Jurídico do Sindicato esclarece decisão do STJ sobre Aposentadoria Especial
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NOTÍCIAS
cntv@cntv.org.br | (61) 3321-6143 | www.cntv.org.br | Edição 2119/2019
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS VIGILANTES 11/Jun CNTV/ VIGILANTES
Jurídico do Sindicato esclarece decisão do STJ sobre Aposentadoria Especial DISTRITO FEDERAL
do Superior Tribunal de Justiça que também reconheceu a atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, tendo como relator do processo o mesmo Magistrado, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Essas decisões favoráveis somente se tornaram possíveis em razão do esforço dos trabalhadores da classe, especialmente pelas manifestações organizadas pelo SindesvDF, que ajudaram na criação da Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, declarando como perigosas as atividade de impliquem risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No entanto é muito importante ressaltar que o Instituto Nacional de Seguro Social -INSS, permanece negando, administrativamente, os pedidos de aposentadoria especial, forçando assim, o corpo jurídico do sindicato a ajuizar ações para garantir esse direito ao vigilante. Fonte: Sindesv/DF
Na data 22/05/2019, foi proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia, o Acórdão que julgou favorável o Incidente de Uniformização interposto no processo número 0502092-49.2011.4.05.8400, reconhecendo a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após o Decreto 2.172/95, como tempo de serviço especial ensejando a aposentadoria especial. Vale lembrar que esta decisão não é inédita em instâncias superiores, em matéria de aposentadoria especial. Podemos dar como exemplo o Recurso Especial sob o número 1410057/RN, com data de publicação em 30/11/2017, tramitado na Primeira Turma
2 - Notícias CNTV
VIGILANTES VIPAC OU EX-VIPAC/ PROCESSOS – PAGAMENTO MULTA DE FÉRIAS
BAHIA
Na luta vitoriosa contra a picaretagem, mais um processo de multa de férias do Sindvigilantes/Bahia contra a Vipac foi liberado pela justiça e os cheques já estão no forno. São mais 4 colegas. Dica: todos da letra “G”. É dinheiro tirado do patrão caloteiro, direto para o bolso do vigilante. É ação sindical firme e destemida de uma
direção sindical que defende “somente” o vigilante. Que não tem “peninha” de processar patrão. Aguarde a divulgação dos nomes. É Luta, é conquista! É Sindicato, só para os vigilantes! FONTE: SINDVIGILANTES/BA
INFORMES JURIDICOS
Como parte do Acordo firmado no MPT entre Sindicato x Savana e Setre – Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia a empresa entregou ao Sindvigilantes/Bahia documentos rescisórios dos vigilantes: • TRCT original assinado • Carta de Referencia • Guia de Seguro Desemprego Ainda falta o PPP e o Sindicato continua
VIGILANTES EX-SAVANA/SETRE: DOCUMENTOS RESCISORIOS NO SINDICATO cobrando da empresa.
Os documentos já estão disponíveis das 08
às 17h até o dia 30 de junho.
Colega Vigilante: os documentos são seus e
são úteis para a sua vida profissional.
É sindicato que cuida e defende o vigilante.
É luta contra patrões quebrões e picaretas.
