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RELOGIO

segunda-feira, 3 de junho de 2019

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


* atos; penalidades – art. 37, § 4º
* cassação dos direitos políticos – art. 15, V
IMUNIDADES (ver também INVIOLABILIDADES)
* Deputados e Senadores; subsistência durante o estado de sítio – art. 53, § 8º
INCONSTITUCIONALIDADE
* ação/ processo e julgamento – art. 102, I, “a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” – propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral da República; oitiva – art. 103, § 1º – por omissão – art. 103, § 2º – Ministério Público – art. 129, IV
* Senado Federal; suspensão de execução de lei – art. 52, X
* declaração/ tribunais; voto da maioria – art. 97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III, “b”
* Estados; representação em face da Constituição Estadual – art. 125, § 2º
* Presidente da República; argumento de veto a projeto – art. 66, § 1º

ÍNDIOS (ver também QUILOMBOS)

* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2º – manifestações – art. 215, § 1º – organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos; reconhecimento – art. 231, caput

* direitos/ disputa; processo e julgamento – art. 109, XI – defesa; Ministério Público – art. 129, V

* populações; legislação; competência privativa da União – art. 22, XIV

* reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse, aproveitamento e defesa da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses – arts. 231 e 232

* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231, §§ 1º a 5º – demarcação/ art. 231, caput – prazo – ADCT, art. 67

INDÚSTRIA (ver também AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, ECONOMIA, EMPRESA PRIVADA, PRODUÇÃO e RECURSOS MINERAIS)

* minérios nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII – utilização de radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio; exceção – art. 177, V

INELEGIBILIDADE (ver ELEIÇÕES)

INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE (ver também ADOLESCENTE, CRIANÇA e MENOR)

* proteção/ art. 6º – União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XV – assistência social – art. 203, I

INICIATIVA POPULAR (ver PROCESSO LEGISLATIVO)

