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segunda-feira, 17 de junho de 2019

Ministério da Justiça e Segurança Pública Portaria Nº 34.383, 25 de Fevereiro de 2019





O EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 47 da Portaria nº. 490-MJ, de 25 de abril de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria nº. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o posicionamento técnico do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, consubstanciado no Parecer nº 03/2016-SEPLAB/DPER/INC/DITEC/PF, de 12 de agosto de 2016, sobre a instalação e utilização de elemento de segurança classificado como injetor de poliuretano em cofres de veículos especiais de empresas de transporte de valores, bem como os documentos acostados no processo SEI 08211.005060/2018-82;

CONSIDERANDO as razões dispostas nos Pareceres nº 087/2016 (19/5/16) e 9408368/2018 (26/12/18), ambos da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos;, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos normas e procedimentos para utilização de elemento adicional de segurança, classificado como injetor de poliuretano, em veículos especiais de empresas de transporte de valores, bem como no interior das bases respectivas.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2.º A utilização do elemento adicional de segurança (injetor de poliuretano) será facultativa, competindo a cada empresa especializada verificar a conveniência ou não de sua adoção.

Art. 3.º No caso de veículos especiais, a utilização de referido elemento de segurança deverá ocorrer no interior dos respectivos cofres, sem acesso ou contato com a cabine do veículo ou com a guarnição dos vigilantes.

Art. 4.º A utilização do injetor de poliuretano, no caso das bases de transporte de valores, somente poderá ocorrer no interior dos cofres.

§ 1.º Em sendo adotado referido elemento adicional de segurança a empresa ficará responsável pela elaboração de plano de evacuação, o qual será aprovado pela DELESP ou CV da respectiva circunscrição.

§ 2.º A empresa que adotar referido sistema deverá, inclusive, apresentar um croqui à DELESP ou CV respectiva contendo a indicação do local em que aquele foi instalado, objetivando-se dar maior celeridade quando da inspeção "in loco".

§ 3.º O elemento adicional de segurança somente poderá ser utilizado no interior dos cofres destinados, exclusivamente, à guarda de numerário.

§ 4.º No interior do cofre em que for instalado o aparelho injetor de poliuretano será vedada a contagem de numerário, sendo permitido o ingresso de pessoas autorizadas no local, somente para guardar ou retirar os respectivos malotes.

§ 5.º As pessoas que acessarem os cofres que contenham o elemento adicional de segurança deverão permanecer em seu interior pelo tempo necessário à guarda ou retirada do numerário.

Art. 5.º Compete à empresa proprietária do veículo especial de transporte de valores ou da respectiva base, nos quais serão instalados o dispositivo de segurança, promover sua destinação ambiental responsável por ocasião de substituição ou descarte, ou quando da desativação do veículo ou da base.

Seção II

Das Disposições Finais

Art. 6.º Revoga-se a Portaria n.º 33.731, de 25/8/2016.

Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

GUILHERME LOPES MADDARENA 

 

Publicado em: 08/03/2019 Edição: 46 Seção: 1 Página: 86

 

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria Executiva/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos


quinta-feira, 13 de junho de 2019

CCJ do Senado derruba decreto das armas, mas decisão vai para o Plenário



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Comissão aprovou projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Decisão do colegiado deve ser apreciada no Plenário ainda nesta quarta-feira 

O decreto das armas cumpre uma promessa de campanha de Bolsonaro, mas é visto por parte dos parlamentares como inconstitucional e perigoso, além de tirar do Congresso a prerrogativa do debate sobre o tema, exorbitando as funções específicas dos poderes.

Os senadores favoráveis ao PDL citam, como argumento para derrubar a medida de Bolsonaro, dados sobre a violência no Brasil, como o Atlas da violência, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento mostra que, em 2017, 65,6 mil pessoas morreram assassinadas no país, sendo que 47,5 mil, pouco mais de 72%, foram vítimas de armas de fogo.

O PDL já tinha sido levado à CCJ na última quinta-feira (5/6). Após o debate, cientes de que o cenário era desfavorável ao Planalto, alguns parlamentares da base, incluindo o líder do governo no Senado, Major Olímpio (PSL-SP), pediram a realização de uma audiência pública, mas não foram bem-sucedidos.

 Debate acalorado
O senador Fabiano Contrato (Rede-ES) argumentou que o decreto de Bolsonaro fere a Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei federal. "Um decreto presidencial não pode violar uma lei federal. Trata-se de uma ação populista, imediatista, que transfere a responsabilidade do poder executivo de pacificação armando a população", atacou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi na mesma linha: "Quem está falando da inconstitucionalidade e da exorbitância do decreto é a consultoria técnica da Casa. Aponta inconstitucionalidade e, por nove vezes, diz que o decreto extrapolou o poder regulamentar. O presidente quis animar sua base social".