Fonte: SINDVIGILANTES/BA
3 - Notícias CNTV
Alcolumbre em sessão do Senado que aprovou MP contra fraudes no INSS
Segundo especialista, alterações nas regras que preveem o benefício podem colocar assegurado que não participou de fraude em “limbo previdenciário” MP contra fraudes no INSS afetará mais os afastados por incapacidade
Após o Senado aprovar a medida provisória que combate fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o brasileiro se viu cercado de questionamentos. A MP prevê um programa de revisão de benefícios, o pente-fino, além da criação de uma força-tarefa para o órgão avaliar 3 milhões de processos com indícios de irregularidades. Com a aprovação da medida, o governo pretende gerar uma economia na ordem de R$ 10 bilhões por ano com o fim das fraudes. O INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do SUS (Sistema Único de Saúde), de movimentação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios. Advogada especialista em direito previdenciário, Marta Gueller afirma que as pessoas mais atingidas pela medida serão
aquelas que, atualmente, recebem o benefício por incapacidade. Isso porque agora o INSS pode convocar para perícia qualquer um que seja assegurado socialmente. Ela explica que muitas vezes o indivíduo pode estar fazendo uso do benefício apesar de já estar curado da condição médica que o fez se afastar do trabalho, o que não quer dizer, necessariamente, que se trata de fraude no INSS. “Por exemplo, a pessoa pode ter se curado de um câncer, mas pode ter evoluído para uma outra doença. Uma cirurgia que ela fez e deixou uma sequela, alguma coisa que incapacita aquela profissão que ela exercia anteriormente”, comenta. Marta ressalta que, caso a pessoa seja chamada para perícia, o previdenciário tem que estar prevenido. “Ele tem que providenciar um laudo médico atualizado, que comprove a permanência daquela situação de saúde ou de uma nova situação, porque muitas vezes, uma segunda ocasião, um agravamento ou o aparecimento de uma nova doença não foi o motivo responsável pelo afastamento por invalidez. Então tem que fazer essa prova também”, explica a especialista. Idade e tempo de contribuição Uma das mudanças que diz respeito ao assegurado pelo benefício por incapacidade
4 - Notícias CNTV
Previdência: tem que ser ‘muito ingênuo’ para acreditar na proposta do governo
A economista Maria Lúcia Fattorelli afirma que o sistema de Seguridade Social é o “maior patrimônio social do povo brasileiro”, e será destruído se for aprovada a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Segundo ela, governo e mídia tradicional
Bancos e governo fazem “verdadeiro terrorismo” para verem aprovadas alterações no sistema das aposentadorias que só beneficiam o sistema financeiro
é em relação ao critério de idade que havia anteriormente. “Esse pente fino não era feito antes se a pessoa tivesse mais de 55 anos de idade e 15 de contribuição com o INSS. Então o que acontece agora é que não há mais esse limite. Qualquer pessoa poderá ser convocada para a perícia”, comenta Marta. Mas, segundo a advogada, o pente-fino também tem que ser pensado em conjunto com um programa que possibilite o indivíduo que venha a perder o benefício a se reinserir no mercado de trabalho. “Tem de haver um programa de pleno emprego, porque não adianta nada você fazer um pente fino e jogar essas pessoas num limbo, porque elas não vão ter condições de voltar para o trabalho e também não vão ser assistidas socialmente”, explica. “Caso a pessoa seja colocada nesse limbo previdenciário, ela pode ingressar com uma ação na Justiça processando o INSS para reestabelecer ou para manter o benefício. Se não conseguir
uma liminar ou tiver que esperar uma perícia, ela pode inclusive processar o empregador para que ele pague o salário dela enquanto o INSS não define a situação”, afirma a advogada. Lei Federal 1813/91 Uma alternativa para o assegurado que esteja para perder o benefício é exigir, junto ao empregador, uma reabilitação profissional. “Porque, muitas vezes, uma pessoa que ficou afastada muito tempo, mais de dois anos de afastamento, por exemplo, requer uma reabilitação profissional. A pessoa para ser reinserida ao mercado de trabalho ou voltar para a sua atividade tem que fazer uma reciclagem ou até mesmo aprender um novo ofício”, explica. “Esse é um direito que nem sempre as pessoas sabem que tem. Caso seja constatado que a pessoa pode voltar ao mercado de trabalho, ela pode exigir um curso profissionalizante, por exemplo, mas que seja de acordo com que ela é capaz também”, completa. Fonte: R7
mentem para a população com milhões gastos em propaganda pelos grandes bancos. Ela alerta ainda que o alegado déficit no sistema de aposentadorias é “fake” e a transição para o sistema de capitalização defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pode
5 - Notícias CNTV