INIMPUTABILIDADE


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* penal; menores de dezoito anos – art. 228
INTERVENÇÃO (ver também ESTADO DE SÍTIO)
* Congresso Nacional/ aprovação – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6º, I
* decreto; procedimentos – art. 36 – amplitude, prazo e condições de execução; apreciação; interventor – art. 36, § 1º – suspensão de execução – art. 36, § 3º
* empresas de serviços públicos – art. 139, VI
* estadual – art. 35
* federal/ União; decretação; competência – art. 21, V – Estados e Distrito Federal – arts. 34 e 36 – Presidente da República; decreto e execução – art. 84, X – Conselho da República; pronúncia – art. 90, I – Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1º, II
* Ministério Público; ação de representação – art. 129, IV
* organização sindical; vedação – art. 8º, I
* vigência; impedimento de Emenda à Constituição – art. 60, § 1º
INVENTOS
* autores; privilégio temporário para utilização – art. 5º, XXIX
INVIOLABILIDADES (ver também IMUNIDADES)
* advogados; atos e manifestações no exercício da profissão – art. 133
* Deputados Distritais – art. 32, § 3º
* Deputados e Senadores/ opiniões, palavras e votos – art. 53, caput – não inclusão nas restrições do estado de sítio – art. 139, parágrafo único
* Deputados Estaduais – art. 27, § 1º
* direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5º, VI, X e XII
* Vereadores – art. 29, VIII
JOVEM
* garantias de direitos e proteção – art. 227, caput
* programas/ de assistência integral – art. 227, § 1º; de integração social ao portador de deficiência – art. 227, § 3º, III; de prevenção e atendimento especializado – art. 227, § 3º, VII
* garantia ao trabalhador do acesso à escola – art. 227, § 3º, III
* estatuto da juventude – art. 227, § 8º, I
* plano nacional de juventude – art. 227, § 8º, II
JUIZADOS
* de pequenas causas; legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, X
* especiais; criação; União, no Distrito Federal e Territórios; Estados – art. 98, I – Justiça Federal – art. 98, § 1º
JUÍZES (ver também DESEMBARGADORES, MAGISTRADO, MAGISTRATURA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
* acesso aos tribunais; antiguidade e merecimento – art. 93, III
* aposentadoria – arts. 40 e 93, VI; e ADCT, art. 21, parágrafo único – interesse público; remoção, disponibilidade – art. 93, VIII
* cursos oficiais; etapa obrigatória – art. 93, IV
* de direito; atribuição nas comarcas não abrangidas pelas varas da Justiça do trabalho; recurso para Tribunal Regional do Trabalho – art. 112 – do juízo militar; competência – art. 125, § 5º
* de paz/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c” – União, no Distrito Federal e Territórios; Estados; criação/
eleição, composição, competência – art. 98, II – manutenção transitória – ADCT, art. 30
* do trabalho; composição/ Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115
* estaduais/ Poder Judiciário – art. 92, VII – Justiça estadual; organização, competências, conflitos fundiários – arts. 125 e 126 – julgamento/ art. 96, III – desembargadores – art.  105, I, “a”
* federais/ Poder Judiciário – art. 92, III – Justiça Federal – art. 106, II – jurisdição e sede – art. 107, § 1º; e art. 110, parágrafo único – processo e julgamento – art. 108, I, “a” – julgamento contra ato seu – art. 108, I, “c” – competência – art. 109, I a XI – composição/ Tribunal Regional Eleitoral – art. 120, § 1º – Tribunais e Juízes Militares; Justiça Militar – art. 122, II – dispositivos transitórios – ADCT, arts. 27 e 28
* garantias/ art. 95, I a III – togado; estabilidade – ADCT, art. 21
* ingresso; concurso público – art. 93, I
* número proporcional à demanda judicial – art. 93, XIII
* promoções; modalidades; merecimento; antiguidade; normas – art. 93, II, “a” a “e” – impedimento – art. 93, II, “e”
* residência; juiz titular – art. 93, VII
* subsídios/ irredutibilidade – art. 95, III – fixação – art. 96, II, “b”
* substitutos; cargo inicial da carreira – art. 93, I
* Territórios; atribuições cometidas aos juízes federais – art. 110, parágrafo único
* titulares; residência na comarca; exceção – art. 93, VII
* togados/ juizados especiais; provimento – art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho; composição – art. 115 – de investidura limitada no tempo; estabilidade; aposentadoria – ADCT, art. 21
* Tribunal de Contas da União; auditor; mesmas garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal; hipótese – art. 73, § 4º
* questões agrárias; presença no local do litígio – art. 126
* vedações – art. 95, parágrafo único
JUÍZOS
* de exceção; não haverá – art. 5º, XXXVII
JUNTAS COMERCIAIS
* legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, III
JUNTAS ELEITORAIS (ver também JUSTIÇA)
* membros; garantias – art. 121, § 1º
* organização e competência – art. 121, caput
JÚRI
* reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados – art. 5º, XXXVIII
JUSTIÇA (ver também JUÍZES, PODER JUDICIÁRIO e TRIBUNAIS)
* custas e emolumentos; custeio de serviços afetos– art. 98, § 2º
* de paz/ criação – art. 98, II – juiz; elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3º, VI, “c”
* desportiva; ações; processo – art. 217, §§ 1º e 2º
* do trabalho; ações; crédito nas relações de trabalho – art. 7º, XXIX
* do trabalho/Conselho Superior da Justiça do Trabalho; competência – art. 111-A, § 2º, II – criação de varas – art. 112
* do trabalho/ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho; Conselho Superior; decisões de efeito vinculante – art. 111-A, § 2º, I e II
* do trabalho/ órgãos – art. 111, I a III – competência – art. 114 – Tribunal Superior do Trabalho; composição e competência – art. 111-A – Tribunais Regionais do Trabalho; varas do Trabalho; instituição e jurisdição – arts. 112 e 116 – composição – art. 115 – justiça itinerante; Câmaras
regionais; Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115, §§ 1º e 2º
* eleitoral/ impugnação de mandato eletivo – art. 14, §§ 10 e 11 – processo eleitoral; lei alteradora; vigência; impedimento – art. 16 – partidos políticos; prestação de contas – art. 17, III – perda de mandato de parlamentar – art. 55, V – ressalvas [resguardo] – art. 96, III; art. 105, I, “c” e “h”; art. 108, I, “a”; e art. 109, I e IV – órgãos – art. 118 – competência – art. 121, caput – candidatos; registro – ADCT, arts. 5º e 13
* estadual/ organização; competência – art. 125, caput e § 1º; e ADCT, art. 70 – representação de inconstitucionalidade – art. 125, § 2º – Justiça Militar– art. 125, §§ 3º a 5º – justiça itinerante; Câmaras regionais; Tribunal de Justiça – art. 125, §§ 6º e 7º – Tribunal de Justiça; questões agrárias – art. 126
* federal/ órgãos; composição – arts. 106 e 107, I e II – Conselho da Justiça Federal; supervisão administrativa e orçamentária – art. 105, parágrafo único, II – Território; juízes locais; acumulação da jurisdição e atribuições dos juízes federais – art. 110, parágrafo único – justiça itinerante; Câmaras regionais; Tribunais Regionais Federais – art. 107, §§ 2º e 3º
* funções auxiliares; Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública – arts. 127 a 135
* gratuidade/ art. 5º, LXXIII, LXXIV e LXXVII – Defensoria Pública; orientação jurídica e defesa dos necessitados – art. 134
* juizados especiais – art. 98, I e § 1º
* militar/ órgãos – art. 122 – composição – art. 123 – criação – art. 125, § 3º – competência/ art. 124 – exceção e ressalvas [resguardo] – art. 105, I, “h”; e art. 109, IV e IX – estadual – art. 125, § 4º
* ouvidorias de justiça; criação – art. 103-B, § 7º
* provas obtidas por meios ilícitos; inadmissibilidade – art. 5º, LVI
* segredo; ação de impugnação de mandato eletivo – art. 14, § 11
* social/ ordem econômica conforme os seus ditames – art. 170, caput – objetivo da ordem social – art. 193
JUSTIÇA FEDERAL
* Conselho da Justiça Federal; competência – art. 105, parágrafo único, II
LAGOS (ver também ÁGUAS)
