Hoje vou responder uma questão enviada pelo vigilante Sérgio Curtis: Agente de segurança pública pode prestar serviços de segurança privada?
Vamos à questão enviada pelo Sérgio:
“PEDROSA gostaria de saber o seguinte: porque o agente de segurança pública pode prestar serviços de segurança privada, e o agente de segurança privada não pode trabalhar de forma autônoma, assim como outras profissões que você paga para adquirir o conhecimento e colocar isso em prática exercendo a profissão escolhida?”
Questão densa do Sérgio Curtis. Em resumo ele pergunta por que policiais podem fazer serviços da segurança privada e o vigilante não pode trabalhar de forma autônoma, já que pagou pelo conhecimento como outros profissionais.
A Lei 7.102/83 regula o funcionamento das empresas de segurança privada, a segurança dos bancos, o transporte de valores e a profissão do vigilante. A atividade de segurança privada é uma concessão do Estado para as empresas autorizadas, que fazem por meio do profissional vigilante.
Esta função é de tanta e extrema importância que é controlada, fiscalizada e normatizada pela Polícia Federal. Não é para qualquer um e não pode ser feita de qualquer jeito.
Neste sentido o vigilante não pode prestar serviço autônomo porque a segurança privada só ocorre por meio de empresa autorizada.
Com a distinção legal entre segurança pública e segurança privada, agente de segurança pública não pode realizar serviços de segurança privada. Se fizer estará cometendo a contravenção penal de “exercício ilegal da profissão”, porque o vigilante é uma profissão regulamentada.
O vigilante também não pode realizar ações de segurança pública. Se fizer estará cometendo o crime de “usurpação da função pública.”
O que mais vemos no dia a dia são as seguintes irregularidades:
a) pessoas sem curso de vigilante trabalhando, principalmente em eventos;
b) empresas não autorizadas vendendo serviço de segurança;
c) policiais realizando serviços de escolta, transporte de valores, segurança pessoal e de vigilância.
d )empresas autorizadas que “esquentam” outras empresas não autorizadas, por meio de franquia da marca.
Isso só será alterado com a mudança da lei 7.102/83 por meio do Estatuto da Segurança Privada que comentaremos em breve.
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