custar o equivalente ao PIB do Brasil. “Tem que ser muito ingênuo e desinformado para estar a favor dessa destruição do maior patrimônio social do povo brasileiro.” As afirmações foram feitas durante entrevista na edição da Rádio Brasil Atual. “Quem está a favor da reforma da Previdência não conhece o projeto. Quem se dedicou a ler o que está na PEC 6/2019 não pode ficar a favor, a não ser que seja banqueiro. Essa proposta só favorece o setor financeiro”, afirmou a economista, que também é coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida. Ela refuta os argumento de que a proposta de reforma vai combater privilégios e que a suposta economia de R$ 1 trilhão em dez anos vá se converter em investimentos. Ela ressalta que cerca de 85% desse valor vai sair de aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos por mês. O cálculo está presente no próprio projeto enviado pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL), à Câmara em fevereiro. “É só as pessoas separarem um tempo para ler. Os bancos, com todo o dinheiro do mundo, estão comprando muita propaganda.” Sobre o déficit, Maria Lúcia destaca que o sistema só registrou desequilíbrio após 2016, por conta da crise financeira criada pelos próprios bancos. Junto a outros especialistas, parlamentares e religiosos, Maria Lúcia Fattorelli participa do seminário Desmonte da Previdência Social no Brasil: A Quem Interessa?, promovido pela Rede Jubileu Sul, a partir desta segunda-feira (27) no Centro Cultural Missionário, em Brasília. “O problema do Brasil não está, nem nunca esteve na Previdência. A Previdência é solução”, diz Maria Lúcia Fattorelli, da Auditória Cidadã da Dívida
Mídia De acordo com a economista, a imprensa tradicional vem promovendo “verdadeiro terrorismo” em favor da aprovação da reforma. “A grande mídia é claramente financiada pelo setor financeiro, que paga as maiores propagandas. Não abrem espaço para quem é contra o projeto. Isso não é jornalismo sério, é lavagem cerebral. Fattorelli destaca que reforma vai retirar da economia o alegado trilhão. “O problema do Brasil não está, nem nunca esteve na Previdência. A Previdência é solução. As pessoas que recebem seus benefícios de aposentadoria e pensão não são especuladoras. Pegam esse dinheiro e vão à feira. O feirante contrata um ajudante, que leva o dinheiro para casa, que vira consumo. Esse dinheiro circula e acaba gerando mais tributos para o governo.” Capitalização Em vez de ser destinado para investimentos, como dizem os propagandistas da reforma, a economista diz que o trilhão economizado será destinado para alavancar o sistema de capitalização. Nesse modelo, o individuo contribui para uma conta individual associada a um fundo controlado por um banco. O patrão não contribui, nem o governo. Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que de 30 países que adotaram a capitalização, 18 já desistiramdesse sistema. “É um novo modelo que nem pode ser chamado de Previdência, porque não tem segurança social alguma. Não tem garantia nenhuma de que as pessoas vão ter algum benefício futuro. Vai depender do funcionamento do mercado financeiro”, alerta a economista. Fonte: RBA
6 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Jacqueline Barbosa
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF
Os empregados da Caixa que se sentirem pressionados a aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), aberto pelo banco em maio devem procurar seus sindicatos. O alerta é válido porque as condições do plano atual, são muito parecidas com as dos dois lançados em 2017 e que não atingiram seus objetivos. Em Julho, o banco anunciou a reabertura para completar a meta de 10 mil que não foi cumprida inicialmente. “Nós sabemos como funciona o dia a dia no banco. Os gestores podem chegar a assediar moralmente os trabalhadores para que eles cumpram as metas de dispensas. Os empregados precisam saber que os sindicatos estão preparados para respaldá-los e orientálos para tomar a melhor decisão para a sua vida”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com o Banco. Nesta semana, a Caixa deve anunciar uma nova reestruturação do banco. Conheça o PDV O limite máximo de desligamentos do PDV é de 2500 empregados. No caso de superar o limite, serão seguidos critérios de desempate, como aposentadoria, maior remuneração, maior idade e maior tempo efetivo de Caixa. Os desligamentos acontecerão em dois períodos: de 10 de junho a 5 de julho nas unidades da Matriz, Centralizadoras e filiais, e de 5 de agosto a 30 de setembro nas SR e rede de agências. O apoio financeiro, pago em parcela única, será de 9,7 remunerações base do empregado, limitado a R$ 480 mil, considerando como referência a data de 31/12/2018. A quantia não terá incidência de Imposto de Renda e recolhimento de cargos sociais. Os empregados afastados e os cedidos deverão solicitar adesão à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas (CEPES). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio da caixa postal cepes@caixa.gov.br.