* bens da União – art. 20, III
* terras indígenas; ocupação; nulidade – art. 231, § 6º
LAVRA (ver também PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)
* cooperativas; prioridade de autorização ou concessão; garimpo – art. 174, § 4º
* riquezas minerais em terras indígenas; autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3º
* União; propriedade/ autorização ou concessão; interesse nacional; faculdades e limites – art. 176 – monopólio/ art. 21, XXIII – jazidas de petróleo e gás natural – art. 177, I
LAZER
* criança e ao adolescente; dever da família, da sociedade e do Estado – art. 227, caput
* direito social/ art. 6º – direito dos trabalhadores – art. 7º, IV
LEGALIDADE (ver LEI e PRINCÍPIOS)
LEGISLAÇÃO (ver também PROCESSO LEGISLATIVO)
* tributária; lei complementar; normas gerais – art. 146, III
* tutelar específica; criança e adolescente – art. 227, § 3º, IV
* União/ competência privativa – art. 22 – competência concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal – art. 24
LEI (ver também PROCESSO LEGISLATIVO)
* igualdade perante a lei – art. 5º, caput
* legalidade na fiscalização – art. 70, caput
* princípio da legalidade – art. 5º, II e XXXIX; e art. 37, caput
LEIS ORDINÁRIAS [MATÉRIAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO]
* ADCT,/ registro das eleições de 15 de novembro de 1988 – art. 5º – licença-paternidade; disciplinamento – art. 10, § 1º – servidores estáveis; professores, tempo de serviço contado como título; não exoneráveis – art. 19, caput, e §§ 1º e 3º – revogação de delegações do Congresso ao Poder Executivo – art. 25, caput, I e II – foro judicial; serventias – art. 31 – sistema tributário nacional; aplicação – art. 34, § 3º – Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – art. 34, § 11 – pesquisa e lavra mineral; sem efeito autorizações, concessões e demais títulos minerários – art. 43 – política agrícola; objetivos e instrumentos – art. 50 – concessão de pensão mensal vitalícia para os seringueiros – art. 54, § 3º – receitas de impostos; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; disposição – art. 60, III, “a” a “e” – Escolas Públicas; destinação de recursos; definição – art. 61 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; criação – art. 62
– manutenção das concessões dos serviços de telecomunicações – art. 66 – Fundo Social de Emergência; previsão de receitas – art. 72, VI – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; limites e condições de alíquota – art. 74, § 1º – Municípios; aplicações da União em ações e serviços básicos de saúde – art. 77, § 2º – precatórios; créditos de pequeno valor – art. 78 – produtos e serviços supérfluos; definição – art. 83 – débitos e obrigações considerados transitoriamente de pequeno valor – art. 87 – contribuição de intervenção no domínio econômico; início de vigência da distribuição – art. 93
* administração pública/ órgãos públicos; prestação de informações a todos; prazos – art. 5º, XXXIII – cargos e funções públicas; acesso, aprovação e nomeação – art. 37, I, II e V; art. 52, III, “f”; art. 84, XIV; e art. 96, I – servidor; direito de greve; exercício; definição de limites – art. 37, VII – cargos e empregos para portadores de deficiência – art. 37, VIII – contratação temporária – art. 37, IX – remuneração e subsídio; fixação; alteração – art. 37, X – precedência da administração fazendária – art. 37, XVIII – criação de autarquia e instituição de empresa pública – art. 37, XIX – licitações públicas; processo – art. 37, XXI – administrações tributárias; compartilhamento de cadastros e informações fiscais – art. 37, XXII – ilícitos e improbidade; responsabilidade e sanções – art. 37, XXII, §§ 2º a 5º; e art. 71, VIII – participação do usuário na administração direta – art. 37, § 3º – ocupante de cargo ou emprego; acesso a informações privilegiadas – art. 37, § 7º – administradores e poder público; contrato para fixação de metas de desempenho – art. 37, § 8º, I a III – cargos de livre nomeação e exoneração – art. 37, § 10 – não computação de parcelas de caráter indenizatório – art. 37, § 11 – subsídio mensal de desembargador – art. 37, § 12 – cargos públicos; requisitos diferenciados de admissão – art. 39, § 3º – desenvolvimento de programas; aplicação de recursos orçamentários no serviço público; disciplinamento – art. 39, § 7º – proventos de apo
sentadoria e pensão; idades, valores e limites; benefícios e contribuição previdenciária – art. 40, §§ 1º, I a III, “a” e “b”, 3º, 7º, I e II, 8º, 10, 11, 13, 15, 17 e 21; e ADCT, art. 100 – regime de previdência complementar; fixação dos limites máximos dos benefícios (Leis, Leis Estaduais, Distritais e Municipais) – art. 40, §§ 14 e 15 – Presidente da República; organização – art. 84 – cargos públicos; concessão de vantagens o aumentos e criação de cargos e admissões; autorização específica – art. 169, § 1º – descumprimento dos limites de despesa com pessoal; perda de cargo público por servidor estável – art. 169, § 4º – relações da empresa pública com o Estado e a sociedade – art. 173, § 3º – gestão e consulta da documentação governamental – art. 216, § 2º
* agrotóxicos; propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* assistência religiosa; prestação assegurada – art. 5º, VII
* assistência social; garantias do deficiente e do idoso – art. 203, V
* bebidas alcoólicas; propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* brasileiros/ naturalizados; aquisição na nacionalidade brasileira – art. 12, II, “a” e “b” – distinção entre brasileiros natos e naturalizados; proibição – art. 12, § 2º
* cidades/ plano diretor; aproveitamento do solo urbano (Lei e Lei Municipal) – art. 182, § 4º – Zona Franca de Manaus; manutenção – ADCT, art. 40 – alienação ou concessão de terras públicas– art. 49, XVII
* combustíveis; venda e revenda; ordenação – art. 238
* comunicação social/ regulação de diversões e espetáculos públicos – art. 220, § 3º, I e II, – restrições à propaganda do tabaco e bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias – art. 220, § 4º; ADCT, art. 65 – emissoras de rádio e televisão; percentuais de regionalização da produção –
art. 221, III – Conselho de Comunicação Social; instituição – art. 224
* consumidor; regulação – art. 5º, XXXII
* contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; alíquota; condições e limites – ADCT, art. 74, § 1º
* contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico; incidência única – art. 149, § 4º
* correspondência e comunicações telegráficas; quebra de sigilo para investigação criminal ou instrução processual penal – art. 5º, XII
* crença religiosa; obrigação legal a todos imposta; prestação alternativa – art. 5º, VIII
* criança, adolescente e jovem; conhecimento de ato infracional; processo – art. 227, § 3º, IV – guarda e assistência de órgãos e abandonados – art. 227, § 3º, VI – abuso, violência e exploração sexual – art. 227, § 4º – adoção – art. 227, § 5º – menores de dezoito anos; inimputabilidade – art. 228
* crimes/ de responsabilidade do Presidente da República; processo e julgamento – art. 85, parágrafo único – dolosos; assistência a vítimas – art. 245 – apuração de infrações penais – art. 144, § 1º, I – penas
* cultura – patrimônio/ diferentes segmentos étnicos; datas comemorativas – art. 215, § 2º – plano nacional de cultura; estabelecimento – art. 215, § 3º – bens e valores culturais; produção e conhecimento – art. 216, § 3º – danos e ameaças; punição – art. 216, § 4º
* culto; proteção aos locais e suas liturgias – art. 5º, VI
* culturas ilegais de plantas psicotrópicas; propriedades urbanas e rurais onde forem localizadas; sanções – art. 243
* Defensorias Públicas Estaduais; lei de diretrizes orçamentárias; limites à autonomia – art. 134, § 2º
* defesa nacional/ serviço militar ou alternativo – arts. 5º, VIII, e 143, § 1º – terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; definição – art. 20, II – ocupação e utilização da faixa de fronteira; preservação ambiental e defesa das