Já Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) foi irônico em sua fala. "Parece que estamos em um paraíso de segurança pública. Os governos desrespeitaram as urnas do referendo e impediram cidadãos de ter acesso a armas de fogo", afirmou, fazendo referência ao referendo de 2005, no qual 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas de fogo. Flávio Bolsonaro argumentou, ainda, que o tema já foi exaustivamente debatido nas eleições. 


Major Olímpio (PSL-SP), por sua vez, falou de modo mais agressivo. "Deus é contra as armas, mas está do lado de quem atira melhor", afirmou. "O que estamos discutindo, primeiro, é a invasão de competência, está mais que demonstrado que não há. Soberania? O STF defeca na nossa cabeça todos os dias. Hoje, vai cair o decreto e vai ser festa na quebrada, nas facções. Só vai piorar para o cidadão. Parabéns, quem está ganhando com isso é o mundo do crime", contra-atacou.

A senadora Elisiane Gama (Cidadania-MA) rebateu. "O decreto presidencial não cumpre a lei. O Estatuto do Desarmamento reduziu o número de homicídios. E o decreto muda a espinha dorsal do desarmamento. No país, em 30% dos latrocínios, as vítimas são profissionais de segurança que tentaram reagir. Nos Estados Unidos, de 100 que matam, 60 vão pra cadeia. No Brasil, cinco. Não temos como comparar. A arma é indicativo forte para termos mais violência. O Brasil mata mais que a Síria. Mais armas na mão de brasileiros será mecanismo fácil para mais armas nas mão de bandidos", disse.



 

terça-feira, 11 de junho de 2019

Equivocados, alguns vigilantes defendem a reforma da previdência e o fim da aposentadoria especial da categoria



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Perdida a aposentadoria especial, você, vigilante, entrará na mesma situação dos demais trabalhadores.
Alguns vigilantes, não sabemos se por desinformação, fanatismo, ingenuidade ou má fé, estão sempre atacando as matérias que colocamos sobre a proposta de reforma da Previdência que Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional. Nessa proposta de reforma, não há uma única linha que diga que vá cobrar das grandes empresas e bancos, que estão devendo milhões ao INSS e que, paga essa dívida, não haveria déficit.
O papel deste Sindicato é o de alertar os trabalhadores e as trabalhadores sobre os malefícios dessa reforma que será muito prejudicial à classe trabalhadora. Estamos constantemente nas ruas evitando demissões, negociando, entrando com ações na justiça, defendendo direitos e conquistas.
Na época da Reforma Trabalhista, foi a mesma coisa, dizendo que o Sindicato deveria se preocupar com outras coisas, que era mentira, que não haveria Reforma Trabalhista. E olha o que deu, já começa a afetar o empregado, as campanhas salariais, enfim as datas-base de todas as categorias e o próprio emprego.
Estamos cumprindo com o nosso papel e continuaremos a defender a nossa aposentadoria especial, pois ela foi fruto de anos e anos de luta, muita passeata, muita negociação e por isso, dia 22/04, estaremos no Senado em uma audiência Pública com o Senador Paulo Paim para defender a aposentadoria especial.
Perdida a aposentadoria especial, você, vigilante, entrará na mesma situação dos demais trabalhadores. Veja como será:

A lista de retrocessos é longa:

– É fixada aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres;

– Acaba a regra 85/95 para segurados do INSS e servidores públicos, que terão outra regra de 105 pontos para homens e mulheres;

– Aposentadoria integral somente com 40 anos de contribuição;

– A aposentadoria dos pobres das cidades piora muito com o aumento de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição;

– Praticamente acaba a aposentadoria dos trabalhadores rurais;

– Professores e professoras terão que trabalhar até os 60 anos;

–  Governo reduz de 100% para 60% o valor da aposentadoria por invalidez;

– Proposta destrói a aposentadoria especial dos trabalhadores das áreas insalubres com fixação de idade mínima;

– Pensão por morte é destruída, com redução de 100% para 50% e acaba a reversão das cotas;

– Acaba o BPC da LOAS, que será substituído por uma renda miserável de 500,00 e 750,00;

– O abono salarial de 1 salário mínimo será pago apenas para quem ganha 1 salário mínimo (e não até dois salários mínimos, como atualmente);

– Os servidores públicos que tem direito à aposentadoria integral poderão exercer o direito somente aos 65 anos de idade e os professores e professoras aos 60 anos de idade;

– A previdência social será extinta para os novos trabalhadores, que serão vinculados a uma previdência privada;

– A reforma da previdência virá acompanhada da “carteira de trabalho verde e amarela”, sem CLT, sem os direitos dos acordos coletivos e sem previdência pública”.

Fonte: Sindesv/DF