cntv@cntv.org.br | (61) 3321-6143 | www.cntv.org.br | Edição 2119/2019
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS VIGILANTES 11/Jun CNTV/ VIGILANTES
Jurídico do Sindicato esclarece decisão do STJ sobre Aposentadoria Especial DISTRITO FEDERAL
do Superior Tribunal de Justiça que também reconheceu a atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, tendo como relator do processo o mesmo Magistrado, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Essas decisões favoráveis somente se tornaram possíveis em razão do esforço dos trabalhadores da classe, especialmente pelas manifestações organizadas pelo SindesvDF, que ajudaram na criação da Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, declarando como perigosas as atividade de impliquem risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No entanto é muito importante ressaltar que o Instituto Nacional de Seguro Social -INSS, permanece negando, administrativamente, os pedidos de aposentadoria especial, forçando assim, o corpo jurídico do sindicato a ajuizar ações para garantir esse direito ao vigilante. Fonte: Sindesv/DF
Na data 22/05/2019, foi proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia, o Acórdão que julgou favorável o Incidente de Uniformização interposto no processo número 0502092-49.2011.4.05.8400, reconhecendo a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após o Decreto 2.172/95, como tempo de serviço especial ensejando a aposentadoria especial. Vale lembrar que esta decisão não é inédita em instâncias superiores, em matéria de aposentadoria especial. Podemos dar como exemplo o Recurso Especial sob o número 1410057/RN, com data de publicação em 30/11/2017, tramitado na Primeira Turma
2 - Notícias CNTV
VIGILANTES VIPAC OU EX-VIPAC/ PROCESSOS – PAGAMENTO MULTA DE FÉRIAS
BAHIA
Na luta vitoriosa contra a picaretagem, mais um processo de multa de férias do Sindvigilantes/Bahia contra a Vipac foi liberado pela justiça e os cheques já estão no forno. São mais 4 colegas. Dica: todos da letra “G”. É dinheiro tirado do patrão caloteiro, direto para o bolso do vigilante. É ação sindical firme e destemida de uma
direção sindical que defende “somente” o vigilante. Que não tem “peninha” de processar patrão. Aguarde a divulgação dos nomes. É Luta, é conquista! É Sindicato, só para os vigilantes! FONTE: SINDVIGILANTES/BA
INFORMES JURIDICOS
Como parte do Acordo firmado no MPT entre Sindicato x Savana e Setre – Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia a empresa entregou ao Sindvigilantes/Bahia documentos rescisórios dos vigilantes: • TRCT original assinado • Carta de Referencia • Guia de Seguro Desemprego Ainda falta o PPP e o Sindicato continua
VIGILANTES EX-SAVANA/SETRE: DOCUMENTOS RESCISORIOS NO SINDICATO cobrando da empresa.
Os documentos já estão disponíveis das 08
às 17h até o dia 30 de junho.
Colega Vigilante: os documentos são seus e
são úteis para a sua vida profissional.
É sindicato que cuida e defende o vigilante.
É luta contra patrões quebrões e picaretas.
Fonte: SINDVIGILANTES/BA
3 - Notícias CNTV
Alcolumbre em sessão do Senado que aprovou MP contra fraudes no INSS
Segundo especialista, alterações nas regras que preveem o benefício podem colocar assegurado que não participou de fraude em “limbo previdenciário” MP contra fraudes no INSS afetará mais os afastados por incapacidade
Após o Senado aprovar a medida provisória que combate fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o brasileiro se viu cercado de questionamentos. A MP prevê um programa de revisão de benefícios, o pente-fino, além da criação de uma força-tarefa para o órgão avaliar 3 milhões de processos com indícios de irregularidades. Com a aprovação da medida, o governo pretende gerar uma economia na ordem de R$ 10 bilhões por ano com o fim das fraudes. O INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do SUS (Sistema Único de Saúde), de movimentação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios. Advogada especialista em direito previdenciário, Marta Gueller afirma que as pessoas mais atingidas pela medida serão
aquelas que, atualmente, recebem o benefício por incapacidade. Isso porque agora o INSS pode convocar para perícia qualquer um que seja assegurado socialmente. Ela explica que muitas vezes o indivíduo pode estar fazendo uso do benefício apesar de já estar curado da condição médica que o fez se afastar do trabalho, o que não quer dizer, necessariamente, que se trata de fraude no INSS. “Por exemplo, a pessoa pode ter se curado de um câncer, mas pode ter evoluído para uma outra doença. Uma cirurgia que ela fez e deixou uma sequela, alguma coisa que incapacita aquela profissão que ela exercia anteriormente”, comenta. Marta ressalta que, caso a pessoa seja chamada para perícia, o previdenciário tem que estar prevenido. “Ele tem que providenciar um laudo médico atualizado, que comprove a permanência daquela situação de saúde ou de uma nova situação, porque muitas vezes, uma segunda ocasião, um agravamento ou o aparecimento de uma nova doença não foi o motivo responsável pelo afastamento por invalidez. Então tem que fazer essa prova também”, explica a especialista. Idade e tempo de contribuição Uma das mudanças que diz respeito ao assegurado pelo benefício por incapacidade
4 - Notícias CNTV
Previdência: tem que ser ‘muito ingênuo’ para acreditar na proposta do governo
A economista Maria Lúcia Fattorelli afirma que o sistema de Seguridade Social é o “maior patrimônio social do povo brasileiro”, e será destruído se for aprovada a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Segundo ela, governo e mídia tradicional
Bancos e governo fazem “verdadeiro terrorismo” para verem aprovadas alterações no sistema das aposentadorias que só beneficiam o sistema financeiro
é em relação ao critério de idade que havia anteriormente. “Esse pente fino não era feito antes se a pessoa tivesse mais de 55 anos de idade e 15 de contribuição com o INSS. Então o que acontece agora é que não há mais esse limite. Qualquer pessoa poderá ser convocada para a perícia”, comenta Marta. Mas, segundo a advogada, o pente-fino também tem que ser pensado em conjunto com um programa que possibilite o indivíduo que venha a perder o benefício a se reinserir no mercado de trabalho. “Tem de haver um programa de pleno emprego, porque não adianta nada você fazer um pente fino e jogar essas pessoas num limbo, porque elas não vão ter condições de voltar para o trabalho e também não vão ser assistidas socialmente”, explica. “Caso a pessoa seja colocada nesse limbo previdenciário, ela pode ingressar com uma ação na Justiça processando o INSS para reestabelecer ou para manter o benefício. Se não conseguir
uma liminar ou tiver que esperar uma perícia, ela pode inclusive processar o empregador para que ele pague o salário dela enquanto o INSS não define a situação”, afirma a advogada. Lei Federal 1813/91 Uma alternativa para o assegurado que esteja para perder o benefício é exigir, junto ao empregador, uma reabilitação profissional. “Porque, muitas vezes, uma pessoa que ficou afastada muito tempo, mais de dois anos de afastamento, por exemplo, requer uma reabilitação profissional. A pessoa para ser reinserida ao mercado de trabalho ou voltar para a sua atividade tem que fazer uma reciclagem ou até mesmo aprender um novo ofício”, explica. “Esse é um direito que nem sempre as pessoas sabem que tem. Caso seja constatado que a pessoa pode voltar ao mercado de trabalho, ela pode exigir um curso profissionalizante, por exemplo, mas que seja de acordo com que ela é capaz também”, completa. Fonte: R7
mentem para a população com milhões gastos em propaganda pelos grandes bancos. Ela alerta ainda que o alegado déficit no sistema de aposentadorias é “fake” e a transição para o sistema de capitalização defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pode
5 - Notícias CNTV
custar o equivalente ao PIB do Brasil. “Tem que ser muito ingênuo e desinformado para estar a favor dessa destruição do maior patrimônio social do povo brasileiro.” As afirmações foram feitas durante entrevista na edição da Rádio Brasil Atual. “Quem está a favor da reforma da Previdência não conhece o projeto. Quem se dedicou a ler o que está na PEC 6/2019 não pode ficar a favor, a não ser que seja banqueiro. Essa proposta só favorece o setor financeiro”, afirmou a economista, que também é coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida. Ela refuta os argumento de que a proposta de reforma vai combater privilégios e que a suposta economia de R$ 1 trilhão em dez anos vá se converter em investimentos. Ela ressalta que cerca de 85% desse valor vai sair de aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos por mês. O cálculo está presente no próprio projeto enviado pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL), à Câmara em fevereiro. “É só as pessoas separarem um tempo para ler. Os bancos, com todo o dinheiro do mundo, estão comprando muita propaganda.” Sobre o déficit, Maria Lúcia destaca que o sistema só registrou desequilíbrio após 2016, por conta da crise financeira criada pelos próprios bancos. Junto a outros especialistas, parlamentares e religiosos, Maria Lúcia Fattorelli participa do seminário Desmonte da Previdência Social no Brasil: A Quem Interessa?, promovido pela Rede Jubileu Sul, a partir desta segunda-feira (27) no Centro Cultural Missionário, em Brasília. “O problema do Brasil não está, nem nunca esteve na Previdência. A Previdência é solução”, diz Maria Lúcia Fattorelli, da Auditória Cidadã da Dívida
Mídia De acordo com a economista, a imprensa tradicional vem promovendo “verdadeiro terrorismo” em favor da aprovação da reforma. “A grande mídia é claramente financiada pelo setor financeiro, que paga as maiores propagandas. Não abrem espaço para quem é contra o projeto. Isso não é jornalismo sério, é lavagem cerebral. Fattorelli destaca que reforma vai retirar da economia o alegado trilhão. “O problema do Brasil não está, nem nunca esteve na Previdência. A Previdência é solução. As pessoas que recebem seus benefícios de aposentadoria e pensão não são especuladoras. Pegam esse dinheiro e vão à feira. O feirante contrata um ajudante, que leva o dinheiro para casa, que vira consumo. Esse dinheiro circula e acaba gerando mais tributos para o governo.” Capitalização Em vez de ser destinado para investimentos, como dizem os propagandistas da reforma, a economista diz que o trilhão economizado será destinado para alavancar o sistema de capitalização. Nesse modelo, o individuo contribui para uma conta individual associada a um fundo controlado por um banco. O patrão não contribui, nem o governo. Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que de 30 países que adotaram a capitalização, 18 já desistiramdesse sistema. “É um novo modelo que nem pode ser chamado de Previdência, porque não tem segurança social alguma. Não tem garantia nenhuma de que as pessoas vão ter algum benefício futuro. Vai depender do funcionamento do mercado financeiro”, alerta a economista. Fonte: RBA
6 - Notícias CNTV
Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Jacqueline Barbosa
www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF
Os empregados da Caixa que se sentirem pressionados a aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), aberto pelo banco em maio devem procurar seus sindicatos. O alerta é válido porque as condições do plano atual, são muito parecidas com as dos dois lançados em 2017 e que não atingiram seus objetivos. Em Julho, o banco anunciou a reabertura para completar a meta de 10 mil que não foi cumprida inicialmente. “Nós sabemos como funciona o dia a dia no banco. Os gestores podem chegar a assediar moralmente os trabalhadores para que eles cumpram as metas de dispensas. Os empregados precisam saber que os sindicatos estão preparados para respaldá-los e orientálos para tomar a melhor decisão para a sua vida”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com o Banco. Nesta semana, a Caixa deve anunciar uma nova reestruturação do banco. Conheça o PDV O limite máximo de desligamentos do PDV é de 2500 empregados. No caso de superar o limite, serão seguidos critérios de desempate, como aposentadoria, maior remuneração, maior idade e maior tempo efetivo de Caixa. Os desligamentos acontecerão em dois períodos: de 10 de junho a 5 de julho nas unidades da Matriz, Centralizadoras e filiais, e de 5 de agosto a 30 de setembro nas SR e rede de agências. O apoio financeiro, pago em parcela única, será de 9,7 remunerações base do empregado, limitado a R$ 480 mil, considerando como referência a data de 31/12/2018. A quantia não terá incidência de Imposto de Renda e recolhimento de cargos sociais. Os empregados afastados e os cedidos deverão solicitar adesão à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas (CEPES). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio da caixa postal cepes@caixa.gov.br.