fronteiras; regulação – art. 20, § 2º – Conselho de Defesa Nacional; organização e funcionamento; regulação – art. 91, § 2º – estado de defesa; decreto de instituição; medidas coercitivas; termos e limites – art. 136, § 1º
* desapropriação; por necessidade, utilidade pública ou interesse social; procedimento – art. 5º, XXIV
* desenvolvimento regional/ incentivos regionais – art. 43, §§ 2º, I a IV, e 3º – Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – ADCT, art. 34, § 11
* desportos; justiça desportiva; regulação – art. 217, § 1º
* direitos, igualdades, liberdades ou garantias/ igualdade perante a lei – art. 5º, caput – fazer ou deixar de fazer alguma coisa – art. 5º, II – proteção a cultos e liturgias – art. 5º, VI – prestação de assistência religiosa – art. 5º, VII – prestação alternativa a eximição de obrigação legal – art. 5º, VIII – investigação de correspondência ou comunicação telegráfica – art.  5º, XII – exercício de trabalho, ofício ou profissão – art. 5º, XIII – locomoção – art. 5º, XV – criação de associações – art. 5º, XVIII – participações individuais em obras coletivas – art. 5º, XXVIII, “a” – reprodução da imagem e voz humanas – art. 5º, XXVIII, “a” – direito de os criadores fiscalizarem aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem – art. 5º, XXVIII, “b” – autores; privilégio temporário de utilização; proteção às criações e propriedades, nomes e signos – art. 5º, XXIX – informações de seu interesse particular; prazos – art. 5º, XXXIII – lesão ou ameaça; não exclusão de apreciação do Poder Judiciário – art. 5º, XXXV – garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada – art. 5º, XXXVI – organização do júri – art. 5º, XXXVIII – definição de crime; cominação de pena – art. 5º, XXXIX – retroatividade em benefício do réu – art. 5º, XL – punição à discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais – art.  5º, XLI – penalização do racismo – art. 5º, XLII – crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia – art. 5º, XLIII – extensão da obrigação de reparar o dano – art. 5º, XLV – individualização da pena; regulação –
art. 5º, XLVI, “a” a “e” – extradição de brasileiro – art. 5º, LI – privação da liberdade ou de bens; devido processo legal – art. 5º, LIV – identificação criminal – art. 5º, LVIII – restrição da publicidade de atos processuais – art. 5º, LX – transgressão ou crime militar; definição – art. 5º, LXI – liberdade provisória – art. 5º, LXVI – registro civil, certidão de óbito; gratuidade para os reconhecidamente pobres – art. 5º, LXXVI, “a” e “b” – atos necessários ao exercício da cidadania – art. 5º, LXXVII
* direitos políticos/ soberania popular; exercício – art. 14, I a III – condições de elegibilidade art. 14, § 3º – ação de impugnação de mandato – art. 14, § 11 – alteração do processo eleitoral; aplicabilidade – art. 16; ADCT, art. 5º – eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República; vacância; Congresso Nacional – art. 81, § 1º
* direitos sociais/ contribuição sindical – art. 8º, IV – greve/ serviços essenciais; atendimento das necessidades inadiáveis – art. 9º, § 1º – penalidades pelos abusos – art. 9º, § 2º
* Distrito Federal/ utilização das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar; disposição – art. 32, § 4º
* economia – art. 5º, XVIII; e art. 172, §§ 2º e 3º – atividade econômica; exceções para o livre exercício – art. 170, parágrafo único – investimentos de capital estrangeiro; disciplinamento – art. 172 – exploração da atividade econômica; imperativos da segurança nacional – art. 173 – empresa pública; estatuto jurídico; estabelecimento – art. 173, § 1º – relações da empresa pública com a sociedade; regulação – art. 173, § 3º – repressão ao abuso do poder econômico – art. 173, § 4º – pessoa jurídica; responsabilidade – art. 173, § 5º – Estado; regulação da atividade econômica/ cooperativismo; criação, apoio, organização e estímulo exercício – art. 174, caput – fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica – art. 174, caput – diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento – art. 174, § 1º – cooperativismo e associativismo; apoio e estímulo – art. 174, § 2º – prestação de serviços públicos; licitação; concessões, per
missões; usuários; tarifas; serviços adequados; disposição – art. 175, caput, e parágrafo único – contribuição de intervenção no domínio econômico; instituição; requisitos – art. 177, § 4º – ordenação dos transportes; disposição – art. 178 – microempresas e empresas de pequeno porte; definição – art. 179 – Zona Franca de Manaus; critérios de aprovação dos projetos – ADCT, art. 40, parágrafo único
* educação/ universidades; admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros – art. 207, § 1º – educação básica; contribuição social do salário-educação; fonte adicional de financiamento – art. 212, § 5º – destinação de recursos públicos; escolas públicas; escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; definição (ver também ADCT, art. 61) – art. 213 – plano nacional de educação; estabelecimento; recursos; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – art. 214; ADCT, art. 60, III, “a” a “e” – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB); organização – ADCT, art. 60
* empresa privada/ microempresas ou empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179 – estímulo à pesquisa e à tecnologia – art. 218, § 4º
* entorpecentes e drogas afins; propriedades urbanas e rurais; culturas ilegais de plantas psicotrópicas; sanções – art. 243
* Estados/ participação na exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos ou minerais – art. 20, § 1º – competência suplementar para legislar (Leis Estaduais) – art. 24, § 2º – exploração de serviços de gás canalizado – art. 25, § 2º – intervenção/ por deixar de entregar ao Município receitas tributárias – art. 34, V, “b” – por não prestação devida das contas – art. 35, II
* estrangeiro/ sucessão de bens; regulação – art. 5º, XXXI – acesso a cargos, empregos e funções públicas – art. 37, I – investimentos de capital estrangeiro e remessa de lucros; disciplinamento e regulação – art. 172 – pessoa física ou
jurídica estrangeira; aquisição ou arrendamento de propriedade rural – art. 190 – professores, técnicos e cientistas estrangeiro; admissão – art. 207, § 1º
* família/ casamento religioso; efeito civil – art. 226, § 2º – conversão da união estável em casamento – art. 226, § 3º – divórcio – art. 226, § 6º
* finanças públicas/ Estado; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; prestação de contas – art. 35, II – crimes contra o sistema financeiro; determinação – art. 109, VI
* fiscalização contábil, financeira e orçamentária/ ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas; sanções – art. 71, VIII – prazo para adoção das providências necessárias – art. 71, IX
* idoso; garantia de um salário mínimo – art. 203, V
* justiça; advogado; inviolabilidade – art. 133
* Justiça do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho; composição– art. 111-A, § 1º – varas da Justiça do Trabalho; criação – art. 112 – órgãos da Justiça do Trabalho; disposição – art. 113 – julgamento de controvérsias da relação de trabalho – art. 114, IX
* Justiça Estadual/ lei de organização judiciária (Lei Estadual) – art. 125, § 1º – Justiça Militar estadual; criação; crimes militares (Lei Estadual) – art. 125, §§ 3º a 5º
* Justiça Federal/ Conselho da Justiça Federal; exercício – art. 105, parágrafo único, II – Tribunais Regionais Federais; jurisdição; sede; remoção e permuta de juízes – art. 107, § 1º – causas federais; processo e julgamento na Justiça Estadual – art. 109, § 3º – localização das varas das seções judiciárias; atribuições cometidas aos juízes federais – art. 110 – criação juizados especiais – art. 98, § 1º
* Justiça Militar/ tribunais e juízes militares; instituição – art. 122, II – processo e julgamento dos crimes militares; organização, funcionamento e competência – art. 124, caput, e parágrafo único
* Justiça Penal/ júri; prerrogativas asseguradas– art. 5º, XXXVIII, “a” a “d” – crime de racismo e crimes inafiançá
veis – art. 5º, XLII e XLIII – extensão aos sucessores da reparação do dano e decretação do perdimento de bens – art. 5º, XLV – individualização das penas – art. 5º, XLVI – extradição de brasileiro – art. 5º, LI – identificação criminal – art. 5º, LVIII
* juventude/ estatuto da juventude; estabelecimento – art. 227, § 8º, I – plano nacional da juventude; estabelecimento – art. 227, § 8º, II
* lei delegada/ Presidente da República; solicitação de delegação ao Congresso Nacional; matérias não objeto de delegação – art. 68, caput, e § 1º
* lei ordinária/ iniciativa; membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Congresso Nacional, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e cidadãos – art. 61, caput
* medicamentos e terapias; propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* medida provisória; hipótese de matéria relevante e urgente – art. 62, caput
* meio ambiente/ espaços protegidos; definição – art. 225, § 1º, III – fauna e flora; proteção – art. 225, § 1º, VII – degradado; recuperação – art. 225, § 2º – utilização das florestas – art. 225, § 4º
* militares/ serviço militar alternativo – art. 5º, VIII – ingresso; limites de idade; disponibilidade; transferência para inatividade; direitos; deveres; remuneração; prerrogativas; Forças Armadas; disposição – art. 142, X – serviço militar obrigatório – art. 143
* Militares/ dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; elegibilidade, tempo de contribuição, disposições gerais (Lei); ingresso, idade, estabilidade, inatividade, direitos e deveres, remuneração, prerrogativas, pensionistas e outras situações especiais (Lei Estadual e Lei Distrital) – art. 42, §§ 1º e 2º
* Ministério Público/ organização e funcionamento – art. 127, § 2º – proposta orçamentária; limites – art. 127, §§ 3º e 6º – ação penal pública – art. 129, I – Conselho Nacional do Ministério Público – art. 130-A, § 1º – ouvidorias do Ministério Público; criação (Leis e Leis Estaduais) – art. 130-A, § 5º
* Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; escolha do Procurador-Geral; lista tríplice – art. 128, § 3º
* Ministros de Estado; atribuições – art. 87, parágrafo único
* Municípios/ criação, incorporação, fusão e desmembramento (Lei Estadual) – art. 18, § 4º – contas (Lei Municipal); prestação; prazos – art. 30, III – fiscalização; controle externo e interno; exame e apreciação pelos contribuintes – art. 31, caput, e § 3º – Estudos de Viabilidade Municipal (Lei) – art. 18, § 4º – ; transferência de receitas do Estado sob pena de intervenção – art. 34, V, “b” – fiscalização e cobrança de impostos da União – art. 153, § 4º, III – aplicações da União em ações e serviços básicos de saúde – ADCT, art. 77, § 2º – política de desenvolvimento urbano; execução (Lei Municipal) – art. 182
* nacionalidade/ naturalização; aquisição da nacionalidade brasileira – art. 12, II, “a” e “b” – condição de elegibilidade – art. 14, § 3º, I
* orçamento/ disponibilidades de caixa da União; depósitos – art. 164, § 3º – plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais/ estabelecimento; abrangência; limites – art. 165, I a III, e §§ 1º a 8º – projetos; apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional; condição de aprovação de emendas – art. 166, caput, e §§ 1º a 8º
* organização partidária; partidos políticos/ funcionamento parlamentar – art. 17, IV – aquisição de personalidade política – art. 17, § 2º – direitos; recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e à televisão – art. 17, § 3º – vedação; instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços; requisitos – art. 150, VI, “c”
* pessoas portadoras de deficiência/ garantia de um salário mínimo – art. 203, V – adaptação dos logradouros, edificações e veículos – art. 244
* petróleo, gás e derivados/ Estados; participação na exploração – art. 20, § 1º – Estados; exploração de serviços de gás canalizado – art. 25, § 2º – disposições; contribuição de intervenção no domínio econômico – art. 177, I a V, §§ 1º, 2º e 4º
* Poder Executivo/ atribuições dos Ministros de Estado – art. 87, parágrafo único – criação e extinção de ministérios – art. 88 – delegações de competência; revogação – ADCT, art.  25 – plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; estabelecimento; iniciativa – art. 165, I a III, e §§ 1º a 8º – lei orçamentária anual; abrangência – art. 165, § 5º, I a III
* Poder Judiciário/ júri; prerrogativas asseguradas – art. 5º, XXXVIII, “a” a “d” – arguição de descumprimento de preceito fundamental; apreciação pelo Supremo Tribunal Federal – art. 102, § 1º – presença nos julgamentos; limitação – art. 93, IX – julgamento de causas e infrações de menor gravidade; juízes de primeiro grau – art. 98, I – competência dos juízes de paz – art. 98, II; e ADCT, art. 30 – foro judicial; serventias – ADCT, art. 31
* política agrícola/ planejamento e execução – art. 187 – conferição de título de domínio e de concessão de uso; condições – art. 189, parágrafo único – estrangeiro; aquisição e arrendamento da propriedade rural; regulação e limites – art. 190 – objetivos e instrumentos – ADCT, art. 50
* política urbana/ política de desenvolvimento urbano; diretrizes gerais – art. 182 – poder público; exigência de adequado aproveitamento de solo urbano (Lei e Lei Municipal) – art. 182, § 4º
* precatórios; pagamentos de pequeno valor; não aplicação; fixação de valores distintos – art. 100, §§ 3º e 4º; e ADCT, art. 86, II
* Presidente da República/ matérias de iniciativa privativa – art. 61, § 1º, I e II, “a” a “f” – nomeação de autoridades, quando determinado – art. 84, XIV – provimento e extinção de cargos públicos – art. 84, XXV – Conselho da República; organização e funcionamento; regulação – art. 90, § 2º
* princípios; legalidade – art. 5º, II – irretroatividade penal; salvo para beneficiar o réu – art. 5º, XL
* processo eleitoral; alteração; entrada em vigor – art. 16
* projetos de lei/ inadmissibilidade de aumento da despesa prevista; hipóteses – art. 63, I e II – de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores – art. 64, caput, e §§ 1º a 3º – revisão por outra Casa – art. 65 – sanção e veto do Presidente da República – art. 66, caput, e §§ 1º a 7º – projeto rejeitado – art. 67 – organização da seguridade social e planos de custeio e de benefício; prazo – ADCT, art. 59
* propriedade/ desapropriação – art. 5º, XXIV – propriedade rural/ pequena propriedade rural; definição; desenvolvimento – art. 5º, XXVI; e art. 185, I – não incidência de imposto em pequenas glebas – art. 153, § 4º, II – proprietário do solo; participação nos resultados da lavra – art. 176, § 2º – propriedade produtiva – art. 185, parágrafo único – aproveitamento do solo – art. 182, § 4º (Lei e Lei Municipal) – utilização do imóvel desapropriado; definição – art. 184, caput – função social da propriedade; requisitos – art. 186 – reforma agrária; domínio e concessão – art. 189, parágrafo único – estrangeiro – art. 190
* racismo; crime inafiançável e imprescritível; penas – art. 5º, XLII
* recursos minerais/ Estados; participação na exploração – art. 20, § 1º – cooperativismo; cooperativas de garimpeiros – art. 174, §§ 2º e 3º – pesquisa e lavra; recursos hídricos e minerais; contratação e condição das atividades – art. 176, §§ 1º e 2º; e ADCT, art. 43 – minerais nucleares/ radioati
vos; transporte e utilização – art. 177, § 3º – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6º
* saúde/ sistema único de saúde; transferência de recursos – art. 195, § 10 – agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias; disposição – art. 198, § 5º – sistema único de saúde – art. 200, I a VIII – Municípios; aplicações da União em ações e serviços básicos de saúde – ADCT, art. 77, § 2º
* segurança pública/ polícia federal; instituição e destinação – art. 144, § 1º – polícia rodoviária federal; destinação – art. 144, § 2º – polícia ferroviária; destinação – art. 144, § 3º – polícias civil e militar; utilização – art. 32, § 4º – corpos de bombeiros militares; atribuições – art. 144, § 5º – organização e funcionamento – art. 144, § 7º – Municípios; guardas municipais; constituição – art. 144, § 8º (Lei Municipal)
* seguridade social/ organização – art. 194, parágrafo único – recursos e contribuições sociais – art. 195; e ADCT, art. 56 – pessoa jurídica em débito – art. 195, § 3º – critérios de atualização e reajustamento dos benefícios – art. 201, §§ 3º e 4º – instituição de outras fontes – art. 195, § 4º – contribuições sociais; instituição ou modificação – art. 195, § 6º – contribuições sociais; instituição ou modificação – art. 195, § 6º – entidades isentas de contribuição – art. 195, § 7º – trabalhadores rurais; pescadores; contribuição e benefícios – art. 195, § 8º – transferência de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios; definição – art. 195, § 10 – ações e serviços de saúde – art. 197 – transplantes; remoção de órgãos; condições; requisitos – art. 199, § 4º – sistema único de saúde – art. 200 – previdência social; organização – art. 201 – aposentadoria; condições – art. 201, § 7º, I e II – contagem recíproca do tempo de contribuição – art. 201, § 9º – cobertura de riscos por acidente – art. 201, § 10 – inclusão previdenciária – art. 201, § 12 – previdência privada; complementar; contribuições do empregador – art. 202, § 2º – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pagamento de proventos de aposentadoria e pensões;
constituição de fundo para assegurar recursos; disposição, natureza e administração – arts. 249 e 250
* Senado; aprovação da escolha de titulares de cargos – art. 52, III, “f”
* seringueiro; pensão – ADCT, art. 54, § 3º
* servidor público/ remuneração e subsídio; fixação; alteração – art. 37, X – limite de remuneração – art. 37, XI – reclamações; acesso de usuário a serviços e a informações; representação contra o exercício negligente ou abusivo de agente – art. 37, § 3º, I a III – relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos; estabelecimento – art. 39, § 5º – recursos para programas em benefício do serviço público – art. 39, § 7º – aposentadoria por invalidez permanente – art. 40, § 1º, I – cálculo dos proventos de apo sentadoria; contribuições; atualizações – art. 40, §§ 3º e 17 – benefício de pensão por morte – art. 40, § 7º – contagem de tempo fictício; impedimento – art. 40, § 10 – cargo em comissão de livre nomeação; limites e regimes – art. 40, §§ 11 e 13 – regime de previdência complementar; instituição – art. 40, § 15 – contribuição superior ao limite estabelecido; beneficiário portador de doença incapacitante – art. 40, § 21 – militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; disposições – art. 42, § 1º – servidor estável; hipótese de perda de cargo – art. 169, §§ 4º e 7º – concessão; permissão; empresas e usuários – art.  175, caput, e parágrafo único; e ADCT, art. 66 – professores; garantia de planos de carreira – art. 206, V – profissionais da educação básica; prazos para adequação ou elaboração de planos de carreira – art. 206, parágrafo único – servidor estável; critérios e garantias para perda do cargo – art. 247
* serviços notariais e de registro/ atividades; responsabilidades e fiscalização dos atos – art. 236, § 1º – fixação de emolumentos – art. 236, § 2º
* Supremo Tribunal Federal; súmula de efeito vinculante – art. 103-A
* tabaco; propaganda; restrições – art. 220, § 4º; e ADCT, art. 65
* terras indígenas/ comunidades; participação nos resultados da lavra de riquezas minerais e do aproveitamento de recursos hídricos – art. 231, § 3º – benfeitorias ocupadas de boa-fé – art. 231, § 6º
* Territórios/ organização administrativa e judiciária; disposição – art. 33, caput – Câmara Territorial; disposição – art. 33, § 3º
* trabalhadores/ salário mínimo; fixação – art. 7º, IV – proteção ao salário – art. 7º, X – participação nos lucros e na gestão das empresas – arts. 7º, XI, e 218, § 4º – licença-paternidade – art. 7º, XIX; e ADCT, art. 10, § 1º – mulher; proteção ao mercado de trabalho – art. 7º, XX – aviso prévio – art. 7º, XXI – adicional de remuneração; atividades penosas, insalubres ou perigosas – art. 7º, XXIII – proteção em face da automoção – art. 7º, XXVII – cometimento de falta grave – art. 8º, VIII – de baixa renda; sistema especial de inclusão previdenciária; disposição – art. 201, § 12 – financiamento do seguro-desemprego, do PIS e do PASEP – art. 239, caput, e § 4º
* transportes/ ordenação; disposição – art. 178, caput – embarcações estrangeiras; estabelecimento de condições – art. 178, parágrafo único
* tributos/ execução de dívida tributária; competência – art. 131, § 3º – impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte – art. 145, § 1º – exigência ou aumento; estabelecimento – art. 150, I – vedações à cobrança – art. 150, I, III, “b”, e VI, “c” – incidências; esclarecimento aos consumidores – art. 150, § 5º – subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; concessão – art. 150, § 6º – sujeito passivo de obrigação tributária; responsabilidade por pagamento – art. 150, § 7º – impostos da União; alteração de alíquotas – art. 153, § 1º – critérios da generalidade, da universalidade e do progressividade – art. 153, § 2º, II – redução
de impacto na aquisição de bens de capital – art. 153, § 3º, IV – pequenas glebas rurais; não incidência – art. 153, § 4º, II – Municípios; fiscalização e cobrança – art. 153, § 4º, III – ouro; ativo financeiro ou instrumento cambial – art. 153, § 5º – subsídio ou isenção; concessão – art. 150, § 6º (Lei, Lei Estadual, Lei Municipal) – Municípios; percentual de receitas – art. 158, parágrafo único, II (Lei e Lei Estadual) – produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico; distribuição – art. 159, III – sistema tributário nacional – ADCT, art. 34, §§ 3º a 5º – incentivos fiscais não confirmados – ADCT, art. 41, § 1º
* União/ petróleo, gás natural, recursos hídricos; participação na exploração – art. 20, § 1º – exploração dos serviços de telecomunicações – art. 21, XI – legislar; exercício da competência concorrente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consumo; meio ambiente; patrimônio histórico; educação; cultura; juizados de pequenas causas; matéria processual; previdência social; assistência jurídica e defensoria pública; deficientes; infância e juventude; e polícias civis (Leis, Leis Estaduais e Leis Distritais) – art. 24, I a XVI – águas; bens decorrentes de obras –art. 26, I – pesquisa e lavra de petróleo e gás, refino, importação, exportação, transporte de petróleo e derivados; materiais radioativos; contratação; estabelecimento; disposições – art. 177, I a V, §§ 1º a 3º
LEIS COMPLEMENTARES
* elaboração; parte do processo legislativo – art. 59, II
* iniciativa – art. 61, caput
* matéria vedada a medida provisória – art. 62, § 1º, III
* quórum de aprovação – art. 69
LEIS COMPLEMENTARES [MATÉRIAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO]
* ADCT,/ Ministério Público e Advocacia-Geral da União; membros; exercício provisório – art. 29, caput – Procurado
res da República; opção entre carreiras do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União – art. 29, § 2º – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; delegação – art. 29, § 5º – Município; imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis; fixação de alíquotas máximas – art. 34, § 7º – lei orçamentária anual – art. 35, § 2º – limites de despesa com pessoal – art. 38 – repartição de receitas tributárias – art. 39, parágrafo único – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos da natureza financeira; instituição; prorrogação; cobrança; alíquotas – arts. 74, 75 e 84 – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; regulação e transferência de recursos – art. 79 – imposto sobre serviços de qualquer natureza; disposições transitórias – art. 88 – União; definição do montante a ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal – art. 91
* Advocacia-Geral da União/ organização, funcionamento e competência – art. 131
* Defensoria Pública; organização – art. 134, § 1º
* Deputados; estabelecimento de número proporcional à população – art. 45, § 1º
* desenvolvimento nacional e regional/ unidades federativas – art. 23, parágrafo único – integração de regiões; organismos regionais – art. 43, § 1º, I e II
* direitos políticos; inelegibilidade; casos e prazos – art. 14, § 9º
* empréstimo compulsório; despesas extraordinárias e investimento público urgente – art. 148, caput, I e II
* Estados (Lei Complementar e Lei Complementar Estadual)/ legislação específica – art. 22, parágrafo único – normas de cooperação entre unidades federativas – art. 23, parágrafo único – instituição de regiões metropolitanas – art. 25, § 3º
* estrangeiros; trânsito ou permanência de forças no território nacional; permissão – art. 21, IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* finanças públicas/ empréstimos compulsórios; instituição – art. 148, caput, I e II – finanças públicas, dívida pública externa e interna, concessão de garantias, títulos da dívida pública, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, operações de câmbio, instituições oficiais de crédito da União; disposição – art. 163, I a VII
* Forças Armadas/ organização, preparo e emprego; normas gerais – art. 142, § 1º – forças estrangeiras; trânsito ou permanência temporária – art. 21, IV; art. 49, II; e art. 84, XXII
* fundação pública/ áreas de atuação – art. 37, XIX
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza/ regulação – ADCT, art. 79
* índios; terras indígenas e exploração das suas riquezas naturais – art. 231, § 6º
* inelegibilidade; casos; prazos de cessação; estabelecimento – art. 14, § 9º
* Justiça Eleitoral; organização e competências; tribunais, juízes e juntas – art. 121, caput
* lei; elaboração, redação, alteração e consolidação – art. 59, parágrafo único
* lei delegada; matéria; não objeto de delegação – art. 68, § 1º
* magistratura; Estatuto; disposição – art. 93, caput
* medida provisória; matéria não objeto de medida provisória – art. 62, § 1º, III
* microempresa; tratamento diferenciado e favorecido – art. 146, III, “d”, e parágrafo único, I a IV
* Ministério Público (Lei Complementar e Leis Complementares Estaduais)/ destituição de Procuradores-Gerais – art. 128, § 4º – União e Estados; organização, atribuições e estatuto – art. 128, § 5º (ver também ADCT, art. 29, caput e §§ 2º e 5º) – requisição de informações e documentos para instrução de procedimentos administrativos – art. 129, VI – controle externo da atividade policial – art. 129, VII – opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da Advocacia-Geral da União – ADCT, art. 29, § 2º
* Município/ determinação de período para criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4º – cooperação federativa para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional – art. 23, parágrafo único – impostos sobre serviços de qualquer natureza; definição; alíquotas, incidências, isenções, incentivos e benefícios fiscais (Lei Complementar) – art. 156, III, e § 3º, I a III – imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis; alíquotas máximas – ADCT, art. 34, § 7º
* orçamento e finanças; disposições/ finanças públicas – art. 163, I a VII – exercício financeiro, vigência, prazos, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual – art. 165, § 9º, I (ver também ADCT, art. 35, § 2º) – normas de gestão financeira e patrimonial; instituição e funcionamento de fundos – art. 165, § 9º, II (ver também ADCT, art. 35, § 2º) – previsão – art. 166, § 11
* organização política/ Territórios Federais; transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem ; regulação – art. 18, § 2º – Estados; incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novo Estado ou Território Federal – art. 18, § 3º – Municípios; criação, incorporação, fusão e desmembramento; determinação do período – art. 18, § 4º
* Poder Executivo/ Vice-Presidente da República; atribuições – art. 79, parágrafo único – Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento; organização – art. 131, caput (ver também ADCT, art. 29)
* Poder Judiciário/ tribunais eleitorais; organização e competência; disposição – art. 121, caput – Estatuto da Magistratura; disposição – art. 93
* Poder Legislativo/ Deputados Federais; representação – art. 45, § 1º – leis; elaboração, redação, alteração e consolidação – art. 59, parágrafo único
* precatórios; regime especial para pagamento de crédito; Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 100, § 15
* reforma agrária; processo judicial; procedimento contraditório de rito sumário – art. 184, § 3º
* regiões metropolitanas; criação – art. 25, § 3º
* seguridade social/ contribuições sociais sobre salários e remunerações; remissão ou anistia; vedação – art. 195, § 11 – ações e serviços públicos de saúde; percentuais – art. 198, §§ 2º e 3º – previdência social; aposentadoria/ requisitos e critérios; condições especiais – art. 201, § 1º – previdência privada complementar; regulação – art. 202 – relação entre União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; disciplinamento; entidades fechadas de previdência privada; designação de membros das entidades – art. 202, §§ 4º e 6º
* servidor público/ aposentadoria; portadores de deficiência; atividades de risco; condições especiais – art. 40, § 4º, – perda do cargo; avaliação periódica de desempenho – art. 41, § 1º, III – despesa com pessoal ativo e inativo; limites e penalidades – art. 169
* sistema financeiro nacional; regulação – art. 192
* Territórios Federais; criação, transformação em Estado, reintegração ao Estado de origem, formação por desmembramento de Estado – art. 18, §§ 2º e 3º
* trabalhadores; despedida arbitrária; indenização compensatória e previsão de outros direitos – art. 7º, I; e ADCT, art. 10
* tributos/ conflitos de competência tributária, limitações constitucionais ao poder de tributar e normas gerais em legislação tributária; competências – art. 146 – regime único de arrecadação de impostos e contribuições; instituição – art. 146, parágrafo único – concorrência; desequilíbrios; critérios especiais de tributação – art. 146-A – empréstimos compulsórios; despesas extraordinárias, investimentos urgentes e de relevante interesse nacional; instituição – art. 148, I e II – imposto/ sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação – art. 150, § 6º; e art. 155, § 2º, XII (ver também ADCT, art. 34, §§ 8º e 9º); sobre grandes fort
previstos, desde que não cumulativos – art. 154, I; sobre transmissão causa mortis e doação – art. 155, § 1º, III – Municípios; impostos sobre serviços de qualquer natureza – art. 156, III – tributos; repartição das receitas – art. 161 (ver também ADCT, art. 34, § 2º, I; e art. 39, parágrafo único)
* União/ União, Estados, Distrito Federal e Municípios; fixação de normas para a cooperação entre os entes federativos – art. 23, parágrafo único – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites, prazos e penalidades – art. 169, caput e §§ 2º a 4º
LÍNGUA NACIONAL
* português – art. 13, caput
LITURGIAS (ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS e IGREJAS)
LUCROS
* aumento arbitrário; repressão – art. 173, § 4º
* remessas; regulação por lei – art. 172
* seguridade social; contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c”
* trabalhador; participação; direito – art. 7º, XI
unas – art. 153, VII; impostos não

MAGISTRADO (ver também JUÍZES)
* aposentadoria/ e pensão; observância – art. 93, VI
* remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público – art. 93, VIII – a pedido; permuta – art. 93, VIII-A
* subsídio; fixação – art. 93, V
MAGISTRATURA (ver também JUÍZES)
* Estatuto; princípios; lei complementar – art. 93
* Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – art. 105, parágrafo único, I
MANDADO DE INJUNÇÃO
* concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades – art. 5º, LXXI
* julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “h” – da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções – art. 105, I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso – art. 121, § 4º, V
MANDADO DE SEGURANÇA
* coletivo; impetração – art. 5º, LXX, “a” e “b”
* concessão – art. 5º, LXIX
* julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, II, “b”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “b” –
os Tribunais Regionais Federais/ hipótese – art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese – art. 109, VIII
MANDATO ELETIVO (ver também ELEIÇÕES)
* elegibilidade/ condições – art. 14, §§ 3º e 8º – inelegibilidade – art. 14, §§ 4º, 7º e 9º; ADCT, art. 5º, § 5º; e ADCT, art. 13, § 3º, III – reeleição; concorrência a outros cargos – art. 14, §§ 5º e 6º – impugnação – art. 14, §§ 10 e 11; e EC nº 91/2016
* impugnação; ação; segredo de justiça – art. 14, § 11
* perda/ Deputados Estaduais – art. 27, § 1º – Governador de Estado – art. 28, § 1º – Prefeitos – art. 29, XIV – Deputados Distritais – art. 32, § 3º; e EC nº 91/2016 – Deputado ou Senador – art. 55, I a VI; e EC nº 91/2016 – Presidente da República – art. 83 (suspensão, afastamento – arts. 85 e 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese – art. 121, § 4º, IV
* Presidente da República – art. 82
MAR
* territorial; bem da União – art. 20, VI
MARCAS
* propriedade assegurada – art. 5º, XXIX
MARINHA (ver também FORÇAS ARMADAS e MILITAR)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I; art. 102, I, “c”; e art. 105, I, “b” e “c” – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII
* direito marítimo; legislação; competência privativa da União – art. 22, I
* Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142, caput
* Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição – art. 123, caput
MATAS
* Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4º
MATERIAL BÉLICO (ver também EXÉRCITO e FORÇAS ARMADAS)
* União; competência/ produção e comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI – privativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais – art. 22, XXI
MATERNIDADE (ver também MULHER e PATERNIDADE)
* licença à gestante – art. 7º, XVIII
* presidiária; condições para amamentação – art. 5º, L
* proteção – art. 6º; art. 201, II; e art. 203, I
MEDICAMENTOS (ver SAÚDE)
MEDICINA (ver SAÚDE)