LXXI do Decreto 3.665/00 – R 105).

2.7 - ARMAS QUANTO AO USO:

   2.7.1 - DE USO RESTRITO

   - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, 

como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; (Art. 16º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS RAIADAS – armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum; (Art. 16º, inciso IV do Decreto 3.665/00 – R 105).

   - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; (Art. 16º, inciso VI do Decreto 3.665/00 – R 105).    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;


2.7.2 - DE USO PERMITIDO

    - ARMAS CURTAS - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; (Art. 17º, inciso I do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS RAIADAS - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40; (Art. 17º, inciso II do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS LONGAS DE ALMA LISA - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; (Art. 17º, inciso III do Decreto 3.665/00 – R 105).

    - ARMAS DE PRESSÃO - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido.


3 – CALIBRE

        Medida do diâmetro interno do cano de uma arma. Nas armas de cano com alma raiada deve-se fazer distinção entre calibre real, calibre do projétil e calibre nominal. 

  3.1 - CALIBRE REAL    É a medida do diâmetro da parte interna do cano de uma arma, medido entre os cheios. É expresso em milímetros ou em fração de polegada.


  3.2 - CALIBRE DO PROJETIL      É a medida do diâmetro interno do cano de uma arma raiada, medido entre “fundos” das raias.


3.3 – CALIBRE NOMINAL    É a dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou arma designado pelo fabricante, nem sempre tendo relação com o calibre real ou do projétil. É expresso em milímetros ou frações de polegada (centésimos ou milésimos). 

4 – MUNIÇÃO

  Artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma de fogo. Geralmente de dividem em: estojo, espoleta, pólvora e projétil.

  4.1-  ESTOJO    É o componente de união mecânica do cartucho. O estojo possibilita que todos os componentes necessários ao disparo fiquem unidos em uma única peça, o que facilita o manejo da arma e acelera o processo de carregamento.

  4.2 – ESPOLETA    É um recipiente, localizado na base do estojo, que contém uma mistura iniciadora, a qual gera uma chama no momento da percussão.


  4.3 – POLVORA    É um tipo de propelente que, iniciado pela ação de uma chama, causa a expansão de gases, arremessando o projétil à frente.

  4.4 – PROJÉTIL 

Projétil, de uma forma ampla, é qualquer corpo sólido passível de ser arremessado.  Em se tratando de munições, é a parte do cartucho que será lançada através do cano. Pode ser chamado de bala ou ponta.


ALGUNS TIPOS DE PROJÉTEIS 


2. PARTES DA ARMA DE FOGO 
      Pistola



DOR




   ESPINGARDA COMUM



1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar;

3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;

4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada;

5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;

6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você  esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;

7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma;

8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;

9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;

10.  Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

CORONHA 




11. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;

12. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;

13. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;

14. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

15. NUNCA pegue ou receba uma arma, com o cano apontado em sua direção;

16. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;

17. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

18. SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;

19. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;

20. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

21. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;

22. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

23. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;

24. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando;

25. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado;

26. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos);

27. NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado;

28. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa.



4. CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO


1. O SILÊNCIO é fator preponderante para segurança e deverá ser observado rigorosamente na linha de tiro;

2. No estande de tiro a arma permanecerá SEMPRE DESMUNICIADA E GUARDADA salvo sob comando expresso do instrutor;

3. Todo procedimento de carregar, sacar, descarregar, inspecionar e colocar a arma no coldre será SOB COMANDO DO INSTRUTOR, sempre com o cano apontado para direção segura a critério do instrutor;

4. SEMPRE obedeça ao comando do instrutor, fazendo tudo o que for ordenado, NUNCA antecipe a execução de comando ou faça qualquer coisa não comandada;

5. Em caso de qualquer incidente, permaneça DE FRENTE PARA O ALVO com a arma apontada SEMPRE em direção ao alvo e levante o braço oposto para que o instrutor possa atendê-lo;

6. No caso de haver mais de um candidato realizando a prova ao mesmo tempo, mantenha SEMPRE o alinhamento com os outros atiradores.


REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO



1. PROVA TEÓRICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO NAS CATEGORIAS PESSOAL E FUNCIONAL CONDICIONADO:

A prova teórica será composta de 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas:

a) Normas de segurança: 06 questões;

b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;

c) Conduta no estande: 03 questões; e

d) Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04): 05 questões.

Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação.

2. PROVA PRÁTICA:

2.1. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

2.1.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.


Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. 

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor da PF ou credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do Instrutor avaliador, dada à gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.1.2. ARMA CURTA, ALMA LISA

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 2 séries de 02 tiros a 10 metros.

Quantidade total de tiros: 04 (quatro) tiros. 
Tempo de duração: 4 segundos cada série. 
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original. PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o candidato que com arma curta de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.1.3. ARMAS DE FOGO LONGAS

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo:
 

a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros; b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; 
Quantidade de tiros:
a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 30 (trinta) segundos para cada série; e b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 20 (vinte) segundos para cada série. 

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE PORTE DE ARMA DE FOGO

2.2.1. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA DEFESA PESSOAL
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros. Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada
Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 10” (dez segundos por série) a 7 (sete) metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Serviço de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Para os candidatos comprovadamente daltônicos, que forem aferidos para a concessão do Porte de Arma, as cores no alvo colorido receberão números de 1 (um) a 4 (quatro), e o comando do aplicador será dado pelos números.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

- Efetuado após o apito do término do tempo de 10 (dez) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro, sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos, de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.

O Instrutor de Armamento e Tiro credenciado ou da PF, aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.2. ARMA CURTA, ALMA LISA (CATEGORIA DEFESA PESSOAL)

Dos Alvos Silhueta humanoide (três alvos): padrão PF/ANP, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos, posicionados lateralmente sem intervalos entre si.

Distância do atirador ao alvo: 07 metros.
Quantidade total de tiros: 4 (quatro) tiros.
Tempo de duração: 20 (vinte) segundos.
Quanto ao sistema de acionamento:
a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.

Da aprovação: Será aprovado o pretendente que obtiver acertos nos alvos 01 e 03, exclusivamente, conforme a ordem de disparos comandada pelo instrutor.

Da reprovação: o pretendente será reprovado caso conste perfuração(ões) na silhueta do alvo 02 e dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

2.2.3. ARMA CURTA, ALMA RAIADA - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO
PARTE I
Do Alvo Silhueta humanoide: padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta) segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada

Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis. Para a prova teórica adotar-se-á o mesmo percentual de acertos (60%).

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; 

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 8” (oito segundos por série) a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Servico de Armamento e Tiro - SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.

Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: - efetuado após o apito do término do tempo de 08 (oito) segundos estipulado; - Caso acerte a cor diferente da comandada.

Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro sem sofrer penalidade.

Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições
correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos. O Instrutor de Armamento e Tiro aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo Categoria Funcional Condicionado, deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

2.2.4. ARMAS DE FOGO LONGAS - CATEGORIA FUNCIONAL CONDICIONADO

Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão ANP/DGP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: a) Arma Longa de alma raiada: 20 (vinte) metros;

b) Arma Longa de alma lisa: 15 (quinze) metros; e

Quantidade de tiros: a) Para alma raiada: 02 (duas) séries, de 05 (cinco) tiros, em 20 (trinta) segundos para cada série; e

b) Para alma lisa: 02 (duas) séries, de 02 (dois) tiros, em 10 (vinte) segundos para cada série.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa deverão utilizar cartucho com chumbo.

Sistema de acionamento: de acordo com a especificidade da arma.

Da aprovação:

a) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma raiada obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos do total de 50 (cinquenta) pontos possíveis; 

b) Será aprovado o candidato que com arma longa de alma lisa obtiver impacto no alvo em 50% (cinquenta por cento) dos disparos (dois disparos dos quatro possíveis).

Da reprovação: o Candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial instrutor ou instrutor credenciado; e

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.



SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR:


1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules e suas munições, como por exemplo, os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 auto.


2. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até  mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco joules e suas munições, como por exemplo os calibres: 22  LR, 32-22, 38-40 e 44-40;


3. Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automática, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou seiscentos e de milímetros e suas munições de uso permitido;


4. Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 milímetros e suas munições de uso permitido;


5. Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora.